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Elaboração da Política
 de Investimentos e
     Formação e
 Regulamentação do
      Comitê de
    Investimentos
  6° Seminário Sudeste
        ABIPEM
 VI Encontro Jurídico da
       APEPREM
  São Paulo – Ago/2012
APRESENTAÇÃO
 Da necessidade da eficiência e
  economicidade;
 Panorama dos investimentos dos RPPS;
 Do planejamento; gestão estratégica;
 Política anual de investimentos;
 Comitê de Investimentos;
Art. 37. A administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (...)
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
e das entidades da administração direta e indireta,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas,
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelo sistema de controle
interno de cada Poder.
Segundo Alexandre de Moraes
“Princípio da eficiência é aquele que
impõe à Administração Pública (...) e
seus agentes a persecução do bem
comum, por meio do exercício de suas
competências de forma imparcial,
neutra, transparente, participativa,
eficaz, sem burocracia e sempre na
busca da qualidade, primando pela
adoção dos critérios legais e morais
necessários para a melhor utilização
possível de recursos públicos, de
maneira a evitar-se desperdícios e
garantir-se maior rentabilidade social”.
“Aumento   acelerado dos
  investimentos em instrumentos
  novos, sem adequado
  conhecimento prévio, sem a
  respectiva avaliação, sem um
  mapeamento antecipado dos
  riscos inerentes e sem controles
  adequados”.
Guia Previc de Melhoras Práticas de Investimentos
Problemas na gestão:
                    gestão
• Entidade com elevados fluxos de
  pagamento de benefícios que aplica em
  ativos de baixa liquidez, sem colchão
  de liquidez.
• Falta de transparência dos motivos que
  levaram à mudança de estratégia ao
  investir em ativos mais arriscados.
• Políticas e práticas que incentivem
  decisões de investimento contrárias
  aos interesses dos participantes.
“Quando da escolha por um
ativo no qual a entidade ainda
não tenha investido, deve se
iniciar o processo de compra
de forma conservadora,
permitindo o aumento do
conhecimento interno”.
SUPERVISÃO DOS
                 INVESTIMENTOS
•       Negociação de títulos fora de plataformas
    eletrônicas e sem observar as informações de
    entidades reconhecidas na difusão de taxas;
•   Posição em cotas de fundos de investimento de
    crédito privado acima de 5% do RPPS;
•   Limite de 20% dos recursos do RPPS em cotas de
    um mesmo FI (IMA), FI (RF), FI (ref. ações);
•   Limite de concentração no PL do FI acima de 25%;
•   Inexistência de Política Anual de Investimentos;
•   Não acompanhamento do desempenho das
    posições.
•   Não aderência à estratégia de alocação da Política
Improbidade administrativa
   Malversação do uso dos recursos
                          públicos
• Descuido na gestão do RPPS;
• Desrespeito aos limites legais de concentração
  dos investimentos (ilegalidade);
• Ausência de procedimento seletivo para a
  escolha da opção de alocação mais adequada
  (aleatoriedade)
• Risco real de diminuição do patrimônio;
• Falta de transparência e motivação da decisão
  de investimento;
• Conduta do agente em desacordo com o
  objetivo da entidade de assegurar os recursos
  para o plano de benefícios.
Perfil dos RPPS:
                   Entes Federativos com RPPS: Recursos Acumulados (dez/2011)
                                         N° de RPPS       ´%         Total (R$) =                                                                                                                               ´%
Menos de R$ 5 milhões                             805       45% 1.373.048.067,64                                                                                                                                 2,30%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões                355       20% 2.477.269.711,37                                                                                                                                 4,15%
Entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões               231       13% 3.193.884.604,99                                                                                                                                 5,35%
Entre R$ 20 milhões e R$ 30 milhões                99        6% 2.465.032.305,79                                                                                                                                 4,13%
Entre R$ 30 milhões e R$ 50 milhões                96        5% 3.650.833.082,76                                                                                                                                 6,11%
Entre R$ 50 milhões e R$ 100 milhões               83        5% 6.011.610.738,19                                                                                                                                10,06%
Entre R$ 100 milhões e R$ 200 milhões              53        3% 7.351.970.106,38                                                                                                                                12,31%
Entre R$ 200 milhões e R$ 500 milhões              21        1% 6.482.696.625,91                                                                                                                                10,85%
Acima de R$ 500 milhões.                           21        1% 26.737.737.355,08                                                                                                                               44,75%
Total                                            1770      100% 59.744.082.598,11                                                                                                                              100,00%
               50%
               45%
               40%
               35%
               30%
               25%
               20%
                15%
                   Menos de R$ 5




                10%
                                                           milhões e R$ 20




                                                                                                     milhões e R$ 50



                 5%


                                                                                                                                                milhões e R$ 200




                                                                                                                                                                             Acima de R$ 500
                                             Entre R$ 10




                 0%
                                                                                       Entre R$ 30




                                                                                                                                 Entre R$ 100
                                   milhões




                                                                             milhões




                                                                                                                                                                                                          S1
                                                                                                                       milhões




                                                                                                                                                                   milhões




                                                                                                                                                                                               milhões.
DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE RPPS COM RECURSOS ACIMA DE
                       R$ 5 milhões (DAIR dez/11)
                Abaixo de R$ 5 milhões
                                                 Acima de R$ 5 milhões
          Declarou Não Declarou        %
AC                               0        0%              2         100%
AL               21             37       91%              6            9%
AM                6             14       87%              3          13%
AP                               1       33%              2          67%
BA               11             15       70%            11           30%
CE               18             15       61%            21           39%
DF                               0        0%              1         100%
ES                7              5       34%            23           66%
GO             112              18       78%            37           22%
MA                6             29       85%              6          15%
MG               80             44       58%            90           42%
MS               13              4       38%            28           62%
MT               44              9       53%            47           47%
PA                2             15       59%            12           41%
PB               29             33       86%            10           14%
PE               65             51       81%            28           19%
PI               16              7       74%              8          26%
PR               37             36       43%            97           57%
RJ                7             13       26%            56           74%
RN                4              5       75%              3          25%
RO               14              4       60%            12           40%
RR                               0        0%              2         100%
RS               55             29       26%           235           74%
SC               10              6       24%            52           76%
SE                               2       50%              2          50%
SP               38             21       27%           158           73%
TO               10              1       61%              7          39%
REGIME PRÓPRIO
     ÚNICO

