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mencionada reunião ordinária foi alterada para o dia 18 de dezembro de 2015. Todavia, em
15 de dezembro de 2015, a data da 6ª Reunião Ordinária do Conselho ARES-PCJ foi
novamente alterada para o dia 16 de dezembro de 2015.
Desta forma, nota-se que, em 15 de dezembro de
2015, a data para a realização da 6ª Reunião Ordinária do Conselho ARES-PCJ foi
alterada para o dia seguinte, 16 de dezembro de 2015, o que, obviamente,
impossibilitou o comparecimento dos Peticionários na mencionada Reunião!
Nota-se que a alteração final da data, publicada no
Diário Oficial em 15 de dezembro de 2015 (véspera da realização da Reunião Ordinária),
impossibilitou que o COMDEMA, que se reuniu no dia 16 de dezembro de 2015, às14h,
pudesse cumprir um dos itens de sua pauta, qual seja, deliberar sobre o voto que seria
levado à Reunião do Conselho ARES-PCJ, que, até então, seria realizada no dia 18 de
dezembro de 2015.
As mudanças extemporâneas da data da
mencionada Reunião VIOLAM a Resolução n.º 01/2011 da ARES-PCJ, que prevê, em seu
artigo 2º, §2º, o seguinte:
Art. 2º Do recebimento do Parecer Consolidado, sobre fixação, reajuste e revisão
tarifária encaminhado pela ARES-PCJ, o Presidente terá até 10 (dez) dias para
realizar a reunião do Conselho de Regulação e Controle Social - CRCS,
convocando seus membros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
(negritamos e sublinhamos).
O dispositivo legal supratranscrito tem a óbvia
finalidade de garantir tempo hábil para que os interessados nas reuniões ordinárias
possam se programar para comparecer no evento, garantindo, assim, a transparência dos
atos a serem realizados e a efetiva participação da sociedade nos temas a serem
debatidos.
A Lei n.º 11.445/2007 e o Decreto Federal n.º
7.217/2010 definem Controle Social como “conjunto de mecanismos e procedimentos que
garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos
processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos
serviços públicos de saneamento básico.”1
O Conselho de Meio Ambiente de Campinas
-COMDEMA, do qual os Peticionários são conselheiros, é, de fato, o único representante
da Sociedade Civil no Conselho ARES-PCJ.
Portanto, uma vez que a data da 6ª Reunião
Ordinária do Conselho ARES-PCJ foi modificada na véspera da efetiva realização, foi
podada da sociedade a possibilidade do exercício de Controle Social, conforme prevê a Lei
n.º 11.445/2007 e o Decreto Federal n.º 7.217/2010.
Ora, não se pode tolher arbitrariamente dos
cidadãos o direito de se fazerem representar por voto qualificado do representante do
COMDEMA.
Outrossim, na 6ª Reunião Ordinária do Conselho
ARES-PCJ, foi aprovada uma revisão tarifária (Doc. 01 - Ata anexa), sem que tenha sido
realizada audiência pública, que viola frontalmente a Resolução n.º 32/2013 da própria
ARES-PCJ, que estabelece, em seu artigo 2º, § 5º, que qualquer revisão tarifária deve ser
necessariamente precedida de uma audiência pública, verbis:
§ 5º A partir do exercício fiscal de 2014 as revisões tarifárias dos serviços de
saneamento, bem como as revisões das estruturas tarifárias, serão precedidas
obrigatoriamente de audiência pública.
Nem mesmo o parecer consolidado elaborado pela
Diretoria Executiva do ARES-PCJ sobre a revisão tarifária aprovada na 6ª Reunião
Ordinária foi submetido à audiência pública ou qualquer outra forma de participação da
sociedade civil, conforme dispõe o artigo 23, da Resolução n.º 70/2014 da ARES-PCJ,
vide:
1Art. 3º, inciso IV, da Lei n.º 11.445/2007; e art. 2º, inciso VI, do Decreto Federal n.º 7.217/2010.
Art. 23. O Parecer Consolidado será submetido ao processo participativo no âmbito
da municipalidade através de consulta e audiência públicas, nos termos do art. 2º,
§5º, da Resolução ARES-PCJ nº 32/2014.
Nota-se o total descaso da ARES-PCJ com a sua
própria legislação e com toda a sociedade civil, uma vez que não realizou,
deliberadamente, a indispensável audiência pública a fim de se realizar revisão tarifária ou
analisar o respectivo parecer consolidado.
A relevância da audiência pública é exposta no
artigo 2º, caput, da resolução n.º 32, da ARES-PCJ, vide:
Art. 2º A consulta e a audiência pública são instrumentos de apoio ao processo
decisório da ARES-PCJ, possibilitando a participação e o controle da sociedade nas
atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, no
âmbito dos municípios consorciados à Agência Reguladora PCJ.
A não realização de uma audiência pública antes de
realizar uma revisão tarifária ofende, a um só tempo, a Resolução n.º 32 da ARES-PCJ e o
Direito do Consumidor e Cidadão de se informar, questionar e se manifestar a respeito da
mencionada revisão antes que a decisão pelo aumento seja tomada.
Pergunta-se: até quando a ARES-PCJ vai
desrespeitar suas próprias resoluções, em prejuízo de toda uma sociedade civil, que
tem pleno interesse no controle das decisões que serão tomadas nas reuniões
ordinárias, mormente no que tange e revisões tarifárias?
Certamente, em um verdadeiro Estado
Democrático de Direito jamais poderia existir com expedientes desta natureza! É um
absoluto descaso da ARES-PCJ com o cidadão, que, a um só tempo, consegue violar
as leis em todas as esferas!
Ante o exposto, considerando que os fatos acima
narrados caracterizam, em tese, uma grave ofensa ao Direito do Cidadão e do Consumidor,
solicita-se a intervenção deste Ministério Público para adoção de medidas cabíveis para
que, ao final, sejam anulados os atos realizados na 6ª Reunião Ordinária da ARES-PCJ,
realizada em 16 de dezembro de 2015, uma vez que foi convocada extemporaneamente e
não foi precedida de audiência pública.
Requer-se, outrossim, que seja determinada a
notificação do COMDEMA com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da
convocação de qualquer Reuniões do referido Conselho ARES-PCJ, uma vez que é a
única forma de a Sociedade Civil de Campinas se manifestar oficialmente sobre reajustes
nas tarifas da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. – SANASA. Tal
medida possibilitará a realização de reunião e deliberação sobre os temas em pauta por
parte do COMDEMA, com a consequente definição de voto que o seu representante levará
para a reunião do Conselho ARES-PCJ.
Termos em que,
Pede deferimento.
Campinas, 21 de dezembro de 2015
JOSÉ FURTADO
CAMPINAS QUE QUEREMOS – COORDENADOR
TEREZA CRISTINA MOURA PENTEADO
RESGATE CAMBUÍ – PRESIDENTE
ANEXOS:
- Ata da 6ª reunião ordinária do Conselho de Regulação e Controle Social do Município
de Campinas;
- Resoluções ARES-PCJ 01, 32 e 109;
- Páginas do Diário Oficial dos dias 09, 10, 11, 14 e 15 de dezembro 2015;
63Campinas, quarta-feira, 09 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas
CLA/
DLA
2015000865 CRA 03/2015
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE CAMPI-
NAS - SEHAB
CERTIFICA-
DO DE REGU-
LARIZAÇÃO
AMBIENTAL
DO PARQUE
SHALOON
BAIRRO PAR-
QUE SHALON
Campinas, 04 de dezembro de 2015
ROGÉRIO MENEZES
SECRETÁRIO DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE
CAMPINAS - CONGEAPA
CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
ref. protocolo: 2014/10/34789
interessado: COMGEAPA
Convocamos os representantes nomeados pela portaria nº 84101/2015, do Comitê
Avaliador de proposta técnica de processo licitatório contido no edital nº 06/2015 para
elaboração de Plano de Manejo da APA Campinas, a comparecer impreterivelmente
até dia 11/12/2015, para conhecimento e assinatura de manifestação referente à pontu-
ação técnica do referido processo licitatório.
Local: Secretaria Municipal do Verde. meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- 19º andar
Campinas, 04 de dezembro de 2015
ROGERIO MENEZES
Secretário Municipa do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentavel
CONSELHO DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE CAMPINAS
CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
Prezados Senhores,
Convidamos Vossas Senhorias para participar da 6ª Reunião Ordinária do Conselho
de Regulação e Controle Social do Município de Campinas, no âmbito da Agência
Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e
Jundiaí - ARES PCJ, conforme segue:
Dia, local e horário: 16/12/2015 (quarta-feira), às 10 horas, na Sala Milton Santos,
localizada na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, 19º andar.
PAUTA:
1) Abertura;
2)Aprovação de Tarifa de Água, Esgoto e Serviços do Município de Campinas;
4) Outros Assuntos; e
5) Encerramento.
Contamos com a participação de todos.
Campinas, 04 de dezembro de 2015
ANDREA CRISTINA DE O. STRUCHEL
Presidente do Conselho de Regulação e Controle Social ? ARES PCJ
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E
AUTARQUIAS
CAMPREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
NOTIFICAÇÃO
Fica a requerente abaixo relacionada notificada para que compareça à nossa sede si-
tuada na Rua Sacramento, 374, Centro, Campinas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da publicação desta, para:
1- Tomar ciência da decisão -168/169 - de provimento parcial da defesa apresentada
às fls. 145/154;
2- Tomar ciência da revisão do cálculo dos proventos e recálculo do débito decorrente
da execução provisória realizada no Processo Judicial nº 0249313-34.2009.8.26.0000
(antigo nº 053.08.608921-0 - Mandado de Segurança).
A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No-
tificante.
Processo Administrativo Nº 2004/10/17160
Anna Maria Mendes Stenico
Fica a requerente abaixo relacionada notificada para que compareça à nossa sede si-
tuada na Rua Sacramento, 374, Centro, Campinas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da publicação desta, para:
1- Tomar ciência da decisão -141/142 - de provimento parcial da defesa apresentada
às fls. 123/127;
2- Tomar ciência da revisão do cálculo dos proventos e recálculo do débito decorrente
da execução provisória realizada no Processo Judicial nº 0249313-34.2009.8.26.0000
(antigo nº 053.08.608921-0 - Mandado de Segurança).
A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No-
tificante.
Processo Administrativo Nº 2004/14/3091
Merelde Furlan Sartori
Campinas, 03 de dezembro de 2015
ALINE PÉCORA
DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA
Notificado: Marcio Lopes Gervasio - Matrícula 107719
Para ciência do despacho exarado ás fls. 6 do Protocolo 2015/25/3464: "Desta forma,
acolho o parecer da JMO de fls. 5, que conclui pela perda de interesse do requerente
e INDEFIRO o pedido de avaliação medica pericial, e determino o arquivamento do
processo."
Campinas, 03 de dezembro de 2015
ALINE PÉCORA
DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA
Notificado: Maria Imaculada Conceição Bambino - Matrícula 83909
Para ciência do despacho exarado ás fls. 167 do Protocolo 2009/25/1931: "Desta for-
ma, acolho o parecer da Procuradoria Jurídica de fls. 166, NEGO PROVIMENTO
à defesa apresentada pelo beneficiário às fls. 154 e seguintes, e determino o congela-
mento dos valores excedentes e ate que os reajustes absorvam o proventos acima do
teto remuneratório do prefeito."
Notificado: Marilza Leite Nicoluci- Matrícula 83909
Para ciência do despacho exarado ás fls. 57 do Protocolo 2015/25/3137: " Desta for-
ma, acolho o parecer da Procuradoria Jurídica de fls. 56, NEGO PROVIMENTO à
defesa apresentada pelo beneficiário às fls. 45 e seguintes, e determino o congelamen-
to dos valores excedentes e ate que os reajustes absorvam o proventos acima do teto
remuneratório do prefeito."
Campinas, 04 de dezembro de 2015
ALINE PÉCORA
DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
CEASA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A
AVISO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
PROTOCOLO: N.º 2013.16.01283 - DISPENSA DE LICITAÇÃO: N.º 165/2013
- 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 033/2013 - objeto: Contrato de pres-
tação de serviços técnicos especializados diários via correio eletrônico ou website: o
boletim de publicações em nome da Ceasa/Campinas. CONTRATADA: GRIFON
BRASILASSESSORIA LTDA - EPP, CNPJ: 21.129.497/0001-12. VALOR: Faz jus
a Contratada ao reajuste previsto, perfazendo o valor total de R$ 4.039,44 (quatro mil,
trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos) para os próximos 12 (doze) meses de
contrato. PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o contrato firmado entre as partes por
mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 19/11/2015 e, encerrando-se em 18/11/2016.
Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas do contrato inicial e demais
aditamentos, que não colidirem com este Termo Aditivo.
MÁRIO DINO GADIOLI
DIRETOR PRESIDENTE
COHAB
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º:2793/15
Contratante:Companhia de Habitação Popular de Campinas
Contratada:C.I.A. Construtora e Incorporadora Aguirre Ltda
Objeto do contrato:Termo de Compromisso de execução das Obras de infraestrutu-
ras e construções de 96 unidades habitacionais na Vl Costa e Silva -Residencial das
Matas, Campinas-SP
Data da Assinatura: 03/12/15
Prazo:18 meses ( de 03/11/15 à 06/06/17)
Protocolado:2384/15
Licitação:Concorrência Pública nº 008/15
Campinas, 03 de dezembro de 2015
JOÃO LEOPOLDINO RODRIGUES
Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro
HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2015
PROCESSO Nº 577/2015
OBJETO: Aparelho verificador de estabilidade e simetria de feixe para acelerador
linear com energias de fótons e elétrons.
Tendo em vista os elementos constantes no presente processo licitatório, decido por
REVOGAR o Pregão Eletrônico n° 114/2015, com fundamento no artigo 49 da Lei
Federal 8.666/93, tendo em vista a existência de razões de interesse público decorrente
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta.
Campinas, 04 de dezembro de 2015
MARCELO RIBEIRO
Pregoeiro do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
AVISO DE RATIFICAÇÃO
ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93
Protocolo Nº.1015/2015
- Politec Imp. e Com. Ltda., para o item 01, no valor total de R$ 890,40(Oitocentos
e noventa reais e quarenta centavos).
Campinas, 04 de dezembro de 2015
DR. MARCOS EURIPEDES PIMENTA
Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
AVISO DE RATIFICAÇÃO
Protocolo Nº.974/2015
Ratifico o ato de inexigibilidade de licitação referente ao conserto de videogastros-
34 Campinas, quinta-feira, 10 de dezembro de 2015Diário Oficial do Município de Campinas
ou suplentes) a participar da Reunião de Julgamento de Recursos Administrativos no
âmbito da Junta Administrativa de Recursos - JAR, instituída pelo Decreto Municipal
18.705, de 17 de abril de 2015, artigo 182 e Resolução SVDS nº 05/2015.
DATA: 11/12//2015
HORÁRIO: das 10 às 12 h
LOCAL: Sala de Atendimento do DLA/SVDS, no 16º andar, Av. Anchieta, nº 200
Protocolado a ser julgado:
2015.10.21974 - Ciandres Comércio de Produtos Alimentícios
Campinas, 09 de dezembro de 2015
ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Presidente da Junta Administrativa de Recursos
CONVOCAÇÃO
A Presidente Suplente da Junta Administrativa de Recursos, no uso de suas atribui-
ções legais, CONVOCAos servidores constantes da Portaria nº 82.121/2014 (titulares
ou suplentes) a participar da Reunião de Julgamento de Recursos Administrativos no
âmbito da Junta Administrativa de Recursos - JAR, instituída pelo Decreto Municipal
18.705, de 17 de abril de 2015, artigo 182 e Resolução SVDS nº 05/2015.
DATA: 21/12//2015
HORÁRIO: das 10 às 12 h
LOCAL: Sala de Atendimento do DLA/SVDS, no 16º andar, Av. Anchieta, nº 200
Protocolado a ser julgado:
2012.10.31302 - Distrito de Saude Noroeste/LUMENLUX ELETROMENCÂNI-
CA LTDA
Campinas, 09 de dezembro de 2015
ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Presidente da Junta Administrativa de Recursos
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Comunique-se
Solicitação LAO: 2015000985
Interessado: TOGAWA FERRAMENTARIA E USINAGEM LTDA EPP
A continuidade da análise para o licenciamento ambiental desta solicitação requer os
seguintes documentos, a serem anexados no sistema online, no prazo de 20 (vinte)
dias:
-Apresentar a Certidão de Uso e Ocupação do Solo atualizada, emitida pela SEMURB;
- Inserir todas as matérias-primas utilizadas no processo produtivo na aba correspon-
dente do sistema;
- Inclusão no sistema LAO de todos os resíduos sólidos gerados na atividade, bem
como a destinação ambientalmente adequada dada a eles (embalagens vazias de pro-
dutos químicos, materiais contaminados, etc);
- Documentos comprobatórios da destinação ambientalmente adequada aos resíduos
sólidos gerados no processo produtivo;
Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com o
técnico. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.
Campinas, 09 de dezembro de 2015
MÁRIO JORGE BONFANTE LANÇONE
ENGENHEIRO AMBIENTAL
CONSELHO DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE CAMPINAS
CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
Prezados Senhores,
Convidamos Vossas Senhorias para participar da 6ª Reunião Ordinária do Conselho
de Regulação e Controle Social do Município de Campinas, no âmbito da Agência
Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e
Jundiaí - ARES PCJ, conforme segue:
Dia, local e horário: 16/12/2015 (quarta-feira), às 10 horas, na Sala Milton Santos,
localizada na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, 19º andar.
PAUTA:
1) Abertura;
2)Aprovação de Tarifa de Água, Esgoto e Serviços do Município de Campinas;
4) Outros Assuntos; e
5) Encerramento.
Contamos com a participação de todos.
Campinas, 04 de dezembro de 2015
ANDREA CRISTINA DE O. STRUCHEL
Presidente do Conselho de Regulação e Controle Social ARES PCJ
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E
AUTARQUIAS
CAMPREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
NOTIFICAÇÃO
Fica a requerente abaixo relacionada notificada para que compareça à nossa sede si-
tuada na Rua Sacramento, 374, Centro, Campinas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da publicação desta, para:
1- Tomar ciência da decisão -168/169 - de provimento parcial da defesa apresentada
às fls. 145/154;
2- Tomar ciência da revisão do cálculo dos proventos e recálculo do débito decorrente
da execução provisória realizada no Processo Judicial nº 0249313-34.2009.8.26.0000
(antigo nº 053.08.608921-0 - Mandado de Segurança).
A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No-
tificante.
Processo Administrativo Nº 2004/10/17160
Anna Maria Mendes Stenico
Fica a requerente abaixo relacionada notificada para que compareça à nossa sede si-
tuada na Rua Sacramento, 374, Centro, Campinas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da publicação desta, para:
1- Tomar ciência da decisão -141/142 - de provimento parcial da defesa apresentada
às fls. 123/127;
2- Tomar ciência da revisão do cálculo dos proventos e recálculo do débito decorrente
da execução provisória realizada no Processo Judicial nº 0249313-34.2009.8.26.0000
(antigo nº 053.08.608921-0 - Mandado de Segurança).
A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No-
tificante.
Processo Administrativo Nº 2004/14/3091
Merelde Furlan Sartori
Campinas, 03 de dezembro de 2015
ALINE PÉCORA
DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA
Notificado: Marcio Lopes Gervasio - Matrícula 107719
Para ciência do despacho exarado ás fls. 6 do Protocolo 2015/25/3464: "Desta forma,
acolho o parecer da JMO de fls. 5, que conclui pela perda de interesse do requerente
e INDEFIRO o pedido de avaliação medica pericial, e determino o arquivamento do
processo."
