3. O que é o seguro de vida?
O seguro de vida é uma proteção que realiza o pagamento de uma indenização para
você ou para a sua família após um acontecimento inesperado.
Ao contratar uma apólice, você determina o valor do capital segurado, que atenderá
às suas necessidades na ocorrência de um sinistro.
Se algo acontecer, e estiver coberto pelo contrato, você ou seus beneficiários
poderão solicitar o suporte da seguradora.
Além das coberturas mais simples, é possível adicionar proteções que combinem
com o seu perfil, como doenças graves ou invalidez. Elas permitem a indenização
ainda em vida, para você se reestruturar e cuidar do imprevisto sem preocupações.
4. O que é considerado acidente de trabalho?
Segundo a Lei n.º 6.367/76, são considerados acidentes de trabalho todo tipo de
evento que gere danos ou prejuízos durante o horário de trabalho. Nesse caso,
incluem-se ocorrências que:
Contribuem diretamente para a morte, perda ou redução da capacidade de trabalho
do empregado;
Sejam decorrentes de negligência, sabotagem, terrorismo ou imperícia;
tenham sido atribuídas ao trabalhador para execução sob autoridade da empresa;
lesionem ou adoeçam o trabalhador, mesmo que a atividade laboral não seja a única
Causa, mas implique em uma relação.
Isso significa que diferentes situações podem ser consideradas acidente de trabalho,
mesmo que, em um primeiro momento, pareçam que não.
Por exemplo, lesões ao trabalhador em seu momento de descanso ou refeição. Ou,
ainda, eventos no percurso de ida e volta. Além disso, diagnósticos que se relacionem
com o ambiente laboral ou com as funções também possibilitam abertura de um
registro.
5. Qual a importância do seguro de vida em acidentes de trabalho?
O seguro de vida e acidente de trabalho se relacionam de maneira direta, sendo
uma proteção importante para qualquer empregado.
Eventos que lesionam, ou adoecem o colaborador, comprometem sua capacidade
de produzir, e, consequentemente, impactam na sua renda.
Isso acontece principalmente com funcionários autônomos ou empreendedores
independentes, que não possuem respaldo legal para solicitar direitos
previdenciários, por exemplo.
Nesse caso, fazer um seguro de vida com as devidas coberturas traz mais proteção e
tranquilidade para você e sua família.
A indenização permite custear despesas imprevistas, além de possibilitar a sua
recuperação física e financeira.
6. Seguro de vida em acidentes de trabalho?
Para conhecer mais sobre seguro de vida e acidente de trabalho, vale a pena saber,
também, quais as principais coberturas para incluir nesse contrato. Veja as proteções
mais importantes:
Morte acidental:
Um acidente de trabalho que gere uma fatalidade pode comprometer a segurança da
sua família, e é importante estar preparado para isso.
Com a cobertura de morte acidental, seus entes queridos estarão protegidos contra
eventos inesperados, inclusive acidente de trabalho.
Além disso, é uma das garantias adicionais mais comuns em apólices, importante para
considerar no seu contrato.
7. Invalidez permanente ou parcial por acidente:
Em termos de seguro de vida e acidente de trabalho, é essencial considerar a
cobertura de invalidez permanente parcial ou total.
Essa proteção também realiza o pagamento da indenização caso o titular
sofra lesões irreversíveis em seus membros ou funções.
Trata-se de uma cobertura importante para proteger o empregado e sua
família no caso de imprevistos, principalmente acidentes de trabalho.
8. O que caracteriza a invalidez parcial ou total por acidente de trabalho?
A invalidez total ou parcial é caracterizada pela perda integral, ou fracionado, de uma
função ou membro do corpo, impossibilitando a vítima de continuar suas atividades
laborais.
No caso da incapacidade total, o colaborador tem um membro comprometido por
completo, como a perda de uma mão ou da visão.
Enquanto isso, a invalidez parcial afeta somente uma parte do membro, como a perda
dos dedos, ou surdez de 40% em um ouvido, por exemplo.
