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Edital n.º 01/2010
                                             CONVOCA ELEIÇÕES PARA
                                             CONSELHEIROS TUTELARES
                                             GESTÃO 2010/2013.


       O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Pentecoste, no uso de sua competência, atribuída pela Lei Municipal nº.
421/93, de 06 de Agosto de 1993, atendendo ao disposto na Lei Federal nº.
8.069 de 13 de julho de 1990 publica este Edital que determina realização de
Processo Eleitoral para escolha de Conselheiros Tutelares do Conselho Tutelar
de Pentecoste.
       I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
       Art. 1º - Será responsável pela operacionalização do processo de
escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo inscrição, seleção prévia e
eleição, a Comissão Eleitoral, constituída pelos membros do COMDICA,
através da Reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente no dia 07/04/2010 com a seguinte composição:


      Coordenador: Titular da Entidade Secretaria de Assistência Social.
      Membros: Organizações Governamentais – Suplente da Entidade
       Secretaria de Cultura e Suplente da Entidade Secretaria da Agricultura.
       Organizações Não Governamentais – Titular da Entidade Associação
       Comunitária de Casa de Pedra, Titular da Entidade Associação
       Comunitária dos Moradores de Poço Frio e Gado Bravo e Titular da
       Entidade Igreja Católica.


       § 1º - A participação no processo de seleção está condicionada à
comprovação pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital.
       § 2º - Este edital será divulgado na Secretaria de Assistência Social, no
endereço: Rua Aderlon Pinheiro nº 363, Acampamento, nos Órgãos Públicos
Municipais, site oficial da Prefeitura e em diversos locais públicos.
       § 3º - Compete a Comissão Eleitoral:
       a) Organizar e coordenar o processo eleitoral para               escolha dos
membros do Conselho Tutelar;
b) Decidir dos recursos e das impugnações;
       c) Designar os membros das Mesas Receptora dos votos;
       d) Receber os pedidos de inscrições dos candidatos concorrentes;
       e) Providenciar as credenciais para os fiscais;
       f) Receber e processar toda a documentação referente ao processo
eleitoral;
       g) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das
eleições;
       h) Decidir os casos omissos nessa Resolução;


       II - DAS ETAPAS
       Art. 2º - O Processo de Escolha se realizará em três etapas
classificatórias e eliminatórias:
       I) 1ª etapa: Inscrição;
       II) 2ª etapa: Prova de Conhecimentos Específicos e Prova de Redação
       III) 3ª etapa: Processo de Escolha/ Eleição;


       III - DAS INSCRIÇÕES
       Art. 3º - A inscrição deverá ser realizada na Secretaria Municipal de
Assistência     Social,   situada   à   Rua   Aderlon    Pinheiro,   nº   363   –
Acampamento, dos dias 14, 15, 16 e 19 de Abril, no horário das 07:30h às
11:30h e de 13:30h às 17:00h.


       IV – DOS REQUISITOS
       Art. 4º - São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho
Tutelar:
       a) ter reconhecida idoneidade moral;
       b) ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
       c).residir no Município de Pentecoste há mais de 02 (dois) anos;
       d) Conclusão do Ensino Médio
       e) Aprovação em Prova Objetiva e em Redação a serem elaboradas e
aplicadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à situação da infância e da
juventude no âmbito do Município de Pentecoste; conforme art. 16 da Lei
Municipal.
      f) Disponibilidade de tempo integral.


      V - INSCRIÇÃO
      Art. 5º - A inscrição constará do preenchimento de formulário próprio
fornecido aos interessados no ato da inscrição.
      Art. 6º - No ato da inscrição o candidato receberá um comprovante de
inscrição contendo um número de registro que será atribuído seqüencialmente,
segundo a ordem de inscrição e deverá entregar:
      1 - Fotocópia da cédula de Identidade, CPF e Titulo de Eleitor;
      2 - Fotocópia do comprovante de domicílio no Município de Pentecoste
há pelo menos dois anos;
      3 - Fotocópia do certificado de conclusão do ensino médio ou
equivalente ao 2º grau.


