2. Definição de Acidente de Trabalho:
• Define-se como acidente do trabalho aquele
que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional,
permanente ou temporária, que cause a
morte, a perda ou a redução da capacidade
para o trabalho.
3. Consideram-se acidente do trabalho:
• Acidentes Típicos, são aqueles decorrentes da
característica da atividade profissional
desempenhada pelo acidentado.
Ex: Acidente com afastamento, acidente sem
afastamento.
Definição de Acidente de Trabalho:
4. • Acidentes de Trajeto – são os acidentes
ocorridos no trajeto entre a residência e o
local de trabalho do segurado e vice-versa.
• Acidentes Devidos à Doença do Trabalho –
são os acidentes ocasionados por qualquer
tipo de doença profissional peculiar a
determinado ramo de atividade constante na
tabela da Previdência Social.
Definição de Acidente de Trabalho:
5. • Assistência Médica – corresponde aos
segurados que receberam apenas
atendimentos médicos para sua recuperação
para o exercício da atividade laborativa.
Definição de Acidente de Trabalho:
6. • Incapacidade Temporária – compreende os segurados
que ficaram temporariamente incapacitados para o
exercício de sua atividade laborativa. Durante os
primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da
atividade, caberá à empresa pagar ao segurado
empregado o seu salário integral. Após este período, o
segurado deverá ser encaminhado à perícia médica da
Previdência Social para requerimento do auxílio-
doença acidentário – espécie 91. No caso de
trabalhador avulso e segurado especial, o auxílio-
doença acidentário é pago a partir da data do acidente
Definição de Acidente de Trabalho:
7. • Incapacidade Permanente – refere-se aos segurados que
ficaram permanentemente incapacitados para o exercício
laboral. A incapacidade permanente pode ser de dois tipos:
parcial e total. Entende-se por incapacidade permanente
parcial o fato do acidentado em exercício laboral, após o
devido tratamento psicofísico-social, apresentar seqüela
definitiva que implique em redução da capacidade. Esta
informação é captada a partir da concessão do benefício
auxílio-acidente por acidente do trabalho, espécie 94. O
outro tipo ocorre quando o acidentado em exercício laboral
apresentar incapacidade permanente e total para o
exercício de qualquer atividade laborativa. Esta informação
é captada a partir da concessão do benefício aposentadoria
por invalidez por acidente do trabalho, espécie 92.
Definição de Acidente de Trabalho:
8. • Óbitos – corresponde a quantidade de
segurados que faleceram em função do
acidente do trabalho.
Definição de Acidente de Trabalho:
Vocês sabem quais os 3 tipos de atividades quem mais
ocasionam morte no Brasil?
9. Todos os acidente de trabalho devem
ser registrados??
Como?
• CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
Acidentes Registrados – corresponde ao
número de acidentes cuja Comunicação de
Acidentes do Trabalho – CAT foi cadastrada no
INSS.
10. CAT – Comunicação de Acidente de
Trabalho
• A CAT é um documento que não aceita erros.
Quando erramos no preenchimento acontece
das duas uma: ás vezes o próprio sistema
usado no preenchimento não aceita o item e
temos que corrigi-lo ou a CAT vai para o INSS
mesmo estando errada. Nesse caso, só
podemos corrigir direto na agência do INSS.
11. A empresa deve emitir CAT para todos
os acidentes?
• Ocorrendo o acidente de trabalho,
independentemente de afastamento ou não,
ainda que por meio período, é obrigatória a
emissão da CAT por parte do empregador, sob
pena de multa pelo Ministério do Trabalho,
que pode variar entre R$ 670,89 a R$
6.708,88, dependendo da gravidade apurada
pelo órgão fiscalizador.
12. A emissão da CAT, além de se destinar para fins de
controle estatísticos e epidemiológicos junto aos
órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de
assistência acidentária ao empregado junto ao INSS
ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.
O fato de não haver afastamento ou se este for
inferior aos 15 (quinze) dias, não desobriga a
empresa do cumprimento à legislação trabalhista e
de preservar a saúde do trabalhador.
A Constituição Federal de 88 dispõe, no art. 7º, inciso XXVIII,
que é garantia do empregado o “seguro contra acidentes de
trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a
que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.
