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7/3/2014 PDF de Unidade de Estudos de Unidade de Estudo 3
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A LESGILAÇÃO EDUCACIONAL E AS POLÍTICAS DE DESCENTRALIZAÇÃO
   
 
A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E AS POLÍTICAS DE
DESCENTRALIZAÇÃO
 
   
ROTEIRO DE ESTUDOS >> I
ROTEIRO DE ESTUDOS
Olá, Pessoal!
Na Unidade 3 estudaremos o que a legislação que rege a estrutura e funcionamento da educação no Brasil diz sobre a
Gestão  Democrática  em  todos  os  níveis:  federal,  estadual  e  municipal,  para  isso  analisaremos  os  processos  de
descentralização da tomada de decisão previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases – LDB
(Lei 9394/96). O eixo temático desta unidade são as políticas públicas de descentralização.
Desejamos a todos bons estudos!
Profª. Edilma e Tutor Carlos
ROTEIRO DE ESTUDOS >> II
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Assista ao vídeo: Política e Legislação da Educação Básica ­ Unidade 3
Clique aqui para exibir em tela inteira
Vídeo 1
ORGANIZANDO O SEU TEMPO...
ORGANIZANDO O SEU TEMPO...
 Nesta unidade de estudos você terá uma série de recursos disponíveis para o seu
aprendizado. Organize o seu tempo levando em conta todas as possibilidades do
nosso material:
Páginas de conteúdo (36 páginas); Leituras complementares; Vídeos; Fórum
de discussão da unidade;
Todos esses recursos foram disponibilizados para que você aproveite ao máximo
os seus estudos.
Divirta­se!
Figura 1
DISPARADOR: A IMPORTÂNCIA DA SINCRONIA NO TRABALHO EM EQUIPE
DISPARADOR: A IMPORTÂNCIA DA SINCRONIA NO TRABALHO EM EQUIPE
Assista ao vídeo: A importância da sincronia no
trabalho em equipe.
Clique aqui para exibir em tela inteira
Vídeo 2
Ao  assistirem  o  vídeo  vocês  devem  ter  percebido  a
importância fundamental da sincronia dos movimentos de
cada  bailarino.  Trabalho  em  equipe  só  funciona  dessa
maneira, todos e cada um fazendo sua parte em prol de
um objetivo comum.
É isso o que se espera dos órgãos que fazem a gestão do
ensino  no  Brasil.  É  um  trabalho  gigantesco,  com  um
objetivo  imenso:  educar  para  a  vida,  o  trabalho  e  a
cidadania.
Como  futuros  pedagogos  vocês  irão  participar  desse
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esforço. Preparem­se!
A ORGANIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE ENSINO BRASILEIRO E AS POLÍTICAS DE DESCENTRALIZAÇÃO
A ORGANIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE ENSINO BRASILEIRO E AS POLÍTICAS DE
DESCENTRALIZAÇÃO
A  Constituição  de  1988  introduziu  os  princípios  da
descentralização na gestão das políticas públicas. Na área
da educação oportunizou a possibilidade de organização
dos  sistemas  de  ensino  em  uma  colaboração  entre  a
União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Aos
estados  e  ao  Distrito  Federal  cabe  oferecer,  com
prioridade o Ensino Médio. Aos municípios, a prioridade
é a Educação Básica, que compreende a educação infantil
e o ensino fundamental.
Através da colaboração entre os entes federados e através
de seu sistemas autônomos de ensino, os estados, o DF e
os  municípios  podem  definir  regulamentos  e  métodos
pedagógicos adaptados às suas características.
A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA CF/88
A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA CF/88
Como explicitado nos Artigos 205 e 206/VI da CF/88, a sociedade é chamada a colaborar na gestão democrática do
ensino público. Veja abaixo:
Art.  205  ­  A  educação,  direito  de  todos  e  dever  do  Estado  e  da  família,  será  promovida  e  incentivada  com  a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho.
Art. 206 ­ O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VI ­ gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA LDB 9.394/96 >> I
A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA LDB 9.394/96
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Já a LDB, Título IV ­ Da Organização da Educação Nacional, contempla em seu o Artigo 14 que:
Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo
com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA LDB 9.394/96 >> II
E no seu Art. 15 ­ Os sistemas de ensino assegurarão às
unidades  escolares  públicas  de  educação  básica  que  os
integram progressivos graus de autonomia pedagógica e
administrativa  e  de  gestão  financeira,  observadas  as
normas de direito financeiro público.
