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 O MERCOSUL tem por objetivo consolidar a integração política,
econômica e social entre os países que o integram, fortalecer os
vínculos entre os cidadãos do bloco e contribuir para melhorar sua
qualidade de vida.
 O MERCOSUL visa à formação de mercado comum entre seus
Estados Partes. De acordo com o art. 1º do Tratado de Assunção,
a criação de um mercado comum implica a livre circulação de
bens, serviços e fatores de produção entre os países do bloco;
estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma
política comercial conjunta em relação a terceiros Estados ou
agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros
econômico-comerciais regionais e internacionais; coordenação de
políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes;
compromisso dos Estados Parte em harmonizar a legislação nas
áreas pertinentes, a fim de fortalecer o processo de integração.
 caracteriza-se pelo regionalismo aberto, ou seja, tem por
objetivo não só o aumento do comércio intrazona, mas
também o estímulo ao intercâmbio com outros parceiros
comerciais.
 São Estados Associados do MERCOSUL a Bolívia (em
processo de adesão ao MERCOSUL), o Chile (desde
1996), o Peru (desde 2003), a Colômbia e o Equador
(desde 2004). Guiana e Suriname tornaram-se Estados
Associados em 2013. Com isso, todos os países da
América do Sul fazem parte do MERCOSUL, seja como
Estados Parte, seja como Associado.
 Todos os países da América do Sul participam do MERCOSUL, seja
como Estado Parte, seja como Estado Associado.
 Estados Partes: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai (desde 26 de
março de 1991) e Venezuela (desde 12 de agosto de 2012).
 Estado Parte em Processo de Adesão: Bolívia (desde 7 de dezembro
de 2012).
 Estados Associados: Chile (desde 1996), Peru (desde 2003),
Colômbia, Equador (desde 2004), Guiana e Suriname (ambos desde
2013).
 Na última década, o MERCOSUL demonstrou particular capacidade
de aprimoramento institucional. Entre os inúmeros avanços, vale
registrar a criação do Tribunal Permanente de Revisão (2002), do
Parlamento do MERCOSUL (2005), do Instituto Social do MERCOSUL
(2007), do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos (2009),
bem como a aprovação do Plano Estratégico de Ação Social do
MERCOSUL (2010) e o estabelecimento do cargo de Alto
Representante-Geral do MERCOSUL (2010).
 Merece especial destaque a criação, em 2005, do Fundo para a Convergência
Estrutural do MERCOSUL, por meio do qual são financiados projetos de
convergência estrutural e coesão social, contribuindo para a mitigação das
assimetrias entre os Estados Partes. Em operação desde 2007, o FOCEM conta
hoje com uma carteira de projetos de mais de US$ 1,5 bilhão, com particular
benefício para as economias menores do bloco (Paraguai e Uruguai). O fundo tem
contribuído para a melhoria em setores como habitação, transportes, incentivos à
microempresa, biossegurança, capacitação tecnológica e aspectos sanitários.
 O Tratado de Assunção permite a adesão dos demais Países Membros da ALADI
ao MERCOSUL. Em 2012, o bloco passou pela primeira ampliação desde sua
criação, com o ingresso definitivo da Venezuela como Estado Parte. No mesmo
ano, foi assinado o Protocolo de Adesão da Bolívia ao MERCOSUL, que, uma vez
ratificado pelos congressos dos Estados Partes, fará do país andino o sexto
membro pleno do bloco.
 Com a incorporação da Venezuela, o MERCOSUL passou a contar com uma
população de 270 milhões de habitantes (70% da população da América do Sul);
PIB de US$ 3,2 trilhões (80% do PIB sul-americano); e território de 12,7 milhões de
km² (72% da área da América do Sul). O MERCOSUL passa a ser, ainda, ator
incontornável para o tratamento de duas questões centrais para o futuro da
sociedade global: segurança energética e segurança alimentar. Além da importante
produção agrícola dos demais Estados Partes, o MERCOSUL passa a ser o quarto
produtor mundial de petróleo bruto, depois de Arábia Saudita, Rússia e Estados
Unidos.
 Em julho de 2013, a Venezuela recebeu do Uruguai a Presidência Pro Tempore do
bloco. A Presidência Pro Tempore venezuelana reveste-se de significado histórico:
trata-se da primeira presidência a ser desempenhada por Estado Parte não
fundador do MERCOSUL.
 Membros permanentes: são aqueles países que fazem
parte integralmente do Mercosul, adotam a TEC e
compõem todos os acordos do bloco, além de possuírem
poderes de votação em instâncias decisórias. São
membros permanentes a Argentina, o Brasil, o Paraguai, o
Uruguai e, mais recentemente, a Venezuela.
 Membros associados: são aqueles países que não
fazem parte totalmente dos acordos do Mercosul,
principalmente por não adotarem a TEC, mas que
integram o bloco no sentido de ampliar suas trocas
comerciais com os demais países do bloco. São membros
associados a Bolívia, o Chile, a Colômbia, o Equador e o
Peru.
