Este documento anuncia a abertura do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Casinhas/PE para o quadriênio de 2016 a 2020. Estabelece as diretrizes e etapas do processo, incluindo os requisitos para candidatura, composição da comissão especial, realização de exames, dia da votação e diplomação.
Classificação da 1ª Rodada do Campeonato Casinhas 2016
Processo de escolha para membros do Conselho Tutelar de Casinhas/PE
1. CMDCA
EDITAL N*» 001/2015- C M D C A
DIVULGA A B E R T U R A DO PRIMEIRO
P R O C E S S O D E E S C O L H A EM DATA
UNIFICADA P A R A M E M B R O S DO C O N S E L H O
T U T E L A R DO MUNICÍPIO D E C A S I N H A S / P E ,
P A R A O QUADRIÉNIO - J A N E I R O D E 2016 A
J A N E I R O D E 2020, C O N F O R M E E S T A B E L E A
LEI F E D E R A L N.*» 8.069/1990, LEI F E D E R A L
N° 12.696, LEI MUNICIPAL N.*» 029/97, LEI
MUNICIPAL N.*^ 031/97 E RESOLUÇÃO N.°
170/2014 DO CONANDA.
O (A) P R E S I D E N T E DO C O N S E L H O MUNICIPAL D O S DIREITOS DA
CRIANÇA E DO A D O L E S C E N T E DO MUNICÍPIO DE CASINHAS - CMDCA,
no u s o da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal n° 029/97 em
consonância com a Lei Federal n° 12.696, faz publicar o Edital de Convocação
para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do
Conselho Tutelar, para o quadriénio 2016/2020.
1. D O O B J E T O
1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data
Unificada, disciplinado pela Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente, pela Resolução n° 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CONANDA, pela Lei Municipal n° 029 de 1997
em consonância com a Lei Federal n° 12.696 e Resolução n° 001/2015 do
CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA de Casinhas,
sob a fiscalização do Ministério Público, que atua perante o Juízo da Infância e
Juventude da Comarca.
2. DO C O N S E L H O T U T E L A R
2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autónomo, não jurisdicional, é
encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente.
2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal
haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da
administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela
população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma)
recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições
com os demais pretendentes.
2. CMOCA
2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar
as seguintes diretrizes:
a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para
membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;
b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de
chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;
c) O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação
em Diário Oficial ou equivalente, entre conselheiros representantes do governo
e conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de
Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;
d) O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Casinhas, no uso de suas atribuições, publicará resoluções específicas no
Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases posteriores do
processo de escolha de conselheiros tutelares, que não estão disciplinadas
neste edital, os quais deverão dispor sobre:
I - a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no
processo eleitoral;
II - as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as
condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
Hl - as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das
regras do Processo de Escolha em Data Unificada;
IV - a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do
Processo de Escolha Em Data Unificada; e
V - as vedações.
3. D O S R E Q U I S I T O S BÁSICOS EXIGIDOS P A R A O EXERCÍCIO DA
FUNÇÃO D E C O N S E L H E I R O T U T E L A R
3.1 Reconhecida idoneidade moral;
3.2 Idade supehor a vinte e um anos;
3.3 Residir no município há mais de 02 anos;
3.4 Ser eleitor do município;
3.5 Estar em gozo dos direitos políticos;
3.6 Não ter respondido a processos criminais.
4. DA J O R N A D A D E T R A B A L H O E REMUNERAÇÃO
4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de
dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais.
4.2. O valor do vencimento será de um salário mínimo vigente, bem como
gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal n°
8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. 4.3. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de
dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais, excluindo o período de
sobreaviso no horário de almoço e noturno, a ser estabelecida e aprovada pelo
seu Colegiado, compreendida das 12h às 13h30m, de segunda a sexta feira,
devendo o Conselheiro Tutelar ser acionado através do telefone de emergência
ou outro meio estabelecido.
