O documento discute a história da segurança do trabalho desde a Revolução Industrial, quando as condições de trabalho eram inadequadas e resultavam em muitos acidentes. Também define conceitos como acidente de trabalho e SESMT, e discute deveres de empregadores e empregados em relação à segurança e saúde no trabalho.
2. Revolução Industrial
Equipamentos e máquinas sem proteção
Jornadas de trabalho extensas
Não havia preocupação com segurança e saúde
Condições de higiene e trabalho inadequadas
Descontentamento dos trabalhadores
RESULTOU...
grande número de acidentes de trabalho, mortes, lesões
incapacitantes, etc...
3. SEGURANÇA DO
TRABALHO
CONCEITO
PODE SER ENTENDIDA COMO OS CONJUNTOS DE MEDIDAS QUE
SÃO ADOTADAS VISANDO MINIMIZAR OS ACIDENTES DE
TRABALHO, DOENÇAS OCUPACIONAIS, BEM COMO PROTEGER A
INTEGRIDADE E A CAPACIDADE DE TRABALHO DO FUNCIONÁRIO.
4. SESMT
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
É o quadro completo de segurança e medicina do
trabalho de uma empresa:
Médico do trabalho
Engenheiro de segurança
Técnico de segurança
Enfermeiro do trabalho
Aux. Enfermagem
6. A segurança do trabalho é sustentada por
normas regulamentadoras, leis
complementares (portarias e decretos) e
convenções internacionais da OIT.
7. Por que minha empresa precisa
constituir equipe de segurança do
trabalho??
1º - lei
2º organização empresa
3º aumento da qualidade e produtividade
4º melhorar as relações de trabalho
5º evitar acidentes
8. Como minimizar os custos com a
Segurança do Trabalho??
Investir em prevenção de acidentes. Muitos empresários acham que devem
diminuir seus investimentos em EPI’s, contratação de pessoal de segurança
do trabalho e medidas de segurança.
O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à Empresa
(encargos com advogados, perdas de tempo, materiais e produção, etc)
Existem muitas Empresas no país que tiveram que fechar suas portas por
causa de indenizações de acidentes de trabalho.
9. Acho que meu dever como dono da
Empresa é contratar o serviço de
segurança do trabalho e ponto final.
Errado. Em uma campanha de segurança toda a diretoria deve estar
envolvida. De nada adianta treinar funcionários, fazer campanhas de
conscientização, se a diretoria, a maior responsável pela empresa, não
estiver envolvida e engajada com a Segurança do Trabalho. Se isso
acontecer a Segurança do Trabalho acaba caindo no esquecimento em
poucos meses.
10. Acidente - Conceito Legal
É o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause
a morte, a perda ou redução da capacidade
para o trabalho, permanente ou temporária.
11. Acidente
Um acontecimento não desejado que
resulta em danos às pessoas, dano à
propriedade, perdas no processo ou meio
ambiente.
Não desejado é diferente de não planejado. Ninguém acidenta
propositadamente.
12. Equiparam-se aos acidentes de
trabalho
O acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem
da empresa fora do local de trabalho
O acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da
empresa
O acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho
para casa
13. Os acidentes são agrupados em duas
categorias:
ACIDENTE SEM AFASTAMENTO
É quando o acidentado retorna no mesmo dia da ocorrência ou no dia
seguinte.
ACIDENTE COM AFASTAMENTO
Ocasiona a incapacidade temporária ou permanente do trabalho para exercer a
mesma ou outra atividade profissional, resultando de pelo menos 1 dia de
trabalho.
14. Causas dos acidentes de trabalho
ATO INADEQUADO
Ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, contrariando
as normas de segurança que pode levar a um acidente. Ex: subir em telhados sem
usar cinto de segurança, dirigir em altas velocidades, não usar os EPI’s,
brincadeiras, operar máquina sem autorização, ect...
CONDIÇÃO INADEQUADA
Condição do ambiente de trabalho que oferece perigo ou risco ao trabalhador,
deficiências, defeitos e irregularidades técnicas nas instalações físicas, máquinas e
equipamentos.
Ex: iluminação inadequada, piso irregular ou escorregadio, instalação elétrica
precária ou improvisada, falta da proteção de partes móveis de máquinas,
ferramentas danificadas, falta de limpeza e organização, etc...
