SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 184
TREINAMENTO DE CIPA - NR 05
INSTRUTOR:
Francisco Eduardo de Oliveira Maciel
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Assessor Técnico de Brigada de Incêndio
Perito Judicial
Ergonomista
Fone: (85) 99654-3790
E-mail: start.ceara@gmail.com
Site: www.startceara.com.br
Índice
01. Módulo I
02. Módulo II
04. Módulo IV
05. Praticando o Aprendizado
03. Módulo III
Módulo I
Introdução da CIPA e Legislação
DO OBJETIVO
5.1.1 Esta norma regulamentadora - NR estabelece os parâmetros e os requisitos da
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA tendo por objetivo a prevenção de
acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do
trabalhador.
5.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como
os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e
manter CIPA.
Constituição e Estruturação
DA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO
5.4.1 A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da
organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I
desta NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos. (a nova
alteração do dia 03/01/2022 diz que continua com a constituição da CIPA Por
Estabelecimento. O dimensionamento da CIPA (Quadro I) é realizado através do Grau de
Risco estabelecido na NR 04, acabando com os grupos. Aparentemente as empresas que
estavam dispensada, deverão constituir CIPA).
DA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO
5.4.2 A CIPA das organizações que operem em regime sazonal devem ser dimensionadas
tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior
e obedecido o Quadro I desta NR (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
5.4.3 Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela
designados.
5.4.4 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio
secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os
empregados interessados.
DA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO
5.4.5 A organização designará dentre seus representantes o Presidente da CIPA, e os
representantes eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o vice-presidente.
5.4.6 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma
reeleição.
DA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO
5.4.7 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil
após o término do mandato anterior.
5.4.8 A organização deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros
titulares e suplentes da CIPA.
5.4.9 Quando solicitada, a organização encaminhará a documentação referente ao
processo eleitoral da CIPA, podendo ser em meio eletrônico, ao sindicato dos
trabalhadores da categoria preponderante, no prazo de até 10 (dez) dias. (a nova alteração
do dia 03/01/2022 tem permitido comunicação ao sindicato do término da eleição da
CIPA por meio eletrônico).
DA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO
5.4.10 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não
poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros,
ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das
atividades do estabelecimento.
5.4.11 É vedada à organização, em relação ao integrante eleito da CIPA:
a) a alteração de suas atividades normais na organização que prejudique o exercício de
suas atribuições; e
b) a transferência para outro estabelecimento, sem a sua anuência, ressalvado o disposto
nos parágrafos primeiro e segundo do art. 469 da CLT.
DA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO
5.4.12 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo
de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu
mandato.
5.4.12.1 O término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza
dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA
(a nova alteração do dia 03/01/2022 tornou explicito a extinção da CIPA pelo término do
contrato por tempo determinado).
DA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO
5.4.13 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por
SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora N° 4 (NR-4), a organização nomeará um
representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das
ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados
mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva (a nova
alteração do dia 03/01/2022 trouxe alteração na nomenclatura de “Designado da CIPA”
para “Representante da Organização”. O Representante da Organização somente será
designado quando a empresa não tiver SESMT).
DA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO
5.4.13.1 No caso de atendimento pelo SESMT, este deverá desempenhar as atribuições
da CIPA. (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
5.4.13.2 O microempreendedor individual - MEI está dispensado de nomear o
representante da NR-5. (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
5.4.14 A nomeação de empregado como representante da NR-5 e sua forma de atuação
devem ser formalizadas anualmente pela organização. (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA
03/01/2022).
Atribuições
DA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO
5.4.15 A nomeação de empregado como representante da NR-5 não impede o seu
ingresso na CIPA, quando da sua constituição, seja como representante do empregador
ou como dos empregados. (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
DAS ATRIBUIÇÕES
5.3.1 A CIPA terá por atribuição:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a
adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização (a nova alteração do
dia 03/01/2022 trouxe o cumprimento da nova NR1 – GRO/PGR);
DAS ATRIBUIÇÕES
5.3.1 A CIPA terá por atribuição:
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem
1.5.3.3 da NR-1, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua
escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em
Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver (a nova alteração do dia
03/01/2022 fala que a nova NR permite o uso de outra técnica ou ferramenta apropriada,
à escolha da CIPA, sem ordem de preferência, substituindo o Mapa de Risco);
DAS ATRIBUIÇÕES
5.3.1 A CIPA terá por atribuição:
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que
possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em
segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à
segurança e saúde no trabalho (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022);
DAS ATRIBUIÇÕES
5.3.1 A CIPA terá por atribuição:
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da
NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados (a
nova alteração do dia 03/01/2022 retirou a frase: “em conjunto com o SESMT, onde
houver, ou com o empregador”);
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e
saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT
emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
DAS ATRIBUIÇÕES
5.3.1 A CIPA terá por atribuição:
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou
situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e
saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das
medidas corretivas e de controle; e
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
Funcionamento
DO FUNCIONAMENTO
5.3.2 Cabe à organização:
a) proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas
atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano
de trabalho;
b) permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da CIPA (NOVA ALTERAÇÃO DO
DIA 03/01/2022); e
c) fornecer à CIPA, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições
(NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
DO FUNCIONAMENTO
5.3.2 Cabe à organização:
5.3.3 Cabe aos trabalhadores indicar à CIPA, ao SESMT e à organização situações de
riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho.
5.3.4 Cabe ao Presidente da CIPA:
a) convocar os membros para as reuniões; e
b) coordenar as reuniões, encaminhando à organização e ao SESMT, quando houver, as
decisões da comissão.
DO FUNCIONAMENTO
5.3.5 Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais
ou nos seus afastamentos temporários.
5.3.6 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes
atribuições de:
a) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos
propostos sejam alcançados; e
b) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento.
Treinamento
DO TREINAMENTO
5.7.1 A organização deve promover treinamento para o representante nomeado da NR-5 e
para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
5.7.1.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados a partir da data da posse.
DO TREINAMENTO
5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do
processo produtivo;
b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições
de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de
prevenção;
c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde
no trabalho;
DO TREINAMENTO
f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de
trabalho (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022); e
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da
Comissão.
5.7.3 O treinamento realizado há menos de 2 (dois) anos contados da conclusão do curso
pode ser aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1 (a nova
alteração do dia 03/01/2022 diz que há liberação do aproveitamento do treinamento
anterior quando inferior a 2 anos na mesma organização);
DO TREINAMENTO
5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de:
a) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1 (a nova alteração do dia
03/01/2022 diz que a carga horária é atribuída pelo Grau de Risco da empresa);
b) 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2 (a nova alteração do dia
03/01/2022 diz que a carga horária é atribuída pelo Grau de Risco da empresa);
DO TREINAMENTO
c) 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3 (a nova alteração do dia
03/01/2022 diz que a carga horária é atribuída pelo Grau de Risco da empresa); e
d) 20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4 (a nova alteração do dia
03/01/2022 diz que a carga horária é atribuída pelo Grau de Risco da empresa).
5.7.4.1 A carga horária do treinamento deve ser distribuída em no máximo 8 (oito) horas
diárias.
DO TREINAMENTO
5.7.4.2 Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária
mínima do treinamento:
a) 4 (quatro) horas para estabelecimentos de grau de risco 2 (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA
03/01/2022); e
b) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4 (NOVA ALTERAÇÃO DO
DIA 03/01/2022).
DO TREINAMENTO
5.7.4.3 A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do
representante nomeado da NR-5 podem ser realizadas integralmente na modalidade de
ensino à distância ou semipresencial, nos termos da NR-1 (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA
03/01/2022).
5.7.4.4 O treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve
contemplar os riscos específicos do estabelecimento nos termos do subitem 5.7.2 (NOVA
ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
5.7.4.5 O integrante do SESMT fica dispensado do treinamento da CIPA (NOVA
ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
Processo Eleitoral
DO PROCESSO ELEITORAL
5.5.1 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos
empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato
em curso.
5.5.1.1 A organização deve comunicar, com antecedência, podendo ser por meio
eletrônico, com confirmação de entrega, o início do processo eleitoral ao sindicato da
categoria preponderante (a nova alteração do dia 03/01/2022 diz que é permitida a
comunicação ao sindicato do início do processo de eleição da CIPA por meio eletrônico).
DO PROCESSO ELEITORAL
5.5.2 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros a
comissão eleitoral, que será a responsável pela organização e acompanhamento do
processo eleitoral.
5.5.2.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a comissão eleitoral será constituída
pela organização.
5.5.3 O processo eleitoral deve observar as seguintes condições:
a) publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para
inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio
físico ou eletrônico;
DO PROCESSO ELEITORAL
b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15
(quinze) dias corridos;
c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento,
independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante
em meio físico ou eletrônico (a nova alteração do dia 03/01/2022 permite o fornecimento
de comprovante de inscrição em meio físico ou eletrônico);
d) garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos;
e) publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso
e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;
DO PROCESSO ELEITORAL
f) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato
da CIPA, quando houver;
g) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em
horário que possibilite a participação da maioria dos empregados do estabelecimento;
h) voto secreto;
i) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de
representante da organização e dos empregados, em número a ser definido pela comissão
eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos; e
j) organização da eleição por meio de processo que garanta tanto a segurança do sistema
como a confidencialidade e a precisão do registro dos votos.
DO PROCESSO ELEITORAL
5.5.4 Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação,
não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de
votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a
qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados
(a nova alteração do dia 03/01/2022 diz que não atingindo o quórum de 50% dos
funcionários registrados fica estabelecido a prorrogação do período de votação para o
dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será
considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados);
DO PROCESSO ELEITORAL
5.5.4.1 Constatada a participação inferior a um terço dos empregados no segundo dia de
votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o
período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos
dias anteriores, a qual será considerada válida com a participação de qualquer número
de empregados (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
5.5.4.2 A prorrogação referida nos subitens 5.5.4 e 5.5.4.1 deve ser comunicada ao
sindicato da categoria profissional preponderante (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA
03/01/2022).
DO PROCESSO ELEITORAL
5.5.5 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade
descentralizada de inspeção do trabalho, até 30 (trinta) dias após a data da divulgação do
resultado da eleição da CIPA.
5.5.5.1 Compete à autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho,
confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder
a anulação quando for o caso.
DO PROCESSO ELEITORAL
5.5.5.2 Em caso de anulação somente da votação, a organização convocará nova votação
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores (a
nova alteração do dia 03/01/2022 diz que a dilatação do prazo da empresa em Convocar
nova reunião em caso de anulação pelo MTb)
5.5.5.3 Nos demais casos, a decisão da autoridade máxima regional em matéria de
inspeção do trabalho determinará os atos atingidos, as providências, e os prazos a serem
adotados, atendidos os prazos previstos nesta NR (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA
03/01/2022).
5.5.5.4 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará
assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do
processo eleitoral.
DO PROCESSO ELEITORAL
5.5.6 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes os candidatos mais votados.
5.5.7 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no
estabelecimento.
5.5.8 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e
apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de
vacância de suplentes.
Contratantes e Contratados
DO CONTRATANTE E CONTRATADO
5.8 CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços:
5.8.1 A organização de prestação de serviços deve constituir CIPA centralizada quando o
número total de seus empregados na Unidade da Federação se enquadrar no Quadro I
desta NR (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
5.8.1.1 Quando a organização contratada para prestação de serviços a terceiros exercer
suas atividades em estabelecimento de contratante enquadrado em grau de riscos 3 ou 4
e o número total de seus empregados no estabelecimento da contratante se enquadrar
no Quadro I desta NR, deve constituir CIPA própria neste estabelecimento, considerando
o grau de risco da contratante (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
DO CONTRATANTE E CONTRATADO
5.8 CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços:
5.8.1.1.1 A organização contratada está dispensada da constituição da CIPA própria no
caso de prestação de serviços a terceiros com até 180 (centro e oitenta) dias de duração
(NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
5.8.1.2 O número total de empregados da organização contratada para prestação de
serviços, para efeito de dimensionamento da CIPA centralizada, deve desconsiderar os
empregados alcançados por CIPA própria (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
DO CONTRATANTE E CONTRATADO
5.8.2 A organização contratada para prestação de serviços, quando desobrigada de
constituir CIPA própria, deve nomear um representante da NR-5 para cumprir os objetivos
desta NR se possuir 5 (cinco) ou mais empregados no estabelecimento da contratante
(NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
5.8.2.1 A nomeação de representante da NR-5 em estabelecimento onde há empregado
membro de CIPA centralizada é dispensada (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
DO CONTRATANTE E CONTRATADO
5.8.2.2 O estabelecido no subitem 5.8.2 não exclui o disposto no subitem 5.4.13 quanto
ao estabelecimento sede da organização contratada para a prestação de serviços
(NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
5.8.2.3 A nomeação do representante da organização contratada para a prestação de
serviços deve ser feita entre os empregados que exercem suas atividades no
estabelecimento (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
DO CONTRATANTE E CONTRATADO
5.8.3 A organização contratada para a prestação de serviços deve garantir que a CIPA
centralizada mantenha interação entre os estabelecimentos nos quais possua
empregados (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
5.8.3.1 A organização deve garantir a participação dos representantes nomeados da NR-
5 nas reuniões da CIPA centralizada (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
DO CONTRATANTE E CONTRATADO
5.8.3.2 A organização deve dar condições aos integrantes da CIPA centralizada de
atuarem nos estabelecimentos que não possuem representante nomeado da NR-5,
atendido o disposto no subitem 5.6.2 (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
5.8.4 O representante nomeado da NR-5 das organizações contratadas para a prestação
de serviço deve participar de treinamento de acordo com o grau de risco da contratante
(NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
DO CONTRATANTE E CONTRATADO
5.8.5 A CIPA da prestadora de serviços a terceiros constituída nos termos do subitem
5.8.1.1 será considerada encerrada, para todos os efeitos, quando encerradas as suas
