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REVISÕES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RGPS 01/09/10 Viviane Masotti Palestrante: Viviane Masotti
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01/09/10 Viviane Masotti Salário-de-Benefício que originou a Revisão da ORTN DO DECRETO 89312/84 – Consolidação das Leis da Previdência Social 1/12 da soma dos últimos 12  Salários-contribuição   dentro de período de até 18 meses, para auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão e auxílio-reclusão. 1/36 da soma dos últimos 36 Salários-contribuição  (corrigidos os 24 mais antigos) dentro de período de até 48 meses para as demais aposentadorias.  
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01/09/10 Viviane Masotti Alteração no Salário-de-Benefício que originou a Revisão do Buraco Negro O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.  Método de cálculo do salário-de-benefício em vigor na data da promulgação da CF88 1/12 da soma dos últimos 12  Salários-contribuição   dentro de período de até 18 meses, para auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão e auxílio-reclusão. 1/36 da soma dos últimos 36 Salários-contribuição  (corrigidos os 24 mais antigos) dentro de período de até 48 meses para as demais aposentadorias. DA LEI 8213/91    Média aritmética simples dos últimos SC até o máximo de  36 (TODOS corrigidas pelo INPC) dentro de período de até 48 meses.  Se o segurado tiver menos de 24 contribuições nesse período o SB será 1/24 da soma apurada (aposentadorias Especial, idade, tempo de serviço).
REVISÃO DE MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DA PENSÃO POR MORTE 01/09/10 Viviane Masotti LOPS Dec. 89312/84 Art. 48 50% do VAR ou receberia se aposentado por invalidez + 10%  do mesmo valor por cada dependente A cota se extingue com a maioridade do dependente Lei 8213/91 art. 75 Dec. 611/92 art. 37, VII e art. 109 80% VAR + 10% VAR Por dep. A cota reverte em favor dos demais 100% SB ou do SC vigente no dia do acidente, se causado por acidente de trabalho Lei 9032/95 art. 75 100% SB A cota reverte em favor dos demais Lei 9528/97 art. 75 100% do VAR ou receberia se aposentado  por invalidez A cota reverte em favor dos demais
REVISÃO DA MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DO AUXÍLIO-ACIDENTE 01/09/10 Viviane Masotti “ Por se tratar de benefício de prestação continuada deve obedecer à lei vigente à época do efetivo pagamento, razão pela qual aplicam-se imediatamente as Leis 8213/91 e 9032/95, no que diz respeito à forma de cálculo do referido benefício.” – RE xtr.n. 421.171, Relator: Min. Carlos Velloso. Lei 8213/91 art. 86 30%, 40% ou 60% SC vigente no dia do acidente, ou do SB, conforme grau de redução de capacidade – mensal e vitalício, incorporável à pensão Lei 9032/95 art. 86 §1º 50% SB – mensal e vitalício – incorporável à pensão Lei 9528/97 art. 86 50% SB – mensal e não vitalício – cessa com aposentadoria ou morte e não incorporável à pensão
MÉTODO DE CÁLCULO ATUAL DOS BENEFÍCIOS 01/09/10 Viviane Masotti DA LEI  9876/99 Filiados a partir de 28/11/99 Filiados até o dia 28/11/99 Aposentadoria TC* Média aritmética simples dos 80% >  SC de todo o período contributivo,  multiplicados pelo FP (opcional na ap.idade) Média aritmética simples dos 80% > SC do período contributivo decorrido desde julho/94 até a data da DER do benefício,  multiplicados pelo FP (opcional na ap.idade) Aposentadoria por idade (70% SB+ 1% a cada 12 contribuições) Aposentadoria invalidez (100% SB) Média aritmética simples dos 80% > SC de todo o período contributivo.   Média aritmética simples dos 80% > SC de todo o período contributivo decorrido desde julho/94 até a data de requerimento do benefício Aposentadoria especial (100% SB) Auxílio-doença (91% SB) Auxílio-acidente (50% SB do Aux.Doença)
FATOR PREVIDENCIÁRIO ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],01/09/10 Viviane Masotti
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II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS

  • 1. REVISÕES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RGPS 01/09/10 Viviane Masotti Palestrante: Viviane Masotti
  • 2.
