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O PARLAMENTO DO
MERCOSUL-PARLASUL;
A L U N A : K A R I N B I A N C A M O R E I R A G U I M A R Ã E S
D I R E I T O . N O T U R N O , S A L A V - 3 0 9 , A .
Conceito: É o órgão democrático e legislativo da representação civil dos povos dos
Estados partes do Mercosul: Argentina, Uruguai, Paraguai, Venezuela, e Brasil.
Constitui-se em Dezembro de 2006, localizado em Montevidéu, no Uruguai, o órgão é
composto de 122 parlamentares, que se dividem que acordo com país e a
proporcional populacional.
A SUA FUNÇÃO INSTITUCIONAL, E
OS EFEITOS DE SUA DECISÃO;
 A sua função institucional é legislar sobre matéria de interesse comum á integração
regional, o processo de aprovação das decisões ocorre em plenário, que é a instância
essencial da capacidade decisória. As decisões são aprovadas por maioria simples, com
exceção dos relatórios sobre direitos humanos, e da reforma do regimento, que são
aprovados por maioria absoluta e maioria qualificada, respectivamente. O quórum para
início da sessão do parlamento e das reuniões das comissões é de um terço de seus
membros, no qual estejam representados todos os Estados partes.
 Obs: A decisão do órgão não são vinculantes, serão encaminhadas a cada
Congresso Nacional, para a aprovação em tal instância, a qual se obriga a recebê-la e
apreciá-las.
FORMAÇÃO;
 A eleição para parlamentares do Parlamento do MERCOSUL, ocorre de forma indireta
na maioria dos países membros, com exceção ao Paraguai, que já aprovou e internalizou a
norma que adota forma direta. Os outros países se encontram em processo interno de
aprovação de tal norma, portanto há previsão é que todos os países possuam eleição direta
no futuro.
 A sua criação é parte de um processo que iniciou-se em 2002, que teve como principal
objetivo, institucionalizar o bloco e promover a este autonomia política e estabilidade;
 A sua primeira reunião foi em 7 de Maio de 2007, evento que formalizou a substituição
da CPC pelo novo órgão. Em junho de 2008, o Parlamento do MERCOSUL, se reuniu fora
de Montevidéu. Na cidade de San Miguel de Tucumán na Argentina.
COMPETÊNCIA;
 O Parlamento do MERCOSUL é o órgão representativo competente a legislar sobre os
interesses comuns dos povos do MERCOSUL. Ainda que este não possua capacidades
decisórias, trata-se de um órgão independente concebido para desempenhar um papel
político frente às demandas da integração regional.
 Atualmente o órgão passa por um processo de transição em suas atribuições
funcionais, sendo assim uma instituição que produz decisões não vinculantes, o que
significa que os procedimentos aprovados pelo Parlamento do MERCOSUL não são
imediatamente incorporados como norma pelos Estados Partes;
ESTRUTURA ATUAL E PRODUÇÃO;
 O Parlamento do MERCOSUL divide sua organização funcional em quatro secretarias
permanentes instaladas em sua sede em Montevidéu: Secretaria de Relações Institucionais e
Comunicação Social, Secretaria Administrativa, Secretaria Parlamentar e Secretaria de Relações
Internacionais. São órgãos internos que se dispõem em caráter de horizontalidade para o exercício
de suas competências.[carece de fontes]
 O Parlamento do MERCOSUL dispõe de uma Mesa Diretora que o órgão máximo e deliberativo
do exercício interno da instituição, esta se encarrega da condução dos trabalhos legislativos e de
seus serviços administrativos. Está composta por um Presidente e quatro Vice-Presidentes, os
quais são parlamentares eleitos para tais cargos em proporção de um por país. As reuniões
ocorrem em uma agenda própria e são assistidas por um Secretário Parlamentar e um Secretário
Administrativo. O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, podendo seus
membros serem reeleitos somente uma vez. Em caso de ausência ou impedimento temporário, o
Presidente será substituído por um dos Vice-Presidentes, de acordo ao que estabeleça o
Regulamento Interno.
 O Parlamento do MERCOSUL possui dez comissões permanentes com o caráter de
promover tratamento específico as temáticas da atividade legislativa. Estas se reúnem em
regime próprio, de acordo com decisão da reunião de cada comissão, e promovem entre
suas competências informes acerca de propostas de decisão, os quais são encaminhados
ao plenário, e por fim podem convocar atividades junto à sociedade civil dos Estados Partes
– as quais não precedem de autorização do plenário e podem ocorrer por decisão interna
da comissão. Cite três:
 Assuntos Jurídicos e Institucionais;
 Assuntos Econômicos, Financeiros, Fiscais e Monetários;
 Assuntos Internacionais, Inter-Regionais e de Planejamento Estratégico;

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  • 1. O PARLAMENTO DO MERCOSUL-PARLASUL; A L U N A : K A R I N B I A N C A M O R E I R A G U I M A R Ã E S D I R E I T O . N O T U R N O , S A L A V - 3 0 9 , A . Conceito: É o órgão democrático e legislativo da representação civil dos povos dos Estados partes do Mercosul: Argentina, Uruguai, Paraguai, Venezuela, e Brasil. Constitui-se em Dezembro de 2006, localizado em Montevidéu, no Uruguai, o órgão é composto de 122 parlamentares, que se dividem que acordo com país e a proporcional populacional.
