2. Contextualização
Procedimentos técnicos e científicos da perícia contábil
• Conceitos aplicados à perícia contábil.
• Finalidade da perícia contábil.
• Classificação da perícia contábil.
• Aspectos técnicos e procedimentos.
Profissional perito e o laudo pericial
• O perito e o perito assistente.
• Laudo pericial e parecer técnico-contábil.
Arbitragem e mediação
Perícia
3. Contextualização
Auditoria
Perícia
• Conjunto das demonstrações contábeis
• Controles e processos internos
• verdade real sobre seu
objeto para o
ordenamento da
instancia decisória
AVALIAR
CONSTATAR, PROVAR OU DEMONSTRAR
5. Conceito de Perícia Contábil
Segundo a NBC TP 01, conceitua-se Perícia Contábil da seguinte forma:
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-
científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova
necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato,
mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, em
conformidade com as normas jurídicas e profissionais
e com a legislação específica no que for pertinente.
6. Finalidade da Perícia Contábil
PRODUZIR PROVAS
informará, mediante
conclusões técnicas,
quais alegações
merecem credibilidade
para uma decisão
favorável
para a solução de casos judiciais e
extrajudiciais, relacionados ao patrimônio
A Perícia Contábil irá...
analisar e interpretar
as provas existentes
nos autos
E adicionalmente..
7. Finalidade da Perícia Contábil
OBJETIVO: a Perícia Contábil visa a constatação, prova ou
demonstração contábil da verdade real sobre seu objeto, transferindo-
o, por meio do laudo, para o ordenamento da instancia decisória,
judicial ou extrajudicialmente.
8. Objeto da Perícia Contábil
OBJETO: Situações, coisas ou fatos oriundos das relações, efeitos e
haveres que fluem do PATRIMÔNIO de quaisquer entidades.
• Se a matéria a ser periciada for o PATRIMÔNIO da pessoa física ou
jurídica, ou derivar de escrituração contábil, o profissional habilitado
será o contador.
10. Tipos ou espécies de perícia
Perícia Judicial
Perícia Semijudicial (ou Estatal)
Perícia Extrajudicial (ou voluntária)
Perícia Arbitral
Formas de
perícias
extrajudiciais
Ambientes de realização da perícia
11. Perícia Judicial
• É aquela realizada dentro dos procedimentos processuais do Poder
Judiciário, por determinação, requerimento ou necessidade de seus
agentes ativos, e se processa segundo regras legais especificas.
• São determinadas pela autoridade que preside o processo ou
requeridas pela parte deferida pelo juiz, a respeito do patrimônio de
pessoas e empresas.
12. Perícia Semijudicial (ou Estatal)
• É aquela realizada dentro do aparato institucional do Estado, porém
fora do Poder Judiciário, tendo como finalidade principal ser meio
de prova nos ordenamentos institucionais usuários.
13. Perícia Extrajudicial (ou voluntária)
• É realizada fora do Estado, por necessidade e escolha de entes
físicos e jurídicos particulares no sentido estrito.
• É quando a pessoa física ou os representantes das pessoas jurídicas
contratam o trabalho de um contador para o fim específico de
realizar a perícia de uma área de seu interesse.
14. Perícia Arbitral
• É aquela realizada no juízo arbitral – instância decisória criada pela
vontade das partes –, não sendo enquadrável em nenhuma das
anteriores por suas características especialíssimas de atuar
parcialmente como se judicial e extrajudicial fosse.
16. Atos preparatórios
Nomeação do perito
• Dentre os peritos
constantes no cadastro
do tribunal será
escolhido e nomeado
um perito, profissional
habilitado e da
confiança do juiz
Procedimentos
• Exame;
• Vistoria;
• Indagação;
• Investigação;
• Arbitramento;
• Mensuração;
• Avaliação;
• Certificação.
17. Planejamento da Perícia Contábil
Dimensão dos
trabalhos
Prazos fixados pelo
juiz
Tamanho da equipe
Custos envolvidos
Diligências a serem
realizadas
Definição da natureza,
oportunidade e
extensão dos
procedimentos
Definição de um
cronograma
Definição de
honorários e
comunicação aos
assistentes
18. Planejamento da Perícia Contábil
Do objeto e
finalidade da perícia
Dos quesitos
apresentados
Do volume de
documentos a
serem analisados
Do tempo
necessário para a
execução da perícia
De eventuais
problemas e riscos
que possam afetar a
realização da perícia
Avaliação...
