2. Tem início com a Lei nº. 9.394/1996, em seu
artigo 86, quando ficou instituída aquela, a
década da educação.
O último PNE cobriu o decênio 2001 – 2010 e
demorou 3 anos até sua aprovação final.
O PNE 2011 – 2020 Ao chegar no Congresso
havia recebido aprox. 2.915 sugestões. Foi
aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 junho de
2014.
3. A CONAE – Conferência Nacional de
Educação, realizada em 2010, em Brasília,
encaminhou inúmeras sugestões.
O maior destaque do PNE é a garantia de 10%
do PIB para a educação. A questão é que
estão incluídas indiretamente instituições
privadas.
4. A CONAE e demais instituições organizadas,
como ANPAE, ANPED, CNTE, etc. defendem
que esse percentual seja exclusivo para a
Educação pública, que atende hoje a 85% da
população matriculada.
O investimento de 10% será progressivo: 7%
até o quinto ano e 10% até completar o
decênio.
5. METAS
Meta 1: Universalizar, até 2016, a Educação
Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5
anos de idade e ampliar a oferta de Educação
Infantil em creches de forma a atender, no
mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o
final da vigência deste PNE. (Hoje, 82,2% estão
matriculadas).
6. Meta 2: Universalizar o Ensino Fundamental
de 9 anos para toda a população de 6 a 14
anos e garantir que pelo menos 95% dos
alunos concluam essa etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência
deste PNE. (hoje, 93,8% das crianças de 6 a 14
anos estão matriculadas no EF e 67,4% dos
jovens de 16 anos concluem o EM).
7. Meta 3: Universalizar, até 2016, o
atendimento escolar para toda a população de
15 a 17 anos e elevar, até o final do período
de vigência deste PNE, a taxa líquida de
matrículas no Ensino Médio para 85%.(hoje,
81,7% dos jovens estão matriculados).
8. Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17
anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao
atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com
a garantia de sistema educacional inclusivo, de
salas de recursos multifuncionais, classes, escolas
ou serviços especializados, públicos ou
conveniados. (não há dados para a análise ou
projeção desta meta, pois os dados do IBGE são
insuficientes).
9. Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no
máximo, até o final do 3º ano do Ensino
Fundamental.
DADOS:
Porcentagem de crianças do 3º ano do EF com
aprendizagem adequada em leitura: 44,5%.
Porcentagem de crianças do 3º ano do EF com
aprendizagem adequada em escrita: 30,1%.
Porcentagem de crianças do 3º ano do EF com
aprendizagem adequada em Matemática: 33,1%.
10. Meta 6: Oferecer Educação em tempo integral
em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de
forma a atender, pelo menos, 25% dos(as)
alunos(as) da Educação Básica.
DADOS
Porcentagem de escolas públicas de Ed.
Infantil, EF e EM com matrículas em tempo
integral: 34,7%.
Porcentagem de matrículas na rede pública em
tempo integral na Ed. Infantil, no EF e no EM:
13,2%.
11. Meta 7: Fomentar a qualidade da educação
básica em todas etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem
de modo a atingir as seguintes médias
nacionais para o Ideb:
IDEB 2013 2015 2017 2019 2021
EF ai 4,9 5,2 5,5 5,7 6,0
EF af 4,4 4,7 5,0 5,2 5,5
EM 3,9 4,3 4,7 5,0 5,2
12. Meta 8: Elevar a escolaridade média da
população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar
no mínimo 12 anos de estudo no último ano,
para as populações do campo, da região de
menor escolaridade no País e dos 25% mais
pobres, e igualar a escolaridade média entre
negros e não negros declarados à Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
13. Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da
população com 15 anos ou mais para 93,5%
até 2015 e, até o final da vigência deste PNE,
erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir
em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
DADOS
Alfabetizados: 91,3%;
Analfabetos funcionais: 27%.
14. Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e
cinco por cento) das matrículas de educação
de jovens e adultos, nos ensinos fundamental
e médio, na forma integrada à educação
profissional.
Hoje: 0,8% da matrícula de EJA EF é da EP e
3,1% da matrícula de EJA Médio é da EP.
15. Meta 11: Triplicar as matrículas da Educação
Profissional Técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo
menos 50% da expansão no segmento
público.
Matrícula hoje: 1.441.051
Matrícula hoje na rede pública: 19.925.
16. Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na
Educação Superior para 50% e a taxa líquida
para 33% da população de 18 a 24 anos,
assegurada a qualidade da oferta e expansão
para, pelo menos, 40% das novas matrículas,
no segmento público.
Hoje: 15,4% dos jovens estão matriculados e
30,2% das matrículas do ensino superior são de
jovens de 18 a 24 anos.
