7/3/2014 PDF de Unidade de Estudos de Unidade de Estudo 3
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A LESGILAÇÃO EDUCACIONAL E AS POLÍTICAS DE DESCENTRALIZAÇÃO
A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E AS POLÍTICAS DE
DESCENTRALIZAÇÃO
ROTEIRO DE ESTUDOS >> I
ROTEIRO DE ESTUDOS
Olá, Pessoal!
Na Unidade 3 estudaremos o que a legislação que rege a estrutura e funcionamento da educação no Brasil diz sobre a
Gestão Democrática em todos os níveis: federal, estadual e municipal, para isso analisaremos os processos de
descentralização da tomada de decisão previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases – LDB
(Lei 9394/96). O eixo temático desta unidade são as políticas públicas de descentralização.
Desejamos a todos bons estudos!
Profª. Edilma e Tutor Carlos
ROTEIRO DE ESTUDOS >> II
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Assista ao vídeo: Política e Legislação da Educação Básica Unidade 3
Clique aqui para exibir em tela inteira
Vídeo 1
ORGANIZANDO O SEU TEMPO...
ORGANIZANDO O SEU TEMPO...
Nesta unidade de estudos você terá uma série de recursos disponíveis para o seu
aprendizado. Organize o seu tempo levando em conta todas as possibilidades do
nosso material:
Páginas de conteúdo (36 páginas); Leituras complementares; Vídeos; Fórum
de discussão da unidade;
Todos esses recursos foram disponibilizados para que você aproveite ao máximo
os seus estudos.
Divirtase!
Figura 1
DISPARADOR: A IMPORTÂNCIA DA SINCRONIA NO TRABALHO EM EQUIPE
DISPARADOR: A IMPORTÂNCIA DA SINCRONIA NO TRABALHO EM EQUIPE
Assista ao vídeo: A importância da sincronia no
trabalho em equipe.
Clique aqui para exibir em tela inteira
Vídeo 2
Ao assistirem o vídeo vocês devem ter percebido a
importância fundamental da sincronia dos movimentos de
cada bailarino. Trabalho em equipe só funciona dessa
maneira, todos e cada um fazendo sua parte em prol de
um objetivo comum.
É isso o que se espera dos órgãos que fazem a gestão do
ensino no Brasil. É um trabalho gigantesco, com um
objetivo imenso: educar para a vida, o trabalho e a
cidadania.
Como futuros pedagogos vocês irão participar desse
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esforço. Preparemse!
A ORGANIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE ENSINO BRASILEIRO E AS POLÍTICAS DE DESCENTRALIZAÇÃO
A ORGANIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE ENSINO BRASILEIRO E AS POLÍTICAS DE
DESCENTRALIZAÇÃO
A Constituição de 1988 introduziu os princípios da
descentralização na gestão das políticas públicas. Na área
da educação oportunizou a possibilidade de organização
dos sistemas de ensino em uma colaboração entre a
União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Aos
estados e ao Distrito Federal cabe oferecer, com
prioridade o Ensino Médio. Aos municípios, a prioridade
é a Educação Básica, que compreende a educação infantil
e o ensino fundamental.
Através da colaboração entre os entes federados e através
de seu sistemas autônomos de ensino, os estados, o DF e
os municípios podem definir regulamentos e métodos
pedagógicos adaptados às suas características.
A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA CF/88
A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA CF/88
Como explicitado nos Artigos 205 e 206/VI da CF/88, a sociedade é chamada a colaborar na gestão democrática do
ensino público. Veja abaixo:
Art. 205 A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho.
Art. 206 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VI gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA LDB 9.394/96 >> I
A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA LDB 9.394/96
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Já a LDB, Título IV Da Organização da Educação Nacional, contempla em seu o Artigo 14 que:
Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo
com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA LDB 9.394/96 >> II
E no seu Art. 15 Os sistemas de ensino assegurarão às
unidades escolares públicas de educação básica que os
integram progressivos graus de autonomia pedagógica e
administrativa e de gestão financeira, observadas as
normas de direito financeiro público.
Assista ao vídeo: Gestão Democrática
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Vídeo 3
A ESCOLA E A GESTÃO DEMOCRÁTICA >> I
A ESCOLA E A GESTÃO DEMOCRÁTICA
Os artigos 3/VIII e 12/I, II e VI da LDB/96 referendam a
CF/88 quanto ao o princípio da gestão democrática nas
escolas, conforme abaixo:
Art. 3. O ensino será ministrado com base nos seguintes
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as
normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a
incumbência de:
I elaborar e executar sua proposta pedagógica;
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princípios:
VIII gestão democrática do ensino público, na
forma desta Lei e da legislação dos sistemas de
ensino;
II administrar seu pessoal e seus recursos materiais
e financeiros;
VI articularse com as famílias e a comunidade,
criando processos de integração da sociedade com a
escola;
A ESCOLA E A GESTÃO DEMOCRÁTICA >> II
Cabe à comunidade escolar – Alunos, Pais/Responsáveis,
Servidores, Orientação e Supervisão Educacional,
Professores e Direção, todos possuindo representantes no
Conselho Escolar – a construção do Projeto Político
Pedagógico da escola, em consonância com as diretrizes
nacionais, do estado e do município, considerando sua
própria realidade.
