1. Uma iniciativa da União Europeia
Questionário
sobre discriminação
1 em 6 europeus já sofreram
discriminação nos últimos 12 meses* —
Até que ponto está informado?
* Inquérito Eurobarómetro 296 sobre a discriminação na União Europeia:
Percepções, experiências e atitudes (Julho de 2008)
2. Uma iniciativa da União Europeia
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1.
As leis contra a discriminação da UE
protegem-no de ser discriminado no local
de trabalho por qual dos seguintes motivos?
A. Raça ou etnia, religião ou crença
B. Deficiência e idade
C. Orientação sexual
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1.
As leis contra a discriminação da UE
protegem-no de ser discriminado no local
de trabalho por qual dos seguintes motivos?
Resposta: A, B e C
Raça ou etnia, religião ou crença;
deficiência e idade; orientação sexual
Em 2000, a UE apresentou 2 leis (também designadas
como Directivas) para proteger as pessoas de serem
discriminadas no local trabalho devido à sua raça
ou etnia, religião ou crença, deficiência, idade
ou orientação sexual.
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2.
As leis contra a discriminação da UE
protegem-no de ser discriminado a qualquer
nível por qual dos seguintes motivos?
A. Raça ou etnia
B. Deficiência
C. Religião e crenças
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2.
As leis contra a discriminação da UE
protegem-no de ser discriminado a qualquer
nível por qual dos seguintes motivos?
Resposta: A
Raça ou etnia
Uma das duas leis apresentadas em 2000 (Directiva
sobre a Igualdade Racial) confere protecção contra
discriminação a qualquer nível como, por exemplo,
na educação, na segurança social e nos cuidados de
saúde, com base na raça ou etnia.
6. Uma iniciativa da União Europeia
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3.
Um homem trabalha numa loja de roupa. Os colegas
percebem que ele é homossexual e estão constantemente
a fazer comentários e piadas acerca dele. É discriminação?
A. Sim, está a ser tratado de forma injusta.
B. Não, não é grave. Todos os colegas
dizem piadas acerca de todos os outros.
C. Depende do facto de as piadas
serem ou não difamatórias.
7. Uma iniciativa da União Europeia
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Resposta: C
Depende do facto de as piadas serem ou não difamatórias
Fazer comentários difamatórios e piadas no local
de trabalho acerca da orientação sexual de alguém
é injusto e constitui assédio. A discriminação
por motivos da orientação sexual de alguém é ilegal
ao abrigo da legislação da UE (Directiva sobre
a Igualdade de Tratamento no Emprego).
3.
Um homem trabalha numa loja de roupa. Os colegas
percebem que ele é homossexual e estão constantemente
a fazer comentários e piadas acerca dele. É discriminação?
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4.
Agora, imagine que também trabalha nessa loja.
O que deve fazer quando vê os seus colegas
a implicarem com o homem?
A. Ri-se juntamente com eles –
é só uma brincadeira.
B. Ignora a situação, esperando que passe.
C. Disponibiliza-se a apoiar o homem.
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4.
Agora, imagine que também trabalha nessa loja.
O que deve fazer quando vê os seus colegas
a implicarem com o homem?
Resposta: C
Disponibiliza-se a apoiar o homem
Embora, muitas vezes, seja mais fácil ignorar a situação,
se vir alguém a ser discriminado, essa pessoa pode
necessitar da sua ajuda – por exemplo, deve incentivá-la
a falar com o gerente ou oferecer aconselhamento sobre
onde se pode dirigir para obter informações como,
por exemplo, ao organismo nacional para a igualdade,
a uma ONG ou a um sindicato.
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5.
Uma mulher de 60 anos trabalha numa empresa de vendas, numa equipa com colegas cujas
idades estão compreendidas nas faixas etárias dos 20 e dos 30 anos. A equipa de trabalho,
incluindo o gerente, encontra-se frequentemente para sair fora do horário de expediente,
mas não convida a sexagenária para ir também. Ela descobre que eles conversam acerca
de questões de trabalho durante estas saídas e sente-se excluída. É discriminação?
A. Sim, está a ser tratada de forma injusta.
B. Não, é normal que as pessoas
da mesma idade saiam juntas.
C. Depende das questões específicas abordadas.
11. Uma iniciativa da União Europeia
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Resposta: A
Sim, está a ser tratada de forma injusta
A discriminação no local de trabalho contra alguém
devido à sua idade é ilegal, ao abrigo da lei da UE.
Mesmo que não seja intencional, a mulher está a ser
tratada de forma injusta. O gerente deve encontrar
outras oportunidades para debater questões de trabalho
com toda a equipa durante o horário de expediente.
5.
Uma mulher de 60 anos trabalha numa empresa de vendas, numa equipa com colegas cujas
idades estão compreendidas nas faixas etárias dos 20 e dos 30 anos. A equipa de trabalho,
incluindo o gerente, encontra-se frequentemente para sair fora do horário de expediente,
mas não convida a sexagenária para ir também. Ela descobre que eles conversam acerca
de questões de trabalho durante estas saídas e sente-se excluída. É discriminação?
12. Uma iniciativa da União Europeia
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6.
Um homem deficiente trabalha para uma empresa da indústria transformadora.