17. Meta 13: Elevar a qualidade da Educação
Superior pela ampliação da proporção de
mestres e doutores do corpo docente em
efetivo exercício no conjunto do sistema de
Educação Superior para 75%, sendo, do total,
no mínimo, 35% doutores.
18. Meta 14: Elevar gradualmente o número de
matrículas na pós-graduação stricto sensu, de
modo a atingir a titulação anual de 60 mil
mestres e 25 mil doutores.
19. Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre
a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste
PNE, política nacional de formação dos
profissionais da educação de que tratam os incisos
I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, assegurado que todos os
professores e as professoras da educação básica
possuam formação específica de nível superior,
obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
20. Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação,
50% dos professores da Educação Básica, até o
último ano de vigência deste PNE, e garantir a
todos os(as) profissionais da Educação Básica
formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino.
Hoje: 30% dos professores têm pós-graduação.
21. Meta 17: Valorizar os(as) profissionais do
magistério das redes públicas da Educação
Básica, a fim de equiparar o rendimento médio
dos(as) demais profissionais com escolaridade
equivalente, até o final do 6º ano da vigência
deste PNE.
Hoje: 51,7% dos professores da educação básica
têm remuneração por formação.
22. Meta 18: Assegurar, no prazo de 2 anos, a
existência de planos de Carreira para os(as)
profissionais da Educação Básica e Superior
pública de todos os sistemas de ensino e, para
o plano de Carreira dos(as) profissionais da
Educação Básica pública, tomar como referência
o piso salarial nacional profissional, definido
em lei federal, nos termos do inciso VIII do art.
206 da Constituição Federal.
23. Meta 19: Assegurar condições, no prazo de
2 anos, para a efetivação da gestão
democrática da Educação, associada a critérios
técnicos de mérito e desempenho e à consulta
pública à comunidade escolar, no âmbito das
escolas públicas, prevendo recursos e apoio
técnico da União para tanto.
24. Meta 20: Ampliar o investimento público em
Educação pública de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno
Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência desta
Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao
final do decênio.
Hoje: 5,3%.
25. Para elaborar o PME é necessário um conjunto
de ações, reuniões, encontros, coletivos.
Comissão Executiva (CME, Secretaria,
Conselhos: Fundeb, CAE ou outro e sindicato).
Publicar em Portaria.
A Secretaria deve conduzir o processo,
registrando ao máximo cada etapa.
26. O plano deve conter, basicamente:
1. Apresentação
2. Histórico do município;
3. Caracterização do município: aspectos
geográficos, sócio-culturais, econômicos,
populacionais, desportivos, educacionais
(esse último o mais detalhado possível);
Conselhos existentes.
27. 4. Introdução: deve ter uma análise dos dados da
educação dos últimos 3 anos, quanto à
matrícula, oferta, situação atual.
5. Um capítulo para cada etapa: Educação
Infantil, Ensino Fundamental, EJA, Ensino
Médio (diagnóstico, diretrizes, objetivos e
metas), Ensino Superior e Educação
Profissional;
28. 6. Financiamento da Educação
7. Parcerias
8. Um capítulo que apresenta como será o
acompanhamento, o gerenciamento, o
controle e a avaliação.
9. Conclusão
29. É necessário que seja publicada uma comissão
executiva (portaria ou decreto municipal). Sugestão:
Presidente da Comissão: Secretário Municipal de
Educação;
Membros da SEME, da secretaria de ação social, de
cultura, de finanças/fazenda;
Representantes do conselho municipal de educação,
do ministério público ou vara da infância ou outro, do
sindicato dos professores, do conselho tutelar;
associação de pais ou similar; comunidade;
produtores rurais, diretores, pedagogos, escola de
ensino médio, conselho de escola, ensino superior,
outros.
Discutir um perfil para a participação.
30. 1. Definir subgrupos de trabalho por temática;
2. Definir quais sujeitos participam dos subgrupos
(professores, representantes de pais, diretores,
pedagogos, conselho municipal de educação,
secretarias, sindicato, produtores rurais,
representante do legislativo municipal, outros.)
Realizar reuniões de estudos e elaboração dos
textos;
Levantar dados atuais do município (educação,
sócio-cultural-econômico).
Realizar audiência pública municipal sobre o
PME.
31. Elaborar calendário de trabalho, a partir do
cronograma geral (anexo);
Encaminhar à consultora todo material
produzido bem como dados do município;
Realizar registro fotográfico dos encontros,
reuniões, audiência, etc;
32. Sugestões:
utilizar rede social para o PME Rio Bananal
onde a população poderá contribuir.
Realizar concurso nas escolas para o desenho
da capa do plano;
Divulgar a elaboração do plano junto aos
alunos e pedir a contribuição deles.