4.4. Haverá escala de sobreaviso para atendimento especial nos finais de
semana e feriados, sob a responsabilidade do Colegiado, sendo assim
estabelecida e aprovada pelo mesmo.
5. D A S ATRIBUIÇÕES DOS M E M B R O S DO C O N S E L H O T U T E L A R
5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136
da Lei Federa! n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
5.2. Alimentar o sistema nacional de registro e tratamento de informações
sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais (SÍPIA) preconizados no
ECA.
6. DA COMISSÃO E S P E C I A L
6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é
encarregada de analisar os pedidos de registro do candidatura e dar ampla
publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias
contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos
requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos
probatórios.
6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados,
concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação
da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente
arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de
outras diligências.
6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data
Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para
decisão com o máximo de celeridade.
6.6. Esgotada a fase recursai, a Comissão Especial fará publicar a relação dos
candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar
conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos
4. C M P C A
considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las,
sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas
Resoluções do CMDCA e do CONANDA.
6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias
de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos
candidatos ou à sua ordem.
6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância
administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia
da votação;
6.10 O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo
de Escolha unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.
6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.
6-12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o
resultado oficial da votação.
7. D O S IMPEDIMENTOS
7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher,
ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e
sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art. 140 do
Estatuto da Chança e do Adolescente (ECA).
7.2 Sâo impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges,
companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na
Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.
7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que
tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante
do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da
mesma Comarca.
8 . D A S E T A P A S DO P R O C E S S O D E E S C O L H A
8.1. As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da
seguinte forma:
I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
Ml -Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, conforme Lei
Municipal 031/1997, para homologação e aprovação das candidaturas;
IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;
5. CMDÇA
V - Quinta Etapa: Diplomação e Posse
9. DA PRIMEIRA E T A P A - DA INSCRIÇÃO/ E N T R E G A DOS D O C U M E N T O S
9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-
se-á pela inscrição pessoalmente conforme modelo de requerimento
disponibilizado peto Município em um anexo a este Edital, e será efetuada no
prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente na sede do Centro de Referência
em Assistência Social - CRAS Urbano, situado na Rua Severino Augusto de
Miranda, s/n. Centro de Casinhas-PE, das 8h às 15h, no período de 24/08/2015
até 28/08/2015, logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos
pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução
n° 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CONANDA e do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente do município de Casinhas-PE.
9.3. A veracidade das informações prestadas na inscrição são de total
responsabilidade do candidato.
9.4 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia
autenticadas em cartório dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) Carteira de CPF:
c) Carteira de Trabalho;
d) Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;
e) Comprovante de residência;
f) Ficha 19;
g) Comprovação de experiência de trabalho com criança e adolescente
(opcional);
h) Certidão Negativa de antecedentes criminais Estadual e Federal;
i) Declaração de idoneidade moral;
j) Uma foto 3x4.
9.5. Os documentos exigidos deverão ser apresentados para conferência,
conforme a ordem acima relacionada, sendo que os originais serão devolvidos
após a mesma.
9.6. Não será aceito quando da entrega cópia de documentos que contenham
rasuras e/ou emenda.
9.7. O fato de o candidato não possuir experiência com criança e adolescente
não o impede de realizar a sua inscrição.
10. DA S E G U N D A E T A P A - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6. CMDCA
10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida neste
edital.
10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 01 (um) dia após o
encerramento do prazo para recebimento da documentação, no primeiro dia útil
em 01 de setembro de 2015.
11. DA IMPUGNAÇÃO DAS C A N D I D A T U R A S
11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a
participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer
cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação
do postulante, em petição devidamente fundamentada.
11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o
postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data
Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade
competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11.3 Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a
lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data
Unificada, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.
11.4 No dia 02 de setembro de 2015, será publicada a lista de candidatos
habilitados e não habilitados para o certame
12. DA T E R C E I R A E T A P A - E X A M E D E CONHECIMENTO ESPECÍFICO
12.1 O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 06 de
setembro de 2015, das 9h às 12h, na Escola Municipal Maria Amália Barbosa
Veiga, situada na Rua Francisco de Paula, s/n. Centro, Casinhas-PE.