Nas condições da apólice são definidas as condições totais e parciais do seguro. Por
exemplo, operadores de máquina que machucam a mão se enquadram nessa categoria,
bem como motoboys que sofrem um acidente durante uma entrega pela empresa.
9. O que deve ser feito após sofrer um acidente de trabalho?
Após sofrer um acidente de trabalho, o primeiro passo é verificar se existe algum seguro
de vida ativo em nome da empresa, para acionar junto da Comunicação de Acidente de
Trabalho (CAT).
Muitas pessoas não sabem se possuem proteção coletiva ou obrigatória, sendo
importante antes de solicitar a indenização da própria apólice.
Com os documentos de acidente, o trabalhador passará pela perícia legal da empresa, da
seguradora e dos órgãos previdenciários, se necessário.
Em seguida, se for um tipo de acidente com cobertura no seguro, com os comprovantes,
será possível iniciar o processo de aviso de sinistro para avaliar a possibilidade do
recebimento da indenização, a fim de cobrir gastos e suprir as necessidades dos seus
dependentes durante o período de recuperação.
10. Quais os principais documentos para solicitar o seguro de vida por acidente de trabalho?
Os principais documentos para avisar um sinistro no seguro de vida por acidente de
trabalho incluem o laudo médico do evento, confirmando a lesão corporal permanente ou
temporária, e atestados que exijam afastamento da atividade.
Geralmente, esses comprovantes são fornecidos pelo profissional da empresa ou do
médico que realizou os atendimentos, se houver registro.
Para autônomos, será necessário anexar laudos particulares, confirmando a lesão ou
invalidez decorrente de trabalho.
Cada seguradora possui uma forma de apurar o evento, mas, por norma, é necessário
fornecer uma resposta em até 30 dias, do recebimento da documentação completa, junto
do pagamento da indenização ou a comunicação da recusa.
11. Vale a pena ter um seguro de vida para cobrir acidentes de trabalho?
Após conhecer mais sobre seguro de vida e acidente de trabalho, é possível
confirmar que vale a pena possuir uma apólice com essas coberturas.
Muitas vezes, os contratos empresariais não possuem uma indenização alta, sem
cobrir os custos que o trabalhador pode ter.
Nesse caso, ter um seguro de vida individual se adequa a sua realidade e atende
as necessidades da sua família.
Por isso, considere ter uma apólice para se prevenir contra acidente de trabalho e
poder lidar com imprevistos.
12. • São divididos em três categorias:
– Seguros de Pessoas (vida, acidentes pessoais, saúde);
– Bens (incêndio, vidros, cascos, transportes, automóvel,
roubo, lucros cessantes);
– Responsabilidade (crédito, fidelidade, responsabilidade
civil).
Classificação dos Seguros
13. Ramos dos Seguros
• Alguns tipos de seguros mais comuns são:
– Seguro de automóvel: Este seguro cobre perdas e danos ocorridos aos
veículos terrestres automotores.
– Seguro de bicicleta: Este seguro cobre furtos e roubos de veículo a
propulsão humana de duas rodas
– Seguro obrigatório de automóveis (DPVAT): Este seguro é um seguro
de responsabilidade civil obrigatório, pago anualmente pelo
proprietário de automóvel juntamente com o IPVA.
– Seguro de vida: Este seguro garante ao beneficiário ou ao próprio
segurado um capital ou renda determinada no caso de morte, ou no
caso do segurado sobreviver em um prazo convencionado.
14. Ramos dos Seguros
• Seguro saúde: Objetiva garantir o reembolso das despesas médico-
hospitalares, dentro dos limites estabelecidos na apólice, decorrentes de
acidentes ou doenças, efetuados pelo segurado titular e respectivo
dependentes.
• Seguro incêndio: Este seguro oferece cobertura para danos causados por
incêndio, queda de raios e explosão causada por gás. Legalmente
obrigatório para as pessoas jurídicas.
• Seguro de roubo: Este seguro tem por finalidade básica garantir
indenização por prejuízos consequentes de roubo e/ou furto qualificado.
• Seguro viagem: Este seguro tem por finalidade cobrir custos relacionados
a doenças ou acidentes durante viagens.