 Membros observadores: composto pelo México e pela Nova Zelândia, esse
grupo é destinado aos países que desejam acompanhar o andamento e
expansão do bloco sem o compromisso de dele fazer parte, podendo tornar-se
um membro efetivo ou associado no futuro. No caso do Méxixo, isso será
muito difícil, haja vista que esse país já compõe outros dois blocos: o NAFTA e
a APEC.
 Em termos de organização interna e estruturação, o Mercosul é formado por
algumas instituições que detêm funções específicas e buscam assegurar o
bom andamento e o desenvolvimento do bloco, são elas:
 a) CMC (Conselho do Mercado Comum): É o principal órgão do Mercosul,
sendo responsável pelas principais tomadas de decisões no bloco.
 b) GMC (Grupo Mercado Comum): É o órgão executivo do Mercosul, sendo
composto por representantes titulares e alternativos de cada um dos membros
efetivos do bloco.
 c) CCM (Comissão de Comércio do Mercosul): É o órgão responsável pela
gestão das decisões sobre o comércio do Mercosul.
 d) CPC (Comissão Parlamentar Conjunta): representa os parlamentos dos
países-membros do Mercosul.
 e) Foro Consultivo Econômico e Social: é o órgão que representa os
setores da economia e da sociedade de cada um dos membros do Mercosul.
Ele possui um caráter apenas consultivo, opera por meio de recomendações
ao GMC e pode incluir em torno de si a participação de empresas privadas.
 Possuímos em nossa legislação o decreto nº 6.975/2009 do dia 07 de outubro que
promulga o acordo sobre Residência para nacionais dos Estados Partes do
MERCOSUL.
 Foi aprovada no dia 03.08.2010 durante a 39ª reunião de cúpula dos países
membros do Mercosul, em San Juan, na Argentina, a decisão do Conselho do
Mercado Comum (CMC 27/10) que dispõe sobre o Código Aduaneiro do Mercosul.
O Código Aduaneiro Comum agora segue para o Congresso Nacional, de acordo
com o artigo 49, I da Constituição Federal, para ser apreciado e sendo aprovado
seja internalizado mediante decreto legislativo, conforme o artigo 59, VI, da Carta
Magna, passando a produzir os efeitos jurídicos dispostos no artigo 98 do Código
Tributário Nacional.
O Código Aduaneiro Comum traz algumas antinomias frente à legislação interna,
conforme passaremos a apresentar a seguir. Entretanto, antes de adentrar nos
pontos específicos faz-se necessário tecer alguns comentários sobre a eficácia dos
Acordos Internacionais sobre as leis internas.
Os Acordos internacionais, têm, moderadamente, uma grande atuação no campo
dos tributos, ao estabelecerem mecanismos que evitam a dupla tributação
internacional a exemplo do Código Aduaneiro Comum que vem com o objetivo de
excluir ônus tributários no comércio internacional.

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O parlamento do MERCOSUL, formação, estrutura atual, competência e produção legislativa

  • 1.
  • 2.  O MERCOSUL tem por objetivo consolidar a integração política, econômica e social entre os países que o integram, fortalecer os vínculos entre os cidadãos do bloco e contribuir para melhorar sua qualidade de vida.  O MERCOSUL visa à formação de mercado comum entre seus Estados Partes. De acordo com o art. 1º do Tratado de Assunção, a criação de um mercado comum implica a livre circulação de bens, serviços e fatores de produção entre os países do bloco; estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial conjunta em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais; coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes; compromisso dos Estados Parte em harmonizar a legislação nas áreas pertinentes, a fim de fortalecer o processo de integração.
  • 3.  caracteriza-se pelo regionalismo aberto, ou seja, tem por objetivo não só o aumento do comércio intrazona, mas também o estímulo ao intercâmbio com outros parceiros comerciais.  São Estados Associados do MERCOSUL a Bolívia (em processo de adesão ao MERCOSUL), o Chile (desde 1996), o Peru (desde 2003), a Colômbia e o Equador (desde 2004). Guiana e Suriname tornaram-se Estados Associados em 2013. Com isso, todos os países da América do Sul fazem parte do MERCOSUL, seja como Estados Parte, seja como Associado.
  • 4.  Todos os países da América do Sul participam do MERCOSUL, seja como Estado Parte, seja como Estado Associado.  Estados Partes: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai (desde 26 de março de 1991) e Venezuela (desde 12 de agosto de 2012).  Estado Parte em Processo de Adesão: Bolívia (desde 7 de dezembro de 2012).  Estados Associados: Chile (desde 1996), Peru (desde 2003), Colômbia, Equador (desde 2004), Guiana e Suriname (ambos desde 2013).  Na última década, o MERCOSUL demonstrou particular capacidade de aprimoramento institucional. Entre os inúmeros avanços, vale registrar a criação do Tribunal Permanente de Revisão (2002), do Parlamento do MERCOSUL (2005), do Instituto Social do MERCOSUL (2007), do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos (2009), bem como a aprovação do Plano Estratégico de Ação Social do MERCOSUL (2010) e o estabelecimento do cargo de Alto Representante-Geral do MERCOSUL (2010).
