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Profa. Vera Capucho
Doutoranda em Educação - UFSCAR/PPGEd-Campus Sorocaba
Mestre em Educação - UFPE / PPGEdu
Especialista em Gestão Educacional - IFSuldeMinas
Licenciatura em História - USP/FE
Bacharel em História - USP/FFLCH
Pesquisadora HISTEDBR - UFSCAR- Campus Sorocaba
Pesquisadora NEPEDH - UFPE
Especialista Técnica em Educação - SME
• O curso visa esclarecer o conceito de “direitos fundamentais”, seus
fundamentos teóricos e aplicações práticas; estimular o pensamento
crítico sobre as ideias desenvolvidas sobre o tema, tratando de situações
cotidianas; e democratizar o conhecimento sobre os direitos
fundamentais e seus conceitos e categorias.
• Além disso, a formação visa reafirmar o papel da educação e da política
no processo civilizatório e discutir preconceitos e ideias dominantes na
agenda política, especialmente no que se refere ao acesso e interpretação
dos direitos fundamentais.
Curso
”Direitos fundamentais no século XXI:
desafios da educação e da política"
Objetivo Geral:
Apresentar a Educação como direito e possibilidade para a seguridade do
acesso ao conhecimento historicamente produzido pela humanidade e
elevação cultural da classe que vive do trabalho.
Objetivos Específicos:
• Demonstrar o obscurantismo que inviabiliza o alcance das metas postas
para o Plano Nacional de Educação
• Explicar os indicadores do Plano Nacional de Educação
• Descrever as normativas promotoras da Educação em Direitos Humanos
• Analisar o legado Educacional do século XX
• Elaborar coletivamente estratégias para o enfrentamento a graves
violações subjugadoras do direito à Educação.
Interdependência Indivisíveis
Cláusula Pétrea CF1988
Saúde
Alimentaçã
o
Trabalho
Educação
Segurança
Previdência
Proteçã
Assistênc
Dignidade Igualdade
Laze
r
Fome de educação
Até quando o Brasil vai suportar
ver seu povo carente de saber,
tanta gente sem ler, sem escrever,
sem escola decente pra estudar...
Num lugar em que tudo dá no chão
na escola deveria ter fartura.
Um país desnutrido de leitura
só se salva comendo educação.
Bráulio Bessa
Fazedor de Poesia
Direito Fundamental
Os Direitos Fundamentais são os direitos protetivos a
dignidade de todos os seres humanos, positivados no
ordenamento jurídico de um país e constitucionalmente
protegidos em um dado momento histórico.
As primeiras classificações dos direitos
fundamentais em gerações foram inspiradas
nos preceitos da Revolução Francesa:
liberdade (1ª geração), igualdade (2ª geração)
e fraternidade (3ª geração). Novas gerações
foram incluídas com o tempo: proteção (4º.
geração), paz (5º. Geração)
Educação
A educação é classificada como um direito fundamental
social, nos termos do artigo 6.º da CF, regida pelos
parâmetros estabelecidos no Capítulo III, artigos 205 a 214
da CF.
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada
nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade
humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Educação
Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada
nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade
humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Direito à educação
Educação Básica
Obrigatória
Educação Infantil
Educação Fundamental
Ensino Médio
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Justiça Social Igualdade Cidadania Democracia Trabalho
Vigência do Plano Nacional de Educação 2014 a 2024
Elaboração do Plano Nacional de Educação 2025 a 2035
LEI N° 13.005/2014 - Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE
O que esperar?
Cumprimento do estabelecido pela Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988:
• Acesso, permanência e sucesso
• Inclusão, respeito as diferenças e as diversidades
• Programas Suplementares: material didático, transporte,
alimentação e assistência à saúde
• Ensino de qualidade social e formação para a cidadania ativa
Ensino Fundamental
São 178,3 mil escolas de educação básica, 122,5 mil ofertam alguma etapa do ensino
fundamental. Dessas, 105,4 mil atendem a alunos nos anos iniciais (1º ao 5º) e 61,8 mil,
nos anos finais (6º a 9º).
