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1
Orientação e fluxo
 Acidentes de Trabalho que podem ocorrer
nas dependências da PMZ,SPM e
Coligadas.
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
ACIDENTES DE TRABALHO?
COMO DEVO PROCEDER.
KARLA MARTINS
TÉCNICA EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
RT:13.192 MTE/AM
2
1. Apresentação
O presente documento visa orientar e propor um fluxo
de atendimento para trabalhadores no âmbitoda Empresa
PMZ,SPM e suas coligadas, na ocorrência de acidentes de
trabalho e acidentes em serviço, viabilizando acolhimento,
orientação, notificação e encaminhamento. Essa cartilha,
possibilitará o tratamento adequado das situações de
acidentes. Este procedimento aplica-se a todos os
trabalhadores em suas respectivas atividades, tanto
operacional como administrativos.
2
.
Objetivos
 Estabelecer os procedimentos necessários
ocorrência de acidentes no âmbito Empresarial;
frente à
 Registrar, em documento específico, o acidente, visando
estabelecer critérios de comunicação, análise, investigação
em qualquer unidade da empresa/coligadas;
 Realizar a análise e investigação do acidente de forma a
promover a adoção de medidas de proteção no ambiente de
trabalho e evitar sua reincidência;
 Informar e conscientizar os trabalhadores sobre a
necessidade de notificação dos acidentes de trabalho
imediatamente.
Os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho
ocorrem em espaço sujeito à intervenção do Ministério do
Trabalho(MTE) por meio de fiscalizações, auditorias que
geram consequências individuais, sociais e financeiras
tanto para a empresa como colaborador. São fenômenos
que indicam condições de trabalho, sejam ambientais ou
organizacionais, ocasionam invalidez ou limitações que,
podem ser evitadas por medidas preventivas,
caracteriazadas por ato inseguro e condição insegura.
3
Consequências do acidente de trabalho?
O que é acidente de trabalho?
3. Conceitos
É o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho, a
serviço da Empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a perda ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho,
ou a morte. Ou ainda, é o evento súbito, ou inesperado em
relação ao momento da ocorrência, do qual possa resultar
ou não, dano físico ao colaborador, relacionado com as
atribuições do cargo e ou função exercida, ou ainda, danos
materiais à Empresa (Art. 19 da lei 8.213/91).
Afastamento até 15 dias:
Afastamento maior que 15 dias:
Estabilidade provisória
Diminuição da renda familiar
Aposentadoria por invalidez
Altos custos financeiros para o empregador/empresa
4
Acidente de trabalho/Típico e Grave
Típico é aquele ocasionado em exercicio as atividades
relacionada á função, havendo uma ocorrência, deve-se avaliar o
local, avaliar a situação da vitima e prestar socorro,
encaminhando ao serviço médico de saúde, por transporte da
empresa ou transporte público SAMU(192), Exemplo: cortes,
luxações,contusões, aprisionamento de membros, quedas de
objetos,quedas de niveis, queda por escadas,assaltos na
empresa.
Acidente de trajeto
Ocorrem no trajeto entre residência e trabalho e vice-
versa. Não importando o meio de locomoção.
Exemplos: O colaborador é atropelado no caminho para o
trabalho,ou no retorno para casa.
Equiparam-se ao acidente aquele que, embora não tenha
sido a causa única, haja contribuído diretamente para a
redução ou perda da capacidade do colaborador para o
trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para
a sua recuperação.
Temos os seguintes tipos de acidentes mais importantes:
Grave é aquele que acarreta mutilação, física ou funcional e
o que leva a lesão cuja natureza implique em
comprometimento extremamente sério, preocupante; que
pode ter consequências nefastas ou fatais.Exemplo :
atropelamento por empilhadeiras, aprisionamento ou
esmagamento de membros,queda por serviços em altura
(acima de 2m),choques eletricos. Deve-se socorrer a vitima
e acionar imediatamente o transporte público de saúde
SAMU (192)
5
Consiste na doença em que a atividade laboral é fator
de risco desencadeante, contributivo ou agravante de um
distúrbio latente ou de uma doença preestabelecida. Estará
caracterizada quando diagnosticado o agravo e for possível
estabelecer uma relação epidemiológica com a atividade
laboral. As doenças endêmicas contraídas no exercício do
trabalho também serão caracterizadas como doenças
relacionadas ao trabalho.
Os grupos de doenças relacionadas ao trabalho são:
GRUPO I: doenças em que o trabalho é causa necessária,
tipificadas pelas doenças profissionais,Ler/Dort.
