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DOCUMENTO BASE
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL
AÇÃO ORGANIZADOR COLABORADORES
Revisão/Adequação do PME. Beatriz Reis Glauce Barboza da Silva
Suzana Lessa de Castro Resende
META NACIONAL META MUNICIPAL
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação
infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a
oferta de educação infantil em creches de
forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o
final da vigência deste PNE.
Universalizar, até 2016, a educação infantil na
pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5
(cinco) anos de idade e ampliar a oferta de
educação infantil em creches de forma a
atender, no mínimo, 30% (trinta por cento)
das crianças de até 3 (três) anos até o final da
vigência deste PME.
DIAGNÓSTICO
A Educação Infantil no Brasil é marcada por uma trajetória de luta e militância que
envolveu diversas esferas da sociedade, culminando em avanços significativos no que tange aos
aspectos sociais, culturais e educacionais, fato refletido na Constituição Federal de 1988, que
assegurou, dentre outras prerrogativas legais, a Creche como um direito da criança, um dever do
Estado e uma opção das famílias.
Posteriormente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394/96 apresenta
a Educação Infantil como a primeira etapa da Educação Básica, a ser oferecida em Creches (0 a
3 anos) e/ou em Pré-Escolas (4 e 5 anos), tendo como finalidade propiciar à criança o
desenvolvimento global, considerando os aspectos cognitivos, físicos, sociais, culturais e
psicológicos, respeitando a identidade da criança, integrando e complementando as ações da
família e da comunidade na qual está inserida. Desse modo, as instituições dedicadas à infância
tornaram-se, por excelência, espaços de aprendizagens, trocas e construção de saberes, buscando
desenvolver ações que articulem o cuidar e o educar.
As práticas pedagógicas com crianças de 0 a 5 anos estão amparadas por um conjunto
de leis e publicações oficiais, com destaque para as Diretrizes Curriculares Nacional para a
Educação Infantil (DCNEI/2009) que formalizam a importância desse segmento, garantindo que
as ações tecidas nesses ambientes possam, de fato, garantir experiências com as múltiplas
linguagens, tendo as brincadeiras e as interações como eixos norteadores do processo educativo.
O atendimento às crianças da Educação Infantil no município de Itaboraí é norteado
pela Lei Complementar nº 18 de 17/03/2000, que devido a alterações legais vigentes, teve seu
texto revisado, dando origem à Lei Complementar nº 56 de 22/11/2006. Ambas tratam da
instituição do Sistema Municipal de Ensino e reiteram o conteúdo legal tratado nos diferentes
documentos de natureza educacional.
Tento como referencial o arcabouço legal supracitado e o Plano Nacional de Educação,
a Prefeitura Municipal de Itaboraí, em parceria com as diversas esferas da sociedade, elabora seu
Plano Municipal de Educação (metas e estratégias) para fomentar uma educação de qualidade.
Desse modo, faz-se necessário debruçar-se sobre os dados diagnósticos referentes à educação
municipal, tendo estes como parâmetros para a implementação de novas políticas públicas.
A população infantil do município de Itaboraí, de acordo com o censo do IBGE de
2010, era estimada em 17.607 crianças, sendo 11.562 na faixa etária de 0 a 3 anos e 6.045 na
faixa etária de 4 e 5 anos. Atualmente, tendo como parâmetro a taxa de projeção do IBGE,
estima-se que a população infantil do município em 2014 esteja em torno de 18.364. Nos últimos
cinco anos, observou-se crescimento no número de matrículas na faixa etária de 0 a 5 anos, tanto
na rede pública, quanto na rede privada de ensino, conforme podemos observar a seguir:
POPULAÇÃO INFANTIL / ATENDIMENTO
PROGRESSÃO DE MATRÍCULA 2009 A 2014
Município
Matrícula - Educação
Infantil
Creche Pré-Escola
2009 471 2014
2010 544 2570
2011 683 2670
2012 1258 2808
2013 1230 2994
2014 1037 3359
A rede municipal conta atualmente com 19 instituições exclusivas de Educação Infantil,
os chamados Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI, cujo atendimento está voltado
às crianças de 2 a 5 anos. Dos prédios destinados aos CEMEIs, 5 (cinco) são edificações próprias
e 14 são espaços alugados que sofreram pequenas ou moderadas adaptações. O sistema
municipal de ensino conta ainda com turmas de Educação Infantil organizadas em 45 escolas
onde o atendimento faz-se exclusivamente às crianças de 3 a 5 anos. Em 2014, estima-se que o
atendimento à Educação Infantil na rede privada de ensino atenda em torno de 2013 crianças de
0 a 5 anos.
