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RECEITA ESTADUAL
ALUNOS: Neilton Junior
Samuel Lucas
Sérgio Fernandes
HISTORIA
 Há mais de 100 anos, com a instauração da República no
Brasil, foi inaugurado um tempo de mudanças na estrutura
política e administrativa do País, com efeitos diretos sobre o
campo financeiro e tributário. Surgiram as primeiras
Secretarias Estaduais de Finanças.
 Em Minas Gerais, com a publicação da Lei n.º 6, de outubro
de 1891, foi criada a Secretaria dos Negócios das Finanças,
que teve como primeiras funções arrecadação, fiscalização,
contabilidade e estruturação da receita e da despesa do
Estado, e os movimentos de fundo e operações de crédito.
 A partir de fevereiro de 1963, quando ficaram assentadas as
bases da nova estrutura fazendária, a Secretaria de Finanças
passou a ser denominada Secretaria de Estado da Fazenda
de Minas Gerais.
O QUE É
 É um dos órgãos arrecadadores da Fazenda Pública.
 Fazenda Publica é o nome genérico dado às finanças
federais, estaduais ou municipais, conhecido também
como erário ou fisco. Considerado como aspecto
financeiro do Estado, destina-se a todas as pessoas de
direito público.
 Alcança e abrange apenas as entidades públicas
(autarquias, Estados, União Federal, Distrito Federal e
Municípios), que arrecadam diretamente, com
autonomia administrativa e financeira própria, ou
recebem tributos e contribuições criados por leis
O QUE É
tributárias ou previdenciárias, observados a
competência impositiva constante expressamente da
própria Constituição Federal.
 Não estão inseridos no conceito de Fazenda
Pública as sociedades de economia mista, por
mais que sejam constituídas por recursos públicos,
são pessoas jurídicas de direito privado, não
podendo gozar das prerrogativas referentes aos
entes da Fazenda Pública.
O QUE FAZ A RECEITA ESTADUAL
 A SEF(Secretaria de Estado da Fazenda) tem por finalidade
planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e
avaliar a política tributária e fiscal, a gestão dos recursos
financeiros e as atividades pertinentes à gestão da
governança corporativa estadual, assim como
responsabilizar-se pela implementação das políticas tributária
e fiscal e pelo provimento, controle e administração dos
recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos
da Administração Pública Estadual.
PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS
 gerir, administrar, planejar, normatizar e executar as
atividades de fiscalização e de imposição tributária;
 gerir, administrar, planejar, normatizar e executar a
arrecadação das receitas públicas estaduais
 gerir, administrar, planejar, normatizar e executar a cobrança
administrativa dos créditos tributários e não-tributários,
inclusive a inscrição como dívida ativa;
 expedir, quando for sua atribuição, ou propor a expedição de
atos normativos e, ainda, elaborar e propor anteprojetos de lei
e regulamentos que versem sobre as matérias de sua
competência;
 preparar e julgar os processos administrativo-tributários, em
primeira instância, de contencioso fiscal, inclusive nos casos
de pedidos de reconhecimento de imunidade, de não-
incidência e de isenção.
EIXOS NORTEADORES
A Receita Estadual tem como EIXOS NORTEADORES:
Política tributária
 desenvolvimento econômico e social
 justiça fiscal
 inclusão social
Preponderância da ação fiscal preventiva
 cumprimento voluntário das obrigações tributárias
 educação fiscal
Ação fiscal repressiva
 garantia do pagamento dos tributos
 justiça fiscal e mercado competitivo
Aprimoramento contínuo
 recursos humanos, materiais e tecnológicos
 processos de trabalho
IMPOSTOS
IMPOSTOS
 Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato
gerador uma situação independente de qualquer
atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Os impostos de competência do Estado são os
seguintes:
 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS);
 Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);
 Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA).
ICMS
 O ICMS é o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação. É de competência estadual e
constitui uma das principais fontes de recurso para as
contas públicas.
 Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou
jurídica, que realize operação relativa à circulação de
mercadoria ou prestação de serviço descrita como fato
gerador do imposto. A condição de contribuinte
independe de estar a pessoa constituída ou registrada,
bastando que pratique operações ou prestações com
habitualidade ou em volume que caracterize intuito
comercial.
IPVA
 Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) é um tributo devido
anualmente pelos proprietários de automóveis de
passeio ou utilitários, caminhonetes de carga,
motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e
embarcações, salvo em situações de isenção ou
imunidade.
 Conforme legislação vigente, o IPVA tem como fato
gerador a propriedade do veículo em 1º de janeiro
de cada exercício. No entanto, tratando-se de
veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador
na data da sua primeira aquisição ou, se o veículo
é de procedência estrangeira, na data do seu
desembaraço aduaneiro. Também considera-se
ocorrido o fato gerador na data em que se perde a
imunidade ou a isenção.