GRUPO II: doenças em que o trabalho pode ser um fator
de risco, contributivo, mas não necessário, exemplificadas
pelas doenças comuns, mais frequentes ou mais precoces em
determinados grupos ocupacionais e para as quais o nexo causal
é de natureza eminentemente epidemiológica. A hipertensão
arterial e as neoplasias malignas (cânceres), em determinados
grupos ocupacionais ou profissões, constituem esse exemplo
típico;
GRUPO III: doenças em que o trabalho é provocador de um
distúrbio latente, ou agravador de doença já estabelecida ou
preexistente,tipificadas pelas doenças alérgicas de pele e
respiratórias e pelos distúrbios mentais, em determinados
grupos ocupacionais ou profissões.
Atipico/ doenças ocupacionais
6
1. PAIR: Perda Auditiva Induzida por Ruído;
2. DERMATOSES OCUPACIONAIS: compreendem as
alterações da pele, mucosas e anexas;
3. PNEUMOCONIOSES: Conjunto de doenças pulmonares;
4. LER-DORT: É uma síndrome clínica que afeta o sistema
músculo esquelético em geral;
5. CÂNCER RELACIONADO AO TRABALHO: É o câncer que
surgiu como consequência da exposição a agentes
carcinogênicos;
6. ACIDENTE DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO O MATERIAL
BIOLÓGICO: Acidentes envolvendo sangue e outros fluidos
orgânicos;
7. TRANTORNOS MENTAIS RELACIONADOS AO
TRABALHO: resultantes de situações do processo de
trabalho;
8. ACIDENTE DE TRABALHO FATAL: Acidente de trabalho
grave que resulta em morte que ocorrem no exercício da
atividade laboral ou no percurso de casa para o trabalho e
vice-versa (acidente de trajeto).
9. ACIDENTE DE TRABALHO COM MUTILAÇÕES.
10. INTOXICAÇÃO : Todo aquele indivíduo que, tendosido
exposto a substâncias químicas.
CARACTERIZAÇÕES DOENÇAS
OCUPACIONAIS
7
ATENÇÃO!
Nas situações em que os médicos das unidades de
saúde não preencham a CAT, deve-se solicitar um
documento que comprove o atendimento,
preenchido pelo médico, com informações sobre o
acidente e sobre o atendimento realizado, além de
atestado ou laudo (quando couber).
O atestado e laudo médico pericial devem
conter o CID (código internacional de
doenças) nas situações de acidente em serviço
e doença profissional, conforme art. 205 da
Lei 8.112/90.
8
São igualmente considerados acidentes:
 A doença proveniente de contaminação acidental no exercício das at
do colaborador e o acidente sofrido no local e no horário do tra
consequência de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por
ou companheiro de serviço;
ribuições
balho, em
terceiro
o ou de
correntes
rviço, na
 Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceir
companheiro de trabalho;
 Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou de
de força maior; aqueles sofridos, fora do local e horário de se
execução de ordem ou na realização de serviço relacionado às atribuições do
servidor;
 Em viagem à serviço da empresa, viagens para estudo, com
ônus ou sem ônus limitado, independentemente do meio de
locomoçã utilizado;
E o que não é considerado acidente de trabalho?
Nos casos das doenças do trabalho, a Lei não considera como
acidente de trabalho as seguintes doenças:
a) a doença degenerativa;
b) a doenças inerentes a grupo etário (doenças hereditárias);
c) a doença que não, produza incapacidade laborativa;
d)a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em
que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de
exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Em todo acidente independente do grau da lesão,sendo
urgência/emergência, os colaboradores devem ser
orientados a buscarem os serviços nos pronto-
atendimentos ou acionarem o SAMU 192.
9
 Os acidentes ocorridos nos períodos destinados à refeição
ou descanso, estando o colaborador no cumprimento de sua
jornada de trabalho;
 Os acidentes com material pérfuro-cortante;
 Acidente com produtos químicos;
 Acidente com animais peçonhentos.
TODOS os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho
devem ser notificadas através do preenchimento do
formulário CAT no prazo de até 24 horas.
O que é a CAT?
É um formulário em que consta as informações
referentes ao acidente, causa do acidente, causa
da lesão, ocorrido,local,dados do médico, dias de
afastamento.
Porque notificar o acidente imediatamente?