13. Onde preenchemos a CAT ?
• Cabe o empregador realizar o preenchimento
da CAT. A mesma poderá ser preenchida junto
ao INSS, ou através do programa CAT Online,
que deve ser instalado através de um
download
23. Não esqueça:
• Uma vez que você preencher a CAT online e
salvar, toda modificação de dados somente
poderá ser feita em uma agencia do INSS,
salvo para reabertura de CAT, ou comunicação
de óbito, conforme abaixo.
24.
25. Definições:
Incidente: Evento inesperado (acidente ou quase
acidente) relacionado ao trabalho e/ou falha na
segurança patrimonial durante a execução de atividades.
Uma perda ou quase acidente durante a execução de
atividades significa que ocorre:
• Na propriedade da empresa
• Durante transporte sobre gerenciamento empresa
• Durante a jornada de trabalho ou horas extras
• Em viagens de negócio devidamente aprovadas
• Durante um treinamento ou reunião externa
devidamente aprovadas.
26. Outras definições
Acidente: Evento não programado, indesejado
que interfere no ambiente de trabalho, pode
ocasionar lesão pessoal, permanente ou
temporária e até mesmo a morte do colaborador.
Pode provocar também perdas ou danos à
propriedade, ao meio ambiente e à terceiros sob
responsabilidade da empresa.
Quase-acidente: incidente não intencional que
não resulta em perdas ou danos, mas que sob
outras circunstâncias poderia tornar-se um
acidente
27. Ato inseguro/ Comportamento Inseguro: um ato inseguro
refere-se a um desvio de comportamento de uma padrão
aceitável,
Ex: não seguir um procedimento ao desenvolver uma tarefa.
Condição de Risco/ Condição Perigosa: Uma condição
insegura refere-se a condições com desvios de uma padrão
aceitável,
Ex. Proteção de máquinas Inadequadas.
Afastamento por doença: ausência ao trabalho validada por
atestado médico, deve constar no atestado o CID da Doença
relacionado ao trabalho.
Outras definições
28. Índices de Segurança
Taxa Freqüência de Acidentes: nº de acidentes com afastamento (12 meses)
HHT: Nº Func. X 8h/dia x 22 d/m
EX:
50 funcionarios
HHT = 50 x 8 x 22
HHT = 8800
29. Vamos Praticar?
Uma empresa possui 97 colaboradores e nos últimos 12
meses registrou 2 acidentes com afastamento, calcule a
taxa de freqüência de acidentes.
Outra empresa possui 1422 funcionários, e nos últimos
8 meses registrou 7 acidentes, Calcule a taxa de freqüência
de acidente.
30. Trabalho em Grupo
• Vamos dividir em 6 grupos e cada grupo
realizará o preenchimento de uma CAT,
conforme as instruções recebidas.
31. Pirâmide de Frank Bird
O norte americano Frank Bird analisou nos anos de 1967 e 1968, 297 companhias nos
Estados Unidos da América, sendo envolvidas nessa análise 170.000 pessoas de 21
grupos diferentes de trabalho. Neste período, houveram 1.753.498 acidentes
comunicados. A partir desses dados foi criada a pirâmide de Frank Bird, onde chegou-se a
conclusão que, para que aconteça um acidente que incapacite o trabalhador,
anteriormente acontecerão 600 incidentes sem danos pessoais e/ou materiais.
Vejamos a pirâmide abaixo:
32. Causas de Acidentes de Trabalho
Quando o acidente acontece às perdas podem alcançar todas as esferas da sociedade.
Descobrir a causa é muito importante para focar no problema, e assim, evitar que casos
parecidos se repitam. As causas de acidente de trabalho deve-se há comportamentos
inseguros e condições Inseguras:
• COMPORTAMENTO DE RISCO
1. Estresse mental
Vivemos em uma época em que produzir é muito importante. Tem pessoas que perdem
até a família por causa do trabalho. Outras vão parar no hospício, se suicidam…
Seja qual for sua origem, o estresse afeta o comportamento da pessoa no trabalho,
transformando em uma ameaça a segurança.
2. Negligência
Outra causa importante de acidente se chama negligência. Negligente é a pessoa que não
toma os cuidados normais necessários na execução de uma determinada tarefa.
É importante estar consciente dos riscos ao executar uma tarefa. Trabalhadores desatentos
são um perigo para eles mesmos, para os outros e para a propriedade.