Campinas, 03 de dezembro de 2015
ALINE PÉCORA
DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA
Notificado: Maria Imaculada Conceição Bambino - Matrícula 83909
Para ciência do despacho exarado ás fls. 167 do Protocolo 2009/25/1931: "Desta for-
ma, acolho o parecer da Procuradoria Jurídica de fls. 166, NEGO PROVIMENTO
à defesa apresentada pelo beneficiário às fls. 154 e seguintes, e determino o congela-
mento dos valores excedentes e ate que os reajustes absorvam o proventos acima do
teto remuneratório do prefeito."
Notificado: Marilza Leite Nicoluci- Matrícula 83909
Para ciência do despacho exarado ás fls. 57 do Protocolo 2015/25/3137: " Desta for-
ma, acolho o parecer da Procuradoria Jurídica de fls. 56, NEGO PROVIMENTO à
defesa apresentada pelo beneficiário às fls. 45 e seguintes, e determino o congelamen-
to dos valores excedentes e ate que os reajustes absorvam o proventos acima do teto
remuneratório do prefeito."
Campinas, 04 de dezembro de 2015
ALINE PÉCORA
DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
REVOGAÇÃO DE PREGÃO
Pregão Presencial nº. 02/2015 - Processo Administrativo nº. 15/25/02567- Inte-
ressado: Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV -
Objeto: Contratação de serviços de fornecimento e administração de vale-refeição/
alimentação, na forma de cartões magnéticos, destinados aos servidores que prestam
serviços no Camprev.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas, no
uso de suas atribuições legais, em razão das manifestações da Pregoeira (fls. 280), RE-
VOGO o Pregão Presencial nº. 02/2015, por razões de interesse público, com fulcro
no disposto no artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93. Os autos do processo estão com
vista franqueada aos interessados na Sede do CAMPREV, localizada na Rua Sacra-
mento, 374 - Centro - Campinas/SP, das 08h30min às 12h00 e das 13h30min às 16h00.
Outrossim, DETERMINO, publicação de novo aviso de licitação em conformidade
com o Art. 4º. da Lei 10.520/02.
Campinas, 04 de dezembro de 2015
JOSÉ FERREIRA CAMPOS FILHO
Diretor Presidente do CAMPREV
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº
15/25/02567 - INTERESSADO: Instituto de Previdência Social do Município de
Campinas - CAMPREV - OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento e ad-
ministração de vale-refeição/alimentação, na forma de cartões magnéticos, destinados
aos servidores que prestam serviços no Camprev - ENTREGA DOS ENVELOPES:
até 10h do dia 22/12/2015 - SESSÃO DE ABERTURA: 22/12/2015 às 10h - DIS-
PONIBILIDADE DO EDITAL: a partir do dia 10/12/2015, gratuitamente no por-
tal eletrônico camprev.campinas.sp.gov.br. Esclarecimentos adicionais pelo tel. (19)
3731-4500 - Ramal 46.
Campinas, 09 de dezembro de 2015
ROSEMARY DA S. ASSIS
Pregoeira
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO PRESIDENTE
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
Processo Administrativo nº 15/25/03588 - Interessado: Instituto de Previdência So-
cial do Município de Campinas - CAMPREV - Objeto: Aquisição de mobiliários,
arquivos deslizantes e armários de aço, com garantia de, no mínimo, 03 (três) anos,
incluindo transporte e montagem, conforme quantidades, condições e especificações
31Campinas, sexta-feira, 11 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas
GO MONDIN - PROT.12/11/9793 MATEUS ROBERTO RODRIGUES - PROT.11/11/14727 FERNANDO
OTACILIO C. SANTOS - PROT.13/11/10520 FABIAN VALVERDE SILVA - PROT.13/11/247 DANIEL AN-
DRÉ AVANCINI - PROT.15/11/2193 JOSÉ RICARDO C. GONZALES - PROT.14/11/18578 MAGNO COR-
REA ARTERO - PROT.14/11/5017 SIMONICA APARECIDA COSTA - PROT.15/11/19018 ARNALDO JOSÉ
CERRI - PROT.15/11/18317 PATRULHEIROS CAMPINAS - PROT.92/0/36259 LUIZ DIVINA V. GARCIA
- PROT.15/11/6899 ALEXANDER MARCHETTI BENETASSO - PROT.14/11/9188 SILVIO LUCIANO -
PROT.15/11/3657 CESAR ANTONELLI - PROT.12/11/1418 CARLOS K. SUZUKI - PROT.10/11/1659 SILVA-
NA PEROTTINO - PROT.15/11/17916 CARLOS C. FRANCISCO - PROT.15/11/18086 RICARDO H. TAKADA
CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS
PROT.15/11/20026 ANA CLAUDIA DA COSTA E. CONTI
Campinas, 10 de dezembro de 2015
ARQTª ANA LUCIA TONON
DIRETORA DO DEPTO. DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEFIRO LEVANTAMENTO TEMPORÁRIO DE LACRE POR UMA SEMANA, SOMENTE PARA FINS
DE REALIZAÇÃO DE LAUDO ACÚSTICO E VITORIA DO CORPO DE BOMBEIROS.
PROT.15/11/20605 ESPAÇO ARMORIAL LTDA
DEFIRO O LEVANTAMENTO TEMPORÁRIO DO LACRE PO 10(DEZ) DIAS, SOMENTE PARA RETI-
RADA DE EQUIPAMENTO E VEÍCULOS DO LOCAL.
PROT.15/11/20018 FLAVIO H. BORGES
Campinas, 10 de dezembro de 2015
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETARIO MUNICIPAL DE CAMPINAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
CANCELE-SE AIM Nº164282
PROT.14/11/2804 CONFCARGO TRASP. LOGÍSTICA
FICA INTERDITADO ADMINISTRATIVAMENTE.
PROT.13/11/7162 CONDOMÍNIO “E” - AIA Nº047/15
INDEFERIDOS
PROT.14/11/1723 E PROT.13/11/15798 CONFCARGO TRASP. LOGÍSTICA - PROT.15/11/17825 FERNAN-
DO T, FURUZAWA - PROT.15/10/55120 WILSON LUIS DOS SANTOS - PROT.15/11/17614 REGINA CELIA
MALAVASSI - PROT.15/10/28692 EDSON PINHEIRO ALVES - PROT.15/11/10811 E PROT.15/10/55136 SIL-
VIA CESAR SOUZA - PROT.15/11/16393 RONALDO ISRAEL & CIA - PROT.15/10/16470 BAR E LANCHO-
NETE - PROT.15/11/3759 BAR E MERCEARIA FACANALI - PROT.15/11/16634 SEBASTIÃO DOS SAN-
TOS SILVEIRA - PROT.15/11/17779 ARTEM ESPORTE CENTER - PROT.15/10/37863 KAREN STROBEL
- PROT.15/11/16881 INTERIOR SP EMPREENDIMENTOS
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT.14/11/12199 C.F.B. COMÉRCIO DE ALIMENTOS
CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS
PROT.15/11/60022 ENGENHARIA DE INCÊNDIO E SEGURANÇA
COMPAREÇA O INTERESSADO SITO À AVANCHIETA Nº200, 2º ANDAR GUICHÊ DE ATENDIMEN-
TO TOMAR CIÊNCIA.
PRAZO DE 03 DIAS
PROT.08/11/2449 IGREJA DO NAZARENO - DISTRITO SUDESTE - INT Nº68760
PROT.13/11/4549 ABC D’AGUA COMERCIO DE PISCINAS - INT Nº3531
PRAZO DE 30 DIAS
PROT.08/11/2449 IGREJA DO NAZARENO - DISTRITO SUDESTE - AIM Nº30243
PROT.13/11/4549 ABC D’AGUA COMERCIO - AIM Nº1250
Campinas, 10 de dezembro de 2015
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETARIO MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV.
SUSTENTÁVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
RE-CONVOCAÇÃO
A Presidente Suplente da Junta Administrativa de Recursos, no uso de suas atribui-
ções legais, CONVOCAos servidores constantes da Portaria nº 82.121/2014 (titulares
ou suplentes) a participar da Reunião de Julgamento de Recursos Administrativos no
âmbito da Junta Administrativa de Recursos - JAR, instituída pelo Decreto Municipal
18.705, de 17 de abril de 2015, artigo 182 e Resolução SVDS nº 05/2015.
DATA: 28/12//2015
HORÁRIO: das 10 às 12 h
LOCAL: Sala de Atendimento do DLA/SVDS, no 16º andar, Av. Anchieta, nº 200
Protocolado a ser julgado:
2012.10.31302 - Distrito de Saude Noroeste/LUMENLUX ELETROMENCÂNI-
CA LTDA
Campinas, 10 de dezembro de 2015
ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Presidente da Junta Administrativa de Recursos
CONSELHO DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE CAMPINAS
CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
Prezados Senhores,
Convidamos Vossas Senhorias para participar da 6ª Reunião Ordinária do Conselho
de Regulação e Controle Social do Município de Campinas, no âmbito da Agência
Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e
Jundiaí - ARES PCJ, conforme segue:
Dia, local e horário: 16/12/2015 (quarta-feira), às 10 horas, na Sala Milton Santos,
localizada na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, 19º andar.
PAUTA:
1) Abertura;
2)Aprovação de Tarifa de Água, Esgoto e Serviços do Município de Campinas;
4) Outros Assuntos; e
5) Encerramento.
Contamos com a participação de todos.
Campinas, 04 de dezembro de 2015
ANDREA CRISTINA DE O. STRUCHEL
Presidente do Conselho de Regulação e Controle Social ? ARES PCJ
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E
AUTARQUIAS
CAMPREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA
Notificado: Maria Imaculada Conceição Bambino - Matrícula 83909
Para ciência do despacho exarado ás fls. 167 do Protocolo 2009/25/1931: "Desta for-
ma, acolho o parecer da Procuradoria Jurídica de fls. 166, NEGO PROVIMENTO
à defesa apresentada pelo beneficiário às fls. 154 e seguintes, e determino o congela-
mento dos valores excedentes e ate que os reajustes absorvam o proventos acima do
teto remuneratório do prefeito."
Notificado: Marilza Leite Nicoluci- Matrícula 83909
Para ciência do despacho exarado ás fls. 57 do Protocolo 2015/25/3137: " Desta for-
ma, acolho o parecer da Procuradoria Jurídica de fls. 56, NEGO PROVIMENTO à
defesa apresentada pelo beneficiário às fls. 45 e seguintes, e determino o congelamen-
to dos valores excedentes e ate que os reajustes absorvam o proventos acima do teto
remuneratório do prefeito."
Campinas, 04 de dezembro de 2015
ALINE PÉCORA
DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
NOTIFICAÇÃO
Fica o requerente abaixo relacionado notificado por meio desta solicitar a Vossa Se-
nhoria que compareça à nossa sede situada na Rua Sacramento, 374, Centro, Cam-
pinas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta para fornecer
documentação.
A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No-
tificante.
Processo Administrativo Nº 2015/25/3723
Maria Ilma Araujo Alves
Campinas, 10 de dezembro de 2015
ALINE PÉCORA
DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
NOTIFICAÇÃO
Fica o beneficiário abaixo relacionado notificado por meio desta solicitar a Vossa Se-
nhoria que compareça à nossa sede situada na Rua Sacramento, 374, Centro, Campi-
nas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta para tomar ciência
quanto a elaboração dos cálculos de revisão do benefício de complementação de pen-
são com adicional de tempo de serviço de forma não cumulada.
A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No-
tificante.
Processo Administrativo Nº 07/10/11543
Juvenilha Ribeiro Gomes da Silva Matricula No 4636-1
Fica o beneficiário abaixo relacionado notificado por meio desta solicitar a Vossa Se-
nhoria que compareça à nossa sede situada na Rua Sacramento, 374, Centro, Campi-
nas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta para tomar ciência
quanto a elaboração dos cálculos de revisão do benefício de pensão com adicional de
tempo de serviço de forma não cumulada.
A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No-
tificante.
Processo Administrativo Nº 15/25/3432
Zelita Ferreira dos Santos Paulino Matricula No 12776-0
Campinas, 10 de dezembro de 2015
ALINE PÉCORA
DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
CEASA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 010/2015 - PROTOCOLO N.º 2015/16/01619
- TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA - A Centrais de Abastecimento DE
CAMPINAS S/A - CEASA/CAMPINAS, torna público para conhecimento de in-
teressados que acha-se aberta a Licitação para o OBJETO: Permissão de uso, de 03
(três) salas/lojas/áreas, sendo uma com 15,80 m², localizada no mercado livre 02 -
sala/loja 03; outra com 52,00 m², localizada no mercado livre central - setor expansão
- sala A - térreo do edifício da gerência do mercado; e outra com 106,96 m², localizada
no prédio da administração - sala/loja - área 03 (utilização a partir de 01/03/2016),
na Ceasa/Campinas. Os envelopes "A" (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
e "B" (PROPOSTAS), deverão ser entregues no Departamento de Licitações e Com-
pras da Ceasa/Campinas, sito a Rod. D. Pedro I, Km. 140,5, Pista Norte, Campinas/
SP, até às 09h00min. do dia 28/01/2016. Após a hora e data estabelecidas, não mais
serão aceitos quaisquer outros documentos. A abertura dos envelopes ocorrerá no dia
28/01/2016 a partir das 09h10min. O edital estará disponível aos interessados no site
www.ceasacampinas.com.br a partir do dia 11/12/2015.
MÁRIO DINO GADIOLI
DIRETOR PRESIDENTE
AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº099/2014 - PROTOCOLO Nº2014/16/00579 -
CONTRATO Nº031/2015 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a
aquisição de sistema de detecção e a realização dos serviços de substituição da central
de alarme de incêndio no Horto Shopping Ouro Verde, com o fornecimento de mão de
76 Campinas, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015Diário Oficial do Município de Campinas
IV 2015001115
ETM 188/2015-
IV
INDÚSTRIA
AGÍCOLA TO-
ZAN LTDA
FABRICAÇÃO
DE MOLHO
ALIMEN-
TÍCIO
(SHOYU) E
FABRICAÇÃO
DE BEBIDA
ALCOÓLICA
(SAQUÊ)
RUA ROMEU
TULLIO (PAR-
TE CAM 209),
105 - CARLOS
GOMES
04/12/2017
IV 2015000458
RLO 189/2015-
IV
HR ELE-
TRÔNICA E
AUTOMAÇÃO
LTDA EPP
FABRICAÇÃO
DE EQUI-
PAMENTOS
DE SISTEMA
ELETRÔNICO
DEDICADOS
À AUTOMA-
ÇÃO
RUA FRAN-
CISCO LOPES
MESQUITA,
270 - PARQUE
VIA NORTE
10/12/2019
IV 2015001215
ETM 190/2015-
IV
IPIRANGA
PRODUTOS
DE PETRÓ-
LEO S.A.
VAREJO DE
COMBUSTÍ-
VEIS
AVENIDA
JOSÉAMGAR-
TEN, S/N -
AEROPORTO
10/12/2017
IV 2015001137
ETM 191/2015-
IV
MERCK
SHARP
DOHME FAR-
MACÊUTICA
LTDA
INDÚSTRIA
FARMACÊU-
TICA - FABRI-
CAÇÃO DE
MEDICA-
MENTOS
ALOPÁTICOS
PARA USO
HUMANO
RUA TREZE
DE MAIO, 999
- SOUSAS
10/12/2017
IV 2015001198
ETM 192/2015-
IV
DM DISTRI-
BUIDORA
DE VIDROS
LTDA EPP
INDÚSTRIA
DE VIDROS
RUA PARTI-
CULAR, 170,
BARRACÃO
03 - CHÁ-
CARA TRÊS
MARIAS
10/12/2017
Campinas, 11 de dezembro de 2015
ROGÉRIO MENEZES
SECRETÁRIO DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
RE-CONVOCAÇÃO
Prezados Senhores,
Convidamos Vossas Senhorias para participar da 6ª Reunião Ordinária do Conselho
de Regulação e Controle Social do Município de Campinas, no âmbito da Agência
Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e
Jundiaí - ARES PCJ, conforme segue:
Dia, local e horário: 18/12/2015 (sexta-feira), às 14 horas, na Sala Milton Santos,
localizada na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, 19º andar.
PAUTA:
1) Abertura;
2)Aprovação de Reajuste de Tarifa de Água, Esgoto e Serviços do Município de Cam-
pinas;
4) Outros Assuntos; e
5) Encerramento.
Contamos com a participação de todos
Campinas, 11 de dezembro de 2015
ANDREA CRISTINA DE O. STRUCHEL
Presidente do Conselho de Regulação e Controle Social ? ARES PCJ
COMDEMA / CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CONVOCAÇÃO DA 166ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO
COMDEMA 16/12/2015
Ficam os senhores Conselheiros do COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Am-
biente, CONVOCADOS para a 166ª Reunião Ordinária a ser realizada no próximo
dia 16/12/2015 (quarta-feira), com início as 14:00 horas e término as 17:00 horas,
no município de Campinas sito à Avenida Anchieta nº 200 - Salão Vermelho do Paço
Municipal. Para deliberar sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA
1. Aprovação das Atas 164ª e 165ª Reuniões Ordinárias do COMDEMA;
2. Palavra da Presidência e Secretaria Executiva;
3. Apresentação do Relatório de Sustentabilidade Ambiental do Município - GRI - Se-
cretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo;
4.ARES PCJ - Justificativa sobre o aumento da tarifa de água para voto COMDEMA
no Conselho da ARES;
5. Apresentação da ONG Resgate Cambuí sobre o Drama de Mariana - MG;
6. Fala dos Conselheiros.
Campinas, 11 de dezembro de 2015
CARLOS ALEXANDRE SILVA
Presidente do COMDEMA
CONSELHO DIRETOR DO PROAMB
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO,
MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE -
PROAMB
REUNIÃO ORDINÁRIA DE DEZEMBRO DE 2015 CONVOCAÇÃO
CONVOCAMOS os senhores(as) Conselheiros(as) titulares e suplentes para reunião
ordinária, que acontecerá às 10:00h do dia 18 de Dezembro de 2015 (sexta-feira), na
sala de reuniões do 19o andar, na Prefeitura Municipal de Campinas, sito à Av. An-
chieta, no 200, Campinas/SP, oportunidade em que será deliberada a seguinte ordem
do dia:
1) Aprovação da ata da reunião extraordinária de 21 de outubro de 2015;
2) Informes da Presidência;
3) Andamento das ações aprovadas;
4) Apresentação do Balanço Financeiro de Novembro de 2015;
5) Solicitação de suplementação financeira das ações 24 e 26 do Plano de Trabalho
de 2013;
6) Solicitação de cancelamento da ação 30do Plano de Trabalho de 2013;
7) Apresentação da proposta do novo regramento do PROAMB;
8) Outros assuntos de interesse do Fundo.
Campinas, 11 de dezembro de 2015
ROGERIO MENEZES
Presidente do Conselho Diretor do PROAMB
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE
CAMPINAS - CONGEAPA
CONVOCAÇÃO DAAGO DE DEZEMBRO DE 2015 DO
CONGEAPA
CONVOCAMOS os senhores (as) Conselheiros (as) titulares e suplentes para reunião
ordinária, que acontecerá no dia 15 de dezembro (terça-feira), primeira chamada às
18:30h e segunda chamada às 19h, na Sede do Conselho, Rua Heitor Penteado, nº
1.162, Distrito de Joaquim Egídio, Campinas/SP, com a seguinte pauta:
1)Aprovação das atas das AGO´s das reuniões anteriores;
2)Informes da Presidência;
3)Fala dos conselheiros;
4)Apresentação sobre Projeto de Lei que cria a Área de Proteção Estelar;
5)Apresentação sobre status do processo de contratação de empresa para elabo-
ração do Plano de Manejo e
6)Análise de Protocolados
Campinas, 11 de dezembro de 2015
RAFAEL DUARTE MOYA
Presidente do CONGEAPA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E
AUTARQUIAS
CAMPREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
NOTIFICAÇÃO
Fica o requerente abaixo relacionado notificado por meio desta solicitar a Vossa Se-
nhoria que compareça à nossa sede situada na Rua Sacramento, 374, Centro, Cam-
pinas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta para fornecer
documentação.
