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Conceito de Tributo;
• O conceito de tributo está definido no art. 3º do Código Tributário
Nacional(CTN), abaixo citado:
• “Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária (em dinheiro)
compulsória ( obrigatório) , em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito ( ex : multa não é
tributo) , instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada.”
• Tributo é uma prestação pecuniária: tributo é uma prestação
pecuniária e deve necessariamente ser pago em moeda ou algo cujo
valor possa ser expresso em moeda, nos casos permitidos no próprio
CTN, como é o caso da dação em pagamento com bens imóveis (CTN,
art. 156, XI).
• Tributo é uma prestação compulsória: o pagamento do tributo
independe da manifestação de vontade do particular. Assim, se o fato
gerador ocorreu, o tributo é devido, e deve ser necessariamente
pago.
• Tributo é uma prestação que não constitui sanção de ato ilícito: o
pagamento de tributo não deve ser utilizado com o propósito de
punição, ou seja, com o objetivo de aplicar uma sanção (penalidade)
pela prática de um ato ilícito. Dessa forma, podemos inferir que
tributos não se confundem com as multas tributárias.
• Tributo é uma prestação instituída em lei: em razão do princípio da
legalidade tributária (CF/88, art. 150, I), todo e qualquer tributo deve
ser instituído por meio de lei. Quando nos referimos a uma lei, deve
ficar claro que, via de regra, esta lei é ordinária, ressalvados os casos
específicos em que se exige edição de lei complementar. Destaque-se
também que, evidentemente, o ente competente para editar a lei
deve ser aquele que possui a competência tributária para instituir o
respectivo tributo, nos termos da CF/88.
• Tributo é uma prestação cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada: se por um lado o particular está obrigado a
pagar tributos (prestação compulsória), por outro o Fisco não pode se
abster da cobrança quando o tributo é devido. Desse modo, podemos
dizer que a atividade de cobrança do tributo independe dos critérios
de conveniência e oportunidade, sendo claramente um ato vinculado.
Tributos são taxas, impostos e contribuição de
melhoria.
• Impostos: Os impostos podem incidir sobre o patrimônio, sobre a renda ou sobre o consumo e servem para
financiamento de serviços universais (educação, segurança)
• Sobre o patrimônio: IPTU, IPVA .
• Sobre a renda: IR, IRRF.
• Sobre o consumo: IPI, ICMS, PIS, COFINS, ISSQN - estes são exemplo de impostos que você vai configurar no
seu programa para NFe, e que serão calculados a cada item vendido.
• Taxas : É um valor cobrado por conta de uma prestação de serviços de um ente publico, seja ele municipal,
federal ou estadual. Como por exemplo: taxa para emissão de um documento, taxa de limpeza pública.
• Contribuição para melhoria:
• As Contribuições estão divididas em dois grupos:
• Especial: É cobrada quando se destina a um determinado grupo ou atividade, como por exemplo: INSS, PIS
(Programa de Integração Social),
• Contribuição de Melhoria: É quando ocorre uma melhoria que resulte em benefício ao contribuinte, como
por exemplo quando é feito asfaltamento em uma rua, o valor do imóvel acaba aumentando por conta desta
melhoria, e isso gera a contrapartida do cidadão pois ele teve um claro benefício.
O que é Imposto:
Imposto é todo o montante de dinheiro que os cidadãos de um país
devem pagar ao Estado para garantir a funcionalidade de serviços
públicos e coletivos.
Pagar os impostos deve ser uma obrigação tanto para pessoas físicas
como para pessoas jurídicas, com o objetivo de custear as despesas
com saúde, educação, segurança, saneamento, transporte, cultura e
etc.
É obrigação do Estado, no entanto, utilizar o dinheiro obtido dos
impostos e investir em obras, ações e serviços de qualidade para a
população.
• No Brasil, a sonegação de impostos – ou seja, não pagar os impostos
obrigatórios – é um crime grave, punido com o pagamento de multas
e, em alguns casos, a prisão do infrator.
• O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, com
aproximadamente 37% do Produto Interno Bruto do país originado
dos impostos.
