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CRATEÚSD I Á R I O O F I C I A L D O M U N I C Í P I O
Crateús-CE, 28 de Janeiro de 2013, ANO VII / EDIÇÃO Nº. 003
PODER EXECUTIVO
Prefeito Municipal de Crateús-CE
CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA
Vice-Prefeito
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES
Presidente da Licitação
IGOR MARCEL DE SOUSA LIMA
Procuradora Geral do Município
CHERLYNNE TEIXEIRA E SILVA
Secretário de Governo
FRANCISCO ELDER VERAS LEITÃO
Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Administrativa
MARCOS MOTA DE FREITAS
Secretário de Negócios Rurais, Urbanos e Meio Ambiente
FRANCISCO CARLOS SOARES DE ALMEIDA
Secretária de Assistência Social
MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA
Secretária de Educação
MARIAAMÉLIA GONÇALVES DE SOUSA
Secretário de Gestão Orçamentária e Financeira
MARCOS MOTA DE FREITAS
Tesoureira
ROSANGELA MARIA DE MELO
Secretário de Infra-Estrutura
RAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL
Secretário de Saúde
HUMBERTO CÉSAR FROTA GOMES
Ordenador de Despesas do Gabinete do Prefeito
MARCOS MOTA DE FREITAS
Ordenador de Despesas da Guarda Civil Municipal
RAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL
Ordenador de Despesas da Secretaria de Desporto.
RAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL
Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo
FRANCISCO ALDO DOS SANTOS
Ordenador de Despesas da Secretaria de Meio Ambiente
FRANCISCO CARLOS SOARES DE ALMEIDA
Ordenador de Despesas da COMDEC
FRANCISCO TEOBALDO GONÇALVES MARQUES
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Criada pela LEI nº. 645/ 07, de 23/10/2007
DIÁRIOOFICIAL DO MUNICÍPIO ONLINE: www.crateús.ce.gov.br
Endereço: Rua Manoel Augustinho, 544
Fone: (88) 3691 42 67– CEP.: 63.700-000
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 237, DE 14 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre a organização administrativa da
Prefeitura Municipal de Crateús e dá outras
providências.
O Povo do Município de Crateús, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Administração Pública Municipal compreende os órgãos e as
entidades que atuam na esfera do Poder Executivo, os quais visam
atender às necessidades coletivas.
§1º O Poder Executivo tem a missão básica de conceber e implantar
políticas públicas, planos, programas, projetos e ações que traduzam, de
forma ordenada, os princípios emanados da Constituição, das leis e dos
objetivos do Governo, em estreita articulação com os demais Poderes e
com os outros níveis de Governo.
§2º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado diretamente
pelo Vice-Prefeito, Secretários Municipais e chefes de departamentos
para cumprimento de suas atribuições e competências constitucionais,
legais e regulamentares.
Art. 2º A Secretaria de Gestão Orçamentária e Financeira passa a
denominar-se Secretaria de Gestão Orçamentária, Financeira,
Planejamento e Administração.
Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação passa a ser denominada
Departamento de Licitações e será vinculado à Secretaria de Gestão
Orçamentária, Financeira, Planejamento e Administração.
Art. 4º A Secretaria de Gestão Administrativa passa a ser Departamento
de Gestão Administrativa e será vinculado à Secretaria de Gestão
Orçamentária, Financeira, Planejamento e Administração.
Art. 5º Fica extinta a Assessoria de Comunicação Social, órgão
vinculado à Secretaria de Educação.
Art. 6º A Secretaria de Negócios Rurais e Urbanos passa a denominar-
se Secretaria de Negócios Rurais.
Art. 7º A Assessoria de Desenvolvimento da Secretaria de Negócios
Rurais e Urbanos será transformada em Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Empreendedorismo.
Art. 8º À Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Empreendedorismo compete:
I - promover o desenvolvimento econômico do Município,
relativamente às áreas de agroindústria, artesanato, indústria, comércio
e serviços;
II - orientar os empreendedores quanto a crédito e mercado
consumidor;
III - desenvolver e implantar políticas de estímulo à produção e criação
de novas atividades econômicas no Município;
IV - promover a realização de cursos, simpósios, seminários,
relacionados com a indústria e comércio;
V - atrair novos investidores para o município, através de adoção de
adequadas políticas tributárias e fiscais;
VI - incentivar a diversificação da produção industrial e estimular a
produção e o aproveitamento de matérias-primas locais;
VII - atuar como agente de integração junto às instituições Estaduais,
Federais e privadas que atuam nas áreas industriais e comerciais;
VIII - desenvolver estudos e fomentar ações referentes às necessidades
de formação de mão de obra especializada;
IX - promover fora do Município uma boa imagem do potencial
comercial e industrial;
X - atuar no desenvolvimento de potenciais econômicos, inclusive
através de centrais de vendas de produtos da indústria do Município,
bem como através da instalação de empresas com potencial de
crescimento;
XI - executar outras tarefas correlatas.
Art. 9º Fica extinta a Secretaria de Relações Institucionais.
Art. 10 A Secretaria de Cultura e Turismo passa a denominar-se
Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude.
Art. 11 A Secretaria de Desporto passa a ser Departamento de Desporto
e Juventude e será vinculado à Secretaria de Cultura, Turismo,
Desporto e Juventude.
Art. 12 A Controladoria Geral do Município deixa de ter status de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 003 Crateús, 28 de Janeiro de 2013. 02
Secretaria e passa a ser órgão vinculado à Procuradoria Geral do
Município.
Art. 13 A Guarda Civil Municipal deixa de ter status de Secretaria e
passa a ser órgão vinculado à Secretaria de Infraestrutura.
Art. 14 A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC será
vinculada ao Gabinete do Prefeito, passando o Coordenador Municipal
de Defesa Civil a receber vencimentos equivalentes a simbologia CDP.
Art. 15 Permanecem as competências e atribuições das antigas
Secretarias nos órgãos ou Departamentos em que foram transformadas,
podendo eventual omissão ou modificação ser regulamentada através
de Decreto do Poder Executivo.
Art. 16 Fica autorizada a transferência de bens patrimoniais, móveis,
equipamentos, instalações, arquivos, projetos, documentos e serviços
existentes para os Departamentos criados, Secretarias transformadas ou
órgãos modificados.
§1º Fica autorizada a remoção dos servidores lotados nas Secretarias
ou órgãos transformados, mediante Decreto do Poder Executivo.
§2º Medidas de operacionalização do disposto neste artigo serão
definidas em Decreto do Poder Executivo.
Art. 17 Fica autorizado o Poder Executivo para atender à nova
estrutura organizacional do Município, mediante Decreto, transpor,
remanejar, transferir ou utilizar total ou parcialmente as dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária para 2013 e em seus
créditos especiais e adicionais, em decorrência da extinção,
transformação, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, bem como de alteração de suas competências e atribuições,
mantida a estrutura programática expressa por categoria de
programação, conforme definida na Lei Orçamentária, inclusive, os
títulos descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo
detalhamento orçamentário.
Parágrafo único. Fica autorizada a utilização das dotações
orçamentárias dos órgãos extintos, fundidos ou transformados pelos
gestores dos órgãos sucessores, para cumprimento das competências
transferidas, até que sejam implementadas as adequações citadas no
caput.
Art. 18 Os serviços públicos municipais funcionarão sem solução de
continuidade durante a implantação sistemática da Reforma
Administrativa, mantida, se necessário, a organização anterior a esta
Lei, até a efetiva concretização da nova estrutura organizacional.
Art. 19 Fica extinto o cargo público de mecânico do quadro que
compõe a estrutura administrativa do Município de Crateús, consoante
autorização do art. 71, VI da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Os servidores municipais ocupantes do cargo público
de mecânico, extinto conforme o caput, passarão a ocupar o cargo de
auxiliar de serviços gerais, com direito à irredutibilidade dos
respectivos vencimentos, vantagens e atribuições do aludido cargo.
Art. 20 A nova estrutura organizacional, com as alterações nos cargos,
funções, simbologias e vencimentos consta no Anexo Único, parte
integrante desta Lei.
Art. 21 Aplicam-se no âmbito municipal, com as devidas adequações
por analogia à esfera do Município quanto às autoridades e órgãos
mencionados, as disposições constantes no artigo 116, no artigo 117 e
seus incisos, nos artigos 121 ao 182 da Lei nº8.112, de 11 de dezembro
de 1990.
Art. 22 Fica alterada a Lei nº485/2002, republicada em 20 de agosto de
2008, com as alterações decorrentes das Leis nº511/02, de 21 de
novembro de 2002, nº526/03, de 30 de maio de 2003, nº533/03, de 21
de agosto de 2003, nº567/05, de 18 de agosto de 2005, nº592/06, de 29
de junho de 2006, nº633/07, de 19 de abril de 2007, nº645/07, de 23 de
outubro de 2007, nº646/07, de 23 de outubro de 2007, revogados os
artigos 24 da Lei nº485/2002, § 1º do artigo 6º da Lei nº108/2010,
artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº160/2011, artigo 2º da Lei nº219/2012, artigo
7º da Lei nº433/2001, § único do artigo 2º da Lei nº590/2006, artigo 1º
da Lei nº69/2009 e todas as disposições acerca da estrutura
administrativa do Município de Crateús contrárias ao que prevê a
presente Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, 14 de janeiro de 2013.
CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Prefeito Municipal.
**********************************************************
ANEXO ÚNICO
1. GABINETE DO PREFEITO/VICE-PREFEITO
NOMENCLATURA DO
CARGO
SÍMBOLO QUANTIDADE
Chefe de Gabinete * 1
Subchefe DNSR 1
Secretario Executivo DNSR-1 1
Chefe da Casa Civil DNSR-2 1
Assessoria Especial do Prefeito DNSR-2 3
Assessor Político DNS-2 1
Assessora(a) Parlamentar DNS-2 1
Coordenação de Políticas
Pública para Mulher
DNS-2 1
Assistente do Escritório de
Representação em Fortaleza
DNSR 1
Auxiliar Técnico DAS-3 5
Auxiliar Técnico de
Representação em Fortaleza
DAS-3 1
Agente de Interlocução Social I DNS-3 4
Agente de Interlocução Social
II
DAS-2 5
Secretariado Gabinete do Vice-
Prefeito
DNS-1 1
Oficial de Gabinete do Vice-
Prefeito
DAS-3 2
1.1 COMDEC
NOMENCLATURA DO
CARGO
SÍMBOLO QUANTIDADE
Coordenador da COMDEC CDP 1
1.2 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
NOMENCLATURA DO
CARGO
SÍMBOLO QUANTIDADE
Assessor de Comunicação
Social
DNSR 1
Gerente do Núcleo de Relações
Públicas
DNSR-3 1
Gerente do Núcleo de
Promoção de Eventos
DAS-1 1
Gerente do Núcleo de
Mobilização Social e
Atendimento ao Cidadão
DNS-3 1
Auxiliar Técnico DAS-3 2
2. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
NOMENCLATURA DO
CARGO
SÍMBOLO QUANTIDADE
Procurador Geral do Município * 1
Procurador Adjunto DNSR 1
Assessor Jurídico DNSR 4
Agente da Divisão de
Documentação e Expediente
DAS-3 2
2.1 CONTROLADORIA GERAL
NOMENCLATURA DO
CARGO
SÍMBOLO QUANTIDADE
Controlador DNSR-1 1
Ouvidor DNSR-1 1
Controlador Contábil DNSR-3 1
Núcleo de Controle,
Fiscalização de Viaturas e
DAS-2 1
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 003 Crateús, 28 de Janeiro de 2013. 03
Operações Gerais
Auxiliar Administrativo DAS-3 4
Comissão Permanente de
Sindicância
DAS-3 3
3. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
NOMENCLATURA DO
CARGO
SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário de Infraestrutura (*) 1
Secretário Adjunto DNSR 1
Secretário Executivo DNRS-1 1
Assessor de Avaliação e
Controle de Projetos e
Convênios
DNRS-1 1
Agente do Núcleo de Obras e
Serviços Urbanos
DAS-3 1
Agente de Fiscalização e
Controle de Obras
DAS-3 1
Agente do Controle de Uso e
Ocupação do Solo
DAS-3 1
Agente da Célula de Limpeza
Pública
DAS-3 1
Assessor de Planejamento e
Manutenção de Logradouros
Públicos
DNRS-1 1
Agente de Manutenção,
Controle e Conservação de
Estradas, Maquinas e
Equipamentos
DAS-3 2
Agente de Tecnologia da
Informação TI
DNS-1 3
3.1 GUARDA CIVIL MUNICIPAL
NOMENCLATURA DO
CARGO
SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor Geral da Guarda
Municipal e Coordenador de
Transito
DNSR 1
Diretor Adjunto DNSR-3 1
Diretor da Divisão de
Fiscalização de Trânsito e
Transportes Urbanos
DNS-3 1
Diretor da Divisão de
Engenharia de Tráfego e
Transportes Urbanos
DNS-3 1
Diretor da Divisão de Educação
de Trânsito, Controle e Análise
Estatística
DNS-3 1
Chefia de Manutenção FG1 1
4. SECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
NOMENCLATURA DO
CARGO
SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário de Gestão
Orçamentária Financeira
Planejamento e Administração
(*) 1
Secretario Executivo DNSR-1 1
Tesoureira DNSR 1
Gerente do Núcleo de
Orçamento e Contabilidade
DNSR-3 2
Agente da Célula de Execução
Orçamentária e Financeira
DAS-3 2
Diretor de Administração,
Arrecadação, Fiscalização e
Tributação
DNSR 1
Gerente do Núcleo de Apoio à
Arrecadação, Fiscalização e
Tributação
DAS-3 1
4.1 DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
NOMENCLATURA DO
CARGO
SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor de Gestão Administrativa CDP 1
Gerente do Núcleo de Gestão de
Pessoal e Modernização
Administrativa
DAS-3 1
Coordenador de Gestão
Administrativa
DNSR-3 1
Agente da Célula de
Desenvolvimento Pessoal
DAS-3 1
Agente da Célula de
Desenvolvimento de Sistemas,
Manutenção e Suporte Técnico
DAS-3 1
Agente da Célula de Protocolo,
Comunicação, Documentação e
Arquivo
DAS-3 1
Gerente do Núcleo de Imprensa
Oficial
DAS-3 1
Gerente do Núcleo de
Administração de Material e
Patrimônio
DNSR-1 1
Agente da Célula de Almoxarifado DAS-3 1
Coordenador de Núcleo de Central
de Compras e Almoxarifado
DNSR-1 1
Coordenação do Núcleo de
sistematização da FOPAG
DNS 1 1
Gerente de Célula de Compras DNS-2 1
Gerente de Célula de Almoxarifado DNS-3 1
Auxiliar Técnico DAS-3 2
4.2 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
NOMENCLATURA DO
CARGO
SÍMBOLO QUANTIDADE
Presidente da Comissão
Permanente de Licitação
CDP 1
Secretario Executivo DNSR-2 1
Membros da Comissão de
Licitação
DNS-2 2
Pregoeiro DNSR-1 1
Equipe de Apoio Nível I DAS-2 4
5. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
NOMENCLATURA DO
CARGO
SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário de Educação (*) 1
Secretário Adjunto DNSR 1
Gerente do Núcleo de Recursos
Humanos
DNS-2 1
Agente da Célula de Apoio aos
Recursos Humanos
DAS-1 1
Gerente do Núcleo de Transporte
Escolar
DNS-2 1
Agente da Célula de Apoio ao
Transporte Escolar
DAS-1 1
Assessor do Núcleo Pedagógico DNSR-2 1
Técnico do Conselho de Educação DAS-3 2
Agente da Célula de Infraestrutura DAS-1 1
Agente da Célula de Almoxarifado DAS-1 1
Agente da Célula de Apoio e
Controle Financeiro
DAS-1 1
Gerente de Núcleo do Censo
Escolar
DNS-2 1
Gerente de Núcleo do Plano de
Ações Articuladas
DNS-2 1
Gerente de Núcleo de Apoio aos
Programas Federais
DNS-2 1
Agente da Célula de Apoio aos
Programas Federais
DAS-1 1
Gerente de Núcleo de Compras e
Serviços
DNS-2 1
Assessoria de Comunicação Social DNSR-2 1
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 003 Crateús, 28 de Janeiro de 2013. 04
e Promoção de Eventos
Auxiliar Administrativo DAS-3 5
Diretor de Escola I acima de 500
alunos
FC-1 4
Diretor de Escola II até 499 alunos FC-2 20
Coordenador Pedagógico de Escola
I acima de 500 alunos
FC-1 08
Coordenador Pedagógico de Escola
II até 499 alunos
FC-2 20
Secretário Escolar FC-3 29
Coordenador Técnico Pedagógico DAS-7
30% do
salário base
14
6. SECRETARIA DE SAÚDE
NOMENCLATURA DO
CARGO
SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário de Saúde (*) 1
Secretário Adjunto DNSR 1
Assessor de Planejamento e
Gestão
DNSR 1
Assessora Jurídica DNSR 1
Coordenador de Controle,
Avaliação, Regulação e
Auditoria
DNSR-2 1
Gerente do Núcleo do
Complexo da Regulação.