A rede municipal é a principal responsável pela oferta dos anos iniciais: são 10,1 milhões
de estudantes (69,3%), o que corresponde a 85,5% da rede pública. Por outro lado,
18,9% dos alunos frequentam escolas privadas
Já nos anos finais do ensino fundamental, há uma divisão de responsabilidade entre
estados e municípios. A rede municipal atende a 5,3 milhões de alunos (44,4%) e a
estadual, a 4,8 milhões (39,9%). As escolas privadas, com 1,8 milhão de estudantes,
reúnem 15,5% das matrículas.
Fonte:https://agenciabrasil.ebc.com.br/2023
Cerca de 2 milhões de professores e 150 mil gestores, dos quais 80% são mulheres
98%
82,4%
META 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14
(quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa
na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
META 1 Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco)
anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
Fonte
MEC/Inep/DEED/Censo Escolar
META 4 - Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede
regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniado
88,1%
1.152.000
Fonte
MEC/Inep/DEED/Censo Escolar
?
Indicadores da Meta 4
Não há resultados parciais para essa meta em relação a
matricula, a estrutura e ao serviço especializado
Público-Alvo da Educação Especial - PAEE
Embora o PAEE seja composto de cerca de seis milhões de
crianças e jovens no Brasil, dentre os quais estão os alunos
com deficiência, “apenas cerca de 900 mil estão nas escolas
(especiais e/ou comuns) e sem ainda receber a educação a
que tem direito”
(MENDES, 2017, p. 65).
As estatísticas oficiais do Inep, para 2015, por exemplo,
apontaram que apenas 39% dos estudantes do PAEE
matriculados em escolas comuns estavam recebendo AEE
(INEP, 2016).
(MENDES (2017, p. 76).
Justiciabilidade
da Educação
Fonte
MEC/Inep/DEED/Censo Escolar
Meta 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino
Fundamental.
45,3%
- 54,7
Proficiência em leitura
Fonte
MEC/Inep/DEED/Censo Escolar
Meta 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino
Fundamental.
66,9% Porcentagem de crianças do 3º ano do Ensino Fundamental
por nível de proficiência em escrita
45,5% Porcentagem de crianças do 3º ano do Ensino Fundamental
por nível de proficiência em matemática
- 33,1
- 54,5
Fonte
MEC/Inep/DEED/Censo Escolar
Meta 06 - Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas
públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.
29,5 % das
escolas
14,6 % dos
alunos
- 20,5
- 10,4
Fonte
MEC/Inep/DEED/Censo Escolar
Meta 6 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a elevar o IDEB
Anos Iniciais
60,1% dos municípios
Anos Finais
22 % dos municípios
Fonte
MEC/Inep/DEED/Censo Escolar
Meta 9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5%
até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e
reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
94,2% dos brasileiros com mais de 15 anos sabiam ler e
escrever em 2020.
29% dos brasileiros maiores de 15 anos são considerados
analfabetos funcionais
- 5,8
- 21
Em 2020, 0,5% dos alunos de EJA do Ensino Fundamental cursavam
Educação Profissional de forma integrada.
Meta 10 - Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos,
nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Fonte
MEC/Inep/DEED/Censo Escolar
META 19 - Assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da Educação,
associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade
escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para
tanto.
19.1 - Legislação para a gestão democrática nas escolas
19.2 - Formação dos conselheiros
19.3 - Criação dos Fóruns Permanentes de Educação
19.4 - Fortalecimento dos Grêmios e APMs
19.5 - Fortalecimento dos Conselhos
19.6 - Participação no Projeto Político Pedagógico
19.7 - Autonomia das Escolas
19.8 - Prova Nacional Seletiva de Diretores Não há
indicadores
Obscurantismo Beligerante
Involução
acentuada com o domínio
de interesses privados
sobre o público
O que esperar?
Cumprimento do estabelecido pela Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988:
• Acesso, permanência e sucesso;
• Atendimento especializado, inclusão, respeito as diferenças e
as diversidades;
• Programas suplementares de material didático, transporte,
alimentação e assistência à saúde;
• Ensino de qualidade social e formação para a cidadania ativa;
• Professores valorizados e com sólida formação.
• Atraso na erradicação e universalização da educação da classe
que vive do trabalho;
• Existência de um sistema de formação dualista
• Educação como um bem de produção
• Vinculação da Educação a interesses do capital
• Competências mínimas em sintonia com os ditames do
mercado de trabalho.
