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Secretaria de Desenvolvimento
Regional e Política Urbana

                                                 Olavo Bilac Pinto Neto
                                                             Secretário

                                             Edicleusa Velloso Moreira
                                Superintendente de Saneamento Básico

                                                 Ronan Andrade nogueira
     Diretoria de Assistência Técnica para Apoio à Gestão de Saneamento



   feam
     FUNDAÇÃO ESTADUAL
   DO MEIO AMBIENTE
Superintendência de Saneamento
Básico



     A Superintendência de Saneamento Ambiental tem por finalidade
   formular planos, projetos e programas de desenvolvimento que visem
   às políticas públicas de saneamento ambiental, por meio de parcerias
   com instituições públicas, privadas e não governamentais




   feam
     FUNDAÇÃO ESTADUAL
   DO MEIO AMBIENTE
Superintendência de Saneamento
Básico

      Parceiros
    SEDRU
    SEMAD/ FEAM – FIP
    COPASA




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      FUNDAÇÃO ESTADUAL
    DO MEIO AMBIENTE
TERMO DE
                              PARCERIA

                      +
                              022/2008
                          =


feam
  FUNDAÇÃO ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
Projeto Estruturador de
Resíduos Sólidos
  • Tem como finalidade o estabelecimento, de forma integrada, da
    ampliação de serviços de implantação Aterro Sanitário, Usina de
    Triagem e Compostagem de Lixo que são formas para a disposição final
    de resíduos sólidos      gerados pela atividade humana (resíduos
    domésticos, comerciais e de varrição de vias públicas).

  • Suas ações visam, como resultados, à melhoria da qualidade de vida da
    população, à redução do índice de algumas doenças (febre tifoide,
    amebíase, leptospirose, dentre outras) e à minimização dos impactos
    ambientais.


                                                           feam
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                                                           DO MEIO AMBIENTE
Projeto Estruturador de
Resíduos Sólidos
  POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
  • Os recursos utilizados para implantação das obras dentro deste
    Programa priorizarão as que forem executadas por meio do
   instrumento                   dos              Consórcios
   Intermunicipais.


                                                     feam
                                                       FUNDAÇÃO ESTADUAL
                                                     DO MEIO AMBIENTE
Projeto Estruturador de
Resíduos Sólidos
 •   Objetivo principal
     Ampliar o número de municípios servidos com sistemas de disposição
     final de resíduos sólidos urbanos;
 •   Meta
     Ampliar/Implantar unidades de destinação final de resíduos sólidos;
 •   Estratégia de Implementação
      O Projeto atua em duas pontas:
       SEDRU/COPASA - Ações de implantação aos municípios sem
      destinação final dos resíduos sólidos;
     SEDRU/Município - Ações de implantação e de apoio aos municípios
      sem destinação final dos resíduos sólidos;

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     DO MEIO AMBIENTE
FONTES DE RECURSO
 GOVERNO FEDERAL
  MINISTÉRIO DA SAÚDE – FUNASA
  MINISTÉRIO DAS        CIDADES   –   SAECRETARIA   NACIONAL   DE
   SANEAMENTO
  MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – SECRETÁRIA NACIONAL DE
   RECURSOS HIDRICOS




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   DO MEIO AMBIENTE
FONTES DE RECURSO

 GOVERNO ESTADUAL
  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLITICA URBANA–
   SEDRU




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   DO MEIO AMBIENTE
FONTES DE RECURSO
 FINANCIAMENTO
 GOVERNO ESTADUAL
  BDMG - O BDMG é o agente financeiro do Estado e apoia projetos de
   empresas de todos os portes e de vários setores. Parceiro do empreendedor,
   oferece soluções financeiras que viabilizam empreendimentos tanto do setor
   público quanto do setor privado.
 GOVERNO FEDERAL
  BNDES - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES),
   empresa pública federal, é hoje o principal instrumento de financiamento de
   longo prazo para a realização de investimentos em todos os segmentos da
   economia, em uma política que inclui as dimensões social, regional e
   ambiental.
 INTERNACIONAIS
  BIRD - O Banco Mundial é uma uma instituição financeira internacional que
   fornece    empréstimos     para    países em desenvolvimento         para
   programas de capital.
FONTES DE RECURSO

 FINANCIAMENTO
 GOVERNO FEDERAL
  BNDES - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
   (BNDES), empresa pública federal, é hoje o principal instrumento de
   financiamento de longo prazo para a realização de investimentos em
   todos os segmentos da economia, em uma política que inclui as
   dimensões social, regional e ambiental.



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   DO MEIO AMBIENTE
FONTES DE RECURSO
 FINANCIAMENTO
 INTERNACIONAIS
 • BIRD - O Banco Mundial é uma uma
   instituição financeira internacional que fornece
   empréstimos para países em desenvolvimento para
   programas de capital.




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   DO MEIO AMBIENTE
Projeto Estruturador de
Resíduos Sólidos
                                                   PAC 1
  Objeto: Elaboração de projetos de engenharia e estudos ambientais regionalizados para destinação
           final de resíduos sólidos na Bacia do Rio São Francisco no Estado de Minas Gerais.