Ao analisar os diagnósticos descritos acima, percebe-se que ainda há desafios no que se
refere à oferta de vagas/matrículas para as crianças nos seus primeiros anos de vida. Tal fato
evidencia a necessidade de ampliação dos espaços, captação de recursos específicos e
implementação de políticas públicas em parceria com as três esferas do governo, oportunizando,
desse modo, uma educação capaz de garantir às crianças o exercício pleno de seus direitos.
ESTRATÉGIAS:
1.1) levantar, no primeiro ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, e em regime de
colaboração, terrenos apropriados à construção de Centros Municipais de Educação Infantil,
considerando em caráter inicial os distritos com maior demanda populacional nessa faixa etária;
1.2) assegurar, até o final da vigência deste PME, que seja inferior a 10% (dez por cento) a
diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos
oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per
capita mais baixo;
1.3) realizar pesquisa censitária das crianças com idade correspondente à Educação Infantil, com
o objetivo de preservar o direito das crianças e a opção das famílias em relação ao atendimento
às crianças de 0 a 3 anos. Para tal ação, estima-se o prazo de dois anos, a partir da aprovação do
Plano Municipal de Educação, sendo necessária a publicação e a atualização anual dessas
informações;
1.4) articular, em regime de colaboração com a Secretaria de Saúde, a Secretaria de
Desenvolvimento Social e o Conselho Tutelar, a criação de uma rede informatizada de coleta de
dados que projetem os índices anuais de atendimento, demanda e oferta da Educação Infantil no
município. Para tal ação, estima-se dois anos, a partir da aprovação do Plano Municipal de
Educação, sendo necessária a atualização anual dessas informações;
1.5) construir e ampliar com recursos próprios e/ou em regime de colaboração com as esferas
federal, estadual e/ou demais instituições públicas, os Centros Municipais de Educação Infantil,
em consonância com os padrões de qualidade e infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da
Educação, respeitando os aspectos pedagógicos, de acessibilidade e regionais, tendo como
objetivo aumentar o número de matrícula, corroborando para a universalização do atendimento
das crianças de 4 e 5 anos e a elevação do atendimento das crianças de 0 a 3 anos em 30 %;
1.6) reestruturar os prédios próprios existentes, assegurando os padrões de qualidade e
infraestrutura estabelecido pelo Ministério da Educação no prazo de 4 anos a partir da aprovação
deste Plano Municipal de Educação;
1.7) articular, em regime de colaboração e/ou com recursos próprios, políticas públicas para
substituir os prédios alugados por espaços próprios até o final da vigência deste Plano Municipal
de Educação;
1.8) implementar, até o segundo ano deste plano, um sistema de avaliação institucional, a ser
realizado a cada 02 anos, que garanta a participação da comunidade escolar (familiares, gestores,
professores) e tenha como referência os parâmetros de infraestrutura e qualidade estabelecidos
pelo MEC;
1.9) garantir, nos concursos públicos para docentes, vagas exclusivas para professores
habilitados para atuar na Educação Infantil, com formação mínima em nível superior, a partir da
aprovação do Plano Municipal de Educação;
1.10) implementar, em regime de colaboração com instituições públicas e privadas, e em união
com as esferas federal e estadual, ações que estimulem os professores com formação em nível
médio, na modalidade Normal, o acesso e a permanência ao nível superior de ensino, em até seis
anos, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação;
1.11) prover as instituições com turmas de Educação Infantil com professores habilitados em
Educação Física e/ou Psicomotricidade e Educação Artística (música, teatro), a partir da
aprovação deste plano;
1.12) garantir, a partir da aprovação deste plano, que a Lei nº 11.738/2008, seja implementada.