atividades no estabelecimento (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
5.8.6 A organização contratante deve exigir da organização prestadora de serviços a
nomeação do representante da NR-5 prevista no subitem 5.8.2 (NOVA ALTERAÇÃO DO
DIA 03/01/2022).
DO CONTRATANTE E CONTRATADO
5.8.7 A contratante deve convidar a contratada para participar da reunião da CIPA da
contratante, com a finalidade de integrar as ações de prevenção, sempre que as
organizações atuarem em um mesmo estabelecimento (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA
03/01/2022).
5.8.7.1 A contratada deve indicar um representante da CIPA ou o representante nomeado
da NR-5 para participar da reunião da CIPA da contratante (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA
03/01/2022).
Reuniões
DAS REUNIÕES
5.6.1 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário
preestabelecido.
5.6.1.1 A critério da CIPA, nas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP,
graus de risco 1 e 2, as reuniões poderão ser bimestrais (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA
03/01/2022).
5.6.2 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas na organização, preferencialmente
de forma presencial, podendo a participação ocorrer de forma remota (NOVA
ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
DAS REUNIÕES
5.6.2.1 A data e horário das reuniões serão acordadas entre os seus membros observando
os turnos e as jornadas de trabalho.
5.6.3 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes.
5.6.3.1 As atas das reuniões devem ser disponibilizadas a todos os integrantes da CIPA,
podendo ser por meio eletrônico (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
DAS REUNIÕES
5.6.3.2 As deliberações e encaminhamentos das reuniões da CIPA devem ser
disponibilizadas a todos os empregados em quadro de aviso ou por meio eletrônico
(NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
5.6.4 As reuniões extraordinárias devem ser realizadas quando:
a) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; ou
b) houver solicitação de uma das representações.
DAS REUNIÕES
5.6.5 Para cada reunião ordinária ou extraordinária, os membros da CIPA designarão o
secretário responsável por redigir a ata (a nova alteração do dia 03/01/2022 diz que foi
retirada a indicação do secretário e vice-secretário. A redação da ATA será feita por
indicação na Reunião).
5.6.6 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a
mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
DAS REUNIÕES
5.6.7 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por
suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição,
devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.
5.6.7.1 Caso não existam mais suplentes, durante os primeiros 6 (seis) meses do mandato,
a organização deve realizar eleição extraordinária para suprir a vacância, que somente
será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos trabalhadores
(NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
5.6.7.1.1 Os prazos da eleição extraordinária serão reduzidos à metade dos prazos
previstos no processo eleitoral desta NR.
DAS REUNIÕES
5.6.7.1.2 As demais exigências estabelecidas para o processo eleitoral devem ser
atendidas.
5.6.7.2 No caso de afastamento definitivo do presidente, a organização indicará o
substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
5.6.7.3 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da
representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias
úteis.
DAS REUNIÕES
5.6.7.4 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser
compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão.
5.6.7.5 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse.
5.6.8 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
5.6.8.1 Não havendo consenso, a CIPA deve regular o procedimento de votação e o
pedido de reconsideração da decisão (a nova alteração do dia 03/01/2022 diz que foi
concedido a própria CIPA o direito de regular o procedimento de votação e o pedido de
reconsideração da decisão).
Disposições Finais
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.9.1 A contratante adotará medidas para que as contratadas, suas CIPA, os
representantes nomeados da NR-5 e os demais trabalhadores lotados naquele
estabelecimento recebam informações sobre os riscos presentes nos ambientes de
trabalho, bem como sobre as medidas de prevenção, em conformidade com o Programa
de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR 1.
5.9.2 Toda a documentação referente à CIPA deve ser mantida no estabelecimento à
disposição da inspeção do trabalho pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
5.9.3 Em havendo alteração do grau de risco do estabelecimento, o redimensionamento
deve ser efetivado na próxima eleição (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
Módulo II
Estudo dos Riscos do Ambiente de Trabalho
e Medidas de Prevenção
Em apenas dois anos, os processos
envolvendo acidentes de trabalho na
Bahia subiram 273%. Em 2014 foram
1.986 ações ajuizadas, 3618 em 2015,
já em 2016 elas totalizaram 5.437.
Para conter o avanço desses
números, o Tribunal Regional do
Trabalho da Bahia (TRT5-BA) aderiu
ao movimento Abril Verde, que busca
conscientizar e incentivar medidas de
prevenção de acidentes do trabalho.
Para chamar a atenção da sociedade
baiana para o tema, os prédios do TRT
da Bahia estão iluminados em tons de
verde.
Fonte:
//https://www.trt5.jus.br/noticias/dia-
das-vitimas-acidente-trabalho-
desembargador-chama-atencao-para-
precarizacao-ambiente
Resumo da reportagem
Dia das Vítimas
de Acidente de
Trabalho:
desembargador
chama a
atenção para
precarização do
ambiente de
trabalho.
Acidentes de trabalho cresceram 273% em 2 anos!
A IMPORTÂNCIA DE PREVENIR ACIDENTES
DE TRABALHO
TODOS OS ACIDENTES
PODEM SER EVITADOS!
Os acidentes do trabalho
podem gerar
consequências
irreversíveis!
IMPACTO SOCIAL
IMPACTO ECONÔMICO PREVENIR ACIDENTES É
PRESERVAR VIDAS
Principais Normas
Regulamentadoras
Principais NRs
❖ NR – 1 PGR-GRO;
❖ NR – 4 SESMT;
❖ NR – 5 CIPA;
❖ NR – 6 EPI;
❖ NR – 7 PCMSO;
❖ NR – 9 PPRA;
❖ NR – 11 TRANSP. ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS;
❖ NR – 12 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
❖ NR – 17 ERGONOMIA;
❖ NR – 23 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO;
❖ NR – 26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA.
Briefings de Segurança
Os Briefings de Segurança
Tem como objetivo conscientizar a todos os colaboradores sobre a prevenção de acidentes de trabalho no
site, consolidar as melhores práticas para trabalhar com segurança e as lições aprendidas em ocorrências
que aconteceram na companhia.
Como funciona?
❖ Essa prática conta com 5 minutos para falarmos de segurança antes do início de nossas atividades;
❖ É obrigatória a participação de todos os colaboradores;
❖ O Briefing deve ser realizado diariamente e em todos os turnos;
❖ Todos devem evidenciar a participação através da assinatura da lista de presença;
❖ Compartilhe experiências pessoais atreladas ao tema para enriquecer esse momento de segurança;
❖ Preste atenção, mantenha escuta ativa durante a execução do conteúdo.
Os Briefings de Segurança
DINÂMICA DA CRIAÇÃO DE BRIEFINGS...
Neste momento do treinamento queremos que cada um de vocês exercite sua capacidade
para criar Briefings de Segurança.
Cada participante terá o prazo de 2 minutos para escolher um tema e com ele criar um
Briefing de Segurança.
Lembrando que deverá conter uma aplicação de aprendizado seguro no Briefing a ser criado.
Plano de Ação e Gestão da CIPA
Plano de Ação Gestão CIPA
DESENVOLVER CALENDÁRIO DE AÇÕES
Um CIPEIRO é o Embaixador da Segurança, com habilidades de
influenciar trabalhadores e empregadores a se unirem em prol de um
bem comum: Voltarmos para casa bem!
Acreditamos que um CIPEIRO pode ir muito além do que uma simples
função obrigatória em um comitê estabelecido por uma norma.
Podem ser mais do que uma estabilidade de emprego, uma indicação
de última hora para preencher um lugar que ninguém queria.
Plano de Ação Gestão CIPA
Muitas vezes a CIPA não avança em seus objetivos devido as crenças limitantes e dominantes
que por muito tempo foram ignoradas.
Você certamente deverá conhecer algumas
❖ CIPA é cabide de emprego;
❖ Não temos dinheiro suficiente;
❖ As pessoas não nos ouvem;
❖ Sempre foi assim;
❖ Já vi de tudo aqui;
❖ Só estamos aqui para cumprir a lei;
❖ Estamos a 500 dias sem acidentes com afastamento, para que nos preocupar?
Você já ouviu algo assim?
Plano de Ação Gestão CIPA
Ressignificar
É olhar de dentro para fora. É encontrar novidade
no que a gente vê todo dia. É saber que as coisas
mudam tanto quanto as pessoas. É recriar o que
um dia foi criado. É a própria regra. É saber lidar
com o novo. É perceber que tem um pouco da
gente em tudo o que a gente faz. É um exercício
de autoconhecimento. É um ato de extrema
liberdade em que a gente pinta o mundo à nossa
volta do jeito que a gente vê.
João Doederlein
Neste dia tão especial, nosso desejo
é de RESSIGNIFICAR o que é
trabalhar na CIPA.
O maior significado de
Segurança é CUIDADO. Porque
não trazer o cuidado, o olhar
para o lado, a gentileza e
dedicação para uma atitude tão
nobre que deveria ser o de fazer
parte da CIPA.
Plano de Ação Gestão CIPA
Quais seriam as características de uma
Pessoa Influente e Inspiradora?
A influência e inspiração, só podem vir de
pessoas que possuem uma crença/convicção
maior que elas mesmas. Elas acreditam no
que estão fazendo, sabem da importância do
papel que desempenham, vão persistir e sua
resiliência irá quebrar qualquer resistência.
A maior função de um
CIPEIRO é Influenciar para
inspirar!
Módulo III
Metodologia e Análise de Investigação de
Acidentes
De acordo com a Organização Internacional do
Trabalho (OIT), a cada 15 segundos, 115 trabalhadores
sofrem um acidente laboral.
Nesse mesmo curto espaço de tempo, 1 trabalhador
morre de acidente ou doenças relacionadas com o
trabalho, número extremamente preocupante.
O Impacto da Segurança do Trabalho
Investigação de Acidentes
Investigação de Acidente
Investigação dos acidentes é a maneira pela qual o programa de segurança do
trabalho procura informações, estuda e pesquisa as causas dos acidentes
ocorridos e propõe medidas corretivas para a eliminação dessas causas.
Por se constituir em uma das mais importantes atividades do SESMT e da
CIPA, as investigações de segurança devem ser processadas de maneira
objetiva, baseando-se somente nos fatos, livres de quaisquer implicações
disciplinares.
Todos os acidentes são de real importância, independente da sua gravidade,
pois é através da análise de cada ocorrência que se chegará a conclusões que
impedirão acidentes com maior prejuízos.
Investigação de Acidente
❖ Visão geral do ocorrido;
❖ Reúne dados do acidentado;
❖ Reúne dados da empresa.
OBJETIVO:
Verificação de medidas a serem tomadas, NÃO achar culpados, mas
identificar a causa raiz e evitar que ocorra novamente.
Investigação de Acidente
Definição
De acordo com alínea “1” do item 5.16, da Portaria
3214 do MTE, compete à CIPA investigar ou
participar, com o SESMT, da investigação dos
acidentes.
Investigação de Acidente
PROCEDIMENTOS PARA INVESTIGAÇÃO?
❖ Coleta de Dados;
❖ Registro;
❖ Análise dos fatos;
❖ Proposição de medidas;
❖ Verificação dos Resultados.
Investigação de Acidente
CONDIÇÃO INSEGURA
São os riscos ambientais que
comprometem a segurança do
trabalhador, como falhas, defeitos, etc.
ATOS INSEGURO
São os atos praticados,
consciente ou
inconscientemente, pelo
trabalhador e que podem
provocar acidentes.
Investigação de Acidente
AGENTE DA LESÃO
TIPOS DE ACIDENTE
LOCALIZAÇÃO DA LESÃO
É aquilo que em contato com a pessoa, determina a lesão. A lesão – e a
sede da lesão, isto é, a parte do corpo onde ela se localiza – é o ponto
inicial para análise: em seguida, procura-se saber o que causou, isto é, o
agente da lesão.
É a maneira como as pessoas sofrem a lesão:
❖ Batida contra;
❖ Prensagem entre;
❖ Esforço excessivo ou mau jeito;
❖ Exposição a temperatura extrema.
É a indicação da sede (parte do corpo), onde ocorreu a lesão.
É o objetivo, substância ou movimento do corpo que diretamente
provocou a lesão:
❖ Máquinas;
❖ Ferramentas;
❖ Piso, passagens;
❖ Veículos;
❖ Equipamentos;
❖ Materiais;
❖ Temperaturas extremas, fogo.
Investigação de Acidente
Investigação de Acidente
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARCIAL
Não causa afastamento do acidentado,
correspondendo, portanto a lesão sem perda de
tempo.
TEMPO COMPUTADO
É o tempo contado em dias perdidos por
incapacidade temporária total ou dias debitados por
morte ou incapacidade permanente total ou parcial.
PREJUÍZO MATERIAL
É o prejuízo decorrente de danos materiais e outros
ônus resultantes de acidentes do trabalho.
Todo acidente deve ser investigado!!!
Investigação de Acidente
ACIDENTE
Através desta imagem , vamos
imaginar a ocorrência de um
acidente em nossa operação e
praticar o preenchimento do
formulário de investigação, esta
atividade deve ser individual
Investigação de Acidente
Através do nosso
formulário padrão de
investigação de
acidentes iremos iniciar
o preenchimento do
formulário
Investigação de Acidente
Através do nosso
formulário padrão de
investigação de acidentes
iremos identificar a causa
e efeito através do
método 6M
Investigação de Acidente
Através do nosso formulário
padrão de investigação de
acidentes iremos identificar a
causa raiz através do método
dos 5 porquês
Investigação de Acidente
Próxima etapa da
investigação do
acidente, vamos avaliar
e elaborar em conjunto
um plano de ação para
evitar futuras
ocorrências
Investigação de Acidente
Para finalizar a nossa
investigação iremos
descrever a conclusão da
investigação do acidente.
Processo de Investigação de Acidentes no Mercado Livre
Vamos verificar como a área do SESMT se houver ou CIPA, faz as investigações
dos acidentes?
Reporte e Investigação de Ocorrências
DINÂMICA (1h):
- SEPARA EM GRUPOS E ANALISEM UMA OCORRÊNCIA DE
ACIDENTE (RETIRAR DO DASH DE ACIDENTE) E DISCUTAM A
ANÁLISE, CAUSA, 5PQ’S.
Acidentes do Trabalho
Acidentes do trabalho
Um acidente é um evento inesperado e
indesejável que causa danos pessoais,
materiais (danos ao patrimônio), danos
financeiros e que ocorre de modo não
intencional.
EXEMPLOS:
❖ Colisões e quedas indesejadas;
❖ Lesões por tocar em algo afiado,
quente, elétrico;
❖ Ingerir veneno;
❖ Não seguir as regras de segurança;
Devem ser reportados imediatamente
para a área de Safety:
❖ Data do acidente;
❖ Local do acidente;
❖ Dados dos envolvidos (Nome
completo, matrícula, área, responsável
direto e telefone do acidentado);
❖ Breve relato do acidente;
❖ Acidente com afastamento: Atestado
Médico - Informar em até 12 horas
após o acidente para abertura de CAT
- Comunicado de Acidente do
Trabalho;
❖ Ocorrência policial / trânsito: Boletim
de Ocorrência.
Acidentes do trabalho
TÍPICO
Ocorre nas
dependências
do NA
EMPRESA em
horário de
expediente.
ATÍPICO
Também conhecido
como Doença
Ocupacional
São os acidentes que
acontecem dentro ou
fora da empresa,
devido ao exercício
do trabalho.
TRAJETO
Também
conhecido
como itinere
Casa - NA
EMPRESA / NA
EMPRESA -
Casa
Acidentes do trabalho
O acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício
do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a
perda ou redução da capacidade para o trabalho,
permanente ou temporário.
Decreto nº 611, de 21.07.92, que regulamenta a lei nº
8213,de 24.07.91, plano de benefícios da Previdência.
Acidentes do trabalho
No aspecto prevencionista, o acidente de trabalho pode
ser definido como uma ocorrência não programada,
inesperada e não desejada, que interfere no processo
normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo
útil e/ou lesão nos trabalhadores.
Essa definição nos traz uma visão de que acidente não é
só aquele que causa uma lesão no trabalhador, mas sim
qualquer tipo de ocorrência inesperada, que hoje
ocasiona perda de tempo, danos materiais e financeiros.
Doença Ocupacional
DOENÇA PROFISSIONAL
Assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do
trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva
relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Ex.: Tendinite nos digitadores.
DOENÇA DO TRABALHO
Assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais no ambiente de trabalho, e com ele se
relacione diretamente, e constante da relação mencionada no item
anterior.
Ex.: Surdez em digitadores que trabalhem em ambientes ruidosos.
Comportamento Inseguro
É o modo como o indivíduo expõe
consciente ou inconsciente a riscos
de acidentes.
É a contribuição do próprio indivíduo
ou de terceiros para a ocorrência do
acidente.
Condição Insegura
É uma falha ou irregularidade do meio ambiente ou dos
meios do trabalho que comprometem a segurança.
❖ Máquinas com dispositivos de segurança defeituosos
ou desprovidos deles;
❖ Piso defeituoso ou impróprio;
❖ Falta de limpeza no ambiente de trabalho;
❖ Iluminação imprópria ou inadequada;
❖ Extintor descarregado ou com carga vencida.
Conceitos
Incidentes é o evento não planejado e não desejado em que não há perda de
qualquer natureza.
Acidentes é o evento não planejado e não desejado em que há perda de
qualquer natureza (pessoal,material e ambiental).
Acidente de trabalho é o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa. Incluem-se: acidentes de trajeto, doenças ocupacionais e as situações
contidas na Legislação Previdenciária.
Investigações indicam que 90% das Causas Raízes estão
relacionadas com as atividades de trabalho e somente 10% com
as condições de trabalho.
Acidente de Trajeto
É quando o colaborador sofre um acidente no percurso da sua residência para o trabalho
ou do trabalho para sua residência.
NÃO IMPORTANDO
O meio de locomoção
O caminho
O QUE PODE DESCARACTERIZAR O ACIDENTE DE
TRAJETO
❖ Exceder o tempo habitual - Realização do percurso
além do tempo habitual;
❖ Se ocorrer uma parada entre esses dois pontos
(residência/trabalho – trabalho/residência) o acidente
de trajeto poderá ser descaracterizado, sendo de
responsabilidade do acidentado e não da empresa;
❖ Importante: Em acidente de trajeto apresentar BO
registro atendimento do SAMU/Bombeiro.
CLASSIFICAÇÃO DE LESÃO – NA
EMPRESA
CLASSIFICAÇÃO DE LESÃO – NA
EMPRESA
Tratamos aqui de uma responsabilidade compartilhada por todos:
❖ Patrões, no apoio ao trabalho da CIPA, resposta a todas as suas solicitações e oferta
de treinamentos e capacitações necessários aos seus integrantes;
❖ Sindicatos, na oferta de capacitações e orientações aos membros;
❖ Cipeiros, na permanente formação e atuação à frente dos temas de saúde e
segurança dos trabalhadores.
A cada setor, portanto, são atribuídos papéis e
responsabilidades, numa construção coletiva do
bem-estar e da saúde de todos.
ROS (Reporte de Ocorrências de
Segurança)
Reporte de Ocorrência de Segurança
OCORRÊNCIAS DE SEGURANÇA: ATO OU CONDIÇÃO INSEGURA
Em nossas operações contamos com ferramentas de reporte que tem
como objetivo direcionar para área de Safety e aos responsáveis do
site os riscos críticos para tomada rápida de providências afim de atuar
na prevenção de acidentes.
Como reportar?
Todos devem realizar no mínimo 1 reporte mensal, seguindo o passo a
passo a seguir:
❖ Mire seu celular ou handheld e escaneie o QR Code;
❖ Preencha todas as informações do réu reporte;
❖ Aperte o botão “Enviar”.
Reporte de Ocorrência de Segurança
OCORRÊNCIAS DE SEGURANÇA: ATO OU CONDIÇÃO INSEGURA