Suas atitudes podem comprometer a segurança até da equipe inteira.
33. Diferença entre Negligência, Imprudência e
Imperícia
Negligencia é quando aquele que deveria tomar conta para que uma situação não
acontecesse, não presta a atenção requerida e deixa acontecer. É o caso da pessoa que
sai para passear com a família de carro, mesmo sabendo que o mesmo está com os
freios estragados, acontece uma batida por falta do freio e a família morre. Ele não
queria, e nem assumiu o risco de matar a família, mas sua conduta resultou na morte
de todos.
Imprudência tem como característica sempre se revelar através de ação . É como
alguém que dá marca ré sem olhar para traz e acaba atropelando alguém é aquele que
sabe do grau de risco envolvido na atividade e mesmo assim acredita que é possível a
realização sem prejuízo para ninguém. É aquele que extrapola os limites da inteligência
e do bom censo.
Imperícia é quando alguém que deveria ter domínio sobre uma determinada técnica
não a domina. Refere-se à ausência de conhecimentos básicos, habilidades e ignorância
sobre determinados assuntos relacionados a profissão.
A imperícia pode gerar responsabilidade civil e criminal nos envolvidos.
34. Causas de Acidentes de Trabalho
3. Falta de atenção
Às vezes a falta de atenção faz parte da personalidade da pessoa, e como tal é uma atitude
difícil de controlar. Em outros casos, a falta de atenção é motivada pela cobrança excessiva
no trabalho ou mesmo em casa.
Pessoas desatentas raramente se dão conta das consequências que seu comportamento
pode gerar. Elas não se dão ao trabalho de analisar e seguir os procedimentos de
segurança da empresa. E se tornam um alvo fácil para os acidentes.
4. Fadiga, esforço físico excessivo
Trabalhadores cansados mental ou fisicamente são um perigo para eles mesmos e para os
outros. Não se pode acreditar que um corpo levado a exaustão irá responder ao trabalho e
a vida dentro da normalidade. Ao contrário do que a mídia tenta nos mostrar, nosso corpo
tem limite e esse limite deve ser respeitado. Quem excede o limite fica sujeito as
consequências.
35. Causas de Acidentes de Trabalho
• CONDIÇÕES INSEGURAS
As condições inseguras são fontes de perigo ou risco no ambiente de trabalho que não
dependem da vontade do funcionário para acontecer. São condições que estão fora
dos padrões de segurança.
São exemplos de condição insegura:
- Máquinas sem proteção
- Ferramentas defeituosas
- Ventilação inadequada
- Iluminação inadequada
- Piso escorregadio
- Piso danificado
- Gambiarra/ improvisação
- Sinalização deficiente
As condições inseguras são via de regra criadas pelo homem, por ação, omissão,
crescimento não planejado da empresa, e muitos outros motivos possíveis.
36. Vale ressaltar que lei garante ao funcionário o “direito de recusa”
NR 9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos
locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais
trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades,
comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
Ninguém é obrigado a exercer o trabalho em condições de insegurança. Ninguém é
obrigado a colocar em risco a integridade física. Cabe ao SESMT a neutralização e/ou
eliminação quando possível das fontes de risco presentes no ambiente. Empregador e
SESMT devem estar em sintonia para que a regularização seja a mais rápida e eficiente
possível. Além do direito de recusa, os funcionários devem comunicar ao SESMT, CIPA,
setor responsável e ao empregador qualquer situação “anormal” no ambiente de
trabalho.
37. Responsabilidade do empregador perante
o acidente de trabalho
O empregador é o responsável pela prestação de serviço. É ele quem contrata, assalaria
e dirige a prestação de serviço na empresa (Art 2º da CLT). Cabe a ele o ônus e o bônus
advindos desta prestação de serviço. Em caso de acidentes ele e outras pessoas
poderão responder solidariamente. Veremos sobre essa responsabilidade, e sobre as
penalidades.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a
indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
Responsabilidade do empregador perante o acidente de trabalho
Quando acontece o acidente de trabalho, dependendo de sua gravidade, pode gerar
repercussão nas esferas civil, criminal, trabalhista e previdenciária. Vejamos como
acontece:
38. Responsabilidade do empregador perante
o acidente de trabalho
- Na esfera civil
Indenizações. Busca de reparação do dano.