      4. Certidão Negativa de distribuição de feitos criminais expedida pela
Comarca onde reside o candidato nos últimos 05 (cinco) anos ou pela
Delegacia de Polícia;

      5. Uma Foto 3x4 recente;

        6. Declaração de Idoneidade Moral, fornecida por autoridade judiciária,
legislativa, executiva, eclesiástica ou por diretor de estabelecimento de ensino.

      § 1º - Somente será permitida inscrição presencial.
      § 2º - Somente serão efetuadas as inscrições, mediante entrega da
documentação completa. Não sendo admitido entrega de qualquer documento
após o prazo de encerramento das inscrições.
      § 3º - O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato
no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e
em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de
13 de julho de 1990 e Lei Municipal n° 421/93, de 06 de Agosto de 1993.
        § 4º - O pedido de inscrição que não atender as exigências deste edital
será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
§.5º - Os inscritos farão prova objetiva e Redação, de conhecimento
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, conforme o art. 16 da Lei
Municipal, formuladas pelo COMDICA sob fiscalização do Ministério Público.


      VI - DOS IMPEDIMENTOS
      Art. 7º - São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, parceiros
com união estável, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos,
cunhados durante o cunhadio, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado,
conforme o Artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
      Art. 8º - Ficarão impedidas de participar do Processo aquelas pessoas
que foram penalizadas com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos
05 (cinco) anos antecedentes a eleição.


      VII – DAS PROVAS
      Art. 9º - A prova destinar-se-á a selecionar os candidatos que poderão
participar do pleito para Conselheiro Tutelar no triênio 2010/2013, conforme
artigo 16 da Lei Municipal.
      Parágrafo Único: As provas serão realizadas do dia 26 de abril de 2010,
no Centro Vocacional Tecnológico – CVT, localizado na Rua Artur Moreira de
Azevedo, s/n – Centro, no horário de 14:00h.
      Art. 10 - O processo seletivo constará de prova objetiva de caráter
eliminatório com 20 questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04
(quatro) alternativas e Prova de Redação. Estas terão duração de 03 horas.


      § 1º - A Prova Objetiva e a Redação serão elaboradas, mediante
decisão do COMDICA, por profissional de Serviço Social: Joanna Paula
Moraes Gadelha, membro do Conselho, e de um profissional de Direito:
Antonio Forte de Sousa Junior, Servidor Público Federal. Estas serão
corrigidas pelos profissionais já citados, juntamente com dois Servidores
Públicos com formação em Pedagogia, Professora Sara Aguiar com
especialização em Português e em Letras a Professora Claudia Melo.


      § 2º - Conforme estabelecido no Art 9° da Lei Municipal, o Conselho
poderá requisitar servidores públicos dos Órgãos que o compõem para a
formação da equipe técnica e de apoio administrativo, necessária à
consecução de seus objetivos.


      § 3º - A identificação do candidato, no Caderno de Prova Objetiva,
Redação e Gabarito, será exclusivamente através de seu número de
inscrição.