A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No-
tificante.
Processo Administrativo Nº 2015/25/3723
Maria Ilma Araujo Alves
Campinas, 10 de dezembro de 2015
ALINE PÉCORA
DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
NOTIFICAÇÃO
Fica o beneficiário abaixo relacionado notificado por meio desta solicitar a Vossa Se-
nhoria que compareça à nossa sede situada na Rua Sacramento, 374, Centro, Campi-
nas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta para tomar ciência
quanto a elaboração dos cálculos de revisão do benefício de complementação de pen-
são com adicional de tempo de serviço de forma não cumulada.
A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No-
tificante.
Processo Administrativo Nº 07/10/11543
Juvenilha Ribeiro Gomes da Silva Matricula No 4636-1
Fica o beneficiário abaixo relacionado notificado por meio desta solicitar a Vossa Se-
nhoria que compareça à nossa sede situada na Rua Sacramento, 374, Centro, Campi-
nas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta para tomar ciência
quanto a elaboração dos cálculos de revisão do benefício de pensão com adicional de
tempo de serviço de forma não cumulada.
A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No-
tificante.
Processo Administrativo Nº 15/25/3432
Zelita Ferreira dos Santos Paulino Matricula No 12776-0
Campinas, 10 de dezembro de 2015
ALINE PÉCORA
DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
DESPACHADO DA PRESIDÊNCIA
Protocolado nº. 2014/25/2866 - Interessado; Diretoria Administrativo CAMPREV.
Despacho:
À vista dos pareceres de fls. 667 a 672 da Procuradoria do CAMPREV que indicam, a
ausência de impedimento legais, AUTORIZO:
1 - A prorrogação do contrato firmado entre o Instituto de Previdência Social do Mu-
nicípio de Campinas - CAMPREV e a empresa LM CONSERVAÇÃO PREDIAL
LTDA., conforme condições estabelecidas no Termo de Contrato nº. 18/2014, por
mais 12 (doze) meses, a partir de 11/11/2015.
2 - A despesa decorrente, no valor total estimado já reajustado de R$ 178.429,80 (Cen-
to e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta centavos).
3 - Publique-se. Na sequência, à Diretoria Administrativa para formalização do Termo
Contratual.
Campinas, 11 de dezembro de 2015
JOSÉ FERREIRA DE CAMPOS FILHO
DIRETOR PRESIDENTE
24 Campinas, terça-feira, 15 de dezembro de 2015Diário Oficial do Município de Campinas
CONSELHO DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE CAMPINAS
RE-RATIFICAÇÃO-CONVOCAÇÃO
Prezados Senhores,
Convidamos Vossas Senhorias para participar da 6ª Reunião Ordinária do Conselho
de Regulação e Controle Social do Município de Campinas, no âmbito da Agência
Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e
Jundiaí - ARES PCJ, conforme segue:
Dia, local e horário: 16/12/2015 (quarta-feira), às 10 horas, na Sala Milton Santos,
localizada na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, 19º andar.
PAUTA:
1) Abertura;
2)Aprovação de Reajuste de Tarifa de Água, Esgoto e Serviços do Município de Cam-
pinas;
4) Outros Assuntos; e
5) Encerramento.
Contamos com a participação de todos.
Campinas, 14 de dezembro de 2015
ANDREA CRISTINA DE O. STRUCHEL
Presidente do Conselho de Regulação e Controle Social ? ARES PCJ
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E
AUTARQUIAS
CAMPREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
NOTIFICAÇÃO
Fica o requerente abaixo relacionado notificado por meio desta solicitar a Vossa Se-
nhoria que compareça à nossa sede situada na Rua Sacramento, 374, Centro, Cam-
pinas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta para fornecer
documentação.
A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No-
tificante.
Processo Administrativo Nº 2015/25/3723
Maria Ilma Araujo Alves
Campinas, 10 de dezembro de 2015
ALINE PÉCORA
DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
NOTIFICAÇÃO
Fica o beneficiário abaixo relacionado notificado por meio desta solicitar a Vossa Se-
nhoria que compareça à nossa sede situada na Rua Sacramento, 374, Centro, Campi-
nas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta para tomar ciência
quanto a elaboração dos cálculos de revisão do benefício de complementação de pen-
são com adicional de tempo de serviço de forma não cumulada.
A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No-
tificante.
Processo Administrativo Nº 07/10/11543
Juvenilha Ribeiro Gomes da Silva Matricula No 4636-1
Fica o beneficiário abaixo relacionado notificado por meio desta solicitar a Vossa Se-
nhoria que compareça à nossa sede situada na Rua Sacramento, 374, Centro, Campi-
nas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta para tomar ciência
quanto a elaboração dos cálculos de revisão do benefício de pensão com adicional de
tempo de serviço de forma não cumulada.
A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No-
tificante.
Processo Administrativo Nº 15/25/3432
Zelita Ferreira dos Santos Paulino Matricula No 12776-0
Campinas, 10 de dezembro de 2015
ALINE PÉCORA
DIRETORA PREVIDENCIÁRIA
CEASA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A
AVISO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
Protocolo n.º 2013.16.00441 - Dispensa de Licitação n.º 065/2012 - 4° TERMO
ADITIVO AO CONTRATO N.º 025/2012 - OBJETO: Contrato de prestação de
serviços, por parte da Contratada, de manutenção preventiva mensal, com fornecimen-
to de mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentas para 02 (dois) elevadores
instalados no prédio da administração do Mercado de Flores e no prédio do Horto
Shopping Ouro Verde. CONTRATADA: ELEVADORES VILLARTA LTDA, CNPJ
sob o n.º 54.222.401/0001-15. VALOR: Face o decurso de 12 (doze) meses de contra-
to, faz jus a Contratada ao reajuste previsto, perfazendo o valor mensal de R$ 842,72,
pela prestação de serviço objeto do contrato, e o valor total de R$ 10.112,64 para os
12 (doze) meses de contrato. Considerando o acréscimo no valor R$ 4.580,00 firma-
do no 3° Termo Aditivo, datado de 02/10/2015, para adequações no serviço prestado
em atendimento as normas de segurança vigentes, atribui-se ao contrato o valor total
de R$ 14.692,64. PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o contrato firmado entre as
partes em por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 09/11/2015 e,encerrando-se
em 08/11/2016. Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas do contrato
inicial e demais aditamentos, que não colidirem com este Termo Aditivo.
MÁRIO DINO GADIOLI
DIRETOR PRESIDENTE
AVISO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
PROTOCOLO N.º 2013.16.00053 - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 074/2012
- 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 027/2012 - OBJETO: Contrato de
prestação de serviços de plotagem preto e branco e colorida, e xerox preto e branco.
CONTRATADA: PLOTENG REPROGRAFIA E PROJETOS LTDA - ME, CNPJ
sob o n.º 01.472.872/0001-15. VALOR:Acordaram as partes no sentido de que não
haverá qualquer alteração do valor recebido pela Contratada, que permanecerá au-
ferindo para os próximos 12 (doze) meses de contrato o valor de: R$ 4,64 o metro
linear pelo serviço de plotagem preto/branco em papel sulfite de 75 gramas; R$ 5,09
o metro linear pelo serviço de plotagem colorida em papel sulfite de 75 gramas; R$
5,66 o metro linear pelo serviço de xerox preto/branco em papel sulfite de 75 gra-
mas. PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o contrato inicialmente firmado entre as
partes por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 04/12/2015 e, encerrando-se em
03/12/2016. Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas do contrato ini-
cial e demais aditamentos, que não colidirem com este Termo Aditivo.
MÁRIO DINO GADIOLI
DIRETOR PRESIDENTE
EMDEC
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE
CONTRATO
Contrato nº 019/2013 - Convite nº 002/2013 - Protocolo nº 014/2013 - Contratante:
EMDEC S/A, Contratada: Ramos & Ramos Viagens e Turismo Ltda. ME - CNPJ nº
08.074.834/0001-53 - Objeto: encerramento do contrato nº 019/2013, que compreen-
dia a prestação de serviço, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para
cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e hos-
pedagem, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone) - Data do encerramento:
20/12/2014 - Data de assinatura: 30/11/2015.
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 022/2015 - Inexigibilidade de Licitação - Protocolo nº 012/2015 - Contra-
tante: EMDEC S/A- Contratada: SENIOR SISTEMAS S/A- CNPJ: 80.680.093/0008-
58 - Objeto: Prestação de serviços de upgrade e parametrização dos módulos de Tribu-
tos, Impostos e SPED Contribuições do Sistema de Gestão Empresarial - ERP (antigo
Sapiens) de forma a permitir a geração de dados relativos ao SPED Contribuições - Do
Valor: R$ 23.822,72 - Do Prazo: 03 (três) meses - Data: 04/11/2015.
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA
MATA SANTA GENEBRA
EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DE
CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2014/190/00271
TERMO DE CONTRATO N.º 021/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2014
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA
CONTRATADA: RÔMULO MACHADO GREGÓRIO GRAMAS - ME
CNPJ: 20.365.184/0001-09
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM O OBJETIVO DE REALIZAR 8 (OITO)
SERVIÇOS DE ROÇADA MANUAL DO ACEIRO DA MATA DE SANTA GENE-
BRA
DATA DO ENCERRAMENTO: 21/10/2015
DATA DAASSINATURA: 11/12/2015.
Campinas, 11 de dezembro de 2015
JOÃO BATISTA MEIRA
Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Supervisão Geral
HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
AVISO DE RATIFICAÇÃO
ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93
Protocolo Nº.1007/2015
- Coml. Cir. Rioclarense Ltda., para os itens 01, 02 e 03, no valor total de R$
70.080,00 (Setenta mil e oitenta reais).
Campinas, 14 de dezembro de 2015
DR. MARCOS EURIPEDES PIMENTA
Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº109/2015
PROCESSO Nº 606/2015
OBJETO: Aquisição de prancha de transferência de pacientes.
Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório, e ao disposto no
art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do
Decreto Municipal nº. 14.217/03, resolvo:
HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº109/2015, bem como ADJUDICO e AU-
TORIZO a despesa a favor da empresa:
- Jacyra Alves Marques Epp., para o item 01, no valor total de R$ 20.000,00 (Vinte
mil reais).
Campinas, 14 de dezembro de 2015
DR. MARCOS EURIPEDES PIMENTA
Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
CONSELHO DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
CAMPINAS
ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Nos dezesseis dias de dezembro de dois mil e quinze, às 10 horas, na Sala Milton
Santos, 19º andar, na Avenida Anchieta, nº 200, Bairro Centro, no município de
Campinas/SP, foi realizada a 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Regulação e
Controle Social do Município de Campinas, instituído pelo Decreto Municipal nº
17.775/2012 e a Portaria nº 83419/2014 (que substituiu a Portaria nº 78.480/2012), que
nomeia os representantes dos seguintes setores: Titular dos Serviços de Saneamento
Básico; Órgãos Governamentais Relacionados ao Setor de Saneamento Básico;
Prestadores de Serviços Públicos de Saneamento Básico; Usuários de Serviços de
Saneamento Básico; de Entidades Técnicas, Organizações da Sociedade Civil e de
Defesa do Consumidor Relacionadas ao Setor de Saneamento Básico; Conselho
Municipal de Meio Ambiente.
A convocação dos membros (titulares e suplentes) do Conselho de Regulação e
Controle Social do Município - CRCS ocorreu através de publicação na imprensa oficial
do município, por meio eletrônico, e ligações telefônicas pessoais da Sra. Secretária
Executiva do Conselho, com a seguinte Ordem do Dia:
1) Abertura;
2) Aprovação de Reajuste de Tarifa de Água, Esgoto e Serviços do Município de
Campinas;
4) Outros Assuntos; e
5) Encerramento.
Após lida a pauta, deu-se a conferência nominal de presença, na data e hora
estipuladas pela convocação, registraram comparecimento os seguintes Conselheiros:
Sra. Andréa Cristina de Oliveira Struchel, representante do Titular do Serviço de
Saneamento Básico e Presidente do CRCS, Srta. Dinah T. T. G.Galbes, representante
do Órgão Governamental relacionado ao Setor de Saneamento Básico; Sr. Paulo
Roberto Szeligowski Tinel, representante do Prestador de Serviços Públicos de
Saneamento Básico; Sr. André Luis Leite Vieira, representante das Entidades
Técnicas, Organizações da Sociedade Civil e de Defesa do Consumidor Relacionadas
ao Setor de Saneamento Básico; Sr. Carlos Alexandre Silva, representante do
Conselho Municipal de Meio Ambiente –COMDEMA e Sra. Fabiana Teixeira R.
Damiani, representantes dos Usuários de Serviços de Saneamento Básico.
Também estavam presentes: Sr. Dalto Favero Brochi e Sr. Carlos Belani Gravina
representantes da ARES-PCJ, Sr. Pedro Cláudio da Silva,Diretor Financeiro da
SANASA, Srs. Helio Martins e Gomes à pedido do Vereador Paulo Bufalo.
Instalada a reunião, a Presidente do Conselho de Regulação e Controle Social do
Município de Campinas, Sra. Andréa Cristina de Oliveira Struchel, deu boas vindas a
todos e agradeceu a presença e a participação dos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária do Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Campinas, e
fez um agradecimento aos representantes da Agência Reguladora dos Serviços de
Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ. Em ato
contínuo a Presidente do CRCS, Sra. Andréa Cristina de Oliveira Struchel, deu início
aos trabalhos:
Item 1 – Abertura:
Ata - 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Regulação e Controle Social de Campinas / 17-12-2014 1
Com a palavra, a Sra. Andrea justifica que as alterações de data e respectivo horário
(convocação e re-ratificação) consistiu em compatibilizar a agenda de integrantes da
Secretaria Municipal de Saúde e representante da Agência Reguladora da ARES-PCJ
e, portanto, possibilitar a maior amplitude de participação, bem como os
esclarecimentos de ordem econômico-financeira para o reajuste de tarifa a ser
deliberado pelo presente Conselho nesta reunião ordinária.
Para tanto, conforme avençado em reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente
encaminhou o Parecer 49/2015 da ARES-PCJ que analisa o reajuste de tarifa da
SANASA previamente a todos os conselheiros, a fim de conferir ampla publicidade,
diálogo e participação da sociedade na condução dos trabalhos no presente órgão
colegiado.
Sobre os encaminhamentos da última reunião extraordinária, anotou que foram
enviados os Ofícios de nºs 01, 02 e 03 de 2015 para a Agência da ARES-PCJ e
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e cujo conteúdo integrará a redação da
presente ata.
Item 2 – Apresentação da proposta de Reajuste de Tarifa de Água, Esgoto e
Serviços do Município de Campinas;
Neste item, o Conselho apreciou o parecer Consolidado da Agência Reguladora dos
Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-
PCJ sobre o reajuste tarifário da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento
S.A – SANASA.
A Sra. Presidente conferiu a palavra ao Sr. Sr. Dalto Favero Brochi, representante da
Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba,
Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ, que fez explanação detalhada sobre a solicitação
encaminhada pela SANASA Campinas e também sobre o Parecer Consolidado ARES-
PCJ nº 49/2015, que conclui favoravelmente à concessão do reajuste de 10,95% (dez
inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) para as Tarifas de Água e
Esgoto (em todas as faixas e categorias de consumo), e demais serviços a partir
de fevereiro de 2016. A Agência Reguladora PCJ entende que o reajuste de 10,95%
(dez inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), condiz com a expectativa da
inflação acumulada no ano de 2015, e por representar 2/3 (dois terços) do índice
originalmente apurado, de 16,43% (dezesseis inteiros e quarenta e três centésimos por
cento), busca a modicidade tarifária. Por fim, a Presidente do CRCS, Sra. Andréa,
agradeceu as explanações e abriu a palavra aos membros do Conselho de Regulação
e Controle Social, momento em que foram feitos alguns esclarecimentos adicionais
sobre a política tarifária adotada e os índices de reajuste. O Conselheiro Carlos
Alexandre procede aos seguintes questionamentos. A secretaria de Saúde em relação
a amostragem de verificação da qualidade da água. A Sra. Dinah explica que são
coletadas 16 amostras pela vigilância ambiental, acompanhada pelo seu
monitoramento. Em detalhamento, explica que amostras são feitas nas entradas das
residências (no cavalete), entre outros esclarecimentos. Questiona também o
monitoramento da SANASA, sendo explicado pelo Sr. Paulo o sistema de
monitoramento, em atendimento à Portaria 2914, na captação com horários definidos,
bem como nas ETA´s 1,2 e 3 e ETA Capivari, sofrendo análise na água bruta,
decantada, clorada, filtrada , entre outros esclarecimentos. O Sr. Carlos Alexandre,
indica que os dados sobre Saneamento Básico, sejam melhor divulgados à população,
colocando o COMDEMA à disposição para essa interação com a comunidade,
especialmente por meio da representação da SANASA no COMDEMA. Para tanto,
Ata - 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Regulação e Controle Social de Campinas / 17-12-2014 2
sugeriu melhorias no processo de comunicação da empresa. O Sr. Pedro Cláudio da
Silva, representando a SANASA, esclareceu aos presentes, os investimentos
realizados pela SANASA nos exercícios de 2013, 2014 e 2015 até novembro no
montante de R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões). Enfatizou a inclusão
dos índices de capacidade instalada de tratamento de esgoto e de coleta e
afastamento de esgoto. Solicitou inclusive ao Sr. Dalto, a atualização da informação
constante no último parágrafo do ítem 3.3 (pág. 08) dizendo que na data de ontem
(15/12/2015) a SANASA recebeu o ofício nº 001881/2015/GAB/SNSA/MCIDADES de
27/11/2015, enquadrando a carta consulta de troca de redes, no montante de
R$222.000.000,00 ( duzentos e vinte e dois milhões). Com essa carta consulta,
Campinas tem enquadradas 4 cartas consultas, no montante R$920.000.000,00
(novecentos e vinte milhões). Essas cartas consultas, permitirão à Companhia a
universalização do Saneamento e redução do índice de perdas para menos de 15%.
Por fim, destacou a responsabilidade que a administração terá de equacionar o ajuste
dos gastos, investimentos e receitas ao índice de reajuste proposto. O Sr. Carlos
Alexandre questiona também a ARES-PCJ quanto ao investimento em comunicação
em Campinas e outros 51 regulados pela Agencia. Também pergunta em quais
municípios regulados há pedido de reajuste.O Sr. Dalto responde que recentemente
há pedidos de Iracemápolis, Valinhos, Jundiái, Indaiatuba, entre outros. O Sr. Carlos
Alexandre aborda que entende os motivos de reajuste, de que o Conselho é de
natureza consultiva, pede escusas pela busca intensa de informações anteriormente à
presente reunião, mas que seu voto é decorrente da votação dos demais conselheiros
do COMDEMA, bem como seu voto fica prejudicado, antecipando o voto pela
abstenção. Solicita que as explicações veiculadas na presente reunião também sejam
repassadas hoje à tarde, com tranquilidade, na reunião ordinária do COMDEMA, a fim
de dirimir celeumas e eventuais posicionamentos equivocados pelo colegiado. Aborda
o pedido de reunião do COMDEMA anteriormente à reunião presente Conselho, para
legitimar o posicionamento do COMDEMA nas presentes decisões, bem como ampliar
a publicidade e os debates sobre os temas de saneamento básico. A Sra. Andrea
afirma que, conforme solicitado pelo COMDEMA, os pareceres encaminhados pela
Agência, são prontamente enviadas ao COMDEMA por meio da Secretária Executiva e
que modelos de democratização de informações são bem vindos. O Sr. Hélio,
assessor do vereador Paulo Búfalo, questionou a Agencia da ARES PCJ sobre a
capacidade da referia Agencia em confrontar os dados financeiros bem como o tempo
que levou para análise dos referidos dados. O Sr. Dalto informa que analisa uma série
de documentos enviados pelos Prestadores de Serviço à exemplo de balancetes
financeiros, os quais são dados públicos e validados. O Sr. Carlos Alexandre
complementa que a Agência, segue a legislação do Saneamento Básico e por
similaridade o papel do Tribunal de Contas, Ministério Público e demais órgãos
fiscalizadores.