Artigo 927, 186 da Lei 10.406/2002 – Novo Código Civil. Aquele que, por ação ou
omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a
outrem, fica obrigado a reparar o dano.
A responsabilidade na esfera civil tem natureza indenizatória.
Como a empresa na maioria das vezes é pessoa jurídica, e como tal não
tem vontade própria. Caberá a alguma pessoa física responsável pela empresa a
reparar o prejuízo causado pelo acidente de trabalho. O empregador e pessoas do
setor responsável podem ser obrigados a repararem o dano causado conjuntamente.
Na maioria dos casos, o empregador sempre é o indicado para indenizar o
acidentado sozinho, até mesmo por que a maior responsabilidade sobre a prestação
de serviços está nas mãos dele, e ele tem maior poder aquisitivo. A reparação do
dano busca ser a mais ampla possível, visando restituir ao máximo a situação anterior
de quem foi ofendido, tornando-o isento de prejuízo.
39. Responsabilidade do empregador perante
o acidente de trabalho
- Na esfera criminal
Prisão, ou responder processos criminais.
A empresa não pode responder pelo acidente pelo mesmo motivo descrito acima.
Caberá a alguma pessoa física arcar com a pena na esfera criminal. Nesses casos,
tanto o empregador quantos os responsáveis diretos podem responder
conjuntamente pelo crime. O que normalmente ocorre é que a pessoa responsável
de forma mais direta pelo crime responda.
- Na esfera trabalhista
Estabilidade no emprego.
Rescisão do contrato de trabalho em caso de morte.
- Na esfera Previdenciária
Recebimento de benefícios acidentários.
Ressarcimento da empresa á Previdência Social Artigo 120 Lei 8213/91.
40. Responsabilidade do empregador perante
o acidente de trabalho
Esferas Civil # Esfera Criminal
A responsabilidade civil é independente da criminal, uma não tem nada a ver com a
outra. Os processos correm separados, e causam punições diferentes.
Artigo 935 do Código Civil – Lei 10406/02.
Das responsabilidades – final
- Cabe ao empregador
Cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança do Trabalho, a fim de fugir de todas
penalidades apresentadas acima (NR 1 item 1,7, letra “a” & “b”).
NOTA:
Quando dizemos “empregador” durante esse texto, estamos nos referindo também ao
SESMT. O SESMT é um dos representantes do empregador na empresa, respondendo no
que lhe cabe, nas áreas de segurança e saúde no trabalho.
41. Responsabilidade do empregador perante
o acidente de trabalho
Aos funcionários
Resta cumprir as normas de Segurança do Trabalho adotadas pela empresa.
Mesmo em casos de acidente com morte, a empresa pode ser livrar das penalidades
impostas pela justiça. Basta conseguir provar que o funcionário agiu de forma negligente.
Afinal, cabe aos funcionários:
Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho… NR
1, item 1.8.
Quem não cumpre as normas não tem garantia nenhuma.
42. Como evitar acidentes de trabalho
Apesar de parecer um tema simples evitar acidentes de trabalho não é uma tarefa fácil.
Evitar acidentes de trabalho requer disciplina de administradores e funcionários. A grosso
modo, temos como sugestão algumas medidas simples que poderão ser eficiente no
combate ao acidente.
Conscientização
A segurança do trabalho só flui na empresa através de conscientização. É necessário que a
empresa adote uma linguagem clara no tocante a aos riscos e as medidas que deverão ser
adotadas.
É necessário que a empresa adote uma linguagem clara no tocante a aos riscos e as
medidas que deverão ser adotadas.
NR 9.5.2 Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e
suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre
os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
A conscientização dos funcionários é de longe a prática mais importante para uma gestão
de segurança do trabalho de sucesso.
Fazes da conscientização:
43. Como evitar acidentes de trabalho
- Divulgação dos riscos
A empresa precisa divulgar de forma clara os riscos a que estão expostos os
funcionários da empresa. Afinal, é impossível alguém que queira se prevenir daquilo
que nem conhece, não é?
Essa conscientização pode acontecer através de palestras como DDS, SIPAT (que é
obrigatória), dentre outras, e também usando comunicação visual, placas de perigo,
risco, cuidado, e até o Mapa de Risco.