                                                                         2° Valor aprovado para Projetos (R$)


             UF                 Contrato        Municípios Pólos
                                                                                                 SEDRU /
                                                                         MINIST. CIDADES
                                                                                               Contrapartida


                        CT0293.697-94      Divinópolis                     R$ 1.395.108,00          R$ 56.075,00

                        CT0293.698-07      Betim                             R$ 287.159,00           R$ 9.165,00
            MG
                        CT0293.695-76      Januária                          R$ 386.468,00          R$ 18.510,00

                        CT0293.696-80      Montes Claros                     R$ 802.270,00          R$ 30.650,00
                                                           TOTAL GERAL     R$ 2.871.005,00        R$ 114.400,00


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  DO MEIO AMBIENTE
Projeto Estruturador de
Resíduos Sólidos
                                                 PAC 2
 Objeto: Elaboração de projetos de engenharia e estudos ambientais regionalizados para destinação final de
 resíduos sólidos no Estado de Minas Gerais.




                                                    Nº de Municípios no     População Total Valor para
        UF                   Municípios Pólos
                                                        Consórcio               (hab)       Projetos (R$)




                             GRUPO 1 – Frutal                3                  48.059
        MG                                                                                       R$ 1,06

                             GRUPO 2 – Itajubá               6                  130.517



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Projeto Estruturador de
Resíduos Sólidos
                                                                                         Valor para
                                                 Nº de Municípios no   População Total
 UF                         Municípios Pólos                                              Projetos
                                                     Consórcio             (hab)
                                                                                            (R$)
           RMBH
                                Grupo 1 RMBH –
           BETIM (Continuação do PAC1)
           Grupo 2 RMBH – MATOZINHOS
           Grupo 3 RMBH – ESMERALDAS                     27              3.729.277
 MG        Grupo 4 RMBH – NOVA LIMA                                                       R$ 3,27
           Grupo 5 RMBH – VESPASIANO
           Grupo 6 RMBH – BALDIM


           Grupo 7 - TEÓFILO OTONI,                      3                130.517

                                TOTAL                    30              3.049.393        R$ 3,27


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Projeto Estruturador de
Resíduos Sólidos
   • CONSÓRCIO MICRORREGIONAL DO ALTO
             SAPUCAÍ – CIMASAS

     1º CONSÓRCIO NO PAÍS A SER FOMENTADO DA
 FORMATAÇÃO DO CONSÓRCIO ATÉ SUA IMPLANTAÇÃO,
  LICENCIAMENTO E OPERAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
         COM APOIO DO PODER PÍBLICO/ESTADO.




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Projeto Estruturador de
Resíduos Sólidos
   • CONSÓRCIO MICRORREGIONAL DO ALTO
             SAPUCAÍ – CIMASAS


      Itajubá, Delfim Moreira,
    Wesceslau Brás, Piraguinho,
   Piranguçu e São José do Alegre


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Projeto Estruturador de
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Projeto Estruturador de
Resíduos Sólidos
       POLÍTICA DE SANEAMENTO DO ESTADO

                                 APOIO

                          PLANO DE SANEAMENTO;
      PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;

                        PLANO DE COLETA SELETIVA.




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Projeto Estruturador de
Resíduos Sólidos
         A atenção com a saúde e segurança dos seres
        vivos e do meio ambiente deve ser uma rotina
                         constante.

        Entretanto, para fazer a diferença, cabe a cada
                     um fazer a sua parte!


                        +

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Projeto Estruturador de
Resíduos Sólidos
                                    OBRIGADA!
                        edicleusa.veloso@urbano.mg.gov.br
                         ronan.andrade@urbano.mg.gov.br
                        francisco.pereira@urbano.mg.gov.br

                          Tel: (31) 3915-4437/ 9336/ 54476




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    FUNDAÇÃO ESTADUAL
  DO MEIO AMBIENTE
Consórcios Públicos

                                            Paulo Mendes
     Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
     Diretor de Assistência Técnica e de Fomento aos Consórcios




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    FUNDAÇÃO ESTADUAL
  DO MEIO AMBIENTE
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional e Política
        Urbana - SEDRU
MISSÃO: Promover a articulação intergovernamental e a
integração regional dos municípios, mediante a implementação de
programas, projetos e ações de desenvolvimento regional e
urbano.

A Sedru atua nas áreas de habitação, saneamento,
desenvolvimento socioeconômico, uso ordenado do solo e
telecomunicações.


    feam
      FUNDAÇÃO ESTADUAL
    DO MEIO AMBIENTE
SEDRU – Apoio à formação de
              Consórcios
Secretário de Estado – Deputado Federal Olavo Bilac Pinto Neto
  Subsecretária de Desenvolvimento Regional - Beatriz Morais de Sá
     Superintendente de Assistência Técnica aos Municípios e Associativismo – Tereza
     Navarro
              Diretor de Assistência Técnica e de Fomento aos Consórcios – Paulo Sérgio Mendes




  Subsecretário de Política Urbana - Renato Barbosa de Andrade
     Superintendente de Saneamento Básico – Edicleusa Veloso




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         FUNDAÇÃO ESTADUAL
       DO MEIO AMBIENTE
SEDRU – Apoio à formação de
           Consórcios
• Processo de sensibilização, estruturação jurídica e
  execução da política pública – Superintendência de
  Assistência Técnica aos Municípios e Associativismo;



• Apoio à captação de recursos e estudos de viabilidade –
  Superintendência de Saneamento Básico.