Impostos diretos
O que são (conceito)
• São os impostos que os governos (federal, estadual e municipal)
arrecadam sobre o patrimônio (bens) e renda (salários, aluguéis,
rendimentos de aplicações financeiras) dos trabalhadores. São
considerados impostos diretos, pois o governo arrecada diretamente
dos cidadãos.
Impostos indiretos
• O que são (conceito)
• São os impostos que incidem sobre os produtos e serviços que as
pessoas consomem. São cobrados de produtores e comerciantes,
porém acabam atingindo indiretamente os consumidores, pois estes
impostos são repassados para os preços destes produtos e serviços.
Você sabia?
• - Em função da alta carga tributária, a sonegação de impostos no Brasil é
muito elevada.
• - Embora o cidadão brasileiro pague muitos impostos, a contrapartida dos
governos não é na mesma proporção. Em outras palavras, os governos
arrecadam muito e devolvem para a população serviços públicos
(educação e saúde, principalmente) de baixa qualidade.
• - 25 de maio é o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.
IMPOSTOS União
• 1. Imposto de Importação
2. Imposto de Exportação
3. Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR
4. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
5. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, ou Relativo a
Títulos ou Valores Imobiliários
6. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
7. Imposto sobre Grandes Fortunas*
Impostos do estado
8. Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e doação, de Quaisquer
Bens e Direitos
9. Imposto sobre Operações de Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
10 Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
Municípios impostos
11. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –
IPTU
12. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI
13. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Impostos federais
• 1 – Imposto de Importação (II)
• Trata-se de um tributo federal que, como o próprio nome indica,
incide sobre todos os produtos importados. Não importa se você é
uma pessoa física ou jurídica: ao trazer mercadorias de um outro país
para o Brasil elas só terão a entrada liberada no país se o II for
recolhido.
• Há dois tipos de tributação aqui: regime de tributação simplificada
(para produtos cujo valor seja igual ou inferior a US$ 100) e regime de
tributação especial (para produtos cujo valor seja acima de US$ 100 e
igual ou menor do que US$ 3 mil).
• 2 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
• Outro tributo de competência da União, o Imposto sobre Produtos
Industrializados deve ser pago por importadores ou comerciantes e
donos de indústrias. As taxas incidem tanto sobre mercadorias
importadas quanto sobre produtos de fabricação nacional. Se passou
por um processo de industrialização, a alíquota é gerada.
• 3 – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
• Esse também é um imposto bastante recorrente na vida dos
brasileiros. O IOF incide sobre operações de câmbio, crédito ou
seguros. Seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, a incidência do
imposto é exatamente a mesma. Ele está descrito em detalhes no
Artigo 63 do Código Tributário Nacional.
• 4 – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
• É o imposto que incide sobre a renda bruta das empresas,
independentemente do tamanho e do regime tributário adotado. Há
duas alternativas de alíquotas: 6%, quando recolhido sobre o lucro
acumulado inflacionário, e 15%, quando recolhido sobre o lucro real.
A declaração do IRPJ pode ser feita a cada três meses (março, junho,
setembro e dezembro) ou uma vez por ano.
• LR empresa x - R$ 400.000,00 x 15%= R$ 60.000,00 (IRPJ)
• 5 – Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
• Já o IRPF é o imposto que incide sobre a renda bruta de cada um de
nós. Embora possa ser cobrado de todos os brasileiros, somente
aqueles cujos ganhos sejam maiores do que R$ 28.559,70 por ano
são tributados. A alíquota varia de acordo com a renda mensal, que
pode ir de 7,5% a 27,5%.
• Alguns rendimentos não são tributáveis, como as cadernetas de
poupança, as bolsas de estudo, as pensões e as heranças.
R$ 28.559,70/ 12 = R$ 2.379,97 X 7,5 % = R$180,00
• 6 – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
• É um imposto federal cobrado todos os anos dos proprietários rurais.
O não pagamento implica em uma cobrança de juros de 1% ao mês a
partir da data limite de vencimento. O ITR incide tanto sobre
propriedades de pessoas físicas quanto jurídicas.
