O documento descreve os principais conceitos e tipos de tributos no Brasil. Em 3 frases:
1) Tributos são taxas, impostos e contribuições compulsórias instituídas em lei para financiar serviços públicos, podendo incidir sobre patrimônio, renda, consumo, propriedade de veículos e transações imobiliárias.
2) Existem tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre importações, produtos industrializados, operações financeiras, rendimentos, propriedade rural/urbana
2. Conceito de Tributo;
• O conceito de tributo está definido no art. 3º do Código Tributário
Nacional(CTN), abaixo citado:
• “Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária (em dinheiro)
compulsória ( obrigatório) , em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito ( ex : multa não é
tributo) , instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada.”
3. • Tributo é uma prestação pecuniária: tributo é uma prestação
pecuniária e deve necessariamente ser pago em moeda ou algo cujo
valor possa ser expresso em moeda, nos casos permitidos no próprio
CTN, como é o caso da dação em pagamento com bens imóveis (CTN,
art. 156, XI).
4. • Tributo é uma prestação compulsória: o pagamento do tributo
independe da manifestação de vontade do particular. Assim, se o fato
gerador ocorreu, o tributo é devido, e deve ser necessariamente
pago.
5. • Tributo é uma prestação que não constitui sanção de ato ilícito: o
pagamento de tributo não deve ser utilizado com o propósito de
punição, ou seja, com o objetivo de aplicar uma sanção (penalidade)
pela prática de um ato ilícito. Dessa forma, podemos inferir que
tributos não se confundem com as multas tributárias.
6. • Tributo é uma prestação instituída em lei: em razão do princípio da
legalidade tributária (CF/88, art. 150, I), todo e qualquer tributo deve
ser instituído por meio de lei. Quando nos referimos a uma lei, deve
ficar claro que, via de regra, esta lei é ordinária, ressalvados os casos
específicos em que se exige edição de lei complementar. Destaque-se
também que, evidentemente, o ente competente para editar a lei
deve ser aquele que possui a competência tributária para instituir o
respectivo tributo, nos termos da CF/88.
7. • Tributo é uma prestação cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada: se por um lado o particular está obrigado a
pagar tributos (prestação compulsória), por outro o Fisco não pode se
abster da cobrança quando o tributo é devido. Desse modo, podemos
dizer que a atividade de cobrança do tributo independe dos critérios
de conveniência e oportunidade, sendo claramente um ato vinculado.
8.
9. Tributos são taxas, impostos e contribuição de
melhoria.
• Impostos: Os impostos podem incidir sobre o patrimônio, sobre a renda ou sobre o consumo e servem para
financiamento de serviços universais (educação, segurança)
• Sobre o patrimônio: IPTU, IPVA .
• Sobre a renda: IR, IRRF.
• Sobre o consumo: IPI, ICMS, PIS, COFINS, ISSQN - estes são exemplo de impostos que você vai configurar no
seu programa para NFe, e que serão calculados a cada item vendido.
• Taxas : É um valor cobrado por conta de uma prestação de serviços de um ente publico, seja ele municipal,
federal ou estadual. Como por exemplo: taxa para emissão de um documento, taxa de limpeza pública.
• Contribuição para melhoria:
• As Contribuições estão divididas em dois grupos:
• Especial: É cobrada quando se destina a um determinado grupo ou atividade, como por exemplo: INSS, PIS
(Programa de Integração Social),
• Contribuição de Melhoria: É quando ocorre uma melhoria que resulte em benefício ao contribuinte, como
por exemplo quando é feito asfaltamento em uma rua, o valor do imóvel acaba aumentando por conta desta
melhoria, e isso gera a contrapartida do cidadão pois ele teve um claro benefício.
10. O que é Imposto:
Imposto é todo o montante de dinheiro que os cidadãos de um país
devem pagar ao Estado para garantir a funcionalidade de serviços
públicos e coletivos.
Pagar os impostos deve ser uma obrigação tanto para pessoas físicas
como para pessoas jurídicas, com o objetivo de custear as despesas
com saúde, educação, segurança, saneamento, transporte, cultura e
etc.
É obrigação do Estado, no entanto, utilizar o dinheiro obtido dos
impostos e investir em obras, ações e serviços de qualidade para a
população.
11. • No Brasil, a sonegação de impostos – ou seja, não pagar os impostos
obrigatórios – é um crime grave, punido com o pagamento de multas
e, em alguns casos, a prisão do infrator.
• O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, com
aproximadamente 37% do Produto Interno Bruto do país originado
dos impostos.
12. Impostos diretos
O que são (conceito)
• São os impostos que os governos (federal, estadual e municipal)
arrecadam sobre o patrimônio (bens) e renda (salários, aluguéis,
rendimentos de aplicações financeiras) dos trabalhadores. São
considerados impostos diretos, pois o governo arrecada diretamente
dos cidadãos.
13. Impostos indiretos
• O que são (conceito)
• São os impostos que incidem sobre os produtos e serviços que as
pessoas consomem. São cobrados de produtores e comerciantes,
porém acabam atingindo indiretamente os consumidores, pois estes
impostos são repassados para os preços destes produtos e serviços.