    feam
      FUNDAÇÃO ESTADUAL
    DO MEIO AMBIENTE
SEDRU – Fomento aos Consórcios

Parceiros: Feam, Semad, Ministério Público MG,
Copasa, SECTES, ALMG, SEDE, Ministério do Meio
Ambiente, Codevasf, MCidades, Funasa, AMM,
associações microrregionais de municípios, ONG’s,
universidades, empresas do ramo e instituições c/
pertinência temática.


    feam
      FUNDAÇÃO ESTADUAL
    DO MEIO AMBIENTE
Consórcios Públicos para Destinação Final de Resíduos
                       Sólidos




     feam
       FUNDAÇÃO ESTADUAL
     DO MEIO AMBIENTE
Consórcios Públicos para Destinação Final de Resíduos Sólidos
AMAMS - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA AREA MINEIRA DA SUDENE




  feam
    FUNDAÇÃO ESTADUAL
  DO MEIO AMBIENTE
PROPOSTA PAC: 35 MUNICÍPIOS




                              feam
                                FUNDAÇÃO ESTADUAL
                              DO MEIO AMBIENTE
AMAMS – OUTROS CONSORCIAMENTOS




                                 feam
                                   FUNDAÇÃO ESTADUAL
                                 DO MEIO AMBIENTE
Possibilidades de Consorciamento
  Áreas de Atuação
• Entes da mesma esfera: (Horizontal)
                           • Município X Município
                           • Estado X Estado
• Entes de esferas diferentes: (Vertical)
                           •   Município X Estado
                           •   Estado X União
                           •   Município X União (Estado)
                           •   Estado X Distrito Federal
                           •   Município X Distrito Federal
     feam
       FUNDAÇÃO ESTADUAL
     DO MEIO AMBIENTE
Fomento aos Municípios

Compete aos municípios ou aos consórcios intermunicipais:

 “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de
 concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse
 local”

                                               Art. 30, V, CR/1988
                                                         +
                                           Art. 2º, § 3º lei 11.107/05




   feam
     FUNDAÇÃO ESTADUAL
   DO MEIO AMBIENTE
Consórcio Público: Origem

• Pacto Federativo (Art. 30 CR x FPIC)

• Desenvolvimento Regional

• Identidade Regional



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     FUNDAÇÃO ESTADUAL
   DO MEIO AMBIENTE
Conceito de Consórcio Público
• Associação de dois ou mais entes da federação para
 a realização de objetivos de interesse comum;
• Composto por:

- Contrato de Consórcio;

- Contrato de Rateio;

- Contrato de Programa.

    feam
      FUNDAÇÃO ESTADUAL
    DO MEIO AMBIENTE
Sinônimos de Consórcio Público

• Gestão Compartilhada de Resíduos Sólidos;

• Gestão Associada de Serviços Públicos;

• Autarquia Territorial;

• Associação Pública Intermunicipal; e

• Solução Consorciada para Resíduos Sólidos.


    feam
      FUNDAÇÃO ESTADUAL
    DO MEIO AMBIENTE
Funções do Consórcio Público
                                                       Regulação       Fiscalização       Prestação de
             Entidade/Funções           Planejamento
                                                       de Serviços   (Poder de Polícia)     Serviços

                    Secretaria               X             X                 X                 X

                  Autarquia                 X              X                X                 X
          Associação Pública                X              X                X                 X
Consórcio Público (Direito Público)         X              X                X                 X
              Empresa Pública                X                                                 X

 Consórcio Público (Associação Civil)        X                                                 X

                      OSCIP                  X                                                 X
   Concessionária (Permissionária)           X                                                 X


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      DO MEIO AMBIENTE
Estruturação do Consórcio
             Termo de Cooperação Técnica Sedru
             Protocolo de intenções
             Leis municipais ratificadoras (2 anos da subscrição)
             LOAs municipais
             Assembleia Geral
             Contrato de Programa (Perenidade)
             Contrato de Rateio
             CNPJ

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Protocolo de Intenções
             Objeto
             Sede
             Mandato
             Educação Ambiental (Semad)
             Assembleia Geral
             Conferência Regional (RS)
             Gestão Econômica Financeira
             Gestão Administrativa
             Saída e Extinção do Consórcio

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2. Por quê formar um
            Estruturação do Consórcio
        consórcio?
•   Acordo entre municípios                                                         Cadastro no
                                                                                    CAGEC/SICONV

                Assinatura do
                Protocolo                             Posse do
                                                      Presidente e
                                                      aprovação dos
                                                      estatutos

                                                                                                                         Captação de
                                                                                                                         recursos




                                      Aprovação do
                                      protocolo nas
         Análise do                   câmaras
         Protocolo de                                                 Registros e certidões
         Intenções                                                         (CNPJ, FGTS, INSS)      Discussão e acordo
                                                                                                   sobre o contrato de
                                                                                                   rateio



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                DO MEIO AMBIENTE
PorPor quê Consórcios Públicos?
    que Consórcios Públicos?
• Ganho de escala no custeio da instalação e da manutenção dos
 empreendimentos;
• Maior poder de barganha na busca de investimentos (aumento
 da capacidade de endividamento e diminuição do risco);
• Potencial desenvolvimento de grande know how técnico;

• Natureza autárquica: maior autonomia; patrimônio e receita
 próprios e concurso público;



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     DO MEIO AMBIENTE
Maior Probabilidade de Sucesso
  Maior Probabilidade de
Sucesso
• Permitem alianças em regiões de interesse comum:

- Bacias hidrográficas;

- Associações microrregionais;

- Consórcios de outra temática; e

- Outros espaços regionais e territórios com prática de
 negociação.

