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UFCD
3480
ORGANIZAÇÕES E
FUNCIONAMENTO DO SETOR DO
TURISMO
ORGA
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
1
Índice
Introdução.................................................................................................................................2
Âmbito do manual.................................................................................................................2
Objetivos................................................................................................................................2
Conteúdos programáticos .....................................................................................................2
Carga horária.........................................................................................................................2
1.Entidades competentes pela regulação e promoção do sector turístico – nacionais e
internacionais – caracterização.................................................................................................3
1.1. A nível internacional.......................................................................................................4
1.2. Organizações Nacionais ............................................................................................... 13
2.Organização e funcionamento de produtores turísticos nos diversos subsectores do
turismo....................................................................................................................................25
2.1- Tipologia e Classificação, quanto ao segmento de mercado em que se enquadram.26
2.2 - Unidades Hoteleiras e de alojamento turístico .......................................................... 28
2.3.Estabelecimentos de restauração e bebidas.................................................................33
2.4. Transportadoras...........................................................................................................36
2.5.Os operadores turísticos ............................................................................................... 43
2.6.As Agências de Viagens ................................................................................................ 45
2.7.Empresas de animação turística ................................................................................... 48
Bibliografia .............................................................................................................................. 51
Termos e condições de utilização........................................................................................... 53
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
2
Introdução
Âmbito do manual
O presente manual foi concebido como instrumento de apoio à unidade de formação de curta
duração nº 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo, de acordo
com o Catálogo Nacional de Qualificações.
Objetivos
 Caracterizar as organizações no âmbito do setor do turismo, nacionais e
internacionais – suas atribuições e o modo de funcionamento
 Caracterizar os produtores turísticos nos diversos subsetores da atividade turística.
Conteúdos programáticos
 Entidades competentes pela regulação e promoção do setor turístico – nacionais e
internacionais – caracterização
 Organização e funcionamento de produtores turísticos nos diversos subsetores do
turismo
Carga horária
 50 horas
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
3
1.Entidades competentes pela regulação e promoção do
sector turístico – nacionais e internacionais –
caracterização
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
4
1.1. A nível internacional
ORGANIZAÇÃ O PARA A COOPERAÇÃ O E O DESENVOLVIMENTO
ECONÓMICO – OCDE
http://www.oecd.org
É uma organização onde os governos trabalham juntos para responder aos desafios
económicos, sociais e ambientais em resultado da globalização da economia e
interdependência dos mercados.
Esta é uma fonte de informação comparativa, de análise e de previsões com vista ao
fortalecimento da cooperação multilateral. Emprega 2.300 empregados na sede em Paris.
Esta organização internacional tem como missão a promoção de políticas destinadas a:
 Alcançar um crescimento sustentáveldas economias e do emprego, assim como uma
progressão do nível de vida nos países membros, mantendo paralelamente a
estabilidade financeira com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento da
economia mundial.
 Apoiar a expansão de economias sãs, tanto nos países membros como nos países em
vias de desenvolvimento económico.
 Contribuir para o crescimento do comércio mundial numa base multilateral e não
discriminatória (Artigo 1.º dos Estatutos da OCDE).
A OCDE foi criada depois da II Guerra Mundial como a OCEE – Organização para a
Cooperação Económica Europeia. Em 1961 converte-se na OCDE – Organização para a
Cooperação e o Desenvolvimento Económico, com vocação transatlântica e depois mundial.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
5
Atualmente a OCDE conta com 30 países membros e trabalha com cerca de 70 países, e com
economias em desenvolvimento e/ou em transição.
O Comité do Turismo foi criado em 30 de Setembro de 1961, e é aberto a todos os países
membros da OCDE. Assiste os países Membros com vista a:
 Maximizar as vantagens económicas, sociais e ambientais do turismo através do
desenvolvimento estratégico de médio e longo prazo, de políticas de turismo eficazes,
e de uma maior coerência entre as políticas de turismo e aquelas com ele relacionadas
(transportes, ambiente, segurança, comércio, fiscalidade e migrações);
 Promover, num quadro de globalização e de descentralização, o desenvolvimento
duradouro de turismo como fonte de crescimento económico; de criação de emprego
e de diminuição da pobreza;
 Melhorar as infraestruturas e a imagem dos destinos tornando-os mais atrativos para
a população local e os visitantes e mais competitivos para os investidores, com
benefício para o conjunto da economia.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TURISMO – OMT
http://www.unwto.org/index.php
A Organização Mundial do Turismo é um organismo especializado das Nações Unidas, criado
para debater as questões do sector turístico. Esta organização, com sede em Madrid, constitui
uma fonte de conhecimentos especializados.
A OMT congrega, atualmente, 150 países (membros efetivos) e sete territórios,
representados pelas Administrações Nacionais de Turismo, bem como mais de 400 Membros
profissionais (membros associados), que representam as Associações do sector, Instituições
de Formação e Empresas.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
6
A Missão desta Organização Internacional passa pela promoção e desenvolvimento do
turismo com vista à contribuição do desenvolvimento económico, a compreensão
internacional, a paz, a prosperidade e o respeito universal e a observância dos direitos
humanos e as liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou
religião.
É uma Organização Internacional (das Nações Unidas) para a promoção e desenvolvimento
do turismo responsável, sustentável e universal do turismo.
Esta tem como objetivos:
 Contribuir para o desenvolvimento económico e a prosperidade mundial;
 Fomentar a compreensão internacional e o respeito mútuo;
 Contribuir para a Paz mundial;
 Pugnar pela observância dos direitos humanos e pelos princípios fundamentais da
liberdade;
 Contribuir para o desenvolvimento turístico dos países;
 Promoção de transferência de tecnologia e da cooperação internacional;
 Estímulo ao desenvolvimento de parcerias público-privada no turismo;
 Encorajamento à implementação por parte dos países e empresas do Código de Ética
para o Turismo;
 Encorajamento à distribuição equilibrada dos benefícios económicos, sociais e
culturais gerados pelo turismo pelas populações locais;
 Estímulo ao crescimento económico e criação de emprego;
 Proteção ambiental e demais recursos e a sustentabilidade do turismo.
Portugal foi um dos membros fundadores e é membro efetivo da OMT, estando a sua
representação a cargo do Turismo de Portugal, I.P. que, neste contexto, acompanha a
agenda internacional para o sector.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
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WORLD TRAVEL TOURISM COUNCIL – WTTC
http://www.wttc.org/eng/About_WTTC
O World Travel & Tourism Council é a principal e mais prestigiada entidade representativa
do sector privado em todos os segmentos da indústria de viagens e turismo a nível mundial.
A WTTC é hoje composta por cem presidentes e CEOs das principais empresas ligadas ao
sector do turismo.
Todos os anos, a WTTC organiza a "Global Travel & Tourism Summit" que é o principal e
mais conceituado fórum de discussão sobre a indústria de viagens e turismo entre os sectores
público e privado.
O WTTC é o fórum para líderes empresariais na indústria de Viagens & Turismo. Com os
responsáveis executivos de cerca de cem das maiores empresas de viagens e turismo do
mundo, e os seus membros, o WTTC tem uma única missão e visão geral sobre todos os
assuntos relacionados com este sector.
O WTTCtrabalha para aumentar a consciencialização de que as viagens e turismo são uma
das maiores indústrias do mundo, empregando aproximadamente 231 milhões de pessoas e
gerando mais de 10,4 por cento do Produto Interno Bruto mundial.
Esta organização leva a cabo, regularmente, ações de sensibilização para a importância das
viagens e do turismo, promovendo sinergias entre os sectores público e privado, gerando
lucros ao mesmo tempo que promove a proteção natural e o ambiente sociocultural,
conforme delineado no Novo Modelo de Turismo, promovido por si.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
8
ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL – IMO/OMI
http://www.imo.org/
Este organismo intergovernamental e agência especializada das Nações Unidas, com sede
no Reino Unido, tem como missão dedicar-se à promoção da segurança marítima e à
prevenção da contaminação do mar. É uma organização técnica cujo principal trabalho é
realizado em vários Comités e Sub comités.
Em 1948 em Genebra, numa Conferência internacional promovida pelas Nações Unidas, foi
adotada uma Convenção estabelecendo a Organização Marítima Consultiva
Intergovernamental (IMCO / OMCI), entrando em vigor dez anos mais tarde.
Em 1982 passa a denominar-se Organização Marítima Internacional (IMO / OMI). É
atualmente constituída por 159 Estados Membros e 2 Membros Associados.
Esta organização tem como seus principais objetivos:
 Implementar medidas de políticas pró-ativas de forma a identificar, por antecipação,
fenómenos de contaminação dos mares ou de insegurança dos navios e tripulações;
 Implementar padrões uniformes de atuação, prevenção e regulação marítimas;
 Desenvolver uma cultura de segurança e consciência ambiental;
 Evitar regulamentação excessiva;
 Reforçar a componente técnica da Organização;
 Incentivar os Governos e a indústria marítima a desenvolverem esforços para prevenir
atos que possam ameaçar a segurança dos navios, das tripulações e do ambiente.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
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ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL – ICAO / OACI
http://www.icao.int/
Esta Organização Intergovernamental para o desenvolvimento da aviação civil internacional
e da segurança do espaço aéreo no Mundo é uma agência especializada das Nações Unidas,
para as questões relativas à aviação civil internacional.
Esta organização tem como principais objetivos:
 Prosseguir a cooperação internacional no campo da aviação civil;
 Desenvolver a aviação civil, em segurança e em boa ordem;
 Desenvolver esforços para o estabelecimento, numa base equitativa e de acordo com
princípios económicos, de serviços relacionados com o transporte aéreo internacional;
 Pugnar por elevados graus de uniformização dos regulamentos, padrões de serviço,
procedimentos e organização relativos à aviação civil;
 Aplicar um sistema mundial comum de navegação aérea
INTERNATIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION – IATA
http://www.iata.org/
O transporte aéreo é uma das indústrias mais dinâmicas do mundo. A (IATA) é a sua
organização comercial global. Há mais de 60 anos que a IATA tem vindo a desenvolver as
normas comerciais que construiu uma indústria global.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
10
Hoje, a IATA tem por missão representar, liderar e servir a indústria aérea. Tem mais de 230
companhias aéreas (93 por cento do tráfego aéreo internacional) inscritas como membros,
revelando-se o líder mundial em companhias aéreas de passageiros e de carga.
Ao representar os seus membros, a IATA tem como princípios básicos:
 Incrementar o conhecimento da indústria aérea junto dos decisores;
 Sensibilizar para os benefícios que a aviação nacional e internacional traz às
economias das regiões;
 Lutar pelos interesses das companhias aéreas em todo o globo, desafiando regras e
impostos exagerados criados pelos vários reguladores e governos;
 Defender uma regulamentação sensata;
 Ajudar as companhias aéreas a ajudarem-se a si próprias, através da simplificação
dos processos;
 Aumentar a comodidade de passageiros, reduzindo simultaneamente os custos e
melhorar a eficiência;
 Incrementar a segurança (prioridade número um da IATA), nomeadamente através
da IATA Operational Safety Audit (IOSA);
 Minimizar o impacto do transporte aéreo no ambiente.
Além disso, esta organização presta apoio essencial a todos os profissionais da indústria
interessados, com uma vasta gama de produtos e serviços especializados, tais como:
publicações, formação e consultoria. Os sistemas financeiros da IATA também ajudam a
indústria das viagens e os seus operadores a maximizar as receitas.
A IATA está sedeada em Montreal, no Canadá.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
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CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES NACIONAIS DE HOTELARIA,
RESTAURAÇÃO, CAFÉS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES DA EUROPA –
HOTREC
http://www.hotrec.org/
A HOTREC encontra-se sedeada em Bruxelas e conta como membros 40 associações
patronais do sector de 25 países europeus, da União Europeia e do Espaço Económico
Europeu.
Cerca de 1,6 milhões de empresas, que empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores,
constituem a indústria europeia de hospitalidade. A maioria destas empresas é de pequena
dimensão, tanto em termos de volume de negócios como de postos de trabalho. Elas
representam uma parte essencial do panorama das nossas sociedades culturais e sociais e
formam a espinha dorsal do turismo europeu.
A HOTREC tem como missão promover os interesses destas empresas face a instituições
europeias. Pretende monitorar as políticas da UE que tenham impacte sobre a indústria da
hospitalidade e trazer as preocupações do sector para serem debatidas e resolvidas no seio
da UE.
Os objetivos desta confederação são:
 Criar um ambiente jurídico que permita aos hotéis, restaurantes e cafés desenvolver
e proporcionar mais empregos e crescimento para a economia europeia;
 Maximização da cooperação entre os membros e a defesa dos interesses da indústria
hoteleira e restauração;
 Representar perante as instituições da União Europeia, como porta-voz da indústria
da hotelaria e da restauração na União Europeia;
 Gerar interação com as demais áreas do turismo europeu e da indústria turística
mundial.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
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FEDERAÇÃO UNIVERSAL DAS ASSOCIAÇÕES DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E
OPERADORES TURÍSTICOS - UFTAA
http://www.uftaa.org/
Fundada em 1966 reconhecendo a necessidade de existir uma união entre as Agências de
Viagens e Operadores Turísticos, através de uma Federação Internacional que defendesse
os mesmos direitos
A UFTAA representa 114 Associações Nacionais e seus membros filiados num total de 121
países, sendo a maior Federação mundial da indústria de viagens e turismo.
Objetivos:
 Unificar e reforçar as associações e as organizações nacionais de agências de
viagens,
 Atuar como representante exclusivo dos seus membros a nível internacional e
mundial e promover os seus interesses quer nível económico, social e jurídico.
 Esta organização foi fundada em 1966, estando atualmente sedeada no Mónaco.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
13
1.2. Organizações Nacionais
TURISMO DE PORTUGAL, I. P
http://www.turismodeportugal.pt
O Instituto do Turismo de Portugal, abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I.
P., é um instituto público de regime especial integrado na administração indireta do Estado,
dotado de capacidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Este organismo tem por objeto estudar, promover, coordenar e executar as medidas e ações
compreendidas na política turística nacional.
O Turismo de Portugal, I. P., tem por missão o apoio ao investimento no sector do turismo,
a qualificação e desenvolvimento das infraestruturas turísticas, a coordenação da promoção
interna e externa de Portugal como destino turístico e o desenvolvimento da formação de
recursos humanos do sector, bem como a regulação e fiscalização dos jogos de fortuna e
azar.
Assim, são atribuições do Turismo de Portugal, I. P.:
a) Apoiar o MEE na formulação e execução da política de turismo, a nível nacional,
comunitário e internacional, e acompanhar a atividade das organizações
internacionais do setor, propondo medidas e ações de diversificação, qualificação e
melhoria da oferta turística nacional;
b) Propor ao membro do Governo responsável pela área do turismo as linhas
estratégicas aplicáveis ao desenvolvimento do setor turístico e definir os planos de
ação de produtos e destinos que as concretizam;
c) Assegurar a coordenação de estudos e estatísticas, nomeadamente em matéria de
definição, acompanhamento e avaliação das políticas e planos estratégicos e de
desenvolvimento do setor, para o que está habilitado a funcionar como entidade
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
14
delegada no quadro do Sistema Estatístico Nacional e a participar nas atividades de
organismos internacionais;
d) Assegurar as relações externas, a nível europeu e internacional, na sua área de
atividade, sem prejuízo das competências próprias do MNE;
e) Prestar apoio técnico e financeiro às entidades públicas e privadas, em especial às
empresas do setor, e assegurar a gestão de fundos comunitários no contexto dos
respetivos sistemas de incentivos, bem como aprovar e acompanhar o investimento
público de interesse turístico, designadamente através da afetação das contrapartidas
das zonas de jogo;
f) Planear, coordenar e executar a política de promoção de Portugal como destino
turístico, no plano interno e externo, e garantir a estruturação, o planeamento e a
execução das ações de promoção turística, quer as diretamente organizadas, quer as
desenvolvidas ao abrigo de mecanismos de descentralização e contratualização;
g) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação turística;
h) Incentivar e desenvolver a política de formação e qualificação de recursos humanos
do turismo, e a respetiva investigação técnico -pedagógica, bem como coordenar,
executar e reconhecer os cursos e as ações de formação profissional para essa área,
além de certificar a aptidão profissional para o exercício das profissões turísticas;
i) Acompanhar a evolução e o desenvolvimento da oferta turística nacional,
designadamente através do registo e classificação de empreendimentos e atividades
turísticas;
j) Promover uma política adequada de ordenamento turístico e de estruturação da
oferta, em colaboração com os organismos competentes, intervindo na elaboração
dos instrumentos de gestão territorial, participando no licenciamento ou autorização
de empreendimentos e atividades, reconhecendo o seu interesse para o turismo, ou
propondo ao membro do Governo responsável pela área o reconhecimento da
respetiva utilidade turística;
k) Apoiar o MEE em matéria de jogos de fortuna e azar;
l) Fiscalizar a exploração dos jogos de fortuna e azar concessionados pelo Estado e o
funcionamento dos casinos e salas de bingo;
m) Apoiar tecnicamente e colaborar com as autoridades e agentes policiais,
nomeadamente com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), na
prevenção e punição de práticas ilícitas em matéria de jogos de fortuna e azar;
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
15
n) Assegurar a gestão financeira de fundos, constituídos na área de intervenção e
atuação do Turismo de Portugal, I. P.
O Turismo de Portugal, I.P. foi classificado como instituto público de regime especial através
da Resolução do Conselho de Ministros 71/2012 de 29 de agosto.