GESTÃO
 ÚNICA
SUSTENTABILIDE DO RPPS
       POLÍTICA PÚBLICA
ÁREAS FUNDAMENTAIS DE ATUAÇÃO
 Regularidade no repasse das
contribuições.
 Plano estratégico de investimentos.
 Gestão dos benefícios.
 Gestão atuarial (fluxo).
• MODELO DE GESTÃO BALIZADOR DOS
  PROCESSOS INTERNOS DE DECISÃO DO
  RPPS:
            PLANEJAMENTO
• Para traçar um rumo, para saber aonde ir, é
  necessário conhecer de onde viemos.
• É imprescindível nessa análise (do já
  existente) e nessa busca (do novo) a
  utilização da ferramenta do diagnóstico.
• AMBIENTE EXTERNO E INTERNO
AÇÃO DOS VALORES DA ORGANIZAÇÃO:
 AGENTE DE MUDANÇAS.
RELAÇÕES ORGANIZACIONAIS PLURAIS;
ORDENAÇÃO DAS AÇÕES;
MELHORIAS DOS PROCESSOS:
 Os investimentos dos recursos da
 entidade RPPS devem ser ordenados e
 coordenados estrategicamente para
 atenderem aos objetivos do sistema: a
 proteção previdenciária.
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS: ferramenta
 de gestão.
CICLO Planejamento,
 Desenvolvimento, Controle e




                                   EDU INAR
                                           E
          Avaliação: PDCA




                                      C AR
                                    TRE
Controle do
Processo
         ATUAR
     CORRETIVAMENTE
                S




                                                          UE PERMITIRÃ
                                      DEFINIR OS MÉTODOS Q
     D EF T AS
            IR A




                                                               OSTAS
                                         ATINGIR AS METAS PROP
        ME
         IN




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                      D
• O planejamento pressupõe a necessidade
  de um processo decisório que ocorrerá
  antes, durante e depois de sua
  elaboração e implementação.
• Após todos os passos realizados e
  avaliados, é necessário redesenhar o
  caminho a seguir, por meio de processo
  contínuo.
COMPONENTES DA ESTRUTURA
     ORGANIZACIONAL
                  RESPONSABILIDADE
                  Departamentalização;
                         Linha;        AUTORIDADE:
                      Assessoria        Estratégico;
                                                Tático;
                                             Operacional;
                                              Delegação;
                                             Centralização

    DECISÃO
      Dado;
   Informação;
                                           COMUNICAÇÃO
  Conhecimento;
                                            disseminação
     Sistema
   Estratégica;    Fatores de influência
                      incontroláveis;
                        controláveis
Investimentos x Riscos:
• Mercado (grau de incerteza quanto aos resultados futuros
  de uma operação, relacionado à variações nos preços
  futuros, volatilidade: taxa de juros, de câmbio).
• Crédito (associado à possibilidade de que a instituição
  emitente não efetue o pagamento contratado,
  inadimplência, também é o caso da concentração para um
  tomador ou grupo de tomadores ligados as controladas).
• Liquidez (incapacidade/dificuldade de converter os ativos
  apropriadamente, ou seja, a valores razoáveis)
• Operacional (gerencial, desdobramentos em controles
  internos, perdas financeiras por meio de erros, fraudes, ou
  incapacidade de desenvolver meios de otimização,
  condução de forma aética ou sob alto risco).
• Descasamento entre ativos x passivos (aplicações em
  desacordo com o perfil do plano de benefícios).
• Sistêmico (não pode ser eliminado pela diversificação).
ESTRATÉGICA
“Padrão ou plano que integra as principais
 metas, políticas e seqüência de ações em
 uma organização em um todo coerente.
 Uma estratégica bem-formulada ajuda a
 ordenar e alocar os recursos de uma
 organização para uma postura singular e
 viável, com base em suas competência e
 deficiências internas relativas, mudanças
 no ambiente antecipadas e providências
 contingentes realizadas por oponentes
 inteligentes”. Mintzberg e Quinn (2011)
Planejamento: diretriz
                 organizacional
      ESTRATÉGIA




