O documento descreve a história e estrutura do Parlamento do Mercosul. Foi criado em 2005 como órgão de representação civil dos países do Mercosul e se reúne mensalmente em Montevidéu desde 2007. É composto por parlamentares de cada país membro em número proporcional à população, com um mínimo de 18 por país.
2. O Parlamento do Mercosul (Parlasul) é órgão
democrático e legislativo da representação civil dos
povos dos Estados Partes do MERCOSUL.
3. O Parlamento do MERCOSUL foi criado em 2005, com
a aprovação do seu Protocolo Constitutivo, como órgão
de representação dos povos do MERCOSUL. O
Parlamento do MERCOSUL é órgão unicameral,
independente e autônomo. O órgão, que não é dotado
de capacidades legislativas, integra a estrutura
institucional do bloco em substituição à CPC.
A partir de maio de 2007, após a entrada em vigência
do Protocolo nos Estados Partes, o Parlamento passou
a reunir-se em sua sede, em Montevidéu, em sessões
mensais. Até 2010, cada Estado Parte era representado
por 18 parlamentaresionais.
4. A composição atual do Parlamento foi definida em
outubro de 2010, segundo critério de
representação cidadã (Decisão CMC Nº 28/10). A
representação cidadã implica a atribuição de pesos
diferenciados na representação das populações
dos Estados Partes, com base no critério da
proporcionalidade atenuada: há um mesmo
número mínimo de representantes por cada
Estado Parte (18 por país) e uma escala de assentos
adicionais a ser aplicado para cada Estado Parte
em proporção à sua população. Tal escala,
contudo, define taxas crescentes de
proporcionalidade, por isso a denominação
"proporcionalidade atenuada".
5. O Parlamento do MERCOSUL divide sua organização funcional
em quatro secretarias permanentes instaladas em sua sede em
Montevidéu.
Dispõe de uma Mesa Diretora que o órgão máximo e deliberativo
do exercício interno da instituição.
Possui dez comissões permanentes com o caráter de promover
tratamento específico as temáticas da atividade legislativa.
Conta com o Observatório da Democracia, que foi criado com o
propósito de contribuir com o fortalecimento dos objetivos do
Protocolo de Ushuaia sobre o Compromisso Democrático no
MERCOSUL, na Estado Plurinacional da Bolívia e na República
do Chile.
6. O parlamento do Mercosul é competente para legislar
sobre os interesses comuns dos povos do MERCOSUL.
Ainda que este não possua capacidades decisórias, trata-se
de um órgão independente concebido para desempenhar
um papel político frente às demandas da integração
regional.
Produz decisões não vinculantes, o que significa que os
procedimentos aprovados pelo Parlamento do MERCOSUL
não são imediatamente incorporados como norma pelos
Estados Partes.
7. Os parlamentares podem se constituir em grupos
de acordo com suas afinidades políticas.
Possui caráter unicameral e seus representantes
são designados como parlamentares e prevê como
parte de seu regimento uma sessão ordinária
mensal.
Para a tomada de decisões existem se utilizam os
critérios de maioria simples, absoluta, especial e
qualificada que se definem segundo a
especificidade e complexidade do assunto.
8. 1- É possível afirmar que a constituição do
Parlamento do Mercosul abre possibilidades
para fortalecer e aprofundar o processo de
integração de todos os Estados Partes do
espaço sulamericano? Por quê?
9. 2- Quais são os países que integram o
Parlamento do MERCOSUL?
3- Onde está sediado o Parlamento do
Mercosul?
10. 4- A prioridade brasileira conferida à consolidação e
à expansão do MERCOSUL expressou-se no apoio
às iniciativas de aprimoramento institucional do
bloco, das quais são exemplos recentes a criação do
Fundo de Convergência Estrutural (FOCEM) e do
Parlamento do MERCOSUL?
o Certo
o Errado