O documento discute a relação entre governo, administração pública e sociedade. Explica que o governo estabelece diretrizes por meio de leis orçamentárias que devem ser seguidas pela administração pública. A administração pública é composta por administração direta e indireta e deve seguir princípios como legalidade, impessoalidade e eficiência para atender às demandas da sociedade de acordo com as diretrizes governamentais.
Governo e administração publica governo e sociedade
1. Governo e Sociedade
É necessário conhecer como o Poder Público se organiza
Para que possamos entender como se dá essa interação
a sociedade e os cidadãos
Este conteúdo é baseado em meu entendimento pessoal
da matéria relacionada ao curso de Serviço Social –
By Dani Rubim – estudante de Serviço Social - 2013
2.
Como vimos no slide anterior:
A Constituição Federal de 1988 confirma que
“todo o poder emana do povo”
e este possui a TITULARIDADE DO PODER
que pode ser exercida de forma:
DIRETA (pelo povo) ou
INDIRETAMENTE (pelos representantes).
No Brasil utilizamos a forma INDIRETA
e os representantes exercem suas funções
nos poderes do Estado
(Legislativo, Executivo e Juridico)
3. Caracteristicas da ESTRUTURA ESTATAL:
Nas esferas federal, estadual e distrital – o poder publico é
exercido atraves do Poder Juridico, Legistativo e Executivo.
Nas esferas municipais só atuam o Legislativo e Executivo
(não existe o Juridico)
Nos dois poderes: Legislativo e Executivo quem possui
maior parcela de decisão é o povo.
Os representante do poder publico só ficam no poder por
um tempo e depois o povo tem que elege-los novamente para
continuar.
Os agente publicos (aqueles que não foram eleitos) possuem um
tempo de permanencia maior.
4. GOVERNO – está atrelada à direção geral do
Estado, criam diretrizes que devem ser
seguidas pelos poderes públicos.
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA – agentes
públicos que realizam as diretrizes que o
governo cria.
Essas diretrizes e demandas mudam, se e novas são criadas
pois sempre há necessidade desse reajuste.
Veja a imagem a seguir para entender
melhor
5.
6. As vezes existe um ou outro probleminha que
impossibilita que o gráfico acima ocorra como:
Falta de organização dos grupos sociais.
Falta de mobilização dos grupos sociais na
identificação de demandas comuns.
Desconhecimento da estrutura política e dos
direitos e deveres dos agentes públicos.
7. Como o Governo estabelece as diretrizes a serem
seguidas pelo Poder Público?
Eles seguem uma metodolgia/ regras/ leis:
1º - LEIS ORÇAMENTARIAS que é dividida em 3:
(PPA) Plano Plurianual – é um plano a médio prazo (4 anos) previsto
no art. 165 da C.F.
(LDO) Leis de Diretrizes Orçamentarias – no 1º semestre de cada
ano o governo define metas e a forma de administração do financeiro.
(LOA)Lei Orçamentaria Anual – é o plano de divisão do financeiro
para 3 setores:
Poderes (+ ministerios+monarquias+fundações),
Empresas publicas e economia mistas
e na Seguridade Social
Então se o governo quiser criar alguma diretriz (ex. investimento na
saude) tem que colocar a proposta no PPA e coloca-lo anualmente no
LDO e LOA alem de administrar os recursos financeiros que serão
utilizados para essa diretriz (ex. mais remedios)
8. Como a Administração Pública age para atender às
diretrizes estabelecidas pelo governo?
“Administrador” é aquele que faz a gestão de algo que não lhe
pertence e portanto deve agir por meio de regras para
atingir interesse público.
9. O artigo acima prevê alguns princípios (regras) bem simples que
um administrador deve seguir:
LEGALIDADE
Particularidade - o particular pode realizar todas as condutas, exceto
aquelas vedadas pela lei
Administrador Publico – (inverso)somente pode fazer ou deixar de
fazer alguma coisa se houver autorização em lei;
IMPESSOALIDADE - deve atender às demandas da sociedade sem
favorecimentos de qualquer tipo;
MORALIDADE - Não basta que os atos públicos sejam legais; eles
precisam ser moralmente aceitáveis;
PUBLICIDADE – como o administrador não é dono é só gestor ele tem
que prestar conta do que é publico;
EFICIENCIA – buscas as melhores estratégias para um trabalho bem
executado.
10. Como a Administração Pública está estruturada?
É dividido em 2 grupos de indivíduos nessa estrutura:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – pessoas que vem direto dos
poderes públicos: Legislativo e Executivo.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - temos pessoas jurídicas
que (a) possuem patrimônio próprio, (b) podem utilizar de
verba publica ou publica+privada, (c) são titulares de
deveres e direitos e (d) trabalham para o interesse publico.
Estas são:
Autarquias; Empresas Públicas; Fundações Públicas;
E Sociedades de Economia Mista.
11. “ENTIDADES PARAESTATAIS” - ou seja,
Entidades exclusivamente privadas (que não fazem parte da
Administração Pública), que atuam sem fins lucrativos e que
exercem atividades de interesse público.
Tem como característica a junção dos outros dois setores:
12. É composto pelas seguintes unidades:
SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS: - criado por pessoas sem
vínculos administrativos (sem fins lucrativos)e se mantém
através de contribuições tributaria previstas por lei.
(Ex. de serviços sociais autônomos, temos o SESI,SESC, SENAI etc.)
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: - pessoas sem vinculo
administrativo (sem fins lucrativos) e que atuam nas áreas de:
ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e
preservação do meio ambiente, cultura e saúde e recebem verba
publica por isso.
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE
PÚBLICO (OSCIP) - outra forma de parceria (poder
publico+entidade civil) estipuladas por um “termo de parceria”,
diferente das organizações sociais esta pode gerar serviços
públicos ou privados.
14.
Há diversas formas de participação da sociedade
na atuação do governo e da Administração
Pública principalmente das:
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
e nas ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL DE
INTERESSE PUBLICO.
Apesar de tudo isso, há graves problemas nessa
relação do poder público com a sociedade.