A organização interna do Turismo de Portugal, I. P. está estruturada em direções e
departamentos, considerando as diversas áreas de atuação, podendo ser constituídas
equipas de projeto de natureza multidisciplinar e carácter transversal.
CONFEDERAÇÃO DO TURISMO PORTUGUÊS
http://www.confederacaoturismoportugues.pt/
A Confederação do turismo Português – CTP é o organismo de cúpula do associativismo
empresarial do Turismo, com qualidade de indivíduo jurídico desde o ano de 1995. A CTP
tem como objetivos principais:
 A representação do sector económico do turismo;
 A defesa dos interesses comuns dos seus associados; e
 A sua representação com o estatuto de parceiro social.
De acordo com os estatutos da CTP, constituem ainda como objetivos específicos:
 A promoção de estudos e debates de temas que interessem ao sector
económico do turismo;
 O diagnóstico e o acompanhamento dos problemas que atingem o turismo;
 Contribuir para a definição de uma estratégia comum que estabeleça as
prioridades turísticas e proponha as medidas adequadas à sua prossecução.
O serviço da CTP é de âmbito nacional e abrange as federações, uniões e associações do
sector empresarial do turismo, podendo ainda nela filiar-se as empresas que, atenta à
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
16
diversidade e heterogeneidade da sua atividade, não sejam diretamente enquadráveis em
qualquer associação do sector.
Entre outras, são suas atribuições:
• Promoção da harmonização dos interesses dos seus associados para o exercício de
direitos e obrigações comuns;
• Representação dos interesses comuns dos seus associados junto de todas as
entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
• Cooperação com estas entidades com vista à realização de iniciativas de interesse
mútuo;
• Promoção e elaboração de diagnósticos, pareceres e estudos que interessem e
contribuam para o desenvolvimento, modernização e aumento da competitividade do
turismo;
•Contribuição para a formação de políticas e medidas favoráveis ao desenvolvimento
da atividade turística, em particular, e da economia nacional, em geral.
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, I. P
http://www.inac.pt/
Em Portugal, esta autoridade é designada por Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) e
exerce também as competências de Registo Aeronáutico Nacional. O INAC é um instituto
público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, tutelado
pelo ministério responsável pelos transportes (atualmente denominado de Ministério das
Obras Públicas, Transportes e Comunicações). No âmbito de regulador e autoridade
aeronáutica o INAC tem as seguintes missões básicas:
a) Assessorar o Governo de Portugal na definição de políticas de aviação civil;
b) Intervir no planeamento das infraestruturas aeronáuticas e na gestão do espaço
aéreo nacional;
c) Promover a segurança aeronáutica;
d) Regular e fiscalizar o exercício das atividades de aviação civil;
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
17
e) Regular as atividades económicas aeronáuticas;
f) Proceder à observação do mercado do transporte aéreo e de outras atividades
relacionadas com a aviação civil;
g) Colaborar na negociação e execução de tratados e acordos internacionais;
h) Representar o Estado Português em organismos internacionais relacionados com
a aviação civil;
i) Assegurar o registo das aeronaves de matrícula portuguesa, bem como das suas
partes e componentes;
j) Promover e regular a informação aeronáutica;
k) Coordenar com o Instituto de Meteorologia os procedimentos relativos à
meteorologia nacional;
l) Coordenar com a Autoridade Nacional de Comunicações a gestão das
radiocomunicações aeronáuticas;
m) Credenciar entidades externas para o exercício de funções técnicas no âmbito da
aviação civil;
n) Participar nos sistemas nacionais de proteção civil em tudo o que envolva
aeronaves e cooperar na prevenção e investigação de acidentes com aeronaves civis;
o) Outras que lhe sejam legalmente atribuídas.
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO –
APAVT
http://www.apavtnet.pt
A APAVT foi fundada em 30 de Maio de 1950, por um conjunto de agentes de viagens que
consideraram que sob a forma de Associação poderiam defender melhor em conjunto, os
direitos e interesses do seu sector de atividade. Está sedeada em Lisboa, na Rua Duque de
Palmela, nº 2, 1º Dtº, em Lisboa, tendo uma delegação na cidade do Porto, na Rua de Santa
Catarina, 1381, 2º Esqº.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
18
Esta é a única associação deste âmbito em Portugal e a mais antiga e representativa do
turismo nacional.
Nestes últimos cinquenta anos a Associação tem tido um papel nuclear no desenvolvimento
do turismo nacional, promovendo o debate de ideias entre os seus associados, apresentando
propostas a todos os níveis, antecipando as mudanças do mercado e preparando o sector
para os desafios que lhe são colocados.
Atendendo ao posicionamento relevante das agências de viagens, que constituem o principal
elo de ligação entre a oferta turística e os consumidores, a ação da APAVT ultrapassa muitas
vezes o âmbito desta classe, contribuindo decisivamente para a atividade turística no seu
todo.
Esta associação é composta, em termos de membros, por:
o Associados Efetivos: Agências de Viagens nacionais;
o Associados Aliados: outras empresas relacionadas com o sector turístico, tais
como agências de viagens estrangeiras, companhias de aviação, hotéis,
restaurantes, rent-a-car, organismos oficiais de turismo, parques de
campismo e transportes rodoviários, entre outros.
Principais serviços prestados pela apavt:
1. Formação Profissional: Organiza e promove cursos de formação profissional em
diversas áreas disciplinares necessárias à atividade dos seus associados, a nível
nacional.
2. Consultoria Jurídica: Presta apoio jurídico aos seus associados, nomeadamente em
matéria relativa a legislação laboral, profissional e fiscal.
3. Congresso Anual: Considerado como o principal fórum de debate turístico nacional
pela generalidade da imprensa e do sector, os Congressos da APAVT realizam-se
anualmente e congregam habitualmente centenas de profissionais dos mais diversos
sectores da atividade turística.
4. Seminários Técnicos: a APAVT organiza e promove seminários técnicos, recorrendo
a oradores de reconhecida competência, com a frequência e temática relevantes de
cada momento.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
19
5. Estudos: realizados sempre que possível e necessários, sobre temas e assuntos
relevantes para a atividade que possam ser objeto de estudo, criando instrumentos
de trabalho para os associados, permitindo-lhes adaptar-se às constantes alterações
do mercado, desenvolver as suas empresas, melhorar a sua performance, entre
outros.
6. Comunicação: a APAVT comunica permanentemente aos seus associados todas as
matérias de relevante interesse para o melhor desempenho da sua atividade
profissional, por intermédio de circulares, da revista e do seu sítio na internet.
7. Centro de Arbitragem: este tem por objetivo promover a resolução de litígios entre
as agências de viagens e turismo associadas da APAVT, ou entre estas e as pessoas
ou entidades com quem mantenham relações comerciais, excluindo os consumidores,
seus clientes. A celeridade na resolução de eventuais conflitos e a garantia de
especialização da entidade que profere a decisão são as principais prioridades deste
Centro.
8. Provedor do Cliente: este serviço da APAVT visa a defesa e promoção dos direitos
e interesses legítimos dos cidadãos utilizadores de serviços das agências de viagens
e turismo, e a dignificação destes serviços junto do público em geral.
Pioneira nesta matéria enquanto associação empresarial, a principal inovação desta medida
assenta em:
a. Resolver de forma célere eventuais conflitos ou reclamações entre as agências de
viagens e turismo aderentes e os seus clientes;
b. Permitir a atribuição imediata de compensações;
c. Desburocratizar o processo e contribuir para uma maior transparência e
credibilidade da atividade das agências de viagens e turismo.
9. Diretório: este é uma publicação anual que apresenta a relação de todos os
associados da APAVT, entre outras informações de interesse geral para o sector.
ASSOCIAÇÃO DA HOTELARIA DE PORTUGAL – AHP
http://www.hoteis-portugal.pt/
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
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A Associação da Hotelaria de Portugal é a pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, que representa, no território nacional, e no âmbito das suas atribuições, as
empresas nela filiadas. Poderão fazer parte da associação, como sócios efetivos, todas as
empresas hoteleiras em exercício de atividade no território nacional.
Poderão também inscrever-se na associação, como sócios contribuintes, as empresas que
tenham por objeto social o exercício da indústria hoteleira mas que não explorem
efetivamente qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior; e como sócios
aliados, as entidades empresariais dos diversos sectores da atividade com interesses no
sector do turismo que não possam inscrever-se como sócios efetivos ou contribuintes. Por
deliberação da assembleia-geral poderá ainda ser atribuída a qualquer pessoa singular ou
coletiva a qualidade de sócio honorário.
A AHP está sedeada em Lisboa. Esta associação tem como fins e atribuições, na defesa e
promoção dos direitos e interesses das empresas hoteleiras, enquanto tais, que representa,
nomeadamente:
a) Favorecer e incrementar o bom entendimento e a solidariedade entre os seus
membros, com vista, designadamente, ao fortalecimento do ramo de atividade
económica em que se integram;
b) Fomentar o turismo;
c) Dialogar, pela via adequada, com os órgãos de soberania, em ordem à criação de
legislação que contemple, de forma atualizada, os reais interesses das empresas
hoteleiras;
d) Negociar e celebrar, nos termos da lei, convenções coletivas de trabalho;
e) Organizar e manter em funcionamento serviços administrativos, técnicos e outros
adequados aos seus fins;
f) Promover e apoiar a organização de cursos de formação profissional, conferências,
congressos e editar publicações de interesse para o sector.
ASSOCIAÇÃO DA RESTAURAÇÃO E SIMILARES DE PORTUGAL – ARESP
http://www.aresp.pt
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
21
A ARESP, constituída ao abrigo e em conformidade com a lei portuguesa, resulta da fusão
da Associação dos Restaurantes e Similares de Portugal com a Associação das Casas de Pasto
e de Vinhos de Portugal.
Esta é uma associação sem fins lucrativos e tem como principal objetivo a defesa e a
promoção dos interesses coletivos das entidades empresariais que representa nos seus
sectores de atividade. A Associação está sedeada em Lisboa mas o seu âmbito é nacional,
abrangendo todo o território do País, no continente e nas Regiões Autónomas.
A ARESP tem como objetivos os seguintes:
a) Representar as empresas associadas e defender os seus direitos e legítimos
interesses;
b) Fomentar o bom entendimento e a solidariedade entre os seus membros;
c) Cooperar com o Estado e outras entidades públicas ou privadas, tendo em vista
ações destinadas a incrementar, no âmbito dos seus sectores de atividade, o
progresso económico e social;
d) Realizar estudos destinados ao desenvolvimento dos seus sectores de atividade e
das empresas associadas, em conformidade com os interesses da economia e o bem-
estar nacionais;
e) Participar com os poderes públicos em estudos e iniciativas que visem o incremento
do turismo, a atualização e o aperfeiçoamento da legislação que rege a atividade de
restauração, bebidas, pastelaria, turismo e outras que se enquadrem no âmbito dos
seus sectores de atividade
f) Participar em todas as medidas ou providências desenvolvidas, com vista à melhoria
de condições da generalidade dos sectores associativos e da prestação dos serviços
ao público;
g) Organizar a colaboração entre os seus membros nos domínios do investimento, da
pesquisa, da formação profissional e da organização do trabalho;
h) Colaborar com os associados na reestruturação dos sectores de atividade em tudo
quanto se mostre aconselhável, prevenindo a concorrência ilícita e orientando-os para
a melhoria da qualidade dos serviços que prestam ao público consumidor,
salvaguardando sempre, a rentabilidade económica e social das entidades
empresariais;
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
22
i) Promover e organizar congressos, seminários, conferências, reuniões e viagens de
carácter profissional para os seus associados sempre que eventos nacionais ou
internacionais o justifiquem;
j) Editar publicações de interesse geral e específico dos seus sectores de atividade,
difundindo conhecimentos úteis de carácter especializado;
k) Estruturar e administrar cursos de formação técnico-profissional;
l) Negociar e outorgar, nos termos da lei, convenções coletivas de trabalho para os
seus sectores de atividade;
m) Prosseguir quaisquer outros objetivos permitidos por lei e que sejam do interesse
associativo, designadamente a celebração com entidades de protocolos destinados à
prestação de serviços aos associados, ou através da criação ou participação em
instituições com a mesma finalidade.
A ARESP tem ainda como objetivos sociais a criação e a gestão de equipamentos e serviços
de solidariedade social e de apoio clínico para os seus associados em nome individual e sócios
das empresas associadas, seus familiares e respetivos trabalhadores, na forma de
cooperativa ou de instituição particular de solidariedade social (IPSS) ou de outra que se
encontre adequada.
Esta associação nacional tem como sua missão representar as empresas do sector e defender
os direitos e legítimos interesses das empresas nela associadas. Ao longo de mais de um
século de existência, a ARESP fortaleceu-se e tornou-se na maior associação empresarial do
país, que atualmente integra e representa nove subsectores de atividade.
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS EMPRESAS DE CONGRESSOS,
ANIMAÇÃO TURÍSTICA E EVENTOS – APECATE
http://www.aope.net/apecateweb/homepage.do2
A APECATE, constituída por escritura pública em 17 de Janeiro de 2007, é uma associação
civil sem fins lucrativos que resulta da fusão de três associações: a APOPC - Associação
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
23
Portuguesa de Organizadores Profissionais de Congressos, a PACTA - Associação Portuguesa
de Empresas de Animação Cultural e de Turismo de Natureza e Aventura, e a AOPE -
Associação de Organizadores Profissionais de Eventos.
As razões que motivaram esta fusão decorrem da natural complementaridade e progressiva
interpenetração existente entre os três sectores, e da profunda identidade de visões entre
as três associações sobre os principais problemas dos sectores que representam, e cujos
produtos consubstanciam o que de mais inovador existe no Turismo em Portugal.
A APECATE assume, naturalmente, as funções, o trabalho, os projetos, a representação
destes sectores e a responsabilidade de apoiar as suas necessidades e de servir os seus
interesses, e ganha, agora com mais força, melhores meios e novos recursos assim como o
prestígio das três associações fundadoras.
Esta fusão entre associações que representam três sectores distintos e complementares da
atividade económica faz total sentido se assentarmos no reconhecimento da identidade de
cada um. Esta união tem como objetivo reforçar as suas naturais sinergias.
A essência desta fusão está expressa, de uma forma muito clara, na parte dos Estatutos da
APECATE que diz respeito às chamadas Secções Especializadas, que têm como função tratar
dos problemas profissionais específicos do seu ramo de atividade:
i. eventos
ii. congressos
iii. animação turística
Resumem-se então os objetivos da APECATE como:
 Unir esforços;
 Aprofundar a colaboração entre os seus associados;
 Afirmar a importância estratégica destes sectores para o desenvolvimento do
Turismo em Portugal.
 Defender e promover os interesses globais e comuns dos associados;
 Promover o estatuto profissional dos agentes dos sectores abrangidos bem
como definir regras de conduta de qualidade e deontológicas para os
associados;
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
24
 Dialogar, dar pareceres e propor medidas à Administração Pública sobre
assuntos de interesse do sector;
 Representar os associados a nível nacional e internacional, perante a
Administração Pública, outras associações, organizações sindicais e o público
em geral;
 Promover e manter serviços de interesse para os associados;
 Prestar formação profissional aos associados;
 Fomentar a união profissional e a colaboração entre os seus membros.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
25
2.Organização e funcionamento de produtores turísticos
nos diversos subsectores do turismo
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
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2.1- Tipologia e Classificação, quanto ao segmento de mercado em
que se enquadram
As empresas turísticas desde a década de 90 têm vindo a conhecer um meio caracterizado
por três fenómenos principais:
• O processo de globalização;
• Um ambiente de incerteza;
• A importância crescente da competitividade para o sucesso e mesmo para a
sobrevivência da empresa.
A indústria turística, tal como qualquer outro serviço tem as seguintes características:
• Intangíveis - Os serviços são intangíveis. Ao contrário dos outros produtos, não
podem ser vistos, sentidos, ouvidos ou cheirados antes da compra.
• Inseparáveis - Os serviços são produzidos e consumidos em simultâneo.
• Heterogéneos - Os serviços são muito variáveis. Dependem de quem os presta,
onde são prestados.
• Perecíveis - Os serviços não podem ser armazenados.
No entanto os serviços turísticos têm também características específicas:
• Custo elevado – O preço dos produtos turísticos é relativamente elevado. Ir de férias
pode ser a compra mais importante e dispendiosa do ano;
• Sazonalidade – Picos de procura sobretudo no Verão;
• Interdependência – A indústria do turismo é composta por vários sectores que
dependem uns dos outros;
• Impacto na sociedade – A indústria do turismo provoca impactos positivos e
negativos, de ordem económica, sócio cultural e ambiental significativos no destino,
embora não deixe de afetar também os países emissores;
• Estão sujeitos a efeitos de choques externos – O turismo é muito afetado por
acontecimentos dramáticos que estão fora do controlo dos seus gestores. Guerras,
tempestades, ataques terroristas, poluição, acidentes, publicidade adversa têm um
efeito rápido e negativo na evolução dos negócios.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
27
A indústria turística, com todas as atividades que lhe dizem respeito, aviação, agências de
viagem, operadores turísticos, hotelaria, restauração, catering, rent-a-car, animação
turística, etc., é a indústria com o mais acentuado crescimento mundial.
Uma vez que a indústria em questão integra uma diversidade de empresas associadas à
produção e distribuição de grande variedade de produtos e uma grande variedade de
clientela, apresenta-se aqui uma tipologia de empresas turísticas:
 Tipo A: empresas hoteleiras e similares (alojamento e restauração).
 Tipo B: empresas de transporte coletivo como companhias de autocarros, companhias
férreas, aéreas, organizadoras de cruzeiros e as empresas de aluguer de automóveis.