• 7 – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS)
• Todas as empresas brasileiras, excetuando-se aquelas registradas sob
o regime do Simples Nacional, precisam recolher o COFINS. O
imposto é destinado para auxiliar o governo a financiar programas de
seguridade social, como previdência social e saúde pública, por
exemplo. As alíquotas variam entre 3% e 7,6%, de acordo com o
regime de lucros.
• 8 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
• Esse imposto está agregado ao gás natural, ao petróleo e seus
derivados. As alíquotas são de R$ 100 por metro cúbico de gás natural
e R$ 50 por metro cúbico de óleo diesel. Produtos que serão
destinados à exportação ou que tenham como destino final a
produção de petroquímicos estão isentos dessa contribuição.
• 9 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
• Esse é outro tributo que incide sobre a renda líquida de pessoas
jurídicas. A CSLL varia de 9% a 20%. O percentual a ser cobrado
depende do valor final do lucro líquido do período base verificado
antes da provisão do IRPJ.
• 10 – Instituto Nacional da Seguridade Nacional (INSS)
• Criado em 1988, o INSS é responsável, entre outras coisas, pela
aposentadoria social. Assim, o imposto é recolhido tanto de pessoas
físicas quanto de empresas. Quanto maior for o salário, maior é o
desconto e as alíquotas variam entre 8% e 11%.
• 11 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
• Outro tributo que incide sobre os recebimentos do trabalhador,
desde que ele atue com carteira assinada. Todos os meses, 8% do
salário do empregado é depositado em um fundo nominal ao
trabalhador em uma conta na Caixa Econômica Federal. O valor
pode ser sacado mediante demissão ou em casos previstos em lei,
como a compra da casa própria.
• 12 – Programa de Integração Social e Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
• Essas contribuições sociais têm como objetivo pagar abonos e seguro-
desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos governamentais.
É como se ele fosse uma garantia ao FGTS. Foi implantado em 1988 e
seu objetivo é melhorar a distribuição de renda em todo o Brasil.
Impostos Estaduais
• 13 – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
• Primeiro dos impostos estaduais, o ICMS incide sobre todas as
mercadorias e serviços vendidos no Brasil. Quem recolhe esse valor
são as empresas (que frequentemente os repassam ao consumidor).
Cada estado é livre para atribuir a alíquota que desejar sobre a
circulação de mercadorias.
• 14 – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
• O objetivo desse imposto é recolher tributos sobre heranças e
doações. Alíquota varia de caso a caso e função do imposto é
meramente fiscal. O valor arrecadado vai parar no cofre do Estado.
• 15 – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
• Quem tem carro sabe que todos os anos não há como fugir do
pagamento do IPVA. Carros, motos, caminhões, ônibus e outros
veículos automotores devem recolher anualmente o tributo, cuja
alíquota varia de estado para estado e de acordo com o valor do
veículo na tabela FIPE. Metade do valor fica com o Estado e a outra
metade vai para a cidade na qual o bem foi registrado.
Impostos Municipais
• 16 – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)
• É o imposto que incide sobre a transferência de casas, apartamentos,
prédios, barracões e os demais tipos de imóveis. Em geral, o ITBI é
pago pelo comprador do imóvel. A alíquota varia de cidade para
cidade, mas em média ela é de 2% sobre o valor de mercado do
imóvel.
• 17 – Imposto sobre Serviços (ISS)
• Esse é um imposto municipal a ser recolhido pelas empresas,
independentemente do segmento em que elas atuem. A alíquota
mínima de cobrança é de 2%, podendo chegar a 5%. O imposto a
destinado não apenas às empresas, mas também aos profissionais
autônomos.
• 18 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
• Assim como o IPVA incide sobre os veículos, o IPTU incide sobre os
imóveis de qualquer espécie. Diversos fatores são levados em
consideração para se atribuir o valor de venda do imóvel. Esse valor é
multiplicado pela alíquota (que varia de estado para estado). Em
geral, o percentual fica entre 1% e 3%.
TAXA TRIBUTARIA.
• A taxa diferencia-se do imposto, pois quando paga-se uma taxa, em
contrapartida tem-se a prestação de um serviço público, v.g. pagar uma
taxa para retirar passaporte, ou ainda, pagar taxa para estabelecer uma
danceteria, restaurante, lanchonete, curtume, entre outros.