Esta lei regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para
os profissionais do magistério público da educação básica e induz a criação de estratégias para a
garantia da realização do 1/3 do planejamento.
1.13) garantir, até o final da vigência deste PME e em regime de colaboração com instituições
públicas, privadas, ações que estimulem os profissionais da Educação Infantil progressiva
inserção em cursos de Pós Graduação;
1.14) estimular, a partir da aprovação desse plano, com base em pesquisa censitária, o ingresso
das crianças de 0 a 5 anos com deficiência, transtorno globais do desenvolvimento e altas
habilidades na Educação Infantil, assegurando a elas o direito à adequação curricular,
acessibilidade e educação bilíngüe para as crianças surdas;
1.15) criar, em regime de colaboração como as Secretarias de Saúde e Desenvolvimento Social,
estratégias para que, no ato da matrícula, as famílias sejam encaminhadas aos programas sociais
de saúde no âmbito municipal, estadual e/ou federal, de maneira a assegurar o pleno direito
desses sujeitos, com o foco no desenvolvimento integral das crianças de 0 a 3 anos;
1.16) fiscalizar, a partir da vigência deste Plano Municipal de Educação, a infraestrutura das
instituições de Educação Infantil públicas e privadas, com base na legislação vigente, para
acompanhar o atendimento oferecido no que tange às necessidades pedagógicas das crianças de 0
a 5 anos, de modo a preservar as especificidades do público atendido, sendo o Conselho
Municipal de Educação e o poder público municipal responsáveis por desenvolver essas ações;
1.17) garantir que, até o final da vigência deste Plano Municipal de Educação, os Centros
Municipais de Educação Infantil ofereçam espaços adequados à faixa etária atendida,
assegurando os seguintes aspectos: espaços internos com iluminação natural e artificial,
climatização, visão para o espaço externo, contato com a natureza, rede elétrica segura, água
potável, rede de esgoto, instalações sanitárias adaptadas, acesso à rede de telefonia e banda larga
e instalações apropriadas para o preparo das refeições: lactário (0 a 3 anos) e cozinha (4 e 5
anos);
1.18) assegurar que, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação, as Diretrizes
Curriculares Nacional para a Educação Infantil sejam o documento base para a elaboração dos
Projetos Políticos Pedagógicos das instituições públicas e privadas de Educação Infantil do
município de Itaboraí;
1.19) garantir que, nas instituições públicas, as Propostas Pedagógicas tenham como base o
Referencial Curricular Municipal para Educação Infantil, assegurando o trabalho com as diversas
linguagens, tendo as brincadeiras e as interações como eixos norteadores do processo educativo;
1.20) adquirir, durante a vigência deste Plano Municipal de Educação, mobiliários,
equipamentos, brinquedos, jogos e materiais pedagógicos compatíveis a faixa etária do público
atendido, que consideram os aspectos culturais, regionais, a identidade étnica, a inclusão e a
acessibilidade;
1.21) garantir que o Referencial Curricular Municipal para Educação Infantil seja avaliado pelos
profissionais da rede, em movimentos coletivos de participação, a cada biênio, a partir da
aprovação deste Plano Municipal de Educação;
1.22) implementar, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, a seguinte
nomenclatura para as turmas da Educação Infantil da rede pública municipal, a saber:
a) Faixa etária de 0 a 1 ano: Grupo 1 (G 1)
b) Faixa etária de 2 anos: Grupo 2 (G2)
c) Faixa etária de 3 anos: Grupo 3 (G3)
d) Faixa etária de 4 anos: Grupo 4 (G4)
e) Faixa etária de 5 anos: Grupo 5 (G5)
1.23) Garantir que, até o sexto ano a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, que
o quantitativo de crianças por turma seja organizado da seguinte maneira, a saber:
a) Grupo 1 (G1): 08 a 10 crianças;
b) Grupo 2 (G2): 10 a 12 crianças;
c) Grupo 3 (G3): 12 a 14 crianças;
d) Grupo 4 (G4): 14 a 16 crianças;
e) Grupo 5 (G5): 16 a 18 crianças.