DAS-1 1
Gerente do Núcleo de
Ouvidoria
DAS-1 1
Coordenador da Atenção
Básica
DNSR-2 1
Gerente da Atenção Básica DAS-1 2
Gerente do NASF DAS-1 1
Gerente do Núcleo de
Imunobiológicos
DAS-1 1
Gerente de Mobilização Social DAS-1 1
Coordenador de Mobilização
Social
DNS-1 2
Coordenador de Gestão do
Trabalho e Educação na Saúde
DAS-1 1
Gerente de Gestão do Trabalho
e Educação na Saúde
DAS-1 1
Coordenador Administrativo DNSR-2 1
Gerente do Núcleo de
Almoxarifado
DAS-3 1
Gerente do Núcleo do Controle
de Transporte
DNS-2 1
Gerente do Núcleo de Controle
de Ambulância
DNS-2 1
Gerente do Núcleo de Compras
e Pregões
DAS-3 1
Coordenador da Política de
Saúde Bucal
DNSR-2 1
Gerente da Unidade CAPS DAS-1 1
Coordenador do Programa de
Informação e Informática na
Saúde
DNSR-2 1
Gerente do Núcleo do Cartão
Nacional de Saúde
DAS-3 1
Gerente do Núcleo do Sistema
de Informação
DAS-3 1
Coordenador da Assistência
Farmacêutica
DNSR-2 1
Gerente da Unidade da
Farmácia Popular
DAS-1 1
Coordenador da Vigilância à
Saúde
DNSR-2 1
Gerente do Núcleo das
Endemias e Zoonoses
DAS-1 1
Gerente do Núcleo da
Vigilância Sanitária
DAS-1 1
Gerente do Núcleo da
Vigilância Epidemiológica
DAS-1 1
Coordenador do Fundo
Municipal de Saúde
DNSR-2 1
Gerente do Núcleo do Controle
Financeiro
DAS-1 1
Gerente da Política de Atenção
Secundaria
DNSR-2 1
Gerente da Unidade Centro de
Especialidades Gentil Barreiras
DNSR-2 1
Gerente do Núcleo de
Enfermagem Centro de
Especialidades Gentil Barreiras
DAS-1 1
Gerente da Unidade de Saúde
Sexual e Reprodutiva
DAS-1 1
Secretario Executivo do CMS DAS-1 1
Gerente de UBS DAS-3 25
Oficial de Gabinete DAS-3 2
Gerente do Laboratório DAS-1 1
Supervisor de Endemias FG-1 8
Função Gratificada FG-2 15
Gerente de Enfermagem CPS DAS-1 1
6.1. Unidade Hospitalar de
Referência São Lucas (HRSL)
NOMENCLATURA DO
CARGO
SÍMBOLO QUANTIDADE
* Diretor Geral Símbolo- Lei
nº 81/2009
- 1
Coordenador Clínico DNSR-2 1
Gerente do Núcleo de Clínica
Médica
DAS-3 1
Gerente do Núcleo de Cirurgia
Geral
DAS-3 1
Gerente do Núcleo de
Anestesiologia
DAS-3 1
Gerente do Núcleo de Pediatria
e Neonatologia
DAS-3 1
Gerente do Núcleo de
Traumato-Ortopedia
DAS-3 1
Gerente do Núcleo de
Obstetrícia
DAS-3 1
Coordenador de Apoio Técnico DNSR-2 1
Gerente do Núcleo do
Laboratório
DAS-3 1
Gerente do Núcleo da
Farmácia
DAS-3 1
Gerente do Núcleo do Serviço
Social
DAS-3 1
Gerente do Núcleo de
Radiologia
DAS-3 1
Gerente do Núcleo de
Enfermagem
DAS-3 1
Gerente do Núcleo de
Fisioterapia
DAS-3 1
Gerente do Núcleo de Nutrição DAS-3 1
Gerente do Núcleo de
Fonoaudiologia
DAS-3 1
Gerente do Núcleo de
Lavanderia e Rouparia
DAS-3 1
Coordenador Administrativo
Financeiro
DNSR-2 1
Gerente do Núcleo de Finanças DAS-3 1
Gerente do Núcleo de
Compras
DAS-3 1
Gerente do Núcleo de
Atividades Auxiliares
DAS-3 1
Gerente do Núcleo do
Almoxarifado
DAS-3 1
Gerente do Núcleo de
Transporte
DAS-3 1
Gerente do Núcleo do SAME e
Faturamento
DAS-3 1
Gerente do Núcleo de
Recepção
DAS-3 1
Gerente do Núcleo de
Recursos Humanos
DAS-3 1
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 003 Crateús, 28 de Janeiro de 2013. 05
7. SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
NOMENCLATURA DO
CARGO
SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário de Assistência Social (*) 1
Secretario Adjunto(a) DNSR 1
Assessoria de Gabinete DNS-1 1
Assessoria Jurídica da
Secretaria de Assistência Social
– SAS
DNSR 1
Gestão Financeira e
Orçamentária
DNS-3 1
Gestão do Sistema Único de
Assistência Social -
DNS-1 1
Núcleo de Almoxarifado DNS-2 1
Auxiliar Técnico DAS-3 2
Gestão do Trabalho DAS-3 1
Regulação do SUAS DAS-3 1
Monitoramento e Avaliação DAS-3 1
Coordenação da Proteção
Social Básica
DNS-2 1
Coordenação do Centro de
Referência da Assistência
Social
DNS-2 5
Coordenação de Juventude DNS-2 1
Coordenação de Projetos Sócio
Assistenciais
DAS-3 5
Coordenação de SAN DNS-1 1
Coordenação de Equipamentos
de Segurança Alimentar e
Nutricional
DNS-2 1
Coordenação de Educação
Alimentar
DAS-3 1
Coordenação da Proteção
Social Especial
DNS-2 1
Coordenação do Centro de
Referência Especializado da
Assistência Social CREAS
DNS-2 1
Coordenação do Centro de
Convivência do Idoso – CCI
DNS-2 1
Coordenação de Projetos da
Proteção Especial
DAS-3 3
Coordenação do CADÚNICO DNS-2 1
Coordenação de Gestão do
Programa Bolsa Família
DNS-3 1
Coordenação do Sistema do
CADÚNICO
DNS-3 1
Coordenação de Geração de
Emprego e Renda
DAS-3 1
Coordenação de Vigilância
Social
DAS-3 1
Coordenação de Habitação DNS-2 1
Setor de Projetos Especiais DNS-3 1
Setor de Cadastro e Seleção DAS-3 1
8. SECRETARIA DE NEGÓCIOS RURAIS
NOMENCLATURA DO
CARGO
SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário de Negócios Rurais (*) 1
Secretario Executivo DNSR-1 1
Gerente do Núcleo de
Desenvolvimento Rural
DAS-3 1
Agente da Célula de Fomento e
Desenvolvimento da
Agropecuária
DAS-3 1
Agente da Célula de Apoio à
Produção, Comercialização e
Abastecimento
DAS-3 1
Agente da Célula de
Preservação dos Recursos
Hídricos e Agricultura Irrigada
DAS-3 1
Agente da Célula de
Manutenção de Poços e
Equipamentos
DAS-3 1
9. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
NOMENCLATURA DO
CARGO
SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário(a) (*) 1
Secretário Adjunto DNSR 1
Secretario Executivo DNSR-1 1
Coordenadoria de Política e
Gestão Ambiental
DNS-2 1
Gerência do Programa de
Coleta Seletiva
DAS-2 1
Coordenadoria de Controle e
Qualidade Ambiental
DNS-1 1
Gerência de Licenciamento DNS-2 1
Gerência de Fiscalização DNS-2 1
Coordenadoria de Educação
Ambiental
DNS-2 1
Gerência de Desenvolvimento e
Informação Ambiental
DAS-2 1
Coordenadoria de Parques e
Jardins
DAS-1 1
Gerencia de Produção de
Mudas e Arborização
DAS-2 1
Auxiliar Técnico DAS-3 2
10. SECRETARIA DE GOVERNO
NOMENCLATURA DO
CARGO
SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário de Governo (*) 1
Secretario Executivo DNSR-1 1
Coordenador de Assuntos
Administrativos
DNS-1 1
Coordenador de Assuntos
Políticos
DNS-1 1
Coordenador de Informações,
Legislação e Documentação
DNS-1 1
11. SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E
JUVENTUDE
NOMENCLATURA DO
CARGO
SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário(a) (*) 1
Secretário Executivo DNSR-1 1
Agente de Elaboração de
Projetos
DNS-1 1
Gerente do Núcleo
Administrativo
DNS-2 1
Coordenador do Núcleo de
Desenvolvimento e Turismo
DNSR-1 1
Gerente do Núcleo do Teatro e
Biblioteca
DNRS-2 1
Gerente do Núcleo da
Juventude
DAS-3 2
11.1 DEPARTAMENTO DE DESPORTO E JUVENTUDE
NOMENCLATURA DO
CARGO
SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor de Desporto e Turismo CDP 1
Gerente do Núcleo
Administrativo
DNS-2 1
Gerente do Núcleo de Desporto
e Lazer
DAS-3 1
Agente da Célula do Ginásio
Coberto Deromi Melo
DAS-3 1
Agente da Célula do Estádio
Municipal Juvenal Melo
DAS-3 1
Agente da Célula da Praça da
Juventude
DAS-3 1
Gerente do Núcleo de DAS-3 1
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 003 Crateús, 28 de Janeiro de 2013. 06
Desenvolvimento Juventude
12. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
EMPREENDEDORISMO
NOMENCLATURA DO
CARGO
SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário de Desenvolvimento
Econômico e
Empreendedorismo
(*) 1
Secretário Executivo DNSR-1 1
Coordenador da Sala do
Empreendedor
DNS-1 1
Gerente do Núcleo de
Desenvolvimento do
Empreendedor
DNS-3 1
Agente da Célula de Fomento e
Desenvolvimento do
Empreendedor
DAS-3 2
Gerente do Núcleo de
Desenvolvimento do Emprego
e Renda
DNS-3 1
Agente da Célula de Fomento e
Desenvolvimento do Emprego
e Renda
DAS-3 2
REMUNERAÇÃO
Símbolo Vencimentos Representação Total
*
CDP 1.650,00 2.850,00 4.500,00
DNSR 650,00 2.850,00 3.500,00
DNSR-1 812,10 1.894,90 2.707,00
DNSR-2 550,00 1.650,00 2.200,00
DNSR-3 544,80 1.271,20 1.816,00
DNS-1 375,00 1.125,00 1.500,00
DNS-2 300,00 900,00 1.200,00
DNS-3 250,00 750,00 1.000,00
DAS-1 225,00 675,00 900,00
DAS-2 200,00 600,00 800,00
DAS-3 169,50 508,50 678,00
DAS-7' 30% do Salário Base
FC-1' 30% do Salário Base
FC-2' 25% do Salário Base
FC-3 100,00 100,00
FC-4 90,00 90,00
FG-1 300,00 300,00
FG-2 250,00 250,00
Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, 14 de janeiro de 2013.
CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Prefeito Municipal.
**********************************************************
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 619, DE 18 DE JANEIRO DE 2013.
Convoca a Etapa Municipal da 5ª Conferência
Nacional das Cidades e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS, Carlos Felipe Saraiva
Beserra, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Crateús e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei n° 10.257, de
10 de julho de 2001;
CONSIDERANDO a Convocação pela Presidência da
República da 5ª Conferência Nacional das Cidades;
CONSIDERANDO o disposto pelo Conselho Nacional das
Cidades através da Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012,
do Conselho das Cidades;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal das Cidades de
Crateús, etapa preparatória para 5ª Conferência Nacional das Cidades,
sob a coordenação da Secretaria de Infraestrutura.
Art. 2º - A 5ª Conferência Municipal da Cidade desenvolverá seus
trabalhos a partir do tema “Quem muda a cidade somos nós: Reforma
Urbana Já”, definido na Convocação da 5ª Conferência Nacional das
Cidades.
Art. 3º - A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Crateús será presidida
pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e pelo Secretário de
Governo. Em suas ausências ou impedimento eventual, um secretário
adjunto das respectivas pastas poderá assumir a presidência.
Art. 4º - Para a realização da Conferência será constituída uma Comissão
Preparatória, com a participação de representantes do Poder Executivo
municipal, do Poder Legislativo municipal e de segmentos da sociedade
civil, de acordo com o Regimento da 5ª Conferência Estadual das
Cidades.
Parágrafo único – À Comissão Preparatória Municipal caberá definir
critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitados os
dispositivos legais atinentes a este processo.
Art. 4º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, 18 de janeiro
de 2013. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Prefeito
Municipal.
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SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Secretaria de Gestão Administrativa - SGA
P O R T A R I A Nº. 001.22.01/2013
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO
CEARÁ, Srª. MARIA AURINEIDE PIRES DE ARAÚJO AGUIAR, no
uso de suas atribuições e a necessidade da Administração, tendo em vista
o pedido de exoneração feito de próprio punho, em 22 de janeiro de
2013, pelo(a) servidor(a) abaixo nomeado(a), RESOLVE exonerar o(a)
servidor(a) ANTONIA LÚCIA BARBOSA LIMA, portador(a) do CPF
nº. 275.130.348-00 e RG nº. 0239136592 SSP-CE, CTPS nº. 62730
SÉRIE/0031-CE, matrícula: 1011, Cargo: Auxiliar de Serviços,
admitido(a) em 10 de setembro de 2002, conforme seu pedido expresso,
devendo esta Portaria surtir seus efeitos à partir da data do pedido.
PAÇO DA SECRETARIA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA DE CRATEÚS, aos 22 dias do mês de Janeiro do
ano de 2013. MARIA AURINEIDE PIRES DE ARAÚJO AGUIAR -
Secretária Adjunta de Gestão Administrativa.
**********************************************************
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SELEÇÃO DE ALFABETIZADORES, COORDENADORES DE
TURMAS PARA OPROGRAMA BRASILALFABETIZADO
Edital de Abertura n° 001/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 003 Crateús, 28 de Janeiro de 2013. 07
EDITAL DE ABERTURA Nº. 001/2013
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA
TRABALHAREM NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO NO
MUNICIPIO DE CRATEÚS/CE.
1 – OBJETO
1.1. O Município de Crateús, através do seu prefeito, torna pública a
realização do processo seletivo para contratação temporária de
profissionais, para atuarem no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
para alfabetização, modalidade Educação de Jovens e Adultos por
período de 8 (oito) mesesatendendo à necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos da RESOLUÇÃO 44 DE 05
DE SETEMBRO DE 2012.
1.2. Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte como se
transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo I – Planilha de
distribuição estimativa de vagas/funções contendo discriminação dos
pré-requisitos técnicos exigidos por função.
Anexo II – Modelo de declaração a ser apresentada pelos interessados.
1.3. A seleção ocorrerá através de 2 (duas) etapas: 1ª etapa – Entrega e
Análise de Currículo, 2ª etapa – Entrevista.
2 – CARACTERISTICAS GERAIS DO PROGRAMA BRASIL
ALFABETIZADO
2.1. O programa Brasil Alfabetizado é uma parceria da prefeitura de
Crateús, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com o MEC. O
Programa é destinado à alfabetização de jovens, adultos e idosos, sendo
uma forma de acesso à cidadania e ao despertar do interesse pela
elevação da escolaridade. No ano de 2013, serão atendidos 1200 (hum
mil e duzentos) alfabetizandos, os quais serão divididos em 60 (sessenta)
turmas, sendo na zona urbana e zona rural do município.
2.2. O Programa Brasil alfabetizado atende jovens maiores de 15
(quinze) anos, adultos e idosos não alfabetizados, doravante
denominados alfabetizandos, de acordo com as condições de efetiva
participação dessas pessoas em turmas de alfabetização.
2.3. Em Crateús os cursos de alfabetização terão a duração e carga
horária de 8 (oito) meses no mínimo, 320 (trezentos e vinte) horas-aula, e
10 (dez) horas-semanais.
2.4. Os alfabetizadores selecionados deverão mobilizar os alfabetizandos
e formar as suas turmas. O número de alfabetizandos em cada turma de
alfabetização deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
I – nas áreas rurais, mínimo de sete e máximo de vinte e cinco
alfabetizandos por turma;
II – nas áreas urbanas, mínimo de quatorze e máximo de vinte e cinco
alfabetizandos por turma.
2.5. As turmas de alfabetização deverão funcionar em espaços ou locais
de uso público, garantindo-se as condições de infraestrutura necessárias
para seu funcionamento. Só será admitida a abertura de nova turma em
local e horário em que já existam turmas em funcionamento, quando
estas não comportarem todos os novos alunos. Os alfabetizadores que
montarem duas turmas deverão ter no mínimo uma hora de intervalo para
iniciarem a próxima turma.
2.6. As turmas em que houver alfabetizandos surdos usuários da LBS
deverão contar com um tradutor – intérprete de Libras, cujo trabalho
deve ser acompanhado pelo responsável local pela Educação Especial.
2.7. Serão selecionados os seguintes profissionais:
- Alfabetizadores – Coordenadores – 12 (doze), conforme as turmas
formadas;
- Alfabetizadores – 60 (sessenta), conforme a necessidade mediante a
formação de turmas;
- Tradutores-intérprete de Libras – conforme a necessidade em turmas
que tenham alfabetizandos com necessidade especial.
3 – PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO alia teoria e prática,
formação e ação, a educação, trabalho e participação cidadã, para que se
obtenha plena inserção do jovem à sociedade. Os profissionais
selecionados para execução do programa serão submetidos à formação
inicial e continuada, para se adequarem à dinâmica pedagógica integrada
que o caracteriza em conformidade com a Resolução Nº 44 de 05 de
Setembro de 2012.
3.1. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO participarão da seleção dos
alfabetizadores ecoordenadores de turmas serárealizada por intermédio
de chamada pública, obedecendo aos seguintes critérios:
1º- A seleção dos alfabetizadores deverá considerar que o candidato
deve:
I – ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;
II – ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
III – ter e comprovar experiência anterior em educação,
preferencialmente, no Programa Brasil Alfabetizado e em educação de
jovens e adultos;
IV – ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os
alfabetizadores no Manual do PBA (Anexo I);
2º - A seleção dos alfabetizadores – Coordenadores de turmas deverá
considerar que o candidato deve:
I – ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;
II –ter formação de nível superior em Educação, já concluída ou em
curso;
III –ter e comprovar experiência anterior em educação,
preferencialmente,em educação de jovens e adultos;
IV – ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento
nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os
alfabetizadores – coordenadores de turmas no Manual Operacional do
PBA (Anexo I);
3º - A seleção dos tradutores-intérpretes de Libras deverá, entre outros
critérios, considerar que o candidato deve:
I – ser preferencialmente servidor de rede pública de ensino;
II – ter, no mínimo, formação de nível médio;
III – ter e comprovar experiência anterior em educação de jovens e
adultos e no Programa Brasil Alfabetizado;
IV – comprovar ter graduação em Letras/Libras Bacharelado ou
certificado obtido meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras
(Prolibras), apresentando a devida documentação;
V – ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os
tradutores-intérpretes de Libras no (Anexo I).
4 – BOLSAS DE PAGAMENTO PARA VOLUNTÁRIOS DO PBA
4.1. As bolsas concedidas no Âmbito do Programa Brasil Alfabetizado
são destinadas a voluntários que assumem atribuições de alfabetizador,
tradutor-intérprete de Libras e alfabetizador – coordenador de turmas,
conforme os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do Art. 11 da Lei Nº. 10.880/2004 e
do Decreto Nº. 6.093/2007.
A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e
vinculados a turmas ativas SBA os seguintes valores mensais:
Có
d.
Postos Escolarid
ade
Mínima
exigida e
outros
requisitos
Vagas Carga
Horária
Semanal
Bolsa para
custeio de
despesas
01 Profess
or
Alfabet
izador
Ensino
Médio
Completo
60 10 horas
semanais
(manhã,
tarde ou
noite)
BOLSA –
R$ 400,00
01 TURMA
ATIVA
02 Profess
or -
Coorde
nador
Ensino
Superior
12
-
BOLSA –
R$ 600,00
05 TURMAS
ATIVAS
03 Profess
or –
tradutor
-
intérpre
te de
Libras
Ensino
Médio
Completo
- 10 horas
semanais
(manhã,
tarde ou
noite)
BOLSA –
R$ 400,00
01 TURMA
ATIVA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 003 Crateús, 28 de Janeiro de 2013. 08
5 – DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PROTADORAS DE
DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da
Constituição Federal e na Lei Nº. 7853, de 24/12/1989 é assegurado o
direito de inscrição para os cargos de Seleção Pública simplificada cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
5.2. Em atendimento à Lei Estadual 11.867, de 28/07/1995, serão
reservadas 10% (dez por cento) das vagas, ou seja, (01) uma vaga para
coordenador de turmas, (04) quatro vagas para alfabetizador, às pessoas
portadoras de deficiência assim caracterizadas conforme os Decretos
Federais Nºs 3298, de 20/12/99 e 5296, de 02/12/04, bem como Súmula
Nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, observadas as exigências
de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
5.3. É assegurado aos candidatos portadores de deficiência o direito de se
inscreverem na presente seleção pública simplificada para os cargos
indicados no item 3 (três) deste edital.
5.4. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar atestado
médico comprovando a sua deficiência.
6 – DAS INSCRIÇÕES
6.1.Dos requisitos para as inscrições:
I – Nacionalidade – Brasileira;
II – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data do
encerramento das inscrições;
III – Será permitida a inscrição somente pelo candidato;
IV – No ato da inscrição o candidato deverá entregar todos os
documentos abaixo relacionados:
a) Curriculum vitae;
b) Documentos comprobatórios de titulação;
c) Carteira de Identidade;
d) CPF;
e) Título de eleitor e comprovante da última votação;
f) Comprovante de residência atualizado (contas de água, luz ou
telefone);
g) 1 (uma) Foto 3x4.
h) Declaração de disponibilidade de carga horária;
i) Formulário de inscrição devidamente preenchido;
j) Não será cobrada taxa de inscrição;
k) Declaração de comprovação de experiência anterior no
Programa Brasil Alfabetizado ou na Educação de Jovens e
Adultos, (alfabetizadores - coordenadores);
l) Para todos os efeitos o conhecimento prévio das normas
contidas neste edital é requisito essencial para a inscrição e
para participação em qualquer das fases deste processo
seletivo. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de
atender às normas aqui estabelecidas será eliminado.
6.2. O profissional interessado somente poderá se candidatar para uma
das funções previstas acima, por não ser permitido o acúmulo de bolsas.
6.3. As documentações deverão ser entregues no período de 04/02/2013 a
06/02/2013 até as 17:30 horas, na sala do PBA, da Secretaria Municipal
de Educação, situada na Rua Manoel Augustinho, 544, Bairro São
Vicente, Crateús/CE, em envelope lacrado com identificação do cargo
pretendido na frente do mesmo, endereçado à Comissão de Seleção do
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.
ATENÇÃO: Não serão objetos de análise os currículos apresentados em
período ou local diverso; O candidato será responsável pela exatidão das
informações contidas no seu currículo; Somente serão recebidos
currículos entregues pessoalmente pelo candidato ou seus prepostos, não
sendo necessária a apresentação de procuração.
7 – PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO
7.1. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL
ALFABETIZADO da Secretaria Municipal de Educação, será
responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos
técnicos exigidos neste instrumento convocatório, mediante análise de
currículos, sendo etapas eliminatórias e classificatórias.
7.2. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem de classificação
do interessado.
7.3. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL
ALFABETIZADO analisará os currículos profissionais, atribuindo as
pontuações determinadas neste edital.
7.4. A ordem de classificação de currículos será divulgada no “site” da
Prefeitura Municipal de Crateús no dia 19/02/2013, bem como afixado
no saguão da Prefeitura Municipal de Crateús e na sede da Secretaria
Municipal de Educação, juntamente com a ordem de classificação.
7.5. No dia 25/02/2013, os classificados serão comunicados para uma
reunião de orientação do Programa Brasil Alfabetizado.
8 – PONTUAÇÃO
8.1. Serão atribuídos os seguintes pontos:
a) por meses de experiência profissional na área de Educação de
Jovens e Adultos e no Programa Brasil Alfabetizado, além do
tempo mínimo exigido para cada função, não se considerando
fração de tempo inferior a oito meses, 1 ponto por oito meses
de experiência profissional até o limite de 5 pontos;
b) por ensino médio completo, 1 ponto;
c) por curso superior concluído ou em curso além da formação
mínima exigida para cada função, 2 pontos até o total de 4
pontos;
d) cursosde formação na área de Educação com carga horária
mínima de 40 horas, 1 ponto até o total de 3 pontos;
e) totalizando13 pontos.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Será facultado à Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA
BRASIL ALFABETIZADO promover diligências destinadas à aferição
dos critérios de seleção.