 Tipo C: agentes organizadores de viagens (agencias de viagens – retalhistas e os
operadores turísticos – grossistas).
 Tipo D: empresas de animação, informação.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
28
2.2 - Unidades Hoteleiras e de alojamento turístico
Consideram-se empreendimentos turísticos os estabelecimentos que se destinam a
prestar serviços de alojamento, mediante remuneração, dispondo, para o seu funcionamento,
de um adequado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares.
Não se consideram empreendimentos turísticos para efeitos do presente decreto-lei:
a) As instalações ou os estabelecimentos que, embora destinados a proporcionar
alojamento, sejam explorados sem intuito lucrativo ou para fins exclusivamente
de solidariedade social e cuja frequência seja restrita a grupos limitados;
b) As instalações ou os estabelecimentos que, embora destinados a proporcionar
alojamento temporário com fins lucrativos, não reúnam os requisitos para serem
considerados empreendimentos turísticos.
As instalações e os estabelecimentos referidos na alínea b) revestem a natureza de
alojamento local.
Consideram-se estabelecimentos de alojamento local as moradias, apartamentos e
estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem
serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos
para serem considerados empreendimentos turísticos.
Os estabelecimentos referidos no presente artigo devem identificar-se como alojamento
local, não podendo, em caso algum, utilizar a qualificação turismo e ou turístico, nem
qualquer sistema de classificação.
De acordo com o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET) Decreto-Lei n.º
186/2015, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos
empreendimentos turísticos), os empreendimentos turísticos podem ser:
• Estabelecimentos hoteleiros
• Aldeamentos turísticos
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
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• Apartamentos turísticos
• Conjuntos turísticos (resorts)
• Empreendimentos de turismo de habitação
• Empreendimentos de turismo no espaço rural
• Parques de campismo e de caravanismo
As tipologias de empreendimentos turísticos anteriores podem ser classificadas como turismo
de natureza ou associadas a uma marca nacional de áreas classificadas.
Nos empreendimentos turísticos podem instalar-se estabelecimentos comerciais e de
prestação de serviços, incluindo os de restauração e de bebidas, sem prejuízo do
cumprimento dos requisitos específicos previstos na legislação aplicável a estes
estabelecimentos.
Estabelecimentos hoteleiros
Noção de estabelecimento hoteleiro
 São estabelecimentos hoteleiros os empreendimentos turísticos destinados a
proporcionar alojamento temporário e outros serviços acessórios ou de apoio, com
ou sem fornecimento de refeições, e vocacionados a uma locação diária.
 Os estabelecimentos hoteleiros podem ser classificados nos seguintes grupos:
a) Hotéis;
b) Hotéis-apartamentos (aparthotéis), quando a maioria das unidades de alojamento é
constituída por apartamentos;
c) Pousadas, quando explorados diretamente pela ENATUR - Empresa Nacional de
Turismo, S. A., ou por terceiros mediante celebração de contratos de franquia ou de
cessão de exploração, e instalados em imóveis classificados como monumentos
nacionais, de interesse público, de interesse regional ou municipal, ou em edifícios
que, pela sua antiguidade, valor arquitetónico e histórico, sejam representativos de
uma determinada época.
Condições de instalação
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
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 Os estabelecimentos hoteleiros devem dispor, no mínimo, de 10 unidades de
alojamento.
 Os estabelecimentos hoteleiros podem ocupar a totalidade ou uma parte
independente, constituída por pisos completos, de um ou mais edifícios, desde que
os edifícios em causa constituam, entre eles, um conjunto de espaços contíguos, ou
desde que, entre eles, exista uma área de utilização comum.
 Num mesmo edifício podem ser instalados estabelecimentos hoteleiros de diferentes
categorias.
Aldeamentos turísticos
Noção de aldeamento turístico
 São aldeamentos turísticos os empreendimentos turísticos constituídos por um
conjunto de instalações funcionalmente interdependentes com expressão
arquitetónica coerente, com unidades de alojamento, situadas em espaços com
continuidade territorial, com vias de circulação interna que permitam a circulação de
veículos de emergência, ainda que atravessados por estradas e caminhos municipais,
linhas ferroviárias secundárias, linhas de água e faixas de terreno afetas a funções
de proteção e conservação de recursos naturais, destinados a proporcionar
alojamento e serviços complementares de apoio a turistas.
 Os edifícios que integram os aldeamentos turísticos não podem exceder três pisos,
incluindo o rés-do-chão, sem prejuízo do disposto em instrumentos de gestão
territorial aplicáveis ou alvarás de loteamento válidos e eficazes nos termos da lei,
quando estes estipularem número inferior de pisos.
 Os aldeamentos turísticos devem dispor, no mínimo, de 10 unidades de alojamento.
Apartamentos turísticos
Noção de apartamento turístico
 São apartamentos turísticos os empreendimentos turísticos constituídos por um
conjunto coerente de unidades de alojamento, do tipo apartamento, entendendo-se
estas como parte de um edifício á qual se acede através de espaços comuns,
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
31
nomeadamente átrio, corredor, galeria ou patamar de escada, que se destinem a
proporcionar alojamento e outros serviços complementares e de apoio a turistas.
 Os apartamentos turísticos podem ocupar a totalidade ou parte independente,
constituída por pisos completos, de um ou mais edifícios, desde que os edifícios em
causa constituam, entre eles, um conjunto de espaços contíguos ou desde que, entre
eles, exista uma área de utilização comum.
 Os apartamentos turísticos devem dispor, no mínimo, de 10 unidades de alojamento.
Conjuntos turísticos (resorts)
Noção de conjunto turístico (resort)
 São conjuntos turísticos (resorts) os empreendimentos turísticos constituídos por
núcleos de instalações funcionalmente interdependentes, situados em espaços com
continuidade territorial, ainda que atravessados por estradas e caminhos municipais,
linhas ferroviárias secundárias, linhas de água e faixas de terreno afetas a funções
de proteção e conservação de recursos naturais, destinados a proporcionar
alojamento e serviços complementares de apoio a turistas, sujeitos a uma
administração comum de serviços partilhados e de equipamentos de utilização
comum, que integrem pelo menos dois empreendimentos turísticos, sendo
obrigatoriamente um deles um estabelecimento hoteleiro.
 Nos conjuntos turísticos (resorts) só podem instalar-se empreendimentos turísticos,
ainda que diferentes categorias.
Empreendimentos de turismo de habitação
Noção de empreendimentos de turismo de habitação
 São empreendimentos de turismo de habitação os estabelecimentos de natureza
familiar instalados em imóveis antigos particulares que, pelo seu valor
arquitetónico, histórico ou artístico, sejam representativos de uma determinada
época, nomeadamente palácios e solares, podendo localizar-se em espaços rurais
ou urbanos.
 Nos empreendimentos de turismo de habitação o número máximo de unidades
de alojamento destinadas a hóspedes é de 15.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
32
Empreendimentos de turismo no espaço rural
Noção de empreendimentos no espaço rural
 São empreendimentos de turismo no espaço rural os estabelecimentos que se
destinam a prestar, em espaços rurais, serviços de alojamento a turistas,
preservando, recuperando e valorizando o património arquitetónico, histórico, natural
e paisagístico das respetivas regiões onde se situam, através da recuperação de
construções existentes, de modo a ser assegurada a sua integração na envolvente.
 Os empreendimentos de turismo no espaço rural podem ser classificados nos
seguintes grupos:
a) Casas de campo;
b) Agroturismo;
c) Hotéis rurais.
Noção de parques de campismo e de caravanismo
 São parques de campismo e de caravanismo os empreendimentos instalados em
terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a
instalação de tendas, reboques, caravanas ou autocaravanas e demais material e
equipamento necessários à prática do campismo e do caravanismo.
 Os parques de campismo e de caravanismo podem ser públicos ou privativos,
consoante se destinem ao público em geral ou apenas aos associados ou beneficiários
das respetivas entidades proprietárias ou exploradoras.
 Nos parques de campismo e de caravanismo podem existir instalações de carácter
complementar destinadas a alojamento desde que não ultrapassem 25 % da área
total do parque destinada aos campistas.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
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2.3.Estabelecimentos de restauração e bebidas
São estabelecimentos de restauração, qualquer que seja a sua denominação, os
estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação e de
bebidas no próprio estabelecimento ou fora dele.
São estabelecimentos de bebidas, qualquer que seja a sua denominação, os
estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de bebidas e
cafetaria no próprio estabelecimento ou fora dele.
A exploração de serviços de restauração ou de bebidas apenas é permitida em edifícios ou
parte de edifícios que seja objeto de licença ou de autorização de utilização destinada ao
funcionamento de um estabelecimento de restauração ou de bebidas.
Os processos para a instalação de estabelecimentos de restauração e de bebidas são
apresentados e aprovados nas Câmaras Municipais do concelho onde se localizam,
regulando-se pelo regime jurídico da urbanização e da edificação.
A atividade de catering e a de serviços de banquetes é também considerada exploração de
serviços de restauração e de bebidas.
De acordo com o regime aplicável, presume-se ainda que existe exploração destes serviços
quando os edifícios ou suas partes estejam mobilados e equipados em condições de poderem
ser normalmente utilizados por pessoas para neles tomar ou adquirir refeições ou bebidas,
mediante remuneração, ainda que esses serviços não constituam a atividade principal de
quem os presta, e ainda quando os mesmos sejam, por qualquer meio, anunciados ao
público.
Esta presunção verifica-se também no caso de serviços prestados em construções amovíveis
ou pré-fabricadas, mesmo que não possam ser legalmente consideradas como edifícios ou
parte destes.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
34
Por outro lado, não são considerados estabelecimentos de restauração e de bebidas, para
efeitos do respetivo regime, as cantinas, os refeitórios e os bares de entidades públicas, de
empresas e de estabelecimentos de ensino, destinados a fornecer serviços de alimentação e
de bebidas exclusivamente ao respetivo pessoal e alunos, devendo este condicionamento ser
publicitado.
Denominações
Estes estabelecimentos podem usar a denominação “restaurante” ou qualquer outra que seja
consagrada, nacional ou internacionalmente, pelos usos da atividade, nomeadamente
“marisqueira”, “casa de pasto”, “pizzeria”, “snack-bar”, “self-service”, “eat-driver”, “take-
away” e “fast-food”.
Estabelecimentos de bebidas são, qualquer que seja a sua denominação, os estabelecimentos
que prestam, mediante remuneração, serviços de bebidas e cafetaria, no próprio
estabelecimento ou fora dele.
Estes estabelecimentos podem usar a denominação “bar” ou outras que sejam consagradas,
nacional ou internacionalmente, pelos usos da atividade, nomeadamente “cervejaria”, “café”,
“pastelaria”, “confeitaria”, “boutique de pão quente”, “cafetaria”, “casa de chá”, “gelataria”,
“pub” e “taberna”.
Tanto os estabelecimentos de restauração como os de bebidas podem dispor de salas ou
espaços destinados a dança, bem como de instalações destinadas ao fabrico próprio de
pastelaria, panificação e gelados.
Quando disponham de salas ou espaços destinados a dança, podem usar as denominações
consagradas nacional ou internacionalmente, nomeadamente, “discoteca”, “clube noturno”,
“boîte”, “night-club”, “cabaret” e “dancing”. Consideram-se estabelecimentos de restauração
e de bebidas mistos os que prestam simultânea e cumulativamente serviços de restauração
e de bebidas.
Estabelecimentos Típicos e de Luxo
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
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Os estabelecimentos de restauração e bebidas podem ser classificados de luxo ou
qualificados de típicos se cumprirem os requisitos estabelecidos no respetivo regulamento
(informação mais detalhada disponível em www.turismodeportugal.pt)
Restaurantes turísticos
Os restaurantes que foram qualificados pela Direcção-Geral do Turismo, ao abrigo do regime
jurídico anterior, como “turísticos”, são considerados, independentemente de quaisquer
formalidades, de interesse para o turismo, sem prejuízo de deverem satisfazer os requisitos
em vigor para o respetivo tipo.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
36
2.4. Transportadoras
O Turismo, por definição, pressupõe a deslocação, que é uma das suas características
essenciais e por conseguinte, o transporte faz parte integrante do sistema turístico.
É o transporte que permite o acesso ao destino a partir da residência habitual dos visitantes,
bem como as deslocações no seu interior e que portanto, permite a movimentação das
pessoas sem a qual não há turismo. “O transporte é o coração do turismo”. É o vínculo entre
a casa, o destino, o alojamento, e todas as outras dimensões da atividade turística.
No ano de 1997, a O.M.T. considerou como meio de transporte turístico os seguintes:
Transporte Aéreo
 Transporte Aéreo
 Transporte Terrestre
 Transporte Marítimo
Transporte Aéreo
O transporte aéreo sofreu uma expansão relativamente grande comparativamente ao
conjunto dos transportes públicos. Até 1936 o transporte aéreo evoluiu lentamente e só
passados 20 anos é que se dá o grande salto qualitativo e quantitativo com a redução dos
custos das tarifas aéreas e a nível da produção das aeronaves (entre outros fatores).
Este progresso veio estimular a procura do transporte aéreo devido, sobretudo, à sua rapidez
e segurança. Grande parte das companhias eram do Estado, ou o Estado detinha a maioria
do seu capital, motivo pelo qual as políticas aplicadas fossem de carácter protecionista.
Organização do Transporte Aéreo
• Em 1º lugar há que caracterizar os dois tipos de tráfego aéreo:
• Voo regular
• Voo charter.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
37
 Os voos regulares operam em rotas específicas e em conformidade com horários
publicados (e são obrigados a levá-los a cabo seja qual for o seu load factor (Taxa de
Ocupação necessários para conseguir cobrir os custos).
 Ao contrário dos voos regulares, os serviços charter podem ser cancelados se a
procura é insuficiente. São utilizados, principalmente, nos períodos de férias porque
fazem parte de um “inclusive tour”. Os voos charter operam em curta, média e longa
distâncias, mas a sua maior concentração é em voos de pequena distância, dentro da
Europa, por motivo de férias.
Atualmente, existem 5 categorias fundamentais de companhias aéreas:
 As grandes companhias aéreas regulares - existem mais de 20 grandes companhias
nacionais (que constituem a Associação das Companhias Aéreas Europeias –
Association of European Airlines - AEA).
 O 2º grupo é constituído por companhias aéreas subsidiárias das grandes
companhias, que se dedicam sobretudo às operações não regulares, mas igualmente
importantes no campo das operações domésticas e regionais.
 O 3º grupo envolve as companhias independentes que praticamente só operam
serviços “charter”- algumas destas companhias estão entre as maiores companhias
europeias (Air Holland, Air 2000).
 O 4º grupo, refere-se às companhias regionais, cujos serviços aéreos têm crescido
consideravelmente na Europa, nos últimos anos (como é o caso dos táxis aéreos).
 O 5º grupo diz respeito às companhias “Low Cost” que se caracterizam por
comercializar os seus produtos na Internet, a preços muito reduzidos. Podem ser
companhias independentes, subsidiárias das de voos regular e das de voo charter.
Regulamentação e Desregulamentação do Transporte Aéreo
O tráfego aéreo sempre foi uma atividade altamente regulamentada.
 Aspectos Básicos da Regulamentação:
o A regulamentação internacional de companhias aéreas começou com a
Conferência de Chicago em 1944. O evento deu origem à Convenção de
Chicago, que criou a International Civil Aviation Organization (ICAO) e
estabeleceu quatro princípios básicos para a aviação internacional, que são:
 A soberania de cada nação sobre o seu espaço aéreo.
 O direito de todas as nações de participar do tráfego aéreo.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
38
 A regulamentação não - discriminatória do tráfego aéreo.
 A liberdade de cada nação para designar as companhias que poderão operar no seu
espaço aéreo.
A Conferência de Chicago propôs ainda as Cinco Liberdades do Ar originais (atualmente são
oito), pelas quais cada estado concede aos outros estados os seguintes privilégios:
Cinco Liberdades do Ar
 Voar através do seu território sem aterrar
 Aterrar com propósitos não relacionados com o tráfego
 Deixar passageiros, correspondência e cargas recolhidas no território do estado onde
pertence o avião
 Recolher passageiros, correspondência e cargas recolhidas no território do estado
onde pertence o avião
 Recolher passageiros, correspondência e carga destinados ao território de qualquer
outro estado e deixar passageiros, correspondência e carga oriundos de qualquer um
desses territórios
Serviços oferecidos pelas Companhias Aéreas:
Serviços em Terra
 – Aceitação dos passageiros (check-in)
 – Faturação do equipamento
 – Atenção especial a pessoas com problemas de mobilidade, crianças não
acompanhadas.
 – Embarque
 – Cartão que facilita diversos serviços
 – Atenção especial a passageiros frequentes
Serviços a Bordo
 – Serviço de alimentação e bebidas de acordo com a duração do voo
 – Projeção de filmes
 – Atenção especial a menores não acompanhados
 – Revistas e imprensa atualizada
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
39
 – Transporte de animais (mediante informação prévia e pagamento)
Veículos de transporte aéreo
 Avião
 Helicóptero
 Balão
 Avioneta
 Jato
Transporte terrestre
O transporte terrestre é o movimento de pessoas e mercadorias por terra. Inclui o transporte
ferroviário, por via-férrea e o transporte rodoviário, ou seja, por estrada.
Veículos de transporte terrestre
 Comboio
 Carro
 Autocarro
 Camião
 Elétrico
 Metro
 Moto
 Bicicleta
Transporte Ferroviário
O transporte ferroviário e o marítimo fora a primeira forma de transporte a ser utilizada
amplamente para viagens de passageiros.