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8. 01/09/10 Viviane Masotti Salário-de-Benefício que originou a Revisão da ORTN DO DECRETO 89312/84 – Consolidação das Leis da Previdência Social 1/12 da soma dos últimos 12 Salários-contribuição dentro de período de até 18 meses, para auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão e auxílio-reclusão. 1/36 da soma dos últimos 36 Salários-contribuição (corrigidos os 24 mais antigos) dentro de período de até 48 meses para as demais aposentadorias.  
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 13. 01/09/10 Viviane Masotti Alteração no Salário-de-Benefício que originou a Revisão do Buraco Negro O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício. Método de cálculo do salário-de-benefício em vigor na data da promulgação da CF88 1/12 da soma dos últimos 12 Salários-contribuição dentro de período de até 18 meses, para auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão e auxílio-reclusão. 1/36 da soma dos últimos 36 Salários-contribuição (corrigidos os 24 mais antigos) dentro de período de até 48 meses para as demais aposentadorias. DA LEI 8213/91   Média aritmética simples dos últimos SC até o máximo de 36 (TODOS corrigidas pelo INPC) dentro de período de até 48 meses. Se o segurado tiver menos de 24 contribuições nesse período o SB será 1/24 da soma apurada (aposentadorias Especial, idade, tempo de serviço).
  • 14. REVISÃO DE MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DA PENSÃO POR MORTE 01/09/10 Viviane Masotti LOPS Dec. 89312/84 Art. 48 50% do VAR ou receberia se aposentado por invalidez + 10% do mesmo valor por cada dependente A cota se extingue com a maioridade do dependente Lei 8213/91 art. 75 Dec. 611/92 art. 37, VII e art. 109 80% VAR + 10% VAR Por dep. A cota reverte em favor dos demais 100% SB ou do SC vigente no dia do acidente, se causado por acidente de trabalho Lei 9032/95 art. 75 100% SB A cota reverte em favor dos demais Lei 9528/97 art. 75 100% do VAR ou receberia se aposentado por invalidez A cota reverte em favor dos demais
  • 15. REVISÃO DA MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DO AUXÍLIO-ACIDENTE 01/09/10 Viviane Masotti “ Por se tratar de benefício de prestação continuada deve obedecer à lei vigente à época do efetivo pagamento, razão pela qual aplicam-se imediatamente as Leis 8213/91 e 9032/95, no que diz respeito à forma de cálculo do referido benefício.” – RE xtr.n. 421.171, Relator: Min. Carlos Velloso. Lei 8213/91 art. 86 30%, 40% ou 60% SC vigente no dia do acidente, ou do SB, conforme grau de redução de capacidade – mensal e vitalício, incorporável à pensão Lei 9032/95 art. 86 §1º 50% SB – mensal e vitalício – incorporável à pensão Lei 9528/97 art. 86 50% SB – mensal e não vitalício – cessa com aposentadoria ou morte e não incorporável à pensão
  • 16. MÉTODO DE CÁLCULO ATUAL DOS BENEFÍCIOS 01/09/10 Viviane Masotti DA LEI 9876/99 Filiados a partir de 28/11/99 Filiados até o dia 28/11/99 Aposentadoria TC* Média aritmética simples dos 80% > SC de todo o período contributivo, multiplicados pelo FP (opcional na ap.idade) Média aritmética simples dos 80% > SC do período contributivo decorrido desde julho/94 até a data da DER do benefício, multiplicados pelo FP (opcional na ap.idade) Aposentadoria por idade (70% SB+ 1% a cada 12 contribuições) Aposentadoria invalidez (100% SB) Média aritmética simples dos 80% > SC de todo o período contributivo. Média aritmética simples dos 80% > SC de todo o período contributivo decorrido desde julho/94 até a data de requerimento do benefício Aposentadoria especial (100% SB) Auxílio-doença (91% SB) Auxílio-acidente (50% SB do Aux.Doença)
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  • 18.
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  • 20.
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