9.2. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação do
profissional. Os profissionais que trabalharão no Programa serão
voluntários e receberão bolsas do FNDE/MEC por intermédio de
sistemas informatizados (SBA e SGB).
9.3. Havendo necessidade, poderão ser ampliados os números de
profissionais selecionados para preenchimento de vagas do PBA,
conforme a formação de turmas.
9.4. Os profissionais selecionados receberão formação inicial e
continuada para as ações do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
por um período de Fevereiro a Novembro, em regime de 8h/dia, sendo
obrigatória a participação destes na formação, caso não aconteça à
participação do mesmo poderá ser eliminada a sua bolsa. O tempo de
formação inicial não incidirá como tempo de serviço para nenhum fim de
direito.
9.5. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados
demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas
condições, bem como com todas as condições estabelecidas para
eventual adesão e exercício da função junto ao PROGRAMA BRASIL
ALFABETIZADO.
9.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de
Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.
9.7. Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal
de Educação em sua sede situada na Rua Manoel Augustinho, 544,
Bairro São Vicente, ou pelo telefone (88) 3692-3311.
Crateús-CE, 28 de Janeiro de 2013. MARIAAMÉLIA GONÇALVES
DE SOUSA - Secretária Municipal de Educação.
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ANEXOS I
Planilha de distribuição estimativa de vagas/funções, contendo
discriminação dos pré-requisitos técnicos exigidos por função.
1 – Do trabalho voluntário do alfabetizador
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 003 Crateús, 28 de Janeiro de 2013. 09
O alfabetizador está ciente de que:
a) fará trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25
alfabetizandos, com carga horária total entre 320 horas/aula
(correspondentes entre 8 meses de duração do Projeto, de
acordo com o planejamento do executor) e carga horária
semanal mínima de 10 horas, com duas horas por dia – ou
excepcionalmente com outra carga diária, de acordo com as
especificidades do projeto pedagógico a ser executado –
podendo ser incluídas na turma, no máximo, 3 pessoas com
deficiência que demande metodologia, linguagem e código
específicos;
b) seu trabalho voluntário será supervisionado por um
coordenador de turmas, formalmente designado pelo
executor;
c) desenvolverá, com o auxílio do coordenador de turmas, ações
relacionadas ao controle mensal da frequência dos
alfabetizandos;
d) deverá participar de encontros de capacitação promovidos
pelo executor, visando ao máximo desempenho dos
alfabetizandos, bem como deverá realizar visitas domiciliares
às famílias dos alfabetizandos
e) o trabalho voluntário de alfabetização será realizado sem
nenhum tipo de remuneração, não se considerando para este
efeito a bolsa que lhe será concedida, a título de atualização e
custeio, nos termos do§ 7º do art. 5º do Decreto nº 6.093, de
24/04/2007(que determina que as bolsas para custeio das
despesas com as atividades de alfabetização não poderão ser
recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao
vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor,
para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de
cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhista ou
previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou
que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos
proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como
ganho eventual para os fins do disposto na legislação
previdenciária);
f) quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do
Projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de
alfabetizador, bastando que comunique sua decisão ao
executor previamente, para que não haja interrupção no
processo de alfabetização dos jovens e adultos sob sua
orientação;
g) autoriza o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou
estornar valores creditados na conta benefício, mediante
solicitação direta ao agente financeiro depositário dos
recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos
subsequentes, nas seguintes situações:
1) ocorrência de depósitos indevidos;
2) determinação do Poder Judiciário ou requisição do
Ministério Público;
3) constatação de irregularidades na comprovação da
frequência do bolsista; e
4) constatação de incorreções nas informações cadastrais
do bolsista.
h) Restituirá ao FNDE, no prazo de 15(quinze) dias a contar do
recebimento da notificação, os valores de que trata a letra “g”,
caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e
não haja pagamentos futuros a serem efetuados;
i) Informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em
relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento
da turma bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos
dados relativos aos alfabetizandos;
j) O pagamento da bolsa poderá ser automaticamente
interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições
estabelecidas neste Termo de Compromisso.
2 –Do trabalho voluntário do coordenador de turmas
Todas as turmas deverão ser acompanhadas por alfabetizadores-
coordenadores de turmas, em contato direto com os alunos, respeitados
os seguintes parâmetros:
I – para fazer jus ao recebimento de bolsa paga pelo FNDE/MEC, cada
alfabetizador-coordenador deverá acompanhar cinco turmas
de alfabetização ativadas no mesmo período;
II –o alfabetizador-coordenador que acompanhar de uma a quatro turmas
de alfabetização ativas terá bolsa paga pelo EEx, com
recursos próprios;
III – o alfabetizador-coordenador deverá visitar cada uma das turmas sob
seu acompanhamento, para acompanhar o desenvolvimento
do trabalho de alfabetização, registrando as informações
sobre a visita, conforme relatório de visita disponível no
SBA;
IV – se, durante o processo, uma das cinco turmas sob o
acompanhamento do alfabetizador-coordenador for
cancelada, ele deixará de fazer jus à bolsa pagamento.
O coordenador de turmas está ciente de que:
a) Terá as atribuições de coordenar e acompanhar in loco o
trabalho desenvolvido nas turmas de alfabetização de jovens e
adultos sob sua responsabilidade; acompanhar a
aprendizagem dos alfabetizandos; selecionar, com o gestor
local, o material didático a partir de guia fornecido pelo
FNDE/MEC; fazer a supervisão pedagógica da estratégia de
alfabetização nas turmas; planejar em conjunto com o gestor
local, a formação continuada dos alfabetizadores e as ações
de fomento à leitura;
b) Terá suas atividades voluntárias supervisionadas pelo gestor
local, formalmente designado pelo executor;
c) Identificará e relatará ao gestor local as dificuldades de
implantação do programa;
d) Supervisionará a distribuição do material escolar, pedagógico
e literário, a aplicação e lançamento dos testes cognitivos de
“entrada” e de “saída” disponibilizados pelo MEC por
intermédio da SECAD; informará a situação final dos
alfabetizandos; supervisionará a implantação das ações
relacionadas ao registro civil, aos exames oftalmológicos e à
distribuição de óculos, bem como aquelas voltadas à
continuidadedos estudos dos alfabetizandos no sistema
regular de Educação de Jovens e Adultos;
e) Desenvolverá, em parceria com o gestor local, ações
relacionadas ao controle e à supervisão da frequência dos
alfabetizandos, consolidando as informações em um relatório
mensal de frequência;
f) Prestará mensalmente ao gestor local informações relativas à
permanência, interrupção, substituição ou cancelamento da
participação no Programa dos alfabetizadores e tradutor e
intérpretes de LIBRAS das turmas sob sua supervisão;
g) Participará de encontros de capacitação inicial e continuada
promovidos pelo executor, visando ao aprimoramento de seu
desempenho e do trabalho pedagógico dos alfabetizadores,
bem como realizará visitas presenciais a todas as turmas de
alfabetização sob sua responsabilidade, conforme frequência
indicada no PPALFA, para acompanhar e avaliar os
resultados das atividades desenvolvidas em sala;
h) O serviço voluntário de coordenação de turmas no Programa
será realizado sem qualquer tipo de remuneração, não se
considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida,
a título de atualização e custeio, nos termos do § 7º do art. 5º
do Decreto nº 6.093, de 24/04/2007 (que determina que as
bolsas para custeio das despesas com as atividades de
coordenação de turmas não poderão ser recebidas
cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento,
salário, remuneração ou proventos do professor, para
qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de
cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhista ou
previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou
que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos
proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como
ganho eventual para os fins do disposto na legislação
previdenciária);
i) Quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se
do Projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de
coordenador de turmas, bastando que comunique sua decisão
ao executor previamente, para que não haja interrupção no
processo de acompanhamento das turmas de alfabetização dos
jovens e adultos sob sua supervisão;
j) Autoriza o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou
estornar valores creditados na conta benefício, mediante
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 003 Crateús, 28 de Janeiro de 2013. 010
solicitação direta ao agente financeiro depositário dos
recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos
subsequentes, nas seguintes situações:
1) Ocorrência de depósitos indevidos;
2) Determinação do Poder Judiciário ou requisição do
Ministério Público;
3) Constatação de irregularidades na comprovação da
frequência do bolsista; e
4) Constatação de incorreções nas informações cadastrais
do bolsista.
k) Restituirá ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do
recebimento danotificação, os valores de que trata a letra “j”,
caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e
não haja pagamentos futuros a serem efetuados;
l) Informará ao executor sobre eventuais mudanças em relação
ao endereço ou local de funcionamento das turmas, bem
como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de
alfabetizandos;
m) O pagamento da bolsa poderá ser automaticamente
interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições
estabelecidas neste Termo de Compromisso.
3 – Do trabalho voluntário tradutor-intérprete de Libras
O tradutor-intérprete de LIBRAS está ciente de que:
a) Fará trabalho voluntário de tradutor-intérprete de LIBRAS em
salas de alfabetização com jovens e adultos surdos;
b) Seu trabalho voluntário será supervisionado por um
coordenador de turmas, formalmente designado pelo
executor;
c) Deverá participar de encontros de formação promovidos pelo
executor, visando ao seu máximo desempenho junto aos
alfabetizandos;
d) O trabalho voluntário de tradutor-intérprete de LIBRAS será
realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se
considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida a
título de atualização e custeio, nos termos da Lei Nº 11.507,
de 20/07/2007, e da Lei Nº 10.880, de 09/06/2004, e
conforme o disposto no Art. 18, Incisos I, II e V, da
Resolução CD/FNDE Nº32, de 1º de julho de 2011. (que
determina que as bolsas para custeio das despesas com as
atividades de tradução de LIBRAS não poderão ser recebidas
cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento,
salário, remuneração ou proventos do professor, para
qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de
cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhistas ou
previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou
que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos
proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como
ganho eventual para os fins do disposto na legislação
previdenciária;
e) Quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se
do Projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de
tradutor-intérprete de LIBRAS, bastando que comunique sua
decisão ao executor previamente, para que não haja
interrupção no processo de tradução aos jovens, adultos e
idosos surdos das turmas de alfabetização sob sua
orientação);
f) Autoriza o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou
estornar valores creditados na conta benefício, mediante
solicitação direta ao agente financeiro depositário dos
recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos
subsequentes, nas seguintes situações:
1) Ocorrência de depósitos indevidos;
2) Determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério
Público;
3) Constatação de irregularidades na comprovação da frequência
do bolsista; e
4) Constatação de incorreções nas informações cadastrais do
bolsista.
g) Restituirá ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do
recebimento da notificação, os valores de que trata a letra “f”,
caso inexista saldo suficiente na conta benefício específica e
não haja pagamentos futuros a serem efetuados;
h) Informará ao coordenador de turmas sobre eventuais
mudanças em relação ao seu próprio endereço ou local de
funcionamento das turmas, bem como sobre alterações em
quaisquer dados cadastrais de alfabetizando sob sua
orientação;
i) O pagamento da bolsa poderá ser automaticamente
interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições
estabelecidas neste Termo de Compromisso.
Anexo II
(Modelo de declaração a ser apresentada pelos interessados)
FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE
PROFISSIONAIS PARA TRABALHAREM NO PROGRAMA
BRASILALFABETIZADO NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS/CE.
Nº Inscrição:
__________________________________________________________
DEFICIENTE: ( ) SIM ( ) NÃO Tipo de deficiência_______________
Nome: (Sem abreviações):
__________________________________________________________
Nº do Documento de Identidade:
__________________________________________________________
CPF:______________________________________________________
Data de Nascimento: _____/_____/______Estado Civil: _____________
Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça,
etc.):______________________________________________________
Nº. _____________ Apto: ___________ Bairro:___________________
CEP.:______________________________________________________
Cidade onde reside:
__________________________________________________________
Estado: ____________________________________________________
Telefone:
__________________________________________________________
E-mail: ____________________________________________________
Cargo de Interesse:
__________________________________________________________
Declaro que atendo todas as exigências contidas no edital de abertura de
inscrição e que estou de acordo com as regulamentações nele contida,
bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das afirmativas ou
irregularidades de documentos, ainda que comprovadas posteriormente,
serei eliminado do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos
decorrentes de minha inscrição.
Crateús/CE,______________de__________________________de 2013.
Assinatura:
__________________________________________________________
PAÇO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE
CRATEÚS-CE, aos 28 de Janeiro de 2013. MARIAAMÉLIA
GONÇALVES DE SOUSA - Secretária Municipal de Educação.
***************************************************************************
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 001.21.01/2013 - RETIFICAÇÃO
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO
CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - RETIFICAR, na Portaria nº. 001.12.11/2012 de 12
de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial ano IV, Edição
nº16, página 05, de 30 de novembro de 2012.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 003 Crateús, 28 de Janeiro de 2013. 011
ONDE SE LÊ:
para na ausência do Sr. IGOR MARCEL DE SOUSA LIMA,
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município,
portador do CPF nº. 286.507.898-11 e RG nº. 22989556-6
SSP-CE,
LEIA–SE:
para na ausência do Sr. WESLEY NEPOMUCENO
FERREIRA, membro nível I da Comissão Permanente de Licitação,
portador do CPF nº. 013.498.573-78 e RG nº.
2002099053699 SSP-CE,
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO
DO CEARÁ, aos 21 dias do mês de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA - Prefeito Municipal.
**********************************************************
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
EDITAL Nº 03/2013
Divulga a relação dos candidatos inscritos ao cargo de
Conselheiro (a) Tutelar de Crateús aptos a participar da prova
Escrita e dá outras providências.
