Este documento fornece orientações sobre procedimentos a serem tomados em casos de acidentes de trabalho, definindo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, estabelecendo fluxos de atendimento e notificação, e instruindo sobre a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
CARTILHA - ACIDENTES DE TRABALHO -COMO DEVO PROCEDER..pptx
1. 1
Orientação e fluxo
Acidentes de Trabalho que podem ocorrer
nas dependências da PMZ,SPM e
Coligadas.
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
ACIDENTES DE TRABALHO?
COMO DEVO PROCEDER.
KARLA MARTINS
TÉCNICA EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
RT:13.192 MTE/AM
2. 2
1. Apresentação
O presente documento visa orientar e propor um fluxo
de atendimento para trabalhadores no âmbitoda Empresa
PMZ,SPM e suas coligadas, na ocorrência de acidentes de
trabalho e acidentes em serviço, viabilizando acolhimento,
orientação, notificação e encaminhamento. Essa cartilha,
possibilitará o tratamento adequado das situações de
acidentes. Este procedimento aplica-se a todos os
trabalhadores em suas respectivas atividades, tanto
operacional como administrativos.
2
.
Objetivos
Estabelecer os procedimentos necessários
ocorrência de acidentes no âmbito Empresarial;
frente à
Registrar, em documento específico, o acidente, visando
estabelecer critérios de comunicação, análise, investigação
em qualquer unidade da empresa/coligadas;
Realizar a análise e investigação do acidente de forma a
promover a adoção de medidas de proteção no ambiente de
trabalho e evitar sua reincidência;
Informar e conscientizar os trabalhadores sobre a
necessidade de notificação dos acidentes de trabalho
imediatamente.
Os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho
ocorrem em espaço sujeito à intervenção do Ministério do
Trabalho(MTE) por meio de fiscalizações, auditorias que
geram consequências individuais, sociais e financeiras
tanto para a empresa como colaborador. São fenômenos
que indicam condições de trabalho, sejam ambientais ou
organizacionais, ocasionam invalidez ou limitações que,
podem ser evitadas por medidas preventivas,
caracteriazadas por ato inseguro e condição insegura.
3. 3
Consequências do acidente de trabalho?
O que é acidente de trabalho?
3. Conceitos
É o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho, a
serviço da Empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a perda ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho,
ou a morte. Ou ainda, é o evento súbito, ou inesperado em
relação ao momento da ocorrência, do qual possa resultar
ou não, dano físico ao colaborador, relacionado com as
atribuições do cargo e ou função exercida, ou ainda, danos
materiais à Empresa (Art. 19 da lei 8.213/91).
Afastamento até 15 dias:
Afastamento maior que 15 dias:
Estabilidade provisória
Diminuição da renda familiar
Aposentadoria por invalidez
Altos custos financeiros para o empregador/empresa
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Acidente de trabalho/Típico e Grave
Típico é aquele ocasionado em exercicio as atividades
relacionada á função, havendo uma ocorrência, deve-se avaliar o
local, avaliar a situação da vitima e prestar socorro,
encaminhando ao serviço médico de saúde, por transporte da
empresa ou transporte público SAMU(192), Exemplo: cortes,
luxações,contusões, aprisionamento de membros, quedas de
objetos,quedas de niveis, queda por escadas,assaltos na
empresa.
Acidente de trajeto
Ocorrem no trajeto entre residência e trabalho e vice-
versa. Não importando o meio de locomoção.
Exemplos: O colaborador é atropelado no caminho para o
trabalho,ou no retorno para casa.
Equiparam-se ao acidente aquele que, embora não tenha
sido a causa única, haja contribuído diretamente para a
redução ou perda da capacidade do colaborador para o
trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para
a sua recuperação.
Temos os seguintes tipos de acidentes mais importantes:
Grave é aquele que acarreta mutilação, física ou funcional e
o que leva a lesão cuja natureza implique em
comprometimento extremamente sério, preocupante; que
pode ter consequências nefastas ou fatais.Exemplo :
atropelamento por empilhadeiras, aprisionamento ou
esmagamento de membros,queda por serviços em altura
(acima de 2m),choques eletricos. Deve-se socorrer a vitima
e acionar imediatamente o transporte público de saúde
SAMU (192)
5. 5
Consiste na doença em que a atividade laboral é fator
de risco desencadeante, contributivo ou agravante de um
distúrbio latente ou de uma doença preestabelecida. Estará
caracterizada quando diagnosticado o agravo e for possível
estabelecer uma relação epidemiológica com a atividade
laboral. As doenças endêmicas contraídas no exercício do
trabalho também serão caracterizadas como doenças
relacionadas ao trabalho.