• Negação do conhecimento historicamente produzido pela
humanidade
Perverso Legado
Direito à educação
Justiça Social Igualdade Cidadania Democracia Trabalho
Luta por Dignidade
https://www.rebedh.com.br/
O que esperar?
Acesso ao conhecimento historicamente produzido pela
humanidade para ações de enfrentamento as graves
violações de direitos no Brasil e o legado de exclusão social,
econômica, política e cultural que aprofunda a pobreza, as
desigualdades, as discriminações, os autoritarismos, enfim,
as múltiplas formas de violências contra a pessoa humana.
O que esperar?
• Segundo o próprio INEP o nível de execução real do PNE não passa de 40%.
• O novo PNE terá de repetir boa parte das metas não executadas, as quais foram muito
prejudicada por cortes orçamentários.
O legado do longo século XX
persistirá enquanto as forças
dominantes se negarem a por em
prática as medidas que a
experiência já chancelou como
sendo apropriadas para as
questões que estamos
enfrentando...
Dermeval Saviani
O legado Educacional do Século XX no Brasil
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro
Gráfico, 1988.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996
DA CUNHA, Rodrigo Carvalho; MALDANER, Jair José; CAVALCANTE, Rivadavia Porto. Pedagogia histórico-crítica e
educação em direitos humanos: alternativas para o desenvolvimento de uma cultura de promoção e respeito dos
direitos humanos. Debates em Educação, v. 12, n. 26, p. 418-439, 2020.
SAVIANI, Dermeval. O legado educacional do século XX no Brasil. Autores Associados, Campinas, 2004.
Fontes
https://pne.mec.gov.br/#onepage
https://www.observatoriodopne.org.br/
https://www.pge.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/artigo_cristiane_carvalho_ebook.pdf
https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/83/edicao-2/direito-a-educacao-na-constituicao-federal
https://tvbrasil.ebc.com.br/brasil-em-dia/2023/05/governo-vai-finalizar-36-mil-obras-paralisadas-na-educacao-ate-
2026#:~:text=At%C3%A9%202026%2C%20ser%C3%A3o%20finalizadas%203,escolas%20p%C3%BAblicas%20para%2
0serem%20conclu%C3%ADdas.
https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2023/02/plano-nacional-de-educacao-entra-na-reta-final-sem-
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https://blog.lfg.com.br/estudos/direitos-fundamentais/

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Aula 14 - Educação até 2026 o que esperar.pptx

  • 1. Profa. Vera Capucho Doutoranda em Educação - UFSCAR/PPGEd-Campus Sorocaba Mestre em Educação - UFPE / PPGEdu Especialista em Gestão Educacional - IFSuldeMinas Licenciatura em História - USP/FE Bacharel em História - USP/FFLCH Pesquisadora HISTEDBR - UFSCAR- Campus Sorocaba Pesquisadora NEPEDH - UFPE Especialista Técnica em Educação - SME
  • 2. • O curso visa esclarecer o conceito de “direitos fundamentais”, seus fundamentos teóricos e aplicações práticas; estimular o pensamento crítico sobre as ideias desenvolvidas sobre o tema, tratando de situações cotidianas; e democratizar o conhecimento sobre os direitos fundamentais e seus conceitos e categorias. • Além disso, a formação visa reafirmar o papel da educação e da política no processo civilizatório e discutir preconceitos e ideias dominantes na agenda política, especialmente no que se refere ao acesso e interpretação dos direitos fundamentais. Curso ”Direitos fundamentais no século XXI: desafios da educação e da política"
  • 3. Objetivo Geral: Apresentar a Educação como direito e possibilidade para a seguridade do acesso ao conhecimento historicamente produzido pela humanidade e elevação cultural da classe que vive do trabalho. Objetivos Específicos: • Demonstrar o obscurantismo que inviabiliza o alcance das metas postas para o Plano Nacional de Educação • Explicar os indicadores do Plano Nacional de Educação • Descrever as normativas promotoras da Educação em Direitos Humanos • Analisar o legado Educacional do século XX • Elaborar coletivamente estratégias para o enfrentamento a graves violações subjugadoras do direito à Educação.