Assista ao vídeo: Gestão Democrática
Clique aqui para exibir em tela inteira
Vídeo 3
A ESCOLA E A GESTÃO DEMOCRÁTICA >> I
A ESCOLA E A GESTÃO DEMOCRÁTICA
Os artigos 3/VIII e 12/I, II e VI da LDB/96 referendam a
CF/88  quanto  ao  o  princípio  da  gestão  democrática  nas
escolas, conforme abaixo:
Art. 3. O ensino será ministrado com base nos seguintes
Art.  12.  Os  estabelecimentos  de  ensino,  respeitadas  as
normas  comuns  e  as  do  seu  sistema  de  ensino,  terão  a
incumbência de:
I ­ elaborar e executar sua proposta pedagógica;
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princípios:
VIII  ­  gestão  democrática  do  ensino  público,  na
forma  desta  Lei  e  da  legislação  dos  sistemas  de
ensino;
II ­ administrar seu pessoal e seus recursos materiais
e financeiros;
VI  ­  articular­se  com  as  famílias  e  a  comunidade,
criando processos de integração da sociedade com a
escola;
A ESCOLA E A GESTÃO DEMOCRÁTICA >> II
Cabe à comunidade escolar – Alunos, Pais/Responsáveis,
Servidores,  Orientação  e  Supervisão  Educacional,
Professores e Direção, todos possuindo representantes no
Conselho  Escolar  –  a  construção  do  Projeto  Político
Pedagógico da escola, em consonância com as diretrizes
nacionais,  do  estado  e  do  município,  considerando  sua
própria realidade.
No  vídeo  abaixo:  Gestão  Democrática  da  Educação,
desenvolvido  pelo  programa  Salto  para  o  Futuro/TV
Escola podemos conhecer um pouco mais de como se dá
a Gestão Democrática na Escola. Vamos assisitr?
Clique no ícone
VOCÊ SABIA: O que são Políticas Públicas e Gestão Pública?
VOCÊ SABIA: O que são Políticas Públicas e Gestão Pública?
Políticas  públicas  são  o  desenvolvimento  de  atividades,
ações e programas por parte do Estado com o objetivo de
assegurar  os  direitos  de  cidadania  previstos  na
Constituição.  Como,  por  exemplo,  para  assegurar  e
promover  o  direito  de  todos  à  educação  (Art.  205  da
CF/88) são instituídas pelo Estado as políticas públicas de
educação.
Gestão pública é a denominação da área de conhecimento
relativa  às  práticas  de  administração  das  organizações
públicas nos três níveis de governo: federal, estadual ou
municipal,  abrangendo  setores  tais  como  Recurso
Humanos, Finanças e Políticas Públicas, com o objetivo
de aperfeiçoar a prestação dos serviços públicos.
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VOCÊ SABIA: O que é Gestão Democrática e Descentralização? >> I
VOCÊ SABIA: O que é Gestão Democrática e Descentralização?
Trata­se  da  ação  do  Estado  na  estrutura  das  políticas
públicas  com  o  objetivo  de  repassar  poderes  e
responsabilidades  dos  governo  federal  para  os  estados  e
municípios. O efeito dessa ação na educação  chega até a
base, isto é, à escola, onde o processo de descentralização
da  gestão  escolar  transforma  um  modelo  de  gestão
autoritária  e  técnica  em  uma  construção  do  coletivo,  no
qual  pais,  estudantes,  professores  e  demais  funcionários
da  escola  se  tornam  corresponsáveis  na  elaboração  e
implementação do projeto político­pedagógico da escola.
Segundo Ledesma,
Na  gestão,  o  administrativo  e  pedagógico  se
conectam e estabelecem uma prática educativa capaz
de  intervir  criativa  e  criticamente  na  formação  dos
sujeitos,  que  só  pode  acontecer  no  exercício  de
práticas democráticas e emancipatórias, geradoras da
ação  gestora  menos  arbitrária  e  fundamentada  em
uma  racionalidade  capaz  de  romper  com  a
unilateralidade  da  tecnocracia  (LEDESMA,  2008,
p.33).
VOCÊ SABIA: O que é Gestão Democrática e Descentralização? >> II
Elaborado pela professora
No vídeo abaixo, o programa Salto para Futuro traz um
debate sobre Grandes Temas da Educação Nacional, vale
a pena assistir.
Clique no ícone
SALTO PARA O FUTURO ­ GRANDES TEMAS
DA EDUCAÇÃO NACIONAL ­ PGM. 5: DEBATE
VOCÊ SABIA: O que é Projeto Pedagógico?
VOCÊ SABIA: O que é Projeto Pedagógico?
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[...] é um instrumento teórico­metodológico que
visa ajudar a enfrentar os desafios do cotidiano
da  escola,  só  que  de  uma  forma  refletida,
consciente,  sistematizada,  orgânica  e,  o  que  é
essencial,  participativa.  É  uma  metodologia  de
trabalho  que  possibilita  ressignificar  a  ação  de
todos  os  agentes  da  instituição
(VASCONCELLOS, 1995, p.143).