A Comissão Eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar de
Crateús, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º da Lei
Municipal nº 149/94, de 28 de julho de 1994, alterada pela Lei Municipal
nº 420/00, de 09 de novembro de 2000.
CONSIDERANDO:
A necessidade de publicização da relação dos candidatos inscritos ao
cargo de Conselheiro Tutelar de Crateús, aptos a participar da prova
Escrita, conforme preceitua o Art. 9º da Lei Municipal nº 149/94, de 28
de julho de 1994, alterada pela Lei Municipal nº 420/00, de 09 de
novembro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar a relação dos candidatos inscritos ao cargo de
Conselheiro Tutelar de Crateús por ordem alfabética, conforme abaixo:
01 ANTONIA MARGARIDA DE AZEVEDO SAMPAIO
02 ANTONIAAURILENE COSMO LIMA VERAS
03 AURILENE BASTOS ARAGÃO
04 ELIZETE MARTINS ARAÚJO
05 FRANCISCO HILDEBRANDO MAGALHÃES
06 FRANCISCA TATIANA BEZERRA
07 FRANCISCA NEILA FARIA DE SOUZA
08 GEICIANE MILANEZ AGUIAR
09 JOAQUIM GOMES MARQUES
10 JOELMA LEITE BARBOSA CAVALCANTI
11 JOÃO DE DEUS RODRIGUES DA SILVA
12 MARIA CARINA DANTAS DE ARAÚJO
13 ROSILENE DOS SANTOS SOUSA
14 RENATO PEREIRAARAÚJO
15 REGINA SOARES DA SILVA
Art. 2º - Tornar público que a data de realização da prova escrita
para habilitação ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar de Crateús será
realizada no dia 04/02/2013, das 08h00min às 12h00min, no CRC,
situado a Rua Antônio Catunda 551, bairro São Vicente, Crateús-Ce,
versando sobre conhecimentos dos princípios e normas gerais do
Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme inciso VI do artigo 4º da
Lei municipal nº 149/1.994 de 28 de julho de 1.994, alterada pela Lei
Municipal nº7 420/2.000 de 09 de novembro de 2.000.
Art. 3º - Os (as) candidatos (as) ao cargo de Conselheiro Tutelar
de Crateús deverão comparecer ao local da prova com 30 (trinta minutos
de antecedência), munidos com os seguidos documentos e materiais:
I. Carteira de identidade;
II. Caneta azul ou preta;
III. Lápis e borracha (opcional).
Art. 4º - Fica vedado o ingresso de pessoas não credenciadas
pela Comissão Eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar de
Crateús ao local de realização da prova escrita.
Parágrafo 1º - Os (as) candidatos (as) somente serão autorizados a
entregar a prova aos fiscais devidamente credenciados e identificados
pela Comissão Eleitoral após 01 (uma) hora de seu início.
Parágrafo 2º - Não haverá em hipótese alguma revisão de prova.
Parágrafo 3º - Não será permitida consulta a livros e similares durante a
realização da prova.
Parágrafo 4º - Não haverá em hipótese alguma segunda chamada.
Art. 5º - Será eliminado do processo eleitoral o (a) candidato (a)
que, durante a realização da prova for flagrado em comunicação com
outro (a) candidato (a) ou terceiro, ou ainda em situação que configure
ilícito, visando interferir no resultado da prova.
Art. 6º - Será considerado habilitado à entrevista eliminatório
com psicólogo os (as) candidatos (as) que obtiveram nota igual ou
superior a 5,0 (cinco), conforme parágrafo 1º do artigo 11 da Lei
Municipal nº 149/1.994, de 28 de julho de 1.994, alterado pela Lei
Municipal nº 420/2.000, ficando os demais automaticamente
desclassificados.
Crateús – Ceará, 21 de janeiro de 2013. MARIA ONETE BRANDÃO
ARAÚJO GOMES - Presidente da Comissão Eleitoral - Crateús/CE.
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Diário oficial de crateús n° 003-2013

  • 1. CRATEÚSD I Á R I O O F I C I A L D O M U N I C Í P I O Crateús-CE, 28 de Janeiro de 2013, ANO VII / EDIÇÃO Nº. 003 PODER EXECUTIVO Prefeito Municipal de Crateús-CE CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA Vice-Prefeito ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES Presidente da Licitação IGOR MARCEL DE SOUSA LIMA Procuradora Geral do Município CHERLYNNE TEIXEIRA E SILVA Secretário de Governo FRANCISCO ELDER VERAS LEITÃO Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Administrativa MARCOS MOTA DE FREITAS Secretário de Negócios Rurais, Urbanos e Meio Ambiente FRANCISCO CARLOS SOARES DE ALMEIDA Secretária de Assistência Social MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA Secretária de Educação MARIAAMÉLIA GONÇALVES DE SOUSA Secretário de Gestão Orçamentária e Financeira MARCOS MOTA DE FREITAS Tesoureira ROSANGELA MARIA DE MELO Secretário de Infra-Estrutura RAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL Secretário de Saúde HUMBERTO CÉSAR FROTA GOMES Ordenador de Despesas do Gabinete do Prefeito MARCOS MOTA DE FREITAS Ordenador de Despesas da Guarda Civil Municipal RAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL Ordenador de Despesas da Secretaria de Desporto. RAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo FRANCISCO ALDO DOS SANTOS Ordenador de Despesas da Secretaria de Meio Ambiente FRANCISCO CARLOS SOARES DE ALMEIDA Ordenador de Despesas da COMDEC FRANCISCO TEOBALDO GONÇALVES MARQUES SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO Criada pela LEI nº. 645/ 07, de 23/10/2007 DIÁRIOOFICIAL DO MUNICÍPIO ONLINE: www.crateús.ce.gov.br Endereço: Rua Manoel Augustinho, 544 Fone: (88) 3691 42 67– CEP.: 63.700-000 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 237, DE 14 DE JANEIRO DE 2013. Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Crateús e dá outras providências. O Povo do Município de Crateús, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Administração Pública Municipal compreende os órgãos e as entidades que atuam na esfera do Poder Executivo, os quais visam atender às necessidades coletivas. §1º O Poder Executivo tem a missão básica de conceber e implantar políticas públicas, planos, programas, projetos e ações que traduzam, de forma ordenada, os princípios emanados da Constituição, das leis e dos objetivos do Governo, em estreita articulação com os demais Poderes e com os outros níveis de Governo. §2º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado diretamente pelo Vice-Prefeito, Secretários Municipais e chefes de departamentos para cumprimento de suas atribuições e competências constitucionais, legais e regulamentares. Art. 2º A Secretaria de Gestão Orçamentária e Financeira passa a denominar-se Secretaria de Gestão Orçamentária, Financeira, Planejamento e Administração. Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação passa a ser denominada Departamento de Licitações e será vinculado à Secretaria de Gestão Orçamentária, Financeira, Planejamento e Administração. Art. 4º A Secretaria de Gestão Administrativa passa a ser Departamento de Gestão Administrativa e será vinculado à Secretaria de Gestão Orçamentária, Financeira, Planejamento e Administração. Art. 5º Fica extinta a Assessoria de Comunicação Social, órgão vinculado à Secretaria de Educação. Art. 6º A Secretaria de Negócios Rurais e Urbanos passa a denominar- se Secretaria de Negócios Rurais. Art. 7º A Assessoria de Desenvolvimento da Secretaria de Negócios Rurais e Urbanos será transformada em Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo. Art. 8º À Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo compete: I - promover o desenvolvimento econômico do Município, relativamente às áreas de agroindústria, artesanato, indústria, comércio e serviços; II - orientar os empreendedores quanto a crédito e mercado consumidor; III - desenvolver e implantar políticas de estímulo à produção e criação de novas atividades econômicas no Município; IV - promover a realização de cursos, simpósios, seminários, relacionados com a indústria e comércio; V - atrair novos investidores para o município, através de adoção de adequadas políticas tributárias e fiscais; VI - incentivar a diversificação da produção industrial e estimular a produção e o aproveitamento de matérias-primas locais; VII - atuar como agente de integração junto às instituições Estaduais, Federais e privadas que atuam nas áreas industriais e comerciais; VIII - desenvolver estudos e fomentar ações referentes às necessidades de formação de mão de obra especializada; IX - promover fora do Município uma boa imagem do potencial comercial e industrial; X - atuar no desenvolvimento de potenciais econômicos, inclusive através de centrais de vendas de produtos da indústria do Município, bem como através da instalação de empresas com potencial de crescimento; XI - executar outras tarefas correlatas. Art. 9º Fica extinta a Secretaria de Relações Institucionais. Art. 10 A Secretaria de Cultura e Turismo passa a denominar-se Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude. Art. 11 A Secretaria de Desporto passa a ser Departamento de Desporto e Juventude e será vinculado à Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude. Art. 12 A Controladoria Geral do Município deixa de ter status de
  • 2. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 003 Crateús, 28 de Janeiro de 2013. 02 Secretaria e passa a ser órgão vinculado à Procuradoria Geral do Município. Art. 13 A Guarda Civil Municipal deixa de ter status de Secretaria e passa a ser órgão vinculado à Secretaria de Infraestrutura. Art. 14 A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC será vinculada ao Gabinete do Prefeito, passando o Coordenador Municipal de Defesa Civil a receber vencimentos equivalentes a simbologia CDP. Art. 15 Permanecem as competências e atribuições das antigas Secretarias nos órgãos ou Departamentos em que foram transformadas, podendo eventual omissão ou modificação ser regulamentada através de Decreto do Poder Executivo. Art. 16 Fica autorizada a transferência de bens patrimoniais, móveis, equipamentos, instalações, arquivos, projetos, documentos e serviços existentes para os Departamentos criados, Secretarias transformadas ou órgãos modificados. §1º Fica autorizada a remoção dos servidores lotados nas Secretarias ou órgãos transformados, mediante Decreto do Poder Executivo. §2º Medidas de operacionalização do disposto neste artigo serão definidas em Decreto do Poder Executivo. Art. 17 Fica autorizado o Poder Executivo para atender à nova estrutura organizacional do Município, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária para 2013 e em seus créditos especiais e adicionais, em decorrência da extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alteração de suas competências e atribuições, mantida a estrutura programática expressa por categoria de programação, conforme definida na Lei Orçamentária, inclusive, os títulos descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento orçamentário. Parágrafo único. Fica autorizada a utilização das dotações orçamentárias dos órgãos extintos, fundidos ou transformados pelos gestores dos órgãos sucessores, para cumprimento das competências transferidas, até que sejam implementadas as adequações citadas no caput. Art. 18 Os serviços públicos municipais funcionarão sem solução de continuidade durante a implantação sistemática da Reforma Administrativa, mantida, se necessário, a organização anterior a esta Lei, até a efetiva concretização da nova estrutura organizacional. Art. 19 Fica extinto o cargo público de mecânico do quadro que compõe a estrutura administrativa do Município de Crateús, consoante autorização do art. 71, VI da Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. Os servidores municipais ocupantes do cargo público de mecânico, extinto conforme o caput, passarão a ocupar o cargo de auxiliar de serviços gerais, com direito à irredutibilidade dos respectivos vencimentos, vantagens e atribuições do aludido cargo. Art. 20 A nova estrutura organizacional, com as alterações nos cargos, funções, simbologias e vencimentos consta no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 21 Aplicam-se no âmbito municipal, com as devidas adequações por analogia à esfera do Município quanto às autoridades e órgãos mencionados, as disposições constantes no artigo 116, no artigo 117 e seus incisos, nos artigos 121 ao 182 da Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 22 Fica alterada a Lei nº485/2002, republicada em 20 de agosto de 2008, com as alterações decorrentes das Leis nº511/02, de 21 de novembro de 2002, nº526/03, de 30 de maio de 2003, nº533/03, de 21 de agosto de 2003, nº567/05, de 18 de agosto de 2005, nº592/06, de 29 de junho de 2006, nº633/07, de 19 de abril de 2007, nº645/07, de 23 de outubro de 2007, nº646/07, de 23 de outubro de 2007, revogados os artigos 24 da Lei nº485/2002, § 1º do artigo 6º da Lei nº108/2010, artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº160/2011, artigo 2º da Lei nº219/2012, artigo 7º da Lei nº433/2001, § único do artigo 2º da Lei nº590/2006, artigo 1º da Lei nº69/2009 e todas as disposições acerca da estrutura administrativa do Município de Crateús contrárias ao que prevê a presente Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, 14 de janeiro de 2013. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Prefeito Municipal. ********************************************************** ANEXO ÚNICO 1. GABINETE DO PREFEITO/VICE-PREFEITO NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Chefe de Gabinete * 1 Subchefe DNSR 1 Secretario Executivo DNSR-1 1 Chefe da Casa Civil DNSR-2 1 Assessoria Especial do Prefeito DNSR-2 3 Assessor Político DNS-2 1 Assessora(a) Parlamentar DNS-2 1 Coordenação de Políticas Pública para Mulher DNS-2 1 Assistente do Escritório de Representação em Fortaleza DNSR 1 Auxiliar Técnico DAS-3 5 Auxiliar Técnico de Representação em Fortaleza DAS-3 1 Agente de Interlocução Social I DNS-3 4 Agente de Interlocução Social II DAS-2 5 Secretariado Gabinete do Vice- Prefeito DNS-1 1 Oficial de Gabinete do Vice- Prefeito DAS-3 2 1.1 COMDEC NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Coordenador da COMDEC CDP 1 1.2 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Assessor de Comunicação Social DNSR 1 Gerente do Núcleo de Relações Públicas DNSR-3 1 Gerente do Núcleo de Promoção de Eventos DAS-1 1 Gerente do Núcleo de Mobilização Social e Atendimento ao Cidadão DNS-3 1 Auxiliar Técnico DAS-3 2 2. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Procurador Geral do Município * 1 Procurador Adjunto DNSR 1 Assessor Jurídico DNSR 4 Agente da Divisão de Documentação e Expediente DAS-3 2 2.1 CONTROLADORIA GERAL NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Controlador DNSR-1 1 Ouvidor DNSR-1 1 Controlador Contábil DNSR-3 1 Núcleo de Controle, Fiscalização de Viaturas e DAS-2 1