      § 4 º - A Prova objetiva terá 20 questões sobre o Estatuto da Criança e
do Adolescente - ECA e a Prova de Redação, que deverá ter no mínimo 25
(vinte e cinco) linhas, sobre tema que será apresentado no momento da prova
e irá valer no máximo 10 (dez) pontos.
      § 5º - Os candidatos que atingirem 60% (sessenta por cento) das
Provas, individualmente, serão classificados para participarem do processo
eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares.
      § 6º - Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que
obtiverem nota igual ou superior a seis pontos (acerto de 12 questões) na
prova objetiva.
      § 7º - O candidato deverá comparecer ao local designado para a
realização das provas com meia hora de antecedência. O fechamento da sala
será às 14h, devendo estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, de um documento original de identidade e do comprovante de inscrição.
      § 8º - No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o
Caderno de Questões, a Folha de Passagem (para anotar suas respostas) e a
Folha de Respostas (Gabarito). O candidato poderá, ao termino da prova,
retirar-se da sala levando apenas a Folha de Passagem.
      § 9º - Ao terminar, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de
Questões e a Folha de Respostas (Gabarito).
      § 10 - Não serão computadas questões não respondidas nem questões
que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta),
emenda ou rasura, ainda que legível.
      § 11 - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais
hipóteses previstas neste Edital, incidir nas hipóteses abaixo:
      I - apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
      II - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
III - lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
       IV - não devolver integralmente o material solicitado;
       V - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
       § 12 - As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas
para todos os candidatos.
       § 13 - O gabarito preliminar será publicado na Secretaria de Assistência
Social de Pentecoste no dia seguinte da realização das Provas, a partir das
8:00h abrindo-se prazo de até as 14:00h do dia 28 de Abril, para recursos
contra o gabarito ou questões.
       § 14 - Ultrapassado o prazo recursal, no dia 28 de abril de 2010 as
16:00h, será publicado na Secretaria de Assistência Social de Pentecoste, o
resultado final da prova objetiva e o resultado preliminar da Redação.Será
aberto o prazo de recursos da correção da Redação até as 13:00h do dia 30
de Abril, que serão analisados pela comissão eleitoral.
       § 15 – O candidato não terá acesso às provas após o período de sua
aplicação.


       VIII - DA DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA
       Art. 11 - Juntamente com o resultado dos recursos descritos nos § 13º e
§ 14º do art. 10, a comissão irá divulgar os candidatos aprovados, por meio de
listagem fixada na sede da Secretaria de Assistência Social, no dia 03 de Maio
de 2010, a partir das 16:00h.
       Art. 12 - A candidatura é individual e pessoal, sendo permitida a
propaganda e divulgação dos candidatos, somente através de cartazes, folders
e panfletos.


       IX - DAS ELEIÇÕES
       Art. 13 - O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar
será realizado no dia 23 de maio de 2010, das 08:00h até as 14:00h.
       Parágrafo Único - As seções eleitorais serão as mesmas das eleições
oficiais.
       Art. 14 - Somente poderão votar eleitores do município acima de 16
anos, apresentando Documento de Identidade e Título de Eleitor, na sua seção
de origem.
Art. 15 - As cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal de
Pentecoste, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, e serão rubricadas pelos membros da Comissão
Eleitoral e por um mesário.
      Art. 16 - O eleitor poderá votar somente em um candidato
      § 1º - Nos locais de votação serão fixadas listas de nomes e números
dos candidatos ao Conselho Tutelar.
      § 2º - A cédula de votação conterá os nomes de todos os candidatos
com seus respectivos números.
      § 3º - O eleitor poderá votar no candidato por meio da marcação de um
“x” no campo reservado para a prática do ato.
      § 4º - Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação,
assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior,
acarretará nulidade do voto.
      Art. 17 - Cada candidato poderá credenciar no máximo um (01) fiscal
para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo
COMDICA.
      Art. 18 - O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de
recepção e apuração, composta por três (03) membros do COMDICA.
      Parágrafo único - Não podem compor a Mesa Receptora de votos
cônjuge e parentes consangüíneos e afins até 4º grau dos candidatos.
      Art. 19 - No dia da eleição, não será permitido ao candidato fazer
qualquer tipo de propaganda eleitoral, conduzir eleitores se utilizando de
veículos públicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou
outros instrumentos ruidosos.
      Parágrafo único - Em caso de descumprimento das normas indicadas, o
candidato terá sua candidatura cassada e seus votos não serão computados
por ocasião da apuração.
      Art. 20 - A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, prova,
votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.
      Art. 21 - A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento
das eleições, na Secretaria de Assistência Social. Esta será realizada por
funcionários públicos convocados pelo COMDICA, para tal finalidade.
Art. 22 - Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados
para fins de votos validos.