Elaborado pela professora
AUTONOMIA E CONSTRUÇÃO DE PROPOSTA PEDAGÓGICA
O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
Assista ao vídeo: Política e Legislação da Educação Básica ­ Unidade 3 (Entrevista Profª. Karin) 
Clique aqui para exibir em tela inteira
Vídeo 4
SISTEMAS DE ENSINO ESTADUAL
SISTEMA DE ENSINO ESTADUAL
Os artigos 211 da CF/88 e o 10 da LDB traçam as diretrizes da União quanto a autonomia dos estados em relação a
elaboração de seus sistemas de ensino.
Cabe aos estados, através das Secretarias Estaduais de Educação (SEE), do Conselhos Estaduais de Educação (CEE) e
das Delegacias Regionais de Educação (DRE), cuidar das instituições de ensino estaduais, públicas e privadas, de nível
fundamental e médio.
Em regime de colaboração, dividem com os  municípios o  encargo da  educação fundamental,  elaboram  e  executam
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políticas e planos educacionais e são responsáveis pelo transporte dos estudantes da rede estadual de ensino.
SISTEMAS DE ENSINO ESTADUAL >> Autonomia dos estados na CF/88
Autonomia dos estados na CF/88
A CF em seu Capítulo III, Seção I ­ Da Educação, no Art. 211, dispõe que a União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino.
§ 3º Os estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão
formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
SISTEMAS DE ENSINO ESTADUAL >> Autonomia dos Estados na LDB 9.394/96 >> I
Autonomia dos Estados na LDB 9.394/96
Já na LDB Título IV ­ Da Organização da Educação Nacional, em seu Art. 10 – diz que os estados incumbir­se­ão de:
I ­ organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
II ­ definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar
a  distribuição  proporcional  das  responsabilidades,  de  acordo  com  a  população  a  ser  atendida  e  os  recursos
financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
IV  ­  autorizar,  reconhecer,  credenciar,  supervisionar  e  avaliar,  respectivamente,  os  cursos  das  instituições  de
educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V ­ baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
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SISTEMAS DE ENSINO ESTADUAL >> Autonomia dos Estados na LDB 9.394/96 >> II
VI ­ assegurar o ensino fundamental e oferecer, com
prioridade,  o  ensino  médio  a  todos  que  o
demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta
Lei e;
VII ­ assumir o transporte escolar dos alunos da rede
estadual.
E,  ainda,  no  parágrafo  único,  que  ao  Distrito  Federal
aplicar­se­ão  as  competências  referentes  aos  estados  e
municípios.
 Assista ao vídeo: Título IV LDB ­ Da Organização da
Educação Nacional ­ Filme Mudo
Clique aqui para exibir em tela inteira
Vídeo 5
SISTEMAS DE ENSINO MUNICIPAL
 SISTEMAS DE ENSINO MUNICIPAL
Os artigos 211/§2 e §4  da CF/88 e 11 da LDB traçam as diretrizes da União quanto a autonomia dos municípios em
relação a elaboração de seus sistemas de ensino.
Cabe aos municípios, através das Secretarias Municipais de Educação (SME) e dos Conselhos Municipais de Educação
(CME), cuidar das instituições de ensino fundamental e de ensino médio mantidas pelo poder público municipal. São
responsáveis, ainda, por disponibilizar a educação infantil em creches e pré­escolas e pelo transporte dos estudantes da
rede municipal de ensino.
SISTEMAS DE ENSINO MUNICIPAL >> Autonomia dos Municípios na CF/88 >> I
Autonomia dos Municípios na CF/88
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O Capítulo III da CF/88 ­ Seção I Da Educação ­  traz no Art. 211, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão
formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
SISTEMAS DE ENSINO MUNICIPAL >> Autonomia dos Municípios na CF/88 >> II
No  vídeo  ao  lado  vocês  verão  a  reportagem
"Experiências  Inspiradoras  em  Educação",  que
apresenta  a  trajetória  da    Te­Arte,  uma  escola  de
Educação  Infantil  de  São  Paulo.  É  lindo,  vale  a  pena
assisitr!
Assista ao vídeo: Experiências Inspiradoras em
Educação
Clique aqui para exibir em tela inteira
Vídeo 6
SISTEMAS DE ENSINO MUNICIPAL >> Autonomia dos Municípios na LDB 9.394/96 >> I
Autonomia dos Municípios na LDB 9.394/96
No Título IV ­ Da Organização da Educação Nacional, Art. 11 – a CF prevê que os municípios incumbir­se­ão de:
I ­ organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando­os às
políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II ­ exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III ­ baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV ­ autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V ­ oferecer a educação infantil em creches e pré­escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a
atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de
competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e
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desenvolvimento do ensino.