• Paga-se uma taxa e em contrapartida recebe-se um alvará de
funcionamento. Paga-se uma taxa de coleta de lixo domiciliar e em
contrapartida tem-se a prestação de um serviço de coleta de lixo. O
serviço domiciliar de coleta de lixo é financiado com a receita das taxas,
pois é possível fazer a divisão do serviço de coleta de lixo.
TAXA TARIFA
É uma prestação compulsória.
O contribuinte paga a taxa de serviço não por
conta de uma escolha que ele faça. Ele paga
porque a lei determina que ele é obrigado,
mesmo que o serviço esteja apenas à sua
disposição, sem que haja uma utilização efetiva.
A lei determina que ele pague, mesmo que não
utilize de forma efetiva.
Ex: custas judiciais.
É uma prestação voluntária.
É chamada de voluntária porque a pessoa só irá
pagar se ela escolher utilizar aquele
determinado serviço que é efetivamente
prestado.
O indivíduo escolhe se submeter a um contrato,
no qual irão lhe fornecer um serviço e, em
contraprestação, ele irá pagar o valor.
Ex: pedágio.
• Contribuição para melhoria:
• As Contribuições estão divididas em dois grupos:
• Especial: É cobrada quando se destina a um determinado grupo ou
atividade, como por exemplo: INSS, PIS (Programa de Integração
Social),
• Contribuição de Melhoria: É quando ocorre uma melhoria que resulte
em benefício ao contribuinte, como por exemplo quando é feito
asfaltamento em uma rua, o valor do imóvel acaba aumentando por
conta desta melhoria, e isso gera a contrapartida do cidadão pois ele
teve um claro benefício.
Sistema tributário progressivo;
• Tributos regressivos e progressivos
• Tributos regressivos são aqueles em que a alíquota diminui à proporção que os
valores sobre os quais incide são maiores, ou seja, têm relação inversa ao nível de
renda do contribuinte.
• Já os impostos progressivos são aqueles em que a alíquota aumenta à proporção
que os valores sobre os quais incide são maiores, mantendo uma relação positiva
com o nível de renda. Na medida em que a renda aumenta, o contribuinte paga
mais imposto. Ex.: Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, cuja alíquota
varia de 15% a 27,5%, conforme a renda.
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Tributos

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  • 2. Conceito de Tributo; • O conceito de tributo está definido no art. 3º do Código Tributário Nacional(CTN), abaixo citado: • “Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária (em dinheiro) compulsória ( obrigatório) , em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito ( ex : multa não é tributo) , instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
  • 3. • Tributo é uma prestação pecuniária: tributo é uma prestação pecuniária e deve necessariamente ser pago em moeda ou algo cujo valor possa ser expresso em moeda, nos casos permitidos no próprio CTN, como é o caso da dação em pagamento com bens imóveis (CTN, art. 156, XI).
  • 4. • Tributo é uma prestação compulsória: o pagamento do tributo independe da manifestação de vontade do particular. Assim, se o fato gerador ocorreu, o tributo é devido, e deve ser necessariamente pago.
  • 5. • Tributo é uma prestação que não constitui sanção de ato ilícito: o pagamento de tributo não deve ser utilizado com o propósito de punição, ou seja, com o objetivo de aplicar uma sanção (penalidade) pela prática de um ato ilícito. Dessa forma, podemos inferir que tributos não se confundem com as multas tributárias.
  • 6. • Tributo é uma prestação instituída em lei: em razão do princípio da legalidade tributária (CF/88, art. 150, I), todo e qualquer tributo deve ser instituído por meio de lei. Quando nos referimos a uma lei, deve ficar claro que, via de regra, esta lei é ordinária, ressalvados os casos específicos em que se exige edição de lei complementar. Destaque-se também que, evidentemente, o ente competente para editar a lei deve ser aquele que possui a competência tributária para instituir o respectivo tributo, nos termos da CF/88.
  • 7. • Tributo é uma prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: se por um lado o particular está obrigado a pagar tributos (prestação compulsória), por outro o Fisco não pode se abster da cobrança quando o tributo é devido. Desse modo, podemos dizer que a atividade de cobrança do tributo independe dos critérios de conveniência e oportunidade, sendo claramente um ato vinculado.