 Para reduzir ou mesmo impedir novos casos,
através das estratégias de prevenção;
 Para resguardar os direitos do
trabalhador acidentado;
 Para resguardar o trabalhador em
situações futuras de adoecimento
relacionado com o acidente sofrido;
 Para o próprio registro do acidente em
serviço;
 Para notificar doença ocupacional.
Quem pode preencher a CAT ?
Pode ser preenchida pelo próprio
colaborador,por sua chefia imediata, a equipe
de RH, a família, o perito, o profissional da
unidade de saúde, o médico, o Técnico de
Segurança do Trabalho ou qualquer outra pessoa
e encaminhada á Segurança do Trabalho e ao
INSS.
10
4. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalhodos
Os trabalhadores quando vitimados por acidente de
trabalho, deverão ser encaminhados ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) a partir do 15ºdia de afastamento
do trabalho (conforme art.75, §2, do Decreto nº
3.048/1999).
A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à
Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da
ocorrência do acidente.
Nos casos de afastamento, os primeiros 15 dias são
pagos pela empresa e a partir do 16º dia avaliado pela
perícia médica do INSS por encaminhamento de
requerimento próprio. Cabe ao Sistema de Previdência
Social (INSS) a realização de perícia e a responsabilidade
pela remuneração do período que exceder aos 15 dias ou
seja no 16 dia de afastamento.
O segurado deverá ser encaminhado ao INSS pelo RH
da empresa após o preenchimento do formulário de CAT do
INSS, cabendo à empresa emitir uma cópia da CAT a ser
entregue ao acidentado ou seu familiar,(para fins de
doenças ou acidentes do trabalho).
Atendimento ao trabalhador:como proceder
Na ocorrência do acidente de trabalho, o acidentado
deverá procurar uma unidade de saúde mais próxima para
ser atendido, devendo solicitar o preenchimento da CAT e
um atestado ou documento preenchido por médico, que
relate o atendimento médico, ou ainda um Boletim de
Ocorrência para apresentação na perícia médica do INSS;
O trabalhador deverá comunicar à chefia imediata
sobre a ocorrência do acidente, da qual informará á
segurança do trabalho e o RH,que serão responsáveis
pela realização da CAT e marcação da pericia médica
inss- caso haja afastamento com mais de 15 dias.
Caso o empregador se recuse a notificar o INSS ou
preencher a CAT o próprio trabalhador pode entregar os
documentos no INSS.
Os documentos devem ser encaminhados ao INSS
até o primeiro dia útil após o acidente, conforme Lei 8.213
para agendamento da pericia médica
11
1. FLUXOGRAMA DE ACIDENTE DE TRABALHO
Como proceder em acidente Típico/Atipico com afastamento e sem afastamento:
ACIDENTE
Prestar socorro
imediato, informar
imediatamente TST
Procurar unidade de
saúde mais próxima
para atendimento
médico
Solicitar ao médico
relatório ou atestado
médico, contendo o
CID
Deve ser
entregue na
Segurança do
Trabalho via
e-mail
Realizar a
comunicação de
acidente do
trabalho –CAT e
solicitar a RIAT
Houve
afastamento ?
Afastamento com mais de
15 dias – agendar pericia e
fazer acompanhamento.
Sim
Não
Agendar
pericia -135
+ de 15
dias
CAT –Comunicação de Acidente do
Trabalho- até 1º dia útil
RIAT – Relatório e Investigação de
acidente do Trabalho
TST –Técnica de Segurança do
Trabalho
CID- Código Internacional de doenças
Acompanhar os
dias de
atestado
Realizar exame
de retorno ao
trabalho
fim
Após o acompanhamento,
encaminhar o colaborador no
primeiro dia últil após o
atestado, para exame de
retorno ao trabalho a partir de
5 dias de afastamento.
-De 15
dias.
Telefones úteis:
SAMU :192
Bombeiros:193
INSS:135
Resultado
pericia
Laudo médico
apto / inapto
12
O colaborador sofreu
acidente no percuso
casa-trabalho x
trabalho - casa
Procurar imediato
atendimento médico.
Comunicar a chefia imediata e
encaminhar para a mesma, ou para
á Segurança do trabalho o
atestado médico.
O TST / RH / gerentes
preencherá a RIAT e
encaminhará a documentação via
e-mail para segurança com cópia
para a RH.