VI ­ assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
SISTEMAS DE ENSINO MUNICIPAL >> Autonomia dos Municípios na LDB 9.394/96 >> II
E em seu parágrafo único traz, ainda, que os Municípios
poderão  optar  por  se  integrar  ao  sistema  estadual  de
ensino ou compor com ele um sistema único de educação
básica.
Assista  ao  vídeo  da  TV  Senado  com  o  resultado  da
votação sobre a proposta para que a responsabilidade do
ensino básico passasse para a União.
Assista ao vídeo: Brasileiros são a favor de passar a
responsabilidade do ensino básico para a União ­ TV
Senado 
Clique aqui para exibir em tela inteira
Vídeo 7
A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA PÚBLICA
A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA PÚBLICA
Cada  escola  pode,  possibilitando  a  participação,
transparência e democracia, definir suas próprias normas
de  gestão  de  acordo  com  suas  peculiaridades.  Estas
normas  devem  estar  enquadradas  dentro  da  estrutura  do
sistema de ensino municipal.
Figura 2
AUTONOMIA DA ESCOLA NA LDB (Lei 9.394/96) >> I
7/3/2014 PDF de Unidade de Estudos de Unidade de Estudo 3
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AUTONOMIA DA ESCOLA NA LDB (Lei 9.394/96)
No  que  diz  respeito  à  autonomia  na  escola,  a  LDB  em  seu  Art.  12,  no  Título  IV  Da  Organização  da  Educação
Nacional, dispõe que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão
a incumbência de:
I ­ elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II ­ administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III ­ assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas­aula estabelecidas;
IV ­ velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V ­ prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
AUTONOMIA DA ESCOLA NA LDB (Lei 9.394/96) >> II
VI  ­  articular­se  com  as  famílias  e  a  comunidade,
criando processos de integração da sociedade com a
escola;
VII ­ informar pai e mãe, conviventes ou não com
seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais,
sobre  a  frequência  e  rendimento  dos  alunos,  bem
como  sobre  a  execução  da  proposta  pedagógica  da
escola e;
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município,
ao  juiz  competente  da  Comarca  e  ao  respectivo
representante  do  Ministério  Público  a  relação  dos
alunos que apresentem quantidade de faltas acima de
cinquenta por cento do percentual permitido em lei.
O  vídeo  abaixo  traz  o  tema  "Mobilização:  como
envolver  a  comunidade  em  torno  de  uma  causa?"
Acesse!
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REFERÊNCIAS
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BRASIL. Senado Federal. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1998.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em Fev. 2014.
BRASIL. Senado Federal. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: nº 9394/96. Brasília,1996. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: Fev. 2014.
LEDESMA, Maria Rita Kaminski. Gestão escolar: desafios dos tempos. 2008. 157f. Tese (Doutorado em Educação)
Universidade  Estadual  de  Campinas,  Campinas,  2008.  Disponível  em:
http://www.bibliotecadigital.unicamp.br/document/?code=vtls000441915. Acesso em Fev. 2014.
VASCONCELLOS, C.S. Coordenação do trabalho pedagógico: do Projeto Político­ Pedagógico ao cotidiano da sala
de aula. 6ª Ed. São Paulo: Liberta Editora, 2006.
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Figura 1 Check. Disponível em: <http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=501> . Acesso em: Jan. de 2014. Figura
2 Gestão Democrática. Disponível em: <http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=593> . Acesso em: Jan. de 2014.
Figura 3 Ponto de Interrogação. Disponível em: <http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=603> . Acesso em: Jan.
de 2014.
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Vídeo  1  Política  e  Legislação  da  Educação  Básica  ­  Unidade  3.  Disponível  em:
<http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=500> . Acesso em: Jan. de 2014. Vídeo 2 A importância da sincronia no
trabalho em equipe. . Disponível em: <http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=560> . Acesso em: Jan. de 2014.
Vídeo 3 Gestão Democrática. Disponível em: <http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=605> . Acesso em: Jan. de
2014.  Vídeo  4  Política  e  Legislação  da  Educação  Básica  ­  Unidade  3  (Entrevista  Profª.  Karin)  .  Disponível  em:
<http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=577>  .  Acesso  em:  Jan.  de  2014.  Vídeo  5  Título  IV  LDB  ­  Da
Organização da Educação Nacional ­ Filme Mudo. Disponível em: <http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=592>
.  Acesso  em:  Jan.  de  2014.  Vídeo  6  Experiências  Inspiradoras  em  Educação.  Disponível  em:
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passar  a  responsabilidade  do  ensino  básico  para  a  União  ­  TV  Senado  .  Disponível  em:
<http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=601> . Acesso em: Jan. de 2014.