Entretanto, a empresa muda-se para um local ao qual não lhe é possível aceder,
devido à sua deficiência. Ele explica isto à entidade patronal, porém não é
encontrada nenhuma solução e ele perde o emprego. É discriminação?
A. Sim, a entidade patronal necessita de
assegurar que ele pode continuar a trabalhar.
B. Não, a entidade patronal não
tem culpa de ele ser deficiente.
C. Depende de a entidade patronal ter
ou não tentado encontrar uma solução.
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Resposta: C
Depende de a entidade patronal ter ou
não tentado encontrar uma solução
A discriminação no trabalho contra alguém portador de alguma deficiência
é ilegal, ao abrigo da lei da UE. A entidade patronal necessita de concentrar
esforços no sentido de garantir que uma pessoa deficiente possa trabalhar
tal como um funcionário comum. Se a entidade patronal conseguir
demonstrar que tentou razoavelmente proporcionar acesso ao edifício,
mas não conseguiu, então este caso não seria de discriminação.
No entanto, se não tiver tido em consideração as necessidades
do funcionário deficiente, então este é um caso de discriminação.
6.
Um homem deficiente trabalha para uma empresa da indústria transformadora.
Entretanto, a empresa muda-se para um local ao qual não lhe é possível aceder,
devido à sua deficiência. Ele explica isto à entidade patronal, porém não é
encontrada nenhuma solução e ele perde o emprego. É discriminação?
14. Uma iniciativa da União Europeia
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7.
Uma mulher muçulmana consegue emprego num café.
Contudo, no seu primeiro dia de trabalho é-lhe dito que não
pode atender clientes, uma vez que usa véu e o patrão acha
que isso não se enquadra com a imagem do café. É discriminação?
A. Não, o proprietário do café pode
decidir sobre quem atende os clientes.
B. Sim, está a ser tratada de forma injusta.
C. Depende do tipo de café em que ela trabalha.
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Resposta: B
Sim, está a ser tratada de forma injusta
A discriminação no trabalho devido a religião
é ilegal ao abrigo da legislação da UE (Directiva
sobre a Igualdade de Tratamento no Emprego).
O facto de a mulher usar véu não deve significar
que seja tratada de forma diferente da dos
restantes funcionários.
7.
Uma mulher muçulmana consegue emprego num café.
Contudo, no seu primeiro dia de trabalho é-lhe dito que não
pode atender clientes, uma vez que usa véu e o patrão acha
que isso não se enquadra com a imagem do café. É discriminação?
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8.
É recusada a entrada de uma mulher num clube nocturno porque
lhe dizem que o clube é «exclusivamente para membros».
Contudo, pouco depois, 2 amigos dela que têm cor de pele diferente são
deixados entrar, embora também não sejam membros. É discriminação?
A. Sim, impedir alguém de entrar num clube
nocturno devido à sua cor de pele é ilegal.
B. Não, o proprietário é livre de decidir
quem pode entrar no seu clube.
C. Depende do comportamento
da mulher e dos seus amigos.
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Resposta: A
Sim, impedir alguém de entrar num clube
nocturno devido à sua cor de pele é ilegal
A discriminação por motivos de raça ou etnia de alguém é ilegal
ao abrigo da legislação da UE (Directiva sobre a Igualdade Racial).
As leis abrangem não só o emprego, mas também outras áreas,
incluindo o acesso a bens, serviços e habitação. Neste caso,
o proprietário do clube está a recusar a igualdade no acesso
ao serviço que presta ao público.
8.
É recusada a entrada de uma mulher num clube nocturno porque
lhe dizem que o clube é «exclusivamente para membros».
Contudo, pouco depois, 2 amigos dela que têm cor de pele diferente são
deixados entrar, embora também não sejam membros. É discriminação?
18. Uma iniciativa da União Europeia
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9.
Se se sentir discriminado(a),
a quem se pode dirigir para obter ajuda?
A. Ao seu sindicato
B. Ao organismo nacional para a igualdade
C. A uma ONG que trabalhe
com casos de discriminação
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9.
Se se sentir discriminado(a),
a quem se pode dirigir para obter ajuda?
Resposta: A, B e C
Ao seu sindicato; ao organismo nacional para a igualdade;
a uma ONG que trabalhe com casos de discriminação
Se considera que foi discriminado(a), pode contactar o seu sindicato ou uma ONG que
trabalhe com casos de discriminação, que terão possibilidade de o(a) informar acerca
dos seus direitos ao abrigo da lei contra a discriminação. Os organismos nacionais
para a igualdade para a promoção da igualdade no tratamento, independentemente
do sexo, raça ou etnia, também existem na maioria dos Estados-Membros da UE. Estes
organismos, que frequentemente também lidam com casos de discriminação por motivos
de religião, idade, deficiência e orientação sexual, prestarão ajuda no aconselhamento
necessário sobre os seus direitos e sobre como apresentar queixa, se necessário.
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Ajuda e Aconselhamento
Se se sentir discriminado(a),
contacte o organismo nacional para a igualdade:
Comissão para a Protecção Contra a Discriminação
www.acime.gov.pt
Tel. 21 810 61 00
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Sindicatos que podem disponibilizar
informações e aconselhamento.
Confederação Europeia dos Sindicatos (CES)
www.etuc.org/
Para obter informações e recursos sobre
discriminação e diversidade, visite
www.stop-discrimination.info/
Ajuda e Aconselhamento