  • 2.
  • 3. A SUA FUNÇÃO INSTITUCIONAL, E OS EFEITOS DE SUA DECISÃO;  A sua função institucional é legislar sobre matéria de interesse comum á integração regional, o processo de aprovação das decisões ocorre em plenário, que é a instância essencial da capacidade decisória. As decisões são aprovadas por maioria simples, com exceção dos relatórios sobre direitos humanos, e da reforma do regimento, que são aprovados por maioria absoluta e maioria qualificada, respectivamente. O quórum para início da sessão do parlamento e das reuniões das comissões é de um terço de seus membros, no qual estejam representados todos os Estados partes.  Obs: A decisão do órgão não são vinculantes, serão encaminhadas a cada Congresso Nacional, para a aprovação em tal instância, a qual se obriga a recebê-la e apreciá-las.
  • 4. FORMAÇÃO;  A eleição para parlamentares do Parlamento do MERCOSUL, ocorre de forma indireta na maioria dos países membros, com exceção ao Paraguai, que já aprovou e internalizou a norma que adota forma direta. Os outros países se encontram em processo interno de aprovação de tal norma, portanto há previsão é que todos os países possuam eleição direta no futuro.  A sua criação é parte de um processo que iniciou-se em 2002, que teve como principal objetivo, institucionalizar o bloco e promover a este autonomia política e estabilidade;  A sua primeira reunião foi em 7 de Maio de 2007, evento que formalizou a substituição da CPC pelo novo órgão. Em junho de 2008, o Parlamento do MERCOSUL, se reuniu fora de Montevidéu. Na cidade de San Miguel de Tucumán na Argentina.
  • 5. COMPETÊNCIA;  O Parlamento do MERCOSUL é o órgão representativo competente a legislar sobre os interesses comuns dos povos do MERCOSUL. Ainda que este não possua capacidades decisórias, trata-se de um órgão independente concebido para desempenhar um papel político frente às demandas da integração regional.  Atualmente o órgão passa por um processo de transição em suas atribuições funcionais, sendo assim uma instituição que produz decisões não vinculantes, o que significa que os procedimentos aprovados pelo Parlamento do MERCOSUL não são imediatamente incorporados como norma pelos Estados Partes;
  • 6. ESTRUTURA ATUAL E PRODUÇÃO;  O Parlamento do MERCOSUL divide sua organização funcional em quatro secretarias permanentes instaladas em sua sede em Montevidéu: Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação Social, Secretaria Administrativa, Secretaria Parlamentar e Secretaria de Relações Internacionais. São órgãos internos que se dispõem em caráter de horizontalidade para o exercício de suas competências.[carece de fontes]  O Parlamento do MERCOSUL dispõe de uma Mesa Diretora que o órgão máximo e deliberativo do exercício interno da instituição, esta se encarrega da condução dos trabalhos legislativos e de seus serviços administrativos. Está composta por um Presidente e quatro Vice-Presidentes, os quais são parlamentares eleitos para tais cargos em proporção de um por país. As reuniões ocorrem em uma agenda própria e são assistidas por um Secretário Parlamentar e um Secretário Administrativo. O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, podendo seus membros serem reeleitos somente uma vez. Em caso de ausência ou impedimento temporário, o Presidente será substituído por um dos Vice-Presidentes, de acordo ao que estabeleça o Regulamento Interno.
  • 7.  O Parlamento do MERCOSUL possui dez comissões permanentes com o caráter de promover tratamento específico as temáticas da atividade legislativa. Estas se reúnem em regime próprio, de acordo com decisão da reunião de cada comissão, e promovem entre suas competências informes acerca de propostas de decisão, os quais são encaminhados ao plenário, e por fim podem convocar atividades junto à sociedade civil dos Estados Partes – as quais não precedem de autorização do plenário e podem ocorrer por decisão interna da comissão. Cite três:  Assuntos Jurídicos e Institucionais;  Assuntos Econômicos, Financeiros, Fiscais e Monetários;  Assuntos Internacionais, Inter-Regionais e de Planejamento Estratégico;