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Vantagens dos Consórcios
Vantagens dos Consórcios Públicos
Públicos
• Licitar serviços e obras públicas de qualquer ente
 consorciado (desde que aprovado pela Assembléia Geral);

• Autonomia para firmar convênios, contratos e acordos;

• Maior possibilidade de receber auxílio, contribuição ou
 subvenção;



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Vantagens dos Consórcios Públicos
Vantagens dos Consórcios
Públicos
• Lei n.º 8.666/93:
Art. 23.      modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III
                As
  do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em
  vista o valor estimado da contratação:(...)


CARTA CONVITE, TOMADA DE PREÇO E CONCORRÊNCIA

§ 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores
  mencionados no caput deste artigo quando formado por até
                                                       3 (três)
  entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior
  número
     feam
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Vantagens dos Consórcios Públicos
  Vantagens dos Consórcios
• Públicos
  Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
• I - (...) obras e serviços de engenharia 10% de R$ 150.000,00;
• II - outros serviços e compras 10% de R$ 80.000,00;
•   XXVI – na celebração de contrato    de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta,
    para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato       de consórcio público (...);
•   Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras,
    obras e serviços contratados por consórcios públicos (...).




                      • R$ 30.000,00 para obras e serviços de engenharia e;
                      • R$ 16.000,00 para outros serviços e compras.
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Empreendimento
• Direta: Corpo técnico e equipamentos próprios do consórcio.
• Concessão: Delegação do Serviço Público ao Privado.
Projeto Auto-Sustentável (receitas suficientes para cobrir todos os gastos com a operação e
   manutenção, financiamentos em infraestrutura ao longo de todo o prazo da concessão).
Frequentemente entre 25 e 30 anos prorrogáveis

• PPP (Concessão Patrocinada ): Tarifa + contraprestação pública (até 70%)
Risco Dividido
Contrato acima de R$ 200 milhões
Prazo: entre 5 e 35 anos
Teto de 1% da Receita Corrente Líquida para as despesas correntes de PPP


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Atividades do Titular

1. formular a respectiva política pública de saneamento básico;
2. elaborar os planos de saneamento básico;
3. prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e definir o ente
   responsável pela sua regulação e fiscalização, e os procedimentos de sua atuação;
4. adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública;
5. fixar os direitos e os deveres dos usuários;
6. estabelecer mecanismos de controle social;
7. estabelecer sistema de informações sobre os serviços;
8. intervir e retomar a operação dos serviços delegados, se for o caso


                                                                     Art. 9º lei 11.445/07
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Consórcios quê formar um consórcio?
  2. Por Públicos para Destinação Final de Resíduos
            Sólidos – Marco Regulatório
1988:                          2005: Lei federal
Constituição                          11.107
  Federal                                          2007: Lei Federal
                                                      11.445




                                                         2009: Lei Estadual
                                                            18.031 - Política
                                                                                Lei 12.305 de 2010 –
                                                            Estadual de
                                                                                Política Nacional de
                                                            Resíduos Sólidos
                                                                                Resíduos Sólidos
                                                                                (Priorizadas Soluções
                                                                                Consorciadas- Art. 18, §
         feam                                                                   1º , I)
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Prazos Lei 12.305/2010
  Estrutura Funcional
• 02/08/2012 (Art. 55): PGIRS (condição para os Estados terem acesso
 a recursos da União)



• 02/08/2014 (Art. 54): Disposição Final Correta de Rejeitos
 (reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o
 aproveitamento energético ou outras destinações admitidas
 pelos órgãos competentes)




       feam
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       DO MEIO AMBIENTE
Estrutura Funcional Consórcio RS
  Estrutura  Funcional
• Presidente (prefeito);

• Diretoria Executiva: Presidente, Diretor Administrativo-
 Financeiro e Diretor Técnico Operacional (prefeitos);
• Superintendente = Secretário Executivo (funcionário);

• Conselho                  Técnico:   gestão   administrativa-financeira
 (prefeitos e funcionários); e
• Corpo técnico operacional.

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Assistente social

                         Assistente administrativo

                         Auxiliar administrativo
                         Auxiliar de serviços gerais

                         Balanceiro
                         Biólogo


Corpo Técnico            Bioquímico

                         Contador




Operacional
                         Economista

                         Engenheiro ambiental
                         Engenheiro civil


Corpo Técnico            Engenheiro sanitarista
                         Jornalista


 Operacional             Mecânico

                         Motorista

                         Operador de máquinas pesadas
                         Secretária
                         Ouvidor

                         Superintendente
                         Técnico ambiental

                         Técnico em contabilidade

                         Técnico em administração de recursos humanos
                         Técnico operacional

                         Técnico químico
   feam
                         Vigilante
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   DO MEIO AMBIENTE
Demonstração Ganho de
Demonstração de Ganho de Escala
Escala
 POPULAÇÃO MUNICÍPIO       CUSTO IMPLANTAÇÃO           CUSTO IMPLANTAÇÃO +
 (HABITANTES)              ATERRO PER CAPITA (R$ PER   AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS
                           CAPITA)                     (R$ PER CAPITA)


                   1.390            123,67                     447,41



                   3.500             63,30                     191,88



                  35.000             23,90                      46,90


                100.000              13,62                      24,62



  feam
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Demonstração Ganho de
Demonstração de Ganho de Escala
Escala




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Incentivo Direto para o Consórcio
 Incentivo Direto para o
 Consórcio
 • ICMS ECOLÓGICO (Lei 13.803/2000):
 • "Art. 1º , VIII, a- Parcela do ICMS aos municípios, denominada
   ICMS Ecológico, quando:

                           (1% de 25%)

 - Aterro sanitário ou UTC, licenciado ou autorizado pelo órgão
   ambiental, atendendo ao mínimo de 70% da população
   urbana.
 - ETE, licenciada ou autorizada pelo órgão ambiental,
   atendendo ao mínimo de 50% da população urbana.