12.2 A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do
candidato, necessário ao desempenho do cargo, e será composta por 20
(vinte) questões de múltipla escolha. Além disso, o candidato deverá realiza um
texto dissertatívo, com peso distribuído da seguinte fomna:
DISCIPLINA NUMERO D E
QUESTÕES
P E S O
Estatuto da Chança e do
Adolescente - ECA
Artigos 2 ^ 3°, 15°, 16°, 17°, 18°,
131°, 136°
20
. . _ . . . . .
6 0 %
Texto Dissertativo com o tema: 1 Mínimo de 20 linhas e
VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA máximo de trinta
CRIANÇA E DO linhas
ADOLESCENTE
4 0 %
7. CMOCA
12.3. Na contagem da prova objetiva e redação, para aprovação do candidato,
o mesmo terá que obter, no mínimo, 7 0 % de pontuação geral, para estar
habilitado a participar do pleito eleitoral. Quanto aos candidatos que já
possuem experiência com criança e adolescente, a cada 02{dois) anos de
experiência com criança e adolescente, contará com 1(um ponto) a mais na
nota geral.
12.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos
que estiverem munidos de documento de identidade original com foto,
comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.
12.5. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas
de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pela Policia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula
de Identidade para Estrangeiros: Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos
ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento
de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, e t c ) ; Certificado de Reservista;
Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira
Nacional de Habilitação na forma da Lei n° 9.503/1997, não sendo admitido no
recinto de realização das provas o candidato que não portá-lo.
12.6. Não serão aceitos: protocolo; cópia dos documentos citados, ainda que
autenticada; boletim de ocorrência; carteira funcional de ordem pública ou
privada; ou quaisquer outros documentos não constantes deste.
12.7 Não serão admitidos nos locais de aplicação das provas, os candidatos
que se apresentarem após o horário estabelecido para início das mesmas e
para o fechamento dos portões.
12.8. O candidato deverá assinar a Lista de Presenças que lhe será
apresentada antes do inicio da prova. Eventuais erros de digitação de nome,
número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser
comunicados ao Fiscal de Sala para correçào, o qual lavrará as alterações na
Ata de Prova.
12.9. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização,
sendo escolhido um dos candidatos para rompimento do lacre dos envelopes, o
qual lavrará declaração neste sentido na Ata de Prova.
12.10. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes
de começar a resolução, verificando no cabeçalho se todas as folhas
correspondem à função para a qual se inscreveu; a seguir deverá verificar se o
mesmo possui 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha; o candidato
receberá uma folha para o texto dissertativo e verificará se seus dados e
número de inscrição estão corretos; por fim, o candidato deverá verificar se não
há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos e/ou
ilustrações na prova objetiva e na folha impressa para o texto dissertativo.
Caso o Caderno de Provas ou a folha do texto dissertativo estejam incompletos
ou possuam qualquer defeito, o candidato deverá solicitar ao Fiscal da Prova
que os substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
8. CMDCA
12.11. O candidato deverá, antes do preenchimento do Cartão de Respostas,
efetuar a conferência dos seus dados impressos. Havendo divergência, deverá
solicitar a substituição do material ao Fiscal de Sala, não cabendo reclamações
posteriores neste sentido.
12.12. As questões da Prova Objetiva deverão ser respondidas no Cartão de
Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra
correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul
ou preta. O Cartão de Respostas não poderá ser rasurado, amassado ou
perfurado, caso contrário, as respostas serão anuladas. O Cartão de
Respostas somente terá validade se estiver assinado pelo candidato no campo
indicado.