O desenvolvimento do comboio começou no início do séc. XIX. Thomas Cook foi o pioneiro
na organização da viagem turística por comboio. O famoso Expresso Oriente ligava Paris a
Istambul em 1883 e Londres a Istambul em 1913.
Ao longo da sua história o comboio enfrentou vários problemas, como a falta de
padronização, a largura dos trilhos, a discrepância entre a procura por parte de passageiros
e a procura por questões de transporte de carga despoletaram a sua “queda”.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
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Os custos de manutenção, junto com as necessidades de capital e trabalho na operação do
serviço ferroviário, continuam a torná-lo um meio de transporte caro e cada vez menos
utilizado.
O encerramento de muitas estações que serviam muitas vezes destinos tradicionais de férias
e áreas panorâmicas, reduziu a sua utilidade.
A crescente concorrência das viagens por ar e de carro particular ainda enfraqueceu mais a
posição desfavoráveldeste tipo de transporte. A divulgação do automóvel fez com que, nos
dias de hoje se estime que apenas 5% da circulação de turistas se faça por este meio de
transporte.
Contudo, prevê-se que o comboio reconquiste o seu lugar e a sua importância pelos seguintes
fatores:
 Desenvolvimento dos T.G.V. (transportes de grande velocidade), que vão permitir
competir nas rotas aéreas e terrestres no acesso a grandes centros urbanos, podem
atingir velocidades na casa dos 300Km/h.
 A modernização das vias-férreas e das carruagens contribuirá para o relançamento
da imagem dos caminhos-de-ferro.
 Muitas carruagens estão já dotadas de assentos reclináveis, estofados, com ar
condicionado e música ambiente, possibilitando um maior conforto da viagem.
 Para longas viagens existem carruagens com compartimentos para dormir com WC
incorporado.
Transporte Rodoviário
Autocarro
Um autocarro é um veículo que tem como principal função o transporte de passageiros.
A Organização Mundial do Turismo afirma que 75% dos fluxos turísticos mundiais são de
âmbito intrarregional, ou seja, a maior parte dos fluxos turísticos realizam-se dentro da
própria região turística.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
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A eminente predominância das viagens de curta distância reforça essa afirmação e demonstra
que a prática do turismo interno tem vindo a obter uma maior importância no contexto
económico da atividade turística.
Num País como Portugal o transporte turístico terrestre, sem qualquer desmerecimento ao
transporte aéreo, possui uma importância expressiva – tanto pela sua acessibilidade
económica junto dos consumidores, quanto pela acessibilidade geográfica junto dos destinos
e produtos turísticos.
O desenvolvimento dos autocarros (maiores e mais modernos) nos últimos anos fez com
houvesse um forte crescimento da procura deste meio de transporte, sendo também o ideal
para os turistas que procurem umas férias mais económicas.
Transporte marítimo
O transporte marítimo é o transporte aquático que utiliza como vias de passagem os mares
abertos, para o transporte de mercadorias e de passageiros. O transporte fluvial usa os lagos
e rios. Como o transporte marítimo representa a grande maioria do transporte aquático,
muitas vezes é usada esta denominação como sinónimo.
Com o desenvolvimento da indústria automóvel e da aviação a importância do transporte
marítimo decresceu, mas ainda assim é eficaz para curtas viagens ou passeios de lazer, Os
navios já há muito que são utilizados para efeitos militares, tanto para formação, invasões,
bombardeamentos, transporte de armamento e recursos como por exemplo os Porta-aviões.
Nos últimos anos, os antigos barcos de passageiros deram lugar aos grandes barcos de
cruzeiros, cuja atividade se transformou rapidamente num dos casos de maior sucesso da
atividade turística, com um crescimento médio anual superior ao do conjunto do turismo
mundial.
A procura dos cruzeiros constitui um dos segmentos de maior crescimento não na perspetiva
de transporte, mas antes na perspetiva de “produto turístico”. De facto, os cruzeiros afirmam-
se como uma fórmula de viagem que combina o transporte com o alojamento e a alimentação
e numerosas atividades a abordo.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
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Embora exista uma grande difusão de cruzeiros por vários pontos do globo, os grandes pólos
de atracão situam-se no mar das Caraíbas, com partida de Miami, e no Mediterrâneo.
Outras zonas importantes são o Alasca, a Europa do Norte, o mar Báltico e a Ásia/ Pacífico.
Em Portugal, as principais zonas de atração são Lisboa, que ocupa o primeiro lugar entre os
Portos do Atlântico europeu com cerca de 280 escalas e cerca de 200 mil passageiros, e o
Funchal, na Madeira.
Um dos efeitos positivos dos cruzeiros é o movimento que provocam nos locais de visita, mas
as possibilidades de permanência e largada de passageiros em terra durante a mesma, que
são muito importantes do ponto de vista económico para os locais visitados, depende da
oferta turística existente:
 Atrativos diversificados, de fácil e rápido acesso;
 Pacote de serviços terrestres complementares com excursões e visitas;
 Oferta de pacotes abrangendo diferentes pontos turísticos na região.
Finalmente, a navegação fluvial e lacustre é também um importante modo de transporte
turístico não só na travessia de rios e lagos mas também na realização de cruzeiros. Estes
constituem importantes produtos turísticos tal como se verifica em relação aos cruzeiros
marítimos. São exemplos os cruzeiros nos rios Nilo, Mississipi, Reno, Douro, Danúbio, ou nos
lagos do Canadá, EUA ou Suíça.
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2.5.Os operadores turísticos
Um operador turístico é uma empresa grossista de viagens que ajusta uma deslocação e
todos os seus elementos, vendendo-a diretamente ao consumidor final, às agências de
viagens ou a outros retalhistas; é um fabricante de “pacotes turísticos” que recolhe uma série
de serviços individuais promovidos por diversas empresas.
Os operadores turísticos acrescentam uma margem de 20 a 25% sobre o preço do pacote,
excetuando o transporte aéreo. Desta parte do pacote, que representa cerca de 50% do
preço total, quem beneficia são as agências de viagem que recebem uma comissão quando
emitem o bilhete.
Normalmente a percentagem de lucro de um operador turístico é de cerca de 3% depois de
deduzidos os custos de operação. Portanto, para sobreviverem, têm que vender em larga
escala. Para terem lucro, os operadores turísticos têm que vender 85% dos seus pacotes.
O operador turístico não tem que pagar adiantada a soma dos produtos que compra. Dá um
sinal e o restante é pago apenas quando a viagem dos seus clientes é finalizada. O espaço
de tempo entre o pagamento da agência de viagens ao operador turístico e deste aos seus
fornecedores é muito importante para a sua sobrevivência.
Um operador turístico pode sofrer consequências graves quando fatores externos influenciam
a sua atividade e robustez económica. Exemplos disto são: o clima, a insegurança, as
catástrofes naturais, etc.). Atualmente sofrem, ainda, outra ameaça já que as próprias
companhias aéreas estão a fazer concorrência aos operadores turísticos.
A agência de viagens também pode elaborar os pacotes, mas normalmente revende
pacotes dos operadores turísticos, ganhando uma comissão para cada venda
realizada.
Normalmente um pacote turístico, nacional ou internacional, é composto do
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44
alojamento, transporte (aéreo, rodoviário, ferroviário), alimentação ( na sua
totalidade ou não), transfers e guias locais.
Existem dois tipos de pacotes turísticos:
 pacote individual (forfait), onde o turista quando se desloca à agência de viagens
escolhe o empreendimento turístico, a companhia aérea, os locais para os quais
pretende viajar, enfim, monta o pacote à sua medida
 pacote em grupo, ou seja a excursão, os horários, meios de transporte e
empreendimentos turísticos estão já pré-estabelecidos, podendo apenas em algumas
situações, e com pagamento em separado, pedir mais entradas em determinadas
atracões ou bilhetes para excursões, aluguer de carros ou outras componentes não
incluídas no pacote.
Para organizarem uma viagem, os operadores turísticos adquirem aos produtores os serviços
que integram na viagem por um determinado preço, combinam esses serviços num pacote
(package) e vendem-no a um preço final que cobre todos os serviços.
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45
2.6.As Agências de Viagens
As agências de viagem são empresas retalhistas que fazem parte da distribuição turística e
apresentam as seguintes características:
 Trabalham em conexão com vários produtores turísticos a fim de completar os
diferentes serviços que os clientes exigem;
 Têm um posicionamento direto ao cliente final, dentro do canal de distribuição.
Finalizam e concretizam todo o processo de distribuição;
 São os que de uma forma geral têm vendido o produto turístico, tradicionalmente, ao
comprador/consumidor;
 Não podem fabricar produtos turísticos para distribuir através de outras agências de
viagens;
 Cobram ao cliente pelos serviços efetuados, no momento da entrega de
documentação e da venda consumada;
 Recebem uma retribuição proveniente do fornecedor, normalmente designada como
percentagem económica da venda realizada. Este valor varia segundo os tipos de
produtos vendidos e os produtores, assim como da importância e da força das
negociações que a agência incute nos seus fornecedores.
Atuam em nome de um cliente, na organização de uma viagem com os prestadores de
serviços (companhias aéreas, hotéis, operadores, etc.) e recebem em troca uma comissão
dos produtores envolvidos. As agências de viagens funcionam como um mediador, na medida
em que liga o produtor e o consumidor turísticos.
São uma componente da estrutura empresarial diretamente ligada à indústria turística como
atividade mediadora (elemento de ligação) entre os turistas e as entidades fornecedoras de
serviços.
Quanto à sua classificação, de acordo com a sua dimensão, capacidade e tipo de serviços,
as agências de viagens podem dividir-se em:
 Agências Organizadoras (grossistas)
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46
 Agências Revendedoras (retalhistas)
De acordo com a legislação em vigor, são agências de viagens e turismo as empresas cujo
objeto compreenda o exercício de determinadas atividades próprias e acessórias:
De acordo com a legislação em vigor, são agências de viagens e turismo as empresas cujo
objeto compreenda o exercício de determinadas atividades próprias e acessórias:
São atividades próprias das agências de viagens e turismo:
a) A organização e venda de viagens turísticas;
b) A reserva de serviços em empreendimentos turísticos, em empreendimentos de
turismo no espaço rural e nas casas de natureza;
c) A bilheteira e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
d) A representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou
estrangeiras, ou de operadores turísticos estrangeiros, bem como a intermediação na
venda dos respetivos produtos;
e) A recepção, transferência e assistência a turistas.
São atividades acessórias das agências de viagens e turismo:
a) A obtenção de certificados coletivos de identidade, vistos ou outros documentos
necessários à realização de uma viagem;
b) A organização de congressos e eventos semelhantes;
c) A reserva e venda de bilhetes para espetáculos e outras manifestações públicas;
d) A realização de operações cambiais para uso exclusivo dos clientes, de acordo com
as normas reguladoras da atividade cambial;
e) A intermediação na celebração de contratos de aluguer de veículos de passageiros
sem condutor;
f) A comercialização de seguros de viagem e de bagagem em conjugação e no âmbito
de outros serviços por si prestados;
g) A venda de guias turísticos e publicações semelhantes;
h) O transporte turístico efetuado no âmbito de uma viagem turística, segundo alguns
critérios.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
47
i) A prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, nomeadamente a
organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante
interesse turístico;
Encontra-se excluída a comercialização de serviços que não constituam viagens organizadas,
feitas através de meios telemáticos ou da internet, por empreendimentos turísticos e
empresas transportadoras.
Só as agências de viagens e turismo inscritas no registo nacional das agências de viagens e
turismo (RNAVT) ou que operem nos termos do artigo 10.º podem exercer em território
nacional as atividades previstas.
Não estão abrangidos pelo exclusivo reservado às agências de viagens e turismo:
a) A comercialização direta dos seus serviços pelos empreendimentos turísticos, pelos
agentes de animação turística e pelas empresas transportadoras;
b) O transporte de clientes pelos empreendimentos turísticos e agentes de animação
turística, com meios de transporte próprios;
c) A venda de serviços de empresas transportadoras feita pelos seus agentes ou por
outras empresas transportadoras com as quais tenham serviços combinados.
O papel das agências de viagens no canal de distribuição turística pode resumir-se em três
tipos de funções principais:
 Mediadora: é a atividade que caracteriza este tipo de empresa como Intermediária
na indústria turística. Deve atuar tanto em nome dos produtores como dos
consumidores turísticos;
 Função assessora: quando a complexidade das viagens não permite ao consumidor
menos experiente entender o necessário. Neste sentido, o agente de viagens deve
ter um amplo conhecimento no que concerne às viagens, atuando como um
especialista e um conselheiro;
 Função produtora: quando as agências de viagens contratam os serviços e/ou bens
de diversos produtores, com o objetivo de criar os seus próprios produtos ou pacotes
turísticos, comercializando-os nos seus pontos de venda.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
48
2.7.Empresas de animação turística
A animação promovida pelas empresas turístico/hoteleiras, depende muitas vezes do meio
envolvente e da capacidade de exploração, dos meios e infraestruturas disponíveis. Seguindo
o mesmo raciocínio, a grande mais-valia das empresas poderá estar no aproveitamento dos
recursos disponíveis numa região para atividades de animação turística/hoteleira.
Todos os tipos de atracões referidos, poderão ser objeto de aproveitamento para a realização
de atividades de animação turística/hoteleira. Podemos referir, como exemplos, algumas
atividades:
 Atividades Culturais – Exposições, fotografia, artesanato, seminários, projeção de
documentários, festivais de cinema e teatro, visitas a centros de cultura, jornadas
gastronómicas, enológicas e etnológicas, passeios e visitas a monumentos históricos.
 Atividades de Entretenimento – Concursos literários, organização de bailes e
concursos de dança, concursos de confeções culinárias, desfiles de moda, shows de
magia, jantares temáticos, jogos de salão, concursos do saber fazer.
 Atividades Desportivas – Concursos de pesca e minigolfe, torneios de xadrez,
bilhar, golfe, ténis, competições em instalações desportivas, atividades subaquáticas,
jogos de praia, desportos radicais.
 Atividades Infantis – Concursos e competições desportivas, trabalhos manuais,
festas de teatro, marionetas, disfarces, cursos de línguas, jogos tradicionais
As empresas de animação turística têm por atividade própria a organização e venda de
atividades recreativas, desportivas ou culturais, em meio natural ou em instalações fixas, de
carácter lúdico, com interesse turístico para a região onde se desenvolvam.
São atividades acessórias das empresas de animação turística, nomeadamente, a
organização de:
a) Campos de férias e similares;
b) Congressos, eventos e similares;
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
49
c) Visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse
turístico, sem prejuízo da legislação aplicável ao exercício da atividade de guia
turístico;
d) O aluguer de equipamentos de animação.
As atividades de animação turística desenvolvidas em áreas classificadas ou outras com
valores naturais designam -se por atividades de turismo de natureza, desde que sejam
reconhecidas como tal pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.
(ICNB, I. P.).
As atividades de animação turística desenvolvidas mediante utilização de embarcações com
fins lucrativos designam -se por atividades marítimo -turísticas e integram as seguintes
modalidades:
a) Passeios marítimo -turísticos;
b) Aluguer de embarcações com tripulação;
c) Aluguer de embarcações sem tripulação;
d) Serviços efetuados por táxi fluvial ou marítimo;
e) Pesca turística;
f) Serviços de natureza marítimo -turística prestados mediante a utilização de
embarcações atracadas ou fundeadas e sem meios de propulsão próprios ou selados;
g) Aluguer ou utilização de motas de água e de pequenas embarcações dispensadas
de registo;
h) Outros serviços, designadamente os respeitantes a serviços de reboque de
equipamentos de carácter recreativo, tais como bananas, para-quedas, esqui
aquático.
No dia 15 de Junho de 2009 entrou em vigor o novo Regime Jurídico das Empresas de
Animação Turística e Operadores Marítimo-Turísticos (Decreto-Lei 108/2009 de 15 de Maio).
Este diploma revoga a legislação anterior e estabelece um regime simplificado de acesso à
atividade através de um “Balcão Único” (Turismo de Portugal, I. P.), mediante o pagamento
de uma taxa única.
Com este novo Regime é também criado o Registo Nacional de Agentes de Animação Turística
(RNAAT) – empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos, que permitirá
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
50
o registo atualizado dos agentes a operar no mercado e um melhor acompanhamento da
evolução do sector.
Constituem normas transitórias do Regime Jurídico das Empresas de Animação Turística e
Operadores Marítimo Turísticos as seguintes:
 As empresas de animação turística licenciadas à data da entrada em vigor do presente
Decreto-Lei consideram-se registadas nos termos neste previstos, convertendo–se
automaticamente o respectivo número de licença no número de inscrição da empresa
no RNAAT, desde que se mantenham válidas as garantias legais exigidas.
 As licenças emitidas para o exercício de atividades de animação ambiental válidas à
data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de Maio, dispensam o
reconhecimento de atividades de turismo de natureza previsto no mesmo para a Área
Protegida para a qual foram emitidas e pelo respectivo prazo, findo o qual, mantendo
o seu titular o interesse neste reconhecimento, deve efetuar o respectivo pedido junto
do Turismo de Portugal, I. P., nos termos previstos no mencionado diploma legal
 As empresas de animação turística licenciadas à data da entrada em vigor do Decreto-
Lei podem pedir o reconhecimento das suas atividades como turismo de natureza nos
termos previstos na legislação ou a inclusão no seu objeto do exercício de atividades
marítimo-turísticas, sem encargos adicionais.
 Os operadores marítimo -turísticos licenciados como tal à data da entrada em vigor
do presente decreto -lei devem pedir o respectivo registo no RNAAT junto do Turismo
de Portugal, I. P., no prazo de seis meses contados da publicação do referido decreto-
lei, sem encargos adicionais.