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Incentivo Direto para o Consórcio
• ICMS Ecológico: Lei Robin Hood (valor adicionado fiscal-
 VAF, Área Geográfica, População, População dos 50 mais Populosos, Educação, Saúde, Meio
 Ambiente, Patrimônio Cultural, Produção de Alimentos e Receita Própria)


• ICMS Ecológico: Apuração - Fator de Qualidade e Rateio do
  Montante.

• Em 2010: aproximadamente R$ 26 milhões;

• R$ 2, 12 milhões/mês para 219              municípios mineiros;
• Entre R$ 9.000,00 a R$ 18.000,00 por município/mês;



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Incentivo Direto para o Consórcio
 Incentivo Direto para o
 Consórcio
 • Os Municípios que participarem de soluções consorciadas para a gestão adequada
   de resíduos sólidos urbanos farão jus a um acréscimo de dez por cento na cota
   parte do ICMS ecológico, critério saneamento ambiental, de que trata a Lei nº
   13.803, de 27 de dezembro de 2000;
 • Os Municípios que se dispuserem a receber resíduos sólidos provenientes de
   soluções consorciadas farão jus a um acréscimo de vinte por cento na cota parte
   do ICMS ecológico, critério saneamento ambiental, de que trata a Lei nº 13.803,
   de 2000.
 • Os Municípios que se enquadrarem no disposto nos incisos I e II farão jus aos
   benefícios de modo cumulativo.
                                          Art. 19, decreto estadual 45.181/09




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     DO MEIO AMBIENTE
Contato
Paulo Sérgio Mendes César
Diretor de Assistência Técnica e de Fomento aos Consórcios