Não havendo mais manifestação, a Presidente do CRCS, Sra. Andréa, colocou em
votação o Parecer Consolidado nº 49/2015 da ARES-PCJ, que fora aprovado com
quatro votos favoráveis e 1 abstenção. A Presidente informou, a título de
esclarecimento à todos, que a ARES-PCJ, baseada no Parecer Consolidado aprovado
pelo Conselho de Regulação e Controle Social emitirá Resolução autorizando a
Prefeitura Municipal de Campinas e a SANASA Campinas efetuarem os procedimentos
legais, como decretos e outros atos administrativos, visando a aplicação do reajuste
tarifário, ora aprovado.
Ata - 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Regulação e Controle Social de Campinas / 17-12-2014 3
Item 4 - Outros Assuntos
O Sr. Carlos Alexandre aborda a necessidade de compatibilizar a agenda do
COMDEMA com a agenda do presente Conselho, inclusive se propondo a agendar
eventuais reuniões extraordinárias do COMDEMA para pautar o posicionamento do
COMDEMA nas futuras deliberações. O Sr. Dalto coloca que o vínculo institucional é
com este Conselho, recomendando a criação de um grupo no âmbito do COMDEMA
para análise preliminar e direcionamento do voto de seu representante.
Item 5 – Encerramento
Na sequência, não havendo mais nenhum assunto a ser analisado, discutido e
deliberado, a Presidente Sra. Andréa Cristina de Oliveira Struchel, deu por
encerrada a 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Regulação e Controle Social de
Campinas. Agradeceu a participação de todos e eu, Janete Navarro, redigi a presente
ata que vai assinada por todos participantes da reunião.
Ata - 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Regulação e Controle Social de Campinas / 17-12-2014 4
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 01/2011 – 21/11/2011 1
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 01, de 21 de novembro de 2011
Dispõe sobre as regras para instalação e
funcionamento dos Conselhos de Regulação e
Controle Social, no âmbito dos municípios
regulados pela ARES-PCJ.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS
DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ – ARES-PCJ, no uso das atribuições que lhe
conferem a Cláusula 34ª, incisos I e II, do Protocolo de Intenções convertido em Contrato de
Consórcio Público e o art. 30, incisos I e II do Estatuto da ARES-PCJ, e,
CONSIDERANDO as premissas constantes nos arts. 26 e 47 da Lei Federal n. 11.445, de
05/01/2007 e no art. 34 do Decreto n. 7.217, de 21/06/2010;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Título V, do Contrato de Consórcio
Público e Seção IV, do Estatuto da ARES-PCJ, que tratam da criação dos Conselhos de Regulação
e Controle Social em cada município consorciado;
CONSIDERANDO que a matéria em questão é de atribuição regulamentar da Diretoria Executiva
da ARES-PCJ, nos termos da Cláusula 32ª, incisos I e III, do Contrato de Consórcio Público; e
CONSIDERANDO que o controle social consultivo é instrumento essencial de participação da
sociedade, dando maior transparência aos atos da ARES-PCJ e legitima as decisões regulatórias.
RESOLVE:
Dispor sobre as regras para instalação e funcionamento dos Conselhos de Regulação e Controle
Social, no âmbito dos municípios regulados pela ARES-PCJ, conforme segue:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 1º Os Conselhos de Regulação e Controle Social são organizados na forma de órgãos
colegiados e tem como finalidade atuar como mecanismos consultivos no âmbito de atuação da
Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e
Jundiaí - ARES-PCJ.
Art. 1º O Conselho de Regulação e Controle Social é mecanismo de apoio ao processo decisório
da ARES-PCJ, de caráter consultivo e criado por legislação em cada município associado à
Agência Reguladora PCJ, cujos membros são nomeados pelo respectivo chefe do Poder
Executivo e representam diversos setores da sociedade, nos termos do art. 47 da Lei federal nº
11.445/2007, do art. 34 do Decreto federal nº 7.217/2010. (Redação dada pela Resolução
ARES-PCJ nº 109, de 16/11/2015)
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 01/2011 – 21/11/2011 2
Art. 2º Compete ao Conselho de Regulação e Controle Social:
I - Avaliar as propostas de fixação, revisão e reajuste tarifário dos serviços de saneamento
básico no âmbito do Município consorciado;
II - Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação dos serviços de
saneamento básico no âmbito do Município;
III - Elaborar, deliberar a aprovar seu Regimento Interno, bem como as suas posteriores
alterações.
§1º O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao
Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus
membros.
§2º Do recebimento do parecer prévio sobre fixação, revisão e reajuste tarifário encaminhado
pela ARES-PCJ, o Presidente tem prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a reunião ordinária.
§2º Do recebimento do Parecer Consolidado, sobre fixação, reajuste e revisão tarifária
encaminhado pela ARES-PCJ, o Presidente terá até 10 (dez) dias para realizar a reunião do
Conselho de Regulação e Controle Social - CRCS, convocando seus membros com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Resolução ARES-PCJ nº 109, de 16/11/2015)
§3º A reunião do Conselho será pública e divulgada com antecedência mínima de 10 (dez) dias
nos meios oficiais de divulgação do Município.
§3º A convocação para a reunião do Conselho de Regulação e Controle Social - CRCS dar-se-á
pelos meios oficiais de divulgação do Município, ou por meios digitais e eletrônicos, através da
internet. (Redação dada pela Resolução ARES-PCJ nº 109, de 16/11/2015)
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 3º O Conselho de Regulação e Controle Social será criado no âmbito de cada município
consorciado, e composto por 1 (um) representante:
I - do titular do serviço de saneamento básico, que presidirá o Conselho;
II - de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;
III - dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
IV - dos usuários de serviços de saneamento básico;
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 01/2011 – 21/11/2011 3
V - de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor
relacionadas ao setor de saneamento básico;
VI - do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
V - de entidades técnicas;
VI - de organizações da sociedade civil;
VII - de defesa do consumidor;
VIII - do Conselho Municipal de Meio Ambiente. (Redação dada pela Resolução ARES-PCJ nº
109, de 16/11/2015)
§1º a inexistência de qualquer das entidades listadas neste artigo não invalida a formação do
Colegiado, sendo considerada plenamente atendida a determinação legal com a composição
das entidades existentes.
§2º As entidades técnicas e organizações da sociedade civil que indicarem representante no
Conselho de Regulação e Controle Social deverão estar devidamente criadas e legalizadas, com
registro há pelo menos 5 (cinco) anos, além de possuir, dentre seus objetivos estatutários,
atuação na área de saneamento básico.
§3º A cada membro titular corresponderá um suplente, oriundo da mesma categoria.
§4º Os membros titulares e seus respectivos suplentes exercerão mandato de 2 (dois) anos,
permitida uma única recondução para o mandato subsequente.
§5º Cada segmento indicará o seu representante e respectivo suplente ao Prefeito do
Município consorciado, inclusive quando houver manifestação de recondução.
§6º A nomeação dos membros ocorrerá através de Lei, Decreto, ou Portaria do Prefeito do
Município consorciado, em conformidade com a respectiva Lei Orgânica Municipal.
§7º Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas
ausências e impedimentos, podendo participar das reuniões e assinar a ata, mesmo que o
titular esteja presente, porém, no caso de votação será computado somente o voto do titular
se este estiver presente.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Seção I
Da Presidência e sua Competência
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 01/2011 – 21/11/2011 4
Art. 4º O Presidente do Conselho de Regulação e Controle Social será o representante do titular
dos serviços de saneamento.
§1º O Presidente será substituído por seu suplente em suas ausências.
§2º Na hipótese de impedimento do Presidente a sessão será conduzida por membro eleito
dentre seus pares.
Art. 5º Compete ao Presidente do Conselho de Regulação e Controle Social:
I - Convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos, promovendo as medidas necessárias à
consecução de suas finalidades;
III - Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho;
IV - Dirimir as questões de ordem;
V - Expedir documentos decorrentes dos pareceres do Conselho;
VI - Aprovar em caráter ad referendum do Conselho, nos casos de relevância e de urgência,
matérias que dependem de aprovação pelo colegiado;
Seção II
Dos Membros do Conselho e suas Competências
Art. 6º A atuação no Conselho de Regulação e Controle Social é considerada atividade de
relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de remuneração ou ajuda de custo.
Art. 7º Perderá o mandato o Membro do Conselho que deixar de comparecer sem justificativa
a duas reuniões consecutivas.
Art. 8º Compete aos membros do Conselho de Regulação e Controle Social:
I - Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
II - Estudar as matérias distribuídas pelo Presidente;
III - Emitir parecer circunstanciado em relação aos assuntos de pauta;
IV - Exercer outras atribuições, por delegação do Conselho.
Seção III
Das Atividades do Conselho
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 01/2011 – 21/11/2011 5
Art. 9º As reuniões ordinárias do Conselho de Regulação e Controle Social serão realizadas ao
menos uma vez ao ano e as extraordinárias sempre que convocadas por seu Presidente ou por
um terço de seus membros.
Art. 10. As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho.
§ 1º A reunião será realizada em primeira chamada se o quorum de maioria dos membros
estiver completo ou em segunda chamada após 30 (trinta) minutos da hora designada com
qualquer número de presentes, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros presentes e
os que justificadamente não compareceram.
§ 2º As reuniões serão secretariadas por um dos membros presentes, indicado pelo Presidente,
a quem competirá a lavratura das atas.
Seção IV
Da Ordem dos Trabalhos e das Discussões
Art. 11. As reuniões do Conselho de Regulação e Controle Social obedecerão à seguinte ordem:
I - Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
II - Ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião;
III - Comunicados diversos;
IV - Outros assuntos.
Seção III
Das Decisões e Votações
Art. 12. Os pareceres emitidos nas reuniões serão tomados pela maioria simples de votos dos
membros presentes.
Art. 13. Cabe ao Presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação.
Art. 14. Os pareceres do Conselho de Regulação e Controle Social serão registrados no livro de
ata.
Art. 15. As votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, sempre a critério do
colegiado.
§1º Os resultados da votação serão comunicados pelo Presidente.
§2º Nas votações decididas como nominais será realizada pela chamada dos membros do
Conselho.
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 01/2011 – 21/11/2011 6
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 16. As decisões do Conselho de Regulação e Controle Social não poderão implicar em
nenhum tipo de despesa, quer seja para o Município regulado ou para a ARES-PCJ.
Art. 17. Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercício de suas funções, serão
objeto de custeio por parte das entidades representadas, não cabendo ressarcimento pelo
Município regulado ou pela ARES-PCJ.
Art. 18. O Conselho de Regulação e Controle Social poderá, através de reunião extraordinária,
expressamente convocada para este fim, e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros,
elaborar ou alterar Regimento Interno para as suas atividades.
Art. 19. O Conselho, caso julgue necessário, poderá solicitar relatórios e demonstrativos
financeiros e orçamentários referentes à prestação de serviços de saneamento.
Art. 20. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Resolução serão
solucionados por deliberação da Diretoria Executiva da ARES-PCJ.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DALTO FAVERO BROCHI
Diretor Geral
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 32 – 31/10/2013 1
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 32, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre procedimentos gerais para
realização de consultas e audiências públicas
pela ARES-PCJ - Agência Reguladora dos Serviços
de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba,
Capivari e Jundiaí (Agência Reguladora PCJ).
O DIRETOR GERAL DA ARES-PCJ - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO
DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (AGÊNCIA REGULADORA PCJ), no
uso das atribuições que lhe conferem as Cláusulas 32ª e 34ª, do Protocolo de Intenções da
ARES-PCJ convertido em Contrato de Consórcio Público e os Artigos 28 e 30, incisos I e II do
Estatuto Social da ARES-PCJ e;
CONSIDERANDO:
Que, conforme os incisos III e XIV, Cláusula 32ª, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ, os
membros da Diretoria Executiva da Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ), reunidos em 31 de
outubro de 2013, decidiram pela emissão de Resolução específica sobre regras de
procedimento de consulta e audiência pública, realizadas pela ARES-PCJ.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos gerais para a realização de consultas e as audiências
públicas pela Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ), nos termos previstos nesta Resolução.
Art. 2º A consulta e a audiência pública são instrumentos de apoio ao processo decisório da
ARES-PCJ, possibilitando a participação e o controle da sociedade nas atividades de
regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, no âmbito dos municípios
consorciados à Agência Reguladora PCJ.
§ 1º A consulta pública tem por objetivo ouvir a opinião da sociedade, através da divulgação
prévia da matéria a ser discutida, estabelecendo prazo para que qualquer interessado se
manifeste por escrito, nos termos desta Resolução.
§ 2º A audiência pública é a reunião pública, precedida ou não por consulta pública, para
discussão de assuntos específicos, realizada em sessão solene e com acesso livre e gratuito a
qualquer interessado, observadas as regras estabelecidas por esta Resolução.
§ 3º Compete à Diretoria Executiva da ARES-PCJ, respeitadas as exigências constantes em lei,
a definição da realização de prévia consulta e/ou audiência pública para a expedição de atos,
normas ou decisões de competência da Agência Reguladora PCJ.
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 32 – 31/10/2013 2
§ 4º As resoluções ou normas específicas da ARES-PCJ, que tiverem abrangência, impacto ou
caráter regional, serão passíveis de consulta pública.
§ 5º A partir de exercício fiscal de 2014 as revisões das tarifárias dos serviços de saneamento
básico, bem como as revisões das estruturas tarifárias, serão precedidas obrigatoriamente
de audiência pública.
Art. 3º As consultas e as audiências públicas poderão ser locais ou regionais, dependendo da
matéria abranger um ou mais municípios componentes da ARES-PCJ.
§ 1º A consulta ou a audiência local envolverá somente um município e seu respectivo
Conselho de Regulação e Controle Social.
§ 2º A consulta ou a audiência regional envolverá dois ou mais municípios, de modo que
todos os Conselhos de Regulação e Controle Social dos municípios envolvidos deverão ser
convidados a participar das discussões.
3º A audiência pública regional será realizada, preferencialmente, no município de maior
população, dentre aqueles municípios consorciados à ARES-PCJ e com interesse e
envolvimento direto na matéria.
Art. 4º A consulta pública tem como objetivo:
I - recolher subsídios e informações técnicas;
II - dar publicidade, legitimidade e transparência às atividades desenvolvidas;
III - identificar e aprimorar os aspectos relevantes ao objeto da consulta pública; e
IV - analisar e aferir, de forma ampla e democrática, as contribuições advindas da sociedade.
Art. 5º A audiência pública tem como objetivo:
I - obter subsídios e informações de todos os interessados na matéria;
II - propiciar a todos os interessados a oportunidade de manifestar-se sobre a matéria com
opiniões, informações e sugestões, na presença de representantes da ARES-PCJ;
III - dar publicidade, legitimidade e transparência às atividades desenvolvidas;
IV - identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto
da audiência pública; e
V - aproximar e promover a troca de informações entre todos os interessados.
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 32 – 31/10/2013 3
Art. 6º A consulta pública deverá ser realizada com intercâmbio documental, pelo prazo
mínimo de 10 (dez) dias, sendo garantida a participação de todos os interessados.
Parágrafo único. Deverão constar do edital de comunicação a data, o horário do início e do
término do recebimento das contribuições, o objeto e a forma de participação, dando-se
preferência pela utilização da rede mundial de computadores (internet).
Art. 7º A audiência pública deverá ser realizada em sessão solene, sendo garantida a entrada
gratuita e a participação de todos os interessados, nos termos das regras previstas nesta
Resolução e no respectivo edital de convocação.
Parágrafo único. Deverão constar do edital de comunicação a data, o local, o horário de
realização, o objeto e o local onde se encontram disponibilizados os documentos relativos à
audiência pública, bem como a forma de participação e interação de cada interessado.
Art. 8º O edital da consulta ou audiência pública deverá ser publicado no órgão de
publicidade oficial da ARES-PCJ e também, a critério da Diretoria Executiva, em jornal de
grande circulação nos municípios abrangidos pela matéria.
Parágrafo único. Sempre que possível, deverão as informações da consulta e audiência
pública estar disponíveis no sítio eletrônico da ARES-PCJ na internet.
Art. 9º Encerrada a consulta ou a audiência pública, deverá ser elaborada ata ou relatório,
consolidando as contribuições e sugestões recebidas da sociedade.
Parágrafo único. A ata ou o relatório deverá ser disponibilizado aos interessados no sítio
eletrônico da ARES-PCJ na internet, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias contados da
realização da consulta ou da audiência pública.
Art. 10. Serão designados, através de ato do Diretor Geral da ARES-PCJ, o presidente e o
secretário de cada consulta ou audiência pública, dentre aqueles componentes do corpo
funcional da Agência Reguladora PCJ.
§ 1º Caso inexistente o ato mencionado no caput, ficará o Diretor Geral da ARES-PCJ
automaticamente responsável pela presidência e o Diretor Técnico-Operacional pela
secretaria dos trabalhos.
§ 2º Os processos de consulta e audiência pública deverão ser executados com a
participação dos respectivos Conselhos de Regulação e Controle Social, conforme a
abrangência da matéria envolver um ou mais municípios.
Art. 11. São atribuições do presidente da consulta e da audiência pública:
I - orientar os trâmites dos trabalhos;
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 32 – 31/10/2013 4
II - receber as inscrições dos interessados em participar do evento, organizando a ordem e a
forma de participação e de apresentação dos inscritos;
III - comunicar as contribuições recebidas em consulta e audiência pública;
IV - decidir nos casos omissos; e
V - manter a ordem e o decoro durante o transcorrer dos trabalhos, podendo, inclusive,
pedir que pessoas se silenciem ou se retirem do local em virtude de ato de desordem ou que
fira a honra de pessoa.
Art. 12. São atribuições do secretário da consulta ou audiência pública:
I - registrar em ata ou relatório todo o procedimento realizado na consulta ou na audiência
pública, subscrevendo-a juntamente com o presidente;
II - assistir ao presidente; e
III - dar publicidade à ata ou ao relatório.
Art. 13. Os casos omissos deverão ser resolvidos utilizando-se os princípios da
Administração Pública, as disposições dos documentos de constituição da ARES-PCJ e as
disposições contidos no edital da consulta ou audiência pública.
Art. 14. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DALTO FAVERO BROCHI
Diretor Geral
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 109 – 16/11/2015 1
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 109, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera a redação de artigos e parágrafos da
Resolução ARES-PCJ nº 01, de 21/11/2011, e
dá outras providências.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS
BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (AGÊNCIA REGULADORA PCJ OU ARES-
PCJ), no uso de suas atribuições e na forma da Cláusula 32ª, inciso III, do Protocolo de
Intenções da ARES-PCJ convertido em Contrato de Consórcio Público, e o Artigo 28, inciso III,
do Estatuto Social da Agência Reguladora PCJ e;
CONSIDERANDO:
Que a Lei federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e o Decreto federal nº 7.217, de
06/06/2010, que a regulamenta, estabelecem diretrizes nacionais para o saneamento
básico;
Que a Lei federal nº 11.445/2007 e o Decreto federal nº 7.217/2010 definem Controle Social
como conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações,
representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de
planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico;
Que compete à Diretoria Executiva da ARES-PCJ definir formas e mecanismos de Controle
Social a serem adotados para apoio quando da expedição de atos, normas ou decisões de
competência da Agência Reguladora PCJ;
Que a Diretoria Executiva da ARES-PCJ emitiu, em 21 de novembro de 2011, a Resolução nº
01, dispondo sobre as regras para instalação e funcionamento dos Conselhos de Regulação e
Controle Social, no âmbito dos municípios regulados pela ARES-PCJ;
Que em função da experiência adquirida a partir da emissão da Resolução ARES-PCJ nº 01 e
da necessidade de adequações em seu texto, a Diretoria Executiva da ARES-PCJ, reunida em 16
de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a redação de artigos, parágrafos e incisos da Resolução ARES-PCJ nº 01, de
21 de novembro de 2011.
