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Democracia representativa e
participada
Constituição
Conjunto de regras relativas à governação e ao funcionamento das instituições públicas de
um país. Constituem um documento escrito considerado “lei fundamental” . Todas as leis
produzidas devem estar em acordo com a Constituição.
Estado
Entidade responsável pela organização de um território e da vida da população ou do
conjunto de populações que aí habitam.
Órgãos de Soberania
Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais.
Órgãos de Poder Político
Regiões autónomas e autarquias.
Voto
Forma encontrada pelos regimes democráticos para os cidadãos exprimirem as suas
escolhas políticas, sociais ou morais.
Democracia representativa e
participada
Constituição da República Portuguesa
A Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos
fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o
Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus
órgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras deórgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras de
organização do poder político.
1. Pesquisar sobre alguns dos direitos fundamentais implícitos na
Constituição da República Portuguesa.
2. Referir se na sua experiência pessoal algum/uns já foram postos
em causa.
Democracia representativa e
participada
Constituição da República Portuguesa
Consulte a Constituição da República Portuguesa e
identifique os artigos que provam a ilegitimidade das
seguintes situações:seguintes situações:
a) Ofender um vizinho;
b) Agredir uma pessoa que nos passou à frente numa fila;
c) Impedir alguém de expressar livremente as suas opiniões;
e) Recusar a venda ou o arrendamento de uma casa a uma
pessoa só por esta ser de etnia diferente (etnia cigana,
africana, indiana).
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participada
Tendo em atenção as seguintes normas da Constituição da República
Portuguesa:
Artigo 13º
( Princípio da igualdade )
1-Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2-Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer
direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua,
território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação
económica, condição social ou orientação sexual.
Artigo 36º
( Família, casamento e filiação )
Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de
plena igualdade.
Exponha a sua posição (concordância/discordância) sobre uma eventual alteração
do Código Civil, que viabilize a adoção de crianças entre pessoas do mesmo sexo.
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Artigo 11.º
(Símbolos nacionais e língua oficial)
1. A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da
independência, unidade e integridade de Portugal, é a adoptada pela
República instaurada pela Revolução de 5 de outubro de 1910.
2 O Hino Nacional é A Portuguesa2. O Hino Nacional é A Portuguesa.
3. A língua oficial é o Português.
Artigo 110.º
(Órgãos de soberania)
1. São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da
República, o Governo e os Tribunais.
2. A formação, a composição, a competência e o funcionamento dos órgãos
de soberania são os definidos na Constituição.
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O Presidente da República é o Chefe de Estado. Assim, nos termos da
Constituição, ele "representa a República Portuguesa", "garante a
independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento
das instituições democráticas" e é o Comandante Supremo das Forças
Armadas. (art. 120º da CRP)
A Assembleia da República é o parlamento nacional, e é composta por
todos os deputados eleitos. Representa todos os cidadãos. (art. 147º CRP)
O Governo conduz a política geral do país e dirige a Administração
Pública, que executa a política do Estado. O Governo tem funções políticas,
legislativas e administrativas. (art. 182º, 197º, 198º, 199º da CRP)
Os tribunais administram a justiça e são o único órgão de soberania não
eleito. Os tribunais dos regimes democráticos caracterizam-se por serem
independentes e autónomos. Os juízes são independentes e inamovíveis
(não podem ser afastados do seu posto), e as suas decisões sobrepõem-se
às de qualquer outra autoridade. (art. 202º, 203º, 205º da CRP)
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Artigo 5.º
(Território)
1. Portugal abrange o território historicamente
definido no continente europeu e os arquipélagos dos
Açores e da Madeira.
2. A lei define a extensão e o limite das águas
territoriais, a zona económica exclusiva e os direitos
de Portugal aos fundos marinhos contíguos.
3. O Estado não aliena qualquer parte do território
português ou dos direitos de soberania que sobre ele
exerce, sem prejuízo da retificação de fronteiras.
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AS REGIÕES AUTÓNOMAS (art. 225º, 227º, 228º, 231º da CRP)
Os Açores e a Madeira têm um regime administrativo próprio baseado nas
suas características geográficas e culturais e nos desejos de governo próprio
das suas populações. As assembleias e governos regionais têm amplos
poderes para definir as políticas de cada região, exceto no que respeita a
Política Externa, Defesa Nacional e Segurança Interna, que são definidas pela
Assembleia ou pelo Governo da República. As assembleias regionais são
eleitas pelo mesmo método que a Assembleia da República e os governos
regionais são formados através do mesmo método que o governo nacional.
O PODER LOCAL (art. 235º, 236º, 244º-247, 250º-253º, 255º da CRP)
O poder local integra as freguesias, os municípios e também as associações
de municípios. Nas eleições locais são eleitos a assembleia de freguesia, a
assembleia municipal e a câmara municipal.
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OS DESAFIOS DO PODER LOCAL
1. Modernização/Simplificação Administrativa
2. Qualificação e renovação das pessoas e quadros
3. Reorganização Territorial e alargamento das competências das Freguesias
4 D li ã /P i4. Descentralização/Parcerias
5. Regionalização
6. Livro Branco sobre o sector empresarial local
7. Diplomacia económica
8. Finanças Locais
http://www.autarnet.pt/noticias-htm/3183.html
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A Internet está a mudar o comportamento dos portugueses, habitualmente
pouco participativos em ações cívicas ou políticas. Lançam petições online
para defender uma causa, uma ideia ou, simplesmente, uma regalia. E da
mesma forma subscrevem petições internacionais sobre os mais variados
assuntos. E até o associativismo dito tradicional recorre às novas tecnologias
para se dinamizarpara se dinamizar.
"Não é tanto o associativismo que está a mudar, mas as formas de
participação social que estão a mudar. E as associações mais tradicionais
também estão a utilizar a Internet como uma das suas ferramentas", explica
I.P., socióloga especializada em movimentos sociais, nomeadamente nas redes
que se estabelecem via Internet. É que as novas tecnologias permitem
congregar esforços rapidamente e sem obrigar a pessoa a deslocar-se de sua
casa, o que representa uma revolução na forma de interagir. DN, 19/01/2009
Reflita sobre os obstáculos e as oportunidades da participação democrática.
Guião de trabalho
Conhece os direitos que lhe são conferidos como cidadão
português? Destaque 2.
No âmbito da Constituição da República Portuguesa que
direitos lhe permitem participar cívica e politicamente?
A l 2Apresente pelo menos 2.
Vota? Reconhece a importância do direito ao voto?
Elabore um texto reflexivo considerando a seguinte situação:
“Se eu fosse Presidente da Junta de Freguesia por um dia, o
que fazia?”