Quem pode reportar?
Todos que acessem os sites do Mercado Livre.
Qual o tempo para receber um feedback do meu reporte?
Até 72h após o envio.
Inspeção de Segurança
Inspeção de Segurança
a) Possibilita a determinação de meios preventivos antes da ocorrência de acidentes;
b) Quando bem processada e envolvendo todos os que devem assumir sua parte de
responsabilidade, a inspeção proporciona resultados compensadores;
c) Colabora com a administração, indicando medidas a serem tomadas para evitar prejuízos e
tornar o local e as condições de trabalho o mais propício possível.
Inspeção de Segurança
Inspeção geral: Realizada quando se quer ter uma visão panorâmica de
todos os setores da empresa. Pode ser realizada no início do mandato da
CIPA.
Inspeção parcial: Realizada onde já se sabe da existência de problemas,
seja por queixas dos trabalhadores ou ocorrência de doenças e
acidentes do trabalho. Deve ser uma inspeção mais detalhada e
criteriosa.
Inspeção específica: É uma inspeção em que se procura identificar
problemas ou riscos determinados. Como exemplo podemos citar o
manuseio de produtos químicos, postura de trabalho, esforço físico, etc.
Inspeção de Segurança
❖ Observação do ambiente e dos meios de trabalho;
❖ Coleta de informações;
❖ Registro de dados e elaboração do relatório;
❖ Apresentação nas reuniões da CIPA;
❖ Encaminhamento do relatório através do Presidente da CIPA;
❖ Acompanhamento da implantação das medidas recomendadas.
Inspeção de Segurança
OBSERVA:
Os atos das pessoas, as condições de máquinas,
equipamentos, ferramentas e o ambiente de trabalho.
Inspeção de Segurança
Fases da INSPEÇÃO
CONDIÇÕES ABAIXO DOS PADRÕES
São aquelas que, presentes no ambiente de trabalho, comprometem a segurança do trabalhador
e a própria segurança das instalações e dos equipamentos.
Exemplos:
❖ Paredes, teto e piso do edifício não oferecem segurança;
❖ Falta de ordem e asseio;
❖ Escadas sem corrimão;
❖ Falta de guarda-corpo para plataformas, poços, tanques, etc.
Inspeção de Segurança
ATOS OU PRÁTICAS ABAIXO DOS PADRÕES (COMPORTAMENTO DE RISCO)
Os atos ou práticas abaixo dos padrões residem no fator humano e decorrem da execução das
tarefas de forma contrária às normas de segurança, que pode levar à ocorrência de um acidente.
É a maneira pela qual o trabalhador se expõe, consciente ou inconscientemente a riscos de
acidentes do trabalho. Exemplo:
COMPORTAMENTO DE RISCO
❖ Fumar em local proibido;
❖ Fumar ou alimentar-se tendo as mãos sujas de tóxicos;
❖ Depositar materiais de modo a dificultar o acesso às portas de saída e aos materiais de
combate a incêndios;
❖ Distrair ou desviar a atenção de colegas;
❖ Carregar veículos e elevadores com peso superior à sua capacidade.
Inspeção de Segurança
Inspeção de Segurança
REGISTRAR o que foi observado e o que deve ser feito, contendo, entre outros, os
dados do local da realização, dos riscos encontrados, dos pontos positivos, dos
problemas ou das propostas feitas pelos inspecionados, colocando data e assinatura.
Inspeção de Segurança
ANALISAR E RECOMENDAR medidas que visem a eliminar, isolar
ou, no mínimo, sinalizar riscos em potencial advindos de
condições ambientais ou atos e procedimentos inseguros.
Inspeção de Segurança
ENCAMINHAR para que os responsáveis possam providenciar
as medidas corretivas.
Inspeção de Segurança
ACOMPANHAR as providências até que
ocorra a solução.
Inspeção de Segurança
O registro de Inspeção de Segurança deve ser feito em formulário especial, para
servir de outro documento de anotações da CIPA na busca das soluções para se
prevenir acidentes.
Inspeção de Segurança
VAMOS REALIZAR UMA
INSPEÇÃO!?
Módulo IV
Inclusão de PCDs e Reabilitados nos
Processos de Trabalho
Pessoas com Deficiência
❖ PCD é a sigla para Pessoas com
Deficiência e é utilizada no meio corporativo
para identificar colaboradores e candidatos
que apresentem algum tipo de deficiência
física, intelectual, visual ou auditiva, seja ela
de nascimento ou adquirida durante a vida.
❖ A sigla passou a ser utilizada em 2006, após
a publicação da Convenção sobre os Direitos
da Pessoa com Deficiência pela Organização
das Nações Unidas (ONU). Antes da
publicação, o termo mais utilizado era
“portador de deficiência”, uma expressão
inadequada.
O que é
PCD?
Pessoas com Deficiência
Inclusão do PCD no NA EMPRESA
gera...
GESTÃO HUMANIZADA
Incluir pessoas com
deficiência no quadro de
colaboradores ajuda as
empresas a garantir
uma gestão mais
humanizada e focada nas
particularidades dos
profissionais. Dessa forma, a
marca passa a valorizar as
diferenças e garantir um
maior investimento no
capital humano.
AUMENTO DA
DIVERSIDADE
NA ORGANIZAÇÃO
Promover a inclusão
também ajuda a empresa a
melhorar seus processos,
uma vez que traz diferentes
perspectivas e experiências
de vida que podem
contribuir para a criatividade
e a inovação no ambiente de
trabalho.
MELHORIAS NA
ACESSIBILIDADE
Muitas empresas só
começam a pensar em
acessibilidade em suas
estruturas e processos
quando contratam um
profissional PCD. Incluir
pessoas com deficiência
pode ser o pontapé para
adaptar espaços e rever
políticas, o que contribui
não só para a experiência do
colaborador, mas também
de possíveis clientes.
COMPROMISSO COM A
INCLUSÃO
Por fim, incluir
colaboradores PCDs é uma
forma de lutar contra o
preconceito e acolher
pessoas diferentes,
ajudando esses profissionais
a ingressarem no mercado
de trabalho e tornando a
sociedade mais justa e
igualitária.
Pessoas com Deficiência
Papel da CIPA com os PCDs
Ser membro da CIPA é ser representante
de alguém, e representar alguém nunca é
fácil, ainda mais num mundo onde poucos
reconhecem o esforço de outros.
Seja um ouvinte, , seja um observador das
condições inseguras, apresente os
problemas e propostas de melhoria nas
reuniões, e tudo aos poucos irá fluir como
deve e saiba ouvir, caso algum
colaborador (PCD ou não) queira te relatar
algo.
Quem sabe ouvir consegue ir além,
consegue ver de outro ponto de vista, e o
trabalho dessa pessoa tente a ficar melhor.
Praticando o Aprendizado
Auditoria Comportamental
A FERRAMENTA QUE VAI HUMANIZAR A SEGURANÇA!
Auditoria Comportamental
❖ Observe as pessoas, o layout,
distribuição, pessoas, intervenções e
isolamentos, tudo que estiver
acontecendo na área/departamento
que escolheu abordar;
❖ Planeje escolhendo a pessoa e/ou
grupo que vai abordar;
❖ Vá para a ação. A melhor forma de
abordar a pessoa: fazer sinal com a
mão, entrar no campo de visão, etc.
❖ Se coloque em uma
área de risco para
abordar uma pessoa;
❖ Nunca assuste a
pessoa ao abordá-la.
Auditoria Comportamental
❖ Comece se apresentando e
explicando o que você está fazendo;
❖ Cumprimente a pessoa abordada
com a mão. Inicie pelo nome;
❖ O olho no olho é o caminho mais
curto para chegar ao coração;
❖ Sorria;
❖ A conversa precisa evoluir do
Porquê para Como e O que.
❖ Deixe de perguntar o
que a pessoa está
fazendo;
❖ Não permita que a
pessoa continue
trabalhando e
conversando com você
simultaneamente.
Auditoria Comportamental
❖ Seja descontraído nos primeiros
instantes da abordagem;
❖ Faça perguntas que te ajudarão a
conhecer a pessoa (o que você faz?
quanto tempo trabalha aqui?, como
vem trabalhar? onde gosta de passar
as férias? o que gosta de fazer nas
folgas?);
❖ Busque sempre uma conexão, alguma
coisa que vocês tenham em comum.
❖ Comece falando do
que está sendo feito de
errado;
❖ Inicie chamando
atenção.
Auditoria Comportamental
❖ Mantenha seu olhar nos olhos
ou na boca da pessoa;
❖ Pense na próxima pergunta;
❖ Demonstre interesse ao tema
tratado.
❖ Converse e olhe para
o celular;
❖ Nunca pergunte
sobre dados de
produtividade e
perdas;
❖ Fique olhando para os
lados.
Auditoria Comportamental
❖ Estude a pessoa durante a conversa;
❖ Perceba o ritmo da respiração da outra pessoa;
❖ Espelhe as expressões faciais;
❖ Espelhe o tom de voz;
❖ Espelhe as posições do corpo;
❖ Traga para a conversa gírias e sotaques que o
observado apresentar, sempre de maneira
discreta;
❖ Balance a cabeça e levante as sobrancelhas no
momento do silêncio;
❖ Dê espaço de 2-3 segundos entre cada pergunta;
❖ Dê prioridade para o observado falar.
❖ Interrompa o abordado;
❖ Corrija o português da
pessoa abordada;
❖ Seja uma metralhadora
e/ou policial investigador.
❖ Imite de maneira explícita a
pessoa;
❖ Seja robô;
❖ Grite.
Auditoria Comportamental
❖ Quem você deixou em casa
hoje?
❖ Quais os sonhos que você quer
realizar?
❖ Quem você deixou em casa
hoje?
❖ Quais os sonhos que você quer
realizar?
❖ Deixe de inspirar o
observado;
❖ Para uma abordagem
devido à dificuldade de
inclusão.
Auditoria Comportamental
❖ Fale sobre as ferramentas de
registros de incidentes e
condições inseguras;
❖ Fale da importância da
observação comportamental;
❖ Realize programas de
reconhecimento.
❖ Reclame sobre a falta
de resposta de alguma
ferramenta de
Segurança da Empresa;
❖ Fale mal da área de
segurança e da
liderança.
Auditoria Comportamental
❖ Antes de fechar sua Observação
Comportamental, pergunte sobre as
demais preocupações com a segurança
em toda a empresa;
❖ Feche um compromisso sobre o
assunto tratado na abordagem para
que aquele desvio jamais se repita;
❖ Convide a pessoa abordada a ser um
porta-voz da segurança;
❖ Empodere a pessoa observada para
que ela sempre que encontrar alguém
cometendo um desvio comportamental
aplique a mesma ferramenta.
❖ Ignore ou trate como
não importante a
resposta;
❖ Termine uma
abordagem sem deixar
claro o compromisso
firmado.
Auditoria Comportamental
❖ Mostre seu interesse na
resolução da situação de risco;
❖ Acompanhe o funcionário para
uma resolução imediata;
❖ Faça o reforço positivo das
atividades que estão sendo
executadas corretamente.
❖ Termine uma abordagem
deixando a pessoa
continuar em uma
situação de risco
eminente;
❖ Faça o reforço positivo
das atividades que estão
sendo executadas
corretamente;
❖ Deixe de reconhecer
uma boa prática por
achar que a pessoa não
faz mais que a sua
obrigação.
Auditoria Comportamental
❖ Mostre que o tempo da pessoa
abordada é muito importante e
agradeça por ter prestado atenção
por alguns minutos;
❖ Em seu Posto de Trabalho faça o
preenchimento do formulário de
Observação Comportamental;
❖ Inclua no formulário os principais
insights sobre Segurança;
❖ Preencha o formulário com as
informações mais importantes
encontradas durante a abordagem.
❖ Termine uma
abordagem sem
agradecer pelo tempo
prestado;
❖ Preencha o formulário
no momento da
abordagem.
Auditoria Comportamental
❖ Deixe claro que a abordagem
não é para prejudicar a pessoa, e
sim uma demonstração de
cuidado;
❖ Que encontrar esta Pessoa
novamente, cumprimente e
fortaleça o laço estabelecido.
❖ Fale do conteúdo da
abordagem para outra
pessoa, a menos que
seja um caso específico
e crítico e que
necessite de
monitoramento;
❖ Ignore esta pessoa.
Atividade : Onde está o Risco ?
OBSERVAÇÃO COMPORTAMENTAL
Agora é a sua vez.
Em grupos de pessoas, vocês deverão simular
uma observação comportamental.
Percepção de Riscos
Percepção de Riscos
Percepção de Riscos
Percepção de Riscos
Vamos praticar – Encontre o Risco
Percepção de Riscos
Riscos Ambientais
Consideram-se RISCOS AMBIENTAIS, os agentes físicos, químicos,
biológicos, mecânicos, ergonômicos existentes nos ambientes de
trabalho, capazes de causar acidentes, danos à saúde em função de
sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição.
Percepção de Riscos
Riscos Ambientais
Percepção de Riscos
Riscos Ambientais
FÍSICO: ruídos, vibrações, radiações, frio, calor, pressões anormais, umidade, etc.
QUÍMICO: poeiras, fumos, névoa, gases, vapores, produtos químicos em geral, etc.
BIOLÓGICO: bactérias, fungos, protozoários, vírus, etc.
ERGONÔMICO: esforço físico, levantamento manual de peso, exigência de
posturas forçadas, posições incômodas, controle rígido de produtividade,
imposição de ritmos repetitivos, trabalho em turno ou noturno, iluminação
inadequada, jornadas de trabalho prolongadas;
ACIDENTES: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção,
ferramentas inadequadas, eletricidade, armazenamento inadequado, probabilidade
de incêndio e explosão, ligações improvisadas, sobrecarga, falta de proteção ou
aterramento, etc..
Atuando em Ocorrências
Emergenciais
Primeiros Socorros
É o atendimento imediato e provisório à uma pessoa
acidentada, a um doente ou vítima de mal súbito,
tendo como finalidade manter a vítima com vida,
reduzir a sua dor, evitar agravamento de uma lesão e
dar melhor condição para o tratamento posterior, até
o início do atendimento médico.
❖ Reconhecer uma Emergência;
❖ Decidir Ajudar;
❖ Avaliar o local;
❖ Avaliar a Vítima;
❖ Chamar o Resgate;
❖ Atender a Vítima.
Como proceder em Emergências
❖ Urgência – situação que indica necessidade de
atendimento rápido, porém sem risco de vida
eminente.
❖ Emergência – situação que indica atendimento que
deve ser realizado imediatamente, para evitar a
morte.
Reconhecer uma Emergência
Toda pessoa que estiver realizando o atendimento
de primeiros socorros deve, antes de tudo, atentar
para a sua própria segurança. O impulso de ajudar
a outras pessoas não justifica a tomada de atitudes
inconseqüentes, que acabam transformando-o em
mais uma vítima.
Decidir Ajudar e Avaliar o Local
❖ Nível de consciência;
❖ Pulso;
❖ Respiração;
❖ Mucosas, temperatura, pupilas;
❖ Pressão arterial e outros.
Avaliar a Vítima
❖ Fraturas Fechadas: A pele fica intacta e não há presença de
nenhum ferimento próximo ao local da fratura;
❖ Fratura Exposta: A pele é rompida próximo ou sobre o local da
fratura. O ferimento na pele pode ser produzido pela força ponta
do osso quebrado ou pela força traumática que corta a pele no
momento da fratura.
Fraturas
Imobilização da
cabeça
Vítima Imobilizada
Braço (Úmero),
Antebraço (Rádio/ Ulna)
Dedos e Mão
Fraturas
Sinais e Sintomas
❖ Tonteira;
❖ Distúrbios visuais;
❖ Fraqueza;
❖ Perda de sensações;
❖ Dentes serrados;
❖ Perda de consciência;
❖ Espasmos musculares intensos.
Convulsões e Epilepsia
❖ Não restrinja os movimentos do corpo;
❖ Segure a cabeça da vítima com as mãos para que não movimente;
❖ Não coloque nada na boca da vítima;
❖ Previna contra lesões removendo qualquer objeto perigoso de perto e colocando algo
macio sob a cabeça da vítima. Remova os óculos da vítima;
❖ Afrouxe as roupas ao redor do pescoço para facilitar a respiração;
❖ Após a crise, coloque a vítima de lado (caso ocorra vômitos);
❖ Ligue para a Emergência, se a crise durar mas de 5 minutos; a vítima não souber se
tem epilepsia, a pessoa se recuperar muito lentamente, tiver dificuldade para respirar
ou tiver outra crise; a vítima estiver grávida ou ferida.
Convulsões e Epilepsia
A pele fica vermelha, seca, dolorida e inchada.
A pele não é rompida.
A pele incha e fica avermelhada, podem aparecer
bolhas ou rachaduras.
Bolhas podem drenar fluidos.
Dor acentuada.
Pele danificada, carbonizada, aspecto ressecado,
de couro ou cera, coloração pérola acinzentada.
Sinais e sintomas do estado de choque.
Pode não apresentar dor.
Queimaduras
❖ Desligue o aparelho da tomada ou a chave geral;
❖ Se tiver que usar as mãos para remover uma pessoa, envolva-
as em jornal ou um saco de papel;
❖ Empurre a vítima para longe da fonte de eletricidade com um
objeto seco, não-condutor de corrente, como um cabo de
vassoura, tábua, corda seca, cadeira de madeira ou bastão de
borracha;
❖ Se houver parada cárdio respiratória, aplique a ressuscitação;
❖ Cubra as queimaduras com uma gaze ou com um pano bem
limpo;
❖ Se estiver inconsciente, deite-a de lado;
❖ Se necessário, cubra a pessoa com um cobertor e mantenha-a
calma;
❖ Procure ajuda médica imediata.
Choque Elétrico
A vítima apresenta:
Dor local, dormência, sonolência, sudorese, salivação aumentada.
O que fazer?
Manter a vítima em repouso, recomenda-se fazer compressas
mornas e analgésicos para alívio da dor até chegar a um serviço de
saúde para as medidas necessárias e avaliar a necessidade ou não
de soro. Procurar socorro médico.
Picadas de Animais Peçonhentos: Escorpião
❖ Coloque a vítima deitada e acalme-a (não movimente e a
vítima, a menos que seja absolutamente necessário).
Mantenha a área da mordida imóvel;
❖ Lave a área da mordida com água e sabão;
❖ Não aplique torniquete. Não corte o ferimento para tentar
drenar ou sugar o veneno. Não aplique gelo sobre a
mordida;
❖ Remova roupas e adereços antes que o inchaço inicie;
❖ Não tente capturar a cobra;
❖ Monitore a respiração e aplique RCP, se for necessário;
❖ Remova a vítima. A aplicação de soro específico é de
responsabilidade do médico.
Picadas de Animais Peçonhentos: Cobras
Sinais e Sintomas
1. Cabeça Leve;
2. Dor intensa;
3. Dor que irradia pelos braços;
4. Dor nas costas;
5. Palidez e Sudorese;
6. Taquicardia;
7. Dor na mandíbula;
8. Dor ou pressão no tórax;
9. Náusea e vômitos;
10. Dor por mais de 30 minutos.
Infarto Agudo do Miocárdio - IAM
Infarto Agudo do Miocárdio - IAM
O Suporte Básico de Vida (SBV) consiste no pilar do atendimento ao paciente ou
vítima em parada cardiorrespiratória, com o objetivo de manter oxigenação e,
principalmente, perfusão dos órgãos vitais por meio de manobras contínuas.
Suporte Básico de Vida
Suporte Básico de Vida
Posição do Corpo
Atender a Vítima
Avaliar a Vítima
O que informar para o Serviço de Emergência?
❖ Seu nome e o número do telefone de onde você está chamando;
❖ O nome de outras pessoas e familiares da vítimas presentes no local;
❖ O local da emergência;
❖ O número de vítimas que necessitam de ajuda;
❖ O que exatamente aconteceu com a vítima;
❖ Circunstâncias especiais encontradas no local;
❖ Condições especiais de socorro;
❖ Número de seguro de vida da vítima;
❖ Os procedimentos de primeiros socorros aplicados à vítima;
❖ Condições de segurança ou perigos presentes no local da emergência.
Chamar o Resgate
Compromisso Visível do Cipeiro
Você sabe o que
significa, de fato, ser
um CIPEIRO? Ser um
CIPEIRO é ser...
Compromisso Visível
COMPROMETIDO: primeiro a zelar pela saúde e pela segurança dos
demais, sempre envolvido, responsabilizado e apaixonado pelo bem-estar
do outro.
INSPIRADOR: aquele que contagia os demais com a sua motivação, dá o
exemplo e incentiva comportamentos seguros entre os colaboradores.
PROATIVO: age antecipadamente, evitando ou resolvendo situações e
riscos que podem resultar em problemas futuros.
EDUCADOR: apresenta uma personalidade equilibrada, na qual as
pessoas confiam tornando-se uma referência para os demais ao passar
seus conhecimentos.
INCANSÁVEL: sempre disposto a atuar pela prevenção, eliminar
riscos e contribuir pelo bem-estar das pessoas ao seu redor.
RESPONSÁVEL: toma para si a missão de cuidar do outro, de zelar
pela segurança das pessoas e dos ambientes, de garantir que
todos possam voltar para casa em segurança.
OBSERVADOR: detentor do “olho clínico”, que enxerga além de
qualquer barreira, que antecipa situações de risco com o objetivo
da prevenção.
Agora é a sua vez!
Vocês deverão definir uma
ação concreta, que depende
unicamente dos membros da
CIPA, para cumprir com cada
definição de Cipeiro.
COMPROMETIDO
INSPIRADOR
PROATIVO
EDUCADOR
INCANSÁVEL
RESPONSÁVEL
OBSERVADOR 5 min
Vamos praticar a Segurança?
Cipeiro, agora é sua vez de praticar o que
aprendido…
Vamos Praticar a Segurança?
Depois de algumas horas de treinamento, não existe o melhor método para
firmar o que foi aprendido a não ser na prática. Com isso, antes de realmente
exercer a sua função como CIPEIRO, preparamos para você um Material Extra da
CIPA 2022:
Material Extra CIPA NA EMPRESA 2022
TE DAMOS AS BOAS VINDAS AO TIME
DA CIPA...