15. Empregador
• Danos corporais sofridos por empregados, quando a
serviço do segurado ou durante o percurso de ida e volta
do trabalho sempre que a viagem for realizada por
veículo contratado pelo segurado. Cobertura somente
para morte e invalidez permanente do Segurado.
16. Alguns cuidados na hora de contratar
uma consultoria em gestão patrimonial
• Dicas práticas para realizar uma consultoria mais efetiva e
produzir uma apólice melhor:
– Comprovar a experiência da empresa de gestão patrimonial e
seguros.
– Consulte o site e o histórico da empresa, verifique o tamanho
dos seus clientes, verifique seus casos de sucesso.
– Nunca é prudente fechar negócios a toque de caixa, uma boa
pesquisa prévia, sempre evita dores de cabeça posteriores.
17. Alguns cuidados na hora de contratar
uma consultoria em gestão patrimonial
• Dicas práticas para realizar uma consultoria mais efetiva e
produzir uma apólice melhor:
– Quanto à análise do patrimônio estiver concluída e os relatórios
prontos, verifique com cautela quais bens realmente necessitam
ser incluídos na apólice de seguros, consulte sempre a opinião
do seu consultor em gestão de seguros, mas consulte também o
seu bom senso.
18. Alguns cuidados na hora de contratar uma consultoria
em gestão patrimonial
• Dicas práticas para realizar uma consultoria mais efetiva e
produzir uma apólice melhor:
– Quando o modelo da apólice de seguros lhe for apresentado,
leia atentamente o mesmo, nunca deixe qualquer tipo de
dúvida, sempre que aparecer alguma cláusula obscura ou
ambígua, consulte o especialista em gestão de seguros.
19. Alguns cuidados na hora de contratar uma consultoria
em gestão patrimonial
• Dicas práticas para realizar uma consultoria mais efetiva e
produzir uma apólice melhor:
– Quando a consultoria estiver terminada, a apólice assinada e o
seguro ativo, consulte sempre o especialista em gestão
patrimonial para manter atualizado o valor do seu patrimônio
da sua empresa, um valor atualizado na apólice é a garantia de
uma cobertura efetiva.
20. Dicas para evitar acidentes e minimizar
riscos
• Abaixo segue algumas dicas, desta vez, relativas à prevenção
de acidentes:
– Mantenha sempre em sua empresa, uma Comissão Interna de
Prevenção de Acidente.
– Proporcione a seus empregados, treinamento básico no que diz
respeito a segurança.
– Mantenha os equipamentos de segurança, tais como extintores e
mangueiras, sempre em ordem e operantes.
– Provenha todo e qualquer equipamento de segurança necessário
(botas, capacetes, máscaras, protetor auricular, etc.) aos funcionários
e operários da empresa, segurança não é custo, segurança é
investimento.
22. Auditoria
• Após o período da Revolução Industrial, com o crescimento do
capitalismo, surgiu o processo de auditoria.
• Foi consolidada na Inglaterra e, inicialmente, fazia parte da
área contábil, ajudando a manter a estabilidade econômica e
financeira de novas empresas.
• Após a Segunda Guerra Mundial, devido à pressão dos
escritórios estrangeiros, as empresas nacionais passaram
valorizar a auditoria no Brasil.
23. Conceito de Auditoria
Definido como um exame sistemático das
atividades realizadas em determinada
empresa ou departamento, onde
averiguam-se a sua adequação às
disposições preestabelecidas e a eficácia
de sua implementação.
24. Características da Auditoria
• É um processo amostral, pois não é possível avaliar todos os
sistemas e atividades de uma vez;
• Tem caráter avaliatório e nunca punitivo;
• O seu objetivo principal é avaliar a conformidade com os
padrões estabelecidos;
• No seu processo, devem ser evidenciadas tantos as questões
positivas como negativas;
• Deve ser documentada em relatório e os erros apontados
devem ser analisados e devidamente tratados.