19. Documentação da Perícia Contábil
• Perito contador descreverá tudo o que ocorreu na realização da
perícia, desde sua nomeação, passando pelo planejamento,
anexando todos os termos de diligências, até o laudo final
• Termo de diligência: instrumento por meio do qual o perito solicita
documentos, coisas, dados e quaisquer informações necessárias à
elaboração do laudo pericial contábil ou do
parecer pericial contábil.
20. Execução da Perícia Contábil
• A execução da perícia é limitada aos quesitos formulados, ao
objeto e ao lapso temporal estabelecido pelo juiz;
• O planejamento é um instrumento abrangente e flexível que pode
ser ampliado ou diminuído para atender a todos os quesitos ou às
situações novas que surgirem no transcorrer dos trabalhos perícia.
Avaliações,
verificações e
apurações de
haveres
Analises de valores
patrimoniais
Exame, analise e
identificação de
erros ou fraudes
22. Situação-Problema: impedimento legal
O profissional “A”, contador habilitado, responsável pela contabilidade
da empresa “Z” por vários anos, tendo rescindido seu contrato de
trabalho, em dezembro de 2005, vem realizando, após esta data, perícias
contábeis judiciais. Em fevereiro de 2012, foi nomeado para trabalhar
como perito contador em um processo judicial em que figura, em uma
das partes, a empresa “Z”. Os trabalhos, a serem
executados, correspondem ao ano de 2009 e
referem-se à apuração de haveres.
24. Discutindo e resolvendo a SP
a) concordando com sua nomeação, não havendo impedimento legal,
uma vez que já se passaram mais de 5 anos da rescisão contratual.
b) declinando sua indicação por ter sido funcionário da empresa “Z”,
julgando-se suspeito para execução do trabalho a que foi nomeado.
c) justificando seu impedimento legal, por ter exercido cargo ou função
incompatível com a atividade de perito contador.
d) justificando seu impedimento legal, pelo motivo
de a matéria em litígio não ser de sua especialidade.
25. Discutindo e resolvendo a SP
Novo Código Processo Civil (CPC) – Art. 465
O Perito Judicial deve se declarar impedido quando não puder exercer
suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de
terceiros, ou ocorrendo uma das seguintes situações
VI. Tiver mantido, nos últimos cinco anos, ou mantenha com alguma das
partes ou seus procuradores, relação de trabalho
como empregado, administrador ou colaborador
assalariado
27. Questões para reflexão
• O que são quesitos?
• Quem deve indeferir quesitos impertinentes e formular os
que entender necessários ao esclarecimento da causa?
29. Perito
É o profissional que, possuindo conhecimentos técnicos de sua área,
atua para trazer mais clareza a respeito de fatos postos à sua apreciação.
Para ser perito contábil é necessário:
Ser profissional, formado em Ciências Contábeis
Estar aprovado no Exame de Suficiência do CFC
Estar em dia com suas obrigações legais (estar ativo no CRC)
Realizar o Exame de Qualificação Técnica (EQT);
33. Laudo Pericial e o Parecer Técnico-contábil
O laudo pericial contábil e o parecer técnico-
contábil são documentos escritos, nos quais os
peritos devem registrar, de forma abrangente, o
conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e
as minudências que envolvam o seu objeto e as
buscas de elementos de prova necessários para a
conclusão do seu trabalho.
NBC TP 01
34. Laudo Pericial Contábil
É o resultado do trabalho do perito contador. É um relatório minucioso
de todo o transcorrer da perícia contábil, da metodologia aplicada e
das respostas aos quesitos, que se traduz numa conclusão precisa e
certa.
35. Laudo Pericial Contábil - Conteúdo
identificação do
processo e das
partes;
síntese do objeto
da perícia;
resumo dos autos;
metodologia adotada
para os trabalhos
periciais e
esclarecimentos;
relato das
diligências
realizadas;
transcrição dos quesitos
e suas respostas para o
laudo pericial contábil
e/ou parecer técnico-
contábil;
conclusão;
termo de
encerramento,
constando a relação
de anexos e
apêndices;
assinatura do
perito
36. Parecer Técnico-Contábil
É o documento emitido pelos peritos assistentes, com os mesmos
detalhes do trabalho pericial, mas com um elemento próprio, que pode
ser um questionamento do laudo pericial, porque os assistentes
técnicos podem concordar com o laudo pericial, discordar totalmente,
concordar parcialmente e apresentar outras vertentes de análise.