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

TREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
TREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHOTREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
TREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHORodrigo Camilo Araujo
 
Aula - NR 06 - EPI.ppt
Aula - NR 06 - EPI.pptAula - NR 06 - EPI.ppt
Aula - NR 06 - EPI.pptCristian Briet
 
Treinamento acidente de trabalho mecnil geral
Treinamento acidente de trabalho mecnil geralTreinamento acidente de trabalho mecnil geral
Treinamento acidente de trabalho mecnil geralYthia Karla
 
Treinamento PPR - Proteção respiratória
Treinamento PPR - Proteção respiratóriaTreinamento PPR - Proteção respiratória
Treinamento PPR - Proteção respiratóriaClaudio Cesar Pontes ن
 
Treinamento nr34 trabalho a quente novo
Treinamento nr34 trabalho a quente novoTreinamento nr34 trabalho a quente novo
Treinamento nr34 trabalho a quente novoMarciel Bernardes
 
treinamento nr 18
treinamento nr 18treinamento nr 18
treinamento nr 18pwolter
 
Treinamento em Altura NR - 35.ppt
Treinamento em Altura NR - 35.pptTreinamento em Altura NR - 35.ppt
Treinamento em Altura NR - 35.pptEmersonluizNeves1
 
Treinamento Trabalho em Altura - Atualizado 2023
Treinamento Trabalho em Altura - Atualizado 2023Treinamento Trabalho em Altura - Atualizado 2023
Treinamento Trabalho em Altura - Atualizado 2023José Valfrido
 
TREINAMENTO DE EPI NR 06
TREINAMENTO DE EPI NR 06TREINAMENTO DE EPI NR 06
TREINAMENTO DE EPI NR 06Fabio Sousa
 
Cipa - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Cipa - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesCipa - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Cipa - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesDay Vasconcellos
 
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual
NR 6 - Equipamento de Proteção IndividualNR 6 - Equipamento de Proteção Individual
NR 6 - Equipamento de Proteção Individualemanueltstegeon
 
Integração de Segurança do Trabalho 2012
Integração de Segurança do Trabalho 2012Integração de Segurança do Trabalho 2012
Integração de Segurança do Trabalho 2012proftstsergioetm
 

Mais procurados (20)

Nr 6 treinamento
Nr 6 treinamentoNr 6 treinamento
Nr 6 treinamento
 
Treinamento nr 12
Treinamento nr 12Treinamento nr 12
Treinamento nr 12
 
TREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
TREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHOTREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
TREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
 
Aula - NR 06 - EPI.ppt
Aula - NR 06 - EPI.pptAula - NR 06 - EPI.ppt
Aula - NR 06 - EPI.ppt
 
NR 5
NR 5NR 5
NR 5
 
Treinamento acidente de trabalho mecnil geral
Treinamento acidente de trabalho mecnil geralTreinamento acidente de trabalho mecnil geral
Treinamento acidente de trabalho mecnil geral
 
Treinamento NR 18 .pptx
Treinamento NR 18  .pptxTreinamento NR 18  .pptx
Treinamento NR 18 .pptx
 
Treinamento NR-12
Treinamento NR-12Treinamento NR-12
Treinamento NR-12
 
Nr 12
Nr 12Nr 12
Nr 12
 
Treinamento pta
Treinamento ptaTreinamento pta
Treinamento pta
 
Treinamento PPR - Proteção respiratória
Treinamento PPR - Proteção respiratóriaTreinamento PPR - Proteção respiratória
Treinamento PPR - Proteção respiratória
 
Treinamento nr34 trabalho a quente novo
Treinamento nr34 trabalho a quente novoTreinamento nr34 trabalho a quente novo
Treinamento nr34 trabalho a quente novo
 
treinamento nr 18
treinamento nr 18treinamento nr 18
treinamento nr 18
 
Treinamento em Altura NR - 35.ppt
Treinamento em Altura NR - 35.pptTreinamento em Altura NR - 35.ppt
Treinamento em Altura NR - 35.ppt
 
Treinamento Trabalho em Altura - Atualizado 2023
Treinamento Trabalho em Altura - Atualizado 2023Treinamento Trabalho em Altura - Atualizado 2023
Treinamento Trabalho em Altura - Atualizado 2023
 
TREINAMENTO DE EPI NR 06
TREINAMENTO DE EPI NR 06TREINAMENTO DE EPI NR 06
TREINAMENTO DE EPI NR 06
 
Cipa - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Cipa - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesCipa - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Cipa - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
 
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual
NR 6 - Equipamento de Proteção IndividualNR 6 - Equipamento de Proteção Individual
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual
 
Nr 35 protemar
Nr 35 protemarNr 35 protemar
Nr 35 protemar
 
Integração de Segurança do Trabalho 2012
Integração de Segurança do Trabalho 2012Integração de Segurança do Trabalho 2012
Integração de Segurança do Trabalho 2012
 