26. Tipos de Auditoria
• Auditoria de primeira parte: mais conhecida como auditoria
interna, é realizada pela própria organização no seu sistema de
gestão. Também pode ser feita por uma empresa de consultoria
contratada;
• Auditoria de segunda parte: é realizada pela empresa nos seus
fornecedores e prestadores de serviço, avaliando e
selecionando as melhores fontes de fornecimento;
• Auditoria de terceira parte: é realizada por uma organização
independente. Ela precisa ser completamente imparcial e, por
isso, é composta por três partes independentes, que são o
auditado (cliente), o auditor e o organismo certificador.
27. Modalidades da Auditoria
• Contábil e financeira: garante a veracidade das demonstrações
financeiras de uma organização, verificando seus procedimentos e
controles contábeis;
• Operacional: tem a finalidade de melhorar a eficiência dos sistemas
operacionais, otimizando custos, verificando se os objetivos
traçados foram alcançados e avaliando os controles e
procedimentos utilizados;
• Fiscal: visa garantir que os controles internos sejam eficazes,
assegurando um bom relacionamento entre o contribuinte e o fisco,
buscando o atendimento da legislação fiscal e evitando possíveis
passivos trabalhistas, tributários e previdenciários;
28. Modalidades da Auditoria
• De sistemas informatizados: tem o objetivo de avaliar o
controle interno de segurança em relação à qualidade,
eficiência e confidencialidade dos dados processados, além
disso, os sistemas, em fase de implantação ou já implantados,
são previamente avaliados de acordo com padrões de
segurança estabelecidos.
• Trabalhista: previne possíveis irregularidades, desvios,
fraudes e erros, evitando problemas com a Justiça do
Trabalho;
29. Modalidades da Auditoria
• Ambiental: analisa se os requisitos legais de proteção
ambiental estão sendo cumpridos pela empresa, além de
verificar os possíveis danos que podem ser causados ao meio
ambiente. Algumas organizações fazem essa auditoria por
meio da certificação ISO 14001;
• De saúde e segurança: garante o cumprimento dos
procedimentos de saúde e segurança, evitando acidentes e
doenças laborais. Verifica, de acordo com a OHSAS 18001 e a
ISO 45001, se a forma com que o exercício das funções é
realizado pelos colaboradores compromete sua qualidade de
vida.
30. Tipos de Auditores
• É a pessoa treinada e autorizada a conduzir o processo.
• Ele pode ser interno, de modo a fazer parte da própria
empresa;
• Ou externo, quando estiver vinculado a um organismo
certificador para realizar uma auditoria de terceira parte
(externa);
• Existe também o auditor líder, geralmente com mais
experiência e responsável por gerenciar o processo.
31. Responsabilidades do Auditor
• O auditor líder tem a responsabilidade de selecionar a equipe,
planejar o projeto, analisar a documentação, solucionar
problemas e emitir o relatório final de auditoria.
• O restante da equipe tem o papel de executar a auditoria
conforme o planejado, escolher a amostragem, investigar os
fatos, ter boa comunicação com o auditado, comunicar as
constatações ao auditor líder, gerenciar o tempo e realizar as
anotações necessárias.
33. Plano de Auditoria
• A elaboração do plano de auditoria é obrigatória, visto que o seu
principal objetivo é nortear a execução e garantir que todos os
objetivos sejam alcançados.
• O plano deve conter:
– Os critérios (normas que serão auditadas), objetivo e escopo da
auditoria;
– O local, dias e horários de realização;
– Os processos e requisitos a serem auditados;
– A equipe auditora e os auditados em cada processo.
34. Checklists de auditoria
• São ferramentas muito importantes, pois ajudam o auditor a
investigar sistematicamente a organização, apresentando uma
abordagem metódica e sequenciada.
• Podem ser elaboradas utilizando fontes como requisitos do
sistema de gestão, manuais e procedimentos, problemas
conhecidos no setor, melhores práticas e requisitos
legislativos relevantes etc.
35. Execução da Auditoria
• É nesta etapa que são aplicadas as checklists (gerais e
específicas) que foram elaboradas, compreendendo a etapa
de execução do plano conforme o planejado;
• O auditor deve fazer as perguntas de forma clara, evitando
comentários e a expressão de opiniões;
• Deve colher amostragens e evidências por meio da declaração
dos entrevistados e da observação das atividades,
documentos, produtos e ferramentas.