Existe ainda um 3º fator que pode contribuir para a causa do acidente que é o fator
pessoal, são as preocupações externas. Ex: briga com a mulher, contas em atraso,
saldo devedor no banco, problema de saúde na família, etc..
15. Conseqüências dos acidentes de
trabalho
Os 3 segmentos envolvidos na relação trabalhista (empregados, empregador
e Governo Federal) tem consideráveis prejuízos.
GOVERNO FEDERAL
1 – pagamento através do INSS de benefícios ao trabalhador acidentado ou
a seus dependentes: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por
invalidez e pensão por morte;
2 – pagamento de despesas médico-hospitalares no tratamento do
acidentado;
3 – despesas com a reabilitação profissional do trabalhador acidentado,
inclusive com o fornecimento de próteses, conforme o caso.
Continua...
16. Conseqüências dos acidentes de
trabalho
EMPREGADOR
1 – pagamento salarial aos trabalhadores acidentados durante os 15
primeiros dias do acidente;
2 – reflexos negativos no ambiente de trabalho onde ocorreu o acidente,
com a conseqüente queda de produção;
3 – danos ou avarias nos equipamentos, máquinas ou ferramentas que
porventura estavam sendo utilizadas pelo trabalhador vitimado;
4 – paralisação de uma máquina componente da linha de produção, podendo
afetar o processo produtivo como um todo, até que se proceda o reparo da
máquina danificada;
5 – reflexos negativos na boa imagem da empresa, que dependerá da
gravidade do acidente e do grau de repercussão causado à comunidade.
Continuação...
17. Conseqüências dos acidentes de
trabalho
EMPREGADO
1 – sofrimento físico, dor, lesão, incapacidade parcial ou total, temporária
ou permanente ou até a própria morte;
2 – reflexos psicológicos negativos decorrentes de eventuais seqüencias
acidentárias, inclusive podendo gerar distúrbios familiares, dependendo do
grau de incapacidade;
3 – redução salarial decorrente da percepção de benefícios previdenciários.
18. Comunicação do acidente de trabalho
A comunicação do acidente do trabalho por parte da empresa ao INSS
deverá ser feita através do preenchimento do formulário específico,
denominado CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho ou através da
internet pelo site da Previdência Social.
19. Deveres dos Empregadores perante a
Segurança e Medicina do
Trabalho
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
SMT;
b) Elaborar ordens internas de SMT, dando ciência aos empregados com os
seguintes objetivos:
b-1) Prevenir atos inadequados;
b-2) Divulgar as obrigações e proibições que os empregados devem conhecer e
cumprir;
b-3) Dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição pelo
descumprimento das normas;
b-4) Determinar os procedimentos a ser adotados em caso de acidente;
b-5) Adotar medidas determinadas pelo MTb;
Adotar medidas p/ eliminar ou neutralizar as condições inseguras;
c) Informar aos trabalhadores sobre;
c-1) riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
C-2) meios para prevenir e evitar tais riscos;
C-3) resultados dos exames médicos;
C-4) resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho
20. Deveres dos Empregados perante a
Segurança e Medicina do Trabalho
a) Cumprir as disposições legais e regulamentares, inclusive as
ordens internas;
b) Usar o EPI fornecido pelo Empregador;
c) Submeter-se aos exames médicos previstos nas NR’s;
d) Colaborar com a Empresa na aplicação das NR’s.
Obs.: É considerado ato faltoso a recusa injustificada do empregado
em cumprir as Normas Regulamentadoras de SMT, inclusive
ordens internass.
21. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI’s
São todos os dispositivos de uso individual destinados a proteger
a integridade física e saúde do trabalhador
Obrigações da EMPRESA quanto aos EPI’s:
-Providenciar o fornecimento gratuito dos EPI’s necessários para cada atividade
-Providenciar treinamento para o uso correto do EPI
-Substituir o EPI quando este apresentar danos que diminuem a sua eficiência.
Obrigações do colaborador quanto aos EPI’s:
-Usá-los apenas para finalidade a que se destina;
-Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
-Comunicar ao técnico de segurança qualquer alteração que o torne impróprio
para o uso.
22. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI’s
São todos os dispositivos de uso individual destinados a proteger
a integridade física e saúde do trabalhador
O EPI dó poderá ser posto à venda ou utilizado
com a indicação do Certificado de Aprovação
(CA) do MTb. O EPI que não possuir o CA, não
será considerado como EPI.
23. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidente – é uma equipe
formada por representantes dos empregados e do empregador com o
objetivo de observar e relatar condições de risco nos ambientes de
trabalho e solicitar para reduzir e até eliminar os riscos existentes.
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes – evento que
geralmente ocorro uma vez ao ano, destinado a despertar e fortalecer o
espírito pró-ativo dos trabalhadores através de palestras e atividades.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – programa
destinado a integrar-se com as normas regulamentadoras, inclui o
reconhecimento dos riscos das áreas, estabelece metas e prioridades de
controle dos riscos, avalia exposição do trabalhador, monitora a
exposição do risco, etc...
PCMAT – Programa das Condições do Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção – tem o mesmo objetivo que o PPRA porém este
é exclusivo para Indústria da Construção;
Continuação...
ALGUMAS SIGLAS
24. ALGUMAS SIGLAS
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –
programa aliado também as NR’s, é articulado juntamente com o PPRA ou
PCMAT, implanta, controla, avalia os riscos prejudiciais a saúde do
trabalhador.
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
CA – Certificado de Aprovação
MTb – Ministério do trabalho
NR – Normas Regulamentadoras
26. Acidente por natureza da lesão
0
1
2
3
4
5
6
7
Acidentes no ano
Escoriações Quebra de dente Ferim. Corto Contuso Ferimento Cortante Ematoma
Queimadura Química Queimadura Térmica Luxação Traumatismo Torção
27. Acidente por localização da lesão
0
2
4
6
8
10
12
Acidentes no ano
Cabeça Braços Boca Mãos Pernas Olhos Região lombar Pés
28. Acidente por Tipo
0
1
2
3
4
5
6
7
Prensamento Golpe p Obj. em movimento Batida c Objeto Sólido
Queda de Nível Diferente Contato com Produto Químico Contato com Alta Temperatura
Queda de Mesmo Nível Contato com Objeto Parado Contato com Piso Irregular
29. Acidente por fonte da lesão
0
2
4
6
8
10
12
14
Acidentes no ano
Equipamento Produto Químico Graxa Quente Superfície Estrutura Ferramenta
30. Acidente por dia da semana
0
1
2
3
4
5
6
7
Acidentes no ano
Domingo Segunda Feira Terça Feira Quarta Feira Quinta Feira Sexta Feira Sábado
31. Acidente por horário de trabalho
0
2
4
6
8
10
12
14
Acidentes no ano
06:00 às 14:00 14:00 às 22:00 22:00 às 06:00 07:10 às 17:36
32. Acidente por tempo de serviço
0
2
4
6
8
10
12
Acidente no ano
Até 01 ano De 01 a 03 anos De 03 a 05 anos De 05 a 07 anos De 07 a 09 anos
De 09 a 11 anos Mais de 11 anos
33. Acidente por idade
0
1
2
3
4
5
6
Acidentes no ano
Até 20 anos De 21 a 25 anos De 26 a 30 anos De 31 a 35 anos De 36 a 40 anos
De 41 a 45 anos De 46 a 50 anos Mais de 50 anos
60. Quase Acidente
Um acontecimento não desejado, que
em circunstâncias ligeiramente
diferentes, poderia causar lesões às
pessoas, dano à propriedade ou perda
no processo e no meio ambiente.
Um acontecimento não desejado que
pode resultar em perda.
61. Quase Acidente
Quase acidentes são acontecimentos
que têm a mesmas características e
causas semelhantes aos acidentes, mas
não tiveram como conseqüências
perdas.
62. Estudo da Proporção de Acidentes
1
LESÃO GRAVE
Incluem lesões graves
e incapacitantes
LESÃO MENOR
Toda lesão registrada
menos grave
ACIDENTES COM DANO
À PROPRIEDADE
Todos os tipos
QUASE ACIDENTES
10
30
600
64. Porque investigar
quase acidentes?
Para controlar as causas básicas dos
quase acidentes ocorridos.
Controlar atos e condições abaixo do
padrão
65. Porque investigar
quase acidentes?
Se tratarmos as causas dos quase
acidentes, que acontecem em grande
número, estamos automaticamente
tratando das causas dos acidentes que
produzem lesões ou danos à propriedade.