    DIAGNÓSTICO
         Análise dos ambientes;
       Monitoramento das variáveis

   PLANEJAMENTO                                     Administração
               Missão                                Estratégica:
                   Visão                         Basear as decisões nos
             Objetivos institucionais;            planos estratégicos
                      Metas                        e em seus objetivos
             Formulação da estratégia,
             Escolhas entre alternativas
  IMPLEMENTAÇÃO
  CONTROLE; indicadores de desempenho
Monitoramento/correção do processo de decisão;
   Alcance dos objetivos; realização missão
PLANEJAMENTO
                ESTRATÉGICO
 FILOSOFIA DE        X
INVESTIMENTOS
                 POLÍTICA DE
       X       INVESTIMENTOS
  POLÍTICA DE
INVESTIMENTOS
Processo de construção da
     filosofia de investimentos
• A adoção de premissas essenciais acerca
  da melhor forma de gestão dos
  investimentos com vistas ao objetivo do
  plano (ALM, diversificação, performance,
  etc.);
• O desenvolvimento de uma visão
  articulada das diversas classes de ativos e
  seus respectivos papéis no portfólio;
• A definição de parâmetros claros de risco e
  retorno, que devem ser monitorados e
  reavaliados sistematicamente.
Fonte: www.previ.com.br
Política de Investimentos:
•   Conjunto de diretrizes e medidas que
  norteiam a gestão de longo prazo dos ativos
  dos planos de benefícios.
• Combina aspectos de filosofia de
  investimentos e de planejamento, tendo por
  pano de fundo o conceito de equilíbrio e
  perenidade dos planos de benefícios,
• Visa minimizar o risco de desequilíbrio por
  meio do estabelecimento de uma
  composição de ativos que otimize o retorno
  da carteira, considerando a missão do
  Fundo.
Principais componentes de uma
     política de investimentos ideal
• Missão do Fundo,
• Definição de tolerância ao risco,
• Objetivos de investimento,
• Política de composição de ativos,
• Estrutura de gestão de
  investimentos,
• Avaliação de desempenho.
Fonte: www.previ.com.br
“Esses itens devem formar um
  conjunto coerente de diretrizes, de
  forma a permitir a gestão dos recursos
  com uma visão estratégica e de longo
  prazo”
  prazo
  “Deve-se “partir de questões
  estratégicas, mais perenes, até
  alcançar ações de cunho operacional,
  atentando para o imperativo de se
  manter coerência entre seus
  componentes e os planos resultantes”
www.previ.com.br
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
• Dever ser orientada pelo passivo
  atuarial/fluxo de pagamento de benefícios;
• Consistente com os limites impostos pela
  legislação, com o objetivo do plano e com o
  conceito de homem prudente;
• Revisada quando os cenários/hipóteses
  mostrarem-se deficientes para direcionar os
  investimentos;
• Políticas elaboradas por assessorias devem
  estar de acordo com as peculiaridades de
  cada plano.
(Guia PREVIC de melhores práticas de investimentos)
PREVI – PLANO DE BENEFICIOS 1
bandas muito largas para os investimentos
     demonstram baixa confiabilidade nas
            ferramentas de planejamento
      dos investimentos de longo prazo...
Concluindo: a política de investimentos
 deve traçar claramente as diretrizes que devem
   reger os investimentos, devendo assegurar
• O adequado entendimento dos objetivos e restrições relativas
  ao investimento dos ativos do RPPS.
• A existência de instrumento de planejamento que o obrigue a
  identificar e definir necessidades e requisitos por meio de
  objetivos de retorno, tolerâncias a risco e restrições de
  investimento.
• A compreensão de que os recursos objetivam garantir o
  cumprimento dos compromissos do plano por meio
  rentabilidade adequada dos seus ativos, considerando sempre o
  perfil da UG.
• A existência de critérios objetivos para a avaliação de classes
  de ativos, de gestores e de estratégias de investimentos
  empregados no processo de investimento.
• O estabelecimento de diretrizes aos gestores para que
  conduzam o processo em conformidade com os objetivos e
  restrições de investimento.
• Independência do processo de investimento: qualquer gestor
  que venha a conduzi-lo tenha diretrizes bem definidas que
  devem ser seguidas na construção e no gerenciamento das
COMITÊ: Art. 3º-A A União, os Estados, o
  Distrito Federal e os Municípios deverão manter
  Comitê de Investimentos dos recursos dos seus
  respectivos RPPS, como órgão auxiliar no processo
  decisório quanto à execução da política de
  investimentos, cujas decisões serão registradas em
  ata.
§ 1º Compete ao ente federativo estabelecer em ato
  normativo a estrutura, composição e funcionamento
  do Comitê de Investimentos, respeitada a exigência de
  que seus membros mantenham vínculo com o RPPS,
  na forma definida no § 4° do art. 2º.
§ 2º A implantação do Comitê de Investimentos previsto
  no caput será exigida após decorridos 180 da
  publicação desta portaria, sendo facultativa para os
  RPPS cujos recursos não atingirem o limite de R$ 5
  milhões, enquanto mantida essa condição.
Art. 2º ...
§ 4º O responsável pela gestão dos
recursos do RPPS deverá ser
pessoa física vinculada ao ente
federativo ou à unidade gestora do
regime como servidor titular de
cargo efetivo ou de livre nomeação
e exoneração, e apresentar-se
formalmente designado para a
função por ato da autoridade
competente.
Práticas de Comitês de
Investimento (gestores de EFPC)
• Os benefícios que os Comitês de Investimento
  trazem são difíceis de ser mensurados
  financeiramente;
• Agregam benefícios institucionais, como o
  aumento da transparência e do nível de
  governança, ao enriquecerem as discussões para
  a tomada de decisões.
• Os resultados dos comitês dependem da efetiva
  participação, dotação de grande embasamento
  técnico e ritual de rigor e profissionalismo.
• Não devem se prestar a apenas ratificar decisões
  já tomadas.
Práticas de Comitês de
         Investimento - EFPC
• O Comitê não tem a função de agregar
  rentabilidade. "Essa é uma função do gestor. O
  nosso Comitê tem a função de agregar
  transparência e atender à Política de
  Investimentos.
• O Comitê tem o papel de assessorar as
  instâncias na tomada de decisões, que
  obedecem, primeiramente, à legislação e às
  políticas macroeconômicas internas.