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
51
Bibliografia
 Cunha, Licínio (1997). Economia e Política do Turismo. Lisboa: McGraw-Hill.
 Cunha, Licínio (2001). Introdução ao Turismo. Lisboa: Editorial Verbo.
 Costa, J., Rita, P. e Águas, P. (2001). “Perspetivas sobre o desenvolvimento do
turismo” in Tendências Internacionais em Turismo – Gestão Turística. Lisboa: Lidel.
Webgrafia
http://www.oecd.org
http://www.unwto.org/index.php
http://www.wttc.org/eng/About_WTTC
http://www.imo.org/
http://www.icao.int/
http://www.iata.org/
http://www.hotrec.org/
http://www.turismodeportugal.pt
http://www.confederacaoturismoportugues.pt/
http://www.inac.pt/
http://www.apavtnet.pt
ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo
52
http://www.hoteis-portugal.pt/
http://www.aresp.pt
http://www.aope.net/apecateweb/homepage.do2
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53
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O presente manual de formação destina-se a utilização em contexto educativo.
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Manual tavt ufcd_3480_organizacoes_e_funcionamento_do_setor_do_turismo

  • 2. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 1 Índice Introdução.................................................................................................................................2 Âmbito do manual.................................................................................................................2 Objetivos................................................................................................................................2 Conteúdos programáticos .....................................................................................................2 Carga horária.........................................................................................................................2 1.Entidades competentes pela regulação e promoção do sector turístico – nacionais e internacionais – caracterização.................................................................................................3 1.1. A nível internacional.......................................................................................................4 1.2. Organizações Nacionais ............................................................................................... 13 2.Organização e funcionamento de produtores turísticos nos diversos subsectores do turismo....................................................................................................................................25 2.1- Tipologia e Classificação, quanto ao segmento de mercado em que se enquadram.26 2.2 - Unidades Hoteleiras e de alojamento turístico .......................................................... 28 2.3.Estabelecimentos de restauração e bebidas.................................................................33 2.4. Transportadoras...........................................................................................................36 2.5.Os operadores turísticos ............................................................................................... 43 2.6.As Agências de Viagens ................................................................................................ 45 2.7.Empresas de animação turística ................................................................................... 48 Bibliografia .............................................................................................................................. 51 Termos e condições de utilização........................................................................................... 53
  • 3. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 2 Introdução Âmbito do manual O presente manual foi concebido como instrumento de apoio à unidade de formação de curta duração nº 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo, de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações. Objetivos  Caracterizar as organizações no âmbito do setor do turismo, nacionais e internacionais – suas atribuições e o modo de funcionamento  Caracterizar os produtores turísticos nos diversos subsetores da atividade turística. Conteúdos programáticos  Entidades competentes pela regulação e promoção do setor turístico – nacionais e internacionais – caracterização  Organização e funcionamento de produtores turísticos nos diversos subsetores do turismo Carga horária  50 horas
  • 4. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 3 1.Entidades competentes pela regulação e promoção do sector turístico – nacionais e internacionais – caracterização
  • 5. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 4 1.1. A nível internacional ORGANIZAÇÃ O PARA A COOPERAÇÃ O E O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO – OCDE http://www.oecd.org É uma organização onde os governos trabalham juntos para responder aos desafios económicos, sociais e ambientais em resultado da globalização da economia e interdependência dos mercados. Esta é uma fonte de informação comparativa, de análise e de previsões com vista ao fortalecimento da cooperação multilateral. Emprega 2.300 empregados na sede em Paris. Esta organização internacional tem como missão a promoção de políticas destinadas a:  Alcançar um crescimento sustentáveldas economias e do emprego, assim como uma progressão do nível de vida nos países membros, mantendo paralelamente a estabilidade financeira com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento da economia mundial.  Apoiar a expansão de economias sãs, tanto nos países membros como nos países em vias de desenvolvimento económico.  Contribuir para o crescimento do comércio mundial numa base multilateral e não discriminatória (Artigo 1.º dos Estatutos da OCDE). A OCDE foi criada depois da II Guerra Mundial como a OCEE – Organização para a Cooperação Económica Europeia. Em 1961 converte-se na OCDE – Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico, com vocação transatlântica e depois mundial.
  • 6. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 5 Atualmente a OCDE conta com 30 países membros e trabalha com cerca de 70 países, e com economias em desenvolvimento e/ou em transição. O Comité do Turismo foi criado em 30 de Setembro de 1961, e é aberto a todos os países membros da OCDE. Assiste os países Membros com vista a:  Maximizar as vantagens económicas, sociais e ambientais do turismo através do desenvolvimento estratégico de médio e longo prazo, de políticas de turismo eficazes, e de uma maior coerência entre as políticas de turismo e aquelas com ele relacionadas (transportes, ambiente, segurança, comércio, fiscalidade e migrações);  Promover, num quadro de globalização e de descentralização, o desenvolvimento duradouro de turismo como fonte de crescimento económico; de criação de emprego e de diminuição da pobreza;  Melhorar as infraestruturas e a imagem dos destinos tornando-os mais atrativos para a população local e os visitantes e mais competitivos para os investidores, com benefício para o conjunto da economia. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TURISMO – OMT http://www.unwto.org/index.php A Organização Mundial do Turismo é um organismo especializado das Nações Unidas, criado para debater as questões do sector turístico. Esta organização, com sede em Madrid, constitui uma fonte de conhecimentos especializados. A OMT congrega, atualmente, 150 países (membros efetivos) e sete territórios, representados pelas Administrações Nacionais de Turismo, bem como mais de 400 Membros profissionais (membros associados), que representam as Associações do sector, Instituições de Formação e Empresas.
  • 7. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 6 A Missão desta Organização Internacional passa pela promoção e desenvolvimento do turismo com vista à contribuição do desenvolvimento económico, a compreensão internacional, a paz, a prosperidade e o respeito universal e a observância dos direitos humanos e as liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião. É uma Organização Internacional (das Nações Unidas) para a promoção e desenvolvimento do turismo responsável, sustentável e universal do turismo. Esta tem como objetivos:  Contribuir para o desenvolvimento económico e a prosperidade mundial;  Fomentar a compreensão internacional e o respeito mútuo;  Contribuir para a Paz mundial;  Pugnar pela observância dos direitos humanos e pelos princípios fundamentais da liberdade;  Contribuir para o desenvolvimento turístico dos países;  Promoção de transferência de tecnologia e da cooperação internacional;  Estímulo ao desenvolvimento de parcerias público-privada no turismo;  Encorajamento à implementação por parte dos países e empresas do Código de Ética para o Turismo;  Encorajamento à distribuição equilibrada dos benefícios económicos, sociais e culturais gerados pelo turismo pelas populações locais;  Estímulo ao crescimento económico e criação de emprego;  Proteção ambiental e demais recursos e a sustentabilidade do turismo. Portugal foi um dos membros fundadores e é membro efetivo da OMT, estando a sua representação a cargo do Turismo de Portugal, I.P. que, neste contexto, acompanha a agenda internacional para o sector.
  • 8. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 7 WORLD TRAVEL TOURISM COUNCIL – WTTC http://www.wttc.org/eng/About_WTTC O World Travel & Tourism Council é a principal e mais prestigiada entidade representativa do sector privado em todos os segmentos da indústria de viagens e turismo a nível mundial. A WTTC é hoje composta por cem presidentes e CEOs das principais empresas ligadas ao sector do turismo. Todos os anos, a WTTC organiza a "Global Travel & Tourism Summit" que é o principal e mais conceituado fórum de discussão sobre a indústria de viagens e turismo entre os sectores público e privado. O WTTC é o fórum para líderes empresariais na indústria de Viagens & Turismo. Com os responsáveis executivos de cerca de cem das maiores empresas de viagens e turismo do mundo, e os seus membros, o WTTC tem uma única missão e visão geral sobre todos os assuntos relacionados com este sector. O WTTCtrabalha para aumentar a consciencialização de que as viagens e turismo são uma das maiores indústrias do mundo, empregando aproximadamente 231 milhões de pessoas e gerando mais de 10,4 por cento do Produto Interno Bruto mundial. Esta organização leva a cabo, regularmente, ações de sensibilização para a importância das viagens e do turismo, promovendo sinergias entre os sectores público e privado, gerando lucros ao mesmo tempo que promove a proteção natural e o ambiente sociocultural, conforme delineado no Novo Modelo de Turismo, promovido por si.
  • 9. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 8 ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL – IMO/OMI http://www.imo.org/ Este organismo intergovernamental e agência especializada das Nações Unidas, com sede no Reino Unido, tem como missão dedicar-se à promoção da segurança marítima e à prevenção da contaminação do mar. É uma organização técnica cujo principal trabalho é realizado em vários Comités e Sub comités. Em 1948 em Genebra, numa Conferência internacional promovida pelas Nações Unidas, foi adotada uma Convenção estabelecendo a Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (IMCO / OMCI), entrando em vigor dez anos mais tarde. Em 1982 passa a denominar-se Organização Marítima Internacional (IMO / OMI). É atualmente constituída por 159 Estados Membros e 2 Membros Associados. Esta organização tem como seus principais objetivos:  Implementar medidas de políticas pró-ativas de forma a identificar, por antecipação, fenómenos de contaminação dos mares ou de insegurança dos navios e tripulações;  Implementar padrões uniformes de atuação, prevenção e regulação marítimas;  Desenvolver uma cultura de segurança e consciência ambiental;  Evitar regulamentação excessiva;  Reforçar a componente técnica da Organização;  Incentivar os Governos e a indústria marítima a desenvolverem esforços para prevenir atos que possam ameaçar a segurança dos navios, das tripulações e do ambiente.
  • 10. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 9 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL – ICAO / OACI http://www.icao.int/ Esta Organização Intergovernamental para o desenvolvimento da aviação civil internacional e da segurança do espaço aéreo no Mundo é uma agência especializada das Nações Unidas, para as questões relativas à aviação civil internacional. Esta organização tem como principais objetivos:  Prosseguir a cooperação internacional no campo da aviação civil;  Desenvolver a aviação civil, em segurança e em boa ordem;  Desenvolver esforços para o estabelecimento, numa base equitativa e de acordo com princípios económicos, de serviços relacionados com o transporte aéreo internacional;  Pugnar por elevados graus de uniformização dos regulamentos, padrões de serviço, procedimentos e organização relativos à aviação civil;  Aplicar um sistema mundial comum de navegação aérea INTERNATIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION – IATA http://www.iata.org/ O transporte aéreo é uma das indústrias mais dinâmicas do mundo. A (IATA) é a sua organização comercial global. Há mais de 60 anos que a IATA tem vindo a desenvolver as normas comerciais que construiu uma indústria global.
  • 11. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 10 Hoje, a IATA tem por missão representar, liderar e servir a indústria aérea. Tem mais de 230 companhias aéreas (93 por cento do tráfego aéreo internacional) inscritas como membros, revelando-se o líder mundial em companhias aéreas de passageiros e de carga. Ao representar os seus membros, a IATA tem como princípios básicos:  Incrementar o conhecimento da indústria aérea junto dos decisores;  Sensibilizar para os benefícios que a aviação nacional e internacional traz às economias das regiões;  Lutar pelos interesses das companhias aéreas em todo o globo, desafiando regras e impostos exagerados criados pelos vários reguladores e governos;  Defender uma regulamentação sensata;  Ajudar as companhias aéreas a ajudarem-se a si próprias, através da simplificação dos processos;  Aumentar a comodidade de passageiros, reduzindo simultaneamente os custos e melhorar a eficiência;  Incrementar a segurança (prioridade número um da IATA), nomeadamente através da IATA Operational Safety Audit (IOSA);  Minimizar o impacto do transporte aéreo no ambiente. Além disso, esta organização presta apoio essencial a todos os profissionais da indústria interessados, com uma vasta gama de produtos e serviços especializados, tais como: publicações, formação e consultoria. Os sistemas financeiros da IATA também ajudam a indústria das viagens e os seus operadores a maximizar as receitas. A IATA está sedeada em Montreal, no Canadá.
  • 12. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 11 CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES NACIONAIS DE HOTELARIA, RESTAURAÇÃO, CAFÉS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES DA EUROPA – HOTREC http://www.hotrec.org/ A HOTREC encontra-se sedeada em Bruxelas e conta como membros 40 associações patronais do sector de 25 países europeus, da União Europeia e do Espaço Económico Europeu. Cerca de 1,6 milhões de empresas, que empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores, constituem a indústria europeia de hospitalidade. A maioria destas empresas é de pequena dimensão, tanto em termos de volume de negócios como de postos de trabalho. Elas representam uma parte essencial do panorama das nossas sociedades culturais e sociais e formam a espinha dorsal do turismo europeu. A HOTREC tem como missão promover os interesses destas empresas face a instituições europeias. Pretende monitorar as políticas da UE que tenham impacte sobre a indústria da hospitalidade e trazer as preocupações do sector para serem debatidas e resolvidas no seio da UE. Os objetivos desta confederação são:  Criar um ambiente jurídico que permita aos hotéis, restaurantes e cafés desenvolver e proporcionar mais empregos e crescimento para a economia europeia;  Maximização da cooperação entre os membros e a defesa dos interesses da indústria hoteleira e restauração;  Representar perante as instituições da União Europeia, como porta-voz da indústria da hotelaria e da restauração na União Europeia;  Gerar interação com as demais áreas do turismo europeu e da indústria turística mundial.
  • 13. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 12 FEDERAÇÃO UNIVERSAL DAS ASSOCIAÇÕES DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E OPERADORES TURÍSTICOS - UFTAA http://www.uftaa.org/ Fundada em 1966 reconhecendo a necessidade de existir uma união entre as Agências de Viagens e Operadores Turísticos, através de uma Federação Internacional que defendesse os mesmos direitos A UFTAA representa 114 Associações Nacionais e seus membros filiados num total de 121 países, sendo a maior Federação mundial da indústria de viagens e turismo. Objetivos:  Unificar e reforçar as associações e as organizações nacionais de agências de viagens,  Atuar como representante exclusivo dos seus membros a nível internacional e mundial e promover os seus interesses quer nível económico, social e jurídico.  Esta organização foi fundada em 1966, estando atualmente sedeada no Mónaco.