(31) 3915-9354

(31) 9918-9601
paulo.mendes@urbano.mg.gov.br

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  • 1. Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana Olavo Bilac Pinto Neto Secretário Edicleusa Velloso Moreira Superintendente de Saneamento Básico Ronan Andrade nogueira Diretoria de Assistência Técnica para Apoio à Gestão de Saneamento feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 2. Superintendência de Saneamento Básico A Superintendência de Saneamento Ambiental tem por finalidade formular planos, projetos e programas de desenvolvimento que visem às políticas públicas de saneamento ambiental, por meio de parcerias com instituições públicas, privadas e não governamentais feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 3. Superintendência de Saneamento Básico Parceiros  SEDRU  SEMAD/ FEAM – FIP  COPASA feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 4. TERMO DE PARCERIA + 022/2008 = feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 5. Projeto Estruturador de Resíduos Sólidos • Tem como finalidade o estabelecimento, de forma integrada, da ampliação de serviços de implantação Aterro Sanitário, Usina de Triagem e Compostagem de Lixo que são formas para a disposição final de resíduos sólidos gerados pela atividade humana (resíduos domésticos, comerciais e de varrição de vias públicas). • Suas ações visam, como resultados, à melhoria da qualidade de vida da população, à redução do índice de algumas doenças (febre tifoide, amebíase, leptospirose, dentre outras) e à minimização dos impactos ambientais. feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 6. Projeto Estruturador de Resíduos Sólidos POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS • Os recursos utilizados para implantação das obras dentro deste Programa priorizarão as que forem executadas por meio do instrumento dos Consórcios Intermunicipais. feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 7. Projeto Estruturador de Resíduos Sólidos • Objetivo principal Ampliar o número de municípios servidos com sistemas de disposição final de resíduos sólidos urbanos; • Meta Ampliar/Implantar unidades de destinação final de resíduos sólidos; • Estratégia de Implementação O Projeto atua em duas pontas: SEDRU/COPASA - Ações de implantação aos municípios sem destinação final dos resíduos sólidos; SEDRU/Município - Ações de implantação e de apoio aos municípios sem destinação final dos resíduos sólidos; feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 8. FONTES DE RECURSO GOVERNO FEDERAL  MINISTÉRIO DA SAÚDE – FUNASA  MINISTÉRIO DAS CIDADES – SAECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO  MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – SECRETÁRIA NACIONAL DE RECURSOS HIDRICOS feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 9. FONTES DE RECURSO GOVERNO ESTADUAL  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLITICA URBANA– SEDRU feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 10. FONTES DE RECURSO FINANCIAMENTO GOVERNO ESTADUAL  BDMG - O BDMG é o agente financeiro do Estado e apoia projetos de empresas de todos os portes e de vários setores. Parceiro do empreendedor, oferece soluções financeiras que viabilizam empreendimentos tanto do setor público quanto do setor privado. GOVERNO FEDERAL  BNDES - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), empresa pública federal, é hoje o principal instrumento de financiamento de longo prazo para a realização de investimentos em todos os segmentos da economia, em uma política que inclui as dimensões social, regional e ambiental. INTERNACIONAIS  BIRD - O Banco Mundial é uma uma instituição financeira internacional que fornece empréstimos para países em desenvolvimento para programas de capital.
  • 11. FONTES DE RECURSO FINANCIAMENTO GOVERNO FEDERAL  BNDES - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), empresa pública federal, é hoje o principal instrumento de financiamento de longo prazo para a realização de investimentos em todos os segmentos da economia, em uma política que inclui as dimensões social, regional e ambiental. feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 12. FONTES DE RECURSO FINANCIAMENTO INTERNACIONAIS • BIRD - O Banco Mundial é uma uma instituição financeira internacional que fornece empréstimos para países em desenvolvimento para programas de capital. feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 13. Projeto Estruturador de Resíduos Sólidos PAC 1 Objeto: Elaboração de projetos de engenharia e estudos ambientais regionalizados para destinação final de resíduos sólidos na Bacia do Rio São Francisco no Estado de Minas Gerais. 2° Valor aprovado para Projetos (R$) UF Contrato Municípios Pólos SEDRU / MINIST. CIDADES Contrapartida CT0293.697-94 Divinópolis R$ 1.395.108,00 R$ 56.075,00 CT0293.698-07 Betim R$ 287.159,00 R$ 9.165,00 MG CT0293.695-76 Januária R$ 386.468,00 R$ 18.510,00 CT0293.696-80 Montes Claros R$ 802.270,00 R$ 30.650,00 TOTAL GERAL R$ 2.871.005,00 R$ 114.400,00 feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 14. Projeto Estruturador de Resíduos Sólidos PAC 2 Objeto: Elaboração de projetos de engenharia e estudos ambientais regionalizados para destinação final de resíduos sólidos no Estado de Minas Gerais. Nº de Municípios no População Total Valor para UF Municípios Pólos Consórcio (hab) Projetos (R$) GRUPO 1 – Frutal 3 48.059 MG R$ 1,06 GRUPO 2 – Itajubá 6 130.517 feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 15. Projeto Estruturador de Resíduos Sólidos Valor para Nº de Municípios no População Total UF Municípios Pólos Projetos Consórcio (hab) (R$) RMBH Grupo 1 RMBH – BETIM (Continuação do PAC1) Grupo 2 RMBH – MATOZINHOS Grupo 3 RMBH – ESMERALDAS 27 3.729.277 MG Grupo 4 RMBH – NOVA LIMA R$ 3,27 Grupo 5 RMBH – VESPASIANO Grupo 6 RMBH – BALDIM Grupo 7 - TEÓFILO OTONI, 3 130.517 TOTAL 30 3.049.393 R$ 3,27 feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 16. Projeto Estruturador de Resíduos Sólidos • CONSÓRCIO MICRORREGIONAL DO ALTO SAPUCAÍ – CIMASAS 1º CONSÓRCIO NO PAÍS A SER FOMENTADO DA FORMATAÇÃO DO CONSÓRCIO ATÉ SUA IMPLANTAÇÃO, LICENCIAMENTO E OPERAÇÃO DO EMPREENDIMENTO COM APOIO DO PODER PÍBLICO/ESTADO. feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 17. Projeto Estruturador de Resíduos Sólidos • CONSÓRCIO MICRORREGIONAL DO ALTO SAPUCAÍ – CIMASAS Itajubá, Delfim Moreira, Wesceslau Brás, Piraguinho, Piranguçu e São José do Alegre feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 18. Projeto Estruturador de Resíduos Sólidos feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 19. Projeto Estruturador de Resíduos Sólidos feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 