O documento fornece um resumo sobre a Receita Estadual de Minas Gerais, descrevendo sua história, funções, impostos e taxas cobrados. A Receita Estadual é responsável pela arrecadação tributária do estado e utiliza sistemas como SINTEGRA, GAD e SPED para apuração e escrituração fiscal. O Simples Nacional é um regime tributário especial para micro e pequenas empresas.
2. HISTORIA
Há mais de 100 anos, com a instauração da República no
Brasil, foi inaugurado um tempo de mudanças na estrutura
política e administrativa do País, com efeitos diretos sobre o
campo financeiro e tributário. Surgiram as primeiras
Secretarias Estaduais de Finanças.
Em Minas Gerais, com a publicação da Lei n.º 6, de outubro
de 1891, foi criada a Secretaria dos Negócios das Finanças,
que teve como primeiras funções arrecadação, fiscalização,
contabilidade e estruturação da receita e da despesa do
Estado, e os movimentos de fundo e operações de crédito.
A partir de fevereiro de 1963, quando ficaram assentadas as
bases da nova estrutura fazendária, a Secretaria de Finanças
passou a ser denominada Secretaria de Estado da Fazenda
de Minas Gerais.
3. O QUE É
É um dos órgãos arrecadadores da Fazenda Pública.
Fazenda Publica é o nome genérico dado às finanças
federais, estaduais ou municipais, conhecido também
como erário ou fisco. Considerado como aspecto
financeiro do Estado, destina-se a todas as pessoas de
direito público.
Alcança e abrange apenas as entidades públicas
(autarquias, Estados, União Federal, Distrito Federal e
Municípios), que arrecadam diretamente, com
autonomia administrativa e financeira própria, ou
recebem tributos e contribuições criados por leis
4. O QUE É
tributárias ou previdenciárias, observados a
competência impositiva constante expressamente da
própria Constituição Federal.
Não estão inseridos no conceito de Fazenda
Pública as sociedades de economia mista, por
mais que sejam constituídas por recursos públicos,
são pessoas jurídicas de direito privado, não
podendo gozar das prerrogativas referentes aos
entes da Fazenda Pública.
5. O QUE FAZ A RECEITA ESTADUAL
A SEF(Secretaria de Estado da Fazenda) tem por finalidade
planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e
avaliar a política tributária e fiscal, a gestão dos recursos
financeiros e as atividades pertinentes à gestão da
governança corporativa estadual, assim como
responsabilizar-se pela implementação das políticas tributária
e fiscal e pelo provimento, controle e administração dos
recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos
da Administração Pública Estadual.
6. PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS
gerir, administrar, planejar, normatizar e executar as
atividades de fiscalização e de imposição tributária;
gerir, administrar, planejar, normatizar e executar a
arrecadação das receitas públicas estaduais
gerir, administrar, planejar, normatizar e executar a cobrança
administrativa dos créditos tributários e não-tributários,
inclusive a inscrição como dívida ativa;
expedir, quando for sua atribuição, ou propor a expedição de
atos normativos e, ainda, elaborar e propor anteprojetos de lei
e regulamentos que versem sobre as matérias de sua
competência;
preparar e julgar os processos administrativo-tributários, em
primeira instância, de contencioso fiscal, inclusive nos casos
de pedidos de reconhecimento de imunidade, de não-
incidência e de isenção.
7. EIXOS NORTEADORES
A Receita Estadual tem como EIXOS NORTEADORES:
Política tributária
desenvolvimento econômico e social
justiça fiscal
inclusão social
Preponderância da ação fiscal preventiva
cumprimento voluntário das obrigações tributárias
educação fiscal
Ação fiscal repressiva
garantia do pagamento dos tributos
justiça fiscal e mercado competitivo
Aprimoramento contínuo
recursos humanos, materiais e tecnológicos
processos de trabalho
9. IMPOSTOS
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato
gerador uma situação independente de qualquer
atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Os impostos de competência do Estado são os
seguintes:
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);
Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA).
10. ICMS
O ICMS é o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação. É de competência estadual e
constitui uma das principais fontes de recurso para as
contas públicas.
Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou
jurídica, que realize operação relativa à circulação de
mercadoria ou prestação de serviço descrita como fato
gerador do imposto. A condição de contribuinte
independe de estar a pessoa constituída ou registrada,
bastando que pratique operações ou prestações com
habitualidade ou em volume que caracterize intuito
comercial.
11. IPVA
Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) é um tributo devido
anualmente pelos proprietários de automóveis de
passeio ou utilitários, caminhonetes de carga,
motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e
embarcações, salvo em situações de isenção ou
imunidade.
Conforme legislação vigente, o IPVA tem como fato
gerador a propriedade do veículo em 1º de janeiro
de cada exercício. No entanto, tratando-se de
veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador
na data da sua primeira aquisição ou, se o veículo
é de procedência estrangeira, na data do seu
desembaraço aduaneiro. Também considera-se
ocorrido o fato gerador na data em que se perde a
imunidade ou a isenção.