37. Relato da Auditoria
• Esse é o momento onde a equipe deverá se reunir para
analisar os resultados e relatar o que foi constatado na
auditoria;
• Nesta etapa, é elaborado o relatório que descreve as
evidências encontradas;
• Devem ser comentadas e explicadas as não
conformidades, oportunidades de melhoria, pontos
fortes, comentários e demais observações.
39. Acompanhamento da Auditoria
• Nessa etapa, é feito o acompanhamento das ações
corretivas para as não conformidades levantadas;
• O auditor avaliará se a análise da causa raiz e as
ações corretivas propostas foram eficazes;
• O auditor deverá dar como encerrada a ação e, caso
não tenha sido eficaz, ele deverá propor uma nova
análise e novas ações.
41. Conclusão
• As auditorias internas deverão ser realizadas em
intervalos planejados e executadas conforme o
estabelecido no plano;
• As não conformidades apontadas por uma auditoria
não devem ser encaradas como sinal de fracasso
pelos colaboradores de uma organização, mas sim
como uma oportunidade de melhora contínua do
sistema de gestão.
43. Papel do Técnico em Segurança na cobertura do
patrimônio empresarial
• O Brasil ocupa o quarto lugar em número de
acidentes laborais no mundo, com cerca de 700 mil
registros no ano;
• Esse cenário representa um prejuízo de bilhões de
reais para as empresas e para os cofres públicos;
• É possível entender porque o Técnico em Segurança
do Trabalho (TST) tem um papel fundamental nas
empresas.
44. Papel do Técnico em Segurança na cobertura do
patrimônio empresarial
• As atribuições para Técnico em Segurança do Trabalho
estão regulamentadas pela Portaria 3.275 de 21 de
setembro de 1989;
• Existem outras que são atribuídas ao TST, como a gestão
de risco no que diz respeito à contribuição do técnico
para a cobertura do patrimônio empresarial.
45. Papel do Técnico em Segurança na cobertura do
patrimônio empresarial
• É o profissional especializado para
identificar, analisar e estabelecer medidas
de controle e monitoramento dos riscos
de determinada atividade, juntamente
com os demais envolvidos no processo.
• Deve atuar como subsidiário, para dar
suporte no que for necessário dentro da
gestão de riscos.
46. Papel do Técnico em Segurança na cobertura do
patrimônio empresarial
• Dentre as atribuições, uma das mais importantes é a de
auxiliar a empresa a garantir a execução da NR 23, norma que
trata da Proteção contra Incêndios.
• Por meio de inspeções e outras ferramentas, o TST deverá
assegurar que a organização esteja ciente de que necessita
dispor de saídas de emergência suficientes e adequadas, para
caso seja necessária a evacuação do local.
47. Papel do Técnico em Segurança na cobertura do
patrimônio empresarial
• É importante garantir que a empresa disponha de extintores
de incêndio portáteis de acordo com a classe de fogo.
• Os extintores precisam ser recarregados ou substituídos
sempre que necessário, sendo importante, também,
assegurar que eles sejam inspecionados mensalmente, o que
deve ser registrado em um formulário específico de inspeção.
48. Análise dos Riscos
• Em conjunto com os gestores e colaboradores de cada área, o
TST deve realizar uma Análise Preliminar de Riscos (APR) das
atividades rotineiras da empresa, estabelecendo medidas de
controle para os riscos identificados;
• Deverão ser levantados e analisados, ainda, os possíveis
cenários de emergência, segurança e ambiental, para elaborar
o Plano de Atendimento a Emergências (PAE) com as devidas
ações de controle.
49. Conscientização dos Colaboradores
• O objetivo é conscientizar os colaboradores e construir
uma cultura prevencionista para a saúde e integridade
física e para a proteção dos bens materiais da empresa.
• Auxilia os gestores e funcionários na elaboração de
procedimentos de segurança para o manuseio correto de
produtos de risco ou não, para o armazenamento
adequado de materiais e para o abastecimento de
combustíveis em equipamentos.