No vídeo abaixo: Gestão Democrática da Educação,
desenvolvido pelo programa Salto para o Futuro/TV
Escola podemos conhecer um pouco mais de como se dá
a Gestão Democrática na Escola. Vamos assisitr?
Clique no ícone
VOCÊ SABIA: O que são Políticas Públicas e Gestão Pública?
VOCÊ SABIA: O que são Políticas Públicas e Gestão Pública?
Políticas públicas são o desenvolvimento de atividades,
ações e programas por parte do Estado com o objetivo de
assegurar os direitos de cidadania previstos na
Constituição. Como, por exemplo, para assegurar e
promover o direito de todos à educação (Art. 205 da
CF/88) são instituídas pelo Estado as políticas públicas de
educação.
Gestão pública é a denominação da área de conhecimento
relativa às práticas de administração das organizações
públicas nos três níveis de governo: federal, estadual ou
municipal, abrangendo setores tais como Recurso
Humanos, Finanças e Políticas Públicas, com o objetivo
de aperfeiçoar a prestação dos serviços públicos.
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VOCÊ SABIA: O que é Gestão Democrática e Descentralização? >> I
VOCÊ SABIA: O que é Gestão Democrática e Descentralização?
Tratase da ação do Estado na estrutura das políticas
públicas com o objetivo de repassar poderes e
responsabilidades dos governo federal para os estados e
municípios. O efeito dessa ação na educação chega até a
base, isto é, à escola, onde o processo de descentralização
da gestão escolar transforma um modelo de gestão
autoritária e técnica em uma construção do coletivo, no
qual pais, estudantes, professores e demais funcionários
da escola se tornam corresponsáveis na elaboração e
implementação do projeto políticopedagógico da escola.
Segundo Ledesma,
Na gestão, o administrativo e pedagógico se
conectam e estabelecem uma prática educativa capaz
de intervir criativa e criticamente na formação dos
sujeitos, que só pode acontecer no exercício de
práticas democráticas e emancipatórias, geradoras da
ação gestora menos arbitrária e fundamentada em
uma racionalidade capaz de romper com a
unilateralidade da tecnocracia (LEDESMA, 2008,
p.33).
VOCÊ SABIA: O que é Gestão Democrática e Descentralização? >> II
Elaborado pela professora
No vídeo abaixo, o programa Salto para Futuro traz um
debate sobre Grandes Temas da Educação Nacional, vale
a pena assistir.
Clique no ícone
SALTO PARA O FUTURO GRANDES TEMAS
DA EDUCAÇÃO NACIONAL PGM. 5: DEBATE
VOCÊ SABIA: O que é Projeto Pedagógico?
VOCÊ SABIA: O que é Projeto Pedagógico?
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[...] é um instrumento teóricometodológico que
visa ajudar a enfrentar os desafios do cotidiano
da escola, só que de uma forma refletida,
consciente, sistematizada, orgânica e, o que é
essencial, participativa. É uma metodologia de
trabalho que possibilita ressignificar a ação de
todos os agentes da instituição
(VASCONCELLOS, 1995, p.143).
Elaborado pela professora
AUTONOMIA E CONSTRUÇÃO DE PROPOSTA PEDAGÓGICA
O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
Assista ao vídeo: Política e Legislação da Educação Básica Unidade 3 (Entrevista Profª. Karin)
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Vídeo 4
SISTEMAS DE ENSINO ESTADUAL
SISTEMA DE ENSINO ESTADUAL
Os artigos 211 da CF/88 e o 10 da LDB traçam as diretrizes da União quanto a autonomia dos estados em relação a
elaboração de seus sistemas de ensino.
Cabe aos estados, através das Secretarias Estaduais de Educação (SEE), do Conselhos Estaduais de Educação (CEE) e
das Delegacias Regionais de Educação (DRE), cuidar das instituições de ensino estaduais, públicas e privadas, de nível
fundamental e médio.
Em regime de colaboração, dividem com os municípios o encargo da educação fundamental, elaboram e executam
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políticas e planos educacionais e são responsáveis pelo transporte dos estudantes da rede estadual de ensino.