CRÉDITOS
CRÉDITOS
Professora: Ma. Edilma Machado de Lima
Tutor: Esp. José Carlos Walter
Coordenadora  do  Curso:  Ma.  Mara  Lúcia  Salazar
Machado
Coordenadora CNEC EAD: Dra. Joyce M. Pernigotti
Designer Instrucional: Lic. Deividi Schumacher Velho
Audiovisual: Vinicius Edson Rosa
Coord. Materiais: Esp. Paula Fogaça Marques
Analista de Sistemas: Lic. Augusto Weiand
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Para referenciar este material utilize:
LIMA, E. M. Politica e Legislação da Educação Básica. [Recurso Eletrônico]. Osório: CNEC EAD, 2014.

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Unidade de estudo 3

  • 1. 7/3/2014 PDF de Unidade de Estudos de Unidade de Estudo 3 http://cnecead.com.br/amon/geraPDFHtml.php?course=112&temid=486&html=true&semtag=true&titulo=true&brlimite=30&… 1/16 A LESGILAÇÃO EDUCACIONAL E AS POLÍTICAS DE DESCENTRALIZAÇÃO       A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E AS POLÍTICAS DE DESCENTRALIZAÇÃO       ROTEIRO DE ESTUDOS >> I ROTEIRO DE ESTUDOS Olá, Pessoal! Na Unidade 3 estudaremos o que a legislação que rege a estrutura e funcionamento da educação no Brasil diz sobre a Gestão  Democrática  em  todos  os  níveis:  federal,  estadual  e  municipal,  para  isso  analisaremos  os  processos  de descentralização da tomada de decisão previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases – LDB (Lei 9394/96). O eixo temático desta unidade são as políticas públicas de descentralização. Desejamos a todos bons estudos! Profª. Edilma e Tutor Carlos ROTEIRO DE ESTUDOS >> II
  • 2. 7/3/2014 PDF de Unidade de Estudos de Unidade de Estudo 3 http://cnecead.com.br/amon/geraPDFHtml.php?course=112&temid=486&html=true&semtag=true&titulo=true&brlimite=30&… 2/16 Assista ao vídeo: Política e Legislação da Educação Básica ­ Unidade 3 Clique aqui para exibir em tela inteira Vídeo 1 ORGANIZANDO O SEU TEMPO... ORGANIZANDO O SEU TEMPO...  Nesta unidade de estudos você terá uma série de recursos disponíveis para o seu aprendizado. Organize o seu tempo levando em conta todas as possibilidades do nosso material: Páginas de conteúdo (36 páginas); Leituras complementares; Vídeos; Fórum de discussão da unidade; Todos esses recursos foram disponibilizados para que você aproveite ao máximo os seus estudos. Divirta­se! Figura 1 DISPARADOR: A IMPORTÂNCIA DA SINCRONIA NO TRABALHO EM EQUIPE DISPARADOR: A IMPORTÂNCIA DA SINCRONIA NO TRABALHO EM EQUIPE Assista ao vídeo: A importância da sincronia no trabalho em equipe. Clique aqui para exibir em tela inteira Vídeo 2 Ao  assistirem  o  vídeo  vocês  devem  ter  percebido  a importância fundamental da sincronia dos movimentos de cada  bailarino.  Trabalho  em  equipe  só  funciona  dessa maneira, todos e cada um fazendo sua parte em prol de um objetivo comum. É isso o que se espera dos órgãos que fazem a gestão do ensino  no  Brasil.  É  um  trabalho  gigantesco,  com  um objetivo  imenso:  educar  para  a  vida,  o  trabalho  e  a cidadania. Como  futuros  pedagogos  vocês  irão  participar  desse
  • 3. 7/3/2014 PDF de Unidade de Estudos de Unidade de Estudo 3 http://cnecead.com.br/amon/geraPDFHtml.php?course=112&temid=486&html=true&semtag=true&titulo=true&brlimite=30&… 3/16 esforço. Preparem­se! A ORGANIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE ENSINO BRASILEIRO E AS POLÍTICAS DE DESCENTRALIZAÇÃO A ORGANIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE ENSINO BRASILEIRO E AS POLÍTICAS DE DESCENTRALIZAÇÃO A  Constituição  de  1988  introduziu  os  princípios  da descentralização na gestão das políticas públicas. Na área da educação oportunizou a possibilidade de organização dos  sistemas  de  ensino  em  uma  colaboração  entre  a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Aos estados  e  ao  Distrito  Federal  cabe  oferecer,  com prioridade o Ensino Médio. Aos municípios, a prioridade é a Educação Básica, que compreende a educação infantil e o ensino fundamental. Através da colaboração