      X – DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
      Art. 23 - Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem
dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.
      Art. 24 - Havendo empate na votação será considerado eleito o
candidato que tiver obtido melhor desempenho na seleção da prova de
redação.
      Parágrafo único - Permanecendo o empate será considerado eleito o
candidato de maior idade e grau de escolaridade.
      Art. 25- Concluída a apuração dos votos, o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado providenciando a
publicação dos nomes dos candidatos votados, com números de sufrágios
recebidos.
      Art. 26 - Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados
eleitos, ficando os seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como
suplentes.
      Art. 27 - Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver
recebido o maior número de votos.
      Art. 28 - A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á no dia 31
de maio de 2010, em sessão solene, na Secretaria de Assistência Social do
Município.


      XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
      Art. 29 - Os membros escolhidos como titulares e suplentes serão
submetidos a estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo e
a treinamentos promovidos pela Secretaria de Assistência Social.
      Art. 30 - As atribuições e obrigações dos Conselheiros do COMDICA e
do Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal
nº 8.089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal
em vigor.
Art. 31 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das
presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais
como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes,
das quais não poderá alegar desconhecimento.
      Art. 32 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento
que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para
a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso
a ser publicado.
      Art. 33 – Os recursos contra este edital será de 72 horas da sua
publicação.
      Art. 34 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral
com fiscalização do Ministério Público.
      Pentecoste, 13 de Abril de 2010.




                                JOANNA GADELHA
                              Presidente do COMDICA

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Eleições Conselheiros Tutelares 2010 Pentecoste