12.13. Durante a realização da prova:
a) não será admitida a permanência de candidatos sem camisa, camiseta ou
similar.
b) não será permitida nenhuma espécie de comunicação entre os candidatos,
ou mesmo manifestações isoladas, exceto para chamar o Fiscal de Sala
quando necessário.
c) não será permitida a consulta de nenhuma espécie de livro, revista, folheto
ou qualquer compêndio, bem como qualquer espécie de anotação ou a
utilização de outros meios ilícitos para a realização da prova, inclusive tentar
visualizar a prova ou o Cartão de Respostas de outro candidato.
d) não será permitido o uso de calculadora, notebook, tablet, telefone celular,
ou qualquer equipamento similar.
e) não será permitido ao candidato portar arma, fumar ou utilizar-se de bebida
alcoólica ou substâncias ilegais.
f) não será permitido ao candidato levantar-se, exceto no momento da entrega
da prova; caso necessáho a utilização do banheiro, o candidato deverá solicitar
ao Fiscal de Sala. que designará um Auxiliar de Coordenação para
acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e
depois da entrada no banheiro sofrer revista; a candidata que estiver
amamentando deverá levar acompanhante responsável pela guarda da
criança, não havendo prorrogação de horário da duração da prova para a
candidata nesta situação.
12.14. Será desclassificado do processo o candidato que:
a) praticar qualquer das condutas vedadas no item anterior, sendo-lhe retirada
a prova e lavrada a circunstância de sua desclassificação na Ata da Prova.
b) não comparecer para a realização da prova conforme convocação oficial,
seja qual for o motivo alegado.
c) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de
Convocação.
d) não apresentar o documento de identificação confonne previsto neste Edital.
e) não devolver ao Fiscal de Sala, segundo critérios estabelecidos neste Edital,
qualquer material de aplicação e de correção das provas.
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
9. u CMDÇA
g) tratar com descortesia ou de forma violenta os demais candidatos ou
qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
12.15. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico, o
candidato poderá interpor recurso no prazo de 02(dois) dias para a Comissão
Especial.
12.16. A comissão organizadora terá um prazo estabelecido para análise dos
recursos e a publicação oficial dos candidatos habilitados para o pleito eleitoral,
após recursos, será em 16 de setembro de 2015.
13. DA Q U A R T A E T A P A - P R O C E S S O DE E S C O L H A EM DATA
UNIFICADA
13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
13.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de
outubro de 2015, das 08h às 17h. horário local, conforme previsto no Art. 139
do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). e será divulgado por meio do
Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
13.3 Cada eleitor deverá apresentar o título de eleitor e documento com foto no
dia da eleição unificada e votará em um único candidato.
13.4. Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados
pelo Prefeito perante o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de
Casinhas/PE e os demais candidatos seguintes serão considerados suplentes,
seguindo-se a ordem decrescente de votação.
13.5. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a
apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de
comunicação.
14. D A S VEDAÇÕES A O CANDIDATO D U R A N T E O P R O C E S S O D E
E S C O L H A EM DATA UNIFICADA
14.1. Conforme previsto no parágrafo 3° do artigo 139 do Estatuto da Criança e
do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao
eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de
pequeno valor.
15. DO E M P A T E
15.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o
candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifico: com
maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos
direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o empate, o candidato com
idade mais elevada, ressalvado outro critério previsto em Lei Municipal.
10. C M P C A
16. DIVULGAÇÃO DO R E S U L T A D O FINAL
16.1. Ao fina! de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão
Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco
conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em
ordem decrescente de votação.
17. D O S R E C U R S O S
17.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos
deverão ser dingidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de
Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado peio(a)
Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do
Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos
previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.
17.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data
Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em
caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
17.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo
de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.
17.6. Esgotada a fase recursai, a Comissão Especial do Processo de Escolha
em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a
concorrer, com cópia ao Ministério Público.
18. DA QUINTA E T A P A - DIPLOMAÇÃO E P O S S E
18.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor (a) Prefeito(a)
Municipal ou pessoa por ele(a) designada no dia 10 de janeiro de 2016.
conforme previsto no parágrafo 2° do Art. 139 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e na Lei Federai 12.696.