20. Projeto Estruturador de Resíduos Sólidos feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 21. Projeto Estruturador de Resíduos Sólidos POLÍTICA DE SANEAMENTO DO ESTADO APOIO  PLANO DE SANEAMENTO; PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS; PLANO DE COLETA SELETIVA. feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 22. Projeto Estruturador de Resíduos Sólidos A atenção com a saúde e segurança dos seres vivos e do meio ambiente deve ser uma rotina constante. Entretanto, para fazer a diferença, cabe a cada um fazer a sua parte! + feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 23. Projeto Estruturador de Resíduos Sólidos OBRIGADA! edicleusa.veloso@urbano.mg.gov.br ronan.andrade@urbano.mg.gov.br francisco.pereira@urbano.mg.gov.br Tel: (31) 3915-4437/ 9336/ 54476 feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 24. Consórcios Públicos Paulo Mendes Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Diretor de Assistência Técnica e de Fomento aos Consórcios feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 25. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU MISSÃO: Promover a articulação intergovernamental e a integração regional dos municípios, mediante a implementação de programas, projetos e ações de desenvolvimento regional e urbano. A Sedru atua nas áreas de habitação, saneamento, desenvolvimento socioeconômico, uso ordenado do solo e telecomunicações. feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 26. SEDRU – Apoio à formação de Consórcios Secretário de Estado – Deputado Federal Olavo Bilac Pinto Neto Subsecretária de Desenvolvimento Regional - Beatriz Morais de Sá Superintendente de Assistência Técnica aos Municípios e Associativismo – Tereza Navarro Diretor de Assistência Técnica e de Fomento aos Consórcios – Paulo Sérgio Mendes Subsecretário de Política Urbana - Renato Barbosa de Andrade Superintendente de Saneamento Básico – Edicleusa Veloso feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 27. SEDRU – Apoio à formação de Consórcios • Processo de sensibilização, estruturação jurídica e execução da política pública – Superintendência de Assistência Técnica aos Municípios e Associativismo; • Apoio à captação de recursos e estudos de viabilidade – Superintendência de Saneamento Básico. feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 28. SEDRU – Fomento aos Consórcios Parceiros: Feam, Semad, Ministério Público MG, Copasa, SECTES, ALMG, SEDE, Ministério do Meio Ambiente, Codevasf, MCidades, Funasa, AMM, associações microrregionais de municípios, ONG’s, universidades, empresas do ramo e instituições c/ pertinência temática. feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 29. Consórcios Públicos para Destinação Final de Resíduos Sólidos feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 30. Consórcios Públicos para Destinação Final de Resíduos Sólidos
  • 31. AMAMS - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA AREA MINEIRA DA SUDENE feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 32. PROPOSTA PAC: 35 MUNICÍPIOS feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 33. AMAMS – OUTROS CONSORCIAMENTOS feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 34. Possibilidades de Consorciamento Áreas de Atuação • Entes da mesma esfera: (Horizontal) • Município X Município • Estado X Estado • Entes de esferas diferentes: (Vertical) • Município X Estado • Estado X União • Município X União (Estado) • Estado X Distrito Federal • Município X Distrito Federal feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 35. Fomento aos Municípios Compete aos municípios ou aos consórcios intermunicipais: “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local” Art. 30, V, CR/1988 + Art. 2º, § 3º lei 11.107/05 feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 36. Consórcio Público: Origem • Pacto Federativo (Art. 30 CR x FPIC) • Desenvolvimento Regional • Identidade Regional feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 37. Conceito de Consórcio Público • Associação de dois ou mais entes da federação para a realização de objetivos de interesse comum; • Composto por: - Contrato de Consórcio; - Contrato de Rateio; - Contrato de Programa. feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 38. Sinônimos de Consórcio Público • Gestão Compartilhada de Resíduos Sólidos; • Gestão Associada de Serviços Públicos; • Autarquia Territorial; • Associação Pública Intermunicipal; e • Solução Consorciada para Resíduos Sólidos. feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 39. Funções do Consórcio Público Regulação Fiscalização Prestação de Entidade/Funções Planejamento de Serviços (Poder de Polícia) Serviços Secretaria X X X X Autarquia X X X X Associação Pública X X X X Consórcio Público (Direito Público) X X X X Empresa Pública X X Consórcio Público (Associação Civil) X X OSCIP X X Concessionária (Permissionária) X X feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 40. Estruturação do Consórcio  Termo de Cooperação Técnica Sedru  Protocolo de intenções  Leis municipais ratificadoras (2 anos da subscrição)  LOAs municipais  Assembleia Geral  Contrato de Programa (Perenidade)  Contrato de Rateio  CNPJ feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 41. Protocolo de Intenções  Objeto  Sede  Mandato  Educação Ambiental (Semad)  Assembleia Geral  Conferência Regional (RS)  Gestão Econômica Financeira  Gestão Administrativa  Saída e Extinção do Consórcio feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 42. 2. Por quê formar um Estruturação do Consórcio consórcio? • Acordo entre municípios Cadastro no CAGEC/SICONV Assinatura do Protocolo Posse do Presidente e aprovação dos estatutos Captação de recursos Aprovação do protocolo nas Análise do câmaras Protocolo de Registros e certidões Intenções (CNPJ, FGTS, INSS) Discussão e acordo sobre o contrato de rateio feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 43. PorPor quê Consórcios Públicos? que Consórcios Públicos? • Ganho de escala no custeio da instalação e da manutenção dos empreendimentos; • Maior poder de barganha na busca de investimentos (aumento da capacidade de endividamento e diminuição do risco); • Potencial desenvolvimento de grande know how técnico; • Natureza autárquica: maior autonomia; patrimônio e receita próprios e concurso público; feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 44. Maior Probabilidade de Sucesso Maior Probabilidade de Sucesso • Permitem alianças em regiões de interesse comum: - Bacias hidrográficas; - Associações microrregionais; - Consórcios de outra temática; e - Outros espaços regionais e territórios com prática de negociação. feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 45. Vantagens dos Consórcios Vantagens dos Consórcios Públicos Públicos • Licitar serviços e obras públicas de qualquer ente consorciado (desde que aprovado pela Assembléia Geral); • Autonomia para firmar convênios, contratos e acordos; • Maior possibilidade de receber auxílio, contribuição ou subvenção; feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 46. Vantagens dos Consórcios Públicos Vantagens dos Consórcios Públicos • Lei n.