  • 3. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 003 Crateús, 28 de Janeiro de 2013. 03 Operações Gerais Auxiliar Administrativo DAS-3 4 Comissão Permanente de Sindicância DAS-3 3 3. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário de Infraestrutura (*) 1 Secretário Adjunto DNSR 1 Secretário Executivo DNRS-1 1 Assessor de Avaliação e Controle de Projetos e Convênios DNRS-1 1 Agente do Núcleo de Obras e Serviços Urbanos DAS-3 1 Agente de Fiscalização e Controle de Obras DAS-3 1 Agente do Controle de Uso e Ocupação do Solo DAS-3 1 Agente da Célula de Limpeza Pública DAS-3 1 Assessor de Planejamento e Manutenção de Logradouros Públicos DNRS-1 1 Agente de Manutenção, Controle e Conservação de Estradas, Maquinas e Equipamentos DAS-3 2 Agente de Tecnologia da Informação TI DNS-1 3 3.1 GUARDA CIVIL MUNICIPAL NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor Geral da Guarda Municipal e Coordenador de Transito DNSR 1 Diretor Adjunto DNSR-3 1 Diretor da Divisão de Fiscalização de Trânsito e Transportes Urbanos DNS-3 1 Diretor da Divisão de Engenharia de Tráfego e Transportes Urbanos DNS-3 1 Diretor da Divisão de Educação de Trânsito, Controle e Análise Estatística DNS-3 1 Chefia de Manutenção FG1 1 4. SECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário de Gestão Orçamentária Financeira Planejamento e Administração (*) 1 Secretario Executivo DNSR-1 1 Tesoureira DNSR 1 Gerente do Núcleo de Orçamento e Contabilidade DNSR-3 2 Agente da Célula de Execução Orçamentária e Financeira DAS-3 2 Diretor de Administração, Arrecadação, Fiscalização e Tributação DNSR 1 Gerente do Núcleo de Apoio à Arrecadação, Fiscalização e Tributação DAS-3 1 4.1 DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor de Gestão Administrativa CDP 1 Gerente do Núcleo de Gestão de Pessoal e Modernização Administrativa DAS-3 1 Coordenador de Gestão Administrativa DNSR-3 1 Agente da Célula de Desenvolvimento Pessoal DAS-3 1 Agente da Célula de Desenvolvimento de Sistemas, Manutenção e Suporte Técnico DAS-3 1 Agente da Célula de Protocolo, Comunicação, Documentação e Arquivo DAS-3 1 Gerente do Núcleo de Imprensa Oficial DAS-3 1 Gerente do Núcleo de Administração de Material e Patrimônio DNSR-1 1 Agente da Célula de Almoxarifado DAS-3 1 Coordenador de Núcleo de Central de Compras e Almoxarifado DNSR-1 1 Coordenação do Núcleo de sistematização da FOPAG DNS 1 1 Gerente de Célula de Compras DNS-2 1 Gerente de Célula de Almoxarifado DNS-3 1 Auxiliar Técnico DAS-3 2 4.2 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Presidente da Comissão Permanente de Licitação CDP 1 Secretario Executivo DNSR-2 1 Membros da Comissão de Licitação DNS-2 2 Pregoeiro DNSR-1 1 Equipe de Apoio Nível I DAS-2 4 5. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário de Educação (*) 1 Secretário Adjunto DNSR 1 Gerente do Núcleo de Recursos Humanos DNS-2 1 Agente da Célula de Apoio aos Recursos Humanos DAS-1 1 Gerente do Núcleo de Transporte Escolar DNS-2 1 Agente da Célula de Apoio ao Transporte Escolar DAS-1 1 Assessor do Núcleo Pedagógico DNSR-2 1 Técnico do Conselho de Educação DAS-3 2 Agente da Célula de Infraestrutura DAS-1 1 Agente da Célula de Almoxarifado DAS-1 1 Agente da Célula de Apoio e Controle Financeiro DAS-1 1 Gerente de Núcleo do Censo Escolar DNS-2 1 Gerente de Núcleo do Plano de Ações Articuladas DNS-2 1 Gerente de Núcleo de Apoio aos Programas Federais DNS-2 1 Agente da Célula de Apoio aos Programas Federais DAS-1 1 Gerente de Núcleo de Compras e Serviços DNS-2 1 Assessoria de Comunicação Social DNSR-2 1
  • 4. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 003 Crateús, 28 de Janeiro de 2013. 04 e Promoção de Eventos Auxiliar Administrativo DAS-3 5 Diretor de Escola I acima de 500 alunos FC-1 4 Diretor de Escola II até 499 alunos FC-2 20 Coordenador Pedagógico de Escola I acima de 500 alunos FC-1 08 Coordenador Pedagógico de Escola II até 499 alunos FC-2 20 Secretário Escolar FC-3 29 Coordenador Técnico Pedagógico DAS-7 30% do salário base 14 6. SECRETARIA DE SAÚDE NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário de Saúde (*) 1 Secretário Adjunto DNSR 1 Assessor de Planejamento e Gestão DNSR 1 Assessora Jurídica DNSR 1 Coordenador de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria DNSR-2 1 Gerente do Núcleo do Complexo da Regulação. DAS-1 1 Gerente do Núcleo de Ouvidoria DAS-1 1 Coordenador da Atenção Básica DNSR-2 1 Gerente da Atenção Básica DAS-1 2 Gerente do NASF DAS-1 1 Gerente do Núcleo de Imunobiológicos DAS-1 1 Gerente de Mobilização Social DAS-1 1 Coordenador de Mobilização Social DNS-1 2 Coordenador de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde DAS-1 1 Gerente de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde DAS-1 1 Coordenador Administrativo DNSR-2 1 Gerente do Núcleo de Almoxarifado DAS-3 1 Gerente do Núcleo do Controle de Transporte DNS-2 1 Gerente do Núcleo de Controle de Ambulância DNS-2 1 Gerente do Núcleo de Compras e Pregões DAS-3 1 Coordenador da Política de Saúde Bucal DNSR-2 1 Gerente da Unidade CAPS DAS-1 1 Coordenador do Programa de Informação e Informática na Saúde DNSR-2 1 Gerente do Núcleo do Cartão Nacional de Saúde DAS-3 1 Gerente do Núcleo do Sistema de Informação DAS-3 1 Coordenador da Assistência Farmacêutica DNSR-2 1 Gerente da Unidade da Farmácia Popular DAS-1 1 Coordenador da Vigilância à Saúde DNSR-2 1 Gerente do Núcleo das Endemias e Zoonoses DAS-1 1 Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária DAS-1 1 Gerente do Núcleo da Vigilância Epidemiológica DAS-1 1 Coordenador do Fundo Municipal de Saúde DNSR-2 1 Gerente do Núcleo do Controle Financeiro DAS-1 1 Gerente da Política de Atenção Secundaria DNSR-2 1 Gerente da Unidade Centro de Especialidades Gentil Barreiras DNSR-2 1 Gerente do Núcleo de Enfermagem Centro de Especialidades Gentil Barreiras DAS-1 1 Gerente da Unidade de Saúde Sexual e Reprodutiva DAS-1 1 Secretario Executivo do CMS DAS-1 1 Gerente de UBS DAS-3 25 Oficial de Gabinete DAS-3 2 Gerente do Laboratório DAS-1 1 Supervisor de Endemias FG-1 8 Função Gratificada FG-2 15 Gerente de Enfermagem CPS DAS-1 1 6.1. Unidade Hospitalar de Referência São Lucas (HRSL) NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE * Diretor Geral Símbolo- Lei nº 81/2009 - 1 Coordenador Clínico DNSR-2 1 Gerente do Núcleo de Clínica Médica DAS-3 1 Gerente do Núcleo de Cirurgia Geral DAS-3 1 Gerente do Núcleo de Anestesiologia DAS-3 1 Gerente do Núcleo de Pediatria e Neonatologia DAS-3 1 Gerente do Núcleo de Traumato-Ortopedia DAS-3 1 Gerente do Núcleo de Obstetrícia DAS-3 1 Coordenador de Apoio Técnico DNSR-2 1 Gerente do Núcleo do Laboratório DAS-3 1 Gerente do Núcleo da Farmácia DAS-3 1 Gerente do Núcleo do Serviço Social DAS-3 1 Gerente do Núcleo de Radiologia DAS-3 1 Gerente do Núcleo de Enfermagem DAS-3 1 Gerente do Núcleo de Fisioterapia DAS-3 1 Gerente do Núcleo de Nutrição DAS-3 1 Gerente do Núcleo de Fonoaudiologia DAS-3 1 Gerente do Núcleo de Lavanderia e Rouparia DAS-3 1 Coordenador Administrativo Financeiro DNSR-2 1 Gerente do Núcleo de Finanças DAS-3 1 Gerente do Núcleo de Compras DAS-3 1 Gerente do Núcleo de Atividades Auxiliares DAS-3 1 Gerente do Núcleo do Almoxarifado DAS-3 1 Gerente do Núcleo de Transporte DAS-3 1 Gerente do Núcleo do SAME e Faturamento DAS-3 1 Gerente do Núcleo de Recepção DAS-3 1 Gerente do Núcleo de Recursos Humanos DAS-3 1
  • 5. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 003 Crateús, 28 de Janeiro de 2013. 05 7. SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário de Assistência Social (*) 1 Secretario Adjunto(a) DNSR 1 Assessoria de Gabinete DNS-1 1 Assessoria Jurídica da Secretaria de Assistência Social – SAS DNSR 1 Gestão Financeira e Orçamentária DNS-3 1 Gestão do Sistema Único de Assistência Social - DNS-1 1 Núcleo de Almoxarifado DNS-2 1 Auxiliar Técnico DAS-3 2 Gestão do Trabalho DAS-3 1 Regulação do SUAS DAS-3 1 Monitoramento e Avaliação DAS-3 1 Coordenação da Proteção Social Básica DNS-2 1 Coordenação do Centro de Referência da Assistência Social DNS-2 5 Coordenação de Juventude DNS-2 1 Coordenação de Projetos Sócio Assistenciais DAS-3 5 Coordenação de SAN DNS-1 1 Coordenação de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional DNS-2 1 Coordenação de Educação Alimentar DAS-3 1 Coordenação da Proteção Social Especial DNS-2 1 Coordenação do Centro de Referência Especializado da Assistência Social CREAS DNS-2 1 Coordenação do Centro de Convivência do Idoso – CCI DNS-2 1 Coordenação de Projetos da Proteção Especial DAS-3 3 Coordenação do CADÚNICO DNS-2 1 Coordenação de Gestão do Programa Bolsa Família DNS-3 1 Coordenação do Sistema do CADÚNICO DNS-3 1 Coordenação de Geração de Emprego e Renda DAS-3 1 Coordenação de Vigilância Social DAS-3 1 Coordenação de Habitação DNS-2 1 Setor de Projetos Especiais DNS-3 1 Setor de Cadastro e Seleção DAS-3 1 8. SECRETARIA DE NEGÓCIOS RURAIS NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário de Negócios Rurais (*) 1 Secretario Executivo DNSR-1 1 Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Rural DAS-3 1 Agente da Célula de Fomento e Desenvolvimento da Agropecuária DAS-3 1 Agente da Célula de Apoio à Produção, Comercialização e Abastecimento DAS-3 1 Agente da Célula de Preservação dos Recursos Hídricos e Agricultura Irrigada DAS-3 1 Agente da Célula de Manutenção de Poços e Equipamentos DAS-3 1 9. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário(a) (*) 1 Secretário Adjunto DNSR 1 Secretario Executivo DNSR-1 1 Coordenadoria de Política e Gestão Ambiental DNS-2 1 Gerência do Programa de Coleta Seletiva DAS-2 1 Coordenadoria de Controle e Qualidade Ambiental DNS-1 1 Gerência de Licenciamento DNS-2 1 Gerência de Fiscalização DNS-2 1 Coordenadoria de Educação Ambiental DNS-2 1 Gerência de Desenvolvimento e Informação Ambiental DAS-2 1 Coordenadoria de Parques e Jardins DAS-1 1 Gerencia de Produção de Mudas e Arborização DAS-2 1 Auxiliar Técnico DAS-3 2 10. SECRETARIA DE GOVERNO NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário de Governo (*) 1 Secretario Executivo DNSR-1 1 Coordenador de Assuntos Administrativos DNS-1 1 Coordenador de Assuntos Políticos DNS-1 1 Coordenador de Informações, Legislação e Documentação DNS-1 1 11. SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário(a) (*) 1 Secretário Executivo DNSR-1 1 Agente de Elaboração de Projetos DNS-1 1 Gerente do Núcleo Administrativo DNS-2 1 Coordenador do Núcleo de Desenvolvimento e Turismo DNSR-1 1 Gerente do Núcleo do Teatro e Biblioteca DNRS-2 1 Gerente do Núcleo da Juventude DAS-3 2 11.1 DEPARTAMENTO DE DESPORTO E JUVENTUDE NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor de Desporto e Turismo CDP 1 Gerente do Núcleo Administrativo DNS-2 1 Gerente do Núcleo de Desporto e Lazer DAS-3 1 Agente da Célula do Ginásio Coberto Deromi Melo DAS-3 1 Agente da Célula do Estádio Municipal Juvenal Melo DAS-3 1 Agente da Célula da Praça da Juventude DAS-3 1 Gerente do Núcleo de DAS-3 1
  • 6. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 003 Crateús, 28 de Janeiro de 2013. 06 Desenvolvimento Juventude 12. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo (*) 1 Secretário Executivo DNSR-1 1 Coordenador da Sala do Empreendedor DNS-1 1 Gerente do Núcleo de Desenvolvimento do Empreendedor DNS-3 1 Agente da Célula de Fomento e Desenvolvimento do Empreendedor DAS-3 2 Gerente do Núcleo de Desenvolvimento do Emprego e Renda DNS-3 1 Agente da Célula de Fomento e Desenvolvimento do Emprego e Renda DAS-3 2 REMUNERAÇÃO Símbolo Vencimentos Representação Total * CDP 1.650,00 2.850,00 4.500,00 DNSR 650,00 2.850,00 3.500,00 DNSR-1 812,10 1.894,90 2.707,00 DNSR-2 550,00 1.650,00 2.200,00 DNSR-3 544,80 1.271,20 1.816,00 DNS-1 375,00 1.125,00 1.500,00 DNS-2 300,00 900,00 1.200,00 DNS-3 250,00 750,00 1.000,00 DAS-1 225,00 675,00 900,00 DAS-2 200,00 600,00 800,00 DAS-3 169,50 508,50 678,00 DAS-7' 30% do Salário Base FC-1' 30% do Salário Base FC-2' 25% do Salário Base FC-3 100,00 100,00 FC-4 90,00 90,00 FG-1 300,00 300,00 FG-2 250,00 250,00 Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, 14 de janeiro de 2013. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Prefeito Municipal. ********************************************************** GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 619, DE 18 DE JANEIRO DE 2013. Convoca a Etapa Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS, Carlos Felipe Saraiva Beserra, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Crateús e, CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001; CONSIDERANDO a Convocação pela Presidência da República da 5ª Conferência Nacional das Cidades; CONSIDERANDO o disposto pelo Conselho Nacional das Cidades através da Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012, do Conselho das Cidades; DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal das Cidades de Crateús, etapa preparatória para 5ª Conferência Nacional das Cidades, sob a coordenação da Secretaria de Infraestrutura. Art. 2º - A 5ª Conferência Municipal da Cidade desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana Já”, definido na Convocação da 5ª Conferência Nacional das Cidades. Art. 3º - A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Crateús será presidida pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e pelo Secretário de Governo. Em suas ausências ou impedimento eventual, um secretário adjunto das respectivas pastas poderá assumir a presidência. Art. 4º - Para a realização da Conferência será constituída uma Comissão Preparatória, com a participação de representantes do Poder Executivo municipal, do Poder Legislativo municipal e de segmentos da sociedade civil, de acordo com o Regimento da 5ª Conferência Estadual das Cidades. Parágrafo único – À Comissão Preparatória Municipal caberá definir critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo. Art. 4º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, 18 de janeiro de 2013. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Prefeito Municipal. ********************************************************** SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Secretaria de Gestão Administrativa - SGA P O R T A R I A Nº. 001.22.01/2013 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, Srª. MARIA AURINEIDE PIRES DE ARAÚJO AGUIAR, no uso de suas atribuições e a necessidade da Administração, tendo em vista o pedido de exoneração feito de próprio punho, em 22 de janeiro de 2013, pelo(a) servidor(a) abaixo nomeado(a), RESOLVE exonerar o(a) servidor(a) ANTONIA LÚCIA BARBOSA LIMA, portador(a) do CPF nº. 275.130.348-00 e RG nº. 0239136592 SSP-CE, CTPS nº. 62730 SÉRIE/0031-CE, matrícula: 1011, Cargo: Auxiliar de Serviços, admitido(a) em 10 de setembro de 2002, conforme seu pedido expresso, devendo esta Portaria surtir seus efeitos à partir da data do pedido. PAÇO DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DE CRATEÚS, aos 22 dias do mês de Janeiro do ano de 2013. MARIA AURINEIDE PIRES DE ARAÚJO AGUIAR - Secretária Adjunta de Gestão Administrativa. ********************************************************** SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CHAMADA PÚBLICA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO DE ALFABETIZADORES, COORDENADORES DE TURMAS PARA OPROGRAMA BRASILALFABETIZADO Edital de Abertura n° 001/2013