Evitando os acidentes sem passarmos por
sofrimentos e prejuízos.
66. Quais quase acidentes
devem ser relatados e
investigados?
Para conseguir prevenção TODOS quase
acidentes devem ser relatados.
67. “Cada vez que ocorrer um acidente,
não despreze refletir sobre as
possibilidades que tem de tirar
proveito desta circunstância”
Epictetus, 60-120 A.C.
69. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS
Objetivo
Detectar riscos, para evitar acidentes
do trabalho e doenças profissionais,
TOMANDO medidas preventivas.
70. RISCO :
A combinação da probabilidade de ocorrência e da
conseqüência de um determinado evento perigoso.
PERIGO :
Uma fonte ou uma situação com potencial para provocar
danos em termos de lesão, doença, dano à propriedade, dano
ao meio ambiente, ou uma combinação destes.
DANO :
Gravidade do efeito podendo ser perda humana, material ou
financeira que resulta quando não se tem controle sobre
determinado risco.
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS
71. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS
NR9 – PPRA
9.6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.6.3 – O EMPREGADOR DEVERÁ GARANTIR QUE, NA
OCORRÊNCIA DE RISCOS AMBIENTAIS NOS LOCAIS DE
TRABALHO QUE COLOQUEM EM SITUAÇÃO DE GRAVE E
IMINENTE RISCO UM OU MAIS TRABALHADORES, OS
MESMOS POSSAM INTERROMPER DE IMEDIATO AS SUAS
ATIVIDADES, COMUNICANDO O FATO AO SUPERIOR
HIERÁRQUICO DIRETO PARA AS DEVIDAS
PROVIDÊNCIAS.
72. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS
NÃO É PAPEL DO SESMT COBRAR ELIMINAÇÃO DE
CONDIÇÕES INSEGURAS. CABE AO GERENTE DA
ÁREA. ESTÁ NO CÓDIGO CIVIL – QUEM CRIA O RISCO
DEVERÁ ELIMINÁ-LO.
DONO DO RISCO DEVE SE COMPROMETER
COM O NEGÓCIO.
A SEGURANÇA DO TRABALHO REFORÇA OS PLEITOS
DOS GERENTES A NÍVEL DE PROTEÇÃO COLETIVA
ESTABELECE LINHAS DE AÇÃO E METAS
83. Conclusão
NR 22 ESTABELECE:
22.3.4 - COMPETE À EMPRESA
A) INTERROMPER TODO E QUALQUER TIPO DE ATIVIDADE QUE EXPONHA
OS TRABALHADORES A CONDIÇÕES DE RISCO GRAVE E IMINENTE PARA
SUA SAÚDE E SEGURANÇA.
22.7.3
EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE SOBRE PNEUS, DE MATERIAIS E PESSOAS,
DEVEM POSSUIR, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO,
FAROIS, LUZES E SINAL SONORO DE RÉ, ACOPLADOS AO SISTEMA DE CÂMBIO
DE MARCHAS, BUZINA E SINAL DE INDICAÇÃO DE MUDANÇA DE SENTIDO
DE DESLOCAMENTO E ESPELHOS RETROVISORES.
.
84. “Olhar é uma coisa. Ver o que se olha é outra.
Entender o que se vê, é uma outra coisa. Aprender
o que você entende é uma coisa a mais. Mas agir
sobre o que você aprende é tudo o que realmente
importa.”
WINSTON CHURCHILL
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS
92. DIRETRIZ Nº 01:
Cada empregado é responsável pela
prevenção de acidentes do trabalho,
higiene e organização do seu local de
trabalho.
Cabe às chefias instruir, treinar, fornecer
instrumentos para eliminar riscos,
acompanhar as tarefas e conscientizar as
pessoas sobre o uso dos EPI’s.
DIRETRIZES DE SEGURANÇA
DO TRABALHO
93. DIRETRIZ Nº02:
Todo Quase Acidente e Acidente do
Trabalho deverão ser investigados. A
coordenação da investigação é da
supervisão da área.
DIRETRIZES DE SEGURANÇA
DO TRABALHO
94. DIRETRIZ Nº 03:
Devemos buscar o acidente zero -
contudo, quando houver uma
ocorrência de maior gravidade, que
forem determinantes de afastamento do
empregado acidentado, esta deverá ser
imediatamente informada a todos os
níveis hierárquicos ascendentes
inclusive o Diretor Superintendente
num prazo máximo de seis horas.