º 8.666/93: Art. 23. modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III As do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:(...) CARTA CONVITE, TOMADA DE PREÇO E CONCORRÊNCIA § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 47. Vantagens dos Consórcios Públicos Vantagens dos Consórcios • Públicos Lei n.º 8.666/93: Art. 24. É dispensável a licitação: • I - (...) obras e serviços de engenharia 10% de R$ 150.000,00; • II - outros serviços e compras 10% de R$ 80.000,00; • XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público (...); • Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos (...). • R$ 30.000,00 para obras e serviços de engenharia e; • R$ 16.000,00 para outros serviços e compras. feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 48. Empreendimento • Direta: Corpo técnico e equipamentos próprios do consórcio. • Concessão: Delegação do Serviço Público ao Privado. Projeto Auto-Sustentável (receitas suficientes para cobrir todos os gastos com a operação e manutenção, financiamentos em infraestrutura ao longo de todo o prazo da concessão). Frequentemente entre 25 e 30 anos prorrogáveis • PPP (Concessão Patrocinada ): Tarifa + contraprestação pública (até 70%) Risco Dividido Contrato acima de R$ 200 milhões Prazo: entre 5 e 35 anos Teto de 1% da Receita Corrente Líquida para as despesas correntes de PPP feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 49. Atividades do Titular 1. formular a respectiva política pública de saneamento básico; 2. elaborar os planos de saneamento básico; 3. prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, e os procedimentos de sua atuação; 4. adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública; 5. fixar os direitos e os deveres dos usuários; 6. estabelecer mecanismos de controle social; 7. estabelecer sistema de informações sobre os serviços; 8. intervir e retomar a operação dos serviços delegados, se for o caso Art. 9º lei 11.445/07 feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 50. Consórcios quê formar um consórcio? 2. Por Públicos para Destinação Final de Resíduos Sólidos – Marco Regulatório 1988: 2005: Lei federal Constituição 11.107 Federal 2007: Lei Federal 11.445 2009: Lei Estadual 18.031 - Política Lei 12.305 de 2010 – Estadual de Política Nacional de Resíduos Sólidos Resíduos Sólidos (Priorizadas Soluções Consorciadas- Art. 18, § feam 1º , I) FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 51. Prazos Lei 12.305/2010 Estrutura Funcional • 02/08/2012 (Art. 55): PGIRS (condição para os Estados terem acesso a recursos da União) • 02/08/2014 (Art. 54): Disposição Final Correta de Rejeitos (reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes) feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 52. Estrutura Funcional Consórcio RS Estrutura Funcional • Presidente (prefeito); • Diretoria Executiva: Presidente, Diretor Administrativo- Financeiro e Diretor Técnico Operacional (prefeitos); • Superintendente = Secretário Executivo (funcionário); • Conselho Técnico: gestão administrativa-financeira (prefeitos e funcionários); e • Corpo técnico operacional. feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 53. Assistente social Assistente administrativo Auxiliar administrativo Auxiliar de serviços gerais Balanceiro Biólogo Corpo Técnico Bioquímico Contador Operacional Economista Engenheiro ambiental Engenheiro civil Corpo Técnico Engenheiro sanitarista Jornalista Operacional Mecânico Motorista Operador de máquinas pesadas Secretária Ouvidor Superintendente Técnico ambiental Técnico em contabilidade Técnico em administração de recursos humanos Técnico operacional Técnico químico feam Vigilante FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 54. Demonstração Ganho de Demonstração de Ganho de Escala Escala POPULAÇÃO MUNICÍPIO CUSTO IMPLANTAÇÃO CUSTO IMPLANTAÇÃO + (HABITANTES) ATERRO PER CAPITA (R$ PER AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS CAPITA) (R$ PER CAPITA) 1.390 123,67 447,41 3.500 63,30 191,88 35.000 23,90 46,90 100.000 13,62 24,62 feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 55. Demonstração Ganho de Demonstração de Ganho de Escala Escala feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 56. Incentivo Direto para o Consórcio Incentivo Direto para o Consórcio • ICMS ECOLÓGICO (Lei 13.803/2000): • "Art. 1º , VIII, a- Parcela do ICMS aos municípios, denominada ICMS Ecológico, quando: (1% de 25%) - Aterro sanitário ou UTC, licenciado ou autorizado pelo órgão ambiental, atendendo ao mínimo de 70% da população urbana. - ETE, licenciada ou autorizada pelo órgão ambiental, atendendo ao mínimo de 50% da população urbana. feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 57. Incentivo Direto para o Consórcio • ICMS Ecológico: Lei Robin Hood (valor adicionado fiscal- VAF, Área Geográfica, População, População dos 50 mais Populosos, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Produção de Alimentos e Receita Própria) • ICMS Ecológico: Apuração - Fator de Qualidade e Rateio do Montante. • Em 2010: aproximadamente R$ 26 milhões; • R$ 2, 12 milhões/mês para 219 municípios mineiros; • Entre R$ 9.000,00 a R$ 18.000,00 por município/mês; feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 58. Incentivo Direto para o Consórcio Incentivo Direto para o Consórcio • Os Municípios que participarem de soluções consorciadas para a gestão adequada de resíduos sólidos urbanos farão jus a um acréscimo de dez por cento na cota parte do ICMS ecológico, critério saneamento ambiental, de que trata a Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000; • Os Municípios que se dispuserem a receber resíduos sólidos provenientes de soluções consorciadas farão jus a um acréscimo de vinte por cento na cota parte do ICMS ecológico, critério saneamento ambiental, de que trata a Lei nº 13.803, de 2000. • Os Municípios que se enquadrarem no disposto nos incisos I e II farão jus aos benefícios de modo cumulativo. Art. 19, decreto estadual 45.181/09 feam FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
  • 59. Contato Paulo Sérgio Mendes César Diretor de Assistência Técnica e de Fomento aos Consórcios (31) 3915-9354 (31) 9918-9601 paulo.mendes@urbano.mg.gov.br