A Lei Complementar nº 006, de 23 de dezembro de 2010, revisa o estatuto do magistério municipal em Picuí, permitindo o afastamento de professores para capacitação com ônus para o município. O presidente da câmara municipal promulga o art. 43 após rejeição de veto do prefeito sobre uma emenda aditiva. A lei entra em vigor na data de publicação e revoga disposições contrárias.