ITCD
 O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é
um tributo que incide sobre a doação ou sobre a
transmissão hereditária ou testamentária de bens
móveis, inclusive semoventes, títulos e créditos, e
direitos a eles relativos ou bens imóveis situados
em território do Estado, na transmissão da
propriedade plena ou da nua propriedade e na
instituição onerosa de usufruto.
TAXAS ESTADUAIS
TAXAS ESTADUAIS
 As taxas de competência do Estado incidem sobre o
exercício regular do poder de polícia, ou na utilização,
efetiva ou potencial, de serviço público específico e
divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua
disposição.
São considerados serviços públicos:
 serviços utilizados pelo contribuinte efetivamente (quando
por ele usufruídos a qualquer título) ou potencialmente
(quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à
sua disposição, mediante atividade administrativa em
efetivo funcionamento);
 serviços específicos, quando possam ser destacados em
unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de
necessidade pública;
 serviços divisíveis, quando suscetíveis de utilização,
separadamente, por parte de cada usuário.
 Minas Gerais tem onze taxas em vigor. O pagamento de
taxa relativa a determinado exercício fiscal não quita
débitos de exercícios anteriores.
TAXAS ESTADUAIS
Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de
Incêndio (Taxa de Incêndio)
 Os contribuintes que utilizam edificações para exercer
atividades de comércio, indústria e prestação de serviços,
devem pagar, anualmente, a taxa de incêndio.
 O valor a ser pago varia de acordo com o grau de risco de
incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e
da área construída, e os recursos arrecadados com a taxa
são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais (CBMMG).
 A falta de pagamento poderá ocasionar: emissão de auto
de infração; inscrição do débito em Dívida Ativa; inclusão
do nome do devedor no Cadastro Informativo de
Inadimplência em Relação à Administração Pública -
(CADIN/MG); cobrança judicial.
TAXAS ESTADUAIS
TFAMG
 A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de
Minas Gerais (TFAMG) é devida pelos contribuintes que se
dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou
utilizadoras de recursos ambientais, inclusive atividades que
envolvam produtos e subprodutos da fauna e flora.
Taxa de Expediente – Consulta a valores de serviços
 Os valores a serem pagos por alguns serviços prestados
pela SEF-MG estão descritos na tabela intitulada “Taxas de
Expedientes”. O interessado pode obtê-la nas unidades de
atendimento da SEF.
SINTEGRA, GAD E SPED
SINTEGRA
 Sistema Integrado de Informações sobre Operações
Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA
 emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros
fiscais por contribuinte usuário de sistema de Processamento
Eletrônico de Dados (PED).Contribuintes do ICMS em Minas
Gerais, usuários do PED, devem fornecer, por meio da
internet, mensalmente, à Secretaria de Estado de Fazenda
(SEF-MG), arquivos magnéticos com informações previstas no
citado convênio, devidamente validados.
GAD
Gerador de Arquivos Digitais - GAD
 Aplicativo a ser utilizado para gerar arquivos digitais
“SINTEGRA”.
 O GAD tem como principal objetivo atender aos
contribuintes com recursos de informática insuficientes para
geração dos arquivos texto (“TXT”) - SINTEGRA, que
espelhem sua escrita fiscal, com a totalidade das
operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e
das aquisições e prestações de serviços realizadas no
período de apuração, contendo o registro fiscal dos
documentos recebidos e emitidos.
SPED
 O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) visa
promover a atuação integrada dos fiscos nas três
esferas de governo (federal, estadual e municipal),
uniformizar o processo de coleta de dados contábeis e
fiscais, bem como tornar mais rápida a identificação de
ilícitos tributários.
Dentre os benefícios vislumbrados para os
contribuintes, com a implantação desse sistema,
destaca-se a redução de custos, além de simplificação
e agilização dos processos que envolvem o
cumprimento de obrigações acessórias.
O SPED é composto de vários módulos: Escrituração
Contábil Digital; Escrituração Fiscal Digital; Nota Fiscal
eletrônica e Conhecimento de Transporte eletrônico,
dentre outros. Os serviços disponibilizados na internet,
a partir da implantação de cada módulo.
REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
SIMPLES NACIONAL
 Simples Nacional é um regime de tributação instituído pela Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que
estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e
favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de
pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
 Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a
microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EEP) poderão
efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 10 dias
contados do último deferimento de inscrição cadastral, seja
Estadual ou Municipal.
 A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) não
poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de
empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e
oitenta) dias da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ).