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 109 – 16/11/2015 2
Art. 2º - Altera-se a redação do art. 1º da Resolução ARES-PCJ nº 01, de 21 de novembro de
2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Conselho de Regulação e Controle Social é mecanismo de apoio ao
processo decisório da ARES-PCJ, de caráter consultivo e criado por
legislação em cada município associado à Agência Reguladora PCJ, cujos
membros são nomeados pelo respectivo chefe do Poder Executivo e
representam diversos setores da sociedade, nos termos do art. 47 da Lei
federal nº 11.445/2007, do art. 34 do Decreto federal nº 7.217/2010.” (NR)
Art. 3º - Alteram-se as redações dos parágrafos 2º e 3º do art. 2º da Resolução ARES-PCJ nº
01, de 21 de novembro de 2011, passam a vigorar com as seguinte redações:
“§ 2º Do recebimento do Parecer Consolidado, sobre fixação, reajuste e
revisão tarifária encaminhado pela ARES-PCJ, o Presidente terá até 10 (dez)
dias para realizar a reunião do Conselho de Regulação e Controle Social -
CRCS, convocando seus membros com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias.” (NR)
“§ 3º A convocação para a reunião do Conselho de Regulação e Controle
Social - CRCS dar-se-á pelos meios oficiais de divulgação do Município, ou
por meios digitais e eletrônicos, através da internet.” (NR)
Art. 4º - Alteram-se as redações dos incisos V e VI e criam-se os incisos VII e VIII do art. 3º da
Resolução ARES-PCJ nº 01, de 21 de novembro de 2011, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 3º ........................................................
V – de entidades técnicas;
VI – de organizações da sociedade civil;
VII – de defesa do consumidor;
VIII – do Conselho Municipal de Meio Ambiente. (NR)
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
DALTO FAVERO BROCHI
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 109 – 16/11/2015 3
Diretor Geral

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Plano Diretor - O que é o
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20160107 representação mp ares-pcj - protocolo mpsp

  • 1.
  • 2. mencionada reunião ordinária foi alterada para o dia 18 de dezembro de 2015. Todavia, em 15 de dezembro de 2015, a data da 6ª Reunião Ordinária do Conselho ARES-PCJ foi novamente alterada para o dia 16 de dezembro de 2015. Desta forma, nota-se que, em 15 de dezembro de 2015, a data para a realização da 6ª Reunião Ordinária do Conselho ARES-PCJ foi alterada para o dia seguinte, 16 de dezembro de 2015, o que, obviamente, impossibilitou o comparecimento dos Peticionários na mencionada Reunião! Nota-se que a alteração final da data, publicada no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2015 (véspera da realização da Reunião Ordinária), impossibilitou que o COMDEMA, que se reuniu no dia 16 de dezembro de 2015, às14h, pudesse cumprir um dos itens de sua pauta, qual seja, deliberar sobre o voto que seria levado à Reunião do Conselho ARES-PCJ, que, até então, seria realizada no dia 18 de dezembro de 2015. As mudanças extemporâneas da data da mencionada Reunião VIOLAM a Resolução n.º 01/2011 da ARES-PCJ, que prevê, em seu artigo 2º, §2º, o seguinte: Art. 2º Do recebimento do Parecer Consolidado, sobre fixação, reajuste e revisão tarifária encaminhado pela ARES-PCJ, o Presidente terá até 10 (dez) dias para realizar a reunião do Conselho de Regulação e Controle Social - CRCS, convocando seus membros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. (negritamos e sublinhamos). O dispositivo legal supratranscrito tem a óbvia finalidade de garantir tempo hábil para que os interessados nas reuniões ordinárias possam se programar para comparecer no evento, garantindo, assim, a transparência dos atos a serem realizados e a efetiva participação da sociedade nos temas a serem debatidos. A Lei n.º 11.445/2007 e o Decreto Federal n.º 7.217/2010 definem Controle Social como “conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos
  • 3. processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico.”1 O Conselho de Meio Ambiente de Campinas -COMDEMA, do qual os Peticionários são conselheiros, é, de fato, o único representante da Sociedade Civil no Conselho ARES-PCJ. Portanto, uma vez que a data da 6ª Reunião Ordinária do Conselho ARES-PCJ foi modificada na véspera da efetiva realização, foi podada da sociedade a possibilidade do exercício de Controle Social, conforme prevê a Lei n.º 11.445/2007 e o Decreto Federal n.º 7.217/2010. Ora, não se pode tolher arbitrariamente dos cidadãos o direito de se fazerem representar por voto qualificado do representante do COMDEMA. Outrossim, na 6ª Reunião Ordinária do Conselho ARES-PCJ, foi aprovada uma revisão tarifária (Doc. 01 - Ata anexa), sem que tenha sido realizada audiência pública, que viola frontalmente a Resolução n.º 32/2013 da própria ARES-PCJ, que estabelece, em seu artigo 2º, § 5º, que qualquer revisão tarifária deve ser necessariamente precedida de uma audiência pública, verbis: § 5º A partir do exercício fiscal de 2014 as revisões tarifárias dos serviços de saneamento, bem como as revisões das estruturas tarifárias, serão precedidas obrigatoriamente de audiência pública. Nem mesmo o parecer consolidado elaborado pela Diretoria Executiva do ARES-PCJ sobre a revisão tarifária aprovada na 6ª Reunião Ordinária foi submetido à audiência pública ou qualquer outra forma de participação da sociedade civil, conforme dispõe o artigo 23, da Resolução n.º 70/2014 da ARES-PCJ, vide: 1Art. 3º, inciso IV, da Lei n.º 11.445/2007; e art. 2º, inciso VI, do Decreto Federal n.º 7.217/2010.
  • 4. Art. 23. O Parecer Consolidado será submetido ao processo participativo no âmbito da municipalidade através de consulta e audiência públicas, nos termos do art. 2º, §5º, da Resolução ARES-PCJ nº 32/2014. Nota-se o total descaso da ARES-PCJ com a sua própria legislação e com toda a sociedade civil, uma vez que não realizou, deliberadamente, a indispensável audiência pública a fim de se realizar revisão tarifária ou analisar o respectivo parecer consolidado. A relevância da audiência pública é exposta no artigo 2º, caput, da resolução n.º 32, da ARES-PCJ, vide: Art. 2º A consulta e a audiência pública são instrumentos de apoio ao processo decisório da ARES-PCJ, possibilitando a participação e o controle da sociedade nas atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, no âmbito dos municípios consorciados à Agência Reguladora PCJ. A não realização de uma audiência pública antes de realizar uma revisão tarifária ofende, a um só tempo, a Resolução n.º 32 da ARES-PCJ e o Direito do Consumidor e Cidadão de se informar, questionar e se manifestar a respeito da mencionada revisão antes que a decisão pelo aumento seja tomada. Pergunta-se: até quando a ARES-PCJ vai desrespeitar suas próprias resoluções, em prejuízo de toda uma sociedade civil, que tem pleno interesse no controle das decisões que serão tomadas nas reuniões ordinárias, mormente no que tange e revisões tarifárias? Certamente, em um verdadeiro Estado Democrático de Direito jamais poderia existir com expedientes desta natureza! É um absoluto descaso da ARES-PCJ com o cidadão, que, a um só tempo, consegue violar as leis em todas as esferas! Ante o exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, uma grave ofensa ao Direito do Cidadão e do Consumidor, solicita-se a intervenção deste Ministério Público para adoção de medidas cabíveis para
  • 5. que, ao final, sejam anulados os atos realizados na 6ª Reunião Ordinária da ARES-PCJ, realizada em 16 de dezembro de 2015, uma vez que foi convocada extemporaneamente e não foi precedida de audiência pública. Requer-se, outrossim, que seja determinada a notificação do COMDEMA com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da convocação de qualquer Reuniões do referido Conselho ARES-PCJ, uma vez que é a única forma de a Sociedade Civil de Campinas se manifestar oficialmente sobre reajustes nas tarifas da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. – SANASA. Tal medida possibilitará a realização de reunião e deliberação sobre os temas em pauta por parte do COMDEMA, com a consequente definição de voto que o seu representante levará para a reunião do Conselho ARES-PCJ. Termos em que, Pede deferimento. Campinas, 21 de dezembro de 2015 JOSÉ FURTADO CAMPINAS QUE QUEREMOS – COORDENADOR TEREZA CRISTINA MOURA PENTEADO RESGATE CAMBUÍ – PRESIDENTE ANEXOS: - Ata da 6ª reunião ordinária do Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Campinas; - Resoluções ARES-PCJ 01, 32 e 109; - Páginas do Diário Oficial dos dias 09, 10, 11, 14 e 15 de dezembro 2015;
  • 6. 63Campinas, quarta-feira, 09 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas CLA/ DLA 2015000865 CRA 03/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPI- NAS - SEHAB CERTIFICA- DO DE REGU- LARIZAÇÃO AMBIENTAL DO PARQUE SHALOON BAIRRO PAR- QUE SHALON Campinas, 04 de dezembro de 2015 ROGÉRIO MENEZES SECRETÁRIO DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO ref. protocolo: 2014/10/34789 interessado: COMGEAPA Convocamos os representantes nomeados pela portaria nº 84101/2015, do Comitê Avaliador de proposta técnica de processo licitatório contido no edital nº 06/2015 para elaboração de Plano de Manejo da APA Campinas, a comparecer impreterivelmente até dia 11/12/2015, para conhecimento e assinatura de manifestação referente à pontu- ação técnica do referido processo licitatório. Local: Secretaria Municipal do Verde. meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - 19º andar Campinas, 04 de dezembro de 2015 ROGERIO MENEZES Secretário Municipa do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentavel CONSELHO DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO Prezados Senhores, Convidamos Vossas Senhorias para participar da 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Campinas, no âmbito da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES PCJ, conforme segue: Dia, local e horário: 16/12/2015 (quarta-feira), às 10 horas, na Sala Milton Santos, localizada na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, 19º andar. PAUTA: 1) Abertura; 2)Aprovação de Tarifa de Água, Esgoto e Serviços do Município de Campinas; 4) Outros Assuntos; e 5) Encerramento. Contamos com a participação de todos. Campinas, 04 de dezembro de 2015 ANDREA CRISTINA DE O. STRUCHEL Presidente do Conselho de Regulação e Controle Social ? ARES PCJ SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS NOTIFICAÇÃO Fica a requerente abaixo relacionada notificada para que compareça à nossa sede si- tuada na Rua Sacramento, 374, Centro, Campinas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, para: 1- Tomar ciência da decisão -168/169 - de provimento parcial da defesa apresentada às fls. 145/154; 2- Tomar ciência da revisão do cálculo dos proventos e recálculo do débito decorrente da execução provisória realizada no Processo Judicial nº 0249313-34.2009.8.26.0000 (antigo nº 053.08.608921-0 - Mandado de Segurança). A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No- tificante. Processo Administrativo Nº 2004/10/17160 Anna Maria Mendes Stenico Fica a requerente abaixo relacionada notificada para que compareça à nossa sede si- tuada na Rua Sacramento, 374, Centro, Campinas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, para: 1- Tomar ciência da decisão -141/142 - de provimento parcial da defesa apresentada às fls. 123/127; 2- Tomar ciência da revisão do cálculo dos proventos e recálculo do débito decorrente da execução provisória realizada no Processo Judicial nº 0249313-34.2009.8.26.0000 (antigo nº 053.08.608921-0 - Mandado de Segurança). A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No- tificante. Processo Administrativo Nº 2004/14/3091 Merelde Furlan Sartori Campinas, 03 de dezembro de 2015 ALINE PÉCORA DIRETORA PREVIDENCIÁRIA NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA Notificado: Marcio Lopes Gervasio - Matrícula 107719 Para ciência do despacho exarado ás fls. 6 do Protocolo 2015/25/3464: "Desta forma, acolho o parecer da JMO de fls. 5, que conclui pela perda de interesse do requerente e INDEFIRO o pedido de avaliação medica pericial, e determino o arquivamento do processo." Campinas, 03 de dezembro de 2015 ALINE PÉCORA DIRETORA PREVIDENCIÁRIA NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA Notificado: Maria Imaculada Conceição Bambino - Matrícula 83909 Para ciência do despacho exarado ás fls. 167 do Protocolo 2009/25/1931: "Desta for- ma, acolho o parecer da Procuradoria Jurídica de fls. 166, NEGO PROVIMENTO à defesa apresentada pelo beneficiário às fls. 154 e seguintes, e determino o congela- mento dos valores excedentes e ate que os reajustes absorvam o proventos acima do teto remuneratório do prefeito." Notificado: Marilza Leite Nicoluci- Matrícula 83909 Para ciência do despacho exarado ás fls. 57 do Protocolo 2015/25/3137: " Desta for- ma, acolho o parecer da Procuradoria Jurídica de fls. 56, NEGO PROVIMENTO à defesa apresentada pelo beneficiário às fls. 45 e seguintes, e determino o congelamen- to dos valores excedentes e ate que os reajustes absorvam o proventos acima do teto remuneratório do prefeito." Campinas, 04 de dezembro de 2015 ALINE PÉCORA DIRETORA PREVIDENCIÁRIA CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A AVISO DE ADITAMENTO CONTRATUAL PROTOCOLO: N.º 2013.16.01283 - DISPENSA DE LICITAÇÃO: N.º 165/2013 - 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 033/2013 - objeto: Contrato de pres- tação de serviços técnicos especializados diários via correio eletrônico ou website: o boletim de publicações em nome da Ceasa/Campinas. CONTRATADA: GRIFON BRASILASSESSORIA LTDA - EPP, CNPJ: 21.129.497/0001-12. VALOR: Faz jus a Contratada ao reajuste previsto, perfazendo o valor total de R$ 4.039,44 (quatro mil, trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos) para os próximos 12 (doze) meses de contrato. PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o contrato firmado entre as partes por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 19/11/2015 e, encerrando-se em 18/11/2016. Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas do contrato inicial e demais aditamentos, que não colidirem com este Termo Aditivo. MÁRIO DINO GADIOLI DIRETOR PRESIDENTE COHAB COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS EXTRATO DE CONTRATO Contrato n.º:2793/15 Contratante:Companhia de Habitação Popular de Campinas Contratada:C.I.A. Construtora e Incorporadora Aguirre Ltda Objeto do contrato:Termo de Compromisso de execução das Obras de infraestrutu- ras e construções de 96 unidades habitacionais na Vl Costa e Silva -Residencial das Matas, Campinas-SP Data da Assinatura: 03/12/15 Prazo:18 meses ( de 03/11/15 à 06/06/17) Protocolado:2384/15 Licitação:Concorrência Pública nº 008/15 Campinas, 03 de dezembro de 2015 JOÃO LEOPOLDINO RODRIGUES Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2015 PROCESSO Nº 577/2015 OBJETO: Aparelho verificador de estabilidade e simetria de feixe para acelerador linear com energias de fótons e elétrons. Tendo em vista os elementos constantes no presente processo licitatório, decido por REVOGAR o Pregão Eletrônico n° 114/2015, com fundamento no artigo 49 da Lei Federal 8.666/93, tendo em vista a existência de razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Campinas, 04 de dezembro de 2015 MARCELO RIBEIRO Pregoeiro do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti AVISO DE RATIFICAÇÃO ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93 Protocolo Nº.1015/2015 - Politec Imp. e Com. Ltda., para o item 01, no valor total de R$ 890,40(Oitocentos e noventa reais e quarenta centavos). Campinas, 04 de dezembro de 2015 DR. MARCOS EURIPEDES PIMENTA Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti AVISO DE RATIFICAÇÃO Protocolo Nº.974/2015 Ratifico o ato de inexigibilidade de licitação referente ao conserto de videogastros-
  • 7. 34 Campinas, quinta-feira, 10 de dezembro de 2015Diário Oficial do Município de Campinas ou suplentes) a participar da Reunião de Julgamento de Recursos Administrativos no âmbito da Junta Administrativa de Recursos - JAR, instituída pelo Decreto Municipal 18.705, de 17 de abril de 2015, artigo 182 e Resolução SVDS nº 05/2015. DATA: 11/12//2015 HORÁRIO: das 10 às 12 h LOCAL: Sala de Atendimento do DLA/SVDS, no 16º andar, Av. Anchieta, nº 200 Protocolado a ser julgado: 2015.10.21974 - Ciandres Comércio de Produtos Alimentícios Campinas, 09 de dezembro de 2015 ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL Presidente da Junta Administrativa de Recursos CONVOCAÇÃO A Presidente Suplente da Junta Administrativa de Recursos, no uso de suas atribui- ções legais, CONVOCAos servidores constantes da Portaria nº 82.121/2014 (titulares ou suplentes) a participar da Reunião de Julgamento de Recursos Administrativos no âmbito da Junta Administrativa de Recursos - JAR, instituída pelo Decreto Municipal 18.705, de 17 de abril de 2015, artigo 182 e Resolução SVDS nº 05/2015. DATA: 21/12//2015 HORÁRIO: das 10 às 12 h LOCAL: Sala de Atendimento do DLA/SVDS, no 16º andar, Av. Anchieta, nº 200 Protocolado a ser julgado: 2012.10.31302 - Distrito de Saude Noroeste/LUMENLUX ELETROMENCÂNI- CA LTDA Campinas, 09 de dezembro de 2015 ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL Presidente da Junta Administrativa de Recursos LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se Solicitação LAO: 2015000985 Interessado: TOGAWA FERRAMENTARIA E USINAGEM LTDA EPP A continuidade da análise para o licenciamento ambiental desta solicitação requer os seguintes documentos, a serem anexados no sistema online, no prazo de 20 (vinte) dias: -Apresentar a Certidão de Uso e Ocupação do Solo atualizada, emitida pela SEMURB; - Inserir todas as matérias-primas utilizadas no processo produtivo na aba correspon- dente do sistema; - Inclusão no sistema LAO de todos os resíduos sólidos gerados na atividade, bem como a destinação ambientalmente adequada dada a eles (embalagens vazias de pro- dutos químicos, materiais contaminados, etc); - Documentos comprobatórios da destinação ambientalmente adequada aos resíduos sólidos gerados no processo produtivo; Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com o técnico. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde. Campinas, 09 de dezembro de 2015 MÁRIO JORGE BONFANTE LANÇONE ENGENHEIRO AMBIENTAL CONSELHO DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO Prezados Senhores, Convidamos Vossas Senhorias para participar da 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Campinas, no âmbito da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES PCJ, conforme segue: Dia, local e horário: 16/12/2015 (quarta-feira), às 10 horas, na Sala Milton Santos, localizada na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, 19º andar. PAUTA: 1) Abertura; 2)Aprovação de Tarifa de Água, Esgoto e Serviços do Município de Campinas; 4) Outros Assuntos; e 5) Encerramento. Contamos com a participação de todos. Campinas, 04 de dezembro de 2015 ANDREA CRISTINA DE O. STRUCHEL Presidente do Conselho de Regulação e Controle Social ARES PCJ SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS NOTIFICAÇÃO Fica a requerente abaixo relacionada notificada para que compareça à nossa sede si- tuada na Rua Sacramento, 374, Centro, Campinas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, para: 1- Tomar ciência da decisão -168/169 - de provimento parcial da defesa apresentada às fls. 145/154; 2- Tomar ciência da revisão do cálculo dos proventos e recálculo do débito decorrente da execução provisória realizada no Processo Judicial nº 0249313-34.2009.8.26.0000 (antigo nº 053.08.608921-0 - Mandado de Segurança). A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No- tificante. Processo Administrativo Nº 2004/10/17160 Anna Maria Mendes Stenico Fica a requerente abaixo relacionada notificada para que compareça à nossa sede si- tuada na Rua Sacramento, 374, Centro, Campinas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, para: 1- Tomar ciência da decisão -141/142 - de provimento parcial da defesa apresentada às fls. 123/127; 2- Tomar ciência da revisão do cálculo dos proventos e recálculo do débito decorrente da execução provisória realizada no Processo Judicial nº 0249313-34.2009.8.26.0000 (antigo nº 053.08.608921-0 - Mandado de Segurança). A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No- tificante. Processo Administrativo Nº 2004/14/3091 Merelde Furlan Sartori Campinas, 03 de dezembro de 2015 ALINE PÉCORA DIRETORA PREVIDENCIÁRIA NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA Notificado: Marcio Lopes Gervasio - Matrícula 107719 Para ciência do despacho exarado ás fls. 6 do Protocolo 2015/25/3464: "Desta forma, acolho o parecer da JMO de fls. 5, que conclui pela perda de interesse do requerente e INDEFIRO o pedido de avaliação medica pericial, e determino o arquivamento do processo." Campinas, 03 de dezembro de 2015 ALINE PÉCORA DIRETORA PREVIDENCIÁRIA NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA Notificado: Maria Imaculada Conceição Bambino - Matrícula 83909 Para ciência do despacho exarado ás fls. 167 do Protocolo 2009/25/1931: "Desta for- ma, acolho o parecer da Procuradoria Jurídica de fls. 166, NEGO PROVIMENTO à defesa apresentada pelo beneficiário às fls. 154 e seguintes, e determino o congela- mento dos valores excedentes e ate que os reajustes absorvam o proventos acima do teto remuneratório do prefeito." Notificado: Marilza Leite Nicoluci- Matrícula 83909 Para ciência do despacho exarado ás fls. 57 do Protocolo 2015/25/3137: " Desta for- ma, acolho o parecer da Procuradoria Jurídica de fls. 56, NEGO PROVIMENTO à defesa apresentada pelo beneficiário às fls. 45 e seguintes, e determino o congelamen- to dos valores excedentes e ate que os reajustes absorvam o proventos acima do teto remuneratório do prefeito." Campinas, 04 de dezembro de 2015 ALINE PÉCORA DIRETORA PREVIDENCIÁRIA REVOGAÇÃO DE PREGÃO Pregão Presencial nº. 02/2015 - Processo Administrativo nº. 15/25/02567- Inte- ressado: Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV - Objeto: Contratação de serviços de fornecimento e administração de vale-refeição/ alimentação, na forma de cartões magnéticos, destinados aos servidores que prestam serviços no Camprev. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, em razão das manifestações da Pregoeira (fls. 280), RE- VOGO o Pregão Presencial nº. 02/2015, por razões de interesse público, com fulcro no disposto no artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Sede do CAMPREV, localizada na Rua Sacra- mento, 374 - Centro - Campinas/SP, das 08h30min às 12h00 e das 13h30min às 16h00. Outrossim, DETERMINO, publicação de novo aviso de licitação em conformidade com o Art. 4º. da Lei 10.520/02. Campinas, 04 de dezembro de 2015 JOSÉ FERREIRA CAMPOS FILHO Diretor Presidente do CAMPREV AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 15/25/02567 - INTERESSADO: Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV - OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento e ad- ministração de vale-refeição/alimentação, na forma de cartões magnéticos, destinados aos servidores que prestam serviços no Camprev - ENTREGA DOS ENVELOPES: até 10h do dia 22/12/2015 - SESSÃO DE ABERTURA: 22/12/2015 às 10h - DIS- PONIBILIDADE DO EDITAL: a partir do dia 10/12/2015, gratuitamente no por- tal eletrônico camprev.campinas.sp.gov.br. Esclarecimentos adicionais pelo tel. (19) 3731-4500 - Ramal 46. Campinas, 09 de dezembro de 2015 ROSEMARY DA S. ASSIS Pregoeira EXPEDIENTE DESPACHADO PELO PRESIDENTE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO Processo Administrativo nº 15/25/03588 - Interessado: Instituto de Previdência So- cial do Município de Campinas - CAMPREV - Objeto: Aquisição de mobiliários, arquivos deslizantes e armários de aço, com garantia de, no mínimo, 03 (três) anos, incluindo transporte e montagem, conforme quantidades, condições e especificações
  • 8. 31Campinas, sexta-feira, 11 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas GO MONDIN - PROT.12/11/9793 MATEUS ROBERTO RODRIGUES - PROT.11/11/14727 FERNANDO OTACILIO C. SANTOS - PROT.13/11/10520 FABIAN VALVERDE SILVA - PROT.13/11/247 DANIEL AN- DRÉ AVANCINI - PROT.15/11/2193 JOSÉ RICARDO C. GONZALES - PROT.14/11/18578 MAGNO COR- REA ARTERO - PROT.14/11/5017 SIMONICA APARECIDA COSTA - PROT.15/11/19018 ARNALDO JOSÉ CERRI - PROT.15/11/18317 PATRULHEIROS CAMPINAS - PROT.92/0/36259 LUIZ DIVINA V. GARCIA - PROT.15/11/6899 ALEXANDER MARCHETTI BENETASSO - PROT.14/11/9188 SILVIO LUCIANO - PROT.15/11/3657 CESAR ANTONELLI - PROT.12/11/1418 CARLOS K. SUZUKI - PROT.10/11/1659 SILVA- NA PEROTTINO - PROT.15/11/17916 CARLOS C. FRANCISCO - PROT.15/11/18086 RICARDO H. TAKADA CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS PROT.15/11/20026 ANA CLAUDIA DA COSTA E. CONTI Campinas, 10 de dezembro de 2015 ARQTª ANA LUCIA TONON DIRETORA DO DEPTO. DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO GABINETE DO SECRETÁRIO DEFIRO LEVANTAMENTO TEMPORÁRIO DE LACRE POR UMA SEMANA, SOMENTE PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE LAUDO ACÚSTICO E VITORIA DO CORPO DE BOMBEIROS. PROT.15/11/20605 ESPAÇO ARMORIAL LTDA DEFIRO O LEVANTAMENTO TEMPORÁRIO DO LACRE PO 10(DEZ) DIAS, SOMENTE PARA RETI- RADA DE EQUIPAMENTO E VEÍCULOS DO LOCAL. PROT.15/11/20018 FLAVIO H. BORGES Campinas, 10 de dezembro de 2015 ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO SECRETARIO MUNICIPAL DE CAMPINAS DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO CANCELE-SE AIM Nº164282 PROT.14/11/2804 CONFCARGO TRASP. LOGÍSTICA FICA INTERDITADO ADMINISTRATIVAMENTE. PROT.13/11/7162 CONDOMÍNIO “E” - AIA Nº047/15 INDEFERIDOS PROT.14/11/1723 E PROT.13/11/15798 CONFCARGO TRASP. LOGÍSTICA - PROT.15/11/17825 FERNAN- DO T, FURUZAWA - PROT.15/10/55120 WILSON LUIS DOS SANTOS - PROT.15/11/17614 REGINA CELIA MALAVASSI - PROT.15/10/28692 EDSON PINHEIRO ALVES - PROT.15/11/10811 E PROT.15/10/55136 SIL- VIA CESAR SOUZA - PROT.15/11/16393 RONALDO ISRAEL & CIA - PROT.15/10/16470 BAR E LANCHO- NETE - PROT.15/11/3759 BAR E MERCEARIA FACANALI - PROT.15/11/16634 SEBASTIÃO DOS SAN- TOS SILVEIRA - PROT.15/11/17779 ARTEM ESPORTE CENTER - PROT.15/10/37863 KAREN STROBEL - PROT.15/11/16881 INTERIOR SP EMPREENDIMENTOS COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.14/11/12199 C.F.B. COMÉRCIO DE ALIMENTOS CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS PROT.15/11/60022 ENGENHARIA DE INCÊNDIO E SEGURANÇA COMPAREÇA O INTERESSADO SITO À AVANCHIETA Nº200, 2º ANDAR GUICHÊ DE ATENDIMEN- TO TOMAR CIÊNCIA. PRAZO DE 03 DIAS PROT.08/11/2449 IGREJA DO NAZARENO - DISTRITO SUDESTE - INT Nº68760 PROT.13/11/4549 ABC D’AGUA COMERCIO DE PISCINAS - INT Nº3531 PRAZO DE 30 DIAS PROT.08/11/2449 IGREJA DO NAZARENO - DISTRITO SUDESTE - AIM Nº30243 PROT.13/11/4549 ABC D’AGUA COMERCIO - AIM Nº1250 Campinas, 10 de dezembro de 2015 ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO SECRETARIO MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL RE-CONVOCAÇÃO A Presidente Suplente da Junta Administrativa de Recursos, no uso de suas atribui- ções legais, CONVOCAos servidores constantes da Portaria nº 82.121/2014 (titulares ou suplentes) a participar da Reunião de Julgamento de Recursos Administrativos no âmbito da Junta Administrativa de Recursos - JAR, instituída pelo Decreto Municipal 18.705, de 17 de abril de 2015, artigo 182 e Resolução SVDS nº 05/2015. DATA: 28/12//2015 HORÁRIO: das 10 às 12 h LOCAL: Sala de Atendimento do DLA/SVDS, no 16º andar, Av. Anchieta, nº 200 Protocolado a ser julgado: 2012.10.31302 - Distrito de Saude Noroeste/LUMENLUX ELETROMENCÂNI- CA LTDA Campinas, 10 de dezembro de 2015 ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL Presidente da Junta Administrativa de Recursos CONSELHO DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO Prezados Senhores, Convidamos Vossas Senhorias para participar da 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Campinas, no âmbito da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES PCJ, conforme segue: Dia, local e horário: 16/12/2015 (quarta-feira), às 10 horas, na Sala Milton Santos, localizada na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, 19º andar. PAUTA: 1) Abertura; 2)Aprovação de Tarifa de Água, Esgoto e Serviços do Município de Campinas; 4) Outros Assuntos; e 5) Encerramento. Contamos com a participação de todos. Campinas, 04 de dezembro de 2015 ANDREA CRISTINA DE O. STRUCHEL Presidente do Conselho de Regulação e Controle Social ? ARES PCJ SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA Notificado: Maria Imaculada Conceição Bambino - Matrícula 83909 Para ciência do despacho exarado ás fls. 167 do Protocolo 2009/25/1931: "Desta for- ma, acolho o parecer da Procuradoria Jurídica de fls. 166, NEGO PROVIMENTO à defesa apresentada pelo beneficiário às fls. 154 e seguintes, e determino o congela- mento dos valores excedentes e ate que os reajustes absorvam o proventos acima do teto remuneratório do prefeito." Notificado: Marilza Leite Nicoluci- Matrícula 83909 Para ciência do despacho exarado ás fls. 57 do Protocolo 2015/25/3137: " Desta for- ma, acolho o parecer da Procuradoria Jurídica de fls. 56, NEGO PROVIMENTO à defesa apresentada pelo beneficiário às fls. 45 e seguintes, e determino o congelamen- to dos valores excedentes e ate que os reajustes absorvam o proventos acima do teto remuneratório do prefeito." Campinas, 04 de dezembro de 2015 ALINE PÉCORA DIRETORA PREVIDENCIÁRIA NOTIFICAÇÃO Fica o requerente abaixo relacionado notificado por meio desta solicitar a Vossa Se- nhoria que compareça à nossa sede situada na Rua Sacramento, 374, Centro, Cam- pinas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta para fornecer documentação. A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No- tificante. Processo Administrativo Nº 2015/25/3723 Maria Ilma Araujo Alves Campinas, 10 de dezembro de 2015 ALINE PÉCORA DIRETORA PREVIDENCIÁRIA NOTIFICAÇÃO Fica o beneficiário abaixo relacionado notificado por meio desta solicitar a Vossa Se- nhoria que compareça à nossa sede situada na Rua Sacramento, 374, Centro, Campi- nas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta para tomar ciência quanto a elaboração dos cálculos de revisão do benefício de complementação de pen- são com adicional de tempo de serviço de forma não cumulada. A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No- tificante. Processo Administrativo Nº 07/10/11543 Juvenilha Ribeiro Gomes da Silva Matricula No 4636-1 Fica o beneficiário abaixo relacionado notificado por meio desta solicitar a Vossa Se- nhoria que compareça à nossa sede situada na Rua Sacramento, 374, Centro, Campi- nas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta para tomar ciência quanto a elaboração dos cálculos de revisão do benefício de pensão com adicional de tempo de serviço de forma não cumulada. A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No- tificante. Processo Administrativo Nº 15/25/3432 Zelita Ferreira dos Santos Paulino Matricula No 12776-0 Campinas, 10 de dezembro de 2015 ALINE PÉCORA DIRETORA PREVIDENCIÁRIA CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 010/2015 - PROTOCOLO N.º 2015/16/01619 - TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA - A Centrais de Abastecimento DE CAMPINAS S/A - CEASA/CAMPINAS, torna público para conhecimento de in- teressados que acha-se aberta a Licitação para o OBJETO: Permissão de uso, de 03 (três) salas/lojas/áreas, sendo uma com 15,80 m², localizada no mercado livre 02 - sala/loja 03; outra com 52,00 m², localizada no mercado livre central - setor expansão - sala A - térreo do edifício da gerência do mercado; e outra com 106,96 m², localizada no prédio da administração - sala/loja - área 03 (utilização a partir de 01/03/2016), na Ceasa/Campinas. Os envelopes "A" (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO) e "B" (PROPOSTAS), deverão ser entregues no Departamento de Licitações e Com- pras da Ceasa/Campinas, sito a Rod. D. Pedro I, Km. 140,5, Pista Norte, Campinas/ SP, até às 09h00min. do dia 28/01/2016. Após a hora e data estabelecidas, não mais serão aceitos quaisquer outros documentos. A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 28/01/2016 a partir das 09h10min. O edital estará disponível aos interessados no site www.ceasacampinas.com.br a partir do dia 11/12/2015. MÁRIO DINO GADIOLI DIRETOR PRESIDENTE AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº099/2014 - PROTOCOLO Nº2014/16/00579 - CONTRATO Nº031/2015 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de sistema de detecção e a realização dos serviços de substituição da central de alarme de incêndio no Horto Shopping Ouro Verde, com o fornecimento de mão de
  • 9. 76 Campinas, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015Diário Oficial do Município de Campinas IV 2015001115 ETM 188/2015- IV INDÚSTRIA AGÍCOLA TO- ZAN LTDA FABRICAÇÃO DE MOLHO ALIMEN- TÍCIO (SHOYU) E FABRICAÇÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA (SAQUÊ) RUA ROMEU TULLIO (PAR- TE CAM 209), 105 - CARLOS GOMES 04/12/2017 IV 2015000458 RLO 189/2015- IV HR ELE- TRÔNICA E AUTOMAÇÃO LTDA EPP FABRICAÇÃO DE EQUI- PAMENTOS DE SISTEMA ELETRÔNICO DEDICADOS À AUTOMA- ÇÃO RUA FRAN- CISCO LOPES MESQUITA, 270 - PARQUE VIA NORTE 10/12/2019 IV 2015001215 ETM 190/2015- IV IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓ- LEO S.A. VAREJO DE COMBUSTÍ- VEIS AVENIDA JOSÉAMGAR- TEN, S/N - AEROPORTO 10/12/2017 IV 2015001137 ETM 191/2015- IV MERCK SHARP DOHME FAR- MACÊUTICA LTDA INDÚSTRIA FARMACÊU- TICA - FABRI- CAÇÃO DE MEDICA- MENTOS ALOPÁTICOS PARA USO HUMANO RUA TREZE DE MAIO, 999 - SOUSAS 10/12/2017 IV 2015001198 ETM 192/2015- IV DM DISTRI- BUIDORA DE VIDROS LTDA EPP INDÚSTRIA DE VIDROS RUA PARTI- CULAR, 170, BARRACÃO 03 - CHÁ- CARA TRÊS MARIAS 10/12/2017 Campinas, 11 de dezembro de 2015 ROGÉRIO MENEZES SECRETÁRIO DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL RE-CONVOCAÇÃO Prezados Senhores, Convidamos Vossas Senhorias para participar da 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Campinas, no âmbito da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES PCJ, conforme segue: Dia, local e horário: 18/12/2015 (sexta-feira), às 14 horas, na Sala Milton Santos, localizada na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, 19º andar. PAUTA: 1) Abertura; 2)Aprovação de Reajuste de Tarifa de Água, Esgoto e Serviços do Município de Cam- pinas; 4) Outros Assuntos; e 5) Encerramento. Contamos com a participação de todos Campinas, 11 de dezembro de 2015 ANDREA CRISTINA DE O. STRUCHEL Presidente do Conselho de Regulação e Controle Social ? ARES PCJ COMDEMA / CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONVOCAÇÃO DA 166ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMDEMA 16/12/2015 Ficam os senhores Conselheiros do COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Am- biente, CONVOCADOS para a 166ª Reunião Ordinária a ser realizada no próximo dia 16/12/2015 (quarta-feira), com início as 14:00 horas e término as 17:00 horas, no município de Campinas sito à Avenida Anchieta nº 200 - Salão Vermelho do Paço Municipal. Para deliberar sobre a seguinte: ORDEM DO DIA 1. Aprovação das Atas 164ª e 165ª Reuniões Ordinárias do COMDEMA; 2. Palavra da Presidência e Secretaria Executiva; 3. Apresentação do Relatório de Sustentabilidade Ambiental do Município - GRI - Se- cretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo; 4.ARES PCJ - Justificativa sobre o aumento da tarifa de água para voto COMDEMA no Conselho da ARES; 5. Apresentação da ONG Resgate Cambuí sobre o Drama de Mariana - MG; 6. Fala dos Conselheiros. Campinas, 11 de dezembro de 2015 CARLOS ALEXANDRE SILVA Presidente do COMDEMA CONSELHO DIRETOR DO PROAMB CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - PROAMB REUNIÃO ORDINÁRIA DE DEZEMBRO DE 2015 CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS os senhores(as) Conselheiros(as) titulares e suplentes para reunião ordinária, que acontecerá às 10:00h do dia 18 de Dezembro de 2015 (sexta-feira), na sala de reuniões do 19o andar, na Prefeitura Municipal de Campinas, sito à Av. An- chieta, no 200, Campinas/SP, oportunidade em que será deliberada a seguinte ordem do dia: 1) Aprovação da ata da reunião extraordinária de 21 de outubro de 2015; 2) Informes da Presidência; 3) Andamento das ações aprovadas; 4) Apresentação do Balanço Financeiro de Novembro de 2015; 5) Solicitação de suplementação financeira das ações 24 e 26 do Plano de Trabalho de 2013; 6) Solicitação de cancelamento da ação 30do Plano de Trabalho de 2013; 7) Apresentação da proposta do novo regramento do PROAMB; 8) Outros assuntos de interesse do Fundo. Campinas, 11 de dezembro de 2015 ROGERIO MENEZES Presidente do Conselho Diretor do PROAMB CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA CONVOCAÇÃO DAAGO DE DEZEMBRO DE 2015 DO CONGEAPA CONVOCAMOS os senhores (as) Conselheiros (as) titulares e suplentes para reunião ordinária, que acontecerá no dia 15 de dezembro (terça-feira), primeira chamada às 18:30h e segunda chamada às 19h, na Sede do Conselho, Rua Heitor Penteado, nº 1.162, Distrito de Joaquim Egídio, Campinas/SP, com a seguinte pauta: 1)Aprovação das atas das AGO´s das reuniões anteriores; 2)Informes da Presidência; 3)Fala dos conselheiros; 4)Apresentação sobre Projeto de Lei que cria a Área de Proteção Estelar; 5)Apresentação sobre status do processo de contratação de empresa para elabo- ração do Plano de Manejo e 6)Análise de Protocolados Campinas, 11 de dezembro de 2015 RAFAEL DUARTE MOYA Presidente do CONGEAPA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS NOTIFICAÇÃO Fica o requerente abaixo relacionado notificado por meio desta solicitar a Vossa Se- nhoria que compareça à nossa sede situada na Rua Sacramento, 374, Centro, Cam- pinas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta para fornecer documentação. A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No- tificante. Processo Administrativo Nº 2015/25/3723 Maria Ilma Araujo Alves Campinas, 10 de dezembro de 2015 ALINE PÉCORA DIRETORA PREVIDENCIÁRIA NOTIFICAÇÃO Fica o beneficiário abaixo relacionado notificado por meio desta solicitar a Vossa Se- nhoria que compareça à nossa sede situada na Rua Sacramento, 374, Centro, Campi- nas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta para tomar ciência quanto a elaboração dos cálculos de revisão do benefício de complementação de pen- são com adicional de tempo de serviço de forma não cumulada. A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No- tificante. Processo Administrativo Nº 07/10/11543 Juvenilha Ribeiro Gomes da Silva Matricula No 4636-1 Fica o beneficiário abaixo relacionado notificado por meio desta solicitar a Vossa Se- nhoria que compareça à nossa sede situada na Rua Sacramento, 374, Centro, Campi- nas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta para tomar ciência quanto a elaboração dos cálculos de revisão do benefício de pensão com adicional de tempo de serviço de forma não cumulada. A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No- tificante. Processo Administrativo Nº 15/25/3432 Zelita Ferreira dos Santos Paulino Matricula No 12776-0 Campinas, 10 de dezembro de 2015 ALINE PÉCORA DIRETORA PREVIDENCIÁRIA DESPACHADO DA PRESIDÊNCIA Protocolado nº. 2014/25/2866 - Interessado; Diretoria Administrativo CAMPREV. Despacho: À vista dos pareceres de fls. 667 a 672 da Procuradoria do CAMPREV que indicam, a ausência de impedimento legais, AUTORIZO: 1 - A prorrogação do contrato firmado entre o Instituto de Previdência Social do Mu- nicípio de Campinas - CAMPREV e a empresa LM CONSERVAÇÃO PREDIAL LTDA., conforme condições estabelecidas no Termo de Contrato nº. 18/2014, por mais 12 (doze) meses, a partir de 11/11/2015. 2 - A despesa decorrente, no valor total estimado já reajustado de R$ 178.429,80 (Cen- to e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta centavos). 3 - Publique-se. Na sequência, à Diretoria Administrativa para formalização do Termo Contratual. Campinas, 11 de dezembro de 2015 JOSÉ FERREIRA DE CAMPOS FILHO DIRETOR PRESIDENTE