Os grupos de doenças relacionadas ao trabalho são:
GRUPO I: doenças em que o trabalho é causa necessária,
tipificadas pelas doenças profissionais,Ler/Dort.
GRUPO II: doenças em que o trabalho pode ser um fator
de risco, contributivo, mas não necessário, exemplificadas
pelas doenças comuns, mais frequentes ou mais precoces em
determinados grupos ocupacionais e para as quais o nexo causal
é de natureza eminentemente epidemiológica. A hipertensão
arterial e as neoplasias malignas (cânceres), em determinados
grupos ocupacionais ou profissões, constituem esse exemplo
típico;
GRUPO III: doenças em que o trabalho é provocador de um
distúrbio latente, ou agravador de doença já estabelecida ou
preexistente,tipificadas pelas doenças alérgicas de pele e
respiratórias e pelos distúrbios mentais, em determinados
grupos ocupacionais ou profissões.
Atipico/ doenças ocupacionais
6. 6
1. PAIR: Perda Auditiva Induzida por Ruído;
2. DERMATOSES OCUPACIONAIS: compreendem as
alterações da pele, mucosas e anexas;
3. PNEUMOCONIOSES: Conjunto de doenças pulmonares;
4. LER-DORT: É uma síndrome clínica que afeta o sistema
músculo esquelético em geral;
5. CÂNCER RELACIONADO AO TRABALHO: É o câncer que
surgiu como consequência da exposição a agentes
carcinogênicos;
6. ACIDENTE DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO O MATERIAL
BIOLÓGICO: Acidentes envolvendo sangue e outros fluidos
orgânicos;
7. TRANTORNOS MENTAIS RELACIONADOS AO
TRABALHO: resultantes de situações do processo de
trabalho;
8. ACIDENTE DE TRABALHO FATAL: Acidente de trabalho
grave que resulta em morte que ocorrem no exercício da
atividade laboral ou no percurso de casa para o trabalho e
vice-versa (acidente de trajeto).
9. ACIDENTE DE TRABALHO COM MUTILAÇÕES.
10. INTOXICAÇÃO : Todo aquele indivíduo que, tendosido
exposto a substâncias químicas.
CARACTERIZAÇÕES DOENÇAS
OCUPACIONAIS
7. 7
ATENÇÃO!
Nas situações em que os médicos das unidades de
saúde não preencham a CAT, deve-se solicitar um
documento que comprove o atendimento,
preenchido pelo médico, com informações sobre o
acidente e sobre o atendimento realizado, além de
atestado ou laudo (quando couber).
O atestado e laudo médico pericial devem
conter o CID (código internacional de
doenças) nas situações de acidente em serviço
e doença profissional, conforme art. 205 da
Lei 8.112/90.
8. 8
São igualmente considerados acidentes:
A doença proveniente de contaminação acidental no exercício das at
do colaborador e o acidente sofrido no local e no horário do tra
consequência de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por
ou companheiro de serviço;
ribuições
balho, em
terceiro
o ou de
correntes
rviço, na
Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceir
companheiro de trabalho;
Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou de
de força maior; aqueles sofridos, fora do local e horário de se
execução de ordem ou na realização de serviço relacionado às atribuições do
servidor;
Em viagem à serviço da empresa, viagens para estudo, com
ônus ou sem ônus limitado, independentemente do meio de
locomoçã utilizado;
E o que não é considerado acidente de trabalho?
Nos casos das doenças do trabalho, a Lei não considera como
acidente de trabalho as seguintes doenças:
a) a doença degenerativa;
b) a doenças inerentes a grupo etário (doenças hereditárias);
c) a doença que não, produza incapacidade laborativa;
d)a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em
que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de
exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Em todo acidente independente do grau da lesão,sendo
urgência/emergência, os colaboradores devem ser
orientados a buscarem os serviços nos pronto-
atendimentos ou acionarem o SAMU 192.
9. 9
Os acidentes ocorridos nos períodos destinados à refeição
ou descanso, estando o colaborador no cumprimento de sua
jornada de trabalho;
Os acidentes com material pérfuro-cortante;
Acidente com produtos químicos;
Acidente com animais peçonhentos.
TODOS os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho
devem ser notificadas através do preenchimento do
formulário CAT no prazo de até 24 horas.
O que é a CAT?
É um formulário em que consta as informações
referentes ao acidente, causa do acidente, causa
da lesão, ocorrido,local,dados do médico, dias de
afastamento.
Porque notificar o acidente imediatamente?
Para reduzir ou mesmo impedir novos casos,
através das estratégias de prevenção;
Para resguardar os direitos do
trabalhador acidentado;
Para resguardar o trabalhador em
situações futuras de adoecimento
relacionado com o acidente sofrido;
Para o próprio registro do acidente em
serviço;
Para notificar doença ocupacional.