  • 1. Edital n.º 01/2010 CONVOCA ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES GESTÃO 2010/2013. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pentecoste, no uso de sua competência, atribuída pela Lei Municipal nº. 421/93, de 06 de Agosto de 1993, atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 publica este Edital que determina realização de Processo Eleitoral para escolha de Conselheiros Tutelares do Conselho Tutelar de Pentecoste. I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo inscrição, seleção prévia e eleição, a Comissão Eleitoral, constituída pelos membros do COMDICA, através da Reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no dia 07/04/2010 com a seguinte composição:  Coordenador: Titular da Entidade Secretaria de Assistência Social.  Membros: Organizações Governamentais – Suplente da Entidade Secretaria de Cultura e Suplente da Entidade Secretaria da Agricultura. Organizações Não Governamentais – Titular da Entidade Associação Comunitária de Casa de Pedra, Titular da Entidade Associação Comunitária dos Moradores de Poço Frio e Gado Bravo e Titular da Entidade Igreja Católica. § 1º - A participação no processo de seleção está condicionada à comprovação pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital. § 2º - Este edital será divulgado na Secretaria de Assistência Social, no endereço: Rua Aderlon Pinheiro nº 363, Acampamento, nos Órgãos Públicos Municipais, site oficial da Prefeitura e em diversos locais públicos. § 3º - Compete a Comissão Eleitoral: a) Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;
  • 2. b) Decidir dos recursos e das impugnações; c) Designar os membros das Mesas Receptora dos votos; d) Receber os pedidos de inscrições dos candidatos concorrentes; e) Providenciar as credenciais para os fiscais; f) Receber e processar toda a documentação referente ao processo eleitoral; g) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições; h) Decidir os casos omissos nessa Resolução; II - DAS ETAPAS Art. 2º - O Processo de Escolha se realizará em três etapas classificatórias e eliminatórias: I) 1ª etapa: Inscrição; II) 2ª etapa: Prova de Conhecimentos Específicos e Prova de Redação III) 3ª etapa: Processo de Escolha/ Eleição; III - DAS INSCRIÇÕES Art. 3º - A inscrição deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua Aderlon Pinheiro, nº 363 – Acampamento, dos dias 14, 15, 16 e 19 de Abril, no horário das 07:30h às 11:30h e de 13:30h às 17:00h. IV – DOS REQUISITOS Art. 4º - São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar: a) ter reconhecida idoneidade moral; b) ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; c).residir no Município de Pentecoste há mais de 02 (dois) anos; d) Conclusão do Ensino Médio e) Aprovação em Prova Objetiva e em Redação a serem elaboradas e aplicadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à situação da infância e da
  • 3. juventude no âmbito do Município de Pentecoste; conforme art. 16 da Lei Municipal. f) Disponibilidade de tempo integral. V - INSCRIÇÃO Art. 5º - A inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados no ato da inscrição. Art. 6º - No ato da inscrição o candidato receberá um comprovante de inscrição contendo um número de registro que será atribuído seqüencialmente, segundo a ordem de inscrição e deverá entregar: 1 - Fotocópia da cédula de Identidade, CPF e Titulo de Eleitor; 2 - Fotocópia do comprovante de domicílio no Município de Pentecoste há pelo menos dois anos; 3 - Fotocópia do certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ao 2º grau. 4. Certidão Negativa de distribuição de feitos criminais expedida pela Comarca onde reside o candidato nos últimos 05 (cinco) anos ou pela Delegacia de Polícia; 5. Uma Foto 3x4 recente; 6. Declaração de Idoneidade Moral, fornecida por autoridade judiciária, legislativa, executiva, eclesiástica ou por diretor de estabelecimento de ensino. § 1º - Somente será permitida inscrição presencial. § 2º - Somente serão efetuadas as inscrições, mediante entrega da documentação completa. Não sendo admitido entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições. § 3º - O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal n° 421/93, de 06 de Agosto de 1993. § 4º - O pedido de inscrição que não atender as exigências deste edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
  • 4. §.5º - Os inscritos farão prova objetiva e Redação, de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, conforme o art. 16 da Lei Municipal, formuladas pelo COMDICA sob fiscalização do Ministério Público. VI - DOS IMPEDIMENTOS Art. 7º - São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, parceiros com união estável, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o Artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 8º - Ficarão impedidas de participar do Processo aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes a eleição. VII – DAS PROVAS Art. 9º - A prova destinar-se-á a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para Conselheiro Tutelar no triênio 2010/2013, conforme artigo 16 da Lei Municipal. Parágrafo Único: As provas serão realizadas do dia 26 de abril de 2010, no Centro Vocacional Tecnológico – CVT, localizado na Rua Artur Moreira de Azevedo, s/n – Centro, no horário de 14:00h. Art. 10 - O processo seletivo constará de prova objetiva de caráter eliminatório com 20 questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas e Prova de Redação. Estas terão duração de 03 horas. § 1º - A Prova Objetiva e a Redação serão elaboradas, mediante decisão do COMDICA, por profissional de Serviço Social: Joanna Paula Moraes Gadelha, membro do Conselho, e de um profissional de Direito: Antonio Forte de Sousa Junior, Servidor Público Federal. Estas serão corrigidas pelos profissionais já citados, juntamente com dois Servidores Públicos com formação em Pedagogia, Professora Sara Aguiar com especialização em Português e em Letras a Professora Claudia Melo. § 2º - Conforme estabelecido no Art 9° da Lei Municipal, o Conselho poderá requisitar servidores públicos dos Órgãos que o compõem para a