  • 4. Interdependência Indivisíveis Cláusula Pétrea CF1988 Saúde Alimentaçã o Trabalho Educação Segurança Previdência Proteçã Assistênc Dignidade Igualdade Laze r
  • 5. Fome de educação Até quando o Brasil vai suportar ver seu povo carente de saber, tanta gente sem ler, sem escrever, sem escola decente pra estudar... Num lugar em que tudo dá no chão na escola deveria ter fartura. Um país desnutrido de leitura só se salva comendo educação. Bráulio Bessa Fazedor de Poesia
  • 6. Direito Fundamental Os Direitos Fundamentais são os direitos protetivos a dignidade de todos os seres humanos, positivados no ordenamento jurídico de um país e constitucionalmente protegidos em um dado momento histórico. As primeiras classificações dos direitos fundamentais em gerações foram inspiradas nos preceitos da Revolução Francesa: liberdade (1ª geração), igualdade (2ª geração) e fraternidade (3ª geração). Novas gerações foram incluídas com o tempo: proteção (4º. geração), paz (5º. Geração)
  • 7. Educação A educação é classificada como um direito fundamental social, nos termos do artigo 6.º da CF, regida pelos parâmetros estabelecidos no Capítulo III, artigos 205 a 214 da CF. Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
  • 8. Educação Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
  • 9. Direito à educação Educação Básica Obrigatória Educação Infantil Educação Fundamental Ensino Médio Educação Superior Acessível a todos Graduação Pós graduação Pesquisa e extensão Justiça Social Igualdade Cidadania Democracia Trabalho
  • 10. Vigência do Plano Nacional de Educação 2014 a 2024 Elaboração do Plano Nacional de Educação 2025 a 2035 LEI N° 13.005/2014 - Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE
  • 11. O que esperar? Cumprimento do estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: • Acesso, permanência e sucesso • Inclusão, respeito as diferenças e as diversidades • Programas Suplementares: material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde • Ensino de qualidade social e formação para a cidadania ativa
  • 12. Ensino Fundamental São 178,3 mil escolas de educação básica, 122,5 mil ofertam alguma etapa do ensino fundamental. Dessas, 105,4 mil atendem a alunos nos anos iniciais (1º ao 5º) e 61,8 mil, nos anos finais (6º a 9º). A rede municipal é a principal responsável pela oferta dos anos iniciais: são 10,1 milhões de estudantes (69,3%), o que corresponde a 85,5% da rede pública. Por outro lado, 18,9% dos alunos frequentam escolas privadas Já nos anos finais do ensino fundamental, há uma divisão de responsabilidade entre estados e municípios. A rede municipal atende a 5,3 milhões de alunos (44,4%) e a estadual, a 4,8 milhões (39,9%). As escolas privadas, com 1,8 milhão de estudantes, reúnem 15,5% das matrículas. Fonte:https://agenciabrasil.ebc.com.br/2023 Cerca de 2 milhões de professores e 150 mil gestores, dos quais 80% são mulheres
  • 13. 98% 82,4% META 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. META 1 Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. Fonte MEC/Inep/DEED/Censo Escolar
  • 14. META 4 - Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniado 88,1% 1.152.000 Fonte MEC/Inep/DEED/Censo Escolar ?
  • 15. Indicadores da Meta 4 Não há resultados parciais para essa meta em relação a matricula, a estrutura e ao serviço especializado Público-Alvo da Educação Especial - PAEE Embora o PAEE seja composto de cerca de seis milhões de crianças e jovens no Brasil, dentre os quais estão os alunos com deficiência, “apenas cerca de 900 mil estão nas escolas (especiais e/ou comuns) e sem ainda receber a educação a que tem direito” (MENDES, 2017, p. 65). As estatísticas oficiais do Inep, para 2015, por exemplo, apontaram que apenas 39% dos estudantes do PAEE matriculados em escolas comuns estavam recebendo AEE (INEP, 2016). (MENDES (2017, p. 76). Justiciabilidade da Educação
  • 16. Fonte MEC/Inep/DEED/Censo Escolar Meta 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. 45,3% - 54,7 Proficiência em leitura
  • 17. Fonte MEC/Inep/DEED/Censo Escolar Meta 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. 66,9% Porcentagem de crianças do 3º ano do Ensino Fundamental por nível de proficiência em escrita 45,5% Porcentagem de crianças do 3º ano do Ensino Fundamental por nível de proficiência em matemática - 33,1 - 54,5
