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  1. 1 Democracia representativa e participada  Constituição Conjunto de regras relativas à governação e ao funcionamento das instituições públicas de um país. Constituem um documento escrito considerado “lei fundamental” . Todas as leis produzidas devem estar em acordo com a Constituição.  Estado Entidade responsável pela organização de um território e da vida da população ou do conjunto de populações que aí habitam.  Órgãos de Soberania Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais.  Órgãos de Poder Político Regiões autónomas e autarquias.  Voto Forma encontrada pelos regimes democráticos para os cidadãos exprimirem as suas escolhas políticas, sociais ou morais. Democracia representativa e participada Constituição da República Portuguesa A Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras deórgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras de organização do poder político. 1. Pesquisar sobre alguns dos direitos fundamentais implícitos na Constituição da República Portuguesa. 2. Referir se na sua experiência pessoal algum/uns já foram postos em causa. Democracia representativa e participada Constituição da República Portuguesa  Consulte a Constituição da República Portuguesa e identifique os artigos que provam a ilegitimidade das seguintes situações:seguintes situações: a) Ofender um vizinho; b) Agredir uma pessoa que nos passou à frente numa fila; c) Impedir alguém de expressar livremente as suas opiniões; e) Recusar a venda ou o arrendamento de uma casa a uma pessoa só por esta ser de etnia diferente (etnia cigana, africana, indiana). Democracia representativa e participada  Tendo em atenção as seguintes normas da Constituição da República Portuguesa: Artigo 13º ( Princípio da igualdade ) 1-Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 2-Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual. Artigo 36º ( Família, casamento e filiação ) Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade. Exponha a sua posição (concordância/discordância) sobre uma eventual alteração do Código Civil, que viabilize a adoção de crianças entre pessoas do mesmo sexo. Democracia representativa e participada Artigo 11.º (Símbolos nacionais e língua oficial) 1. A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adoptada pela República instaurada pela Revolução de 5 de outubro de 1910. 2 O Hino Nacional é A Portuguesa2. O Hino Nacional é A Portuguesa. 3. A língua oficial é o Português. Artigo 110.º (Órgãos de soberania) 1. São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais. 2. A formação, a composição, a competência e o funcionamento dos órgãos de soberania são os definidos na Constituição. Democracia representativa e participada  O Presidente da República é o Chefe de Estado. Assim, nos termos da Constituição, ele "representa a República Portuguesa", "garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas" e é o Comandante Supremo das Forças Armadas. (art. 120º da CRP)  A Assembleia da República é o parlamento nacional, e é composta por todos os deputados eleitos. Representa todos os cidadãos. (art. 147º CRP)  O Governo conduz a política geral do país e dirige a Administração Pública, que executa a política do Estado. O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas. (art. 182º, 197º, 198º, 199º da CRP)  Os tribunais administram a justiça e são o único órgão de soberania não eleito. Os tribunais dos regimes democráticos caracterizam-se por serem independentes e autónomos. Os juízes são independentes e inamovíveis (não podem ser afastados do seu posto), e as suas decisões sobrepõem-se às de qualquer outra autoridade. (art. 202º, 203º, 205º da CRP)
  2. 2 Democracia representativa e participada Artigo 5.º (Território) 1. Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira. 2. A lei define a extensão e o limite das águas territoriais, a zona económica exclusiva e os direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos. 3. O Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce, sem prejuízo da retificação de fronteiras. Democracia representativa e participada  AS REGIÕES AUTÓNOMAS (art. 225º, 227º, 228º, 231º da CRP) Os Açores e a Madeira têm um regime administrativo próprio baseado nas suas características geográficas e culturais e nos desejos de governo próprio das suas populações. As assembleias e governos regionais têm amplos poderes para definir as políticas de cada região, exceto no que respeita a Política Externa, Defesa Nacional e Segurança Interna, que são definidas pela Assembleia ou pelo Governo da República. As assembleias regionais são eleitas pelo mesmo método que a Assembleia da República e os governos regionais são formados através do mesmo método que o governo nacional.  O PODER LOCAL (art. 235º, 236º, 244º-247, 250º-253º, 255º da CRP) O poder local integra as freguesias, os municípios e também as associações de municípios. Nas eleições locais são eleitos a assembleia de freguesia, a assembleia municipal e a câmara municipal. Democracia representativa e participada OS DESAFIOS DO PODER LOCAL 1. Modernização/Simplificação Administrativa 2. Qualificação e renovação das pessoas e quadros 3. Reorganização Territorial e alargamento das competências das Freguesias 4 D li ã /P i4. Descentralização/Parcerias 5. Regionalização 6. Livro Branco sobre o sector empresarial local 7. Diplomacia económica 8. Finanças Locais http://www.autarnet.pt/noticias-htm/3183.html Democracia representativa e participada A Internet está a mudar o comportamento dos portugueses, habitualmente pouco participativos em ações cívicas ou políticas. Lançam petições online para defender uma causa, uma ideia ou, simplesmente, uma regalia. E da mesma forma subscrevem petições internacionais sobre os mais variados assuntos. E até o associativismo dito tradicional recorre às novas tecnologias para se dinamizarpara se dinamizar. "Não é tanto o associativismo que está a mudar, mas as formas de participação social que estão a mudar. E as associações mais tradicionais também estão a utilizar a Internet como uma das suas ferramentas", explica I.P., socióloga especializada em movimentos sociais, nomeadamente nas redes que se estabelecem via Internet. É que as novas tecnologias permitem congregar esforços rapidamente e sem obrigar a pessoa a deslocar-se de sua casa, o que representa uma revolução na forma de interagir. DN, 19/01/2009 Reflita sobre os obstáculos e as oportunidades da participação democrática. Guião de trabalho  Conhece os direitos que lhe são conferidos como cidadão português? Destaque 2.  No âmbito da Constituição da República Portuguesa que direitos lhe permitem participar cívica e politicamente? A l 2Apresente pelo menos 2.  Vota? Reconhece a importância do direito ao voto?  Elabore um texto reflexivo considerando a seguinte situação: “Se eu fosse Presidente da Junta de Freguesia por um dia, o que fazia?”
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