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UNIFICADO 2015
CONSELHOS TUTELARES DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
PROVIDÊNCIAS PRAZOS
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CONANDA)
OBSERVAÇÕES:
 O Ministério Público deverá ser notificado, com antecedência mínima de
72 horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela
Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha e
pelo CMDCA, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de
todos os incidentes verificados (art. 11, §7º, da Resolução nº 170/2014 –
CONANDA);
 O mandato de conselheiro tutelar será de 04 (quatro) anos, permitida
uma recondução, mediante novo processo de escolha (art. 6º, § 1º,
Resolução nº 170/2014 – CONANDA);
 O mandato dos conselheiros tutelares empossados no ano de 2013, cuja
duração ficará prejudicada (“mandato tampão”), não será computado
para fins participação no processo de escolha subsequente que ocorrerá
em 2015 (art. 2º, IV, Resolução nº 152 – CONANDA);
 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges,
companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o
impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e
ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da
Infância e da Juventude da mesma comarca estadual ou do Distrito
Federal (art. 15, Resolução 170/2014 – CONANDA c/c art. 140, Lei
8.069/1990 – ECA).
* Ressalte-se que neste guia há prazos previstos na legislação e prazos
apenas sugeridos por este CAO, com o escopo de proporcionar razoabilidade
Posse dos
conselheiros
Prazo legal
10 de janeiro de
2016
Art. 139, § 2º, Lei 8.069/1990 – ECA
Art. 5º, IV, e art. 14, § 2º, Resolução
nº 170/2014 – CONANDA
organizacional. Por esse motivo, poderão ser eleitas datas diversas, mais
pertinentes à organização do CMDCA; no entanto, sugere-se apenas atenção
quanto aos prazos, para que não provoquem prejuízos ou inviabilizem que as
providências necessárias sejam adotadas dentro do prazo legal.

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Guia passo a passo para eleição de conselheiros tutelares 2015

  • 1. GUIA DE MONITORAMENTO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO 2015 CONSELHOS TUTELARES DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA PROVIDÊNCIAS PRAZOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. FUNDAMENTOS LEGAIS Adequação da lei municipal Prazo sugerido Até 16/03/2015 Incluir as novas regras referentes ao processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares em data unificada em todo o território nacional art. 139, caput, Lei 8.069/1990 – ECA e art. 10, Resolução nº 170/2014 do CONANDA Publicação do edital de convocação Prazo legal No mínimo 06 meses antes do pleito: até 04 de abril de 2015 Deverá conter todas as normas, datas e prazos que regulamentarão o processo eleitoral. Previsão: art. 7º, Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Requisitos mínimos de conteúdo: art. 7º, § 1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Ampla divulgação: art. 9º, caput e § 1º, da mesma Resolução Registro de candidatura Prazo sugerido 06/04 a 04/05/2015 Requisitos exigidos: art. 133, Lei 8.069/1990 – ECA, além de outros requisitos expressos na legislação local (art. 7º, § 2º, e art. 12, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 170/2014 – CONANDA) Impedimentos: Art. 15, Res. 170/2014 – CONANDA c/c art. 140, Lei 8.069/1990 – ECA. Apenas será permitida a candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas (art. 5º, II, Resolução nº 170/2014 – CONANDA)
  • 2. Análise de pedidos de registro de candidatura Prazo sugerido 05 a 15/05/2015 Art. 11, § 2º, Resolução nº 170/2014 – CONANDA Publicação da relação de candidatos inscritos Prazo sugerido Até 20/05/2015 Art. 11, § 2º, Resolução nº 170/2014 – CONANDA Impugnação de candidatura Prazo legal Até 05 (cinco) dias da data da publicação da relação de candidatos inscritos Pode ser proposta por qualquer cidadão, cabendo indicar os elementos probatórios (art. 11, § 2º, da Resolução nº 170/2014 – CONANDA) Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa Prazo sugerido 26/05 a 29/05 Art. 11, § 3º, I, da Res. 170/2017 – CONANDA Apresentação de defesa pelo candidato impugnado Prazo sugerido 01 a 05/06/2015 Art. 11, § 3º, I, da Res. 170/2017 – CONANDA Análise e decisão dos pedidos de impugnação Prazo sugerido Até 12/06/2015 Art. 11, § 3º, II c/c § 6º, III, Res. 170/2014 – CONANDA Interposição de recurso Prazo sugerido 15 a 19/06/2015 Contra decisões da comissão especial eleitoral. Deverá ser dirigido à plenária do CMDCA (art. 11, § 4º, Res. 170/2014 – CONANDA) Análise e decisão dos recursos Prazo sugerido 22 a 24/06/2015 O CMDCA se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade (art. 11, § 4º, Res. 170/2014 – CONANDA)