entre os entes federados e através de seu sistemas autônomos de ensino, os estados, o DF e os  municípios  podem  definir  regulamentos  e  métodos pedagógicos adaptados às suas características. A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA CF/88 A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA CF/88 Como explicitado nos Artigos 205 e 206/VI da CF/88, a sociedade é chamada a colaborar na gestão democrática do ensino público. Veja abaixo: Art.  205  ­  A  educação,  direito  de  todos  e  dever  do  Estado  e  da  família,  será  promovida  e  incentivada  com  a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206 ­ O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VI ­ gestão democrática do ensino público, na forma da lei. A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA LDB 9.394/96 >> I A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA LDB 9.394/96
  • 4. 7/3/2014 PDF de Unidade de Estudos de Unidade de Estudo 3 http://cnecead.com.br/amon/geraPDFHtml.php?course=112&temid=486&html=true&semtag=true&titulo=true&brlimite=30&… 4/16 Já a LDB, Título IV ­ Da Organização da Educação Nacional, contempla em seu o Artigo 14 que: Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA LDB 9.394/96 >> II E no seu Art. 15 ­ Os sistemas de ensino assegurarão às unidades  escolares  públicas  de  educação  básica  que  os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa  e  de  gestão  financeira,  observadas  as normas de direito financeiro público. Assista ao vídeo: Gestão Democrática Clique aqui para exibir em tela inteira Vídeo 3 A ESCOLA E A GESTÃO DEMOCRÁTICA >> I A ESCOLA E A GESTÃO DEMOCRÁTICA Os artigos 3/VIII e 12/I, II e VI da LDB/96 referendam a CF/88  quanto  ao  o  princípio  da  gestão  democrática  nas escolas, conforme abaixo: Art. 3. O ensino será ministrado com base nos seguintes Art.  12.  Os  estabelecimentos  de  ensino,  respeitadas  as normas  comuns  e  as  do  seu  sistema  de  ensino,  terão  a incumbência de: I ­ elaborar e executar sua proposta pedagógica;
  • 5. 7/3/2014 PDF de Unidade de Estudos de Unidade de Estudo 3 http://cnecead.com.br/amon/geraPDFHtml.php?course=112&temid=486&html=true&semtag=true&titulo=true&brlimite=30&… 5/16 princípios: VIII  ­  gestão  democrática  do  ensino  público,  na forma  desta  Lei  e  da  legislação  dos  sistemas  de ensino; II ­ administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; VI  ­  articular­se  com  as  famílias  e  a  comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; A ESCOLA E A GESTÃO DEMOCRÁTICA >> II Cabe à comunidade escolar – Alunos, Pais/Responsáveis, Servidores,  Orientação  e  Supervisão  Educacional, Professores e Direção, todos possuindo representantes no Conselho  Escolar  –  a  construção  do  Projeto  Político Pedagógico da escola, em consonância com as diretrizes nacionais,  do  estado  e  do  município,  considerando  sua própria realidade. No  vídeo  abaixo:  Gestão  Democrática  da  Educação, desenvolvido  pelo  programa  Salto  para  o  Futuro/TV Escola podemos conhecer um pouco mais de como se dá a Gestão Democrática na Escola. Vamos assisitr? Clique no ícone VOCÊ SABIA: O que são Políticas Públicas e Gestão Pública? VOCÊ SABIA: O que são Políticas Públicas e Gestão Pública? Políticas  públicas  são  o  desenvolvimento  de  atividades, ações e programas por parte do Estado com o objetivo de assegurar  os  direitos  de  cidadania  previstos  na Constituição.  Como,  por  exemplo,  para  assegurar  e promover  o  direito  de  todos  à  educação  (Art.  205  da CF/88) são instituídas pelo Estado as políticas públicas de educação. Gestão pública é a denominação da área de conhecimento relativa  às  práticas  de  administração  das  organizações públicas nos três níveis de governo: federal, estadual ou municipal,  abrangendo  setores  tais  como  Recurso Humanos, Finanças e Políticas Públicas, com o objetivo de aperfeiçoar a prestação dos serviços públicos.