Semelhante a Treinamento formação de CIPA - 2022 - ATUALIZADO.pptx

nr-05-atualizada-2021-1-1.pdf
nr-05-atualizada-2021-1-1.pdfnr-05-atualizada-2021-1-1.pdf
nr-05-atualizada-2021-1-1.pdfVixIndustria
 
nr-05-atualizada-2021-1-1.pdf nxnxnxnnxks
nr-05-atualizada-2021-1-1.pdf nxnxnxnnxksnr-05-atualizada-2021-1-1.pdf nxnxnxnnxks
nr-05-atualizada-2021-1-1.pdf nxnxnxnnxksHugoRossoniFellipe
 
4 - Nr-05-atualizada-2021.pdf
4 - Nr-05-atualizada-2021.pdf4 - Nr-05-atualizada-2021.pdf
4 - Nr-05-atualizada-2021.pdfssuser7dc52d
 
03-AULA HST_ (CIPA) 18-08-23-2.pdf
03-AULA HST_ (CIPA) 18-08-23-2.pdf03-AULA HST_ (CIPA) 18-08-23-2.pdf
03-AULA HST_ (CIPA) 18-08-23-2.pdfAlcantaraNegocio
 
TREINAMENTO DA CIPA VOLTADO AO PUBLICO PROFISSIONAL QUE ESTÃO EM FORMAÇÃO PAR...
TREINAMENTO DA CIPA VOLTADO AO PUBLICO PROFISSIONAL QUE ESTÃO EM FORMAÇÃO PAR...TREINAMENTO DA CIPA VOLTADO AO PUBLICO PROFISSIONAL QUE ESTÃO EM FORMAÇÃO PAR...
TREINAMENTO DA CIPA VOLTADO AO PUBLICO PROFISSIONAL QUE ESTÃO EM FORMAÇÃO PAR...RobertoMiranda308799
 
file-177091-formacao-cipeiro-7-modulos-20160520-174259.ppt
file-177091-formacao-cipeiro-7-modulos-20160520-174259.pptfile-177091-formacao-cipeiro-7-modulos-20160520-174259.ppt
file-177091-formacao-cipeiro-7-modulos-20160520-174259.pptWALTERJOSEMOREIRA
 
TREINAMENTO-CIPA-ATUALIZACAO-28-12-22_ QPLAN -GATES.pptx
TREINAMENTO-CIPA-ATUALIZACAO-28-12-22_ QPLAN -GATES.pptxTREINAMENTO-CIPA-ATUALIZACAO-28-12-22_ QPLAN -GATES.pptx
TREINAMENTO-CIPA-ATUALIZACAO-28-12-22_ QPLAN -GATES.pptxRAConsultoria1
 
TREINAMENTO-CIPA-ATUALIZACAO-28-12-22_.pptx
TREINAMENTO-CIPA-ATUALIZACAO-28-12-22_.pptxTREINAMENTO-CIPA-ATUALIZACAO-28-12-22_.pptx
TREINAMENTO-CIPA-ATUALIZACAO-28-12-22_.pptxThiagoLevy7
 
TREINAMENTO-CIPA-ATUALIZACAO-28-12-22_1cf03f8e360d420f9bacd42e2fc7bf88.pptx
TREINAMENTO-CIPA-ATUALIZACAO-28-12-22_1cf03f8e360d420f9bacd42e2fc7bf88.pptxTREINAMENTO-CIPA-ATUALIZACAO-28-12-22_1cf03f8e360d420f9bacd42e2fc7bf88.pptx
TREINAMENTO-CIPA-ATUALIZACAO-28-12-22_1cf03f8e360d420f9bacd42e2fc7bf88.pptxTiagoMartins246585
 
Norma regulamentador 5
Norma regulamentador 5Norma regulamentador 5
Norma regulamentador 5scardosom
 
Cipa nr 5
Cipa   nr 5Cipa   nr 5
Cipa nr 5jefete
 
cipa-140225100731-phpapp02.pptx
cipa-140225100731-phpapp02.pptxcipa-140225100731-phpapp02.pptx
cipa-140225100731-phpapp02.pptxSueliPereira47
 

Semelhante a Treinamento formação de CIPA - 2022 - ATUALIZADO.pptx (20)

nr-05-atualizada-2021-1-1.pdf
nr-05-atualizada-2021-1-1.pdfnr-05-atualizada-2021-1-1.pdf
nr-05-atualizada-2021-1-1.pdf
 
nr-05-atualizada-2021-1-1.pdf nxnxnxnnxks
nr-05-atualizada-2021-1-1.pdf nxnxnxnnxksnr-05-atualizada-2021-1-1.pdf nxnxnxnnxks
nr-05-atualizada-2021-1-1.pdf nxnxnxnnxks
 
4 - Nr-05-atualizada-2021.pdf
4 - Nr-05-atualizada-2021.pdf4 - Nr-05-atualizada-2021.pdf
4 - Nr-05-atualizada-2021.pdf
 
03-AULA HST_ (CIPA) 18-08-23-2.pdf
03-AULA HST_ (CIPA) 18-08-23-2.pdf03-AULA HST_ (CIPA) 18-08-23-2.pdf
03-AULA HST_ (CIPA) 18-08-23-2.pdf
 
TREINAMENTO DA CIPA VOLTADO AO PUBLICO PROFISSIONAL QUE ESTÃO EM FORMAÇÃO PAR...
TREINAMENTO DA CIPA VOLTADO AO PUBLICO PROFISSIONAL QUE ESTÃO EM FORMAÇÃO PAR...TREINAMENTO DA CIPA VOLTADO AO PUBLICO PROFISSIONAL QUE ESTÃO EM FORMAÇÃO PAR...
TREINAMENTO DA CIPA VOLTADO AO PUBLICO PROFISSIONAL QUE ESTÃO EM FORMAÇÃO PAR...
 
Cipa atual 2012
Cipa atual 2012Cipa atual 2012
Cipa atual 2012
 
curso-cipa-alex.ppt
curso-cipa-alex.pptcurso-cipa-alex.ppt
curso-cipa-alex.ppt
 
Nr 5 cipa
Nr 5 cipaNr 5 cipa
Nr 5 cipa
 
file-177091-formacao-cipeiro-7-modulos-20160520-174259.ppt
file-177091-formacao-cipeiro-7-modulos-20160520-174259.pptfile-177091-formacao-cipeiro-7-modulos-20160520-174259.ppt
file-177091-formacao-cipeiro-7-modulos-20160520-174259.ppt
 
TREINAMENTO-CIPA-ATUALIZACAO-28-12-22_ QPLAN -GATES.pptx
TREINAMENTO-CIPA-ATUALIZACAO-28-12-22_ QPLAN -GATES.pptxTREINAMENTO-CIPA-ATUALIZACAO-28-12-22_ QPLAN -GATES.pptx
TREINAMENTO-CIPA-ATUALIZACAO-28-12-22_ QPLAN -GATES.pptx
 
TREINAMENTO-CIPA-ATUALIZACAO-28-12-22_.pptx
TREINAMENTO-CIPA-ATUALIZACAO-28-12-22_.pptxTREINAMENTO-CIPA-ATUALIZACAO-28-12-22_.pptx
TREINAMENTO-CIPA-ATUALIZACAO-28-12-22_.pptx
 
TREINAMENTO-CIPA-ATUALIZACAO-28-12-22_1cf03f8e360d420f9bacd42e2fc7bf88.pptx
TREINAMENTO-CIPA-ATUALIZACAO-28-12-22_1cf03f8e360d420f9bacd42e2fc7bf88.pptxTREINAMENTO-CIPA-ATUALIZACAO-28-12-22_1cf03f8e360d420f9bacd42e2fc7bf88.pptx
TREINAMENTO-CIPA-ATUALIZACAO-28-12-22_1cf03f8e360d420f9bacd42e2fc7bf88.pptx
 
Curso cipa novo
Curso cipa novoCurso cipa novo
Curso cipa novo
 
Curso de cipa
Curso de cipa Curso de cipa
Curso de cipa
 
Nr 05 - cipa
Nr   05 - cipaNr   05 - cipa
Nr 05 - cipa
 
Norma regulamentador 5
Norma regulamentador 5Norma regulamentador 5
Norma regulamentador 5
 
Cipa nr 5
Cipa   nr 5Cipa   nr 5
Cipa nr 5
 
Cipa nr5
Cipa nr5Cipa nr5
Cipa nr5
 
Apresentação cipa
Apresentação cipaApresentação cipa
Apresentação cipa
 
cipa-140225100731-phpapp02.pptx
cipa-140225100731-phpapp02.pptxcipa-140225100731-phpapp02.pptx
cipa-140225100731-phpapp02.pptx
 