50. Descarte Adequado de Resíduos
• Se existir um departamento de meio ambiente no
estabelecimento, o TST deve realizar, em parceria com
ele, a disposição adequada dos resíduos. Além disso, os
rejeitos perigosos devem ser acondicionados e isolados
dos demais e ter o destino final apropriado;
• Deve atender aos requisitos estabelecidos pelo Corpo de
Bombeiros e pela NR 23.
51. Empresário x Cipa
• É imprescindível o apoio da empresa para que a CIPA
apresente resultados concretos;
• Se faz necessário que o MTE invista na instrução de
empresários em nível nacional para que a falta de
incentivo acabe e para que a CIPA possa atuar;
• A empresa é a responsável pela CIPA e deve garantir
a ela toda estrutura necessária para o cumprimento
de seus objetivos.
52. Empresário x Cipa
• As relações entre o empresário e a CIPA devem ser
pautadas pela harmonia e por um conjunto de
objetivos comuns que tragam benefícios para todos;
• Cerca de 50% dos pesquisados que possuem CIPA
nas empresas onde atuam consideram a atuação
boa, mas sempre enfatizando a necessidade e a
sobre de espaço para melhorias.
53. Profissionais de SST e a CIPA
• Os profissionais de SST desempenham um papel de
mediadores dentro das comissões, equalizam as discussões
entre representantes do empregador e empregado, dão um
parecer técnico sobre cada assunto discutido e quase sempre
absorvem as reações contrárias da diretoria sobre temas
polêmicos;
• A presença do SESMT nas reuniões da CIPA não é obrigatória,
mas na maioria das vezes ele é integrado com uma função
neutra, exercendo a função de secretário da CIPA, por
exemplo, na verdade sua presença é tão indispensável quanto
a própria existência da CIPA.
55. Inspeções De Segurança, Normas Regulamentadoras
De Segurança E Saúde No Trabalho E Nbrs
• Em virtude dos números altos de falhas e acidentes
em locais de trabalho, públicos e domésticos, surgiu
a necessidade de estabelecer verificações
sistemáticas;
• Essas identificam possíveis riscos para, depois,
preveni-los.
56. Inspeções De Segurança, Normas Regulamentadoras
De Segurança E Saúde No Trabalho E Nbrs
• Os seus objetivos são:
– Identificar riscos que podem gerar problemas;
– Estabelecer rotinas de verificação;
– Garantir a realização de manutenções periódicas e suas
ações propostas, facilitando os processos de auditoria,
visto que são verificados os registros das checklists.
57. Inspeções De Segurança, Normas Regulamentadoras
De Segurança E Saúde No Trabalho E Nbrs
• Existem sete tipos de inspeções de segurança com
diferentes finalidades, sendo elas:
– Inspeções Gerais
– Inspeções de Rotina
– Inspeções Especiais
– Inspeções Oficiais
– Inspeção das instalações elétricas
– inspeções de segurança
– Inspeção de Equipamentos
58. Inspeções De Segurança, Normas Regulamentadoras
De Segurança E Saúde No Trabalho E Nbrs
• Existem várias normas referentes aos sistemas de prevenção e
combate a incêndios, como:
– NR 23: proteção contra incêndios;
– NBR 17240: sistemas de detecção e alarme de incêndio;
– NBR 14276: brigada de incêndio;
– NBR 9077: saídas de emergência em edifícios;
– NBR 12962: inspeção, manutenção e recarga em extintores de
incêndio;
– NBR 15808: extintores de incêndio portáteis;
59. Inspeções De Segurança, Normas Regulamentadoras
De Segurança E Saúde No Trabalho E Nbrs
• Existem várias normas referentes aos sistemas de prevenção e
combate a incêndios, como:
– NBR 10898: sistema de iluminação de emergência;
– NBR 13714: sistemas de hidrantes e de mangotinhos para
combater incêndios;
– NBR 14276: brigada de incêndio;
– NBR 9077: saídas de emergência em edifícios;
– NBR 12962: inspeção, manutenção e recarga em extintores de
incêndio;
– NBR 15808: extintores de incêndio portáteis;
– NBR 10898: sistema de iluminação de emergência.