SISTEMAS DE ENSINO ESTADUAL >> Autonomia dos estados na CF/88
Autonomia dos estados na CF/88
A CF em seu Capítulo III, Seção I Da Educação, no Art. 211, dispõe que a União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino.
§ 3º Os estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão
formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
SISTEMAS DE ENSINO ESTADUAL >> Autonomia dos Estados na LDB 9.394/96 >> I
Autonomia dos Estados na LDB 9.394/96
Já na LDB Título IV Da Organização da Educação Nacional, em seu Art. 10 – diz que os estados incumbirseão de:
I organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
II definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar
a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos
financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
IV autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de
educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
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SISTEMAS DE ENSINO ESTADUAL >> Autonomia dos Estados na LDB 9.394/96 >> II
VI assegurar o ensino fundamental e oferecer, com
prioridade, o ensino médio a todos que o
demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta
Lei e;
VII assumir o transporte escolar dos alunos da rede
estadual.
E, ainda, no parágrafo único, que ao Distrito Federal
aplicarseão as competências referentes aos estados e
municípios.
Assista ao vídeo: Título IV LDB Da Organização da
Educação Nacional Filme Mudo
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Vídeo 5
SISTEMAS DE ENSINO MUNICIPAL
SISTEMAS DE ENSINO MUNICIPAL
Os artigos 211/§2 e §4 da CF/88 e 11 da LDB traçam as diretrizes da União quanto a autonomia dos municípios em
relação a elaboração de seus sistemas de ensino.
Cabe aos municípios, através das Secretarias Municipais de Educação (SME) e dos Conselhos Municipais de Educação
(CME), cuidar das instituições de ensino fundamental e de ensino médio mantidas pelo poder público municipal. São
responsáveis, ainda, por disponibilizar a educação infantil em creches e préescolas e pelo transporte dos estudantes da
rede municipal de ensino.
SISTEMAS DE ENSINO MUNICIPAL >> Autonomia dos Municípios na CF/88 >> I
Autonomia dos Municípios na CF/88
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O Capítulo III da CF/88 Seção I Da Educação traz no Art. 211, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão
formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
SISTEMAS DE ENSINO MUNICIPAL >> Autonomia dos Municípios na CF/88 >> II
No vídeo ao lado vocês verão a reportagem
"Experiências Inspiradoras em Educação", que
apresenta a trajetória da TeArte, uma escola de
Educação Infantil de São Paulo. É lindo, vale a pena
assisitr!
Assista ao vídeo: Experiências Inspiradoras em
Educação
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Vídeo 6
SISTEMAS DE ENSINO MUNICIPAL >> Autonomia dos Municípios na LDB 9.394/96 >> I
Autonomia dos Municípios na LDB 9.394/96
No Título IV Da Organização da Educação Nacional, Art. 11 – a CF prevê que os municípios incumbirseão de:
I organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrandoos às
políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V oferecer a educação infantil em creches e préescolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a
atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de
competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e
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desenvolvimento do ensino.
VI assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
SISTEMAS DE ENSINO MUNICIPAL >> Autonomia dos Municípios na LDB 9.394/96 >> II
E em seu parágrafo único traz, ainda, que os Municípios
poderão optar por se integrar ao sistema estadual de
ensino ou compor com ele um sistema único de educação
básica.
Assista ao vídeo da TV Senado com o resultado da
votação sobre a proposta para que a responsabilidade do
ensino básico passasse para a União.
Assista ao vídeo: Brasileiros são a favor de passar a
responsabilidade do ensino básico para a União TV
Senado
Clique aqui para exibir em tela inteira
Vídeo 7
A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA PÚBLICA
A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA PÚBLICA
Cada escola pode, possibilitando a participação,
transparência e democracia, definir suas próprias normas
de gestão de acordo com suas peculiaridades. Estas
normas devem estar enquadradas dentro da estrutura do
sistema de ensino municipal.
Figura 2
AUTONOMIA DA ESCOLA NA LDB (Lei 9.394/96) >> I
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AUTONOMIA DA ESCOLA NA LDB (Lei 9.394/96)
No que diz respeito à autonomia na escola, a LDB em seu Art. 12, no Título IV Da Organização da Educação
Nacional, dispõe que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão
a incumbência de:
I elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III assegurar o cumprimento dos dias letivos e horasaula estabelecidas;
IV velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
AUTONOMIA DA ESCOLA NA LDB (Lei 9.394/96) >> II
VI articularse com as famílias e a comunidade,
criando processos de integração da sociedade com a
escola;
VII informar pai e mãe, conviventes ou não com
seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais,
sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem
como sobre a execução da proposta pedagógica da
escola e;
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município,
ao juiz competente da Comarca e ao respectivo
representante do Ministério Público a relação dos
alunos que apresentem quantidade de faltas acima de
cinquenta por cento do percentual permitido em lei.