Um Mapa de Risco bem elaborado com uma linguagem clara é muito útil para
conscientização. O Mapa de Risco consegue conscientizar e orientar até aqueles que
ainda não tiveram chance de participar de palestras, como visitantes da empresa por
exemplo.
44. Como evitar acidentes de trabalho
- Divulgação das medidas preventivas
Antes de fornecer o EPI o funcionário deve ser orientado. Muitas empresas entregam o
EPI e obrigam o uso sem nem ao menos se dar ao trabalho de mostrar para que serve, e
como usar.
Todos os funcionários devem receber essa orientação antes de iniciar o uso, isso é uma
atitude que mostra respeito. Essa orientação nem precisa ser demorada, talvez possa
ser ministrada até no momento de assinar a Ordem de Serviço, em uma conversa com o
funcionário.
Legislação: NR 6.6.1 letra “D”.
45. Como evitar acidentes de trabalho
EPC’s
São o foco de todo prevencionista inteligente.
O EPC deve ser a primeira opção a ser analisada para atenuação ou eliminação dos
riscos no ambiente de trabalho.
O EPI só deve ser indicado em último caso, ou como medida passageira segundo a NR 6
EPI’s
São muito usados e conhecidos na maioria das empresas.
É uma medida fornece proteção por um preço bem em conta. São o pesadelo de muitos
Técnicos em Segurança do Trabalho. Diálogos individuais e palestras podem ajudar
muito na conscientização dos funcionários mais resistentes ao uso.
46. Como evitar acidentes de trabalho
FERRAMENTAS DE PREVENÇÃO
- DDS – Diálogo Diário de Segurança
É uma ótima ferramenta de conscientização dos funcionários.
São palestras curtas, que normalmente chegam de 05 à 15 minutos. Habitualmente
ministradas no próprio ambiente de trabalho. Com temas focados nos riscos presentes
no ambiente, e nas medidas preventivas adotadas pela empresa.
Em algumas empresas o DDS é diário para todos os trabalhadores, em outras, cada dia
é feito com uma parte da equipe de trabalho, outras optam por palestras semanais,
mensais.
- Check lists
Possuem várias utilidades. Na Segurança do Trabalho podem ser usadas para
verificações de segurança em locais de trabalho, veículos, máquinas, ferramentas,
equipamentos, EPI’s e até para funcionamento de órgão como SESMT e CIPA.
Têm também os famosos check lists de NR’s que servem para adequar à empresa as
exigências da NR utilizada como fonte do próprio chec klist.
47. Como evitar acidentes de trabalho
- Investigação de acidentes
É importante para determinar a causa do acidente, para tentar evitar que aconteçam
acidentes parecidos.
- PPRA
O programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) NR 9
A primeira vista quando lemos o nome do programa logo temos a primeira impressão
que é um programa sobre meio ambiente, mas, na verdade esse programa visa à
proteção da saúde do trabalhador no “ambiente” de trabalho.
O PPRA é documento é fundamental, para a proteção e saúde dos trabalhadores, e
também para uma boa gestão de segurança e medicina do trabalho na empresa.
A partir do mapeamento dos riscos feitos no PPRA fica mais fácil fazer o
monitoramento e controle dos riscos existentes no local de trabalho.
- Inspeções de segurança
Visam à identificação dos riscos causadores de acidentes e doenças ocupacionais,
fazendo uso da técnicas e recursos apropriados. Após o completo mapeamento dos
riscos, serão determinadas as medidas preventivas e corretivas necessárias.
48. Como evitar acidentes de trabalho
Tipo de inspeção
Geral: Envolve todos os setores da empresa ou grande parte dela, normalmente esse tipo
de inspeção é previamente definida.
Parcial: É feita em setores de trabalho, maquinários, ou partes específicas.
De rotina: São inspeções eventuais ou feitas em intervalos regulares curtos e
previamente definidos. Esse tipo de inspeção é muito usado por profissionais de
segurança do trabalho.
Periódica: É realizada com data e local previamente definido. Adotando-se para tanto um
cronograma que indicará os locais e periodicidade de inspeção adotada para cada setor
listado. Tem como objetivo dar atenção às condições de segurança dos diversos setores
existentes em uma empresa.