  • 5. formação da equipe técnica e de apoio administrativo, necessária à consecução de seus objetivos. § 3º - A identificação do candidato, no Caderno de Prova Objetiva, Redação e Gabarito, será exclusivamente através de seu número de inscrição. § 4 º - A Prova objetiva terá 20 questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e a Prova de Redação, que deverá ter no mínimo 25 (vinte e cinco) linhas, sobre tema que será apresentado no momento da prova e irá valer no máximo 10 (dez) pontos. § 5º - Os candidatos que atingirem 60% (sessenta por cento) das Provas, individualmente, serão classificados para participarem do processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares. § 6º - Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a seis pontos (acerto de 12 questões) na prova objetiva. § 7º - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com meia hora de antecedência. O fechamento da sala será às 14h, devendo estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de um documento original de identidade e do comprovante de inscrição. § 8º - No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões, a Folha de Passagem (para anotar suas respostas) e a Folha de Respostas (Gabarito). O candidato poderá, ao termino da prova, retirar-se da sala levando apenas a Folha de Passagem. § 9º - Ao terminar, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas (Gabarito). § 10 - Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. § 11 - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, incidir nas hipóteses abaixo: I - apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova; II - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
  • 6. III - lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; IV - não devolver integralmente o material solicitado; V - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. § 12 - As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos. § 13 - O gabarito preliminar será publicado na Secretaria de Assistência Social de Pentecoste no dia seguinte da realização das Provas, a partir das 8:00h abrindo-se prazo de até as 14:00h do dia 28 de Abril, para recursos contra o gabarito ou questões. § 14 - Ultrapassado o prazo recursal, no dia 28 de abril de 2010 as 16:00h, será publicado na Secretaria de Assistência Social de Pentecoste, o resultado final da prova objetiva e o resultado preliminar da Redação.Será aberto o prazo de recursos da correção da Redação até as 13:00h do dia 30 de Abril, que serão analisados pela comissão eleitoral. § 15 – O candidato não terá acesso às provas após o período de sua aplicação. VIII - DA DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA Art. 11 - Juntamente com o resultado dos recursos descritos nos § 13º e § 14º do art. 10, a comissão irá divulgar os candidatos aprovados, por meio de listagem fixada na sede da Secretaria de Assistência Social, no dia 03 de Maio de 2010, a partir das 16:00h. Art. 12 - A candidatura é individual e pessoal, sendo permitida a propaganda e divulgação dos candidatos, somente através de cartazes, folders e panfletos. IX - DAS ELEIÇÕES Art. 13 - O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 23 de maio de 2010, das 08:00h até as 14:00h. Parágrafo Único - As seções eleitorais serão as mesmas das eleições oficiais. Art. 14 - Somente poderão votar eleitores do município acima de 16 anos, apresentando Documento de Identidade e Título de Eleitor, na sua seção de origem.
  • 7. Art. 15 - As cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal de Pentecoste, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e serão rubricadas pelos membros da Comissão Eleitoral e por um mesário. Art. 16 - O eleitor poderá votar somente em um candidato § 1º - Nos locais de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar. § 2º - A cédula de votação conterá os nomes de todos os candidatos com seus respectivos números. § 3º - O eleitor poderá votar no candidato por meio da marcação de um “x” no campo reservado para a prática do ato. § 4º - Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade do voto. Art. 17 - Cada candidato poderá credenciar no máximo um (01) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo COMDICA. Art. 18 - O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por três (03) membros do COMDICA. Parágrafo único - Não podem compor a Mesa Receptora de votos cônjuge e parentes consangüíneos e afins até 4º grau dos candidatos. Art. 19 - No dia da eleição, não será permitido ao candidato fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral, conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos. Parágrafo único - Em caso de descumprimento das normas indicadas, o candidato terá sua candidatura cassada e seus votos não serão computados por ocasião da apuração. Art. 20 - A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, prova, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público. Art. 21 - A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições, na Secretaria de Assistência Social. Esta será realizada por funcionários públicos convocados pelo COMDICA, para tal finalidade.
  • 8. Art. 22 - Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos validos. X – DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE Art. 23 - Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público. Art. 24 - Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que tiver obtido melhor desempenho na seleção da prova de redação. Parágrafo único - Permanecendo o empate será considerado eleito o candidato de maior idade e grau de escolaridade. Art. 25- Concluída a apuração dos votos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com números de sufrágios recebidos. Art. 26 - Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes. Art. 27 - Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos. Art. 28 - A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á no dia 31 de maio de 2010, em sessão solene, na Secretaria de Assistência Social do Município. XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29 - Os membros escolhidos como titulares e suplentes serão submetidos a estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo e a treinamentos promovidos pela Secretaria de Assistência Social. Art. 30 - As atribuições e obrigações dos Conselheiros do COMDICA e do Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal em vigor.
  • 9. Art. 31 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento. Art. 32 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. Art. 33 – Os recursos contra este edital será de 72 horas da sua publicação. Art. 34 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Ministério Público. Pentecoste, 13 de Abril de 2010. JOANNA GADELHA Presidente do COMDICA