1.24) assegurar, nas instituições públicas, a redução do quantitativo de crianças por turma, em
caso de matrícula de crianças com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas
habilidades e superdotação conforme o estabelecido pela resolução de matrícula do referido ano,
a partir da aprovação desse Plano Municipal de Educação;
1.25) assegurar, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, que a matrícula de
crianças nas instituições de Educação Infantil seja realizada na etapa correspondente à sua idade,
conforme o que está estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, tendo como data de
base o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula;
1.26) garantir, por meio de concurso público, que o quantitativo de profissionais por turma seja
organizado da seguinte maneira, a saber:
a) Nos grupos de crianças com idade de 0 a 3 anos: 1 professor regente e 1 professor
auxiliar por turma até 2016;
b) Nos grupos de crianças de 4 e 5 anos: 1 professor regente por turma e 1 professor auxiliar
a cada 32 crianças, no máximo prazo de 4 anos a partir da data de aprovação deste plano;
1.27) garantir, a partir da aprovação desse plano, o transporte escolar gratuito e ônibus escolar
gerenciado pela prefeitura às crianças da rede pública que deles necessitarem;
1.28) estimular, em regime de colaboração com as famílias e instituições afins (órgão públicos
de assistência social e saúde, serviço de proteção à criança) o acesso e a permanência das
crianças na Educação Infantil, em especial aquelas atendidas pelos programas de transferência de
renda, a partir da aprovação deste plano;
1.29) estimular, a partir da vigência deste Plano, o acesso gradativo à Educação Infantil em
tempo integral, nas instituições públicas da rede municipal para todas as crianças de 0 a 5 anos.
1.26) garantir, por meio de concurso público, que o quantitativo de profissionais por turma seja
organizado da seguinte maneira, a saber:
a) Nos grupos de crianças com idade de 0 a 3 anos: 1 professor regente e 1 professor
auxiliar por turma até 2016;
b) Nos grupos de crianças de 4 e 5 anos: 1 professor regente por turma e 1 professor auxiliar
a cada 32 crianças, no máximo prazo de 4 anos a partir da data de aprovação deste plano;
1.27) garantir, a partir da aprovação desse plano, o transporte escolar gratuito e ônibus escolar
gerenciado pela prefeitura às crianças da rede pública que deles necessitarem;
1.28) estimular, em regime de colaboração com as famílias e instituições afins (órgão públicos
de assistência social e saúde, serviço de proteção à criança) o acesso e a permanência das
crianças na Educação Infantil, em especial aquelas atendidas pelos programas de transferência de
renda, a partir da aprovação deste plano;
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Educação Infantil

  • 1. DOCUMENTO BASE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL AÇÃO ORGANIZADOR COLABORADORES Revisão/Adequação do PME. Beatriz Reis Glauce Barboza da Silva Suzana Lessa de Castro Resende META NACIONAL META MUNICIPAL Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 30% (trinta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. DIAGNÓSTICO A Educação Infantil no Brasil é marcada por uma trajetória de luta e militância que envolveu diversas esferas da sociedade, culminando em avanços significativos no que tange aos aspectos sociais, culturais e educacionais, fato refletido na Constituição Federal de 1988, que assegurou, dentre outras prerrogativas legais, a Creche como um direito da criança, um dever do Estado e uma opção das famílias. Posteriormente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394/96 apresenta a Educação Infantil como a primeira etapa da Educação Básica, a ser oferecida em Creches (0 a 3 anos) e/ou em Pré-Escolas (4 e 5 anos), tendo como finalidade propiciar à criança o desenvolvimento global, considerando os aspectos cognitivos, físicos, sociais, culturais e psicológicos, respeitando a identidade da criança, integrando e complementando as ações da família e da comunidade na qual está inserida. Desse modo, as instituições dedicadas à infância tornaram-se, por excelência, espaços de aprendizagens, trocas e construção de saberes, buscando desenvolver ações que articulem o cuidar e o educar. As práticas pedagógicas com crianças de 0 a 5 anos estão amparadas por um conjunto de leis e publicações oficiais, com destaque para