  • 6. 7/3/2014 PDF de Unidade de Estudos de Unidade de Estudo 3 http://cnecead.com.br/amon/geraPDFHtml.php?course=112&temid=486&html=true&semtag=true&titulo=true&brlimite=30&… 6/16 VOCÊ SABIA: O que é Gestão Democrática e Descentralização? >> I VOCÊ SABIA: O que é Gestão Democrática e Descentralização? Trata­se  da  ação  do  Estado  na  estrutura  das  políticas públicas  com  o  objetivo  de  repassar  poderes  e responsabilidades  dos  governo  federal  para  os  estados  e municípios. O efeito dessa ação na educação  chega até a base, isto é, à escola, onde o processo de descentralização da  gestão  escolar  transforma  um  modelo  de  gestão autoritária  e  técnica  em  uma  construção  do  coletivo,  no qual  pais,  estudantes,  professores  e  demais  funcionários da  escola  se  tornam  corresponsáveis  na  elaboração  e implementação do projeto político­pedagógico da escola. Segundo Ledesma, Na  gestão,  o  administrativo  e  pedagógico  se conectam e estabelecem uma prática educativa capaz de  intervir  criativa  e  criticamente  na  formação  dos sujeitos,  que  só  pode  acontecer  no  exercício  de práticas democráticas e emancipatórias, geradoras da ação  gestora  menos  arbitrária  e  fundamentada  em uma  racionalidade  capaz  de  romper  com  a unilateralidade  da  tecnocracia  (LEDESMA,  2008, p.33). VOCÊ SABIA: O que é Gestão Democrática e Descentralização? >> II Elaborado pela professora No vídeo abaixo, o programa Salto para Futuro traz um debate sobre Grandes Temas da Educação Nacional, vale a pena assistir. Clique no ícone SALTO PARA O FUTURO ­ GRANDES TEMAS DA EDUCAÇÃO NACIONAL ­ PGM. 5: DEBATE VOCÊ SABIA: O que é Projeto Pedagógico? VOCÊ SABIA: O que é Projeto Pedagógico?
  • 7. 7/3/2014 PDF de Unidade de Estudos de Unidade de Estudo 3 http://cnecead.com.br/amon/geraPDFHtml.php?course=112&temid=486&html=true&semtag=true&titulo=true&brlimite=30&… 7/16 [...] é um instrumento teórico­metodológico que visa ajudar a enfrentar os desafios do cotidiano da  escola,  só  que  de  uma  forma  refletida, consciente,  sistematizada,  orgânica  e,  o  que  é essencial,  participativa.  É  uma  metodologia  de trabalho  que  possibilita  ressignificar  a  ação  de todos  os  agentes  da  instituição (VASCONCELLOS, 1995, p.143). Elaborado pela professora AUTONOMIA E CONSTRUÇÃO DE PROPOSTA PEDAGÓGICA O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO Assista ao vídeo: Política e Legislação da Educação Básica ­ Unidade 3 (Entrevista Profª. Karin)  Clique aqui para exibir em tela inteira Vídeo 4 SISTEMAS DE ENSINO ESTADUAL SISTEMA DE ENSINO ESTADUAL Os artigos 211 da CF/88 e o 10 da LDB traçam as diretrizes da União quanto a autonomia dos estados em relação a elaboração de seus sistemas de ensino. Cabe aos estados, através das Secretarias Estaduais de Educação (SEE), do Conselhos Estaduais de Educação (CEE) e das Delegacias Regionais de Educação (DRE), cuidar das instituições de ensino estaduais, públicas e privadas, de nível fundamental e médio. Em regime de colaboração, dividem com os  municípios o  encargo da  educação fundamental,  elaboram  e  executam
  • 8. 7/3/2014 PDF de Unidade de Estudos de Unidade de Estudo 3 http://cnecead.com.br/amon/geraPDFHtml.php?course=112&temid=486&html=true&semtag=true&titulo=true&brlimite=30&… 8/16 políticas e planos educacionais e são responsáveis pelo transporte dos estudantes da rede estadual de ensino. SISTEMAS DE ENSINO ESTADUAL >> Autonomia dos estados na CF/88 Autonomia dos estados na CF/88 A CF em seu Capítulo III, Seção I ­ Da Educação, no Art. 211, dispõe que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino. § 3º Os estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. SISTEMAS DE ENSINO ESTADUAL >> Autonomia dos Estados na LDB 9.394/96 >> I Autonomia dos Estados na LDB 9.394/96 Já na LDB Título IV ­ Da Organização da Educação Nacional, em seu Art. 10 – diz que os estados incumbir­se­ão de: I ­ organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; II ­ definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a  distribuição  proporcional  das  responsabilidades,  de  acordo  com  a  população  a  ser  atendida  e  os  recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público; IV  ­  autorizar,  reconhecer,  credenciar,  supervisionar  e  avaliar,  respectivamente,  os  cursos  das  instituições  de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino; V ­ baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