SIMPLES NACIONAL
 Desde 1º/07/2007 os contribuintes enquadrados no
SIMPLES NACIONAL que utilizem Processamento
Eletrônico de Dados (PED) para a emissão de
documentos fiscais e/ou escrituração de Livros
Fiscais, bem como os usuários de equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF) devem transmitir o
arquivo eletrônico Sintegra.
 Os contribuintes substitutos tributários,
independente de serem usuários de PED, também
devem apresentar o arquivo eletrônico.
SIMPLES NACIONAL
Condições para o enquadramento:
 Receita bruta anual de até R$ 360.000,00 (duzentos e quarenta
mil reais) para Microempresa (ME) e até R$ 3.600.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil reais) para Empresa de Pequeno
Porte (EPP);
 Não ter pendência, impedimento ou débito com qualquer ente
tributário.
THANK YOU FOR YOUR SUPPORT!
 IESC – CEI
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Receita Estadual: impostos, taxas e sistemas tributários

  • 1. RECEITA ESTADUAL ALUNOS: Neilton Junior Samuel Lucas Sérgio Fernandes
  • 2. HISTORIA  Há mais de 100 anos, com a instauração da República no Brasil, foi inaugurado um tempo de mudanças na estrutura política e administrativa do País, com efeitos diretos sobre o campo financeiro e tributário. Surgiram as primeiras Secretarias Estaduais de Finanças.  Em Minas Gerais, com a publicação da Lei n.º 6, de outubro de 1891, foi criada a Secretaria dos Negócios das Finanças, que teve como primeiras funções arrecadação, fiscalização, contabilidade e estruturação da receita e da despesa do Estado, e os movimentos de fundo e operações de crédito.  A partir de fevereiro de 1963, quando ficaram assentadas as bases da nova estrutura fazendária, a Secretaria de Finanças passou a ser denominada Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.
  • 3. O QUE É  É um dos órgãos arrecadadores da Fazenda Pública.  Fazenda Publica é o nome genérico dado às finanças federais, estaduais ou municipais, conhecido também como erário ou fisco. Considerado como aspecto financeiro do Estado, destina-se a todas as pessoas de direito público.  Alcança e abrange apenas as entidades públicas (autarquias, Estados, União Federal, Distrito Federal e Municípios), que arrecadam diretamente, com autonomia administrativa e financeira própria, ou recebem tributos e contribuições criados por leis
  • 4. O QUE É tributárias ou previdenciárias, observados a competência impositiva constante expressamente da própria Constituição Federal.  Não estão inseridos no conceito de Fazenda Pública as sociedades de economia mista, por mais que sejam constituídas por recursos públicos, são pessoas jurídicas de direito privado, não podendo gozar das prerrogativas referentes aos entes da Fazenda Pública.
  • 5. O QUE FAZ A RECEITA ESTADUAL  A SEF(Secretaria de Estado da Fazenda) tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal, a gestão dos recursos financeiros e as atividades pertinentes à gestão da governança corporativa estadual, assim como responsabilizar-se pela implementação das políticas tributária e fiscal e pelo provimento, controle e administração dos recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos da Administração Pública Estadual.
  • 6. PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS  gerir, administrar, planejar, normatizar e executar as atividades de fiscalização e de imposição tributária;  gerir, administrar, planejar, normatizar e executar a arrecadação das receitas públicas estaduais  gerir, administrar, planejar, normatizar e executar a cobrança administrativa dos créditos tributários e não-tributários, inclusive a inscrição como dívida ativa;  expedir, quando for sua atribuição, ou propor a expedição de atos normativos e, ainda, elaborar e propor anteprojetos de lei e regulamentos que versem sobre as matérias de sua competência;  preparar e julgar os processos administrativo-tributários, em primeira instância, de contencioso fiscal, inclusive nos casos de pedidos de reconhecimento de imunidade, de não- incidência e de isenção.
  • 7. EIXOS NORTEADORES A Receita Estadual tem como EIXOS NORTEADORES: Política tributária  desenvolvimento econômico e social  justiça fiscal  inclusão social Preponderância da ação fiscal preventiva  cumprimento voluntário das obrigações tributárias  educação fiscal Ação fiscal repressiva  garantia do pagamento dos tributos  justiça fiscal e mercado competitivo Aprimoramento contínuo  recursos humanos, materiais e tecnológicos  processos de trabalho
  • 9. IMPOSTOS  Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Os impostos de competência do Estado são os seguintes:  Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);  Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
  • 10. ICMS  O ICMS é o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É de competência estadual e constitui uma das principais fontes de recurso para as contas públicas.  Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operação relativa à circulação de mercadoria ou prestação de serviço descrita como fato gerador do imposto. A condição de contribuinte independe de estar a pessoa constituída ou registrada, bastando que pratique operações ou prestações com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial.
