O documento discute o Mercosul, incluindo seus objetivos de integrar os países membros economicamente e socialmente através de um mercado comum, sua estrutura com membros permanentes, associados e observadores, e suas instituições como o Conselho do Mercado Comum.
Aula controladores e adminstradores da economia mundial 2 ano - 2011
O parlamento do MERCOSUL, formação, estrutura atual, competência e produção legislativa
1.
2. O MERCOSUL tem por objetivo consolidar a integração política,
econômica e social entre os países que o integram, fortalecer os
vínculos entre os cidadãos do bloco e contribuir para melhorar sua
qualidade de vida.
O MERCOSUL visa à formação de mercado comum entre seus
Estados Partes. De acordo com o art. 1º do Tratado de Assunção,
a criação de um mercado comum implica a livre circulação de
bens, serviços e fatores de produção entre os países do bloco;
estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma
política comercial conjunta em relação a terceiros Estados ou
agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros
econômico-comerciais regionais e internacionais; coordenação de
políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes;
compromisso dos Estados Parte em harmonizar a legislação nas
áreas pertinentes, a fim de fortalecer o processo de integração.
3. caracteriza-se pelo regionalismo aberto, ou seja, tem por
objetivo não só o aumento do comércio intrazona, mas
também o estímulo ao intercâmbio com outros parceiros
comerciais.
São Estados Associados do MERCOSUL a Bolívia (em
processo de adesão ao MERCOSUL), o Chile (desde
1996), o Peru (desde 2003), a Colômbia e o Equador
(desde 2004). Guiana e Suriname tornaram-se Estados
Associados em 2013. Com isso, todos os países da
América do Sul fazem parte do MERCOSUL, seja como
Estados Parte, seja como Associado.
4. Todos os países da América do Sul participam do MERCOSUL, seja
como Estado Parte, seja como Estado Associado.
Estados Partes: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai (desde 26 de
março de 1991) e Venezuela (desde 12 de agosto de 2012).
Estado Parte em Processo de Adesão: Bolívia (desde 7 de dezembro
de 2012).
Estados Associados: Chile (desde 1996), Peru (desde 2003),
Colômbia, Equador (desde 2004), Guiana e Suriname (ambos desde
2013).
Na última década, o MERCOSUL demonstrou particular capacidade
de aprimoramento institucional. Entre os inúmeros avanços, vale
registrar a criação do Tribunal Permanente de Revisão (2002), do
Parlamento do MERCOSUL (2005), do Instituto Social do MERCOSUL
(2007), do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos (2009),
bem como a aprovação do Plano Estratégico de Ação Social do
MERCOSUL (2010) e o estabelecimento do cargo de Alto
Representante-Geral do MERCOSUL (2010).
5. Merece especial destaque a criação, em 2005, do Fundo para a Convergência
Estrutural do MERCOSUL, por meio do qual são financiados projetos de
convergência estrutural e coesão social, contribuindo para a mitigação das
assimetrias entre os Estados Partes. Em operação desde 2007, o FOCEM conta
hoje com uma carteira de projetos de mais de US$ 1,5 bilhão, com particular
benefício para as economias menores do bloco (Paraguai e Uruguai). O fundo tem
contribuído para a melhoria em setores como habitação, transportes, incentivos à
microempresa, biossegurança, capacitação tecnológica e aspectos sanitários.
O Tratado de Assunção permite a adesão dos demais Países Membros da ALADI
ao MERCOSUL. Em 2012, o bloco passou pela primeira ampliação desde sua
criação, com o ingresso definitivo da Venezuela como Estado Parte. No mesmo
ano, foi assinado o Protocolo de Adesão da Bolívia ao MERCOSUL, que, uma vez
ratificado pelos congressos dos Estados Partes, fará do país andino o sexto
membro pleno do bloco.