  • 5.  Merece especial destaque a criação, em 2005, do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL, por meio do qual são financiados projetos de convergência estrutural e coesão social, contribuindo para a mitigação das assimetrias entre os Estados Partes. Em operação desde 2007, o FOCEM conta hoje com uma carteira de projetos de mais de US$ 1,5 bilhão, com particular benefício para as economias menores do bloco (Paraguai e Uruguai). O fundo tem contribuído para a melhoria em setores como habitação, transportes, incentivos à microempresa, biossegurança, capacitação tecnológica e aspectos sanitários.  O Tratado de Assunção permite a adesão dos demais Países Membros da ALADI ao MERCOSUL. Em 2012, o bloco passou pela primeira ampliação desde sua criação, com o ingresso definitivo da Venezuela como Estado Parte. No mesmo ano, foi assinado o Protocolo de Adesão da Bolívia ao MERCOSUL, que, uma vez ratificado pelos congressos dos Estados Partes, fará do país andino o sexto membro pleno do bloco.  Com a incorporação da Venezuela, o MERCOSUL passou a contar com uma população de 270 milhões de habitantes (70% da população da América do Sul); PIB de US$ 3,2 trilhões (80% do PIB sul-americano); e território de 12,7 milhões de km² (72% da área da América do Sul). O MERCOSUL passa a ser, ainda, ator incontornável para o tratamento de duas questões centrais para o futuro da sociedade global: segurança energética e segurança alimentar. Além da importante produção agrícola dos demais Estados Partes, o MERCOSUL passa a ser o quarto produtor mundial de petróleo bruto, depois de Arábia Saudita, Rússia e Estados Unidos.  Em julho de 2013, a Venezuela recebeu do Uruguai a Presidência Pro Tempore do bloco. A Presidência Pro Tempore venezuelana reveste-se de significado histórico: trata-se da primeira presidência a ser desempenhada por Estado Parte não fundador do MERCOSUL.
  • 6.  Membros permanentes: são aqueles países que fazem parte integralmente do Mercosul, adotam a TEC e compõem todos os acordos do bloco, além de possuírem poderes de votação em instâncias decisórias. São membros permanentes a Argentina, o Brasil, o Paraguai, o Uruguai e, mais recentemente, a Venezuela.  Membros associados: são aqueles países que não fazem parte totalmente dos acordos do Mercosul, principalmente por não adotarem a TEC, mas que integram o bloco no sentido de ampliar suas trocas comerciais com os demais países do bloco. São membros associados a Bolívia, o Chile, a Colômbia, o Equador e o Peru.
  • 7.  Membros observadores: composto pelo México e pela Nova Zelândia, esse grupo é destinado aos países que desejam acompanhar o andamento e expansão do bloco sem o compromisso de dele fazer parte, podendo tornar-se um membro efetivo ou associado no futuro. No caso do Méxixo, isso será muito difícil, haja vista que esse país já compõe outros dois blocos: o NAFTA e a APEC.  Em termos de organização interna e estruturação, o Mercosul é formado por algumas instituições que detêm funções específicas e buscam assegurar o bom andamento e o desenvolvimento do bloco, são elas:  a) CMC (Conselho do Mercado Comum): É o principal órgão do Mercosul, sendo responsável pelas principais tomadas de decisões no bloco.  b) GMC (Grupo Mercado Comum): É o órgão executivo do Mercosul, sendo composto por representantes titulares e alternativos de cada um dos membros efetivos do bloco.  c) CCM (Comissão de Comércio do Mercosul): É o órgão responsável pela gestão das decisões sobre o comércio do Mercosul.  d) CPC (Comissão Parlamentar Conjunta): representa os parlamentos dos países-membros do Mercosul.  e) Foro Consultivo Econômico e Social: é o órgão que representa os setores da economia e da sociedade de cada um dos membros do Mercosul. Ele possui um caráter apenas consultivo, opera por meio de recomendações ao GMC e pode incluir em torno de si a participação de empresas privadas.
  • 8.  Possuímos em nossa legislação o decreto nº 6.975/2009 do dia 07 de outubro que promulga o acordo sobre Residência para nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL.  Foi aprovada no dia 03.08.2010 durante a 39ª reunião de cúpula dos países membros do Mercosul, em San Juan, na Argentina, a decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC 27/10) que dispõe sobre o Código Aduaneiro do Mercosul. O Código Aduaneiro Comum agora segue para o Congresso Nacional, de acordo com o artigo 49, I da Constituição Federal, para ser apreciado e sendo aprovado seja internalizado mediante decreto legislativo, conforme o artigo 59, VI, da Carta Magna, passando a produzir os efeitos jurídicos dispostos no artigo 98 do Código Tributário Nacional. O Código Aduaneiro Comum traz algumas antinomias frente à legislação interna, conforme passaremos a apresentar a seguir. Entretanto, antes de adentrar nos pontos específicos faz-se necessário tecer alguns comentários sobre a eficácia dos Acordos Internacionais sobre as leis internas. Os Acordos internacionais, têm, moderadamente, uma grande atuação no campo dos tributos, ao estabelecerem mecanismos que evitam a dupla tributação internacional a exemplo do Código Aduaneiro Comum que vem com o objetivo de excluir ônus tributários no comércio internacional.