  • 11. IPVA  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo devido anualmente pelos proprietários de automóveis de passeio ou utilitários, caminhonetes de carga, motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações, salvo em situações de isenção ou imunidade.  Conforme legislação vigente, o IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo em 1º de janeiro de cada exercício. No entanto, tratando-se de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador na data da sua primeira aquisição ou, se o veículo é de procedência estrangeira, na data do seu desembaraço aduaneiro. Também considera-se ocorrido o fato gerador na data em que se perde a imunidade ou a isenção.
  • 12. ITCD  O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é um tributo que incide sobre a doação ou sobre a transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis, inclusive semoventes, títulos e créditos, e direitos a eles relativos ou bens imóveis situados em território do Estado, na transmissão da propriedade plena ou da nua propriedade e na instituição onerosa de usufruto.
  • 14. TAXAS ESTADUAIS  As taxas de competência do Estado incidem sobre o exercício regular do poder de polícia, ou na utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. São considerados serviços públicos:  serviços utilizados pelo contribuinte efetivamente (quando por ele usufruídos a qualquer título) ou potencialmente (quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição, mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento);  serviços específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública;  serviços divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada usuário.  Minas Gerais tem onze taxas em vigor. O pagamento de taxa relativa a determinado exercício fiscal não quita débitos de exercícios anteriores.
  • 15. TAXAS ESTADUAIS Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio (Taxa de Incêndio)  Os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, devem pagar, anualmente, a taxa de incêndio.  O valor a ser pago varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída, e os recursos arrecadados com a taxa são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).  A falta de pagamento poderá ocasionar: emissão de auto de infração; inscrição do débito em Dívida Ativa; inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública - (CADIN/MG); cobrança judicial.
  • 16. TAXAS ESTADUAIS TFAMG  A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG) é devida pelos contribuintes que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, inclusive atividades que envolvam produtos e subprodutos da fauna e flora. Taxa de Expediente – Consulta a valores de serviços  Os valores a serem pagos por alguns serviços prestados pela SEF-MG estão descritos na tabela intitulada “Taxas de Expedientes”. O interessado pode obtê-la nas unidades de atendimento da SEF.
  • 18. SINTEGRA  Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA  emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED).Contribuintes do ICMS em Minas Gerais, usuários do PED, devem fornecer, por meio da internet, mensalmente, à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), arquivos magnéticos com informações previstas no citado convênio, devidamente validados.
  • 19. GAD Gerador de Arquivos Digitais - GAD  Aplicativo a ser utilizado para gerar arquivos digitais “SINTEGRA”.  O GAD tem como principal objetivo atender aos contribuintes com recursos de informática insuficientes para geração dos arquivos texto (“TXT”) - SINTEGRA, que espelhem sua escrita fiscal, com a totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos.
  • 20. SPED  O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) visa promover a atuação integrada dos fiscos nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), uniformizar o processo de coleta de dados contábeis e fiscais, bem como tornar mais rápida a identificação de ilícitos tributários. Dentre os benefícios vislumbrados para os contribuintes, com a implantação desse sistema, destaca-se a redução de custos, além de simplificação e agilização dos processos que envolvem o cumprimento de obrigações acessórias. O SPED é composto de vários módulos: Escrituração Contábil Digital; Escrituração Fiscal Digital; Nota Fiscal eletrônica e Conhecimento de Transporte eletrônico, dentre outros. Os serviços disponibilizados na internet, a partir da implantação de cada módulo.
  • 22. SIMPLES NACIONAL  Simples Nacional é um regime de tributação instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EEP) poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 10 dias contados do último deferimento de inscrição cadastral, seja Estadual ou Municipal.  A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • 23. SIMPLES NACIONAL  Desde 1º/07/2007 os contribuintes enquadrados no SIMPLES NACIONAL que utilizem Processamento Eletrônico de Dados (PED) para a emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de Livros Fiscais, bem como os usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) devem transmitir o arquivo eletrônico Sintegra.  Os contribuintes substitutos tributários, independente de serem usuários de PED, também devem apresentar o arquivo eletrônico.
  • 24. SIMPLES NACIONAL Condições para o enquadramento:  Receita bruta anual de até R$ 360.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para Microempresa (ME) e até R$ 3.600.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) para Empresa de Pequeno Porte (EPP);  Não ter pendência, impedimento ou débito com qualquer ente tributário.
  • 25. THANK YOU FOR YOUR SUPPORT!  IESC – CEI  CONTABILIDADE I  Profº. : Leandro Gonçalves