  • 8.
  • 9. Tributos são taxas, impostos e contribuição de melhoria. • Impostos: Os impostos podem incidir sobre o patrimônio, sobre a renda ou sobre o consumo e servem para financiamento de serviços universais (educação, segurança) • Sobre o patrimônio: IPTU, IPVA . • Sobre a renda: IR, IRRF. • Sobre o consumo: IPI, ICMS, PIS, COFINS, ISSQN - estes são exemplo de impostos que você vai configurar no seu programa para NFe, e que serão calculados a cada item vendido. • Taxas : É um valor cobrado por conta de uma prestação de serviços de um ente publico, seja ele municipal, federal ou estadual. Como por exemplo: taxa para emissão de um documento, taxa de limpeza pública. • Contribuição para melhoria: • As Contribuições estão divididas em dois grupos: • Especial: É cobrada quando se destina a um determinado grupo ou atividade, como por exemplo: INSS, PIS (Programa de Integração Social), • Contribuição de Melhoria: É quando ocorre uma melhoria que resulte em benefício ao contribuinte, como por exemplo quando é feito asfaltamento em uma rua, o valor do imóvel acaba aumentando por conta desta melhoria, e isso gera a contrapartida do cidadão pois ele teve um claro benefício.
  • 10. O que é Imposto: Imposto é todo o montante de dinheiro que os cidadãos de um país devem pagar ao Estado para garantir a funcionalidade de serviços públicos e coletivos. Pagar os impostos deve ser uma obrigação tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, com o objetivo de custear as despesas com saúde, educação, segurança, saneamento, transporte, cultura e etc. É obrigação do Estado, no entanto, utilizar o dinheiro obtido dos impostos e investir em obras, ações e serviços de qualidade para a população.
  • 11. • No Brasil, a sonegação de impostos – ou seja, não pagar os impostos obrigatórios – é um crime grave, punido com o pagamento de multas e, em alguns casos, a prisão do infrator. • O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, com aproximadamente 37% do Produto Interno Bruto do país originado dos impostos.
  • 12. Impostos diretos O que são (conceito) • São os impostos que os governos (federal, estadual e municipal) arrecadam sobre o patrimônio (bens) e renda (salários, aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras) dos trabalhadores. São considerados impostos diretos, pois o governo arrecada diretamente dos cidadãos.
  • 13. Impostos indiretos • O que são (conceito) • São os impostos que incidem sobre os produtos e serviços que as pessoas consomem. São cobrados de produtores e comerciantes, porém acabam atingindo indiretamente os consumidores, pois estes impostos são repassados para os preços destes produtos e serviços.
  • 14. Você sabia? • - Em função da alta carga tributária, a sonegação de impostos no Brasil é muito elevada. • - Embora o cidadão brasileiro pague muitos impostos, a contrapartida dos governos não é na mesma proporção. Em outras palavras, os governos arrecadam muito e devolvem para a população serviços públicos (educação e saúde, principalmente) de baixa qualidade. • - 25 de maio é o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.
  • 15. IMPOSTOS União • 1. Imposto de Importação 2. Imposto de Exportação 3. Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR 4. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI 5. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, ou Relativo a Títulos ou Valores Imobiliários 6. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 7. Imposto sobre Grandes Fortunas*
  • 16. Impostos do estado 8. Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e doação, de Quaisquer Bens e Direitos 9. Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS 10 Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
  • 17. Municípios impostos 11. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 12. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI 13. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
  • 18. Impostos federais • 1 – Imposto de Importação (II) • Trata-se de um tributo federal que, como o próprio nome indica, incide sobre todos os produtos importados. Não importa se você é uma pessoa física ou jurídica: ao trazer mercadorias de um outro país para o Brasil elas só terão a entrada liberada no país se o II for recolhido. • Há dois tipos de tributação aqui: regime de tributação simplificada (para produtos cujo valor seja igual ou inferior a US$ 100) e regime de tributação especial (para produtos cujo valor seja acima de US$ 100 e igual ou menor do que US$ 3 mil).