DIRETRIZES DE SEGURANÇA
DO TRABALHO
95. DIRETRIZ Nº 04:
Nas reuniões Gerenciais e de
resultados, a Segurança e Medicina
do Trabalho deve ser tema
permanente de pauta.
DIRETRIZES DE SEGURANÇA
DO TRABALHO
96. DIRETRIZ Nº 05:
Para todas tarefas é sempre possível
determinar uma prática correta.
Esta medida deve ser adotada em todas
as áreas, utilizando-se regras de trabalho
definidas por escrito pela chefia, após
discussão com os empregados envolvidos
DIRETRIZES DE SEGURANÇA
DO TRABALHO
97. DIRETRIZ Nº 06:
Todo novo empregado na empresa, ou
novo na função receberá treinamento
específico de suas tarefas. Nenhum
trabalho poderá ser executado sem
treinamento, inclusive os considerados de
urgência.
DIRETRIZES DE SEGURANÇA
DO TRABALHO
98. DIRETRIZ Nº 07:
As áreas devem adotar e manter
instrumentos administrativos adequados e
necessários para prevenir perdas, sejam
de caráter humano ou material.
DIRETRIZES DE SEGURANÇA
DO TRABALHO
99. DIRETRIZ Nº 08:
O Presidente da CIPA e seus
componentes receberão total apoio e
suporte dos dirigentes da Empresa.
Igual procedimento deverão receber de
todos os gerentes da empresa. Nas
questões de Segurança e Medicina do
Trabalho, o Presidente da CIPA terá a
mesma autoridade que tem os gerentes
da empresa.
DIRETRIZES DE SEGURANÇA
DO TRABALHO
100. DIRETRIZ Nº 09:
A área de Segurança e Medicina do
Trabalho terá o papel de CONSCIÊNCIA da
empresa nas questões de prevenção de
acidentes do trabalho. Sua função básica é
de assessoramento e de suporte técnico.
DIRETRIZES DE SEGURANÇA
DO TRABALHO
101. DIRETRIZ Nº 10:
Todo empregado, independente de sua
posição hierárquica deverá seguir e
obedecer aos procedimentos de
segurança, editados pela empresa através
dos Programas do Plano Diretor de
Segurança e Medicina do Trabalho.
DIRETRIZES DE SEGURANÇA
DO TRABALHO
102. APLICA OS ELEMENTOS
DO PADRÃO
EMPREGADO
ASSESSORA A ADMINISTRAÇÃO
DO PADRÃO DE PREVENÇÃO
APOIO TÉCNICO
ADMINISTRA O PADRÃO
DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
GERENTE
AGENDA E CONTROLA AÇÕES
FIXA DIRETRIZES
ESTABELECE METAS
CONTROLA RESULTADOS
DIRETORIA
ACORDA VALORES
INFORMA OCORRÊNCIAS
PROPÕE MELHORIAS
DIRETRIZES DE SEGURANÇA
DO TRABALHO
103. ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE
ACIDENTE DO TRABALHO
RELATÓRIOS DE ACIDENTES
METODOLOGIA PARA
INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES
105. HEXÁGONO DAS CAUSAS DO ERRO
HUMANO NO TRABALHO E OS
INSTRUMENTOS DE PREVENÇÃO
106. INSTRUMENTOS
DE FORMAÇÃO
DE ATITUDES
CONDIÇÕES ER-
GONÔMICAS
INADEQ.
DESLIZE
FALTA
DE
CAPACIDADE
FALTA DE
INFOR-
MAÇÃO.
COMUNICAÇÃO
FALTA DE AP-
TIDÃO FÍSI-
CA/MEN-
TAL
MOTIVA-
ÇÃO IN-
CORRETA
107. CAUSAS DE UM ACIDENTE UTILIZANDO A ÁRVORE DE
CAUSAS DE ERRO HUMANO
DESCRIÇÃO DO EVENTO
A regra da Empresa era clara:
Para emendar condutores partidos, era obrigatório:
Abrir, sinalizar, testar e aterrar o circuito (ASTA).