as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Infantil (DCNEI/2009) que formalizam a importância desse segmento, garantindo que as ações tecidas nesses ambientes possam, de fato, garantir experiências com as múltiplas linguagens, tendo as brincadeiras e as interações como eixos norteadores do processo educativo. O atendimento às crianças da Educação Infantil no município de Itaboraí é norteado pela Lei Complementar nº 18 de 17/03/2000, que devido a alterações legais vigentes, teve seu texto revisado, dando origem à Lei Complementar nº 56 de 22/11/2006. Ambas tratam da instituição do Sistema Municipal de Ensino e reiteram o conteúdo legal tratado nos diferentes documentos de natureza educacional. Tento como referencial o arcabouço legal supracitado e o Plano Nacional de Educação, a Prefeitura Municipal de Itaboraí, em parceria com as diversas esferas da sociedade, elabora seu
  • 2. Plano Municipal de Educação (metas e estratégias) para fomentar uma educação de qualidade. Desse modo, faz-se necessário debruçar-se sobre os dados diagnósticos referentes à educação municipal, tendo estes como parâmetros para a implementação de novas políticas públicas. A população infantil do município de Itaboraí, de acordo com o censo do IBGE de 2010, era estimada em 17.607 crianças, sendo 11.562 na faixa etária de 0 a 3 anos e 6.045 na faixa etária de 4 e 5 anos. Atualmente, tendo como parâmetro a taxa de projeção do IBGE, estima-se que a população infantil do município em 2014 esteja em torno de 18.364. Nos últimos cinco anos, observou-se crescimento no número de matrículas na faixa etária de 0 a 5 anos, tanto na rede pública, quanto na rede privada de ensino, conforme podemos observar a seguir: POPULAÇÃO INFANTIL / ATENDIMENTO PROGRESSÃO DE MATRÍCULA 2009 A 2014 Município Matrícula - Educação Infantil Creche Pré-Escola 2009 471 2014 2010 544 2570 2011 683 2670 2012 1258 2808 2013 1230 2994 2014 1037 3359 A rede municipal conta atualmente com 19 instituições exclusivas de Educação Infantil, os chamados Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI, cujo atendimento está voltado às crianças de 2 a 5 anos. Dos prédios destinados aos CEMEIs, 5 (cinco) são edificações próprias e 14 são espaços alugados que sofreram pequenas ou moderadas adaptações. O sistema municipal de ensino conta ainda com turmas de Educação Infantil organizadas em 45 escolas onde o atendimento faz-se exclusivamente às crianças de 3 a 5 anos. Em 2014, estima-se que o atendimento à Educação Infantil na rede privada de ensino atenda em torno de 2013 crianças de 0 a 5 anos. Ao analisar os diagnósticos descritos acima, percebe-se que ainda há desafios no que se refere à oferta de vagas/matrículas para as crianças nos seus primeiros anos de vida. Tal fato
  • 3. evidencia a necessidade de ampliação dos espaços, captação de recursos específicos e implementação de políticas públicas em parceria com as três esferas do governo, oportunizando, desse modo, uma educação capaz de garantir às crianças o exercício pleno de seus direitos. ESTRATÉGIAS: 1.1) levantar, no primeiro ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, e em regime de colaboração, terrenos apropriados à construção de Centros Municipais de Educação Infantil, considerando em caráter inicial os distritos com maior demanda populacional nessa faixa etária; 1.2) assegurar, até o final da vigência deste PME, que seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo; 1.3) realizar pesquisa censitária das crianças com idade correspondente à Educação Infantil, com o objetivo de preservar o direito das crianças e a opção das famílias em relação ao atendimento às crianças de 0 a 3 anos. Para tal ação, estima-se o prazo de dois anos, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação, sendo necessária a publicação e a atualização anual dessas informações; 1.4) articular, em regime de colaboração com a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Desenvolvimento Social e o Conselho Tutelar, a criação de uma rede informatizada de coleta de dados que projetem os índices anuais de atendimento, demanda e oferta da Educação Infantil no município. Para tal ação, estima-se dois anos, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação, sendo necessária a atualização anual dessas informações; 1.5) construir e ampliar com recursos próprios e/ou em regime de colaboração com as esferas federal, estadual e/ou demais instituições públicas, os Centros