  • 7. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 003 Crateús, 28 de Janeiro de 2013. 07 EDITAL DE ABERTURA Nº. 001/2013 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA TRABALHAREM NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO NO MUNICIPIO DE CRATEÚS/CE. 1 – OBJETO 1.1. O Município de Crateús, através do seu prefeito, torna pública a realização do processo seletivo para contratação temporária de profissionais, para atuarem no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO para alfabetização, modalidade Educação de Jovens e Adultos por período de 8 (oito) mesesatendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da RESOLUÇÃO 44 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012. 1.2. Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo I – Planilha de distribuição estimativa de vagas/funções contendo discriminação dos pré-requisitos técnicos exigidos por função. Anexo II – Modelo de declaração a ser apresentada pelos interessados. 1.3. A seleção ocorrerá através de 2 (duas) etapas: 1ª etapa – Entrega e Análise de Currículo, 2ª etapa – Entrevista. 2 – CARACTERISTICAS GERAIS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO 2.1. O programa Brasil Alfabetizado é uma parceria da prefeitura de Crateús, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com o MEC. O Programa é destinado à alfabetização de jovens, adultos e idosos, sendo uma forma de acesso à cidadania e ao despertar do interesse pela elevação da escolaridade. No ano de 2013, serão atendidos 1200 (hum mil e duzentos) alfabetizandos, os quais serão divididos em 60 (sessenta) turmas, sendo na zona urbana e zona rural do município. 2.2. O Programa Brasil alfabetizado atende jovens maiores de 15 (quinze) anos, adultos e idosos não alfabetizados, doravante denominados alfabetizandos, de acordo com as condições de efetiva participação dessas pessoas em turmas de alfabetização. 2.3. Em Crateús os cursos de alfabetização terão a duração e carga horária de 8 (oito) meses no mínimo, 320 (trezentos e vinte) horas-aula, e 10 (dez) horas-semanais. 2.4. Os alfabetizadores selecionados deverão mobilizar os alfabetizandos e formar as suas turmas. O número de alfabetizandos em cada turma de alfabetização deverá obedecer aos seguintes parâmetros: I – nas áreas rurais, mínimo de sete e máximo de vinte e cinco alfabetizandos por turma; II – nas áreas urbanas, mínimo de quatorze e máximo de vinte e cinco alfabetizandos por turma. 2.5. As turmas de alfabetização deverão funcionar em espaços ou locais de uso público, garantindo-se as condições de infraestrutura necessárias para seu funcionamento. Só será admitida a abertura de nova turma em local e horário em que já existam turmas em funcionamento, quando estas não comportarem todos os novos alunos. Os alfabetizadores que montarem duas turmas deverão ter no mínimo uma hora de intervalo para iniciarem a próxima turma. 2.6. As turmas em que houver alfabetizandos surdos usuários da LBS deverão contar com um tradutor – intérprete de Libras, cujo trabalho deve ser acompanhado pelo responsável local pela Educação Especial. 2.7. Serão selecionados os seguintes profissionais: - Alfabetizadores – Coordenadores – 12 (doze), conforme as turmas formadas; - Alfabetizadores – 60 (sessenta), conforme a necessidade mediante a formação de turmas; - Tradutores-intérprete de Libras – conforme a necessidade em turmas que tenham alfabetizandos com necessidade especial. 3 – PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO alia teoria e prática, formação e ação, a educação, trabalho e participação cidadã, para que se obtenha plena inserção do jovem à sociedade. Os profissionais selecionados para execução do programa serão submetidos à formação inicial e continuada, para se adequarem à dinâmica pedagógica integrada que o caracteriza em conformidade com a Resolução Nº 44 de 05 de Setembro de 2012. 3.1. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO participarão da seleção dos alfabetizadores ecoordenadores de turmas serárealizada por intermédio de chamada pública, obedecendo aos seguintes critérios: 1º- A seleção dos alfabetizadores deverá considerar que o candidato deve: I – ser preferencialmente professor de rede pública de ensino; II – ter, no mínimo, formação de nível médio completo; III – ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, no Programa Brasil Alfabetizado e em educação de jovens e adultos; IV – ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no Manual do PBA (Anexo I); 2º - A seleção dos alfabetizadores – Coordenadores de turmas deverá considerar que o candidato deve: I – ser preferencialmente professor de rede pública de ensino; II –ter formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso; III –ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente,em educação de jovens e adultos; IV – ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores – coordenadores de turmas no Manual Operacional do PBA (Anexo I); 3º - A seleção dos tradutores-intérpretes de Libras deverá, entre outros critérios, considerar que o candidato deve: I – ser preferencialmente servidor de rede pública de ensino; II – ter, no mínimo, formação de nível médio; III – ter e comprovar experiência anterior em educação de jovens e adultos e no Programa Brasil Alfabetizado; IV – comprovar ter graduação em Letras/Libras Bacharelado ou certificado obtido meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras), apresentando a devida documentação; V – ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os tradutores-intérpretes de Libras no (Anexo I). 4 – BOLSAS DE PAGAMENTO PARA VOLUNTÁRIOS DO PBA 4.1. As bolsas concedidas no Âmbito do Programa Brasil Alfabetizado são destinadas a voluntários que assumem atribuições de alfabetizador, tradutor-intérprete de Libras e alfabetizador – coordenador de turmas, conforme os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do Art. 11 da Lei Nº. 10.880/2004 e do Decreto Nº. 6.093/2007. A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas SBA os seguintes valores mensais: Có d. Postos Escolarid ade Mínima exigida e outros requisitos Vagas Carga Horária Semanal Bolsa para custeio de despesas 01 Profess or Alfabet izador Ensino Médio Completo 60 10 horas semanais (manhã, tarde ou noite) BOLSA – R$ 400,00 01 TURMA ATIVA 02 Profess or - Coorde nador Ensino Superior 12 - BOLSA – R$ 600,00 05 TURMAS ATIVAS 03 Profess or – tradutor - intérpre te de Libras Ensino Médio Completo - 10 horas semanais (manhã, tarde ou noite) BOLSA – R$ 400,00 01 TURMA ATIVA
  • 8. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 003 Crateús, 28 de Janeiro de 2013. 08 5 – DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PROTADORAS DE DEFICIÊNCIA 5.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e na Lei Nº. 7853, de 24/12/1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos de Seleção Pública simplificada cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 5.2. Em atendimento à Lei Estadual 11.867, de 28/07/1995, serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, ou seja, (01) uma vaga para coordenador de turmas, (04) quatro vagas para alfabetizador, às pessoas portadoras de deficiência assim caracterizadas conforme os Decretos Federais Nºs 3298, de 20/12/99 e 5296, de 02/12/04, bem como Súmula Nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, observadas as exigências de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo. 5.3. É assegurado aos candidatos portadores de deficiência o direito de se inscreverem na presente seleção pública simplificada para os cargos indicados no item 3 (três) deste edital. 5.4. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar atestado médico comprovando a sua deficiência. 6 – DAS INSCRIÇÕES 6.1.Dos requisitos para as inscrições: I – Nacionalidade – Brasileira; II – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data do encerramento das inscrições; III – Será permitida a inscrição somente pelo candidato; IV – No ato da inscrição o candidato deverá entregar todos os documentos abaixo relacionados: a) Curriculum vitae; b) Documentos comprobatórios de titulação; c) Carteira de Identidade; d) CPF; e) Título de eleitor e comprovante da última votação; f) Comprovante de residência atualizado (contas de água, luz ou telefone); g) 1 (uma) Foto 3x4. h) Declaração de disponibilidade de carga horária; i) Formulário de inscrição devidamente preenchido; j) Não será cobrada taxa de inscrição; k) Declaração de comprovação de experiência anterior no Programa Brasil Alfabetizado ou na Educação de Jovens e Adultos, (alfabetizadores - coordenadores); l) Para todos os efeitos o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para a inscrição e para participação em qualquer das fases deste processo seletivo. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado. 6.2. O profissional interessado somente poderá se candidatar para uma das funções previstas acima, por não ser permitido o acúmulo de bolsas. 6.3. As documentações deverão ser entregues no período de 04/02/2013 a 06/02/2013 até as 17:30 horas, na sala do PBA, da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Manoel Augustinho, 544, Bairro São Vicente, Crateús/CE, em envelope lacrado com identificação do cargo pretendido na frente do mesmo, endereçado à Comissão de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO. ATENÇÃO: Não serão objetos de análise os currículos apresentados em período ou local diverso; O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo; Somente serão recebidos currículos entregues pessoalmente pelo candidato ou seus prepostos, não sendo necessária a apresentação de procuração. 7 – PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO 7.1. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO da Secretaria Municipal de Educação, será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos exigidos neste instrumento convocatório, mediante análise de currículos, sendo etapas eliminatórias e classificatórias. 7.2. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem de classificação do interessado. 7.3. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO analisará os currículos profissionais, atribuindo as pontuações determinadas neste edital. 7.4. A ordem de classificação de currículos será divulgada no “site” da Prefeitura Municipal de Crateús no dia 19/02/2013, bem como afixado no saguão da Prefeitura Municipal de Crateús e na sede da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a ordem de classificação. 7.5. No dia 25/02/2013, os classificados serão comunicados para uma reunião de orientação do Programa Brasil Alfabetizado. 8 – PONTUAÇÃO 8.1. Serão atribuídos os seguintes pontos: a) por meses de experiência profissional na área de Educação de Jovens e Adultos e no Programa Brasil Alfabetizado, além do tempo mínimo exigido para cada função, não se considerando fração de tempo inferior a oito meses, 1 ponto por oito meses de experiência profissional até o limite de 5 pontos; b) por ensino médio completo, 1 ponto; c) por curso superior concluído ou em curso além da formação mínima exigida para cada função, 2 pontos até o total de 4 pontos; d) cursosde formação na área de Educação com carga horária mínima de 40 horas, 1 ponto até o total de 3 pontos; e) totalizando13 pontos. 9 – DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Será facultado à Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO promover diligências destinadas à aferição dos critérios de seleção. 9.2. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação do profissional. Os profissionais que trabalharão no Programa serão voluntários e receberão bolsas do FNDE/MEC por intermédio de sistemas informatizados (SBA e SGB). 9.3. Havendo necessidade, poderão ser ampliados os números de profissionais selecionados para preenchimento de vagas do PBA, conforme a formação de turmas. 9.4. Os profissionais selecionados receberão formação inicial e continuada para as ações do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO por um período de Fevereiro a Novembro, em regime de 8h/dia, sendo obrigatória a participação destes na formação, caso não aconteça à participação do mesmo poderá ser eliminada a sua bolsa. O tempo de formação inicial não incidirá como tempo de serviço para nenhum fim de direito. 9.5. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual adesão e exercício da função junto ao PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO. 9.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO. 9.7. Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação em sua sede situada na Rua Manoel Augustinho, 544, Bairro São Vicente, ou pelo telefone (88) 3692-3311. Crateús-CE, 28 de Janeiro de 2013. MARIAAMÉLIA GONÇALVES DE SOUSA - Secretária Municipal de Educação. ********************************************************** ANEXOS I Planilha de distribuição estimativa de vagas/funções, contendo discriminação dos pré-requisitos técnicos exigidos por função. 1 – Do trabalho voluntário do alfabetizador
