Estudo sobre à institucionalização do dia da assembleia nacional
Órgãos de Soberania Portugueses
1. Órgãos de Soberania da República Portuguesa
• Presidente da República
Como figura máxima do Governo, compete ao Presidente da República a
representação nacional e internacional da Assembleia. É o Comandante Supremo das
Forças Armadas e tem também o poder de dissolver a Assembleia da República bem
como de demitir o Governo se tal se verificar necessário.
• Assembleia da República
Compete a Assembleia da República a aprovação das alterações à Constituição, os
estatutos político-administrativos das regiões autónomas as leis das grandes opções dos
planos e do Orçamento do Estado, os tratados de participação de Portugal em
organizações internacionais, o regime de eleição dos titulares dos órgãos de soberania
(Presidente da República e Assembleia da República) bem como dos Deputados às
Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira e dos titulares dos órgãos
do poder local e o regime do referendo.
• Governo
O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas, isto é, entre outras
coisas, negociar com outros Estados, ou organizações internacionais, propor leis á
Assembleia da República estudar problemas e decidir sobre eles (normalmente fazendo
leis), fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas, decidir onde se
gasta o dinheiro público, tomar decisões administrativas para o bem comum.
• Tribunais
Compete aos Tribunais resolver situações de conflito entre os cidadãos aplicando as
leis existentes nas situações que assim o exigem.