O vídeo abaixo traz o tema "Mobilização: como
envolver a comunidade em torno de uma causa?"
Acesse!
Clique no ícone
CINEPED
CINEPED
"Como Fazer o PPP (Projeto
Político Pedagógico) funcionar".
A Educação está ameaçada de
virar mercadoria? Veja a
Entrevista com Vicente Falconi sobre
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Acesse o vídeo abaixo desenvolvido
pela Revista Nova Escola e saiba mais.
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reportagem sobre esse e outros
assuntos interessantes que dizem
respeito ao tema estudado.
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gestão e liderança. Acesse!
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FÓRUM DA UNIDADE 3
FÓRUM DA UNIDADE 3
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PRAZO: 16/03/2014
RECAPITULANDO
RECAPITULANDO
Elaborado pela professora
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REVISANDO...
REVISANDO...
Parabéns, você chegou até o final da unidade de estudos. Antes de seguir para a
próxima unidade, é interessante revisar se você aproveitou todos os recursos
disponíveis que tivemos:
Você acessou as páginas de conteúdo? (36 páginas) Conferiu as leituras
complementares de seu interesse?
Assistiu aos Vídeos? Debateu com os colegas no fórum de discussão da
unidade?
Caso você já tenha acompanhado os materiais disponibilizados, agora você só
precisa esperar até o início da próxima unidade para continuar seus estudos.
Bom trabalho!
Figura 3
REFERÊNCIAS
REFERÊNCIAS
BRASIL. Senado Federal. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1998.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em Fev. 2014.
BRASIL. Senado Federal. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: nº 9394/96. Brasília,1996. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: Fev. 2014.
LEDESMA, Maria Rita Kaminski. Gestão escolar: desafios dos tempos. 2008. 157f. Tese (Doutorado em Educação)
Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2008. Disponível em:
http://www.bibliotecadigital.unicamp.br/document/?code=vtls000441915. Acesso em Fev. 2014.
VASCONCELLOS, C.S. Coordenação do trabalho pedagógico: do Projeto Político Pedagógico ao cotidiano da sala
de aula. 6ª Ed. São Paulo: Liberta Editora, 2006.
LISTA DE REFERÊNCIAS FIGURAS
LISTA DE REFERÊNCIAS FIGURAS
7/3/2014 PDF de Unidade de Estudos de Unidade de Estudo 3
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Figura 1 Check. Disponível em: <http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=501> . Acesso em: Jan. de 2014. Figura
2 Gestão Democrática. Disponível em: <http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=593> . Acesso em: Jan. de 2014.
Figura 3 Ponto de Interrogação. Disponível em: <http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=603> . Acesso em: Jan.
de 2014.
LISTA DE REFERÊNCIAS VÍDEOS
LISTA DE REFERÊNCIAS VÍDEOS
Vídeo 1 Política e Legislação da Educação Básica Unidade 3. Disponível em:
<http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=500> . Acesso em: Jan. de 2014. Vídeo 2 A importância da sincronia no
trabalho em equipe. . Disponível em: <http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=560> . Acesso em: Jan. de 2014.
Vídeo 3 Gestão Democrática. Disponível em: <http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=605> . Acesso em: Jan. de
2014. Vídeo 4 Política e Legislação da Educação Básica Unidade 3 (Entrevista Profª. Karin) . Disponível em:
<http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=577> . Acesso em: Jan. de 2014. Vídeo 5 Título IV LDB Da
Organização da Educação Nacional Filme Mudo. Disponível em: <http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=592>
. Acesso em: Jan. de 2014. Vídeo 6 Experiências Inspiradoras em Educação. Disponível em:
<http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=600> . Acesso em: Jan. de 2014. Vídeo 7 Brasileiros são a favor de
passar a responsabilidade do ensino básico para a União TV Senado . Disponível em:
<http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=601> . Acesso em: Jan. de 2014.
CRÉDITOS
CRÉDITOS
Professora: Ma. Edilma Machado de Lima
Tutor: Esp. José Carlos Walter
Coordenadora do Curso: Ma. Mara Lúcia Salazar
Machado
Coordenadora CNEC EAD: Dra. Joyce M. Pernigotti
Designer Instrucional: Lic. Deividi Schumacher Velho
Audiovisual: Vinicius Edson Rosa
Coord. Materiais: Esp. Paula Fogaça Marques
Analista de Sistemas: Lic. Augusto Weiand
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Para referenciar este material utilize:
LIMA, E. M. Politica e Legislação da Educação Básica. [Recurso Eletrônico]. Osório: CNEC EAD, 2014.