14. Você sabia?
• - Em função da alta carga tributária, a sonegação de impostos no Brasil é
muito elevada.
• - Embora o cidadão brasileiro pague muitos impostos, a contrapartida dos
governos não é na mesma proporção. Em outras palavras, os governos
arrecadam muito e devolvem para a população serviços públicos
(educação e saúde, principalmente) de baixa qualidade.
• - 25 de maio é o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.
15. IMPOSTOS União
• 1. Imposto de Importação
2. Imposto de Exportação
3. Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR
4. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
5. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, ou Relativo a
Títulos ou Valores Imobiliários
6. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
7. Imposto sobre Grandes Fortunas*
16. Impostos do estado
8. Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e doação, de Quaisquer
Bens e Direitos
9. Imposto sobre Operações de Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
10 Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
17. Municípios impostos
11. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –
IPTU
12. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI
13. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
18. Impostos federais
• 1 – Imposto de Importação (II)
• Trata-se de um tributo federal que, como o próprio nome indica,
incide sobre todos os produtos importados. Não importa se você é
uma pessoa física ou jurídica: ao trazer mercadorias de um outro país
para o Brasil elas só terão a entrada liberada no país se o II for
recolhido.
• Há dois tipos de tributação aqui: regime de tributação simplificada
(para produtos cujo valor seja igual ou inferior a US$ 100) e regime de
tributação especial (para produtos cujo valor seja acima de US$ 100 e
igual ou menor do que US$ 3 mil).
19. • 2 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
• Outro tributo de competência da União, o Imposto sobre Produtos
Industrializados deve ser pago por importadores ou comerciantes e
donos de indústrias. As taxas incidem tanto sobre mercadorias
importadas quanto sobre produtos de fabricação nacional. Se passou
por um processo de industrialização, a alíquota é gerada.
20. • 3 – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
• Esse também é um imposto bastante recorrente na vida dos
brasileiros. O IOF incide sobre operações de câmbio, crédito ou
seguros. Seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, a incidência do
imposto é exatamente a mesma. Ele está descrito em detalhes no
Artigo 63 do Código Tributário Nacional.
21. • 4 – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
• É o imposto que incide sobre a renda bruta das empresas,
independentemente do tamanho e do regime tributário adotado. Há
duas alternativas de alíquotas: 6%, quando recolhido sobre o lucro
acumulado inflacionário, e 15%, quando recolhido sobre o lucro real.
A declaração do IRPJ pode ser feita a cada três meses (março, junho,
setembro e dezembro) ou uma vez por ano.
• LR empresa x - R$ 400.000,00 x 15%= R$ 60.000,00 (IRPJ)
22. • 5 – Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
• Já o IRPF é o imposto que incide sobre a renda bruta de cada um de
nós. Embora possa ser cobrado de todos os brasileiros, somente
aqueles cujos ganhos sejam maiores do que R$ 28.559,70 por ano
são tributados. A alíquota varia de acordo com a renda mensal, que
pode ir de 7,5% a 27,5%.
• Alguns rendimentos não são tributáveis, como as cadernetas de
poupança, as bolsas de estudo, as pensões e as heranças.
R$ 28.559,70/ 12 = R$ 2.379,97 X 7,5 % = R$180,00
23. • 6 – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
• É um imposto federal cobrado todos os anos dos proprietários rurais.
O não pagamento implica em uma cobrança de juros de 1% ao mês a
partir da data limite de vencimento. O ITR incide tanto sobre
propriedades de pessoas físicas quanto jurídicas.
24. • 7 – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS)
• Todas as empresas brasileiras, excetuando-se aquelas registradas sob
o regime do Simples Nacional, precisam recolher o COFINS. O
imposto é destinado para auxiliar o governo a financiar programas de
seguridade social, como previdência social e saúde pública, por
exemplo. As alíquotas variam entre 3% e 7,6%, de acordo com o
regime de lucros.
25. • 8 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
• Esse imposto está agregado ao gás natural, ao petróleo e seus
derivados. As alíquotas são de R$ 100 por metro cúbico de gás natural
e R$ 50 por metro cúbico de óleo diesel. Produtos que serão
destinados à exportação ou que tenham como destino final a
produção de petroquímicos estão isentos dessa contribuição.
26. • 9 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
• Esse é outro tributo que incide sobre a renda líquida de pessoas
jurídicas. A CSLL varia de 9% a 20%. O percentual a ser cobrado
depende do valor final do lucro líquido do período base verificado
antes da provisão do IRPJ.
27. • 10 – Instituto Nacional da Seguridade Nacional (INSS)
• Criado em 1988, o INSS é responsável, entre outras coisas, pela
aposentadoria social. Assim, o imposto é recolhido tanto de pessoas
físicas quanto de empresas. Quanto maior for o salário, maior é o
desconto e as alíquotas variam entre 8% e 11%.
28. • 11 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
• Outro tributo que incide sobre os recebimentos do trabalhador,
desde que ele atue com carteira assinada. Todos os meses, 8% do
salário do empregado é depositado em um fundo nominal ao
trabalhador em uma conta na Caixa Econômica Federal. O valor
pode ser sacado mediante demissão ou em casos previstos em lei,
como a compra da casa própria.