Treinamento formação de CIPA - 2022 - ATUALIZADO.pptx

  • 1. TREINAMENTO DE CIPA - NR 05 INSTRUTOR: Francisco Eduardo de Oliveira Maciel Engenheiro de Segurança do Trabalho Assessor Técnico de Brigada de Incêndio Perito Judicial Ergonomista Fone: (85) 99654-3790 E-mail: start.ceara@gmail.com Site: www.startceara.com.br
  • 2. Índice 01. Módulo I 02. Módulo II 04. Módulo IV 05. Praticando o Aprendizado 03. Módulo III
  • 3. Módulo I Introdução da CIPA e Legislação
  • 4. DO OBJETIVO 5.1.1 Esta norma regulamentadora - NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. 5.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter CIPA.
  • 6. DA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO 5.4.1 A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos. (a nova alteração do dia 03/01/2022 diz que continua com a constituição da CIPA Por Estabelecimento. O dimensionamento da CIPA (Quadro I) é realizado através do Grau de Risco estabelecido na NR 04, acabando com os grupos. Aparentemente as empresas que estavam dispensada, deverão constituir CIPA).
  • 7. DA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO 5.4.2 A CIPA das organizações que operem em regime sazonal devem ser dimensionadas tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecido o Quadro I desta NR (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022). 5.4.3 Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados. 5.4.4 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
  • 8. DA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO 5.4.5 A organização designará dentre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o vice-presidente. 5.4.6 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
  • 9. DA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO 5.4.7 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. 5.4.8 A organização deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA. 5.4.9 Quando solicitada, a organização encaminhará a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, podendo ser em meio eletrônico, ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante, no prazo de até 10 (dez) dias. (a nova alteração do dia 03/01/2022 tem permitido comunicação ao sindicato do término da eleição da CIPA por meio eletrônico).
  • 10. DA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO 5.4.10 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento. 5.4.11 É vedada à organização, em relação ao integrante eleito da CIPA: a) a alteração de suas atividades normais na organização que prejudique o exercício de suas atribuições; e b) a transferência para outro estabelecimento, sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do art. 469 da CLT.
  • 11. DA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO 5.4.12 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. 5.4.12.1 O término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA (a nova alteração do dia 03/01/2022 tornou explicito a extinção da CIPA pelo término do contrato por tempo determinado).
  • 12. DA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO 5.4.13 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora N° 4 (NR-4), a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva (a nova alteração do dia 03/01/2022 trouxe alteração na nomenclatura de “Designado da CIPA” para “Representante da Organização”. O Representante da Organização somente será designado quando a empresa não tiver SESMT).
  • 13. DA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO 5.4.13.1 No caso de atendimento pelo SESMT, este deverá desempenhar as atribuições da CIPA. (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022). 5.4.13.2 O microempreendedor individual - MEI está dispensado de nomear o representante da NR-5. (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022). 5.4.14 A nomeação de empregado como representante da NR-5 e sua forma de atuação devem ser formalizadas anualmente pela organização. (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
  • 15. DA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO 5.4.15 A nomeação de empregado como representante da NR-5 não impede o seu ingresso na CIPA, quando da sua constituição, seja como representante do empregador ou como dos empregados. (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022). DAS ATRIBUIÇÕES 5.3.1 A CIPA terá por atribuição: a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização (a nova alteração do dia 03/01/2022 trouxe o cumprimento da nova NR1 – GRO/PGR);
  • 16. DAS ATRIBUIÇÕES 5.3.1 A CIPA terá por atribuição: b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-1, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver (a nova alteração do dia 03/01/2022 fala que a nova NR permite o uso de outra técnica ou ferramenta apropriada, à escolha da CIPA, sem ordem de preferência, substituindo o Mapa de Risco);
  • 17. DAS ATRIBUIÇÕES 5.3.1 A CIPA terá por atribuição: c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho; e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022);
  • 18. DAS ATRIBUIÇÕES 5.3.1 A CIPA terá por atribuição: f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados (a nova alteração do dia 03/01/2022 retirou a frase: “em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador”); g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
  • 19. DAS ATRIBUIÇÕES 5.3.1 A CIPA terá por atribuição: h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
  • 21. DO FUNCIONAMENTO 5.3.2 Cabe à organização: a) proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho; b) permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da CIPA (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022); e c) fornecer à CIPA, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
  • 22. DO FUNCIONAMENTO 5.3.2 Cabe à organização: 5.3.3 Cabe aos trabalhadores indicar à CIPA, ao SESMT e à organização situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho. 5.3.4 Cabe ao Presidente da CIPA: a) convocar os membros para as reuniões; e b) coordenar as reuniões, encaminhando à organização e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão.
  • 23. DO FUNCIONAMENTO 5.3.5 Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários. 5.3.6 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições de: a) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; e b) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento.
  • 25. DO TREINAMENTO 5.7.1 A organização deve promover treinamento para o representante nomeado da NR-5 e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. 5.7.1.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse.
  • 26. DO TREINAMENTO 5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens: a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção; c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos; e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • 27. DO TREINAMENTO f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022); e g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão. 5.7.3 O treinamento realizado há menos de 2 (dois) anos contados da conclusão do curso pode ser aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1 (a nova alteração do dia 03/01/2022 diz que há liberação do aproveitamento do treinamento anterior quando inferior a 2 anos na mesma organização);
  • 28. DO TREINAMENTO 5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de: a) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1 (a nova alteração do dia 03/01/2022 diz que a carga horária é atribuída pelo Grau de Risco da empresa); b) 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2 (a nova alteração do dia 03/01/2022 diz que a carga horária é atribuída pelo Grau de Risco da empresa);
  • 29. DO TREINAMENTO c) 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3 (a nova alteração do dia 03/01/2022 diz que a carga horária é atribuída pelo Grau de Risco da empresa); e d) 20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4 (a nova alteração do dia 03/01/2022 diz que a carga horária é atribuída pelo Grau de Risco da empresa). 5.7.4.1 A carga horária do treinamento deve ser distribuída em no máximo 8 (oito) horas diárias.
  • 30. DO TREINAMENTO 5.7.4.2 Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do treinamento: a) 4 (quatro) horas para estabelecimentos de grau de risco 2 (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022); e b) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4 (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
  • 31. DO TREINAMENTO 5.7.4.3 A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do representante nomeado da NR-5 podem ser realizadas integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial, nos termos da NR-1 (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022). 5.7.4.4 O treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve contemplar os riscos específicos do estabelecimento nos termos do subitem 5.7.2 (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022). 5.7.4.5 O integrante do SESMT fica dispensado do treinamento da CIPA (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
  • 33. DO PROCESSO ELEITORAL 5.5.1 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. 5.5.1.1 A organização deve comunicar, com antecedência, podendo ser por meio eletrônico, com confirmação de entrega, o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante (a nova alteração do dia 03/01/2022 diz que é permitida a comunicação ao sindicato do início do processo de eleição da CIPA por meio eletrônico).
  • 34. DO PROCESSO ELEITORAL 5.5.2 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros a comissão eleitoral, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. 5.5.2.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a comissão eleitoral será constituída pela organização. 5.5.3 O processo eleitoral deve observar as seguintes condições: a) publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;
  • 35. DO PROCESSO ELEITORAL b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 (quinze) dias corridos; c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante em meio físico ou eletrônico (a nova alteração do dia 03/01/2022 permite o fornecimento de comprovante de inscrição em meio físico ou eletrônico); d) garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos; e) publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;
  • 36. DO PROCESSO ELEITORAL f) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; g) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados do estabelecimento; h) voto secreto; i) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da organização e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos; e j) organização da eleição por meio de processo que garanta tanto a segurança do sistema como a confidencialidade e a precisão do registro dos votos.
  • 37. DO PROCESSO ELEITORAL 5.5.4 Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados (a nova alteração do dia 03/01/2022 diz que não atingindo o quórum de 50% dos funcionários registrados fica estabelecido a prorrogação do período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados);
  • 38. DO PROCESSO ELEITORAL 5.5.4.1 Constatada a participação inferior a um terço dos empregados no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será considerada válida com a participação de qualquer número de empregados (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022). 5.5.4.2 A prorrogação referida nos subitens 5.5.4 e 5.5.4.1 deve ser comunicada ao sindicato da categoria profissional preponderante (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
  • 39. DO PROCESSO ELEITORAL 5.5.5 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada de inspeção do trabalho, até 30 (trinta) dias após a data da divulgação do resultado da eleição da CIPA. 5.5.5.1 Compete à autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso.
  • 40. DO PROCESSO ELEITORAL 5.5.5.2 Em caso de anulação somente da votação, a organização convocará nova votação no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores (a nova alteração do dia 03/01/2022 diz que a dilatação do prazo da empresa em Convocar nova reunião em caso de anulação pelo MTb) 5.5.5.3 Nos demais casos, a decisão da autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho determinará os atos atingidos, as providências, e os prazos a serem adotados, atendidos os prazos previstos nesta NR (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022). 5.5.5.4 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.
  • 41. DO PROCESSO ELEITORAL 5.5.6 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes os candidatos mais votados. 5.5.7 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. 5.5.8 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.
  • 43. DO CONTRATANTE E CONTRATADO 5.8 CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços: 5.8.1 A organização de prestação de serviços deve constituir CIPA centralizada quando o número total de seus empregados na Unidade da Federação se enquadrar no Quadro I desta NR (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022). 5.8.1.1 Quando a organização contratada para prestação de serviços a terceiros exercer suas atividades em estabelecimento de contratante enquadrado em grau de riscos 3 ou 4 e o número total de seus empregados no estabelecimento da contratante se enquadrar no Quadro I desta NR, deve constituir CIPA própria neste estabelecimento, considerando o grau de risco da contratante (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
  • 44. DO CONTRATANTE E CONTRATADO 5.8 CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços: 5.8.1.1.1 A organização contratada está dispensada da constituição da CIPA própria no caso de prestação de serviços a terceiros com até 180 (centro e oitenta) dias de duração (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022). 5.8.1.2 O número total de empregados da organização contratada para prestação de serviços, para efeito de dimensionamento da CIPA centralizada, deve desconsiderar os empregados alcançados por CIPA própria (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
  • 45. DO CONTRATANTE E CONTRATADO 5.8.2 A organização contratada para prestação de serviços, quando desobrigada de constituir CIPA própria, deve nomear um representante da NR-5 para cumprir os objetivos desta NR se possuir 5 (cinco) ou mais empregados no estabelecimento da contratante (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022). 5.8.2.1 A nomeação de representante da NR-5 em estabelecimento onde há empregado membro de CIPA centralizada é dispensada (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
  • 46. DO CONTRATANTE E CONTRATADO 5.8.2.2 O estabelecido no subitem 5.8.2 não exclui o disposto no subitem 5.4.13 quanto ao estabelecimento sede da organização contratada para a prestação de serviços (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022). 5.8.2.3 A nomeação do representante da organização contratada para a prestação de serviços deve ser feita entre os empregados que exercem suas atividades no estabelecimento (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
  • 47. DO CONTRATANTE E CONTRATADO 5.8.3 A organização contratada para a prestação de serviços deve garantir que a CIPA centralizada mantenha interação entre os estabelecimentos nos quais possua empregados (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022). 5.8.3.1 A organização deve garantir a participação dos representantes nomeados da NR- 5 nas reuniões da CIPA centralizada (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
  • 48. DO CONTRATANTE E CONTRATADO 5.8.3.2 A organização deve dar condições aos integrantes da CIPA centralizada de atuarem nos estabelecimentos que não possuem representante nomeado da NR-5, atendido o disposto no subitem 5.6.2 (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022). 5.8.4 O representante nomeado da NR-5 das organizações contratadas para a prestação de serviço deve participar de treinamento de acordo com o grau de risco da contratante (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
  • 49. DO CONTRATANTE E CONTRATADO 5.8.5 A CIPA da prestadora de serviços a terceiros constituída nos termos do subitem 5.8.1.1 será considerada encerrada, para todos os efeitos, quando encerradas as suas atividades no estabelecimento (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022). 5.8.6 A organização contratante deve exigir da organização prestadora de serviços a nomeação do representante da NR-5 prevista no subitem 5.8.2 (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
  • 50. DO CONTRATANTE E CONTRATADO 5.8.7 A contratante deve convidar a contratada para participar da reunião da CIPA da contratante, com a finalidade de integrar as ações de prevenção, sempre que as organizações atuarem em um mesmo estabelecimento (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022). 5.8.7.1 A contratada deve indicar um representante da CIPA ou o representante nomeado da NR-5 para participar da reunião da CIPA da contratante (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
  • 52. DAS REUNIÕES 5.6.1 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. 5.6.1.1 A critério da CIPA, nas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, graus de risco 1 e 2, as reuniões poderão ser bimestrais (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022). 5.6.2 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas na organização, preferencialmente de forma presencial, podendo a participação ocorrer de forma remota (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
  • 53. DAS REUNIÕES 5.6.2.1 A data e horário das reuniões serão acordadas entre os seus membros observando os turnos e as jornadas de trabalho. 5.6.3 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes. 5.6.3.1 As atas das reuniões devem ser disponibilizadas a todos os integrantes da CIPA, podendo ser por meio eletrônico (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
  • 54. DAS REUNIÕES 5.6.3.2 As deliberações e encaminhamentos das reuniões da CIPA devem ser disponibilizadas a todos os empregados em quadro de aviso ou por meio eletrônico (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022). 5.6.4 As reuniões extraordinárias devem ser realizadas quando: a) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; ou b) houver solicitação de uma das representações.
