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RESOLUÇÃO CRC/PI N.º 495/2017
Dispõe sobre a composição da lista tríplice a ser
encaminhada ao Prefeito de Teresina – Composição do
Conselho de Contribuinte do Município de Teresina.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUÍ – CRC-PI, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais;
CONSIDERANDO a destinação de uma vaga ao Conselho Regional de Contabilidade do Piauí no
Conselho de Contribuintes do Município de Teresina, por meio da Lei Complementar nº. 4.974, de 26
de dezembro de 2016, artigo 495, IV, parágrafo 1º.;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de apresentar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Teresina uma
lista tríplice de Contadores legalmente habilitados e inscritos no Órgão de Classe;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o processo de escolha dos representantes da classe contábil, titular
e suplente, que irão compor a lista tríplice.
Art. 2º O profissional interessado em participar da seleção para composição da
lista tríplice deverá:
a) Ser bacharel em ciências contábeis;
b) Estar inscrito e regular junto ao CRC/PI, inclusive quanto a débito de
qualquer natureza;
c) ter experiência e conhecimento tributário;
d) possuir notória reputação profissional e moral ilibada;
e) não deverá ter antecedentes na fiscalização do CRC-PI;
f) ter registro ativo, no mínimo, de 04(quatro) anos.
Parágrafo Primeiro: Fica impedido de participar desta seleção o profissional que
já participa ou participou como membro efetivo ou suplente do Conselho de
Contribuintes do Município de Teresina, do Tribunal Administrativo de Recursos
Fiscais – TARF ou de Vogal da Junta Comercial do Estado do Piauí
representando o Conselho Regional de Contabilidade do Piauí nos últimos 4
(quatro) anos.
Parágrafo Segundo: Deverá juntar-se no processo a comprovação das
documentações exigidas no art. 2º.
Art. 3º Após divulgação desta resolução nos canais de comunicação do CRC-PI,
os interessados deverão protocolar seus currículos comprovados e documentos pessoais, no prazo
estipulado do processo de seleção, na sede do CRC/PI, em horário predeterminado.
Ação, Resultado e Transparência.
Conselho Regional de Contabilidade do Piauí
Av. Gov. Tibério Nunes, Nº 570 – Bairro: Ilhotas – Teresina –PI | CEP 64018-000 | Fone/Fax: (86) 3221-7531
CNPJ: 06.669.170/0001-40 | Site: www.crcpi.org.br | E-mail: crcpi@crcpi.org.br
Art. 4º A escolha da lista tríplice será homologada e votada pelos membros do
Plenário do CRC-PI, e cada conselheiro irá prestar o voto em 03(três) nomes de livre escolha, dentre
aqueles que demonstraram interesse em compor a lista tríplice.
Parágrafo primeiro: o conselheiro que desejar compor a lista tríplice, não
participará da votação.
Parágrafo segundo: a votação será secreta e apurada após o escrutínio.
Parágrafo terceiro: a escolha dos nomes obedecerá à rigorosa seleção, com
observância das condições e requisitos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 5º O CRC/PI escolherá, por maioria absoluta, dentre os nomes indicados,
aqueles que comporão a lista tríplice, que será enviado ao Prefeito Municipal de Teresina na ordem
decrescente de maior votação.
Art. 6º Perderá a vaga no Conselho de Contribuintes do Município, indicados
pelo CRC/PI:
a) os condenados pela Justiça, em qualquer foro, por crime contra a integridade
e a soberania nacionais, ou atentado contra o erário, contra as instituições e a sociedade, desde que
apurados em investigação, sindicância, inquérito ou sentença transitada em julgado;
b) os que tenham praticado atos que invalidem as razões pelas quais foram
indicados;
Art.7º Em todo e qualquer processo de cassação do direito de compor o
Conselho de Contribuintes do Município, será assegurada a ampla defesa ao interessado.
Art.8º Os casos omissos serão decididos pelo Plenário do CRC-PI.
Art.9º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando todos
os dispositivos em contrário.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Teresina (PI), 06 de abril de 2017.
Contador Josafam Bonfim Moraes Rêgo
Presidente do CRC-PI
Ata Plenária 823ª/2017
06/04/2017
Ação, Resultado e Transparência.