38. Arbitragem
É o método de solução de conflitos de interesses fora do Poder
Judiciário, em que as partes podem submeter a solução de seus litígios
ao juízo arbitral, bastando sua manifestação por meio da convenção de
arbitragem, que pode ser instituída na cláusula compromissória ou no
compromisso arbitral (SCARVONE JÚNIOR, 2016).
39. Convenção de Arbitragem
A convenção de arbitragem é estabelecida por meio de um contrato,
que reflete a manifestação da vontade das partes em ter seu litígio
decidido fora do Judiciário. Isso pode ser estabelecido antes da
ocorrência do litígio ou durante o litígio.
40. Utilidade de Arbitragem para as partes
Especialização Rapidez Irrecorribilidade
Informalidade Confidencialidade Custos
41. Mediação
• A Lei nº 13.140/15 define mediação como: “a atividade técnica
exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido
ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou
desenvolver soluções consensuais para a controvérsia”
• É a forma consensual de resolução de conflitos com a ajuda de um
mediador que estimulará a resolução do conflito,
reduzindo o fator emotivo, para que os as partes
solucionem o conflito, chegando a um acordo.
42. Resolução da SP
O caso de uma
Perícia Contábil de
Apuração de
Haveres
43. Situação-Problema
Os Sócios “A”, “C” e “D” de uma empresa decidiram excluir o Sócio “B”
da sociedade. Para isso, solicitaram que o contador da empresa
apresentasse o Balanço Patrimonial em 31 de agosto de 2019, visando
demonstrar ao Sócio “B” a sua parte nos haveres. O quadro de
participação societária era assim constituído:
Sócio “A”
• 23%
Sócio “B”
• 12%
Sócio “C”
• 25%
Sócio “D”
• 40%
44. Situação-Problema
Após os ajustes, foi apresentado o Balanço Patrimonial Especial.
O Patrimônio Líquido ficou assim representado:
Com base nesses dados, em uma Perícia Contábil de Apuração
de Haveres, o valor apurado a ser pago ao Sócio “B” é de:
Capital Subscrito $ 220.000,00
Reservas de Lucro $ 50.000,00
Prejuízos Acumulados ($ 40.000,00)
Lucro apurado até 31/08/2015 $ 80.500,00
45. Discutindo e resolvendo a SP
Conta Patrimonial Valor ($) Participação Sócio “B” (12%)
Capital Subscrito 220.000 26.400
Reservas de Lucro 50.000 6.000
Prejuízos Acumulados (40.000) (4.800)
Lucro apurado (até 31/08/2015) 80.500 9.660
$ 37.269 de participação
devida ao Sócio “B”
47. Questões para reflexão
• Durante a execução da perícia contábil, quem deve
orientar e supervisionar a equipe técnica quando
houver utilização de pessoas contratadas? Por quê?
• Qual é a responsabilidade desse profissional?
Perícia é conhecimento e experiência das coisas. A função pericial é, portanto, aquela pela qual uma pessoa conhecedora e experimentada em certas matérias e assuntos examina as coisas e os fatos, reportando sua autenticidade e opinando sobre as causas, essência e efeitos da matéria examinada.
Mediante termo de diligencia, o perito deve solicitar por escrito todos os documentos e informações relacionadas ao objeto da Perícia
Letra A
Letra A
O juízo deve indeferir os quesitos
Perito contador: regularmente registrado em CRC , que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada.
Perito oficial: servidor público concursado para exercer a função específica de perito de forma interna ao órgão vinculado, exclusivamente, para produzir perícias e que exerce a atividade por profissão.
Perito do juízo: é nomeado pelo juiz, árbitro, autoridade pública ou privada para exercício da perícia contábil.
Perito-assistente: é o contratado e indicado pela parte para realizar trabalhos em perícias contábeis, ou acompanhar as perícias judiciais e assessorar as partes na defesa de seus interesses.
Perito, que assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se de que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução.NBC TP 01 – item 14A execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e supervisão do perito do juízo, que assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se de que as pessoas contratadas sejam profissionais legalmente capacitadas à execução