  • 9. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 003 Crateús, 28 de Janeiro de 2013. 09 O alfabetizador está ciente de que: a) fará trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25 alfabetizandos, com carga horária total entre 320 horas/aula (correspondentes entre 8 meses de duração do Projeto, de acordo com o planejamento do executor) e carga horária semanal mínima de 10 horas, com duas horas por dia – ou excepcionalmente com outra carga diária, de acordo com as especificidades do projeto pedagógico a ser executado – podendo ser incluídas na turma, no máximo, 3 pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagem e código específicos; b) seu trabalho voluntário será supervisionado por um coordenador de turmas, formalmente designado pelo executor; c) desenvolverá, com o auxílio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos; d) deverá participar de encontros de capacitação promovidos pelo executor, visando ao máximo desempenho dos alfabetizandos, bem como deverá realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos e) o trabalho voluntário de alfabetização será realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, a título de atualização e custeio, nos termos do§ 7º do art. 5º do Decreto nº 6.093, de 24/04/2007(que determina que as bolsas para custeio das despesas com as atividades de alfabetização não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhista ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária); f) quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de alfabetizador, bastando que comunique sua decisão ao executor previamente, para que não haja interrupção no processo de alfabetização dos jovens e adultos sob sua orientação; g) autoriza o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta benefício, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações: 1) ocorrência de depósitos indevidos; 2) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público; 3) constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e 4) constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista. h) Restituirá ao FNDE, no prazo de 15(quinze) dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra “g”, caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados; i) Informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos; j) O pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso. 2 –Do trabalho voluntário do coordenador de turmas Todas as turmas deverão ser acompanhadas por alfabetizadores- coordenadores de turmas, em contato direto com os alunos, respeitados os seguintes parâmetros: I – para fazer jus ao recebimento de bolsa paga pelo FNDE/MEC, cada alfabetizador-coordenador deverá acompanhar cinco turmas de alfabetização ativadas no mesmo período; II –o alfabetizador-coordenador que acompanhar de uma a quatro turmas de alfabetização ativas terá bolsa paga pelo EEx, com recursos próprios; III – o alfabetizador-coordenador deverá visitar cada uma das turmas sob seu acompanhamento, para acompanhar o desenvolvimento do trabalho de alfabetização, registrando as informações sobre a visita, conforme relatório de visita disponível no SBA; IV – se, durante o processo, uma das cinco turmas sob o acompanhamento do alfabetizador-coordenador for cancelada, ele deixará de fazer jus à bolsa pagamento. O coordenador de turmas está ciente de que: a) Terá as atribuições de coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de alfabetização de jovens e adultos sob sua responsabilidade; acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos; selecionar, com o gestor local, o material didático a partir de guia fornecido pelo FNDE/MEC; fazer a supervisão pedagógica da estratégia de alfabetização nas turmas; planejar em conjunto com o gestor local, a formação continuada dos alfabetizadores e as ações de fomento à leitura; b) Terá suas atividades voluntárias supervisionadas pelo gestor local, formalmente designado pelo executor; c) Identificará e relatará ao gestor local as dificuldades de implantação do programa; d) Supervisionará a distribuição do material escolar, pedagógico e literário, a aplicação e lançamento dos testes cognitivos de “entrada” e de “saída” disponibilizados pelo MEC por intermédio da SECAD; informará a situação final dos alfabetizandos; supervisionará a implantação das ações relacionadas ao registro civil, aos exames oftalmológicos e à distribuição de óculos, bem como aquelas voltadas à continuidadedos estudos dos alfabetizandos no sistema regular de Educação de Jovens e Adultos; e) Desenvolverá, em parceria com o gestor local, ações relacionadas ao controle e à supervisão da frequência dos alfabetizandos, consolidando as informações em um relatório mensal de frequência; f) Prestará mensalmente ao gestor local informações relativas à permanência, interrupção, substituição ou cancelamento da participação no Programa dos alfabetizadores e tradutor e intérpretes de LIBRAS das turmas sob sua supervisão; g) Participará de encontros de capacitação inicial e continuada promovidos pelo executor, visando ao aprimoramento de seu desempenho e do trabalho pedagógico dos alfabetizadores, bem como realizará visitas presenciais a todas as turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, conforme frequência indicada no PPALFA, para acompanhar e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas em sala; h) O serviço voluntário de coordenação de turmas no Programa será realizado sem qualquer tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, a título de atualização e custeio, nos termos do § 7º do art. 5º do Decreto nº 6.093, de 24/04/2007 (que determina que as bolsas para custeio das despesas com as atividades de coordenação de turmas não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhista ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária); i) Quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de coordenador de turmas, bastando que comunique sua decisão ao executor previamente, para que não haja interrupção no processo de acompanhamento das turmas de alfabetização dos jovens e adultos sob sua supervisão; j) Autoriza o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta benefício, mediante
  • 10. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 003 Crateús, 28 de Janeiro de 2013. 010 solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações: 1) Ocorrência de depósitos indevidos; 2) Determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público; 3) Constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e 4) Constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista. k) Restituirá ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento danotificação, os valores de que trata a letra “j”, caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados; l) Informará ao executor sobre eventuais mudanças em relação ao endereço ou local de funcionamento das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos; m) O pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso. 3 – Do trabalho voluntário tradutor-intérprete de Libras O tradutor-intérprete de LIBRAS está ciente de que: a) Fará trabalho voluntário de tradutor-intérprete de LIBRAS em salas de alfabetização com jovens e adultos surdos; b) Seu trabalho voluntário será supervisionado por um coordenador de turmas, formalmente designado pelo executor; c) Deverá participar de encontros de formação promovidos pelo executor, visando ao seu máximo desempenho junto aos alfabetizandos; d) O trabalho voluntário de tradutor-intérprete de LIBRAS será realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida a título de atualização e custeio, nos termos da Lei Nº 11.507, de 20/07/2007, e da Lei Nº 10.880, de 09/06/2004, e conforme o disposto no Art. 18, Incisos I, II e V, da Resolução CD/FNDE Nº32, de 1º de julho de 2011. (que determina que as bolsas para custeio das despesas com as atividades de tradução de LIBRAS não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária; e) Quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de tradutor-intérprete de LIBRAS, bastando que comunique sua decisão ao executor previamente, para que não haja interrupção no processo de tradução aos jovens, adultos e idosos surdos das turmas de alfabetização sob sua orientação); f) Autoriza o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta benefício, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações: 1) Ocorrência de depósitos indevidos; 2) Determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público; 3) Constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e 4) Constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista. g) Restituirá ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra “f”, caso inexista saldo suficiente na conta benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados; h) Informará ao coordenador de turmas sobre eventuais mudanças em relação ao seu próprio endereço ou local de funcionamento das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizando sob sua orientação; i) O pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso. Anexo II (Modelo de declaração a ser apresentada pelos interessados) FICHA DE INSCRIÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA TRABALHAREM NO PROGRAMA BRASILALFABETIZADO NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS/CE. Nº Inscrição: __________________________________________________________ DEFICIENTE: ( ) SIM ( ) NÃO Tipo de deficiência_______________ Nome: (Sem abreviações): __________________________________________________________ Nº do Documento de Identidade: __________________________________________________________ CPF:______________________________________________________ Data de Nascimento: _____/_____/______Estado Civil: _____________ Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça, etc.):______________________________________________________ Nº. _____________ Apto: ___________ Bairro:___________________ CEP.:______________________________________________________ Cidade onde reside: __________________________________________________________ Estado: ____________________________________________________ Telefone: __________________________________________________________ E-mail: ____________________________________________________ Cargo de Interesse: __________________________________________________________ Declaro que atendo todas as exigências contidas no edital de abertura de inscrição e que estou de acordo com as regulamentações nele contida, bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que comprovadas posteriormente, serei eliminado do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes de minha inscrição. Crateús/CE,______________de__________________________de 2013. Assinatura: __________________________________________________________ PAÇO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CRATEÚS-CE, aos 28 de Janeiro de 2013. MARIAAMÉLIA GONÇALVES DE SOUSA - Secretária Municipal de Educação. *************************************************************************** GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 001.21.01/2013 - RETIFICAÇÃO O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - RETIFICAR, na Portaria nº. 001.12.11/2012 de 12 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial ano IV, Edição nº16, página 05, de 30 de novembro de 2012.
  • 11. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 003 Crateús, 28 de Janeiro de 2013. 011 ONDE SE LÊ: para na ausência do Sr. IGOR MARCEL DE SOUSA LIMA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, portador do CPF nº. 286.507.898-11 e RG nº. 22989556-6 SSP-CE, LEIA–SE: para na ausência do Sr. WESLEY NEPOMUCENO FERREIRA, membro nível I da Comissão Permanente de Licitação, portador do CPF nº. 013.498.573-78 e RG nº. 2002099053699 SSP-CE, Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, aos 21 dias do mês de Janeiro do ano de 2013. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Prefeito Municipal. ********************************************************** SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL Nº 03/2013 Divulga a relação dos candidatos inscritos ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar de Crateús aptos a participar da prova Escrita e dá outras providências. A Comissão Eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Crateús, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º da Lei Municipal nº 149/94, de 28 de julho de 1994, alterada pela Lei Municipal nº 420/00, de 09 de novembro de 2000. CONSIDERANDO: A necessidade de publicização da relação dos candidatos inscritos ao cargo de Conselheiro Tutelar de Crateús, aptos a participar da prova Escrita, conforme preceitua o Art. 9º da Lei Municipal nº 149/94, de 28 de julho de 1994, alterada pela Lei Municipal nº 420/00, de 09 de novembro de 2000. RESOLVE: Art. 1º - Divulgar a relação dos candidatos inscritos ao cargo de Conselheiro Tutelar de Crateús por ordem alfabética, conforme abaixo: 01 ANTONIA MARGARIDA DE AZEVEDO SAMPAIO 02 ANTONIAAURILENE COSMO LIMA VERAS 03 AURILENE BASTOS ARAGÃO 04 ELIZETE MARTINS ARAÚJO 05 FRANCISCO HILDEBRANDO MAGALHÃES 06 FRANCISCA TATIANA BEZERRA 07 FRANCISCA NEILA FARIA DE SOUZA 08 GEICIANE MILANEZ AGUIAR 09 JOAQUIM GOMES MARQUES 10 JOELMA LEITE BARBOSA CAVALCANTI 11 JOÃO DE DEUS RODRIGUES DA SILVA 12 MARIA CARINA DANTAS DE ARAÚJO 13 ROSILENE DOS SANTOS SOUSA 14 RENATO PEREIRAARAÚJO 15 REGINA SOARES DA SILVA Art. 2º - Tornar público que a data de realização da prova escrita para habilitação ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar de Crateús será realizada no dia 04/02/2013, das 08h00min às 12h00min, no CRC, situado a Rua Antônio Catunda 551, bairro São Vicente, Crateús-Ce, versando sobre conhecimentos dos princípios e normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme inciso VI do artigo 4º da Lei municipal nº 149/1.994 de 28 de julho de 1.994, alterada pela Lei Municipal nº7 420/2.000 de 09 de novembro de 2.000. Art. 3º - Os (as) candidatos (as) ao cargo de Conselheiro Tutelar de Crateús deverão comparecer ao local da prova com 30 (trinta minutos de antecedência), munidos com os seguidos documentos e materiais: I. Carteira de identidade; II. Caneta azul ou preta; III. Lápis e borracha (opcional). Art. 4º - Fica vedado o ingresso de pessoas não credenciadas pela Comissão Eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Crateús ao local de realização da prova escrita. Parágrafo 1º - Os (as) candidatos (as) somente serão autorizados a entregar a prova aos fiscais devidamente credenciados e identificados pela Comissão Eleitoral após 01 (uma) hora de seu início. Parágrafo 2º - Não haverá em hipótese alguma revisão de prova. Parágrafo 3º - Não será permitida consulta a livros e similares durante a realização da prova. Parágrafo 4º - Não haverá em hipótese alguma segunda chamada. Art. 5º - Será eliminado do processo eleitoral o (a) candidato (a) que, durante a realização da prova for flagrado em comunicação com outro (a) candidato (a) ou terceiro, ou ainda em situação que configure ilícito, visando interferir no resultado da prova. Art. 6º - Será considerado habilitado à entrevista eliminatório com psicólogo os (as) candidatos (as) que obtiveram nota igual ou superior a 5,0 (cinco), conforme parágrafo 1º do artigo 11 da Lei Municipal nº 149/1.994, de 28 de julho de 1.994, alterado pela Lei Municipal nº 420/2.000, ficando os demais automaticamente desclassificados. Crateús – Ceará, 21 de janeiro de 2013. MARIA ONETE BRANDÃO ARAÚJO GOMES - Presidente da Comissão Eleitoral - Crateús/CE. **********************************************************