O Rh ou á Segurança do
trabalho realizara a
comunicação de acidente -
CAT
RH será responsável pelo
agendamento pericia (se
houver) via fluxo 1
acompanhamento,
resultado da pericia, e
exame de retorno ao
trabalho
O procedimento após os dias
de afastamento ou não
permanece conforme o fluxo
1
2. FLUXOGRAMA DE ACIDENTE DE TRAJETO
Como proceder:
Fim
Em caso de óbito, informar
imediatamento a empresa e
ligar para 190.
IMPORTANTE: Este documento abaixo, já está sendo usado em casos de
acidentes do trabalho.
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  • 1. 1 Orientação e fluxo  Acidentes de Trabalho que podem ocorrer nas dependências da PMZ,SPM e Coligadas. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO ACIDENTES DE TRABALHO? COMO DEVO PROCEDER. KARLA MARTINS TÉCNICA EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO RT:13.192 MTE/AM
  • 2. 2 1. Apresentação O presente documento visa orientar e propor um fluxo de atendimento para trabalhadores no âmbitoda Empresa PMZ,SPM e suas coligadas, na ocorrência de acidentes de trabalho e acidentes em serviço, viabilizando acolhimento, orientação, notificação e encaminhamento. Essa cartilha, possibilitará o tratamento adequado das situações de acidentes. Este procedimento aplica-se a todos os trabalhadores em suas respectivas atividades, tanto operacional como administrativos. 2 . Objetivos  Estabelecer os procedimentos necessários ocorrência de acidentes no âmbito Empresarial; frente à  Registrar, em documento específico, o acidente, visando estabelecer critérios de comunicação, análise, investigação em qualquer unidade da empresa/coligadas;  Realizar a análise e investigação do acidente de forma a promover a adoção de medidas de proteção no ambiente de trabalho e evitar sua reincidência;  Informar e conscientizar os trabalhadores sobre a necessidade de notificação dos acidentes de trabalho imediatamente. Os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho ocorrem em espaço sujeito à intervenção do Ministério do Trabalho(MTE) por meio de fiscalizações, auditorias que geram consequências individuais, sociais e financeiras tanto para a empresa como colaborador. São fenômenos que indicam condições de trabalho, sejam ambientais ou organizacionais, ocasionam invalidez ou limitações que, podem ser evitadas por medidas preventivas, caracteriazadas por ato inseguro e condição insegura.
  • 3. 3 Consequências do acidente de trabalho? O que é acidente de trabalho? 3. Conceitos É o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da Empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, ou a morte. Ou ainda, é o evento súbito, ou inesperado em relação ao momento da ocorrência, do qual possa resultar ou não, dano físico ao colaborador, relacionado com as atribuições do cargo e ou função exercida, ou ainda, danos materiais à Empresa (Art. 19 da lei 8.213/91). Afastamento até 15 dias: Afastamento maior que 15 dias: Estabilidade provisória Diminuição da renda familiar Aposentadoria por invalidez Altos custos financeiros para o empregador/empresa
  • 4. 4 Acidente de trabalho/Típico e Grave Típico é aquele ocasionado em exercicio as atividades relacionada á função, havendo uma ocorrência, deve-se avaliar o local, avaliar a situação da vitima e prestar socorro, encaminhando ao serviço médico de saúde, por transporte da empresa ou transporte público SAMU(192), Exemplo: cortes, luxações,contusões, aprisionamento de membros, quedas de objetos,quedas de niveis, queda por escadas,assaltos na empresa. Acidente de trajeto Ocorrem no trajeto entre residência e trabalho e vice- versa. Não importando o meio de locomoção. Exemplos: O colaborador é atropelado no caminho para o trabalho,ou no retorno para casa. Equiparam-se ao acidente aquele que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da capacidade do colaborador para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação. Temos os seguintes tipos de acidentes mais importantes: Grave é aquele que acarreta mutilação, física ou funcional e o que leva a lesão cuja natureza implique em comprometimento extremamente sério, preocupante; que pode ter consequências nefastas ou fatais.Exemplo : atropelamento por empilhadeiras, aprisionamento ou esmagamento de membros,queda por serviços em altura (acima de 2m),choques eletricos. Deve-se socorrer a vitima e acionar imediatamente o transporte público de saúde SAMU (192)