Com a incorporação da Venezuela, o MERCOSUL passou a contar com uma
população de 270 milhões de habitantes (70% da população da América do Sul);
PIB de US$ 3,2 trilhões (80% do PIB sul-americano); e território de 12,7 milhões de
km² (72% da área da América do Sul). O MERCOSUL passa a ser, ainda, ator
incontornável para o tratamento de duas questões centrais para o futuro da
sociedade global: segurança energética e segurança alimentar. Além da importante
produção agrícola dos demais Estados Partes, o MERCOSUL passa a ser o quarto
produtor mundial de petróleo bruto, depois de Arábia Saudita, Rússia e Estados
Unidos.
Em julho de 2013, a Venezuela recebeu do Uruguai a Presidência Pro Tempore do
bloco. A Presidência Pro Tempore venezuelana reveste-se de significado histórico:
trata-se da primeira presidência a ser desempenhada por Estado Parte não
fundador do MERCOSUL.
6. Membros permanentes: são aqueles países que fazem
parte integralmente do Mercosul, adotam a TEC e
compõem todos os acordos do bloco, além de possuírem
poderes de votação em instâncias decisórias. São
membros permanentes a Argentina, o Brasil, o Paraguai, o
Uruguai e, mais recentemente, a Venezuela.
Membros associados: são aqueles países que não
fazem parte totalmente dos acordos do Mercosul,
principalmente por não adotarem a TEC, mas que
integram o bloco no sentido de ampliar suas trocas
comerciais com os demais países do bloco. São membros
associados a Bolívia, o Chile, a Colômbia, o Equador e o
Peru.
7. Membros observadores: composto pelo México e pela Nova Zelândia, esse
grupo é destinado aos países que desejam acompanhar o andamento e
expansão do bloco sem o compromisso de dele fazer parte, podendo tornar-se
um membro efetivo ou associado no futuro. No caso do Méxixo, isso será
muito difícil, haja vista que esse país já compõe outros dois blocos: o NAFTA e
a APEC.
Em termos de organização interna e estruturação, o Mercosul é formado por
algumas instituições que detêm funções específicas e buscam assegurar o
bom andamento e o desenvolvimento do bloco, são elas:
a) CMC (Conselho do Mercado Comum): É o principal órgão do Mercosul,
sendo responsável pelas principais tomadas de decisões no bloco.
b) GMC (Grupo Mercado Comum): É o órgão executivo do Mercosul, sendo
composto por representantes titulares e alternativos de cada um dos membros
efetivos do bloco.
c) CCM (Comissão de Comércio do Mercosul): É o órgão responsável pela
gestão das decisões sobre o comércio do Mercosul.
d) CPC (Comissão Parlamentar Conjunta): representa os parlamentos dos
países-membros do Mercosul.
e) Foro Consultivo Econômico e Social: é o órgão que representa os
setores da economia e da sociedade de cada um dos membros do Mercosul.
Ele possui um caráter apenas consultivo, opera por meio de recomendações
ao GMC e pode incluir em torno de si a participação de empresas privadas.
8. Possuímos em nossa legislação o decreto nº 6.975/2009 do dia 07 de outubro que
promulga o acordo sobre Residência para nacionais dos Estados Partes do
MERCOSUL.
Foi aprovada no dia 03.08.2010 durante a 39ª reunião de cúpula dos países
membros do Mercosul, em San Juan, na Argentina, a decisão do Conselho do
Mercado Comum (CMC 27/10) que dispõe sobre o Código Aduaneiro do Mercosul.
O Código Aduaneiro Comum agora segue para o Congresso Nacional, de acordo
com o artigo 49, I da Constituição Federal, para ser apreciado e sendo aprovado
seja internalizado mediante decreto legislativo, conforme o artigo 59, VI, da Carta
Magna, passando a produzir os efeitos jurídicos dispostos no artigo 98 do Código
Tributário Nacional.
O Código Aduaneiro Comum traz algumas antinomias frente à legislação interna,
conforme passaremos a apresentar a seguir. Entretanto, antes de adentrar nos
pontos específicos faz-se necessário tecer alguns comentários sobre a eficácia dos
Acordos Internacionais sobre as leis internas.
Os Acordos internacionais, têm, moderadamente, uma grande atuação no campo
dos tributos, ao estabelecerem mecanismos que evitam a dupla tributação
internacional a exemplo do Código Aduaneiro Comum que vem com o objetivo de
excluir ônus tributários no comércio internacional.