  • 10. 24 Campinas, terça-feira, 15 de dezembro de 2015Diário Oficial do Município de Campinas CONSELHO DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS RE-RATIFICAÇÃO-CONVOCAÇÃO Prezados Senhores, Convidamos Vossas Senhorias para participar da 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Campinas, no âmbito da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES PCJ, conforme segue: Dia, local e horário: 16/12/2015 (quarta-feira), às 10 horas, na Sala Milton Santos, localizada na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, 19º andar. PAUTA: 1) Abertura; 2)Aprovação de Reajuste de Tarifa de Água, Esgoto e Serviços do Município de Cam- pinas; 4) Outros Assuntos; e 5) Encerramento. Contamos com a participação de todos. Campinas, 14 de dezembro de 2015 ANDREA CRISTINA DE O. STRUCHEL Presidente do Conselho de Regulação e Controle Social ? ARES PCJ SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS NOTIFICAÇÃO Fica o requerente abaixo relacionado notificado por meio desta solicitar a Vossa Se- nhoria que compareça à nossa sede situada na Rua Sacramento, 374, Centro, Cam- pinas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta para fornecer documentação. A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No- tificante. Processo Administrativo Nº 2015/25/3723 Maria Ilma Araujo Alves Campinas, 10 de dezembro de 2015 ALINE PÉCORA DIRETORA PREVIDENCIÁRIA NOTIFICAÇÃO Fica o beneficiário abaixo relacionado notificado por meio desta solicitar a Vossa Se- nhoria que compareça à nossa sede situada na Rua Sacramento, 374, Centro, Campi- nas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta para tomar ciência quanto a elaboração dos cálculos de revisão do benefício de complementação de pen- são com adicional de tempo de serviço de forma não cumulada. A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No- tificante. Processo Administrativo Nº 07/10/11543 Juvenilha Ribeiro Gomes da Silva Matricula No 4636-1 Fica o beneficiário abaixo relacionado notificado por meio desta solicitar a Vossa Se- nhoria que compareça à nossa sede situada na Rua Sacramento, 374, Centro, Campi- nas-SP, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta para tomar ciência quanto a elaboração dos cálculos de revisão do benefício de pensão com adicional de tempo de serviço de forma não cumulada. A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do No- tificante. Processo Administrativo Nº 15/25/3432 Zelita Ferreira dos Santos Paulino Matricula No 12776-0 Campinas, 10 de dezembro de 2015 ALINE PÉCORA DIRETORA PREVIDENCIÁRIA CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A AVISO DE ADITAMENTO CONTRATUAL Protocolo n.º 2013.16.00441 - Dispensa de Licitação n.º 065/2012 - 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 025/2012 - OBJETO: Contrato de prestação de serviços, por parte da Contratada, de manutenção preventiva mensal, com fornecimen- to de mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentas para 02 (dois) elevadores instalados no prédio da administração do Mercado de Flores e no prédio do Horto Shopping Ouro Verde. CONTRATADA: ELEVADORES VILLARTA LTDA, CNPJ sob o n.º 54.222.401/0001-15. VALOR: Face o decurso de 12 (doze) meses de contra- to, faz jus a Contratada ao reajuste previsto, perfazendo o valor mensal de R$ 842,72, pela prestação de serviço objeto do contrato, e o valor total de R$ 10.112,64 para os 12 (doze) meses de contrato. Considerando o acréscimo no valor R$ 4.580,00 firma- do no 3° Termo Aditivo, datado de 02/10/2015, para adequações no serviço prestado em atendimento as normas de segurança vigentes, atribui-se ao contrato o valor total de R$ 14.692,64. PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o contrato firmado entre as partes em por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 09/11/2015 e,encerrando-se em 08/11/2016. Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas do contrato inicial e demais aditamentos, que não colidirem com este Termo Aditivo. MÁRIO DINO GADIOLI DIRETOR PRESIDENTE AVISO DE ADITAMENTO CONTRATUAL PROTOCOLO N.º 2013.16.00053 - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 074/2012 - 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 027/2012 - OBJETO: Contrato de prestação de serviços de plotagem preto e branco e colorida, e xerox preto e branco. CONTRATADA: PLOTENG REPROGRAFIA E PROJETOS LTDA - ME, CNPJ sob o n.º 01.472.872/0001-15. VALOR:Acordaram as partes no sentido de que não haverá qualquer alteração do valor recebido pela Contratada, que permanecerá au- ferindo para os próximos 12 (doze) meses de contrato o valor de: R$ 4,64 o metro linear pelo serviço de plotagem preto/branco em papel sulfite de 75 gramas; R$ 5,09 o metro linear pelo serviço de plotagem colorida em papel sulfite de 75 gramas; R$ 5,66 o metro linear pelo serviço de xerox preto/branco em papel sulfite de 75 gra- mas. PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o contrato inicialmente firmado entre as partes por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 04/12/2015 e, encerrando-se em 03/12/2016. Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas do contrato ini- cial e demais aditamentos, que não colidirem com este Termo Aditivo. MÁRIO DINO GADIOLI DIRETOR PRESIDENTE EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato nº 019/2013 - Convite nº 002/2013 - Protocolo nº 014/2013 - Contratante: EMDEC S/A, Contratada: Ramos & Ramos Viagens e Turismo Ltda. ME - CNPJ nº 08.074.834/0001-53 - Objeto: encerramento do contrato nº 019/2013, que compreen- dia a prestação de serviço, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e hos- pedagem, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone) - Data do encerramento: 20/12/2014 - Data de assinatura: 30/11/2015. GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 022/2015 - Inexigibilidade de Licitação - Protocolo nº 012/2015 - Contra- tante: EMDEC S/A- Contratada: SENIOR SISTEMAS S/A- CNPJ: 80.680.093/0008- 58 - Objeto: Prestação de serviços de upgrade e parametrização dos módulos de Tribu- tos, Impostos e SPED Contribuições do Sistema de Gestão Empresarial - ERP (antigo Sapiens) de forma a permitir a geração de dados relativos ao SPED Contribuições - Do Valor: R$ 23.822,72 - Do Prazo: 03 (três) meses - Data: 04/11/2015. GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA MATA SANTA GENEBRA EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2014/190/00271 TERMO DE CONTRATO N.º 021/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2014 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA CONTRATADA: RÔMULO MACHADO GREGÓRIO GRAMAS - ME CNPJ: 20.365.184/0001-09 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM O OBJETIVO DE REALIZAR 8 (OITO) SERVIÇOS DE ROÇADA MANUAL DO ACEIRO DA MATA DE SANTA GENE- BRA DATA DO ENCERRAMENTO: 21/10/2015 DATA DAASSINATURA: 11/12/2015. Campinas, 11 de dezembro de 2015 JOÃO BATISTA MEIRA Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Supervisão Geral HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI AVISO DE RATIFICAÇÃO ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93 Protocolo Nº.1007/2015 - Coml. Cir. Rioclarense Ltda., para os itens 01, 02 e 03, no valor total de R$ 70.080,00 (Setenta mil e oitenta reais). Campinas, 14 de dezembro de 2015 DR. MARCOS EURIPEDES PIMENTA Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA PREGÃO ELETRÔNICO Nº109/2015 PROCESSO Nº 606/2015 OBJETO: Aquisição de prancha de transferência de pacientes. Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 14.217/03, resolvo: HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº109/2015, bem como ADJUDICO e AU- TORIZO a despesa a favor da empresa: - Jacyra Alves Marques Epp., para o item 01, no valor total de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Campinas, 14 de dezembro de 2015 DR. MARCOS EURIPEDES PIMENTA Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
  • 11. CONSELHO DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA Nos dezesseis dias de dezembro de dois mil e quinze, às 10 horas, na Sala Milton Santos, 19º andar, na Avenida Anchieta, nº 200, Bairro Centro, no município de Campinas/SP, foi realizada a 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Campinas, instituído pelo Decreto Municipal nº 17.775/2012 e a Portaria nº 83419/2014 (que substituiu a Portaria nº 78.480/2012), que nomeia os representantes dos seguintes setores: Titular dos Serviços de Saneamento Básico; Órgãos Governamentais Relacionados ao Setor de Saneamento Básico; Prestadores de Serviços Públicos de Saneamento Básico; Usuários de Serviços de Saneamento Básico; de Entidades Técnicas, Organizações da Sociedade Civil e de Defesa do Consumidor Relacionadas ao Setor de Saneamento Básico; Conselho Municipal de Meio Ambiente. A convocação dos membros (titulares e suplentes) do Conselho de Regulação e Controle Social do Município - CRCS ocorreu através de publicação na imprensa oficial do município, por meio eletrônico, e ligações telefônicas pessoais da Sra. Secretária Executiva do Conselho, com a seguinte Ordem do Dia: 1) Abertura; 2) Aprovação de Reajuste de Tarifa de Água, Esgoto e Serviços do Município de Campinas; 4) Outros Assuntos; e 5) Encerramento. Após lida a pauta, deu-se a conferência nominal de presença, na data e hora estipuladas pela convocação, registraram comparecimento os seguintes Conselheiros: Sra. Andréa Cristina de Oliveira Struchel, representante do Titular do Serviço de Saneamento Básico e Presidente do CRCS, Srta. Dinah T. T. G.Galbes, representante do Órgão Governamental relacionado ao Setor de Saneamento Básico; Sr. Paulo Roberto Szeligowski Tinel, representante do Prestador de Serviços Públicos de Saneamento Básico; Sr. André Luis Leite Vieira, representante das Entidades Técnicas, Organizações da Sociedade Civil e de Defesa do Consumidor Relacionadas ao Setor de Saneamento Básico; Sr. Carlos Alexandre Silva, representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente –COMDEMA e Sra. Fabiana Teixeira R. Damiani, representantes dos Usuários de Serviços de Saneamento Básico. Também estavam presentes: Sr. Dalto Favero Brochi e Sr. Carlos Belani Gravina representantes da ARES-PCJ, Sr. Pedro Cláudio da Silva,Diretor Financeiro da SANASA, Srs. Helio Martins e Gomes à pedido do Vereador Paulo Bufalo. Instalada a reunião, a Presidente do Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Campinas, Sra. Andréa Cristina de Oliveira Struchel, deu boas vindas a todos e agradeceu a presença e a participação dos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Campinas, e fez um agradecimento aos representantes da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ. Em ato contínuo a Presidente do CRCS, Sra. Andréa Cristina de Oliveira Struchel, deu início aos trabalhos: Item 1 – Abertura: Ata - 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Regulação e Controle Social de Campinas / 17-12-2014 1
  • 12. Com a palavra, a Sra. Andrea justifica que as alterações de data e respectivo horário (convocação e re-ratificação) consistiu em compatibilizar a agenda de integrantes da Secretaria Municipal de Saúde e representante da Agência Reguladora da ARES-PCJ e, portanto, possibilitar a maior amplitude de participação, bem como os esclarecimentos de ordem econômico-financeira para o reajuste de tarifa a ser deliberado pelo presente Conselho nesta reunião ordinária. Para tanto, conforme avençado em reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente encaminhou o Parecer 49/2015 da ARES-PCJ que analisa o reajuste de tarifa da SANASA previamente a todos os conselheiros, a fim de conferir ampla publicidade, diálogo e participação da sociedade na condução dos trabalhos no presente órgão colegiado. Sobre os encaminhamentos da última reunião extraordinária, anotou que foram enviados os Ofícios de nºs 01, 02 e 03 de 2015 para a Agência da ARES-PCJ e Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e cujo conteúdo integrará a redação da presente ata. Item 2 – Apresentação da proposta de Reajuste de Tarifa de Água, Esgoto e Serviços do Município de Campinas; Neste item, o Conselho apreciou o parecer Consolidado da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES- PCJ sobre o reajuste tarifário da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A – SANASA. A Sra. Presidente conferiu a palavra ao Sr. Sr. Dalto Favero Brochi, representante da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ, que fez explanação detalhada sobre a solicitação encaminhada pela SANASA Campinas e também sobre o Parecer Consolidado ARES- PCJ nº 49/2015, que conclui favoravelmente à concessão do reajuste de 10,95% (dez inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) para as Tarifas de Água e Esgoto (em todas as faixas e categorias de consumo), e demais serviços a partir de fevereiro de 2016. A Agência Reguladora PCJ entende que o reajuste de 10,95% (dez inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), condiz com a expectativa da inflação acumulada no ano de 2015, e por representar 2/3 (dois terços) do índice originalmente apurado, de 16,43% (dezesseis inteiros e quarenta e três centésimos por cento), busca a modicidade tarifária. Por fim, a Presidente do CRCS, Sra. Andréa, agradeceu as explanações e abriu a palavra aos membros do Conselho de Regulação e Controle Social, momento em que foram feitos alguns esclarecimentos adicionais sobre a política tarifária adotada e os índices de reajuste. O Conselheiro Carlos Alexandre procede aos seguintes questionamentos. A secretaria de Saúde em relação a amostragem de verificação da qualidade da água. A Sra. Dinah explica que são coletadas 16 amostras pela vigilância ambiental, acompanhada pelo seu monitoramento. Em detalhamento, explica que amostras são feitas nas entradas das residências (no cavalete), entre outros esclarecimentos. Questiona também o monitoramento da SANASA, sendo explicado pelo Sr. Paulo o sistema de monitoramento, em atendimento à Portaria 2914, na captação com horários definidos, bem como nas ETA´s 1,2 e 3 e ETA Capivari, sofrendo análise na água bruta, decantada, clorada, filtrada , entre outros esclarecimentos. O Sr. Carlos Alexandre, indica que os dados sobre Saneamento Básico, sejam melhor divulgados à população, colocando o COMDEMA à disposição para essa interação com a comunidade, especialmente por meio da representação da SANASA no COMDEMA. Para tanto, Ata - 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Regulação e Controle Social de Campinas / 17-12-2014 2
  • 13. sugeriu melhorias no processo de comunicação da empresa. O Sr. Pedro Cláudio da Silva, representando a SANASA, esclareceu aos presentes, os investimentos realizados pela SANASA nos exercícios de 2013, 2014 e 2015 até novembro no montante de R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões). Enfatizou a inclusão dos índices de capacidade instalada de tratamento de esgoto e de coleta e afastamento de esgoto. Solicitou inclusive ao Sr. Dalto, a atualização da informação constante no último parágrafo do ítem 3.3 (pág. 08) dizendo que na data de ontem (15/12/2015) a SANASA recebeu o ofício nº 001881/2015/GAB/SNSA/MCIDADES de 27/11/2015, enquadrando a carta consulta de troca de redes, no montante de R$222.000.000,00 ( duzentos e vinte e dois milhões). Com essa carta consulta, Campinas tem enquadradas 4 cartas consultas, no montante R$920.000.000,00 (novecentos e vinte milhões). Essas cartas consultas, permitirão à Companhia a universalização do Saneamento e redução do índice de perdas para menos de 15%. Por fim, destacou a responsabilidade que a administração terá de equacionar o ajuste dos gastos, investimentos e receitas ao índice de reajuste proposto. O Sr. Carlos Alexandre questiona também a ARES-PCJ quanto ao investimento em comunicação em Campinas e outros 51 regulados pela Agencia. Também pergunta em quais municípios regulados há pedido de reajuste.O Sr. Dalto responde que recentemente há pedidos de Iracemápolis, Valinhos, Jundiái, Indaiatuba, entre outros. O Sr. Carlos Alexandre aborda que entende os motivos de reajuste, de que o Conselho é de natureza consultiva, pede escusas pela busca intensa de informações anteriormente à presente reunião, mas que seu voto é decorrente da votação dos demais conselheiros do COMDEMA, bem como seu voto fica prejudicado, antecipando o voto pela abstenção. Solicita que as explicações veiculadas na presente reunião também sejam repassadas hoje à tarde, com tranquilidade, na reunião ordinária do COMDEMA, a fim de dirimir celeumas e eventuais posicionamentos equivocados pelo colegiado. Aborda o pedido de reunião do COMDEMA anteriormente à reunião presente Conselho, para legitimar o posicionamento do COMDEMA nas presentes decisões, bem como ampliar a publicidade e os debates sobre os temas de saneamento básico. A Sra. Andrea afirma que, conforme solicitado pelo COMDEMA, os pareceres encaminhados pela Agência, são prontamente enviadas ao COMDEMA por meio da Secretária Executiva e que modelos de democratização de informações são bem vindos. O Sr. Hélio, assessor do vereador Paulo Búfalo, questionou a Agencia da ARES PCJ sobre a capacidade da referia Agencia em confrontar os dados financeiros bem como o tempo que levou para análise dos referidos dados. O Sr. Dalto informa que analisa uma série de documentos enviados pelos Prestadores de Serviço à exemplo de balancetes financeiros, os quais são dados públicos e validados. O Sr. Carlos Alexandre complementa que a Agência, segue a legislação do Saneamento Básico e por similaridade o papel do Tribunal de Contas, Ministério Público e demais órgãos fiscalizadores. Não havendo mais manifestação, a Presidente do CRCS, Sra. Andréa, colocou em votação o Parecer Consolidado nº 49/2015 da ARES-PCJ, que fora aprovado com quatro votos favoráveis e 1 abstenção. A Presidente informou, a título de esclarecimento à todos, que a ARES-PCJ, baseada no Parecer Consolidado aprovado pelo Conselho de Regulação e Controle Social emitirá Resolução autorizando a Prefeitura Municipal de Campinas e a SANASA Campinas efetuarem os procedimentos legais, como decretos e outros atos administrativos, visando a aplicação do reajuste tarifário, ora aprovado. Ata - 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Regulação e Controle Social de Campinas / 17-12-2014 3
  • 14. Item 4 - Outros Assuntos O Sr. Carlos Alexandre aborda a necessidade de compatibilizar a agenda do COMDEMA com a agenda do presente Conselho, inclusive se propondo a agendar eventuais reuniões extraordinárias do COMDEMA para pautar o posicionamento do COMDEMA nas futuras deliberações. O Sr. Dalto coloca que o vínculo institucional é com este Conselho, recomendando a criação de um grupo no âmbito do COMDEMA para análise preliminar e direcionamento do voto de seu representante. Item 5 – Encerramento Na sequência, não havendo mais nenhum assunto a ser analisado, discutido e deliberado, a Presidente Sra. Andréa Cristina de Oliveira Struchel, deu por encerrada a 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Regulação e Controle Social de Campinas. Agradeceu a participação de todos e eu, Janete Navarro, redigi a presente ata que vai assinada por todos participantes da reunião. Ata - 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Regulação e Controle Social de Campinas / 17-12-2014 4
  • 15. RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 01/2011 – 21/11/2011 1 RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 01, de 21 de novembro de 2011 Dispõe sobre as regras para instalação e funcionamento dos Conselhos de Regulação e Controle Social, no âmbito dos municípios regulados pela ARES-PCJ. O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ – ARES-PCJ, no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 34ª, incisos I e II, do Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 30, incisos I e II do Estatuto da ARES-PCJ, e, CONSIDERANDO as premissas constantes nos arts. 26 e 47 da Lei Federal n. 11.445, de 05/01/2007 e no art. 34 do Decreto n. 7.217, de 21/06/2010; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Título V, do Contrato de Consórcio Público e Seção IV, do Estatuto da ARES-PCJ, que tratam da criação dos Conselhos de Regulação e Controle Social em cada município consorciado; CONSIDERANDO que a matéria em questão é de atribuição regulamentar da Diretoria Executiva da ARES-PCJ, nos termos da Cláusula 32ª, incisos I e III, do Contrato de Consórcio Público; e CONSIDERANDO que o controle social consultivo é instrumento essencial de participação da sociedade, dando maior transparência aos atos da ARES-PCJ e legitima as decisões regulatórias. RESOLVE: Dispor sobre as regras para instalação e funcionamento dos Conselhos de Regulação e Controle Social, no âmbito dos municípios regulados pela ARES-PCJ, conforme segue: CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO Art. 1º Os Conselhos de Regulação e Controle Social são organizados na forma de órgãos colegiados e tem como finalidade atuar como mecanismos consultivos no âmbito de atuação da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ. Art. 1º O Conselho de Regulação e Controle Social é mecanismo de apoio ao processo decisório da ARES-PCJ, de caráter consultivo e criado por legislação em cada município associado à Agência Reguladora PCJ, cujos membros são nomeados pelo respectivo chefe do Poder Executivo e representam diversos setores da sociedade, nos termos do art. 47 da Lei federal nº 11.445/2007, do art. 34 do Decreto federal nº 7.217/2010. (Redação dada pela Resolução ARES-PCJ nº 109, de 16/11/2015)