  • 18. Fonte MEC/Inep/DEED/Censo Escolar Meta 06 - Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica. 29,5 % das escolas 14,6 % dos alunos - 20,5 - 10,4
  • 19. Fonte MEC/Inep/DEED/Censo Escolar Meta 6 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a elevar o IDEB Anos Iniciais 60,1% dos municípios Anos Finais 22 % dos municípios
  • 20. Fonte MEC/Inep/DEED/Censo Escolar Meta 9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. 94,2% dos brasileiros com mais de 15 anos sabiam ler e escrever em 2020. 29% dos brasileiros maiores de 15 anos são considerados analfabetos funcionais - 5,8 - 21 Em 2020, 0,5% dos alunos de EJA do Ensino Fundamental cursavam Educação Profissional de forma integrada. Meta 10 - Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
  • 21. Fonte MEC/Inep/DEED/Censo Escolar META 19 - Assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. 19.1 - Legislação para a gestão democrática nas escolas 19.2 - Formação dos conselheiros 19.3 - Criação dos Fóruns Permanentes de Educação 19.4 - Fortalecimento dos Grêmios e APMs 19.5 - Fortalecimento dos Conselhos 19.6 - Participação no Projeto Político Pedagógico 19.7 - Autonomia das Escolas 19.8 - Prova Nacional Seletiva de Diretores Não há indicadores
  • 22. Obscurantismo Beligerante Involução acentuada com o domínio de interesses privados sobre o público
  • 23. O que esperar? Cumprimento do estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: • Acesso, permanência e sucesso; • Atendimento especializado, inclusão, respeito as diferenças e as diversidades; • Programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde; • Ensino de qualidade social e formação para a cidadania ativa; • Professores valorizados e com sólida formação.
  • 24. • Atraso na erradicação e universalização da educação da classe que vive do trabalho; • Existência de um sistema de formação dualista • Educação como um bem de produção • Vinculação da Educação a interesses do capital • Competências mínimas em sintonia com os ditames do mercado de trabalho. • Negação do conhecimento historicamente produzido pela humanidade Perverso Legado
  • 25. Direito à educação Justiça Social Igualdade Cidadania Democracia Trabalho Luta por Dignidade https://www.rebedh.com.br/
  • 26.
  • 27. O que esperar? Acesso ao conhecimento historicamente produzido pela humanidade para ações de enfrentamento as graves violações de direitos no Brasil e o legado de exclusão social, econômica, política e cultural que aprofunda a pobreza, as desigualdades, as discriminações, os autoritarismos, enfim, as múltiplas formas de violências contra a pessoa humana.
  • 28. O que esperar? • Segundo o próprio INEP o nível de execução real do PNE não passa de 40%. • O novo PNE terá de repetir boa parte das metas não executadas, as quais foram muito prejudicada por cortes orçamentários.
  • 29. O legado do longo século XX persistirá enquanto as forças dominantes se negarem a por em prática as medidas que a experiência já chancelou como sendo apropriadas para as questões que estamos enfrentando... Dermeval Saviani O legado Educacional do Século XX no Brasil
  • 30. Referências BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996 DA CUNHA, Rodrigo Carvalho; MALDANER, Jair José; CAVALCANTE, Rivadavia Porto. Pedagogia histórico-crítica e educação em direitos humanos: alternativas para o desenvolvimento de uma cultura de promoção e respeito dos direitos humanos. Debates em Educação, v. 12, n. 26, p. 418-439, 2020. SAVIANI, Dermeval. O legado educacional do século XX no Brasil. Autores Associados, Campinas, 2004. Fontes https://pne.mec.gov.br/#onepage https://www.observatoriodopne.org.br/ https://www.pge.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/artigo_cristiane_carvalho_ebook.pdf https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/83/edicao-2/direito-a-educacao-na-constituicao-federal https://tvbrasil.ebc.com.br/brasil-em-dia/2023/05/governo-vai-finalizar-36-mil-obras-paralisadas-na-educacao-ate- 2026#:~:text=At%C3%A9%202026%2C%20ser%C3%A3o%20finalizadas%203,escolas%20p%C3%BAblicas%20para%2 0serem%20conclu%C3%ADdas. https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2023/02/plano-nacional-de-educacao-entra-na-reta-final-sem- cumprir-maioria-das-metas https://blog.lfg.com.br/estudos/direitos-fundamentais/