  • 19. • 2 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) • Outro tributo de competência da União, o Imposto sobre Produtos Industrializados deve ser pago por importadores ou comerciantes e donos de indústrias. As taxas incidem tanto sobre mercadorias importadas quanto sobre produtos de fabricação nacional. Se passou por um processo de industrialização, a alíquota é gerada.
  • 20. • 3 – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) • Esse também é um imposto bastante recorrente na vida dos brasileiros. O IOF incide sobre operações de câmbio, crédito ou seguros. Seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, a incidência do imposto é exatamente a mesma. Ele está descrito em detalhes no Artigo 63 do Código Tributário Nacional.
  • 21. • 4 – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) • É o imposto que incide sobre a renda bruta das empresas, independentemente do tamanho e do regime tributário adotado. Há duas alternativas de alíquotas: 6%, quando recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário, e 15%, quando recolhido sobre o lucro real. A declaração do IRPJ pode ser feita a cada três meses (março, junho, setembro e dezembro) ou uma vez por ano. • LR empresa x - R$ 400.000,00 x 15%= R$ 60.000,00 (IRPJ)
  • 22. • 5 – Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) • Já o IRPF é o imposto que incide sobre a renda bruta de cada um de nós. Embora possa ser cobrado de todos os brasileiros, somente aqueles cujos ganhos sejam maiores do que R$ 28.559,70 por ano são tributados. A alíquota varia de acordo com a renda mensal, que pode ir de 7,5% a 27,5%. • Alguns rendimentos não são tributáveis, como as cadernetas de poupança, as bolsas de estudo, as pensões e as heranças. R$ 28.559,70/ 12 = R$ 2.379,97 X 7,5 % = R$180,00
  • 23. • 6 – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) • É um imposto federal cobrado todos os anos dos proprietários rurais. O não pagamento implica em uma cobrança de juros de 1% ao mês a partir da data limite de vencimento. O ITR incide tanto sobre propriedades de pessoas físicas quanto jurídicas.
  • 24. • 7 – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) • Todas as empresas brasileiras, excetuando-se aquelas registradas sob o regime do Simples Nacional, precisam recolher o COFINS. O imposto é destinado para auxiliar o governo a financiar programas de seguridade social, como previdência social e saúde pública, por exemplo. As alíquotas variam entre 3% e 7,6%, de acordo com o regime de lucros.
  • 25. • 8 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) • Esse imposto está agregado ao gás natural, ao petróleo e seus derivados. As alíquotas são de R$ 100 por metro cúbico de gás natural e R$ 50 por metro cúbico de óleo diesel. Produtos que serão destinados à exportação ou que tenham como destino final a produção de petroquímicos estão isentos dessa contribuição.
  • 26. • 9 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) • Esse é outro tributo que incide sobre a renda líquida de pessoas jurídicas. A CSLL varia de 9% a 20%. O percentual a ser cobrado depende do valor final do lucro líquido do período base verificado antes da provisão do IRPJ.
  • 27. • 10 – Instituto Nacional da Seguridade Nacional (INSS) • Criado em 1988, o INSS é responsável, entre outras coisas, pela aposentadoria social. Assim, o imposto é recolhido tanto de pessoas físicas quanto de empresas. Quanto maior for o salário, maior é o desconto e as alíquotas variam entre 8% e 11%.
  • 28. • 11 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) • Outro tributo que incide sobre os recebimentos do trabalhador, desde que ele atue com carteira assinada. Todos os meses, 8% do salário do empregado é depositado em um fundo nominal ao trabalhador em uma conta na Caixa Econômica Federal. O valor pode ser sacado mediante demissão ou em casos previstos em lei, como a compra da casa própria.
  • 29. • 12 – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) • Essas contribuições sociais têm como objetivo pagar abonos e seguro- desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos governamentais. É como se ele fosse uma garantia ao FGTS. Foi implantado em 1988 e seu objetivo é melhorar a distribuição de renda em todo o Brasil.
  • 30. Impostos Estaduais • 13 – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) • Primeiro dos impostos estaduais, o ICMS incide sobre todas as mercadorias e serviços vendidos no Brasil. Quem recolhe esse valor são as empresas (que frequentemente os repassam ao consumidor). Cada estado é livre para atribuir a alíquota que desejar sobre a circulação de mercadorias.