Conselho Regional de Contabilidade do Piauí
Av. Gov. Tibério Nunes, Nº 570 – Bairro: Ilhotas – Teresina –PI | CEP 64018-000 | Fone/Fax: (86) 3221-7531
CNPJ: 06.669.170/0001-40 | Site: www.crcpi.org.br | E-mail: crcpi@crcpi.org.br

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Lista tríplice CRC-PI Conselho Contribuinte Teresina

  • 1. RESOLUÇÃO CRC/PI N.º 495/2017 Dispõe sobre a composição da lista tríplice a ser encaminhada ao Prefeito de Teresina – Composição do Conselho de Contribuinte do Município de Teresina. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUÍ – CRC-PI, no exercício de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a destinação de uma vaga ao Conselho Regional de Contabilidade do Piauí no Conselho de Contribuintes do Município de Teresina, por meio da Lei Complementar nº. 4.974, de 26 de dezembro de 2016, artigo 495, IV, parágrafo 1º.; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de apresentar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Teresina uma lista tríplice de Contadores legalmente habilitados e inscritos no Órgão de Classe; RESOLVE: Art. 1º Abrir o processo de escolha dos representantes da classe contábil, titular e suplente, que irão compor a lista tríplice. Art. 2º O profissional interessado em participar da seleção para composição da lista tríplice deverá: a) Ser bacharel em ciências contábeis; b) Estar inscrito e regular junto ao CRC/PI, inclusive quanto a débito de qualquer natureza; c) ter experiência e conhecimento tributário; d) possuir notória reputação profissional e moral ilibada; e) não deverá ter antecedentes na fiscalização do CRC-PI; f) ter registro ativo, no mínimo, de 04(quatro) anos. Parágrafo Primeiro: Fica impedido de participar desta seleção o profissional que já participa ou participou como membro efetivo ou suplente do Conselho de Contribuintes do Município de Teresina, do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF ou de Vogal da Junta Comercial do Estado do Piauí representando o Conselho Regional de Contabilidade do Piauí nos últimos 4 (quatro) anos. Parágrafo Segundo: Deverá juntar-se no processo a comprovação das documentações exigidas no art. 2º. Art. 3º Após divulgação desta resolução nos canais de comunicação do CRC-PI, os interessados deverão protocolar seus currículos comprovados e documentos pessoais, no prazo estipulado do processo de seleção, na sede do CRC/PI, em horário predeterminado. Ação, Resultado e Transparência. Conselho Regional de Contabilidade do Piauí Av. Gov. Tibério Nunes, Nº 570 – Bairro: Ilhotas – Teresina –PI | CEP 64018-000 | Fone/Fax: (86) 3221-7531 CNPJ: 06.669.170/0001-40 | Site: www.crcpi.org.br | E-mail: crcpi@crcpi.org.br
  • 2. Art. 4º A escolha da lista tríplice será homologada e votada pelos membros do Plenário do CRC-PI, e cada conselheiro irá prestar o voto em 03(três) nomes de livre escolha, dentre aqueles que demonstraram interesse em compor a lista tríplice. Parágrafo primeiro: o conselheiro que desejar compor a lista tríplice, não participará da votação. Parágrafo segundo: a votação será secreta e apurada após o escrutínio. Parágrafo terceiro: a escolha dos nomes obedecerá à rigorosa seleção, com observância das condições e requisitos estabelecidos nesta Resolução. Art. 5º O CRC/PI escolherá, por maioria absoluta, dentre os nomes indicados, aqueles que comporão a lista tríplice, que será enviado ao Prefeito Municipal de Teresina na ordem decrescente de maior votação. Art. 6º Perderá a vaga no Conselho de Contribuintes do Município, indicados pelo CRC/PI: a) os condenados pela Justiça, em qualquer foro, por crime contra a integridade e a soberania nacionais, ou atentado contra o erário, contra as instituições e a sociedade, desde que apurados em investigação, sindicância, inquérito ou sentença transitada em julgado; b) os que tenham praticado atos que invalidem as razões pelas quais foram indicados; Art.7º Em todo e qualquer processo de cassação do direito de compor o Conselho de Contribuintes do Município, será assegurada a ampla defesa ao interessado. Art.8º Os casos omissos serão decididos pelo Plenário do CRC-PI. Art.9º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando todos os dispositivos em contrário. Dê-se ciência e cumpra-se. Teresina (PI), 06 de abril de 2017. Contador Josafam Bonfim Moraes Rêgo Presidente do CRC-PI Ata Plenária 823ª/2017 06/04/2017 Ação, Resultado e Transparência. Conselho Regional de Contabilidade do Piauí Av. Gov. Tibério Nunes, Nº 570 – Bairro: Ilhotas – Teresina –PI | CEP 64018-000 | Fone/Fax: (86) 3221-7531 CNPJ: 06.669.170/0001-40 | Site: www.crcpi.org.br | E-mail: crcpi@crcpi.org.br