Municipais de Educação Infantil, em consonância com os padrões de qualidade e infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, respeitando os aspectos pedagógicos, de acessibilidade e regionais, tendo como objetivo aumentar o número de matrícula, corroborando para a universalização do atendimento das crianças de 4 e 5 anos e a elevação do atendimento das crianças de 0 a 3 anos em 30 %; 1.6) reestruturar os prédios próprios existentes, assegurando os padrões de qualidade e infraestrutura estabelecido pelo Ministério da Educação no prazo de 4 anos a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação; 1.7) articular, em regime de colaboração e/ou com recursos próprios, políticas públicas para substituir os prédios alugados por espaços próprios até o final da vigência deste Plano Municipal de Educação; 1.8) implementar, até o segundo ano deste plano, um sistema de avaliação institucional, a ser realizado a cada 02 anos, que garanta a participação da comunidade escolar (familiares, gestores, professores) e tenha como referência os parâmetros de infraestrutura e qualidade estabelecidos pelo MEC; 1.9) garantir, nos concursos públicos para docentes, vagas exclusivas para professores habilitados para atuar na Educação Infantil, com formação mínima em nível superior, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação; 1.10) implementar, em regime de colaboração com instituições públicas e privadas, e em união com as esferas federal e estadual, ações que estimulem os professores com formação em nível
  • 4. médio, na modalidade Normal, o acesso e a permanência ao nível superior de ensino, em até seis anos, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação; 1.11) prover as instituições com turmas de Educação Infantil com professores habilitados em Educação Física e/ou Psicomotricidade e Educação Artística (música, teatro), a partir da aprovação deste plano; 1.12) garantir, a partir da aprovação deste plano, que a Lei nº 11.738/2008, seja implementada. Esta lei regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e induz a criação de estratégias para a garantia da realização do 1/3 do planejamento. 1.13) garantir, até o final da vigência deste PME e em regime de colaboração com instituições públicas, privadas, ações que estimulem os profissionais da Educação Infantil progressiva inserção em cursos de Pós Graduação; 1.14) estimular, a partir da aprovação desse plano, com base em pesquisa censitária, o ingresso das crianças de 0 a 5 anos com deficiência, transtorno globais do desenvolvimento e altas habilidades na Educação Infantil, assegurando a elas o direito à adequação curricular, acessibilidade e educação bilíngüe para as crianças surdas; 1.15) criar, em regime de colaboração como as Secretarias de Saúde e Desenvolvimento Social, estratégias para que, no ato da matrícula, as famílias sejam encaminhadas aos programas sociais de saúde no âmbito municipal, estadual e/ou federal, de maneira a assegurar o pleno direito desses sujeitos, com o foco no desenvolvimento integral das crianças de 0 a 3 anos; 1.16) fiscalizar, a partir da vigência deste Plano Municipal de Educação, a infraestrutura das instituições de Educação Infantil públicas e privadas, com base na legislação vigente, para acompanhar o atendimento oferecido no que tange às necessidades pedagógicas das crianças de 0 a 5 anos, de modo a preservar as especificidades do público atendido, sendo o Conselho Municipal de Educação e o poder público municipal responsáveis por desenvolver essas ações;
  • 5. 1.17) garantir que, até o final da vigência deste Plano Municipal de Educação, os Centros Municipais de Educação Infantil ofereçam espaços adequados à faixa etária atendida, assegurando os seguintes aspectos: espaços internos com iluminação natural e artificial, climatização, visão para o espaço externo, contato com a natureza, rede elétrica segura, água potável, rede de esgoto, instalações sanitárias adaptadas, acesso à rede de telefonia e banda larga e instalações apropriadas para o preparo das refeições: lactário (0 a 3 anos) e cozinha (4 e 5 anos); 1.18) assegurar que, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação, as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Infantil sejam o documento base para a elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos das instituições públicas e privadas de Educação Infantil do município de Itaboraí; 1.19) garantir que, nas