  • 16. RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 01/2011 – 21/11/2011 2 Art. 2º Compete ao Conselho de Regulação e Controle Social: I - Avaliar as propostas de fixação, revisão e reajuste tarifário dos serviços de saneamento básico no âmbito do Município consorciado; II - Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação dos serviços de saneamento básico no âmbito do Município; III - Elaborar, deliberar a aprovar seu Regimento Interno, bem como as suas posteriores alterações. §1º O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. §2º Do recebimento do parecer prévio sobre fixação, revisão e reajuste tarifário encaminhado pela ARES-PCJ, o Presidente tem prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a reunião ordinária. §2º Do recebimento do Parecer Consolidado, sobre fixação, reajuste e revisão tarifária encaminhado pela ARES-PCJ, o Presidente terá até 10 (dez) dias para realizar a reunião do Conselho de Regulação e Controle Social - CRCS, convocando seus membros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Resolução ARES-PCJ nº 109, de 16/11/2015) §3º A reunião do Conselho será pública e divulgada com antecedência mínima de 10 (dez) dias nos meios oficiais de divulgação do Município. §3º A convocação para a reunião do Conselho de Regulação e Controle Social - CRCS dar-se-á pelos meios oficiais de divulgação do Município, ou por meios digitais e eletrônicos, através da internet. (Redação dada pela Resolução ARES-PCJ nº 109, de 16/11/2015) CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 3º O Conselho de Regulação e Controle Social será criado no âmbito de cada município consorciado, e composto por 1 (um) representante: I - do titular do serviço de saneamento básico, que presidirá o Conselho; II - de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico; III - dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico; IV - dos usuários de serviços de saneamento básico;
  • 17. RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 01/2011 – 21/11/2011 3 V - de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico; VI - do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. V - de entidades técnicas; VI - de organizações da sociedade civil; VII - de defesa do consumidor; VIII - do Conselho Municipal de Meio Ambiente. (Redação dada pela Resolução ARES-PCJ nº 109, de 16/11/2015) §1º a inexistência de qualquer das entidades listadas neste artigo não invalida a formação do Colegiado, sendo considerada plenamente atendida a determinação legal com a composição das entidades existentes. §2º As entidades técnicas e organizações da sociedade civil que indicarem representante no Conselho de Regulação e Controle Social deverão estar devidamente criadas e legalizadas, com registro há pelo menos 5 (cinco) anos, além de possuir, dentre seus objetivos estatutários, atuação na área de saneamento básico. §3º A cada membro titular corresponderá um suplente, oriundo da mesma categoria. §4º Os membros titulares e seus respectivos suplentes exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subsequente. §5º Cada segmento indicará o seu representante e respectivo suplente ao Prefeito do Município consorciado, inclusive quando houver manifestação de recondução. §6º A nomeação dos membros ocorrerá através de Lei, Decreto, ou Portaria do Prefeito do Município consorciado, em conformidade com a respectiva Lei Orgânica Municipal. §7º Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos, podendo participar das reuniões e assinar a ata, mesmo que o titular esteja presente, porém, no caso de votação será computado somente o voto do titular se este estiver presente. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO Seção I Da Presidência e sua Competência
  • 18. RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 01/2011 – 21/11/2011 4 Art. 4º O Presidente do Conselho de Regulação e Controle Social será o representante do titular dos serviços de saneamento. §1º O Presidente será substituído por seu suplente em suas ausências. §2º Na hipótese de impedimento do Presidente a sessão será conduzida por membro eleito dentre seus pares. Art. 5º Compete ao Presidente do Conselho de Regulação e Controle Social: I - Convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias; II - Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos, promovendo as medidas necessárias à consecução de suas finalidades; III - Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho; IV - Dirimir as questões de ordem; V - Expedir documentos decorrentes dos pareceres do Conselho; VI - Aprovar em caráter ad referendum do Conselho, nos casos de relevância e de urgência, matérias que dependem de aprovação pelo colegiado; Seção II Dos Membros do Conselho e suas Competências Art. 6º A atuação no Conselho de Regulação e Controle Social é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de remuneração ou ajuda de custo. Art. 7º Perderá o mandato o Membro do Conselho que deixar de comparecer sem justificativa a duas reuniões consecutivas. Art. 8º Compete aos membros do Conselho de Regulação e Controle Social: I - Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; II - Estudar as matérias distribuídas pelo Presidente; III - Emitir parecer circunstanciado em relação aos assuntos de pauta; IV - Exercer outras atribuições, por delegação do Conselho. Seção III Das Atividades do Conselho
  • 19. RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 01/2011 – 21/11/2011 5 Art. 9º As reuniões ordinárias do Conselho de Regulação e Controle Social serão realizadas ao menos uma vez ao ano e as extraordinárias sempre que convocadas por seu Presidente ou por um terço de seus membros. Art. 10. As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho. § 1º A reunião será realizada em primeira chamada se o quorum de maioria dos membros estiver completo ou em segunda chamada após 30 (trinta) minutos da hora designada com qualquer número de presentes, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros presentes e os que justificadamente não compareceram. § 2º As reuniões serão secretariadas por um dos membros presentes, indicado pelo Presidente, a quem competirá a lavratura das atas. Seção IV Da Ordem dos Trabalhos e das Discussões Art. 11. As reuniões do Conselho de Regulação e Controle Social obedecerão à seguinte ordem: I - Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior; II - Ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião; III - Comunicados diversos; IV - Outros assuntos. Seção III Das Decisões e Votações Art. 12. Os pareceres emitidos nas reuniões serão tomados pela maioria simples de votos dos membros presentes. Art. 13. Cabe ao Presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação. Art. 14. Os pareceres do Conselho de Regulação e Controle Social serão registrados no livro de ata. Art. 15. As votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, sempre a critério do colegiado. §1º Os resultados da votação serão comunicados pelo Presidente. §2º Nas votações decididas como nominais será realizada pela chamada dos membros do Conselho.
  • 20. RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 01/2011 – 21/11/2011 6 CAPÍTULO IV Das Disposições Gerais Art. 16. As decisões do Conselho de Regulação e Controle Social não poderão implicar em nenhum tipo de despesa, quer seja para o Município regulado ou para a ARES-PCJ. Art. 17. Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercício de suas funções, serão objeto de custeio por parte das entidades representadas, não cabendo ressarcimento pelo Município regulado ou pela ARES-PCJ. Art. 18. O Conselho de Regulação e Controle Social poderá, através de reunião extraordinária, expressamente convocada para este fim, e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros, elaborar ou alterar Regimento Interno para as suas atividades. Art. 19. O Conselho, caso julgue necessário, poderá solicitar relatórios e demonstrativos financeiros e orçamentários referentes à prestação de serviços de saneamento. Art. 20. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Resolução serão solucionados por deliberação da Diretoria Executiva da ARES-PCJ. Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DALTO FAVERO BROCHI Diretor Geral
  • 21. RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 32 – 31/10/2013 1 RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 32, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013 Dispõe sobre procedimentos gerais para realização de consultas e audiências públicas pela ARES-PCJ - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Agência Reguladora PCJ). O DIRETOR GERAL DA ARES-PCJ - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (AGÊNCIA REGULADORA PCJ), no uso das atribuições que lhe conferem as Cláusulas 32ª e 34ª, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ convertido em Contrato de Consórcio Público e os Artigos 28 e 30, incisos I e II do Estatuto Social da ARES-PCJ e; CONSIDERANDO: Que, conforme os incisos III e XIV, Cláusula 32ª, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ, os membros da Diretoria Executiva da Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ), reunidos em 31 de outubro de 2013, decidiram pela emissão de Resolução específica sobre regras de procedimento de consulta e audiência pública, realizadas pela ARES-PCJ. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer procedimentos gerais para a realização de consultas e as audiências públicas pela Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ), nos termos previstos nesta Resolução. Art. 2º A consulta e a audiência pública são instrumentos de apoio ao processo decisório da ARES-PCJ, possibilitando a participação e o controle da sociedade nas atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, no âmbito dos municípios consorciados à Agência Reguladora PCJ. § 1º A consulta pública tem por objetivo ouvir a opinião da sociedade, através da divulgação prévia da matéria a ser discutida, estabelecendo prazo para que qualquer interessado se manifeste por escrito, nos termos desta Resolução. § 2º A audiência pública é a reunião pública, precedida ou não por consulta pública, para discussão de assuntos específicos, realizada em sessão solene e com acesso livre e gratuito a qualquer interessado, observadas as regras estabelecidas por esta Resolução. § 3º Compete à Diretoria Executiva da ARES-PCJ, respeitadas as exigências constantes em lei, a definição da realização de prévia consulta e/ou audiência pública para a expedição de atos, normas ou decisões de competência da Agência Reguladora PCJ.
  • 22. RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 32 – 31/10/2013 2 § 4º As resoluções ou normas específicas da ARES-PCJ, que tiverem abrangência, impacto ou caráter regional, serão passíveis de consulta pública. § 5º A partir de exercício fiscal de 2014 as revisões das tarifárias dos serviços de saneamento básico, bem como as revisões das estruturas tarifárias, serão precedidas obrigatoriamente de audiência pública. Art. 3º As consultas e as audiências públicas poderão ser locais ou regionais, dependendo da matéria abranger um ou mais municípios componentes da ARES-PCJ. § 1º A consulta ou a audiência local envolverá somente um município e seu respectivo Conselho de Regulação e Controle Social. § 2º A consulta ou a audiência regional envolverá dois ou mais municípios, de modo que todos os Conselhos de Regulação e Controle Social dos municípios envolvidos deverão ser convidados a participar das discussões. 3º A audiência pública regional será realizada, preferencialmente, no município de maior população, dentre aqueles municípios consorciados à ARES-PCJ e com interesse e envolvimento direto na matéria. Art. 4º A consulta pública tem como objetivo: I - recolher subsídios e informações técnicas; II - dar publicidade, legitimidade e transparência às atividades desenvolvidas; III - identificar e aprimorar os aspectos relevantes ao objeto da consulta pública; e IV - analisar e aferir, de forma ampla e democrática, as contribuições advindas da sociedade. Art. 5º A audiência pública tem como objetivo: I - obter subsídios e informações de todos os interessados na matéria; II - propiciar a todos os interessados a oportunidade de manifestar-se sobre a matéria com opiniões, informações e sugestões, na presença de representantes da ARES-PCJ; III - dar publicidade, legitimidade e transparência às atividades desenvolvidas; IV - identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da audiência pública; e V - aproximar e promover a troca de informações entre todos os interessados.
  • 23. RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 32 – 31/10/2013 3 Art. 6º A consulta pública deverá ser realizada com intercâmbio documental, pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias, sendo garantida a participação de todos os interessados. Parágrafo único. Deverão constar do edital de comunicação a data, o horário do início e do término do recebimento das contribuições, o objeto e a forma de participação, dando-se preferência pela utilização da rede mundial de computadores (internet). Art. 7º A audiência pública deverá ser realizada em sessão solene, sendo garantida a entrada gratuita e a participação de todos os interessados, nos termos das regras previstas nesta Resolução e no respectivo edital de convocação. Parágrafo único. Deverão constar do edital de comunicação a data, o local, o horário de realização, o objeto e o local onde se encontram disponibilizados os documentos relativos à audiência pública, bem como a forma de participação e interação de cada interessado. Art. 8º O edital da consulta ou audiência pública deverá ser publicado no órgão de publicidade oficial da ARES-PCJ e também, a critério da Diretoria Executiva, em jornal de grande circulação nos municípios abrangidos pela matéria. Parágrafo único. Sempre que possível, deverão as informações da consulta e audiência pública estar disponíveis no sítio eletrônico da ARES-PCJ na internet. Art. 9º Encerrada a consulta ou a audiência pública, deverá ser elaborada ata ou relatório, consolidando as contribuições e sugestões recebidas da sociedade. Parágrafo único. A ata ou o relatório deverá ser disponibilizado aos interessados no sítio eletrônico da ARES-PCJ na internet, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias contados da realização da consulta ou da audiência pública. Art. 10. Serão designados, através de ato do Diretor Geral da ARES-PCJ, o presidente e o secretário de cada consulta ou audiência pública, dentre aqueles componentes do corpo funcional da Agência Reguladora PCJ. § 1º Caso inexistente o ato mencionado no caput, ficará o Diretor Geral da ARES-PCJ automaticamente responsável pela presidência e o Diretor Técnico-Operacional pela secretaria dos trabalhos. § 2º Os processos de consulta e audiência pública deverão ser executados com a participação dos respectivos Conselhos de Regulação e Controle Social, conforme a abrangência da matéria envolver um ou mais municípios. Art. 11. São atribuições do presidente da consulta e da audiência pública: I - orientar os trâmites dos trabalhos;
  • 24. RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 32 – 31/10/2013 4 II - receber as inscrições dos interessados em participar do evento, organizando a ordem e a forma de participação e de apresentação dos inscritos; III - comunicar as contribuições recebidas em consulta e audiência pública; IV - decidir nos casos omissos; e V - manter a ordem e o decoro durante o transcorrer dos trabalhos, podendo, inclusive, pedir que pessoas se silenciem ou se retirem do local em virtude de ato de desordem ou que fira a honra de pessoa. Art. 12. São atribuições do secretário da consulta ou audiência pública: I - registrar em ata ou relatório todo o procedimento realizado na consulta ou na audiência pública, subscrevendo-a juntamente com o presidente; II - assistir ao presidente; e III - dar publicidade à ata ou ao relatório. Art. 13. Os casos omissos deverão ser resolvidos utilizando-se os princípios da Administração Pública, as disposições dos documentos de constituição da ARES-PCJ e as disposições contidos no edital da consulta ou audiência pública. Art. 14. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DALTO FAVERO BROCHI Diretor Geral
  • 25. RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 109 – 16/11/2015 1 RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 109, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. Altera a redação de artigos e parágrafos da Resolução ARES-PCJ nº 01, de 21/11/2011, e dá outras providências. A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (AGÊNCIA REGULADORA PCJ OU ARES- PCJ), no uso de suas atribuições e na forma da Cláusula 32ª, inciso III, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ convertido em Contrato de Consórcio Público, e o Artigo 28, inciso III, do Estatuto Social da Agência Reguladora PCJ e; CONSIDERANDO: Que a Lei federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e o Decreto federal nº 7.217, de 06/06/2010, que a regulamenta, estabelecem diretrizes nacionais para o saneamento básico; Que a Lei federal nº 11.445/2007 e o Decreto federal nº 7.217/2010 definem Controle Social como conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico; Que compete à Diretoria Executiva da ARES-PCJ definir formas e mecanismos de Controle Social a serem adotados para apoio quando da expedição de atos, normas ou decisões de competência da Agência Reguladora PCJ; Que a Diretoria Executiva da ARES-PCJ emitiu, em 21 de novembro de 2011, a Resolução nº 01, dispondo sobre as regras para instalação e funcionamento dos Conselhos de Regulação e Controle Social, no âmbito dos municípios regulados pela ARES-PCJ; Que em função da experiência adquirida a partir da emissão da Resolução ARES-PCJ nº 01 e da necessidade de adequações em seu texto, a Diretoria Executiva da ARES-PCJ, reunida em 16 de novembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a redação de artigos, parágrafos e incisos da Resolução ARES-PCJ nº 01, de 21 de novembro de 2011.
  • 26. RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 109 – 16/11/2015 2 Art. 2º - Altera-se a redação do art. 1º da Resolução ARES-PCJ nº 01, de 21 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O Conselho de Regulação e Controle Social é mecanismo de apoio ao processo decisório da ARES-PCJ, de caráter consultivo e criado por legislação em cada município associado à Agência Reguladora PCJ, cujos membros são nomeados pelo respectivo chefe do Poder Executivo e representam diversos setores da sociedade, nos termos do art. 47 da Lei federal nº 11.445/2007, do art. 34 do Decreto federal nº 7.217/2010.” (NR) Art. 3º - Alteram-se as redações dos parágrafos 2º e 3º do art. 2º da Resolução ARES-PCJ nº 01, de 21 de novembro de 2011, passam a vigorar com as seguinte redações: “§ 2º Do recebimento do Parecer Consolidado, sobre fixação, reajuste e revisão tarifária encaminhado pela ARES-PCJ, o Presidente terá até 10 (dez) dias para realizar a reunião do Conselho de Regulação e Controle Social - CRCS, convocando seus membros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.” (NR) “§ 3º A convocação para a reunião do Conselho de Regulação e Controle Social - CRCS dar-se-á pelos meios oficiais de divulgação do Município, ou por meios digitais e eletrônicos, através da internet.” (NR) Art. 4º - Alteram-se as redações dos incisos V e VI e criam-se os incisos VII e VIII do art. 3º da Resolução ARES-PCJ nº 01, de 21 de novembro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 3º ........................................................ V – de entidades técnicas; VI – de organizações da sociedade civil; VII – de defesa do consumidor; VIII – do Conselho Municipal de Meio Ambiente. (NR) Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DALTO FAVERO BROCHI
  • 27. RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 109 – 16/11/2015 3 Diretor Geral