• O Comitê garante a gestão ética e transparente,
  priorizando os interesses da entidade, evitando
  conflito de interesse; garantindo a independência
  da gestão dos investimentos.
• Podem, inclusive, decidir que determinada
  decisão não seja tomada.
Práticas de Comitês de
       Investimento - EFPC
• Devem também ser um fórum que discute a
  Política de Investimento e as estratégias
  financeiras para que as decisões sejam tomadas.
• Os participantes de um comitê de investimento
  precisam ter boa formação na área financeira,
  mas a diversidade de conhecimento, com
  especialistas em outras áreas, é indispensável.
• Aumentam a possibilidade de acerto;
• Monitoram os riscos envolvidos, considerando a
  relação risco/retorno.
• Conferem maior credibilidade às decisões.
Práticas de Comitês de
           Investimento
• O ganho mais expressivo que um comitê traz
  é a transparência. "Tudo o que pretende ser
  feito na área de investimentos deve ser
  explicado porquê e como será feito”.
• A atuação de um comitê de investimento está
  inserida no contexto de governança
• "Não existe patrimônio não atrelado a um
  compromisso atuarial. A atuação dos comitês
  sempre esteve concentrada na área de
  investimentos, mas é preciso avaliar e
  discutir, também, os passivos atuariais“;
• Possibilitam o amadurecimento das idéias
  nascidas na área financeira, para que as
  decisões sejam tomadas após amplo debate.
MINUTA DE D E C R E T O PARA DISCUSSÃO:
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1° - Fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito do
   Instituto de Previdência x, órgão consultivo, cuja finalidade é
   assessorar a Diretoria Executiva nas tomadas de decisões
   relacionadas à gestão dos ativos do Instituto, observando as
   exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade,
   solvência e liquidez dos investimentos de acordo com a
   legislação vigente e em atendimento a Portaria MPS...
DA DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 2°. O Comitê será composto por x membros vinculados ao
   ente federativo ou à unidade gestora do regime próprio, titulares
   de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, a ser
   designado por ato administrativo.
§ 1° - O presidente do Comitê de Investimento obrigatoriamente
   deverá possuir certificado de aprovação em exame de
   certificação desenvolvido por entidade autônoma de
   reconhecida...
§ 2°- Todos os membros deverão possuir escolaridade mínima em
   nível de graduação com ênfase nas áreas de economia ou
   finanças ou administração ou ciências contábeis, ou possuírem
   pós-graduação ou certificado de aprovação em exame de
   certificação desenvolvido por entidade autônoma ....
DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ
Art. 3º. Compete ao Comitê de Investimentos:
I. apoiar a Diretoria Executiva na elaboração da Política de
    Investimentos, avaliando cenários econômicos;
II. definir e rever, periodicamente, dentro da política de
    investimentos aprovada pelo Conselho Administrativo, as
    estratégias e diretrizes de curto prazo, que envolvam compra,
    venda e/ou realocação dos ativos das carteiras do ....’
III. acompanhar o desempenho da carteira de investimentos do
    RPPS, em conformidade com os objetivos estabelecidos pela
    Política de Investimentos;
III. avaliar, selecionar e alterar a seleção de gestores,
    administradores e custodiantes de investimentos e determinar
    os critérios para a alocação e realocação dos ativos entre as
    diversas carteiras e gestores;
IV. conduzir quaisquer outros assuntos necessários para
    assegurar a prudência dos investimentos do RPPS.
Art 4º - Ao Presidente do Comitê compete:
I. convocar reuniões do Comitê de Investimento, estabelecendo a
    pauta dos assuntos a serem examinados a cada reunião;
II. conduzir as reuniões do Comitê de Investimento
III. elaborar e manter arquivo atualizado das atas das reuniões do
    Comitê.
Art. 5º - Aos demais membros do Comitê competem:
I. comparecer às reuniões habitualmente;
II. votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê;
III. sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta das reuniões,
     podendo, inclusive, apresentá-los extra-pauta, se a urgência assim o exigir.
DAS REUNIÕES E FUNCIONAMENTO
Art. 6º. As reuniões e decisões do Comitê de Investimentos dar-se-ão ..:
I. Reunião ordinária mensal e reuniões extraordinárias sempre que necessário;
II. As reuniões deverão contar com a presença de no mínimo 04 membros;
III. As decisões dos membros deverão ser embasadas em pareceres, análises
     técnicas, econômicas, financeiras e conjunturais, estando sempre em
     consonância com a Política de Investimentos do RPPS;
IV. As matérias aprovadas deverão ser tomadas por maioria simples, sendo
     lavradas em atas e assinadas pelos membros do Comitê presentes, devendo
     estas serem arquivadas e disponibilizados no endereço eletrônico do RPPS.
Art. 7°. Qualquer dos membros poderá convocar reunião extraordinária do
     Comitê, se a urgência do assunto assim o exigir.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8°. Os membros do Comitê de Investimentos presentes nas reuniões mensais
     receberão gratificação pelo exercício de função, no valor de R$ x reais para o
     Presidente e R$ x reais para os demais integrantes do Comitê.
Art. 9° Os membros do Comitê de Investimento não serão responsáveis, judicial
     ou administrativamente por prejuízos causados ao Instituto em decorrência
     dos investimentos realizados, salvo se estes foram motivados por
     posicionamentos contrários a política de investimentos ou outras normas
     legais ou regulamentares aplicáveis aos recursos previdenciários, ou se tais
     prejuízos decorrerem de atos dolosos ou culposos de seus membros.
PROJETO DE LEI Nº______/_____.
Art. 1º - Fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência
    dos Servidores do Município de Guarapari – ES / IPG, órgão autônomo de caráter
    consultivo/deliberativo, cuja finalidade é assessorar a Diretoria Executiva nas
    tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos do IPG, observando as
    exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade solvência e liquidez dos
    investimentos de acordo com a legislação vigente.

TÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 2º - O Comitê será composto por 05 (cinco) membros efetivos e 02 (dois) suplentes,
     todos do quadro de servidores efetivos da municipalidade, assim distribuídos:
I. Diretor Presidente do IPG;
II. Diretor Administrativo e Financeiro do IPG;
III. Chefe da Divisão de Gestão de Investimentos do IPG;
IV. Dois representantes indicados pelo Conselho Municipal de Previdência e seus
     respectivos suplentes, escolhidos dentre seus pares.
§ 1º - O presidente do Comitê de Investimentos obrigatoriamente deverá possuir
     certificado de aprovação em exame de certificação desenvolvido por entidade
     autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de
     capitais, sendo eleito entre os pares.
§ 2º - Todos os membros deverão possuir escolaridade de graduação superior ou pós-
     graduação em uma das seguintes áreas: economia, finanças, administração, gestão
     pública, ciências contábeis, estatística ou possuírem certificado de aprovação em
     exame de certificação desenvolvido por entidade autônoma de reconhecida
     capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.
TÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ
Art. 3º - Compete ao Comitê de Investimentos:
I. Apoiar a Diretoria Executiva na elaboração da Política Anual de Investimentos -
     PAI, avaliando cenários econômicos;
II. Definir e rever, periodicamente, dentro da PAI aprovada pelo Conselho
     Municipal de Previdência – CMP, as estratégias e diretrizes de curto prazo, que
     envolvam compra, venda e/ou realocação dos ativos das carteiras do IPG;
III. Acompanhar o desempenho da carteira de investimentos do IPG, em
     conformidade com os objetivos estabelecidos pela PAI;
IV. Avaliar selecionar e alterar a seleção de gestores, administradores e
     custodiantes de investimentos e determinar os critérios para a alocação e
     realocação dos ativos entre as diversas carteiras e gestores;
V. Solicitar das instituições financeiras, sempre que necessário, relatórios
     detalhados dos riscos e retornos das aplicações financeiras;
VI. Garantir a gestão ética e transparente do Comitê;
VII.Conduzir quaisquer outros assuntos necessários para assegurar a prudência
     dos investimentos do IPG.
Art. 4º - Ao Presidente do Comitê compete:
I. Convocar reuniões do Comitê de Investimentos, estabelecendo a pauta dos
     assuntos a serem examinados a cada reunião;
II. Conduzir as reuniões do Comitê de Investimentos;
III. Elaborar e manter arquivos atualizados das atas das reuniões do Comitê.
Art. 5º - Aos demais membros do Comitê competem:
I. Comparecer às reuniões habitualmente;
II. Votar sobre assuntos submetidos ao Comitê;
III. Sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta das
     reuniões, podendo inclusive, apresentá-los extra-pauta, se a urgência assim o
     exigir
TÍTULO III - DAS REUNIÕES E FUNCIONAMENTO
Art. 6º - As reuniões e decisões do Comitê de Investimentos...:
I. Reunião ordinária mensal e reuniões extraordinárias sempre que necessário;
II. As reuniões deverão contar com a presença de no mínimo 03 (três) membros;
III. As decisões dos membros deverão ser embasadas em pareceres, análises
     técnicas, econômicas, financeiras e conjunturais, de instituições públicas ou
     privadas de reconhecida capacidade técnica, estando sempre em consonância
     com a Política de Investimentos do IPG;
IV. As matérias aprovadas deverão ser tomadas por maioria simples, sendo
     lavradas em atas e assinadas pelos membros do Comitê presentes, devendo
     estas ser arquivadas e disponibilizadas no site do IPG;
V. Poderão participar do Comitê como convidados, analistas das áreas
     envolvidas e servidores de outras áreas vinculadas ao RPPS, sem direito a
     voto.
Art. 7º - Qualquer dos membros poderá convocar reunião extraordinária do
     Comitê, se a urgência do assunto assim o exigir.
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - Os membros do Comitê presentes nas reuniões mensais receberão
     gratificação pelo exercício de função, no valor de R$....
§ 1º. As despesas decorrentes desta Lei correrão da dotação orçamentária própria
     do IPG, com recursos da Taxa de Administração.
Art. 9º - Os membros do Comitê de Investimento não serão responsáveis, judicial
     ou administrativamente por prejuízos causados ao IPG em decorrência dos
     investimentos realizados, salvo se estes foram motivados por
     posicionamentos contrários a Política Anual de Investimentos do IPG ou
     outras normas legais ou regulamentares aplicáveis aos recursos
     previdenciários, ou se tais prejuízos decorrerem de atos dolosos ou culposos
     de seus membros.
Secretaria de Políticas de Previdência Social
Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço
  Público