  • 14. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 13 1.2. Organizações Nacionais TURISMO DE PORTUGAL, I. P http://www.turismodeportugal.pt O Instituto do Turismo de Portugal, abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P., é um instituto público de regime especial integrado na administração indireta do Estado, dotado de capacidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio. Este organismo tem por objeto estudar, promover, coordenar e executar as medidas e ações compreendidas na política turística nacional. O Turismo de Portugal, I. P., tem por missão o apoio ao investimento no sector do turismo, a qualificação e desenvolvimento das infraestruturas turísticas, a coordenação da promoção interna e externa de Portugal como destino turístico e o desenvolvimento da formação de recursos humanos do sector, bem como a regulação e fiscalização dos jogos de fortuna e azar. Assim, são atribuições do Turismo de Portugal, I. P.: a) Apoiar o MEE na formulação e execução da política de turismo, a nível nacional, comunitário e internacional, e acompanhar a atividade das organizações internacionais do setor, propondo medidas e ações de diversificação, qualificação e melhoria da oferta turística nacional; b) Propor ao membro do Governo responsável pela área do turismo as linhas estratégicas aplicáveis ao desenvolvimento do setor turístico e definir os planos de ação de produtos e destinos que as concretizam; c) Assegurar a coordenação de estudos e estatísticas, nomeadamente em matéria de definição, acompanhamento e avaliação das políticas e planos estratégicos e de desenvolvimento do setor, para o que está habilitado a funcionar como entidade
  • 15. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 14 delegada no quadro do Sistema Estatístico Nacional e a participar nas atividades de organismos internacionais; d) Assegurar as relações externas, a nível europeu e internacional, na sua área de atividade, sem prejuízo das competências próprias do MNE; e) Prestar apoio técnico e financeiro às entidades públicas e privadas, em especial às empresas do setor, e assegurar a gestão de fundos comunitários no contexto dos respetivos sistemas de incentivos, bem como aprovar e acompanhar o investimento público de interesse turístico, designadamente através da afetação das contrapartidas das zonas de jogo; f) Planear, coordenar e executar a política de promoção de Portugal como destino turístico, no plano interno e externo, e garantir a estruturação, o planeamento e a execução das ações de promoção turística, quer as diretamente organizadas, quer as desenvolvidas ao abrigo de mecanismos de descentralização e contratualização; g) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação turística; h) Incentivar e desenvolver a política de formação e qualificação de recursos humanos do turismo, e a respetiva investigação técnico -pedagógica, bem como coordenar, executar e reconhecer os cursos e as ações de formação profissional para essa área, além de certificar a aptidão profissional para o exercício das profissões turísticas; i) Acompanhar a evolução e o desenvolvimento da oferta turística nacional, designadamente através do registo e classificação de empreendimentos e atividades turísticas; j) Promover uma política adequada de ordenamento turístico e de estruturação da oferta, em colaboração com os organismos competentes, intervindo na elaboração dos instrumentos de gestão territorial, participando no licenciamento ou autorização de empreendimentos e atividades, reconhecendo o seu interesse para o turismo, ou propondo ao membro do Governo responsável pela área o reconhecimento da respetiva utilidade turística; k) Apoiar o MEE em matéria de jogos de fortuna e azar; l) Fiscalizar a exploração dos jogos de fortuna e azar concessionados pelo Estado e o funcionamento dos casinos e salas de bingo; m) Apoiar tecnicamente e colaborar com as autoridades e agentes policiais, nomeadamente com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), na prevenção e punição de práticas ilícitas em matéria de jogos de fortuna e azar;
  • 16. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 15 n) Assegurar a gestão financeira de fundos, constituídos na área de intervenção e atuação do Turismo de Portugal, I. P. O Turismo de Portugal, I.P. foi classificado como instituto público de regime especial através da Resolução do Conselho de Ministros 71/2012 de 29 de agosto. A organização interna do Turismo de Portugal, I. P. está estruturada em direções e departamentos, considerando as diversas áreas de atuação, podendo ser constituídas equipas de projeto de natureza multidisciplinar e carácter transversal. CONFEDERAÇÃO DO TURISMO PORTUGUÊS http://www.confederacaoturismoportugues.pt/ A Confederação do turismo Português – CTP é o organismo de cúpula do associativismo empresarial do Turismo, com qualidade de indivíduo jurídico desde o ano de 1995. A CTP tem como objetivos principais:  A representação do sector económico do turismo;  A defesa dos interesses comuns dos seus associados; e  A sua representação com o estatuto de parceiro social. De acordo com os estatutos da CTP, constituem ainda como objetivos específicos:  A promoção de estudos e debates de temas que interessem ao sector económico do turismo;  O diagnóstico e o acompanhamento dos problemas que atingem o turismo;  Contribuir para a definição de uma estratégia comum que estabeleça as prioridades turísticas e proponha as medidas adequadas à sua prossecução. O serviço da CTP é de âmbito nacional e abrange as federações, uniões e associações do sector empresarial do turismo, podendo ainda nela filiar-se as empresas que, atenta à
  • 17. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 16 diversidade e heterogeneidade da sua atividade, não sejam diretamente enquadráveis em qualquer associação do sector. Entre outras, são suas atribuições: • Promoção da harmonização dos interesses dos seus associados para o exercício de direitos e obrigações comuns; • Representação dos interesses comuns dos seus associados junto de todas as entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais; • Cooperação com estas entidades com vista à realização de iniciativas de interesse mútuo; • Promoção e elaboração de diagnósticos, pareceres e estudos que interessem e contribuam para o desenvolvimento, modernização e aumento da competitividade do turismo; •Contribuição para a formação de políticas e medidas favoráveis ao desenvolvimento da atividade turística, em particular, e da economia nacional, em geral. INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, I. P http://www.inac.pt/ Em Portugal, esta autoridade é designada por Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) e exerce também as competências de Registo Aeronáutico Nacional. O INAC é um instituto público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, tutelado pelo ministério responsável pelos transportes (atualmente denominado de Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações). No âmbito de regulador e autoridade aeronáutica o INAC tem as seguintes missões básicas: a) Assessorar o Governo de Portugal na definição de políticas de aviação civil; b) Intervir no planeamento das infraestruturas aeronáuticas e na gestão do espaço aéreo nacional; c) Promover a segurança aeronáutica; d) Regular e fiscalizar o exercício das atividades de aviação civil;
  • 18. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 17 e) Regular as atividades económicas aeronáuticas; f) Proceder à observação do mercado do transporte aéreo e de outras atividades relacionadas com a aviação civil; g) Colaborar na negociação e execução de tratados e acordos internacionais; h) Representar o Estado Português em organismos internacionais relacionados com a aviação civil; i) Assegurar o registo das aeronaves de matrícula portuguesa, bem como das suas partes e componentes; j) Promover e regular a informação aeronáutica; k) Coordenar com o Instituto de Meteorologia os procedimentos relativos à meteorologia nacional; l) Coordenar com a Autoridade Nacional de Comunicações a gestão das radiocomunicações aeronáuticas; m) Credenciar entidades externas para o exercício de funções técnicas no âmbito da aviação civil; n) Participar nos sistemas nacionais de proteção civil em tudo o que envolva aeronaves e cooperar na prevenção e investigação de acidentes com aeronaves civis; o) Outras que lhe sejam legalmente atribuídas. ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO – APAVT http://www.apavtnet.pt A APAVT foi fundada em 30 de Maio de 1950, por um conjunto de agentes de viagens que consideraram que sob a forma de Associação poderiam defender melhor em conjunto, os direitos e interesses do seu sector de atividade. Está sedeada em Lisboa, na Rua Duque de Palmela, nº 2, 1º Dtº, em Lisboa, tendo uma delegação na cidade do Porto, na Rua de Santa Catarina, 1381, 2º Esqº.
  • 19. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 18 Esta é a única associação deste âmbito em Portugal e a mais antiga e representativa do turismo nacional. Nestes últimos cinquenta anos a Associação tem tido um papel nuclear no desenvolvimento do turismo nacional, promovendo o debate de ideias entre os seus associados, apresentando propostas a todos os níveis, antecipando as mudanças do mercado e preparando o sector para os desafios que lhe são colocados. Atendendo ao posicionamento relevante das agências de viagens, que constituem o principal elo de ligação entre a oferta turística e os consumidores, a ação da APAVT ultrapassa muitas vezes o âmbito desta classe, contribuindo decisivamente para a atividade turística no seu todo. Esta associação é composta, em termos de membros, por: o Associados Efetivos: Agências de Viagens nacionais; o Associados Aliados: outras empresas relacionadas com o sector turístico, tais como agências de viagens estrangeiras, companhias de aviação, hotéis, restaurantes, rent-a-car, organismos oficiais de turismo, parques de campismo e transportes rodoviários, entre outros. Principais serviços prestados pela apavt: 1. Formação Profissional: Organiza e promove cursos de formação profissional em diversas áreas disciplinares necessárias à atividade dos seus associados, a nível nacional. 2. Consultoria Jurídica: Presta apoio jurídico aos seus associados, nomeadamente em matéria relativa a legislação laboral, profissional e fiscal. 3. Congresso Anual: Considerado como o principal fórum de debate turístico nacional pela generalidade da imprensa e do sector, os Congressos da APAVT realizam-se anualmente e congregam habitualmente centenas de profissionais dos mais diversos sectores da atividade turística. 4. Seminários Técnicos: a APAVT organiza e promove seminários técnicos, recorrendo a oradores de reconhecida competência, com a frequência e temática relevantes de cada momento.
  • 20. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 19 5. Estudos: realizados sempre que possível e necessários, sobre temas e assuntos relevantes para a atividade que possam ser objeto de estudo, criando instrumentos de trabalho para os associados, permitindo-lhes adaptar-se às constantes alterações do mercado, desenvolver as suas empresas, melhorar a sua performance, entre outros. 6. Comunicação: a APAVT comunica permanentemente aos seus associados todas as matérias de relevante interesse para o melhor desempenho da sua atividade profissional, por intermédio de circulares, da revista e do seu sítio na internet. 7. Centro de Arbitragem: este tem por objetivo promover a resolução de litígios entre as agências de viagens e turismo associadas da APAVT, ou entre estas e as pessoas ou entidades com quem mantenham relações comerciais, excluindo os consumidores, seus clientes. A celeridade na resolução de eventuais conflitos e a garantia de especialização da entidade que profere a decisão são as principais prioridades deste Centro. 8. Provedor do Cliente: este serviço da APAVT visa a defesa e promoção dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos utilizadores de serviços das agências de viagens e turismo, e a dignificação destes serviços junto do público em geral. Pioneira nesta matéria enquanto associação empresarial, a principal inovação desta medida assenta em: a. Resolver de forma célere eventuais conflitos ou reclamações entre as agências de viagens e turismo aderentes e os seus clientes; b. Permitir a atribuição imediata de compensações; c. Desburocratizar o processo e contribuir para uma maior transparência e credibilidade da atividade das agências de viagens e turismo. 9. Diretório: este é uma publicação anual que apresenta a relação de todos os associados da APAVT, entre outras informações de interesse geral para o sector. ASSOCIAÇÃO DA HOTELARIA DE PORTUGAL – AHP http://www.hoteis-portugal.pt/
  • 21. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 20 A Associação da Hotelaria de Portugal é a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que representa, no território nacional, e no âmbito das suas atribuições, as empresas nela filiadas. Poderão fazer parte da associação, como sócios efetivos, todas as empresas hoteleiras em exercício de atividade no território nacional. Poderão também inscrever-se na associação, como sócios contribuintes, as empresas que tenham por objeto social o exercício da indústria hoteleira mas que não explorem efetivamente qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior; e como sócios aliados, as entidades empresariais dos diversos sectores da atividade com interesses no sector do turismo que não possam inscrever-se como sócios efetivos ou contribuintes. Por deliberação da assembleia-geral poderá ainda ser atribuída a qualquer pessoa singular ou coletiva a qualidade de sócio honorário. A AHP está sedeada em Lisboa. Esta associação tem como fins e atribuições, na defesa e promoção dos direitos e interesses das empresas hoteleiras, enquanto tais, que representa, nomeadamente: a) Favorecer e incrementar o bom entendimento e a solidariedade entre os seus membros, com vista, designadamente, ao fortalecimento do ramo de atividade económica em que se integram; b) Fomentar o turismo; c) Dialogar, pela via adequada, com os órgãos de soberania, em ordem à criação de legislação que contemple, de forma atualizada, os reais interesses das empresas hoteleiras; d) Negociar e celebrar, nos termos da lei, convenções coletivas de trabalho; e) Organizar e manter em funcionamento serviços administrativos, técnicos e outros adequados aos seus fins; f) Promover e apoiar a organização de cursos de formação profissional, conferências, congressos e editar publicações de interesse para o sector. ASSOCIAÇÃO DA RESTAURAÇÃO E SIMILARES DE PORTUGAL – ARESP http://www.aresp.pt
  • 22. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 21 A ARESP, constituída ao abrigo e em conformidade com a lei portuguesa, resulta da fusão da Associação dos Restaurantes e Similares de Portugal com a Associação das Casas de Pasto e de Vinhos de Portugal. Esta é uma associação sem fins lucrativos e tem como principal objetivo a defesa e a promoção dos interesses coletivos das entidades empresariais que representa nos seus sectores de atividade. A Associação está sedeada em Lisboa mas o seu âmbito é nacional, abrangendo todo o território do País, no continente e nas Regiões Autónomas. A ARESP tem como objetivos os seguintes: a) Representar as empresas associadas e defender os seus direitos e legítimos interesses; b) Fomentar o bom entendimento e a solidariedade entre os seus membros; c) Cooperar com o Estado e outras entidades públicas ou privadas, tendo em vista ações destinadas a incrementar, no âmbito dos seus sectores de atividade, o progresso económico e social; d) Realizar estudos destinados ao desenvolvimento dos seus sectores de atividade e das empresas associadas, em conformidade com os interesses da economia e o bem- estar nacionais; e) Participar com os poderes públicos em estudos e iniciativas que visem o incremento do turismo, a atualização e o aperfeiçoamento da legislação que rege a atividade de restauração, bebidas, pastelaria, turismo e outras que se enquadrem no âmbito dos seus sectores de atividade f) Participar em todas as medidas ou providências desenvolvidas, com vista à melhoria de condições da generalidade dos sectores associativos e da prestação dos serviços ao público; g) Organizar a colaboração entre os seus membros nos domínios do investimento, da pesquisa, da formação profissional e da organização do trabalho; h) Colaborar com os associados na reestruturação dos sectores de atividade em tudo quanto se mostre aconselhável, prevenindo a concorrência ilícita e orientando-os para a melhoria da qualidade dos serviços que prestam ao público consumidor, salvaguardando sempre, a rentabilidade económica e social das entidades empresariais;
  • 23. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 22 i) Promover e organizar congressos, seminários, conferências, reuniões e viagens de carácter profissional para os seus associados sempre que eventos nacionais ou internacionais o justifiquem; j) Editar publicações de interesse geral e específico dos seus sectores de atividade, difundindo conhecimentos úteis de carácter especializado; k) Estruturar e administrar cursos de formação técnico-profissional; l) Negociar e outorgar, nos termos da lei, convenções coletivas de trabalho para os seus sectores de atividade; m) Prosseguir quaisquer outros objetivos permitidos por lei e que sejam do interesse associativo, designadamente a celebração com entidades de protocolos destinados à prestação de serviços aos associados, ou através da criação ou participação em instituições com a mesma finalidade. A ARESP tem ainda como objetivos sociais a criação e a gestão de equipamentos e serviços de solidariedade social e de apoio clínico para os seus associados em nome individual e sócios das empresas associadas, seus familiares e respetivos trabalhadores, na forma de cooperativa ou de instituição particular de solidariedade social (IPSS) ou de outra que se encontre adequada. Esta associação nacional tem como sua missão representar as empresas do sector e defender os direitos e legítimos interesses das empresas nela associadas. Ao longo de mais de um século de existência, a ARESP fortaleceu-se e tornou-se na maior associação empresarial do país, que atualmente integra e representa nove subsectores de atividade. ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS EMPRESAS DE CONGRESSOS, ANIMAÇÃO TURÍSTICA E EVENTOS – APECATE http://www.aope.net/apecateweb/homepage.do2 A APECATE, constituída por escritura pública em 17 de Janeiro de 2007, é uma associação civil sem fins lucrativos que resulta da fusão de três associações: a APOPC - Associação
  • 24. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 23 Portuguesa de Organizadores Profissionais de Congressos, a PACTA - Associação Portuguesa de Empresas de Animação Cultural e de Turismo de Natureza e Aventura, e a AOPE - Associação de Organizadores Profissionais de Eventos. As razões que motivaram esta fusão decorrem da natural complementaridade e progressiva interpenetração existente entre os três sectores, e da profunda identidade de visões entre as três associações sobre os principais problemas dos sectores que representam, e cujos produtos consubstanciam o que de mais inovador existe no Turismo em Portugal. A APECATE assume, naturalmente, as funções, o trabalho, os projetos, a representação destes sectores e a responsabilidade de apoiar as suas necessidades e de servir os seus interesses, e ganha, agora com mais força, melhores meios e novos recursos assim como o prestígio das três associações fundadoras. Esta fusão entre associações que representam três sectores distintos e complementares da atividade económica faz total sentido se assentarmos no reconhecimento da identidade de cada um. Esta união tem como objetivo reforçar as suas naturais sinergias. A essência desta fusão está expressa, de uma forma muito clara, na parte dos Estatutos da APECATE que diz respeito às chamadas Secções Especializadas, que têm como função tratar dos problemas profissionais específicos do seu ramo de atividade: i. eventos ii. congressos iii. animação turística Resumem-se então os objetivos da APECATE como:  Unir esforços;  Aprofundar a colaboração entre os seus associados;  Afirmar a importância estratégica destes sectores para o desenvolvimento do Turismo em Portugal.  Defender e promover os interesses globais e comuns dos associados;  Promover o estatuto profissional dos agentes dos sectores abrangidos bem como definir regras de conduta de qualidade e deontológicas para os associados;
  • 25. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 24  Dialogar, dar pareceres e propor medidas à Administração Pública sobre assuntos de interesse do sector;  Representar os associados a nível nacional e internacional, perante a Administração Pública, outras associações, organizações sindicais e o público em geral;  Promover e manter serviços de interesse para os associados;  Prestar formação profissional aos associados;  Fomentar a união profissional e a colaboração entre os seus membros.
  • 26. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 25 2.Organização e funcionamento de produtores turísticos nos diversos subsectores do turismo
  • 27. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 26 2.1- Tipologia e Classificação, quanto ao segmento de mercado em que se enquadram As empresas turísticas desde a década de 90 têm vindo a conhecer um meio caracterizado por três fenómenos principais: • O processo de globalização; • Um ambiente de incerteza; • A importância crescente da competitividade para o sucesso e mesmo para a sobrevivência da empresa. A indústria turística, tal como qualquer outro serviço tem as seguintes características: • Intangíveis - Os serviços são intangíveis. Ao contrário dos outros produtos, não podem ser vistos, sentidos, ouvidos ou cheirados antes da compra. • Inseparáveis - Os serviços são produzidos e consumidos em simultâneo. • Heterogéneos - Os serviços são muito variáveis. Dependem de quem os presta, onde são prestados. • Perecíveis - Os serviços não podem ser armazenados. No entanto os serviços turísticos têm também características específicas: • Custo elevado – O preço dos produtos turísticos é relativamente elevado. Ir de férias pode ser a compra mais importante e dispendiosa do ano; • Sazonalidade – Picos de procura sobretudo no Verão; • Interdependência – A indústria do turismo é composta por vários sectores que dependem uns dos outros; • Impacto na sociedade – A indústria do turismo provoca impactos positivos e negativos, de ordem económica, sócio cultural e ambiental significativos no destino, embora não deixe de afetar também os países emissores; • Estão sujeitos a efeitos de choques externos – O turismo é muito afetado por acontecimentos dramáticos que estão fora do controlo dos seus gestores. Guerras, tempestades, ataques terroristas, poluição, acidentes, publicidade adversa têm um efeito rápido e negativo na evolução dos negócios.
  • 28. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 27 A indústria turística, com todas as atividades que lhe dizem respeito, aviação, agências de viagem, operadores turísticos, hotelaria, restauração, catering, rent-a-car, animação turística, etc., é a indústria com o mais acentuado crescimento mundial. Uma vez que a indústria em questão integra uma diversidade de empresas associadas à produção e distribuição de grande variedade de produtos e uma grande variedade de clientela, apresenta-se aqui uma tipologia de empresas turísticas:  Tipo A: empresas hoteleiras e similares (alojamento e restauração).  Tipo B: empresas de transporte coletivo como companhias de autocarros, companhias férreas, aéreas, organizadoras de cruzeiros e as empresas de aluguer de automóveis.  Tipo C: agentes organizadores de viagens (agencias de viagens – retalhistas e os operadores turísticos – grossistas).  Tipo D: empresas de animação, informação.