29. • 12 – Programa de Integração Social e Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
• Essas contribuições sociais têm como objetivo pagar abonos e seguro-
desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos governamentais.
É como se ele fosse uma garantia ao FGTS. Foi implantado em 1988 e
seu objetivo é melhorar a distribuição de renda em todo o Brasil.
30. Impostos Estaduais
• 13 – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
• Primeiro dos impostos estaduais, o ICMS incide sobre todas as
mercadorias e serviços vendidos no Brasil. Quem recolhe esse valor
são as empresas (que frequentemente os repassam ao consumidor).
Cada estado é livre para atribuir a alíquota que desejar sobre a
circulação de mercadorias.
31. • 14 – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
• O objetivo desse imposto é recolher tributos sobre heranças e
doações. Alíquota varia de caso a caso e função do imposto é
meramente fiscal. O valor arrecadado vai parar no cofre do Estado.
32. • 15 – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
• Quem tem carro sabe que todos os anos não há como fugir do
pagamento do IPVA. Carros, motos, caminhões, ônibus e outros
veículos automotores devem recolher anualmente o tributo, cuja
alíquota varia de estado para estado e de acordo com o valor do
veículo na tabela FIPE. Metade do valor fica com o Estado e a outra
metade vai para a cidade na qual o bem foi registrado.
33. Impostos Municipais
• 16 – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)
• É o imposto que incide sobre a transferência de casas, apartamentos,
prédios, barracões e os demais tipos de imóveis. Em geral, o ITBI é
pago pelo comprador do imóvel. A alíquota varia de cidade para
cidade, mas em média ela é de 2% sobre o valor de mercado do
imóvel.
34. • 17 – Imposto sobre Serviços (ISS)
• Esse é um imposto municipal a ser recolhido pelas empresas,
independentemente do segmento em que elas atuem. A alíquota
mínima de cobrança é de 2%, podendo chegar a 5%. O imposto a
destinado não apenas às empresas, mas também aos profissionais
autônomos.
35. • 18 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
• Assim como o IPVA incide sobre os veículos, o IPTU incide sobre os
imóveis de qualquer espécie. Diversos fatores são levados em
consideração para se atribuir o valor de venda do imóvel. Esse valor é
multiplicado pela alíquota (que varia de estado para estado). Em
geral, o percentual fica entre 1% e 3%.
36. TAXA TRIBUTARIA.
• A taxa diferencia-se do imposto, pois quando paga-se uma taxa, em
contrapartida tem-se a prestação de um serviço público, v.g. pagar uma
taxa para retirar passaporte, ou ainda, pagar taxa para estabelecer uma
danceteria, restaurante, lanchonete, curtume, entre outros.
• Paga-se uma taxa e em contrapartida recebe-se um alvará de
funcionamento. Paga-se uma taxa de coleta de lixo domiciliar e em
contrapartida tem-se a prestação de um serviço de coleta de lixo. O
serviço domiciliar de coleta de lixo é financiado com a receita das taxas,
pois é possível fazer a divisão do serviço de coleta de lixo.
37. TAXA TARIFA
É uma prestação compulsória.
O contribuinte paga a taxa de serviço não por
conta de uma escolha que ele faça. Ele paga
porque a lei determina que ele é obrigado,
mesmo que o serviço esteja apenas à sua
disposição, sem que haja uma utilização efetiva.
A lei determina que ele pague, mesmo que não
utilize de forma efetiva.
Ex: custas judiciais.
É uma prestação voluntária.
É chamada de voluntária porque a pessoa só irá
pagar se ela escolher utilizar aquele
determinado serviço que é efetivamente
prestado.
O indivíduo escolhe se submeter a um contrato,
no qual irão lhe fornecer um serviço e, em
contraprestação, ele irá pagar o valor.
Ex: pedágio.
38. • Contribuição para melhoria:
• As Contribuições estão divididas em dois grupos:
• Especial: É cobrada quando se destina a um determinado grupo ou
atividade, como por exemplo: INSS, PIS (Programa de Integração
Social),
• Contribuição de Melhoria: É quando ocorre uma melhoria que resulte
em benefício ao contribuinte, como por exemplo quando é feito
asfaltamento em uma rua, o valor do imóvel acaba aumentando por
conta desta melhoria, e isso gera a contrapartida do cidadão pois ele
teve um claro benefício.
39. Sistema tributário progressivo;
• Tributos regressivos e progressivos
• Tributos regressivos são aqueles em que a alíquota diminui à proporção que os
valores sobre os quais incide são maiores, ou seja, têm relação inversa ao nível de
renda do contribuinte.
• Já os impostos progressivos são aqueles em que a alíquota aumenta à proporção
que os valores sobre os quais incide são maiores, mantendo uma relação positiva
com o nível de renda. Na medida em que a renda aumenta, o contribuinte paga
mais imposto. Ex.: Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, cuja alíquota
varia de 15% a 27,5%, conforme a renda.
•