Allex Albert Rodrigues
Coordenador-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e
  Investimentos
  61- 2021-5776
  cgaai.investimentos@previdencia.gov.br ;
  cgaai.contabilidade@previdencia.gov.br;
  cgaai.contencioso@previdencia.gov.br;
  cgaai.auditoria@previdencia.gov.br;
  cgaai.atuaria@previdencia.gov.br

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Gestão de investimentos de RPPS: políticas, comitês e supervisão

  • 1. Elaboração da Política de Investimentos e Formação e Regulamentação do Comitê de Investimentos 6° Seminário Sudeste ABIPEM VI Encontro Jurídico da APEPREM São Paulo – Ago/2012
  • 2. APRESENTAÇÃO  Da necessidade da eficiência e economicidade;  Panorama dos investimentos dos RPPS;  Do planejamento; gestão estratégica;  Política anual de investimentos;  Comitê de Investimentos;
  • 3. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • 4. Segundo Alexandre de Moraes “Princípio da eficiência é aquele que impõe à Administração Pública (...) e seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre na busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível de recursos públicos, de maneira a evitar-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social”.
  • 5. “Aumento acelerado dos investimentos em instrumentos novos, sem adequado conhecimento prévio, sem a respectiva avaliação, sem um mapeamento antecipado dos riscos inerentes e sem controles adequados”. Guia Previc de Melhoras Práticas de Investimentos
  • 6. Problemas na gestão: gestão • Entidade com elevados fluxos de pagamento de benefícios que aplica em ativos de baixa liquidez, sem colchão de liquidez. • Falta de transparência dos motivos que levaram à mudança de estratégia ao investir em ativos mais arriscados. • Políticas e práticas que incentivem decisões de investimento contrárias aos interesses dos participantes.
  • 7. “Quando da escolha por um ativo no qual a entidade ainda não tenha investido, deve se iniciar o processo de compra de forma conservadora, permitindo o aumento do conhecimento interno”.
  • 8. SUPERVISÃO DOS INVESTIMENTOS • Negociação de títulos fora de plataformas eletrônicas e sem observar as informações de entidades reconhecidas na difusão de taxas; • Posição em cotas de fundos de investimento de crédito privado acima de 5% do RPPS; • Limite de 20% dos recursos do RPPS em cotas de um mesmo FI (IMA), FI (RF), FI (ref. ações); • Limite de concentração no PL do FI acima de 25%; • Inexistência de Política Anual de Investimentos; • Não acompanhamento do desempenho das posições. • Não aderência à estratégia de alocação da Política
  • 9. Improbidade administrativa Malversação do uso dos recursos públicos • Descuido na gestão do RPPS; • Desrespeito aos limites legais de concentração dos investimentos (ilegalidade); • Ausência de procedimento seletivo para a escolha da opção de alocação mais adequada (aleatoriedade) • Risco real de diminuição do patrimônio; • Falta de transparência e motivação da decisão de investimento; • Conduta do agente em desacordo com o objetivo da entidade de assegurar os recursos para o plano de benefícios.
  • 10. Perfil dos RPPS: Entes Federativos com RPPS: Recursos Acumulados (dez/2011) N° de RPPS ´% Total (R$) = ´% Menos de R$ 5 milhões 805 45% 1.373.048.067,64 2,30% Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões 355 20% 2.477.269.711,37 4,15% Entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões 231 13% 3.193.884.604,99 5,35% Entre R$ 20 milhões e R$ 30 milhões 99 6% 2.465.032.305,79 4,13% Entre R$ 30 milhões e R$ 50 milhões 96 5% 3.650.833.082,76 6,11% Entre R$ 50 milhões e R$ 100 milhões 83 5% 6.011.610.738,19 10,06% Entre R$ 100 milhões e R$ 200 milhões 53 3% 7.351.970.106,38 12,31% Entre R$ 200 milhões e R$ 500 milhões 21 1% 6.482.696.625,91 10,85% Acima de R$ 500 milhões. 21 1% 26.737.737.355,08 44,75% Total 1770 100% 59.744.082.598,11 100,00% 50% 45% 40% 35% 30% 25% 20% 15% Menos de R$ 5 10% milhões e R$ 20 milhões e R$ 50 5% milhões e R$ 200 Acima de R$ 500 Entre R$ 10 0% Entre R$ 30 Entre R$ 100 milhões milhões S1 milhões milhões milhões.
  • 11. DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE RPPS COM RECURSOS ACIMA DE R$ 5 milhões (DAIR dez/11) Abaixo de R$ 5 milhões Acima de R$ 5 milhões Declarou Não Declarou % AC 0 0% 2 100% AL 21 37 91% 6 9% AM 6 14 87% 3 13% AP 1 33% 2 67% BA 11 15 70% 11 30% CE 18 15 61% 21 39% DF 0 0% 1 100% ES 7 5 34% 23 66% GO 112 18 78% 37 22% MA 6 29 85% 6 15% MG 80 44 58% 90 42% MS 13 4 38% 28 62% MT 44 9 53% 47 47% PA 2 15 59% 12 41% PB 29 33 86% 10 14% PE 65 51 81% 28 19% PI 16 7 74% 8 26% PR 37 36 43% 97 57% RJ 7 13 26% 56 74% RN 4 5 75% 3 25% RO 14 4 60% 12 40% RR 0 0% 2 100% RS 55 29 26% 235 74% SC 10 6 24% 52 76% SE 2 50% 2 50% SP 38 21 27% 158 73% TO 10 1 61% 7 39%
  • 12. REGIME PRÓPRIO ÚNICO GESTÃO ÚNICA
  • 13. SUSTENTABILIDE DO RPPS POLÍTICA PÚBLICA ÁREAS FUNDAMENTAIS DE ATUAÇÃO  Regularidade no repasse das contribuições.  Plano estratégico de investimentos.  Gestão dos benefícios.  Gestão atuarial (fluxo).
  • 14. • MODELO DE GESTÃO BALIZADOR DOS PROCESSOS INTERNOS DE DECISÃO DO RPPS: PLANEJAMENTO • Para traçar um rumo, para saber aonde ir, é necessário conhecer de onde viemos. • É imprescindível nessa análise (do já existente) e nessa busca (do novo) a utilização da ferramenta do diagnóstico. • AMBIENTE EXTERNO E INTERNO
  • 15. AÇÃO DOS VALORES DA ORGANIZAÇÃO: AGENTE DE MUDANÇAS. RELAÇÕES ORGANIZACIONAIS PLURAIS; ORDENAÇÃO DAS AÇÕES; MELHORIAS DOS PROCESSOS: Os investimentos dos recursos da entidade RPPS devem ser ordenados e coordenados estrategicamente para atenderem aos objetivos do sistema: a proteção previdenciária. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS: ferramenta de gestão.
  • 16. CICLO Planejamento, Desenvolvimento, Controle e EDU INAR E Avaliação: PDCA C AR TRE Controle do Processo ATUAR CORRETIVAMENTE S UE PERMITIRÃ DEFINIR OS MÉTODOS Q D EF T AS IR A OSTAS ATINGIR AS METAS PROP ME IN EFA UTA da dos) T AR D OS LTA A S RE CU TAD RA EXE oleta r SU ICAR FA E XE (c C O RE A TA IF D
  • 17. • O planejamento pressupõe a necessidade de um processo decisório que ocorrerá antes, durante e depois de sua elaboração e implementação. • Após todos os passos realizados e avaliados, é necessário redesenhar o caminho a seguir, por meio de processo contínuo.
  • 18. COMPONENTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL RESPONSABILIDADE Departamentalização; Linha; AUTORIDADE: Assessoria Estratégico; Tático; Operacional; Delegação; Centralização DECISÃO Dado; Informação; COMUNICAÇÃO Conhecimento; disseminação Sistema Estratégica; Fatores de influência incontroláveis; controláveis
  • 19. Investimentos x Riscos: • Mercado (grau de incerteza quanto aos resultados futuros de uma operação, relacionado à variações nos preços futuros, volatilidade: taxa de juros, de câmbio). • Crédito (associado à possibilidade de que a instituição emitente não efetue o pagamento contratado, inadimplência, também é o caso da concentração para um tomador ou grupo de tomadores ligados as controladas). • Liquidez (incapacidade/dificuldade de converter os ativos apropriadamente, ou seja, a valores razoáveis) • Operacional (gerencial, desdobramentos em controles internos, perdas financeiras por meio de erros, fraudes, ou incapacidade de desenvolver meios de otimização, condução de forma aética ou sob alto risco). • Descasamento entre ativos x passivos (aplicações em desacordo com o perfil do plano de benefícios). • Sistêmico (não pode ser eliminado pela diversificação).
  • 20. ESTRATÉGICA “Padrão ou plano que integra as principais metas, políticas e seqüência de ações em uma organização em um todo coerente. Uma estratégica bem-formulada ajuda a ordenar e alocar os recursos de uma organização para uma postura singular e viável, com base em suas competência e deficiências internas relativas, mudanças no ambiente antecipadas e providências contingentes realizadas por oponentes inteligentes”. Mintzberg e Quinn (2011)
  • 21. Planejamento: diretriz organizacional ESTRATÉGIA DIAGNÓSTICO Análise dos ambientes; Monitoramento das variáveis PLANEJAMENTO Administração Missão Estratégica: Visão Basear as decisões nos Objetivos institucionais; planos estratégicos Metas e em seus objetivos Formulação da estratégia, Escolhas entre alternativas IMPLEMENTAÇÃO CONTROLE; indicadores de desempenho Monitoramento/correção do processo de decisão; Alcance dos objetivos; realização missão