Este procedimento dava ao executor, antes de tocar no
condutor, a certeza de que o circuito estava desener-
gizado.
Só que havia um problema:
Este procedimento dobrava o tempo de execução da
tarefa.
Um eletricista da equipe de manutenção de Linhas e
Redes, com larga experiência, costumava fazer as
emendas sem colocar o circuito em ASTA. Um dia aci-
dentou-se, perdendo o braço esquerdo abaixo do coto-
velo por ter sofrido choque elétrico.
108. ANÁLISE - SOLUÇÃO
COMPARE SUAS RESPOSTAS COM OS ITENS ABAIXO:
- FOI ERRO HUMANO POR FALTA DE INFORMAÇÃO?
R) NÃO. HAVIA REGRA E A REGRA ERA CLARA.
- FOI ERRO HUMANO POR FALTA DE CAPACIDADE?
R) NÃO. O ELETRICISTA ERA MUITO EXPERIENTE E
MUITO CAPAZ.
- DEVE TER SIDO ERRO HUMANO POR FALTA DE APTI-
DÃO FÍSICO/MENTAL?
R) CERTAMENTE NÃO DEVE TER SIDO. O FATO DE TER
TOCADO NO CONDUTOR SEM COLOCAR O CIRCUITO
EM ASTA NÃO FOI DEVIDO A ALGUMA PERDA DE
APTIDÃO. HAVIA O RISCO, TANTO QUE ERA
RECONHECIDO PELA EMPRESA ATRAVÉS DE UMA
REGRA.
109. ANÁLISE - SOLUÇÃO
COMPARE SUAS RESPOSTAS COM OS ITENS ABAIXO:
- FOI ERRO HUMANO POR MOTIVAÇÃO INCORRETA?
R) CERTAMENTE. O ELETRICISTA TENTAVA GANHAR
TEMPO INCENTIVADO PELA CHEFIA EM SITUAÇÕES
DE EMERGÊNCIA.
- FOI ERRO HUMANO POR CONDIÇÃO ERGONÔMICA
DESFAVORÁVEL?
R) NÃO. EMBORA A EMENDA DE CONDUTORES FOSSE
UMA TAREFA INSEGURA, UMA VEZ SEGUINDO O
PROCEDIMENTO NORMALIZADO, O RISCO
ESTARIA CONTROLADO.
110. ANÁLISE - SOLUÇÃO
COMPARE SUAS RESPOSTAS COM OS ITENS ABAIXO:
- FOI ERRO HUMANO POR DESLIZE?
R) NÃO, POIS NÃO SE ENQUADRAVA EM TAREFA
REPETITIVA, JÁ PASSADA PARA O “PILOTO
AUTOMÁTICO”.
QUANTO À PERGUNTA DE CHECAGEM: SE SOUBESSE
ESTAR SENDO OBSERVADO PELA CHEFIA SUPERIOR,
OU PELO TÉCNICO DE SEGURANÇA, CERTAMENTE O
ELETRICISTA FARIA O PROCEDIMENTO CORRETO?
OBSERVE QUE NESTE CASO, PARA A PERGUNTA DE
CHECAGEM, NÃO VALE A OBSERVAÇÃO DO
SUPERIOR IMEDIATO, POIS ESTE PODE ESTAR
CONIVENTE. ATÉ MESMO PEDE AO ELETRICISTA
PARA QUE FAÇA A TAREFA RAPIDAMENTE.
111. Se você não tomou CONSCIÊNCIA de
seus atos, aproveite: nunca é tarde
para se cuidar.
CONSCIÊNCIA: DOSE DUPLA
112. CONSCIÊNCIA: DOSE DUPLA
Recomendado nos casos de:
Falta de atenção
Não usar EPI
Mal relacionamento
Atos falhos
Comportamento Inseguro
Não avaliar situação de risco
Ignorar normas de segurança
113. CONSCIÊNCIA: DOSE DUPLA
Coloque a mão na sua consciência, caso
detecte um dos sintomas acima, tome
CONSCIÊNCIA, você fará bem a você, a
Empresa e a sua família.
115. CONSCIÊNCIA: DOSE DUPLA
Estudos comprovam que os resultados são
surpreendentes no caso de consciência
pesada.
Ao persistirem os sintomas, procure ajuda Divina,
afinal você só poderá contar com a sorte!!