Quem pode preencher a CAT ?
Pode ser preenchida pelo próprio
colaborador,por sua chefia imediata, a equipe
de RH, a família, o perito, o profissional da
unidade de saúde, o médico, o Técnico de
Segurança do Trabalho ou qualquer outra pessoa
e encaminhada á Segurança do Trabalho e ao
INSS.
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4. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalhodos
Os trabalhadores quando vitimados por acidente de
trabalho, deverão ser encaminhados ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) a partir do 15ºdia de afastamento
do trabalho (conforme art.75, §2, do Decreto nº
3.048/1999).
A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à
Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da
ocorrência do acidente.
Nos casos de afastamento, os primeiros 15 dias são
pagos pela empresa e a partir do 16º dia avaliado pela
perícia médica do INSS por encaminhamento de
requerimento próprio. Cabe ao Sistema de Previdência
Social (INSS) a realização de perícia e a responsabilidade
pela remuneração do período que exceder aos 15 dias ou
seja no 16 dia de afastamento.
O segurado deverá ser encaminhado ao INSS pelo RH
da empresa após o preenchimento do formulário de CAT do
INSS, cabendo à empresa emitir uma cópia da CAT a ser
entregue ao acidentado ou seu familiar,(para fins de
doenças ou acidentes do trabalho).
Atendimento ao trabalhador:como proceder
Na ocorrência do acidente de trabalho, o acidentado
deverá procurar uma unidade de saúde mais próxima para
ser atendido, devendo solicitar o preenchimento da CAT e
um atestado ou documento preenchido por médico, que
relate o atendimento médico, ou ainda um Boletim de
Ocorrência para apresentação na perícia médica do INSS;
O trabalhador deverá comunicar à chefia imediata
sobre a ocorrência do acidente, da qual informará á
segurança do trabalho e o RH,que serão responsáveis
pela realização da CAT e marcação da pericia médica
inss- caso haja afastamento com mais de 15 dias.
Caso o empregador se recuse a notificar o INSS ou
preencher a CAT o próprio trabalhador pode entregar os
documentos no INSS.
Os documentos devem ser encaminhados ao INSS
até o primeiro dia útil após o acidente, conforme Lei 8.213
para agendamento da pericia médica
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1. FLUXOGRAMA DE ACIDENTE DE TRABALHO
Como proceder em acidente Típico/Atipico com afastamento e sem afastamento:
ACIDENTE
Prestar socorro
imediato, informar
imediatamente TST
Procurar unidade de
saúde mais próxima
para atendimento
médico
Solicitar ao médico
relatório ou atestado
médico, contendo o
CID
Deve ser
entregue na
Segurança do
Trabalho via
e-mail
Realizar a
comunicação de
acidente do
trabalho –CAT e
solicitar a RIAT
Houve
afastamento ?
Afastamento com mais de
15 dias – agendar pericia e
fazer acompanhamento.
Sim
Não
Agendar
pericia -135
+ de 15
dias
CAT –Comunicação de Acidente do
Trabalho- até 1º dia útil
RIAT – Relatório e Investigação de
acidente do Trabalho
TST –Técnica de Segurança do
Trabalho
CID- Código Internacional de doenças
Acompanhar os
dias de
atestado
Realizar exame
de retorno ao
trabalho
fim
Após o acompanhamento,
encaminhar o colaborador no
primeiro dia últil após o
atestado, para exame de
retorno ao trabalho a partir de
5 dias de afastamento.
-De 15
dias.
Telefones úteis:
SAMU :192
Bombeiros:193
INSS:135
Resultado
pericia
Laudo médico
apto / inapto
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O colaborador sofreu
acidente no percuso
casa-trabalho x
trabalho - casa
Procurar imediato
atendimento médico.
Comunicar a chefia imediata e
encaminhar para a mesma, ou para
á Segurança do trabalho o
atestado médico.
O TST / RH / gerentes
preencherá a RIAT e
encaminhará a documentação via
e-mail para segurança com cópia
para a RH.
O Rh ou á Segurança do
trabalho realizara a
comunicação de acidente -
CAT
RH será responsável pelo
agendamento pericia (se
houver) via fluxo 1
acompanhamento,
resultado da pericia, e
exame de retorno ao
trabalho
O procedimento após os dias
de afastamento ou não
permanece conforme o fluxo
1
2. FLUXOGRAMA DE ACIDENTE DE TRAJETO
Como proceder:
Fim
Em caso de óbito, informar
imediatamento a empresa e
ligar para 190.