  • 55. DAS REUNIÕES 5.6.5 Para cada reunião ordinária ou extraordinária, os membros da CIPA designarão o secretário responsável por redigir a ata (a nova alteração do dia 03/01/2022 diz que foi retirada a indicação do secretário e vice-secretário. A redação da ATA será feita por indicação na Reunião). 5.6.6 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
  • 56. DAS REUNIÕES 5.6.7 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião. 5.6.7.1 Caso não existam mais suplentes, durante os primeiros 6 (seis) meses do mandato, a organização deve realizar eleição extraordinária para suprir a vacância, que somente será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos trabalhadores (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022). 5.6.7.1.1 Os prazos da eleição extraordinária serão reduzidos à metade dos prazos previstos no processo eleitoral desta NR.
  • 57. DAS REUNIÕES 5.6.7.1.2 As demais exigências estabelecidas para o processo eleitoral devem ser atendidas. 5.6.7.2 No caso de afastamento definitivo do presidente, a organização indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. 5.6.7.3 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.
  • 58. DAS REUNIÕES 5.6.7.4 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão. 5.6.7.5 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse. 5.6.8 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. 5.6.8.1 Não havendo consenso, a CIPA deve regular o procedimento de votação e o pedido de reconsideração da decisão (a nova alteração do dia 03/01/2022 diz que foi concedido a própria CIPA o direito de regular o procedimento de votação e o pedido de reconsideração da decisão).
  • 60. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.9.1 A contratante adotará medidas para que as contratadas, suas CIPA, os representantes nomeados da NR-5 e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de prevenção, em conformidade com o Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR 1. 5.9.2 Toda a documentação referente à CIPA deve ser mantida no estabelecimento à disposição da inspeção do trabalho pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos. 5.9.3 Em havendo alteração do grau de risco do estabelecimento, o redimensionamento deve ser efetivado na próxima eleição (NOVA ALTERAÇÃO DO DIA 03/01/2022).
  • 61. Módulo II Estudo dos Riscos do Ambiente de Trabalho e Medidas de Prevenção
  • 62.
  • 63. Em apenas dois anos, os processos envolvendo acidentes de trabalho na Bahia subiram 273%. Em 2014 foram 1.986 ações ajuizadas, 3618 em 2015, já em 2016 elas totalizaram 5.437. Para conter o avanço desses números, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) aderiu ao movimento Abril Verde, que busca conscientizar e incentivar medidas de prevenção de acidentes do trabalho. Para chamar a atenção da sociedade baiana para o tema, os prédios do TRT da Bahia estão iluminados em tons de verde. Fonte: //https://www.trt5.jus.br/noticias/dia- das-vitimas-acidente-trabalho- desembargador-chama-atencao-para- precarizacao-ambiente Resumo da reportagem Dia das Vítimas de Acidente de Trabalho: desembargador chama a atenção para precarização do ambiente de trabalho. Acidentes de trabalho cresceram 273% em 2 anos! A IMPORTÂNCIA DE PREVENIR ACIDENTES DE TRABALHO
  • 64. TODOS OS ACIDENTES PODEM SER EVITADOS! Os acidentes do trabalho podem gerar consequências irreversíveis! IMPACTO SOCIAL
  • 65. IMPACTO ECONÔMICO PREVENIR ACIDENTES É PRESERVAR VIDAS
  • 66.
  • 68. Principais NRs ❖ NR – 1 PGR-GRO; ❖ NR – 4 SESMT; ❖ NR – 5 CIPA; ❖ NR – 6 EPI; ❖ NR – 7 PCMSO; ❖ NR – 9 PPRA; ❖ NR – 11 TRANSP. ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS; ❖ NR – 12 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; ❖ NR – 17 ERGONOMIA; ❖ NR – 23 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO; ❖ NR – 26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA.
  • 70. Os Briefings de Segurança Tem como objetivo conscientizar a todos os colaboradores sobre a prevenção de acidentes de trabalho no site, consolidar as melhores práticas para trabalhar com segurança e as lições aprendidas em ocorrências que aconteceram na companhia. Como funciona? ❖ Essa prática conta com 5 minutos para falarmos de segurança antes do início de nossas atividades; ❖ É obrigatória a participação de todos os colaboradores; ❖ O Briefing deve ser realizado diariamente e em todos os turnos; ❖ Todos devem evidenciar a participação através da assinatura da lista de presença; ❖ Compartilhe experiências pessoais atreladas ao tema para enriquecer esse momento de segurança; ❖ Preste atenção, mantenha escuta ativa durante a execução do conteúdo.
  • 71. Os Briefings de Segurança DINÂMICA DA CRIAÇÃO DE BRIEFINGS... Neste momento do treinamento queremos que cada um de vocês exercite sua capacidade para criar Briefings de Segurança. Cada participante terá o prazo de 2 minutos para escolher um tema e com ele criar um Briefing de Segurança. Lembrando que deverá conter uma aplicação de aprendizado seguro no Briefing a ser criado.
  • 72. Plano de Ação e Gestão da CIPA
  • 73. Plano de Ação Gestão CIPA DESENVOLVER CALENDÁRIO DE AÇÕES Um CIPEIRO é o Embaixador da Segurança, com habilidades de influenciar trabalhadores e empregadores a se unirem em prol de um bem comum: Voltarmos para casa bem! Acreditamos que um CIPEIRO pode ir muito além do que uma simples função obrigatória em um comitê estabelecido por uma norma. Podem ser mais do que uma estabilidade de emprego, uma indicação de última hora para preencher um lugar que ninguém queria.
  • 74. Plano de Ação Gestão CIPA Muitas vezes a CIPA não avança em seus objetivos devido as crenças limitantes e dominantes que por muito tempo foram ignoradas. Você certamente deverá conhecer algumas ❖ CIPA é cabide de emprego; ❖ Não temos dinheiro suficiente; ❖ As pessoas não nos ouvem; ❖ Sempre foi assim; ❖ Já vi de tudo aqui; ❖ Só estamos aqui para cumprir a lei; ❖ Estamos a 500 dias sem acidentes com afastamento, para que nos preocupar? Você já ouviu algo assim?
  • 75. Plano de Ação Gestão CIPA Ressignificar É olhar de dentro para fora. É encontrar novidade no que a gente vê todo dia. É saber que as coisas mudam tanto quanto as pessoas. É recriar o que um dia foi criado. É a própria regra. É saber lidar com o novo. É perceber que tem um pouco da gente em tudo o que a gente faz. É um exercício de autoconhecimento. É um ato de extrema liberdade em que a gente pinta o mundo à nossa volta do jeito que a gente vê. João Doederlein Neste dia tão especial, nosso desejo é de RESSIGNIFICAR o que é trabalhar na CIPA. O maior significado de Segurança é CUIDADO. Porque não trazer o cuidado, o olhar para o lado, a gentileza e dedicação para uma atitude tão nobre que deveria ser o de fazer parte da CIPA.
  • 76. Plano de Ação Gestão CIPA Quais seriam as características de uma Pessoa Influente e Inspiradora? A influência e inspiração, só podem vir de pessoas que possuem uma crença/convicção maior que elas mesmas. Elas acreditam no que estão fazendo, sabem da importância do papel que desempenham, vão persistir e sua resiliência irá quebrar qualquer resistência. A maior função de um CIPEIRO é Influenciar para inspirar!
  • 77. Módulo III Metodologia e Análise de Investigação de Acidentes
  • 78. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada 15 segundos, 115 trabalhadores sofrem um acidente laboral. Nesse mesmo curto espaço de tempo, 1 trabalhador morre de acidente ou doenças relacionadas com o trabalho, número extremamente preocupante. O Impacto da Segurança do Trabalho
  • 80.
  • 81. Investigação de Acidente Investigação dos acidentes é a maneira pela qual o programa de segurança do trabalho procura informações, estuda e pesquisa as causas dos acidentes ocorridos e propõe medidas corretivas para a eliminação dessas causas. Por se constituir em uma das mais importantes atividades do SESMT e da CIPA, as investigações de segurança devem ser processadas de maneira objetiva, baseando-se somente nos fatos, livres de quaisquer implicações disciplinares. Todos os acidentes são de real importância, independente da sua gravidade, pois é através da análise de cada ocorrência que se chegará a conclusões que impedirão acidentes com maior prejuízos.
  • 82. Investigação de Acidente ❖ Visão geral do ocorrido; ❖ Reúne dados do acidentado; ❖ Reúne dados da empresa. OBJETIVO: Verificação de medidas a serem tomadas, NÃO achar culpados, mas identificar a causa raiz e evitar que ocorra novamente.
  • 83. Investigação de Acidente Definição De acordo com alínea “1” do item 5.16, da Portaria 3214 do MTE, compete à CIPA investigar ou participar, com o SESMT, da investigação dos acidentes.
  • 84. Investigação de Acidente PROCEDIMENTOS PARA INVESTIGAÇÃO? ❖ Coleta de Dados; ❖ Registro; ❖ Análise dos fatos; ❖ Proposição de medidas; ❖ Verificação dos Resultados.
  • 85. Investigação de Acidente CONDIÇÃO INSEGURA São os riscos ambientais que comprometem a segurança do trabalhador, como falhas, defeitos, etc. ATOS INSEGURO São os atos praticados, consciente ou inconscientemente, pelo trabalhador e que podem provocar acidentes.
  • 86. Investigação de Acidente AGENTE DA LESÃO TIPOS DE ACIDENTE LOCALIZAÇÃO DA LESÃO É aquilo que em contato com a pessoa, determina a lesão. A lesão – e a sede da lesão, isto é, a parte do corpo onde ela se localiza – é o ponto inicial para análise: em seguida, procura-se saber o que causou, isto é, o agente da lesão. É a maneira como as pessoas sofrem a lesão: ❖ Batida contra; ❖ Prensagem entre; ❖ Esforço excessivo ou mau jeito; ❖ Exposição a temperatura extrema. É a indicação da sede (parte do corpo), onde ocorreu a lesão.
  • 87. É o objetivo, substância ou movimento do corpo que diretamente provocou a lesão: ❖ Máquinas; ❖ Ferramentas; ❖ Piso, passagens; ❖ Veículos; ❖ Equipamentos; ❖ Materiais; ❖ Temperaturas extremas, fogo. Investigação de Acidente
  • 88. Investigação de Acidente INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARCIAL Não causa afastamento do acidentado, correspondendo, portanto a lesão sem perda de tempo. TEMPO COMPUTADO É o tempo contado em dias perdidos por incapacidade temporária total ou dias debitados por morte ou incapacidade permanente total ou parcial. PREJUÍZO MATERIAL É o prejuízo decorrente de danos materiais e outros ônus resultantes de acidentes do trabalho.
  • 89. Todo acidente deve ser investigado!!!
  • 90. Investigação de Acidente ACIDENTE Através desta imagem , vamos imaginar a ocorrência de um acidente em nossa operação e praticar o preenchimento do formulário de investigação, esta atividade deve ser individual
  • 91. Investigação de Acidente Através do nosso formulário padrão de investigação de acidentes iremos iniciar o preenchimento do formulário
  • 92. Investigação de Acidente Através do nosso formulário padrão de investigação de acidentes iremos identificar a causa e efeito através do método 6M
  • 93. Investigação de Acidente Através do nosso formulário padrão de investigação de acidentes iremos identificar a causa raiz através do método dos 5 porquês
  • 94. Investigação de Acidente Próxima etapa da investigação do acidente, vamos avaliar e elaborar em conjunto um plano de ação para evitar futuras ocorrências
  • 95. Investigação de Acidente Para finalizar a nossa investigação iremos descrever a conclusão da investigação do acidente.
  • 96. Processo de Investigação de Acidentes no Mercado Livre Vamos verificar como a área do SESMT se houver ou CIPA, faz as investigações dos acidentes? Reporte e Investigação de Ocorrências DINÂMICA (1h): - SEPARA EM GRUPOS E ANALISEM UMA OCORRÊNCIA DE ACIDENTE (RETIRAR DO DASH DE ACIDENTE) E DISCUTAM A ANÁLISE, CAUSA, 5PQ’S.
  • 97.
  • 99. Acidentes do trabalho Um acidente é um evento inesperado e indesejável que causa danos pessoais, materiais (danos ao patrimônio), danos financeiros e que ocorre de modo não intencional. EXEMPLOS: ❖ Colisões e quedas indesejadas; ❖ Lesões por tocar em algo afiado, quente, elétrico; ❖ Ingerir veneno; ❖ Não seguir as regras de segurança; Devem ser reportados imediatamente para a área de Safety: ❖ Data do acidente; ❖ Local do acidente; ❖ Dados dos envolvidos (Nome completo, matrícula, área, responsável direto e telefone do acidentado); ❖ Breve relato do acidente; ❖ Acidente com afastamento: Atestado Médico - Informar em até 12 horas após o acidente para abertura de CAT - Comunicado de Acidente do Trabalho; ❖ Ocorrência policial / trânsito: Boletim de Ocorrência.
  • 100. Acidentes do trabalho TÍPICO Ocorre nas dependências do NA EMPRESA em horário de expediente. ATÍPICO Também conhecido como Doença Ocupacional São os acidentes que acontecem dentro ou fora da empresa, devido ao exercício do trabalho. TRAJETO Também conhecido como itinere Casa - NA EMPRESA / NA EMPRESA - Casa
  • 101. Acidentes do trabalho O acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporário. Decreto nº 611, de 21.07.92, que regulamenta a lei nº 8213,de 24.07.91, plano de benefícios da Previdência.
  • 102. Acidentes do trabalho No aspecto prevencionista, o acidente de trabalho pode ser definido como uma ocorrência não programada, inesperada e não desejada, que interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ou lesão nos trabalhadores. Essa definição nos traz uma visão de que acidente não é só aquele que causa uma lesão no trabalhador, mas sim qualquer tipo de ocorrência inesperada, que hoje ocasiona perda de tempo, danos materiais e financeiros.
  • 103. Doença Ocupacional DOENÇA PROFISSIONAL Assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Ex.: Tendinite nos digitadores. DOENÇA DO TRABALHO Assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais no ambiente de trabalho, e com ele se relacione diretamente, e constante da relação mencionada no item anterior. Ex.: Surdez em digitadores que trabalhem em ambientes ruidosos.
  • 104. Comportamento Inseguro É o modo como o indivíduo expõe consciente ou inconsciente a riscos de acidentes. É a contribuição do próprio indivíduo ou de terceiros para a ocorrência do acidente.
  • 105. Condição Insegura É uma falha ou irregularidade do meio ambiente ou dos meios do trabalho que comprometem a segurança. ❖ Máquinas com dispositivos de segurança defeituosos ou desprovidos deles; ❖ Piso defeituoso ou impróprio; ❖ Falta de limpeza no ambiente de trabalho; ❖ Iluminação imprópria ou inadequada; ❖ Extintor descarregado ou com carga vencida.
  • 106. Conceitos Incidentes é o evento não planejado e não desejado em que não há perda de qualquer natureza. Acidentes é o evento não planejado e não desejado em que há perda de qualquer natureza (pessoal,material e ambiental). Acidente de trabalho é o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa. Incluem-se: acidentes de trajeto, doenças ocupacionais e as situações contidas na Legislação Previdenciária. Investigações indicam que 90% das Causas Raízes estão relacionadas com as atividades de trabalho e somente 10% com as condições de trabalho.
  • 107. Acidente de Trajeto É quando o colaborador sofre um acidente no percurso da sua residência para o trabalho ou do trabalho para sua residência. NÃO IMPORTANDO O meio de locomoção O caminho O QUE PODE DESCARACTERIZAR O ACIDENTE DE TRAJETO ❖ Exceder o tempo habitual - Realização do percurso além do tempo habitual; ❖ Se ocorrer uma parada entre esses dois pontos (residência/trabalho – trabalho/residência) o acidente de trajeto poderá ser descaracterizado, sendo de responsabilidade do acidentado e não da empresa; ❖ Importante: Em acidente de trajeto apresentar BO registro atendimento do SAMU/Bombeiro.
  • 108. CLASSIFICAÇÃO DE LESÃO – NA EMPRESA
  • 109. CLASSIFICAÇÃO DE LESÃO – NA EMPRESA
  • 110. Tratamos aqui de uma responsabilidade compartilhada por todos: ❖ Patrões, no apoio ao trabalho da CIPA, resposta a todas as suas solicitações e oferta de treinamentos e capacitações necessários aos seus integrantes; ❖ Sindicatos, na oferta de capacitações e orientações aos membros; ❖ Cipeiros, na permanente formação e atuação à frente dos temas de saúde e segurança dos trabalhadores. A cada setor, portanto, são atribuídos papéis e responsabilidades, numa construção coletiva do bem-estar e da saúde de todos.
  • 111. ROS (Reporte de Ocorrências de Segurança)
  • 112. Reporte de Ocorrência de Segurança OCORRÊNCIAS DE SEGURANÇA: ATO OU CONDIÇÃO INSEGURA Em nossas operações contamos com ferramentas de reporte que tem como objetivo direcionar para área de Safety e aos responsáveis do site os riscos críticos para tomada rápida de providências afim de atuar na prevenção de acidentes. Como reportar? Todos devem realizar no mínimo 1 reporte mensal, seguindo o passo a passo a seguir: ❖ Mire seu celular ou handheld e escaneie o QR Code; ❖ Preencha todas as informações do réu reporte; ❖ Aperte o botão “Enviar”.
  • 113. Reporte de Ocorrência de Segurança OCORRÊNCIAS DE SEGURANÇA: ATO OU CONDIÇÃO INSEGURA Quem pode reportar? Todos que acessem os sites do Mercado Livre. Qual o tempo para receber um feedback do meu reporte? Até 72h após o envio.
  • 116. a) Possibilita a determinação de meios preventivos antes da ocorrência de acidentes; b) Quando bem processada e envolvendo todos os que devem assumir sua parte de responsabilidade, a inspeção proporciona resultados compensadores; c) Colabora com a administração, indicando medidas a serem tomadas para evitar prejuízos e tornar o local e as condições de trabalho o mais propício possível. Inspeção de Segurança
  • 117. Inspeção geral: Realizada quando se quer ter uma visão panorâmica de todos os setores da empresa. Pode ser realizada no início do mandato da CIPA. Inspeção parcial: Realizada onde já se sabe da existência de problemas, seja por queixas dos trabalhadores ou ocorrência de doenças e acidentes do trabalho. Deve ser uma inspeção mais detalhada e criteriosa. Inspeção específica: É uma inspeção em que se procura identificar problemas ou riscos determinados. Como exemplo podemos citar o manuseio de produtos químicos, postura de trabalho, esforço físico, etc. Inspeção de Segurança
  • 118. ❖ Observação do ambiente e dos meios de trabalho; ❖ Coleta de informações; ❖ Registro de dados e elaboração do relatório; ❖ Apresentação nas reuniões da CIPA; ❖ Encaminhamento do relatório através do Presidente da CIPA; ❖ Acompanhamento da implantação das medidas recomendadas. Inspeção de Segurança