  • 22. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO FILOSOFIA DE X INVESTIMENTOS POLÍTICA DE X INVESTIMENTOS POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
  • 23. Processo de construção da filosofia de investimentos • A adoção de premissas essenciais acerca da melhor forma de gestão dos investimentos com vistas ao objetivo do plano (ALM, diversificação, performance, etc.); • O desenvolvimento de uma visão articulada das diversas classes de ativos e seus respectivos papéis no portfólio; • A definição de parâmetros claros de risco e retorno, que devem ser monitorados e reavaliados sistematicamente. Fonte: www.previ.com.br
  • 24. Política de Investimentos: • Conjunto de diretrizes e medidas que norteiam a gestão de longo prazo dos ativos dos planos de benefícios. • Combina aspectos de filosofia de investimentos e de planejamento, tendo por pano de fundo o conceito de equilíbrio e perenidade dos planos de benefícios, • Visa minimizar o risco de desequilíbrio por meio do estabelecimento de uma composição de ativos que otimize o retorno da carteira, considerando a missão do Fundo.
  • 25. Principais componentes de uma política de investimentos ideal • Missão do Fundo, • Definição de tolerância ao risco, • Objetivos de investimento, • Política de composição de ativos, • Estrutura de gestão de investimentos, • Avaliação de desempenho. Fonte: www.previ.com.br
  • 26. “Esses itens devem formar um conjunto coerente de diretrizes, de forma a permitir a gestão dos recursos com uma visão estratégica e de longo prazo” prazo “Deve-se “partir de questões estratégicas, mais perenes, até alcançar ações de cunho operacional, atentando para o imperativo de se manter coerência entre seus componentes e os planos resultantes” www.previ.com.br
  • 27.
  • 28. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS • Dever ser orientada pelo passivo atuarial/fluxo de pagamento de benefícios; • Consistente com os limites impostos pela legislação, com o objetivo do plano e com o conceito de homem prudente; • Revisada quando os cenários/hipóteses mostrarem-se deficientes para direcionar os investimentos; • Políticas elaboradas por assessorias devem estar de acordo com as peculiaridades de cada plano. (Guia PREVIC de melhores práticas de investimentos)
  • 29. PREVI – PLANO DE BENEFICIOS 1
  • 30. bandas muito largas para os investimentos demonstram baixa confiabilidade nas ferramentas de planejamento dos investimentos de longo prazo...
  • 31. Concluindo: a política de investimentos deve traçar claramente as diretrizes que devem reger os investimentos, devendo assegurar • O adequado entendimento dos objetivos e restrições relativas ao investimento dos ativos do RPPS. • A existência de instrumento de planejamento que o obrigue a identificar e definir necessidades e requisitos por meio de objetivos de retorno, tolerâncias a risco e restrições de investimento. • A compreensão de que os recursos objetivam garantir o cumprimento dos compromissos do plano por meio rentabilidade adequada dos seus ativos, considerando sempre o perfil da UG. • A existência de critérios objetivos para a avaliação de classes de ativos, de gestores e de estratégias de investimentos empregados no processo de investimento. • O estabelecimento de diretrizes aos gestores para que conduzam o processo em conformidade com os objetivos e restrições de investimento. • Independência do processo de investimento: qualquer gestor que venha a conduzi-lo tenha diretrizes bem definidas que devem ser seguidas na construção e no gerenciamento das
  • 32. COMITÊ: Art. 3º-A A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão manter Comitê de Investimentos dos recursos dos seus respectivos RPPS, como órgão auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de investimentos, cujas decisões serão registradas em ata. § 1º Compete ao ente federativo estabelecer em ato normativo a estrutura, composição e funcionamento do Comitê de Investimentos, respeitada a exigência de que seus membros mantenham vínculo com o RPPS, na forma definida no § 4° do art. 2º. § 2º A implantação do Comitê de Investimentos previsto no caput será exigida após decorridos 180 da publicação desta portaria, sendo facultativa para os RPPS cujos recursos não atingirem o limite de R$ 5 milhões, enquanto mantida essa condição.
  • 33. Art. 2º ... § 4º O responsável pela gestão dos recursos do RPPS deverá ser pessoa física vinculada ao ente federativo ou à unidade gestora do regime como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, e apresentar-se formalmente designado para a função por ato da autoridade competente.
  • 34. Práticas de Comitês de Investimento (gestores de EFPC) • Os benefícios que os Comitês de Investimento trazem são difíceis de ser mensurados financeiramente; • Agregam benefícios institucionais, como o aumento da transparência e do nível de governança, ao enriquecerem as discussões para a tomada de decisões. • Os resultados dos comitês dependem da efetiva participação, dotação de grande embasamento técnico e ritual de rigor e profissionalismo. • Não devem se prestar a apenas ratificar decisões já tomadas.
  • 35. Práticas de Comitês de Investimento - EFPC • O Comitê não tem a função de agregar rentabilidade. "Essa é uma função do gestor. O nosso Comitê tem a função de agregar transparência e atender à Política de Investimentos. • O Comitê tem o papel de assessorar as instâncias na tomada de decisões, que obedecem, primeiramente, à legislação e às políticas macroeconômicas internas. • O Comitê garante a gestão ética e transparente, priorizando os interesses da entidade, evitando conflito de interesse; garantindo a independência da gestão dos investimentos. • Podem, inclusive, decidir que determinada decisão não seja tomada.
  • 36. Práticas de Comitês de Investimento - EFPC • Devem também ser um fórum que discute a Política de Investimento e as estratégias financeiras para que as decisões sejam tomadas. • Os participantes de um comitê de investimento precisam ter boa formação na área financeira, mas a diversidade de conhecimento, com especialistas em outras áreas, é indispensável. • Aumentam a possibilidade de acerto; • Monitoram os riscos envolvidos, considerando a relação risco/retorno. • Conferem maior credibilidade às decisões.
  • 37. Práticas de Comitês de Investimento • O ganho mais expressivo que um comitê traz é a transparência. "Tudo o que pretende ser feito na área de investimentos deve ser explicado porquê e como será feito”. • A atuação de um comitê de investimento está inserida no contexto de governança • "Não existe patrimônio não atrelado a um compromisso atuarial. A atuação dos comitês sempre esteve concentrada na área de investimentos, mas é preciso avaliar e discutir, também, os passivos atuariais“; • Possibilitam o amadurecimento das idéias nascidas na área financeira, para que as decisões sejam tomadas após amplo debate.
  • 38. MINUTA DE D E C R E T O PARA DISCUSSÃO: DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE Art. 1° - Fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência x, órgão consultivo, cuja finalidade é assessorar a Diretoria Executiva nas tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos do Instituto, observando as exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos de acordo com a legislação vigente e em atendimento a Portaria MPS... DA DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO Art. 2°. O Comitê será composto por x membros vinculados ao ente federativo ou à unidade gestora do regime próprio, titulares de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, a ser designado por ato administrativo. § 1° - O presidente do Comitê de Investimento obrigatoriamente deverá possuir certificado de aprovação em exame de certificação desenvolvido por entidade autônoma de reconhecida... § 2°- Todos os membros deverão possuir escolaridade mínima em nível de graduação com ênfase nas áreas de economia ou finanças ou administração ou ciências contábeis, ou possuírem pós-graduação ou certificado de aprovação em exame de certificação desenvolvido por entidade autônoma ....