  • 5. 5 Consiste na doença em que a atividade laboral é fator de risco desencadeante, contributivo ou agravante de um distúrbio latente ou de uma doença preestabelecida. Estará caracterizada quando diagnosticado o agravo e for possível estabelecer uma relação epidemiológica com a atividade laboral. As doenças endêmicas contraídas no exercício do trabalho também serão caracterizadas como doenças relacionadas ao trabalho. Os grupos de doenças relacionadas ao trabalho são: GRUPO I: doenças em que o trabalho é causa necessária, tipificadas pelas doenças profissionais,Ler/Dort. GRUPO II: doenças em que o trabalho pode ser um fator de risco, contributivo, mas não necessário, exemplificadas pelas doenças comuns, mais frequentes ou mais precoces em determinados grupos ocupacionais e para as quais o nexo causal é de natureza eminentemente epidemiológica. A hipertensão arterial e as neoplasias malignas (cânceres), em determinados grupos ocupacionais ou profissões, constituem esse exemplo típico; GRUPO III: doenças em que o trabalho é provocador de um distúrbio latente, ou agravador de doença já estabelecida ou preexistente,tipificadas pelas doenças alérgicas de pele e respiratórias e pelos distúrbios mentais, em determinados grupos ocupacionais ou profissões. Atipico/ doenças ocupacionais
  • 6. 6 1. PAIR: Perda Auditiva Induzida por Ruído; 2. DERMATOSES OCUPACIONAIS: compreendem as alterações da pele, mucosas e anexas; 3. PNEUMOCONIOSES: Conjunto de doenças pulmonares; 4. LER-DORT: É uma síndrome clínica que afeta o sistema músculo esquelético em geral; 5. CÂNCER RELACIONADO AO TRABALHO: É o câncer que surgiu como consequência da exposição a agentes carcinogênicos; 6. ACIDENTE DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO O MATERIAL BIOLÓGICO: Acidentes envolvendo sangue e outros fluidos orgânicos; 7. TRANTORNOS MENTAIS RELACIONADOS AO TRABALHO: resultantes de situações do processo de trabalho; 8. ACIDENTE DE TRABALHO FATAL: Acidente de trabalho grave que resulta em morte que ocorrem no exercício da atividade laboral ou no percurso de casa para o trabalho e vice-versa (acidente de trajeto). 9. ACIDENTE DE TRABALHO COM MUTILAÇÕES. 10. INTOXICAÇÃO : Todo aquele indivíduo que, tendosido exposto a substâncias químicas. CARACTERIZAÇÕES DOENÇAS OCUPACIONAIS
  • 7. 7 ATENÇÃO! Nas situações em que os médicos das unidades de saúde não preencham a CAT, deve-se solicitar um documento que comprove o atendimento, preenchido pelo médico, com informações sobre o acidente e sobre o atendimento realizado, além de atestado ou laudo (quando couber). O atestado e laudo médico pericial devem conter o CID (código internacional de doenças) nas situações de acidente em serviço e doença profissional, conforme art. 205 da Lei 8.112/90.
  • 8. 8 São igualmente considerados acidentes:  A doença proveniente de contaminação acidental no exercício das at do colaborador e o acidente sofrido no local e no horário do tra consequência de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por ou companheiro de serviço; ribuições balho, em terceiro o ou de correntes rviço, na  Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceir companheiro de trabalho;  Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou de de força maior; aqueles sofridos, fora do local e horário de se execução de ordem ou na realização de serviço relacionado às atribuições do servidor;  Em viagem à serviço da empresa, viagens para estudo, com ônus ou sem ônus limitado, independentemente do meio de locomoçã utilizado; E o que não é considerado acidente de trabalho? Nos casos das doenças do trabalho, a Lei não considera como acidente de trabalho as seguintes doenças: a) a doença degenerativa; b) a doenças inerentes a grupo etário (doenças hereditárias); c) a doença que não, produza incapacidade laborativa; d)a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. Em todo acidente independente do grau da lesão,sendo urgência/emergência, os colaboradores devem ser orientados a buscarem os serviços nos pronto- atendimentos ou acionarem o SAMU 192.
  • 9. 9  Os acidentes ocorridos nos períodos destinados à refeição ou descanso, estando o colaborador no cumprimento de sua jornada de trabalho;  Os acidentes com material pérfuro-cortante;  Acidente com produtos químicos;  Acidente com animais peçonhentos. TODOS os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho devem ser notificadas através do preenchimento do formulário CAT no prazo de até 24 horas. O que é a CAT? É um formulário em que consta as informações referentes ao acidente, causa do acidente, causa da lesão, ocorrido,local,dados do médico, dias de afastamento. Porque notificar o acidente imediatamente?  Para reduzir ou mesmo impedir novos casos, através das estratégias de prevenção;  Para resguardar os direitos do trabalhador acidentado;  Para resguardar o trabalhador em situações futuras de adoecimento relacionado com o acidente sofrido;  Para o próprio registro do acidente em serviço;  Para notificar doença ocupacional. Quem pode preencher a CAT ? Pode ser preenchida pelo próprio colaborador,por sua chefia imediata, a equipe de RH, a família, o perito, o profissional da unidade de saúde, o médico, o Técnico de Segurança do Trabalho ou qualquer outra pessoa e encaminhada á Segurança do Trabalho e ao INSS.