  • 3. Prova eliminatória (onde houver previsão em lei municipal) Data sugerida 28/06/2015 (Domingo) Art. 12, § 3º da Res. 170/2014 – CONANDA Preferencialmente em um domingo para possibilitar a participação de todos os candidatos inscritos Publicação dos candidatos habilitados Data sugerida 13/07/2015 Cópia da relação dos candidatos habilitados deve ser encaminhada ao Ministério Público (art. 11, § 5º, Resolução nº 170/2014 – CONANDA) Reunião para firmar compromisso Prazo sugerido Até 21/07/2015 O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, deverá realizar reunião com os candidatos habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, os quais firmarão compromisso de respeitá- las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local Art. 11, § 6º, I da Res. 170/2014 – CONANDA Solicitação de urnas eletrônicas, com remessa das listas de candidatos habilitados à eleição e solicitação da lista de eleitores Prazo sugerido Até 10/08/2015* Art. 9º, § 2º da Res. 170/2014 – CONANDA Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como mesários e/ou escrutinadores (bem como suplentes) Prazo sugerido Até 31/08/2015 Deverão ser selecionados preferencialmente dentre os funcionários municipais, observando- se, subsidiariamente, a Lei Eleitoral quanto aos impedimentos ao exercício dessas funções, no que for cabível Art. 11, § 6º, VI, da Res. 170/2014 – CONANDA Art. 120, § 1º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)
  • 4. Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes Conforme previsto em lei municipal ou na resolução regulamentadora do pleito Prazo sugerido Até 18/09/2015 Art. 11, § 6º, VI, da Res. 170/2014 – CONANDA Solicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia Civil Prazo sugerido Até 18/09/2015 Art. 11, § 6º, VII, da Res. 170/2014 – CONANDA Confecção das cédulas de votação, em caso de votação manual (última hipótese, apenas diante da impossibilidade da utilização de urnas eletrônicas) Prazo sugerido Até 05 (cinco) dias da realização do pleito, impreterivelmente Art. 11, § 6º, IV, da Res. 170/2014 – CONANDA Divulgação dos locais do processo de escolha Prazo sugerido Até 18/09/2015 Deve-se garantir que seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando os requisitos essenciais de acessibilidade Art. 10º, Parágrafo único, c/c art. 11, § 6º, V, da Resolução nº 170/2014 – CONANDA Eleição Prazo legal 1º domingo de outubro: 04 de outubro de 2015 Art. 139, § 1º, Lei 8.069/1990 – ECA Art. 5º, I, e art. 14, caput, Res. nº 170/2014 – CONANDA Divulgação do resultado da escolha Prazo legal Imediatamente após a apuração Deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente (art. 11, § 6º, VIII e art. 14, §1º, da Res. 170/2014 – CONANDA)
  • 5. OBSERVAÇÕES:  O Ministério Público deverá ser notificado, com antecedência mínima de 72 horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha e pelo CMDCA, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados (art. 11, §7º, da Resolução nº 170/2014 – CONANDA);  O mandato de conselheiro tutelar será de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha (art. 6º, § 1º, Resolução nº 170/2014 – CONANDA);  O mandato dos conselheiros tutelares empossados no ano de 2013, cuja duração ficará prejudicada (“mandato tampão”), não será computado para fins participação no processo de escolha subsequente que ocorrerá em 2015 (art. 2º, IV, Resolução nº 152 – CONANDA);  São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca estadual ou do Distrito Federal (art. 15, Resolução 170/2014 – CONANDA c/c art. 140, Lei 8.069/1990 – ECA). * Ressalte-se que neste guia há prazos previstos na legislação e prazos apenas sugeridos por este CAO, com o escopo de proporcionar razoabilidade Posse dos conselheiros Prazo legal 10 de janeiro de 2016 Art. 139, § 2º, Lei 8.069/1990 – ECA Art. 5º, IV, e art. 14, § 2º, Resolução nº 170/2014 – CONANDA
  • 6. organizacional. Por esse motivo, poderão ser eleitas datas diversas, mais pertinentes à organização do CMDCA; no entanto, sugere-se apenas atenção quanto aos prazos, para que não provoquem prejuízos ou inviabilizem que as providências necessárias sejam adotadas dentro do prazo legal.