  • 29. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 28 2.2 - Unidades Hoteleiras e de alojamento turístico Consideram-se empreendimentos turísticos os estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento, mediante remuneração, dispondo, para o seu funcionamento, de um adequado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares. Não se consideram empreendimentos turísticos para efeitos do presente decreto-lei: a) As instalações ou os estabelecimentos que, embora destinados a proporcionar alojamento, sejam explorados sem intuito lucrativo ou para fins exclusivamente de solidariedade social e cuja frequência seja restrita a grupos limitados; b) As instalações ou os estabelecimentos que, embora destinados a proporcionar alojamento temporário com fins lucrativos, não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos. As instalações e os estabelecimentos referidos na alínea b) revestem a natureza de alojamento local. Consideram-se estabelecimentos de alojamento local as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos. Os estabelecimentos referidos no presente artigo devem identificar-se como alojamento local, não podendo, em caso algum, utilizar a qualificação turismo e ou turístico, nem qualquer sistema de classificação. De acordo com o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET) Decreto-Lei n.º 186/2015, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos), os empreendimentos turísticos podem ser: • Estabelecimentos hoteleiros • Aldeamentos turísticos
  • 30. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 29 • Apartamentos turísticos • Conjuntos turísticos (resorts) • Empreendimentos de turismo de habitação • Empreendimentos de turismo no espaço rural • Parques de campismo e de caravanismo As tipologias de empreendimentos turísticos anteriores podem ser classificadas como turismo de natureza ou associadas a uma marca nacional de áreas classificadas. Nos empreendimentos turísticos podem instalar-se estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo os de restauração e de bebidas, sem prejuízo do cumprimento dos requisitos específicos previstos na legislação aplicável a estes estabelecimentos. Estabelecimentos hoteleiros Noção de estabelecimento hoteleiro  São estabelecimentos hoteleiros os empreendimentos turísticos destinados a proporcionar alojamento temporário e outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimento de refeições, e vocacionados a uma locação diária.  Os estabelecimentos hoteleiros podem ser classificados nos seguintes grupos: a) Hotéis; b) Hotéis-apartamentos (aparthotéis), quando a maioria das unidades de alojamento é constituída por apartamentos; c) Pousadas, quando explorados diretamente pela ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A., ou por terceiros mediante celebração de contratos de franquia ou de cessão de exploração, e instalados em imóveis classificados como monumentos nacionais, de interesse público, de interesse regional ou municipal, ou em edifícios que, pela sua antiguidade, valor arquitetónico e histórico, sejam representativos de uma determinada época. Condições de instalação
  • 31. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 30  Os estabelecimentos hoteleiros devem dispor, no mínimo, de 10 unidades de alojamento.  Os estabelecimentos hoteleiros podem ocupar a totalidade ou uma parte independente, constituída por pisos completos, de um ou mais edifícios, desde que os edifícios em causa constituam, entre eles, um conjunto de espaços contíguos, ou desde que, entre eles, exista uma área de utilização comum.  Num mesmo edifício podem ser instalados estabelecimentos hoteleiros de diferentes categorias. Aldeamentos turísticos Noção de aldeamento turístico  São aldeamentos turísticos os empreendimentos turísticos constituídos por um conjunto de instalações funcionalmente interdependentes com expressão arquitetónica coerente, com unidades de alojamento, situadas em espaços com continuidade territorial, com vias de circulação interna que permitam a circulação de veículos de emergência, ainda que atravessados por estradas e caminhos municipais, linhas ferroviárias secundárias, linhas de água e faixas de terreno afetas a funções de proteção e conservação de recursos naturais, destinados a proporcionar alojamento e serviços complementares de apoio a turistas.  Os edifícios que integram os aldeamentos turísticos não podem exceder três pisos, incluindo o rés-do-chão, sem prejuízo do disposto em instrumentos de gestão territorial aplicáveis ou alvarás de loteamento válidos e eficazes nos termos da lei, quando estes estipularem número inferior de pisos.  Os aldeamentos turísticos devem dispor, no mínimo, de 10 unidades de alojamento. Apartamentos turísticos Noção de apartamento turístico  São apartamentos turísticos os empreendimentos turísticos constituídos por um conjunto coerente de unidades de alojamento, do tipo apartamento, entendendo-se estas como parte de um edifício á qual se acede através de espaços comuns,
  • 32. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 31 nomeadamente átrio, corredor, galeria ou patamar de escada, que se destinem a proporcionar alojamento e outros serviços complementares e de apoio a turistas.  Os apartamentos turísticos podem ocupar a totalidade ou parte independente, constituída por pisos completos, de um ou mais edifícios, desde que os edifícios em causa constituam, entre eles, um conjunto de espaços contíguos ou desde que, entre eles, exista uma área de utilização comum.  Os apartamentos turísticos devem dispor, no mínimo, de 10 unidades de alojamento. Conjuntos turísticos (resorts) Noção de conjunto turístico (resort)  São conjuntos turísticos (resorts) os empreendimentos turísticos constituídos por núcleos de instalações funcionalmente interdependentes, situados em espaços com continuidade territorial, ainda que atravessados por estradas e caminhos municipais, linhas ferroviárias secundárias, linhas de água e faixas de terreno afetas a funções de proteção e conservação de recursos naturais, destinados a proporcionar alojamento e serviços complementares de apoio a turistas, sujeitos a uma administração comum de serviços partilhados e de equipamentos de utilização comum, que integrem pelo menos dois empreendimentos turísticos, sendo obrigatoriamente um deles um estabelecimento hoteleiro.  Nos conjuntos turísticos (resorts) só podem instalar-se empreendimentos turísticos, ainda que diferentes categorias. Empreendimentos de turismo de habitação Noção de empreendimentos de turismo de habitação  São empreendimentos de turismo de habitação os estabelecimentos de natureza familiar instalados em imóveis antigos particulares que, pelo seu valor arquitetónico, histórico ou artístico, sejam representativos de uma determinada época, nomeadamente palácios e solares, podendo localizar-se em espaços rurais ou urbanos.  Nos empreendimentos de turismo de habitação o número máximo de unidades de alojamento destinadas a hóspedes é de 15.
  • 33. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 32 Empreendimentos de turismo no espaço rural Noção de empreendimentos no espaço rural  São empreendimentos de turismo no espaço rural os estabelecimentos que se destinam a prestar, em espaços rurais, serviços de alojamento a turistas, preservando, recuperando e valorizando o património arquitetónico, histórico, natural e paisagístico das respetivas regiões onde se situam, através da recuperação de construções existentes, de modo a ser assegurada a sua integração na envolvente.  Os empreendimentos de turismo no espaço rural podem ser classificados nos seguintes grupos: a) Casas de campo; b) Agroturismo; c) Hotéis rurais. Noção de parques de campismo e de caravanismo  São parques de campismo e de caravanismo os empreendimentos instalados em terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas, reboques, caravanas ou autocaravanas e demais material e equipamento necessários à prática do campismo e do caravanismo.  Os parques de campismo e de caravanismo podem ser públicos ou privativos, consoante se destinem ao público em geral ou apenas aos associados ou beneficiários das respetivas entidades proprietárias ou exploradoras.  Nos parques de campismo e de caravanismo podem existir instalações de carácter complementar destinadas a alojamento desde que não ultrapassem 25 % da área total do parque destinada aos campistas.
  • 34. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 33 2.3.Estabelecimentos de restauração e bebidas São estabelecimentos de restauração, qualquer que seja a sua denominação, os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação e de bebidas no próprio estabelecimento ou fora dele. São estabelecimentos de bebidas, qualquer que seja a sua denominação, os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de bebidas e cafetaria no próprio estabelecimento ou fora dele. A exploração de serviços de restauração ou de bebidas apenas é permitida em edifícios ou parte de edifícios que seja objeto de licença ou de autorização de utilização destinada ao funcionamento de um estabelecimento de restauração ou de bebidas. Os processos para a instalação de estabelecimentos de restauração e de bebidas são apresentados e aprovados nas Câmaras Municipais do concelho onde se localizam, regulando-se pelo regime jurídico da urbanização e da edificação. A atividade de catering e a de serviços de banquetes é também considerada exploração de serviços de restauração e de bebidas. De acordo com o regime aplicável, presume-se ainda que existe exploração destes serviços quando os edifícios ou suas partes estejam mobilados e equipados em condições de poderem ser normalmente utilizados por pessoas para neles tomar ou adquirir refeições ou bebidas, mediante remuneração, ainda que esses serviços não constituam a atividade principal de quem os presta, e ainda quando os mesmos sejam, por qualquer meio, anunciados ao público. Esta presunção verifica-se também no caso de serviços prestados em construções amovíveis ou pré-fabricadas, mesmo que não possam ser legalmente consideradas como edifícios ou parte destes.
  • 35. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 34 Por outro lado, não são considerados estabelecimentos de restauração e de bebidas, para efeitos do respetivo regime, as cantinas, os refeitórios e os bares de entidades públicas, de empresas e de estabelecimentos de ensino, destinados a fornecer serviços de alimentação e de bebidas exclusivamente ao respetivo pessoal e alunos, devendo este condicionamento ser publicitado. Denominações Estes estabelecimentos podem usar a denominação “restaurante” ou qualquer outra que seja consagrada, nacional ou internacionalmente, pelos usos da atividade, nomeadamente “marisqueira”, “casa de pasto”, “pizzeria”, “snack-bar”, “self-service”, “eat-driver”, “take- away” e “fast-food”. Estabelecimentos de bebidas são, qualquer que seja a sua denominação, os estabelecimentos que prestam, mediante remuneração, serviços de bebidas e cafetaria, no próprio estabelecimento ou fora dele. Estes estabelecimentos podem usar a denominação “bar” ou outras que sejam consagradas, nacional ou internacionalmente, pelos usos da atividade, nomeadamente “cervejaria”, “café”, “pastelaria”, “confeitaria”, “boutique de pão quente”, “cafetaria”, “casa de chá”, “gelataria”, “pub” e “taberna”. Tanto os estabelecimentos de restauração como os de bebidas podem dispor de salas ou espaços destinados a dança, bem como de instalações destinadas ao fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados. Quando disponham de salas ou espaços destinados a dança, podem usar as denominações consagradas nacional ou internacionalmente, nomeadamente, “discoteca”, “clube noturno”, “boîte”, “night-club”, “cabaret” e “dancing”. Consideram-se estabelecimentos de restauração e de bebidas mistos os que prestam simultânea e cumulativamente serviços de restauração e de bebidas. Estabelecimentos Típicos e de Luxo
  • 36. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 35 Os estabelecimentos de restauração e bebidas podem ser classificados de luxo ou qualificados de típicos se cumprirem os requisitos estabelecidos no respetivo regulamento (informação mais detalhada disponível em www.turismodeportugal.pt) Restaurantes turísticos Os restaurantes que foram qualificados pela Direcção-Geral do Turismo, ao abrigo do regime jurídico anterior, como “turísticos”, são considerados, independentemente de quaisquer formalidades, de interesse para o turismo, sem prejuízo de deverem satisfazer os requisitos em vigor para o respetivo tipo.
  • 37. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 36 2.4. Transportadoras O Turismo, por definição, pressupõe a deslocação, que é uma das suas características essenciais e por conseguinte, o transporte faz parte integrante do sistema turístico. É o transporte que permite o acesso ao destino a partir da residência habitual dos visitantes, bem como as deslocações no seu interior e que portanto, permite a movimentação das pessoas sem a qual não há turismo. “O transporte é o coração do turismo”. É o vínculo entre a casa, o destino, o alojamento, e todas as outras dimensões da atividade turística. No ano de 1997, a O.M.T. considerou como meio de transporte turístico os seguintes: Transporte Aéreo  Transporte Aéreo  Transporte Terrestre  Transporte Marítimo Transporte Aéreo O transporte aéreo sofreu uma expansão relativamente grande comparativamente ao conjunto dos transportes públicos. Até 1936 o transporte aéreo evoluiu lentamente e só passados 20 anos é que se dá o grande salto qualitativo e quantitativo com a redução dos custos das tarifas aéreas e a nível da produção das aeronaves (entre outros fatores). Este progresso veio estimular a procura do transporte aéreo devido, sobretudo, à sua rapidez e segurança. Grande parte das companhias eram do Estado, ou o Estado detinha a maioria do seu capital, motivo pelo qual as políticas aplicadas fossem de carácter protecionista. Organização do Transporte Aéreo • Em 1º lugar há que caracterizar os dois tipos de tráfego aéreo: • Voo regular • Voo charter.
  • 38. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 37  Os voos regulares operam em rotas específicas e em conformidade com horários publicados (e são obrigados a levá-los a cabo seja qual for o seu load factor (Taxa de Ocupação necessários para conseguir cobrir os custos).  Ao contrário dos voos regulares, os serviços charter podem ser cancelados se a procura é insuficiente. São utilizados, principalmente, nos períodos de férias porque fazem parte de um “inclusive tour”. Os voos charter operam em curta, média e longa distâncias, mas a sua maior concentração é em voos de pequena distância, dentro da Europa, por motivo de férias. Atualmente, existem 5 categorias fundamentais de companhias aéreas:  As grandes companhias aéreas regulares - existem mais de 20 grandes companhias nacionais (que constituem a Associação das Companhias Aéreas Europeias – Association of European Airlines - AEA).  O 2º grupo é constituído por companhias aéreas subsidiárias das grandes companhias, que se dedicam sobretudo às operações não regulares, mas igualmente importantes no campo das operações domésticas e regionais.  O 3º grupo envolve as companhias independentes que praticamente só operam serviços “charter”- algumas destas companhias estão entre as maiores companhias europeias (Air Holland, Air 2000).  O 4º grupo, refere-se às companhias regionais, cujos serviços aéreos têm crescido consideravelmente na Europa, nos últimos anos (como é o caso dos táxis aéreos).  O 5º grupo diz respeito às companhias “Low Cost” que se caracterizam por comercializar os seus produtos na Internet, a preços muito reduzidos. Podem ser companhias independentes, subsidiárias das de voos regular e das de voo charter. Regulamentação e Desregulamentação do Transporte Aéreo O tráfego aéreo sempre foi uma atividade altamente regulamentada.  Aspectos Básicos da Regulamentação: o A regulamentação internacional de companhias aéreas começou com a Conferência de Chicago em 1944. O evento deu origem à Convenção de Chicago, que criou a International Civil Aviation Organization (ICAO) e estabeleceu quatro princípios básicos para a aviação internacional, que são:  A soberania de cada nação sobre o seu espaço aéreo.  O direito de todas as nações de participar do tráfego aéreo.
  • 39. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 38  A regulamentação não - discriminatória do tráfego aéreo.  A liberdade de cada nação para designar as companhias que poderão operar no seu espaço aéreo. A Conferência de Chicago propôs ainda as Cinco Liberdades do Ar originais (atualmente são oito), pelas quais cada estado concede aos outros estados os seguintes privilégios: Cinco Liberdades do Ar  Voar através do seu território sem aterrar  Aterrar com propósitos não relacionados com o tráfego  Deixar passageiros, correspondência e cargas recolhidas no território do estado onde pertence o avião  Recolher passageiros, correspondência e cargas recolhidas no território do estado onde pertence o avião  Recolher passageiros, correspondência e carga destinados ao território de qualquer outro estado e deixar passageiros, correspondência e carga oriundos de qualquer um desses territórios Serviços oferecidos pelas Companhias Aéreas: Serviços em Terra  – Aceitação dos passageiros (check-in)  – Faturação do equipamento  – Atenção especial a pessoas com problemas de mobilidade, crianças não acompanhadas.  – Embarque  – Cartão que facilita diversos serviços  – Atenção especial a passageiros frequentes Serviços a Bordo  – Serviço de alimentação e bebidas de acordo com a duração do voo  – Projeção de filmes  – Atenção especial a menores não acompanhados  – Revistas e imprensa atualizada
  • 40. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 39  – Transporte de animais (mediante informação prévia e pagamento) Veículos de transporte aéreo  Avião  Helicóptero  Balão  Avioneta  Jato Transporte terrestre O transporte terrestre é o movimento de pessoas e mercadorias por terra. Inclui o transporte ferroviário, por via-férrea e o transporte rodoviário, ou seja, por estrada. Veículos de transporte terrestre  Comboio  Carro  Autocarro  Camião  Elétrico  Metro  Moto  Bicicleta Transporte Ferroviário O transporte ferroviário e o marítimo fora a primeira forma de transporte a ser utilizada amplamente para viagens de passageiros. O desenvolvimento do comboio começou no início do séc. XIX. Thomas Cook foi o pioneiro na organização da viagem turística por comboio. O famoso Expresso Oriente ligava Paris a Istambul em 1883 e Londres a Istambul em 1913. Ao longo da sua história o comboio enfrentou vários problemas, como a falta de padronização, a largura dos trilhos, a discrepância entre a procura por parte de passageiros e a procura por questões de transporte de carga despoletaram a sua “queda”.