  • 119. OBSERVA: Os atos das pessoas, as condições de máquinas, equipamentos, ferramentas e o ambiente de trabalho. Inspeção de Segurança Fases da INSPEÇÃO
  • 120. CONDIÇÕES ABAIXO DOS PADRÕES São aquelas que, presentes no ambiente de trabalho, comprometem a segurança do trabalhador e a própria segurança das instalações e dos equipamentos. Exemplos: ❖ Paredes, teto e piso do edifício não oferecem segurança; ❖ Falta de ordem e asseio; ❖ Escadas sem corrimão; ❖ Falta de guarda-corpo para plataformas, poços, tanques, etc. Inspeção de Segurança
  • 121. ATOS OU PRÁTICAS ABAIXO DOS PADRÕES (COMPORTAMENTO DE RISCO) Os atos ou práticas abaixo dos padrões residem no fator humano e decorrem da execução das tarefas de forma contrária às normas de segurança, que pode levar à ocorrência de um acidente. É a maneira pela qual o trabalhador se expõe, consciente ou inconscientemente a riscos de acidentes do trabalho. Exemplo: COMPORTAMENTO DE RISCO ❖ Fumar em local proibido; ❖ Fumar ou alimentar-se tendo as mãos sujas de tóxicos; ❖ Depositar materiais de modo a dificultar o acesso às portas de saída e aos materiais de combate a incêndios; ❖ Distrair ou desviar a atenção de colegas; ❖ Carregar veículos e elevadores com peso superior à sua capacidade. Inspeção de Segurança
  • 123. REGISTRAR o que foi observado e o que deve ser feito, contendo, entre outros, os dados do local da realização, dos riscos encontrados, dos pontos positivos, dos problemas ou das propostas feitas pelos inspecionados, colocando data e assinatura. Inspeção de Segurança
  • 124. ANALISAR E RECOMENDAR medidas que visem a eliminar, isolar ou, no mínimo, sinalizar riscos em potencial advindos de condições ambientais ou atos e procedimentos inseguros. Inspeção de Segurança
  • 125. ENCAMINHAR para que os responsáveis possam providenciar as medidas corretivas. Inspeção de Segurança
  • 126. ACOMPANHAR as providências até que ocorra a solução. Inspeção de Segurança
  • 127. O registro de Inspeção de Segurança deve ser feito em formulário especial, para servir de outro documento de anotações da CIPA na busca das soluções para se prevenir acidentes. Inspeção de Segurança VAMOS REALIZAR UMA INSPEÇÃO!?
  • 128. Módulo IV Inclusão de PCDs e Reabilitados nos Processos de Trabalho
  • 129. Pessoas com Deficiência ❖ PCD é a sigla para Pessoas com Deficiência e é utilizada no meio corporativo para identificar colaboradores e candidatos que apresentem algum tipo de deficiência física, intelectual, visual ou auditiva, seja ela de nascimento ou adquirida durante a vida. ❖ A sigla passou a ser utilizada em 2006, após a publicação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência pela Organização das Nações Unidas (ONU). Antes da publicação, o termo mais utilizado era “portador de deficiência”, uma expressão inadequada. O que é PCD?
  • 130. Pessoas com Deficiência Inclusão do PCD no NA EMPRESA gera... GESTÃO HUMANIZADA Incluir pessoas com deficiência no quadro de colaboradores ajuda as empresas a garantir uma gestão mais humanizada e focada nas particularidades dos profissionais. Dessa forma, a marca passa a valorizar as diferenças e garantir um maior investimento no capital humano. AUMENTO DA DIVERSIDADE NA ORGANIZAÇÃO Promover a inclusão também ajuda a empresa a melhorar seus processos, uma vez que traz diferentes perspectivas e experiências de vida que podem contribuir para a criatividade e a inovação no ambiente de trabalho. MELHORIAS NA ACESSIBILIDADE Muitas empresas só começam a pensar em acessibilidade em suas estruturas e processos quando contratam um profissional PCD. Incluir pessoas com deficiência pode ser o pontapé para adaptar espaços e rever políticas, o que contribui não só para a experiência do colaborador, mas também de possíveis clientes. COMPROMISSO COM A INCLUSÃO Por fim, incluir colaboradores PCDs é uma forma de lutar contra o preconceito e acolher pessoas diferentes, ajudando esses profissionais a ingressarem no mercado de trabalho e tornando a sociedade mais justa e igualitária.
  • 131. Pessoas com Deficiência Papel da CIPA com os PCDs Ser membro da CIPA é ser representante de alguém, e representar alguém nunca é fácil, ainda mais num mundo onde poucos reconhecem o esforço de outros. Seja um ouvinte, , seja um observador das condições inseguras, apresente os problemas e propostas de melhoria nas reuniões, e tudo aos poucos irá fluir como deve e saiba ouvir, caso algum colaborador (PCD ou não) queira te relatar algo. Quem sabe ouvir consegue ir além, consegue ver de outro ponto de vista, e o trabalho dessa pessoa tente a ficar melhor.
  • 133. Auditoria Comportamental A FERRAMENTA QUE VAI HUMANIZAR A SEGURANÇA!
  • 134. Auditoria Comportamental ❖ Observe as pessoas, o layout, distribuição, pessoas, intervenções e isolamentos, tudo que estiver acontecendo na área/departamento que escolheu abordar; ❖ Planeje escolhendo a pessoa e/ou grupo que vai abordar; ❖ Vá para a ação. A melhor forma de abordar a pessoa: fazer sinal com a mão, entrar no campo de visão, etc. ❖ Se coloque em uma área de risco para abordar uma pessoa; ❖ Nunca assuste a pessoa ao abordá-la.
  • 135. Auditoria Comportamental ❖ Comece se apresentando e explicando o que você está fazendo; ❖ Cumprimente a pessoa abordada com a mão. Inicie pelo nome; ❖ O olho no olho é o caminho mais curto para chegar ao coração; ❖ Sorria; ❖ A conversa precisa evoluir do Porquê para Como e O que. ❖ Deixe de perguntar o que a pessoa está fazendo; ❖ Não permita que a pessoa continue trabalhando e conversando com você simultaneamente.
  • 136. Auditoria Comportamental ❖ Seja descontraído nos primeiros instantes da abordagem; ❖ Faça perguntas que te ajudarão a conhecer a pessoa (o que você faz? quanto tempo trabalha aqui?, como vem trabalhar? onde gosta de passar as férias? o que gosta de fazer nas folgas?); ❖ Busque sempre uma conexão, alguma coisa que vocês tenham em comum. ❖ Comece falando do que está sendo feito de errado; ❖ Inicie chamando atenção.
  • 137. Auditoria Comportamental ❖ Mantenha seu olhar nos olhos ou na boca da pessoa; ❖ Pense na próxima pergunta; ❖ Demonstre interesse ao tema tratado. ❖ Converse e olhe para o celular; ❖ Nunca pergunte sobre dados de produtividade e perdas; ❖ Fique olhando para os lados.
  • 138. Auditoria Comportamental ❖ Estude a pessoa durante a conversa; ❖ Perceba o ritmo da respiração da outra pessoa; ❖ Espelhe as expressões faciais; ❖ Espelhe o tom de voz; ❖ Espelhe as posições do corpo; ❖ Traga para a conversa gírias e sotaques que o observado apresentar, sempre de maneira discreta; ❖ Balance a cabeça e levante as sobrancelhas no momento do silêncio; ❖ Dê espaço de 2-3 segundos entre cada pergunta; ❖ Dê prioridade para o observado falar. ❖ Interrompa o abordado; ❖ Corrija o português da pessoa abordada; ❖ Seja uma metralhadora e/ou policial investigador. ❖ Imite de maneira explícita a pessoa; ❖ Seja robô; ❖ Grite.
  • 139. Auditoria Comportamental ❖ Quem você deixou em casa hoje? ❖ Quais os sonhos que você quer realizar? ❖ Quem você deixou em casa hoje? ❖ Quais os sonhos que você quer realizar? ❖ Deixe de inspirar o observado; ❖ Para uma abordagem devido à dificuldade de inclusão.
  • 140. Auditoria Comportamental ❖ Fale sobre as ferramentas de registros de incidentes e condições inseguras; ❖ Fale da importância da observação comportamental; ❖ Realize programas de reconhecimento. ❖ Reclame sobre a falta de resposta de alguma ferramenta de Segurança da Empresa; ❖ Fale mal da área de segurança e da liderança.
  • 141. Auditoria Comportamental ❖ Antes de fechar sua Observação Comportamental, pergunte sobre as demais preocupações com a segurança em toda a empresa; ❖ Feche um compromisso sobre o assunto tratado na abordagem para que aquele desvio jamais se repita; ❖ Convide a pessoa abordada a ser um porta-voz da segurança; ❖ Empodere a pessoa observada para que ela sempre que encontrar alguém cometendo um desvio comportamental aplique a mesma ferramenta. ❖ Ignore ou trate como não importante a resposta; ❖ Termine uma abordagem sem deixar claro o compromisso firmado.
  • 142. Auditoria Comportamental ❖ Mostre seu interesse na resolução da situação de risco; ❖ Acompanhe o funcionário para uma resolução imediata; ❖ Faça o reforço positivo das atividades que estão sendo executadas corretamente. ❖ Termine uma abordagem deixando a pessoa continuar em uma situação de risco eminente; ❖ Faça o reforço positivo das atividades que estão sendo executadas corretamente; ❖ Deixe de reconhecer uma boa prática por achar que a pessoa não faz mais que a sua obrigação.
  • 143. Auditoria Comportamental ❖ Mostre que o tempo da pessoa abordada é muito importante e agradeça por ter prestado atenção por alguns minutos; ❖ Em seu Posto de Trabalho faça o preenchimento do formulário de Observação Comportamental; ❖ Inclua no formulário os principais insights sobre Segurança; ❖ Preencha o formulário com as informações mais importantes encontradas durante a abordagem. ❖ Termine uma abordagem sem agradecer pelo tempo prestado; ❖ Preencha o formulário no momento da abordagem.
  • 144. Auditoria Comportamental ❖ Deixe claro que a abordagem não é para prejudicar a pessoa, e sim uma demonstração de cuidado; ❖ Que encontrar esta Pessoa novamente, cumprimente e fortaleça o laço estabelecido. ❖ Fale do conteúdo da abordagem para outra pessoa, a menos que seja um caso específico e crítico e que necessite de monitoramento; ❖ Ignore esta pessoa.
  • 145. Atividade : Onde está o Risco ?
  • 146. OBSERVAÇÃO COMPORTAMENTAL Agora é a sua vez. Em grupos de pessoas, vocês deverão simular uma observação comportamental.
  • 147.
  • 152. Vamos praticar – Encontre o Risco
  • 153. Percepção de Riscos Riscos Ambientais Consideram-se RISCOS AMBIENTAIS, os agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos, ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho, capazes de causar acidentes, danos à saúde em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição.
  • 155. Percepção de Riscos Riscos Ambientais FÍSICO: ruídos, vibrações, radiações, frio, calor, pressões anormais, umidade, etc. QUÍMICO: poeiras, fumos, névoa, gases, vapores, produtos químicos em geral, etc. BIOLÓGICO: bactérias, fungos, protozoários, vírus, etc. ERGONÔMICO: esforço físico, levantamento manual de peso, exigência de posturas forçadas, posições incômodas, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos repetitivos, trabalho em turno ou noturno, iluminação inadequada, jornadas de trabalho prolongadas; ACIDENTES: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas, eletricidade, armazenamento inadequado, probabilidade de incêndio e explosão, ligações improvisadas, sobrecarga, falta de proteção ou aterramento, etc..
  • 156.
  • 158. Primeiros Socorros É o atendimento imediato e provisório à uma pessoa acidentada, a um doente ou vítima de mal súbito, tendo como finalidade manter a vítima com vida, reduzir a sua dor, evitar agravamento de uma lesão e dar melhor condição para o tratamento posterior, até o início do atendimento médico.
  • 159. ❖ Reconhecer uma Emergência; ❖ Decidir Ajudar; ❖ Avaliar o local; ❖ Avaliar a Vítima; ❖ Chamar o Resgate; ❖ Atender a Vítima. Como proceder em Emergências
  • 160. ❖ Urgência – situação que indica necessidade de atendimento rápido, porém sem risco de vida eminente. ❖ Emergência – situação que indica atendimento que deve ser realizado imediatamente, para evitar a morte. Reconhecer uma Emergência
  • 161. Toda pessoa que estiver realizando o atendimento de primeiros socorros deve, antes de tudo, atentar para a sua própria segurança. O impulso de ajudar a outras pessoas não justifica a tomada de atitudes inconseqüentes, que acabam transformando-o em mais uma vítima. Decidir Ajudar e Avaliar o Local
  • 162. ❖ Nível de consciência; ❖ Pulso; ❖ Respiração; ❖ Mucosas, temperatura, pupilas; ❖ Pressão arterial e outros. Avaliar a Vítima
  • 163. ❖ Fraturas Fechadas: A pele fica intacta e não há presença de nenhum ferimento próximo ao local da fratura; ❖ Fratura Exposta: A pele é rompida próximo ou sobre o local da fratura. O ferimento na pele pode ser produzido pela força ponta do osso quebrado ou pela força traumática que corta a pele no momento da fratura. Fraturas
  • 164. Imobilização da cabeça Vítima Imobilizada Braço (Úmero), Antebraço (Rádio/ Ulna) Dedos e Mão Fraturas
  • 165. Sinais e Sintomas ❖ Tonteira; ❖ Distúrbios visuais; ❖ Fraqueza; ❖ Perda de sensações; ❖ Dentes serrados; ❖ Perda de consciência; ❖ Espasmos musculares intensos. Convulsões e Epilepsia
  • 166. ❖ Não restrinja os movimentos do corpo; ❖ Segure a cabeça da vítima com as mãos para que não movimente; ❖ Não coloque nada na boca da vítima; ❖ Previna contra lesões removendo qualquer objeto perigoso de perto e colocando algo macio sob a cabeça da vítima. Remova os óculos da vítima; ❖ Afrouxe as roupas ao redor do pescoço para facilitar a respiração; ❖ Após a crise, coloque a vítima de lado (caso ocorra vômitos); ❖ Ligue para a Emergência, se a crise durar mas de 5 minutos; a vítima não souber se tem epilepsia, a pessoa se recuperar muito lentamente, tiver dificuldade para respirar ou tiver outra crise; a vítima estiver grávida ou ferida. Convulsões e Epilepsia
  • 167. A pele fica vermelha, seca, dolorida e inchada. A pele não é rompida. A pele incha e fica avermelhada, podem aparecer bolhas ou rachaduras. Bolhas podem drenar fluidos. Dor acentuada. Pele danificada, carbonizada, aspecto ressecado, de couro ou cera, coloração pérola acinzentada. Sinais e sintomas do estado de choque. Pode não apresentar dor. Queimaduras
  • 168. ❖ Desligue o aparelho da tomada ou a chave geral; ❖ Se tiver que usar as mãos para remover uma pessoa, envolva- as em jornal ou um saco de papel; ❖ Empurre a vítima para longe da fonte de eletricidade com um objeto seco, não-condutor de corrente, como um cabo de vassoura, tábua, corda seca, cadeira de madeira ou bastão de borracha; ❖ Se houver parada cárdio respiratória, aplique a ressuscitação; ❖ Cubra as queimaduras com uma gaze ou com um pano bem limpo; ❖ Se estiver inconsciente, deite-a de lado; ❖ Se necessário, cubra a pessoa com um cobertor e mantenha-a calma; ❖ Procure ajuda médica imediata. Choque Elétrico
  • 169. A vítima apresenta: Dor local, dormência, sonolência, sudorese, salivação aumentada. O que fazer? Manter a vítima em repouso, recomenda-se fazer compressas mornas e analgésicos para alívio da dor até chegar a um serviço de saúde para as medidas necessárias e avaliar a necessidade ou não de soro. Procurar socorro médico. Picadas de Animais Peçonhentos: Escorpião
  • 170. ❖ Coloque a vítima deitada e acalme-a (não movimente e a vítima, a menos que seja absolutamente necessário). Mantenha a área da mordida imóvel; ❖ Lave a área da mordida com água e sabão; ❖ Não aplique torniquete. Não corte o ferimento para tentar drenar ou sugar o veneno. Não aplique gelo sobre a mordida; ❖ Remova roupas e adereços antes que o inchaço inicie; ❖ Não tente capturar a cobra; ❖ Monitore a respiração e aplique RCP, se for necessário; ❖ Remova a vítima. A aplicação de soro específico é de responsabilidade do médico. Picadas de Animais Peçonhentos: Cobras
  • 171. Sinais e Sintomas 1. Cabeça Leve; 2. Dor intensa; 3. Dor que irradia pelos braços; 4. Dor nas costas; 5. Palidez e Sudorese; 6. Taquicardia; 7. Dor na mandíbula; 8. Dor ou pressão no tórax; 9. Náusea e vômitos; 10. Dor por mais de 30 minutos. Infarto Agudo do Miocárdio - IAM
  • 172. Infarto Agudo do Miocárdio - IAM
  • 173. O Suporte Básico de Vida (SBV) consiste no pilar do atendimento ao paciente ou vítima em parada cardiorrespiratória, com o objetivo de manter oxigenação e, principalmente, perfusão dos órgãos vitais por meio de manobras contínuas. Suporte Básico de Vida
  • 174. Suporte Básico de Vida Posição do Corpo Atender a Vítima
  • 176. O que informar para o Serviço de Emergência? ❖ Seu nome e o número do telefone de onde você está chamando; ❖ O nome de outras pessoas e familiares da vítimas presentes no local; ❖ O local da emergência; ❖ O número de vítimas que necessitam de ajuda; ❖ O que exatamente aconteceu com a vítima; ❖ Circunstâncias especiais encontradas no local; ❖ Condições especiais de socorro; ❖ Número de seguro de vida da vítima; ❖ Os procedimentos de primeiros socorros aplicados à vítima; ❖ Condições de segurança ou perigos presentes no local da emergência. Chamar o Resgate
  • 178. Você sabe o que significa, de fato, ser um CIPEIRO? Ser um CIPEIRO é ser... Compromisso Visível
  • 179. COMPROMETIDO: primeiro a zelar pela saúde e pela segurança dos demais, sempre envolvido, responsabilizado e apaixonado pelo bem-estar do outro. INSPIRADOR: aquele que contagia os demais com a sua motivação, dá o exemplo e incentiva comportamentos seguros entre os colaboradores. PROATIVO: age antecipadamente, evitando ou resolvendo situações e riscos que podem resultar em problemas futuros. EDUCADOR: apresenta uma personalidade equilibrada, na qual as pessoas confiam tornando-se uma referência para os demais ao passar seus conhecimentos.
  • 180. INCANSÁVEL: sempre disposto a atuar pela prevenção, eliminar riscos e contribuir pelo bem-estar das pessoas ao seu redor. RESPONSÁVEL: toma para si a missão de cuidar do outro, de zelar pela segurança das pessoas e dos ambientes, de garantir que todos possam voltar para casa em segurança. OBSERVADOR: detentor do “olho clínico”, que enxerga além de qualquer barreira, que antecipa situações de risco com o objetivo da prevenção.
  • 181. Agora é a sua vez! Vocês deverão definir uma ação concreta, que depende unicamente dos membros da CIPA, para cumprir com cada definição de Cipeiro. COMPROMETIDO INSPIRADOR PROATIVO EDUCADOR INCANSÁVEL RESPONSÁVEL OBSERVADOR 5 min
  • 182. Vamos praticar a Segurança? Cipeiro, agora é sua vez de praticar o que aprendido…
  • 183. Vamos Praticar a Segurança? Depois de algumas horas de treinamento, não existe o melhor método para firmar o que foi aprendido a não ser na prática. Com isso, antes de realmente exercer a sua função como CIPEIRO, preparamos para você um Material Extra da CIPA 2022: Material Extra CIPA NA EMPRESA 2022
  • 184. TE DAMOS AS BOAS VINDAS AO TIME DA CIPA...