  • 39. DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ Art. 3º. Compete ao Comitê de Investimentos: I. apoiar a Diretoria Executiva na elaboração da Política de Investimentos, avaliando cenários econômicos; II. definir e rever, periodicamente, dentro da política de investimentos aprovada pelo Conselho Administrativo, as estratégias e diretrizes de curto prazo, que envolvam compra, venda e/ou realocação dos ativos das carteiras do ....’ III. acompanhar o desempenho da carteira de investimentos do RPPS, em conformidade com os objetivos estabelecidos pela Política de Investimentos; III. avaliar, selecionar e alterar a seleção de gestores, administradores e custodiantes de investimentos e determinar os critérios para a alocação e realocação dos ativos entre as diversas carteiras e gestores; IV. conduzir quaisquer outros assuntos necessários para assegurar a prudência dos investimentos do RPPS. Art 4º - Ao Presidente do Comitê compete: I. convocar reuniões do Comitê de Investimento, estabelecendo a pauta dos assuntos a serem examinados a cada reunião; II. conduzir as reuniões do Comitê de Investimento III. elaborar e manter arquivo atualizado das atas das reuniões do Comitê.
  • 40. Art. 5º - Aos demais membros do Comitê competem: I. comparecer às reuniões habitualmente; II. votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê; III. sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta das reuniões, podendo, inclusive, apresentá-los extra-pauta, se a urgência assim o exigir. DAS REUNIÕES E FUNCIONAMENTO Art. 6º. As reuniões e decisões do Comitê de Investimentos dar-se-ão ..: I. Reunião ordinária mensal e reuniões extraordinárias sempre que necessário; II. As reuniões deverão contar com a presença de no mínimo 04 membros; III. As decisões dos membros deverão ser embasadas em pareceres, análises técnicas, econômicas, financeiras e conjunturais, estando sempre em consonância com a Política de Investimentos do RPPS; IV. As matérias aprovadas deverão ser tomadas por maioria simples, sendo lavradas em atas e assinadas pelos membros do Comitê presentes, devendo estas serem arquivadas e disponibilizados no endereço eletrônico do RPPS. Art. 7°. Qualquer dos membros poderá convocar reunião extraordinária do Comitê, se a urgência do assunto assim o exigir. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8°. Os membros do Comitê de Investimentos presentes nas reuniões mensais receberão gratificação pelo exercício de função, no valor de R$ x reais para o Presidente e R$ x reais para os demais integrantes do Comitê. Art. 9° Os membros do Comitê de Investimento não serão responsáveis, judicial ou administrativamente por prejuízos causados ao Instituto em decorrência dos investimentos realizados, salvo se estes foram motivados por posicionamentos contrários a política de investimentos ou outras normas legais ou regulamentares aplicáveis aos recursos previdenciários, ou se tais prejuízos decorrerem de atos dolosos ou culposos de seus membros.
  • 41. PROJETO DE LEI Nº______/_____. Art. 1º - Fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari – ES / IPG, órgão autônomo de caráter consultivo/deliberativo, cuja finalidade é assessorar a Diretoria Executiva nas tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos do IPG, observando as exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade solvência e liquidez dos investimentos de acordo com a legislação vigente. TÍTULO I DA DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO Art. 2º - O Comitê será composto por 05 (cinco) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, todos do quadro de servidores efetivos da municipalidade, assim distribuídos: I. Diretor Presidente do IPG; II. Diretor Administrativo e Financeiro do IPG; III. Chefe da Divisão de Gestão de Investimentos do IPG; IV. Dois representantes indicados pelo Conselho Municipal de Previdência e seus respectivos suplentes, escolhidos dentre seus pares. § 1º - O presidente do Comitê de Investimentos obrigatoriamente deverá possuir certificado de aprovação em exame de certificação desenvolvido por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, sendo eleito entre os pares. § 2º - Todos os membros deverão possuir escolaridade de graduação superior ou pós- graduação em uma das seguintes áreas: economia, finanças, administração, gestão pública, ciências contábeis, estatística ou possuírem certificado de aprovação em exame de certificação desenvolvido por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.
  • 42. TÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ Art. 3º - Compete ao Comitê de Investimentos: I. Apoiar a Diretoria Executiva na elaboração da Política Anual de Investimentos - PAI, avaliando cenários econômicos; II. Definir e rever, periodicamente, dentro da PAI aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência – CMP, as estratégias e diretrizes de curto prazo, que envolvam compra, venda e/ou realocação dos ativos das carteiras do IPG; III. Acompanhar o desempenho da carteira de investimentos do IPG, em conformidade com os objetivos estabelecidos pela PAI; IV. Avaliar selecionar e alterar a seleção de gestores, administradores e custodiantes de investimentos e determinar os critérios para a alocação e realocação dos ativos entre as diversas carteiras e gestores; V. Solicitar das instituições financeiras, sempre que necessário, relatórios detalhados dos riscos e retornos das aplicações financeiras; VI. Garantir a gestão ética e transparente do Comitê; VII.Conduzir quaisquer outros assuntos necessários para assegurar a prudência dos investimentos do IPG. Art. 4º - Ao Presidente do Comitê compete: I. Convocar reuniões do Comitê de Investimentos, estabelecendo a pauta dos assuntos a serem examinados a cada reunião; II. Conduzir as reuniões do Comitê de Investimentos; III. Elaborar e manter arquivos atualizados das atas das reuniões do Comitê. Art. 5º - Aos demais membros do Comitê competem: I. Comparecer às reuniões habitualmente; II. Votar sobre assuntos submetidos ao Comitê; III. Sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta das reuniões, podendo inclusive, apresentá-los extra-pauta, se a urgência assim o exigir
  • 43. TÍTULO III - DAS REUNIÕES E FUNCIONAMENTO Art. 6º - As reuniões e decisões do Comitê de Investimentos...: I. Reunião ordinária mensal e reuniões extraordinárias sempre que necessário; II. As reuniões deverão contar com a presença de no mínimo 03 (três) membros; III. As decisões dos membros deverão ser embasadas em pareceres, análises técnicas, econômicas, financeiras e conjunturais, de instituições públicas ou privadas de reconhecida capacidade técnica, estando sempre em consonância com a Política de Investimentos do IPG; IV. As matérias aprovadas deverão ser tomadas por maioria simples, sendo lavradas em atas e assinadas pelos membros do Comitê presentes, devendo estas ser arquivadas e disponibilizadas no site do IPG; V. Poderão participar do Comitê como convidados, analistas das áreas envolvidas e servidores de outras áreas vinculadas ao RPPS, sem direito a voto. Art. 7º - Qualquer dos membros poderá convocar reunião extraordinária do Comitê, se a urgência do assunto assim o exigir. TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º - Os membros do Comitê presentes nas reuniões mensais receberão gratificação pelo exercício de função, no valor de R$.... § 1º. As despesas decorrentes desta Lei correrão da dotação orçamentária própria do IPG, com recursos da Taxa de Administração. Art. 9º - Os membros do Comitê de Investimento não serão responsáveis, judicial ou administrativamente por prejuízos causados ao IPG em decorrência dos investimentos realizados, salvo se estes foram motivados por posicionamentos contrários a Política Anual de Investimentos do IPG ou outras normas legais ou regulamentares aplicáveis aos recursos previdenciários, ou se tais prejuízos decorrerem de atos dolosos ou culposos de seus membros.
  • 44. Secretaria de Políticas de Previdência Social Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público Allex Albert Rodrigues Coordenador-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos 61- 2021-5776 cgaai.investimentos@previdencia.gov.br ; cgaai.contabilidade@previdencia.gov.br; cgaai.contencioso@previdencia.gov.br; cgaai.auditoria@previdencia.gov.br; cgaai.atuaria@previdencia.gov.br OBRIGADO!!!