12. ITCD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é
um tributo que incide sobre a doação ou sobre a
transmissão hereditária ou testamentária de bens
móveis, inclusive semoventes, títulos e créditos, e
direitos a eles relativos ou bens imóveis situados
em território do Estado, na transmissão da
propriedade plena ou da nua propriedade e na
instituição onerosa de usufruto.
14. TAXAS ESTADUAIS
As taxas de competência do Estado incidem sobre o
exercício regular do poder de polícia, ou na utilização,
efetiva ou potencial, de serviço público específico e
divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua
disposição.
São considerados serviços públicos:
serviços utilizados pelo contribuinte efetivamente (quando
por ele usufruídos a qualquer título) ou potencialmente
(quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à
sua disposição, mediante atividade administrativa em
efetivo funcionamento);
serviços específicos, quando possam ser destacados em
unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de
necessidade pública;
serviços divisíveis, quando suscetíveis de utilização,
separadamente, por parte de cada usuário.
Minas Gerais tem onze taxas em vigor. O pagamento de
taxa relativa a determinado exercício fiscal não quita
débitos de exercícios anteriores.
15. TAXAS ESTADUAIS
Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de
Incêndio (Taxa de Incêndio)
Os contribuintes que utilizam edificações para exercer
atividades de comércio, indústria e prestação de serviços,
devem pagar, anualmente, a taxa de incêndio.
O valor a ser pago varia de acordo com o grau de risco de
incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e
da área construída, e os recursos arrecadados com a taxa
são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais (CBMMG).
A falta de pagamento poderá ocasionar: emissão de auto
de infração; inscrição do débito em Dívida Ativa; inclusão
do nome do devedor no Cadastro Informativo de
Inadimplência em Relação à Administração Pública -
(CADIN/MG); cobrança judicial.
16. TAXAS ESTADUAIS
TFAMG
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de
Minas Gerais (TFAMG) é devida pelos contribuintes que se
dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou
utilizadoras de recursos ambientais, inclusive atividades que
envolvam produtos e subprodutos da fauna e flora.
Taxa de Expediente – Consulta a valores de serviços
Os valores a serem pagos por alguns serviços prestados
pela SEF-MG estão descritos na tabela intitulada “Taxas de
Expedientes”. O interessado pode obtê-la nas unidades de
atendimento da SEF.
18. SINTEGRA
Sistema Integrado de Informações sobre Operações
Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA
emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros
fiscais por contribuinte usuário de sistema de Processamento
Eletrônico de Dados (PED).Contribuintes do ICMS em Minas
Gerais, usuários do PED, devem fornecer, por meio da
internet, mensalmente, à Secretaria de Estado de Fazenda
(SEF-MG), arquivos magnéticos com informações previstas no
citado convênio, devidamente validados.
19. GAD
Gerador de Arquivos Digitais - GAD
Aplicativo a ser utilizado para gerar arquivos digitais
“SINTEGRA”.
O GAD tem como principal objetivo atender aos
contribuintes com recursos de informática insuficientes para
geração dos arquivos texto (“TXT”) - SINTEGRA, que
espelhem sua escrita fiscal, com a totalidade das
operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e
das aquisições e prestações de serviços realizadas no
período de apuração, contendo o registro fiscal dos
documentos recebidos e emitidos.
20. SPED
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) visa
promover a atuação integrada dos fiscos nas três
esferas de governo (federal, estadual e municipal),
uniformizar o processo de coleta de dados contábeis e
fiscais, bem como tornar mais rápida a identificação de
ilícitos tributários.
Dentre os benefícios vislumbrados para os
contribuintes, com a implantação desse sistema,
destaca-se a redução de custos, além de simplificação
e agilização dos processos que envolvem o
cumprimento de obrigações acessórias.
O SPED é composto de vários módulos: Escrituração
Contábil Digital; Escrituração Fiscal Digital; Nota Fiscal
eletrônica e Conhecimento de Transporte eletrônico,
dentre outros. Os serviços disponibilizados na internet,
a partir da implantação de cada módulo.
22. SIMPLES NACIONAL
Simples Nacional é um regime de tributação instituído pela Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que
estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e
favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de
pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a
microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EEP) poderão
efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 10 dias
contados do último deferimento de inscrição cadastral, seja
Estadual ou Municipal.
A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) não
poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de
empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e
oitenta) dias da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ).
23. SIMPLES NACIONAL
Desde 1º/07/2007 os contribuintes enquadrados no
SIMPLES NACIONAL que utilizem Processamento
Eletrônico de Dados (PED) para a emissão de
documentos fiscais e/ou escrituração de Livros
Fiscais, bem como os usuários de equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF) devem transmitir o
arquivo eletrônico Sintegra.
Os contribuintes substitutos tributários,
independente de serem usuários de PED, também
devem apresentar o arquivo eletrônico.
24. SIMPLES NACIONAL
Condições para o enquadramento:
Receita bruta anual de até R$ 360.000,00 (duzentos e quarenta
mil reais) para Microempresa (ME) e até R$ 3.600.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil reais) para Empresa de Pequeno
Porte (EPP);
Não ter pendência, impedimento ou débito com qualquer ente
tributário.
25. THANK YOU FOR YOUR SUPPORT!
IESC – CEI
CONTABILIDADE I
Profº. : Leandro Gonçalves