19. D A S DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo
de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei
Federai n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal
n° 029/1997 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
19.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em
Data Unificada dos conselheiros tutelares.
1
11. JCMDCA
19.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará
na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.
Casinhas, 21 de agosto de 2015.
^ Marilene Firmo da Silva
Presidente do CMDCA
12. CMDÇÃ
A N E X O I
Cronograma Referente ao Edital 001/2015 do C M D C A - C a s i n h a s / P E
E V E N T O S BÁSICOS DATAS ' D A T A S
Publicação do Edital em todos os meios de
comunicação local, no mura! da Prefeitura, da
Câmara Municipal e Secretarias Municipais.
21/08/2015
i
1
Período de inscrições dos candidatos na
sede do CRAS Urbano- das 8h às15h
24/08/15 3 28/08/2015 i
Responsáveis pela inscrição dos Candidatos Marilene Firmo, Rejane Lima e Liandra Medeiros 1
Análise dos Requerimentos de inscrições 01/09/2015 i
Publicação da lista de candidatos com
inscnção deferida que atenderam aos
requisitos documentais.
02/09/2015
j
1
Prova Objetiva e texto dissertativo (redação) i 06/09/2015 1
para os candidatos 1 Das dU às 12h na Escola Municipal Maria Amália j
1 Barbosa Veiga
Publicação do resultado da prova e redação i 09/09/2015
Prazo para apresentar recurso 10/09/2015 e 11/09/2015
Análise dos recursos 14/09/2015 G 15/09/2015
Publicação da lista dos candidatos com
inscrições deferidas, após recurso, em ordem
alfabética, no mural do CMDCA e outros
meios de comunicação equivalentes.
16/09/2015
Período para propaganda eleitoral dos
candidatos
21/09/2015 até 02/10/2015
Pleito Eleitoral 04/10/2015
Contagem de votos e resultado por meio de
comunicação extraoficial
04/10/2015
Publicação do resultado oficial peto CMDCA,
nos murais da Câmara e Prefeitura, dos
Candidatos eleitos para Conselheiros
Tutelares para o quadriénio de 2016 a 2019
05/10/2015
Posse dos candidatos eleitos 10/01/2016
13. C M D Ç Ã
A N E X O li
FICHA D E INSCRIÇÃO N°
INSCRIÇÃO P A R A CANDIDATO A M E M B R O DO C O N S E L H O T U T E L A R DO
MUNICÍPIO D E C A S I N H A S / P E - GESTÃO 2016/2020
NOME:
R G : C P F :
ENDEREÇO:
T E L E F O N E S :
E-mail:
Documentos Apresentados:
( ) Cópia autenticada da cédula de Identidade;
( ) Cópia autenticada do C P F ;
( ) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho;
( ) Titulo de eleitor com comprovante de votação na última eleição;
( ) Cópia autenticada do comprovante de residência;
( ) Cópia autenticada da ficha 1d;
( ) Comprovação de experiência de trabalho com criança e adolescente;
( ) Declaração de Idoneidade moral;
( ) Certidão negativa de antecedentes criminais Estadual e Federal;
( ) 01 foto 3x4 colorida atualizada.
Casinhas, de de 2015.
Assinatura do Candidato Responsável pela inscrição
" " R Õ T Ò C O L O D E R E Q U E R I M E N T O D E I N S C R I Ç Ã O N °
D A T A : / /
R E S P O N S Á V E L P E L A I N S C R I Ç Ã O :
14. CMDCA
A N E X O III
Composição da Comissão Especial encarregada de realizar o processo de
escolha para a Eleição Unificada para Conselheiro Tutelar do Município de
Surubim/PE, conforme Resolução 001/2015 do CMDCA, datada de 20 de
agosto de 2015. Segue o nome dos componentes:
1. José Alessio Costa de Miranda
2 Liandra Medeiros Leal
3. Maria Alcione da Silva Oliveira
4. Marilene Firmo da Silva
5. Mônica Marta Medeiros de Farias
6. Rejane Silva de Lima