Eventual: Feitas sem previsão de data. É o tipo de inspeção que depende da sensibilidade
do profissional. Normalmente surte bons resultados por causa do fator surpresa.
49. Como evitar acidentes de trabalho
Oficial: São realizadas por órgão governamentais do trabalho como Ministério do
Trabalho, Bombeiros, e empresas particulares como seguradoras e parceiros de
trabalho.
Especial: É o tipo de inspeção mais aprofundada. Que requer equipamentos ou
aparelhos especiais.
- PCMSO – NR 7
O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) tem como objetivo de
promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Sendo então, um programa que em conjunto com os demais somará forças em prol da
saúde dos trabalhadores.
Tem caráter de prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos a saúde dos
trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos
irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
O responsável legal por esse programa deve ser um Médico do Trabalho.
50. Como evitar acidentes de trabalho
- APR
A Análise Preliminar de Risco (APR) é uma técnica que visa à prevenção de acidentes
do trabalho através da antecipação dos riscos. É uma visão antecipada do trabalho a ser
executado, que permite a identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa, e
ainda permite a condição de evitá-los ou conviver com eles em segurança.
PT
A Permissão de Trabalho (PT) ou Permissão de Trabalho Especial (PTE) é um formulário
normalmente utilizado em trabalhos de risco elevado. É usado para documentar a
liberação de um trabalho por um tempo determinado. É uma ferramenta de avaliação e
documentação de possíveis riscos causadores de acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais. Uma das fases da PT é a APR (Análise Preliminar de Risco).
- Sinalização / placas de aviso
Sinalização e sinalização de segurança se confundem. Afinal, ambas servem como
orientadores. Uma pessoa bem orientada tem menos chances de sofrer um acidente.
As placas de aviso tipo perigo, risco, cuidado devem ser usadas com inteligência, não
podemos rotular tudo como perigoso. Quem faz assim corre o risco de ter sua
sinalização como desacreditada. Uma sinalização desacreditada se torna inválida e não
cumpre sua missão.
51. Como evitar acidentes de trabalho
- Organização do ambiente
Sabemos que um ambiente desorganizado é um convite ao acidente. Então, devemos
também estar de olho na organização e até na limpeza do ambiente. Mantenha contato
permanente com o pessoal do setor de limpeza, descubra quais são as áreas mais
vulneráveis a carentes de limpeza e vez ou outra dê uma conferida. Limpeza e
organização andam juntas.
- Não improvisar
É uma regra de ouro da segurança do trabalho. O improviso é um dos maiores
causadores de acidentes e acidentes de trabalho.
- Participar dos treinamentos oferecidos pela empresa
É muito importante a participação dos funcionários nos treinamentos de segurança
oferecidos pela empresa. O ideal é que até os líderes da empresa participem para dar o
exemplo. Fazendo assim, o treinamento ganha em credibilidade, e cada vez mais pessoas
se sentirão motivadas a participar.
52. Como evitar acidentes de trabalho
- Cumprir as normas de segurança adotadas pela empresa
Como bem sabemos, a empresa é a responsável pela prestação de serviço, é ela que deve
coordenar como o trabalho é desenvolvido. E também arcar com a responsabilidade e
consequência dessa coordenação.
É importante que a empresa se faça ser ouvida a respeito das normas de segurança
estabelecidas por ela. As normas internas devem ser seguidas pelos funcionários como se
fossem leis. Para isso podemos até usar das penalidades previstas por leis e
jurisprudências. O que não pode é que as normas sejam somente de fachadas, que não
sejam cumpridas, que não sejam aceitas…
A empresa precisa ser consciente no momento da criação das normas internas, ela não
pode criar normas apenas por “modismo”! Não pode criar procedimentos que ferem a
legislação e a ética pessoal do trabalhador.
As normas de segurança devem ser pensadas e elaboradas a fim de proteger os
funcionários. Esse é o único motivo da existência delas.
53. Como evitar acidentes de trabalho
Essas foram apenas algumas de muitas outras técnicas que são totalmente viáveis e
apresentam ótimos resultados para evitar acidentes de trabalho.
O importante é que tudo seja usado com muita consciência e seriedade. A empresa
precisa fazer a frente levando a segurança no ambiente á sério. Afinal, tudo isso
envolve o maior bem que a empresa possui que são seus funcionários.