  • 31. • 14 – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) • O objetivo desse imposto é recolher tributos sobre heranças e doações. Alíquota varia de caso a caso e função do imposto é meramente fiscal. O valor arrecadado vai parar no cofre do Estado.
  • 32. • 15 – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) • Quem tem carro sabe que todos os anos não há como fugir do pagamento do IPVA. Carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos automotores devem recolher anualmente o tributo, cuja alíquota varia de estado para estado e de acordo com o valor do veículo na tabela FIPE. Metade do valor fica com o Estado e a outra metade vai para a cidade na qual o bem foi registrado.
  • 33. Impostos Municipais • 16 – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI) • É o imposto que incide sobre a transferência de casas, apartamentos, prédios, barracões e os demais tipos de imóveis. Em geral, o ITBI é pago pelo comprador do imóvel. A alíquota varia de cidade para cidade, mas em média ela é de 2% sobre o valor de mercado do imóvel.
  • 34. • 17 – Imposto sobre Serviços (ISS) • Esse é um imposto municipal a ser recolhido pelas empresas, independentemente do segmento em que elas atuem. A alíquota mínima de cobrança é de 2%, podendo chegar a 5%. O imposto a destinado não apenas às empresas, mas também aos profissionais autônomos.
  • 35. • 18 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) • Assim como o IPVA incide sobre os veículos, o IPTU incide sobre os imóveis de qualquer espécie. Diversos fatores são levados em consideração para se atribuir o valor de venda do imóvel. Esse valor é multiplicado pela alíquota (que varia de estado para estado). Em geral, o percentual fica entre 1% e 3%.
  • 36. TAXA TRIBUTARIA. • A taxa diferencia-se do imposto, pois quando paga-se uma taxa, em contrapartida tem-se a prestação de um serviço público, v.g. pagar uma taxa para retirar passaporte, ou ainda, pagar taxa para estabelecer uma danceteria, restaurante, lanchonete, curtume, entre outros. • Paga-se uma taxa e em contrapartida recebe-se um alvará de funcionamento. Paga-se uma taxa de coleta de lixo domiciliar e em contrapartida tem-se a prestação de um serviço de coleta de lixo. O serviço domiciliar de coleta de lixo é financiado com a receita das taxas, pois é possível fazer a divisão do serviço de coleta de lixo.
  • 37. TAXA TARIFA É uma prestação compulsória. O contribuinte paga a taxa de serviço não por conta de uma escolha que ele faça. Ele paga porque a lei determina que ele é obrigado, mesmo que o serviço esteja apenas à sua disposição, sem que haja uma utilização efetiva. A lei determina que ele pague, mesmo que não utilize de forma efetiva. Ex: custas judiciais. É uma prestação voluntária. É chamada de voluntária porque a pessoa só irá pagar se ela escolher utilizar aquele determinado serviço que é efetivamente prestado. O indivíduo escolhe se submeter a um contrato, no qual irão lhe fornecer um serviço e, em contraprestação, ele irá pagar o valor. Ex: pedágio.
  • 38. • Contribuição para melhoria: • As Contribuições estão divididas em dois grupos: • Especial: É cobrada quando se destina a um determinado grupo ou atividade, como por exemplo: INSS, PIS (Programa de Integração Social), • Contribuição de Melhoria: É quando ocorre uma melhoria que resulte em benefício ao contribuinte, como por exemplo quando é feito asfaltamento em uma rua, o valor do imóvel acaba aumentando por conta desta melhoria, e isso gera a contrapartida do cidadão pois ele teve um claro benefício.
  • 39. Sistema tributário progressivo; • Tributos regressivos e progressivos • Tributos regressivos são aqueles em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores, ou seja, têm relação inversa ao nível de renda do contribuinte. • Já os impostos progressivos são aqueles em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores, mantendo uma relação positiva com o nível de renda. Na medida em que a renda aumenta, o contribuinte paga mais imposto. Ex.: Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15% a 27,5%, conforme a renda. •