  • 41. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 40 Os custos de manutenção, junto com as necessidades de capital e trabalho na operação do serviço ferroviário, continuam a torná-lo um meio de transporte caro e cada vez menos utilizado. O encerramento de muitas estações que serviam muitas vezes destinos tradicionais de férias e áreas panorâmicas, reduziu a sua utilidade. A crescente concorrência das viagens por ar e de carro particular ainda enfraqueceu mais a posição desfavoráveldeste tipo de transporte. A divulgação do automóvel fez com que, nos dias de hoje se estime que apenas 5% da circulação de turistas se faça por este meio de transporte. Contudo, prevê-se que o comboio reconquiste o seu lugar e a sua importância pelos seguintes fatores:  Desenvolvimento dos T.G.V. (transportes de grande velocidade), que vão permitir competir nas rotas aéreas e terrestres no acesso a grandes centros urbanos, podem atingir velocidades na casa dos 300Km/h.  A modernização das vias-férreas e das carruagens contribuirá para o relançamento da imagem dos caminhos-de-ferro.  Muitas carruagens estão já dotadas de assentos reclináveis, estofados, com ar condicionado e música ambiente, possibilitando um maior conforto da viagem.  Para longas viagens existem carruagens com compartimentos para dormir com WC incorporado. Transporte Rodoviário Autocarro Um autocarro é um veículo que tem como principal função o transporte de passageiros. A Organização Mundial do Turismo afirma que 75% dos fluxos turísticos mundiais são de âmbito intrarregional, ou seja, a maior parte dos fluxos turísticos realizam-se dentro da própria região turística.
  • 42. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 41 A eminente predominância das viagens de curta distância reforça essa afirmação e demonstra que a prática do turismo interno tem vindo a obter uma maior importância no contexto económico da atividade turística. Num País como Portugal o transporte turístico terrestre, sem qualquer desmerecimento ao transporte aéreo, possui uma importância expressiva – tanto pela sua acessibilidade económica junto dos consumidores, quanto pela acessibilidade geográfica junto dos destinos e produtos turísticos. O desenvolvimento dos autocarros (maiores e mais modernos) nos últimos anos fez com houvesse um forte crescimento da procura deste meio de transporte, sendo também o ideal para os turistas que procurem umas férias mais económicas. Transporte marítimo O transporte marítimo é o transporte aquático que utiliza como vias de passagem os mares abertos, para o transporte de mercadorias e de passageiros. O transporte fluvial usa os lagos e rios. Como o transporte marítimo representa a grande maioria do transporte aquático, muitas vezes é usada esta denominação como sinónimo. Com o desenvolvimento da indústria automóvel e da aviação a importância do transporte marítimo decresceu, mas ainda assim é eficaz para curtas viagens ou passeios de lazer, Os navios já há muito que são utilizados para efeitos militares, tanto para formação, invasões, bombardeamentos, transporte de armamento e recursos como por exemplo os Porta-aviões. Nos últimos anos, os antigos barcos de passageiros deram lugar aos grandes barcos de cruzeiros, cuja atividade se transformou rapidamente num dos casos de maior sucesso da atividade turística, com um crescimento médio anual superior ao do conjunto do turismo mundial. A procura dos cruzeiros constitui um dos segmentos de maior crescimento não na perspetiva de transporte, mas antes na perspetiva de “produto turístico”. De facto, os cruzeiros afirmam- se como uma fórmula de viagem que combina o transporte com o alojamento e a alimentação e numerosas atividades a abordo.
  • 43. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 42 Embora exista uma grande difusão de cruzeiros por vários pontos do globo, os grandes pólos de atracão situam-se no mar das Caraíbas, com partida de Miami, e no Mediterrâneo. Outras zonas importantes são o Alasca, a Europa do Norte, o mar Báltico e a Ásia/ Pacífico. Em Portugal, as principais zonas de atração são Lisboa, que ocupa o primeiro lugar entre os Portos do Atlântico europeu com cerca de 280 escalas e cerca de 200 mil passageiros, e o Funchal, na Madeira. Um dos efeitos positivos dos cruzeiros é o movimento que provocam nos locais de visita, mas as possibilidades de permanência e largada de passageiros em terra durante a mesma, que são muito importantes do ponto de vista económico para os locais visitados, depende da oferta turística existente:  Atrativos diversificados, de fácil e rápido acesso;  Pacote de serviços terrestres complementares com excursões e visitas;  Oferta de pacotes abrangendo diferentes pontos turísticos na região. Finalmente, a navegação fluvial e lacustre é também um importante modo de transporte turístico não só na travessia de rios e lagos mas também na realização de cruzeiros. Estes constituem importantes produtos turísticos tal como se verifica em relação aos cruzeiros marítimos. São exemplos os cruzeiros nos rios Nilo, Mississipi, Reno, Douro, Danúbio, ou nos lagos do Canadá, EUA ou Suíça.
  • 44. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 43 2.5.Os operadores turísticos Um operador turístico é uma empresa grossista de viagens que ajusta uma deslocação e todos os seus elementos, vendendo-a diretamente ao consumidor final, às agências de viagens ou a outros retalhistas; é um fabricante de “pacotes turísticos” que recolhe uma série de serviços individuais promovidos por diversas empresas. Os operadores turísticos acrescentam uma margem de 20 a 25% sobre o preço do pacote, excetuando o transporte aéreo. Desta parte do pacote, que representa cerca de 50% do preço total, quem beneficia são as agências de viagem que recebem uma comissão quando emitem o bilhete. Normalmente a percentagem de lucro de um operador turístico é de cerca de 3% depois de deduzidos os custos de operação. Portanto, para sobreviverem, têm que vender em larga escala. Para terem lucro, os operadores turísticos têm que vender 85% dos seus pacotes. O operador turístico não tem que pagar adiantada a soma dos produtos que compra. Dá um sinal e o restante é pago apenas quando a viagem dos seus clientes é finalizada. O espaço de tempo entre o pagamento da agência de viagens ao operador turístico e deste aos seus fornecedores é muito importante para a sua sobrevivência. Um operador turístico pode sofrer consequências graves quando fatores externos influenciam a sua atividade e robustez económica. Exemplos disto são: o clima, a insegurança, as catástrofes naturais, etc.). Atualmente sofrem, ainda, outra ameaça já que as próprias companhias aéreas estão a fazer concorrência aos operadores turísticos. A agência de viagens também pode elaborar os pacotes, mas normalmente revende pacotes dos operadores turísticos, ganhando uma comissão para cada venda realizada. Normalmente um pacote turístico, nacional ou internacional, é composto do
  • 45. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 44 alojamento, transporte (aéreo, rodoviário, ferroviário), alimentação ( na sua totalidade ou não), transfers e guias locais. Existem dois tipos de pacotes turísticos:  pacote individual (forfait), onde o turista quando se desloca à agência de viagens escolhe o empreendimento turístico, a companhia aérea, os locais para os quais pretende viajar, enfim, monta o pacote à sua medida  pacote em grupo, ou seja a excursão, os horários, meios de transporte e empreendimentos turísticos estão já pré-estabelecidos, podendo apenas em algumas situações, e com pagamento em separado, pedir mais entradas em determinadas atracões ou bilhetes para excursões, aluguer de carros ou outras componentes não incluídas no pacote. Para organizarem uma viagem, os operadores turísticos adquirem aos produtores os serviços que integram na viagem por um determinado preço, combinam esses serviços num pacote (package) e vendem-no a um preço final que cobre todos os serviços.
  • 46. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 45 2.6.As Agências de Viagens As agências de viagem são empresas retalhistas que fazem parte da distribuição turística e apresentam as seguintes características:  Trabalham em conexão com vários produtores turísticos a fim de completar os diferentes serviços que os clientes exigem;  Têm um posicionamento direto ao cliente final, dentro do canal de distribuição. Finalizam e concretizam todo o processo de distribuição;  São os que de uma forma geral têm vendido o produto turístico, tradicionalmente, ao comprador/consumidor;  Não podem fabricar produtos turísticos para distribuir através de outras agências de viagens;  Cobram ao cliente pelos serviços efetuados, no momento da entrega de documentação e da venda consumada;  Recebem uma retribuição proveniente do fornecedor, normalmente designada como percentagem económica da venda realizada. Este valor varia segundo os tipos de produtos vendidos e os produtores, assim como da importância e da força das negociações que a agência incute nos seus fornecedores. Atuam em nome de um cliente, na organização de uma viagem com os prestadores de serviços (companhias aéreas, hotéis, operadores, etc.) e recebem em troca uma comissão dos produtores envolvidos. As agências de viagens funcionam como um mediador, na medida em que liga o produtor e o consumidor turísticos. São uma componente da estrutura empresarial diretamente ligada à indústria turística como atividade mediadora (elemento de ligação) entre os turistas e as entidades fornecedoras de serviços. Quanto à sua classificação, de acordo com a sua dimensão, capacidade e tipo de serviços, as agências de viagens podem dividir-se em:  Agências Organizadoras (grossistas)
  • 47. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 46  Agências Revendedoras (retalhistas) De acordo com a legislação em vigor, são agências de viagens e turismo as empresas cujo objeto compreenda o exercício de determinadas atividades próprias e acessórias: De acordo com a legislação em vigor, são agências de viagens e turismo as empresas cujo objeto compreenda o exercício de determinadas atividades próprias e acessórias: São atividades próprias das agências de viagens e turismo: a) A organização e venda de viagens turísticas; b) A reserva de serviços em empreendimentos turísticos, em empreendimentos de turismo no espaço rural e nas casas de natureza; c) A bilheteira e reserva de lugares em qualquer meio de transporte; d) A representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou de operadores turísticos estrangeiros, bem como a intermediação na venda dos respetivos produtos; e) A recepção, transferência e assistência a turistas. São atividades acessórias das agências de viagens e turismo: a) A obtenção de certificados coletivos de identidade, vistos ou outros documentos necessários à realização de uma viagem; b) A organização de congressos e eventos semelhantes; c) A reserva e venda de bilhetes para espetáculos e outras manifestações públicas; d) A realização de operações cambiais para uso exclusivo dos clientes, de acordo com as normas reguladoras da atividade cambial; e) A intermediação na celebração de contratos de aluguer de veículos de passageiros sem condutor; f) A comercialização de seguros de viagem e de bagagem em conjugação e no âmbito de outros serviços por si prestados; g) A venda de guias turísticos e publicações semelhantes; h) O transporte turístico efetuado no âmbito de uma viagem turística, segundo alguns critérios.
  • 48. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 47 i) A prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, nomeadamente a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico; Encontra-se excluída a comercialização de serviços que não constituam viagens organizadas, feitas através de meios telemáticos ou da internet, por empreendimentos turísticos e empresas transportadoras. Só as agências de viagens e turismo inscritas no registo nacional das agências de viagens e turismo (RNAVT) ou que operem nos termos do artigo 10.º podem exercer em território nacional as atividades previstas. Não estão abrangidos pelo exclusivo reservado às agências de viagens e turismo: a) A comercialização direta dos seus serviços pelos empreendimentos turísticos, pelos agentes de animação turística e pelas empresas transportadoras; b) O transporte de clientes pelos empreendimentos turísticos e agentes de animação turística, com meios de transporte próprios; c) A venda de serviços de empresas transportadoras feita pelos seus agentes ou por outras empresas transportadoras com as quais tenham serviços combinados. O papel das agências de viagens no canal de distribuição turística pode resumir-se em três tipos de funções principais:  Mediadora: é a atividade que caracteriza este tipo de empresa como Intermediária na indústria turística. Deve atuar tanto em nome dos produtores como dos consumidores turísticos;  Função assessora: quando a complexidade das viagens não permite ao consumidor menos experiente entender o necessário. Neste sentido, o agente de viagens deve ter um amplo conhecimento no que concerne às viagens, atuando como um especialista e um conselheiro;  Função produtora: quando as agências de viagens contratam os serviços e/ou bens de diversos produtores, com o objetivo de criar os seus próprios produtos ou pacotes turísticos, comercializando-os nos seus pontos de venda.
  • 49. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 48 2.7.Empresas de animação turística A animação promovida pelas empresas turístico/hoteleiras, depende muitas vezes do meio envolvente e da capacidade de exploração, dos meios e infraestruturas disponíveis. Seguindo o mesmo raciocínio, a grande mais-valia das empresas poderá estar no aproveitamento dos recursos disponíveis numa região para atividades de animação turística/hoteleira. Todos os tipos de atracões referidos, poderão ser objeto de aproveitamento para a realização de atividades de animação turística/hoteleira. Podemos referir, como exemplos, algumas atividades:  Atividades Culturais – Exposições, fotografia, artesanato, seminários, projeção de documentários, festivais de cinema e teatro, visitas a centros de cultura, jornadas gastronómicas, enológicas e etnológicas, passeios e visitas a monumentos históricos.  Atividades de Entretenimento – Concursos literários, organização de bailes e concursos de dança, concursos de confeções culinárias, desfiles de moda, shows de magia, jantares temáticos, jogos de salão, concursos do saber fazer.  Atividades Desportivas – Concursos de pesca e minigolfe, torneios de xadrez, bilhar, golfe, ténis, competições em instalações desportivas, atividades subaquáticas, jogos de praia, desportos radicais.  Atividades Infantis – Concursos e competições desportivas, trabalhos manuais, festas de teatro, marionetas, disfarces, cursos de línguas, jogos tradicionais As empresas de animação turística têm por atividade própria a organização e venda de atividades recreativas, desportivas ou culturais, em meio natural ou em instalações fixas, de carácter lúdico, com interesse turístico para a região onde se desenvolvam. São atividades acessórias das empresas de animação turística, nomeadamente, a organização de: a) Campos de férias e similares; b) Congressos, eventos e similares;
  • 50. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 49 c) Visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico, sem prejuízo da legislação aplicável ao exercício da atividade de guia turístico; d) O aluguer de equipamentos de animação. As atividades de animação turística desenvolvidas em áreas classificadas ou outras com valores naturais designam -se por atividades de turismo de natureza, desde que sejam reconhecidas como tal pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.). As atividades de animação turística desenvolvidas mediante utilização de embarcações com fins lucrativos designam -se por atividades marítimo -turísticas e integram as seguintes modalidades: a) Passeios marítimo -turísticos; b) Aluguer de embarcações com tripulação; c) Aluguer de embarcações sem tripulação; d) Serviços efetuados por táxi fluvial ou marítimo; e) Pesca turística; f) Serviços de natureza marítimo -turística prestados mediante a utilização de embarcações atracadas ou fundeadas e sem meios de propulsão próprios ou selados; g) Aluguer ou utilização de motas de água e de pequenas embarcações dispensadas de registo; h) Outros serviços, designadamente os respeitantes a serviços de reboque de equipamentos de carácter recreativo, tais como bananas, para-quedas, esqui aquático. No dia 15 de Junho de 2009 entrou em vigor o novo Regime Jurídico das Empresas de Animação Turística e Operadores Marítimo-Turísticos (Decreto-Lei 108/2009 de 15 de Maio). Este diploma revoga a legislação anterior e estabelece um regime simplificado de acesso à atividade através de um “Balcão Único” (Turismo de Portugal, I. P.), mediante o pagamento de uma taxa única. Com este novo Regime é também criado o Registo Nacional de Agentes de Animação Turística (RNAAT) – empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos, que permitirá
  • 51. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 50 o registo atualizado dos agentes a operar no mercado e um melhor acompanhamento da evolução do sector. Constituem normas transitórias do Regime Jurídico das Empresas de Animação Turística e Operadores Marítimo Turísticos as seguintes:  As empresas de animação turística licenciadas à data da entrada em vigor do presente Decreto-Lei consideram-se registadas nos termos neste previstos, convertendo–se automaticamente o respectivo número de licença no número de inscrição da empresa no RNAAT, desde que se mantenham válidas as garantias legais exigidas.  As licenças emitidas para o exercício de atividades de animação ambiental válidas à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de Maio, dispensam o reconhecimento de atividades de turismo de natureza previsto no mesmo para a Área Protegida para a qual foram emitidas e pelo respectivo prazo, findo o qual, mantendo o seu titular o interesse neste reconhecimento, deve efetuar o respectivo pedido junto do Turismo de Portugal, I. P., nos termos previstos no mencionado diploma legal  As empresas de animação turística licenciadas à data da entrada em vigor do Decreto- Lei podem pedir o reconhecimento das suas atividades como turismo de natureza nos termos previstos na legislação ou a inclusão no seu objeto do exercício de atividades marítimo-turísticas, sem encargos adicionais.  Os operadores marítimo -turísticos licenciados como tal à data da entrada em vigor do presente decreto -lei devem pedir o respectivo registo no RNAAT junto do Turismo de Portugal, I. P., no prazo de seis meses contados da publicação do referido decreto- lei, sem encargos adicionais.
  • 52. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 51 Bibliografia  Cunha, Licínio (1997). Economia e Política do Turismo. Lisboa: McGraw-Hill.  Cunha, Licínio (2001). Introdução ao Turismo. Lisboa: Editorial Verbo.  Costa, J., Rita, P. e Águas, P. (2001). “Perspetivas sobre o desenvolvimento do turismo” in Tendências Internacionais em Turismo – Gestão Turística. Lisboa: Lidel. Webgrafia http://www.oecd.org http://www.unwto.org/index.php http://www.wttc.org/eng/About_WTTC http://www.imo.org/ http://www.icao.int/ http://www.iata.org/ http://www.hotrec.org/ http://www.turismodeportugal.pt http://www.confederacaoturismoportugues.pt/ http://www.inac.pt/ http://www.apavtnet.pt
  • 53. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 52 http://www.hoteis-portugal.pt/ http://www.aresp.pt http://www.aope.net/apecateweb/homepage.do2
  • 54. ufcd 3480 - Organizações e funcionamento do setor do turismo 53 Termos e condições de utilização AVISO LEGAL O presente manual de formação destina-se a utilização em contexto educativo. É autorizada a respetiva edição e reprodução para o fim a que se destina. É proibida a divulgação, promoção e revenda total ou parcial dos respetivos conteúdos. A marca informanuais encontra-se registada, nos termos legais, no INPI. Qualquer ilícito detetado é passível de procedimento judicial contra o infrator. informanuais ® 2014 Reservados todos os direitos