  • 10. 10 4. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalhodos Os trabalhadores quando vitimados por acidente de trabalho, deverão ser encaminhados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir do 15ºdia de afastamento do trabalho (conforme art.75, §2, do Decreto nº 3.048/1999). A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Nos casos de afastamento, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e a partir do 16º dia avaliado pela perícia médica do INSS por encaminhamento de requerimento próprio. Cabe ao Sistema de Previdência Social (INSS) a realização de perícia e a responsabilidade pela remuneração do período que exceder aos 15 dias ou seja no 16 dia de afastamento. O segurado deverá ser encaminhado ao INSS pelo RH da empresa após o preenchimento do formulário de CAT do INSS, cabendo à empresa emitir uma cópia da CAT a ser entregue ao acidentado ou seu familiar,(para fins de doenças ou acidentes do trabalho). Atendimento ao trabalhador:como proceder Na ocorrência do acidente de trabalho, o acidentado deverá procurar uma unidade de saúde mais próxima para ser atendido, devendo solicitar o preenchimento da CAT e um atestado ou documento preenchido por médico, que relate o atendimento médico, ou ainda um Boletim de Ocorrência para apresentação na perícia médica do INSS; O trabalhador deverá comunicar à chefia imediata sobre a ocorrência do acidente, da qual informará á segurança do trabalho e o RH,que serão responsáveis pela realização da CAT e marcação da pericia médica inss- caso haja afastamento com mais de 15 dias. Caso o empregador se recuse a notificar o INSS ou preencher a CAT o próprio trabalhador pode entregar os documentos no INSS. Os documentos devem ser encaminhados ao INSS até o primeiro dia útil após o acidente, conforme Lei 8.213 para agendamento da pericia médica
  • 11. 11 1. FLUXOGRAMA DE ACIDENTE DE TRABALHO Como proceder em acidente Típico/Atipico com afastamento e sem afastamento: ACIDENTE Prestar socorro imediato, informar imediatamente TST Procurar unidade de saúde mais próxima para atendimento médico Solicitar ao médico relatório ou atestado médico, contendo o CID Deve ser entregue na Segurança do Trabalho via e-mail Realizar a comunicação de acidente do trabalho –CAT e solicitar a RIAT Houve afastamento ? Afastamento com mais de 15 dias – agendar pericia e fazer acompanhamento. Sim Não Agendar pericia -135 + de 15 dias CAT –Comunicação de Acidente do Trabalho- até 1º dia útil RIAT – Relatório e Investigação de acidente do Trabalho TST –Técnica de Segurança do Trabalho CID- Código Internacional de doenças Acompanhar os dias de atestado Realizar exame de retorno ao trabalho fim Após o acompanhamento, encaminhar o colaborador no primeiro dia últil após o atestado, para exame de retorno ao trabalho a partir de 5 dias de afastamento. -De 15 dias. Telefones úteis: SAMU :192 Bombeiros:193 INSS:135 Resultado pericia Laudo médico apto / inapto
  • 12. 12 O colaborador sofreu acidente no percuso casa-trabalho x trabalho - casa Procurar imediato atendimento médico. Comunicar a chefia imediata e encaminhar para a mesma, ou para á Segurança do trabalho o atestado médico. O TST / RH / gerentes preencherá a RIAT e encaminhará a documentação via e-mail para segurança com cópia para a RH. O Rh ou á Segurança do trabalho realizara a comunicação de acidente - CAT RH será responsável pelo agendamento pericia (se houver) via fluxo 1 acompanhamento, resultado da pericia, e exame de retorno ao trabalho O procedimento após os dias de afastamento ou não permanece conforme o fluxo 1 2. FLUXOGRAMA DE ACIDENTE DE TRAJETO Como proceder: Fim Em caso de óbito, informar imediatamento a empresa e ligar para 190.
  • 13. IMPORTANTE: Este documento abaixo, já está sendo usado em casos de acidentes do trabalho.