instituições públicas, as Propostas Pedagógicas tenham como base o Referencial Curricular Municipal para Educação Infantil, assegurando o trabalho com as diversas linguagens, tendo as brincadeiras e as interações como eixos norteadores do processo educativo; 1.20) adquirir, durante a vigência deste Plano Municipal de Educação, mobiliários, equipamentos, brinquedos, jogos e materiais pedagógicos compatíveis a faixa etária do público atendido, que consideram os aspectos culturais, regionais, a identidade étnica, a inclusão e a acessibilidade; 1.21) garantir que o Referencial Curricular Municipal para Educação Infantil seja avaliado pelos profissionais da rede, em movimentos coletivos de participação, a cada biênio, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação; 1.22) implementar, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, a seguinte nomenclatura para as turmas da Educação Infantil da rede pública municipal, a saber: a) Faixa etária de 0 a 1 ano: Grupo 1 (G 1) b) Faixa etária de 2 anos: Grupo 2 (G2) c) Faixa etária de 3 anos: Grupo 3 (G3) d) Faixa etária de 4 anos: Grupo 4 (G4) e) Faixa etária de 5 anos: Grupo 5 (G5) 1.23) Garantir que, até o sexto ano a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, que o quantitativo de crianças por turma seja organizado da seguinte maneira, a saber: a) Grupo 1 (G1): 08 a 10 crianças; b) Grupo 2 (G2): 10 a 12 crianças; c) Grupo 3 (G3): 12 a 14 crianças; d) Grupo 4 (G4): 14 a 16 crianças; e) Grupo 5 (G5): 16 a 18 crianças. 1.24) assegurar, nas instituições públicas, a redução do quantitativo de crianças por turma, em caso de matrícula de crianças com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação conforme o estabelecido pela resolução de matrícula do referido ano, a partir da aprovação desse Plano Municipal de Educação; 1.25) assegurar, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, que a matrícula de crianças nas instituições de Educação Infantil seja realizada na etapa correspondente à sua idade, conforme o que está estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, tendo como data de base o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula;
  • 6. 1.26) garantir, por meio de concurso público, que o quantitativo de profissionais por turma seja organizado da seguinte maneira, a saber: a) Nos grupos de crianças com idade de 0 a 3 anos: 1 professor regente e 1 professor auxiliar por turma até 2016; b) Nos grupos de crianças de 4 e 5 anos: 1 professor regente por turma e 1 professor auxiliar a cada 32 crianças, no máximo prazo de 4 anos a partir da data de aprovação deste plano; 1.27) garantir, a partir da aprovação desse plano, o transporte escolar gratuito e ônibus escolar gerenciado pela prefeitura às crianças da rede pública que deles necessitarem; 1.28) estimular, em regime de colaboração com as famílias e instituições afins (órgão públicos de assistência social e saúde, serviço de proteção à criança) o acesso e a permanência das crianças na Educação Infantil, em especial aquelas atendidas pelos programas de transferência de renda, a partir da aprovação deste plano; 1.29) estimular, a partir da vigência deste Plano, o acesso gradativo à Educação Infantil em tempo integral, nas instituições públicas da rede municipal para todas as crianças de 0 a 5 anos.
  • 7. 1.26) garantir, por meio de concurso público, que o quantitativo de profissionais por turma seja organizado da seguinte maneira, a saber: a) Nos grupos de crianças com idade de 0 a 3 anos: 1 professor regente e 1 professor auxiliar por turma até 2016; b) Nos grupos de crianças de 4 e 5 anos: 1 professor regente por turma e 1 professor auxiliar a cada 32 crianças, no máximo prazo de 4 anos a partir da data de aprovação deste plano; 1.27) garantir, a partir da aprovação desse plano, o transporte escolar gratuito e ônibus escolar gerenciado pela prefeitura às crianças da rede pública que deles necessitarem; 1.28) estimular, em regime de colaboração com as famílias e instituições afins (órgão públicos de assistência social e saúde, serviço de proteção à criança) o acesso e a permanência das crianças na Educação Infantil, em especial aquelas atendidas pelos programas de transferência de renda, a partir da aprovação deste plano; 1.29) estimular, a partir da vigência deste Plano, o acesso gradativo à Educação Infantil em tempo integral, nas instituições públicas da rede municipal para todas as crianças de 0 a 5 anos.