  • 9. 7/3/2014 PDF de Unidade de Estudos de Unidade de Estudo 3 http://cnecead.com.br/amon/geraPDFHtml.php?course=112&temid=486&html=true&semtag=true&titulo=true&brlimite=30&… 9/16 SISTEMAS DE ENSINO ESTADUAL >> Autonomia dos Estados na LDB 9.394/96 >> II VI ­ assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade,  o  ensino  médio  a  todos  que  o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei e; VII ­ assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. E,  ainda,  no  parágrafo  único,  que  ao  Distrito  Federal aplicar­se­ão  as  competências  referentes  aos  estados  e municípios.  Assista ao vídeo: Título IV LDB ­ Da Organização da Educação Nacional ­ Filme Mudo Clique aqui para exibir em tela inteira Vídeo 5 SISTEMAS DE ENSINO MUNICIPAL  SISTEMAS DE ENSINO MUNICIPAL Os artigos 211/§2 e §4  da CF/88 e 11 da LDB traçam as diretrizes da União quanto a autonomia dos municípios em relação a elaboração de seus sistemas de ensino. Cabe aos municípios, através das Secretarias Municipais de Educação (SME) e dos Conselhos Municipais de Educação (CME), cuidar das instituições de ensino fundamental e de ensino médio mantidas pelo poder público municipal. São responsáveis, ainda, por disponibilizar a educação infantil em creches e pré­escolas e pelo transporte dos estudantes da rede municipal de ensino. SISTEMAS DE ENSINO MUNICIPAL >> Autonomia dos Municípios na CF/88 >> I Autonomia dos Municípios na CF/88
  • 10. 7/3/2014 PDF de Unidade de Estudos de Unidade de Estudo 3 http://cnecead.com.br/amon/geraPDFHtml.php?course=112&temid=486&html=true&semtag=true&titulo=true&brlimite=30… 10/16 O Capítulo III da CF/88 ­ Seção I Da Educação ­  traz no Art. 211, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. SISTEMAS DE ENSINO MUNICIPAL >> Autonomia dos Municípios na CF/88 >> II No  vídeo  ao  lado  vocês  verão  a  reportagem "Experiências  Inspiradoras  em  Educação",  que apresenta  a  trajetória  da    Te­Arte,  uma  escola  de Educação  Infantil  de  São  Paulo.  É  lindo,  vale  a  pena assisitr! Assista ao vídeo: Experiências Inspiradoras em Educação Clique aqui para exibir em tela inteira Vídeo 6 SISTEMAS DE ENSINO MUNICIPAL >> Autonomia dos Municípios na LDB 9.394/96 >> I Autonomia dos Municípios na LDB 9.394/96 No Título IV ­ Da Organização da Educação Nacional, Art. 11 – a CF prevê que os municípios incumbir­se­ão de: I ­ organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando­os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; II ­ exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; III ­ baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; IV ­ autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; V ­ oferecer a educação infantil em creches e pré­escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e
  • 11. 7/3/2014 PDF de Unidade de Estudos de Unidade de Estudo 3 http://cnecead.com.br/amon/geraPDFHtml.php?course=112&temid=486&html=true&semtag=true&titulo=true&brlimite=30… 11/16 desenvolvimento do ensino. VI ­ assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. SISTEMAS DE ENSINO MUNICIPAL >> Autonomia dos Municípios na LDB 9.394/96 >> II E em seu parágrafo único traz, ainda, que os Municípios poderão  optar  por  se  integrar  ao  sistema  estadual  de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica. Assista  ao  vídeo  da  TV  Senado  com  o  resultado  da votação sobre a proposta para que a responsabilidade do ensino básico passasse para a União. Assista ao vídeo: Brasileiros são a favor de passar a responsabilidade do ensino básico para a União ­ TV Senado  Clique aqui para exibir em tela inteira Vídeo 7 A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA PÚBLICA A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA PÚBLICA Cada  escola  pode,  possibilitando  a  participação, transparência e democracia, definir suas próprias normas de  gestão  de  acordo  com  suas  peculiaridades.  Estas normas  devem  estar  enquadradas  dentro  da  estrutura  do sistema de ensino municipal. Figura 2 AUTONOMIA DA ESCOLA NA LDB (Lei 9.394/96) >> I
  • 12. 7/3/2014 PDF de Unidade de Estudos de Unidade de Estudo 3 http://cnecead.com.br/amon/geraPDFHtml.php?course=112&temid=486&html=true&semtag=true&titulo=true&brlimite=30… 12/16 AUTONOMIA DA ESCOLA NA LDB (Lei 9.394/96) No  que  diz  respeito  à  autonomia  na  escola,  a  LDB  em  seu  Art.  12,  no  Título  IV  Da  Organização  da  Educação Nacional, dispõe que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I ­ elaborar e executar sua proposta pedagógica; II ­ administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III ­ assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas­aula estabelecidas; IV ­ velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V ­ prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; AUTONOMIA DA ESCOLA NA LDB (Lei 9.394/96) >> II VI  ­  articular­se  com  as  famílias  e  a  comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII ­ informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre  a  frequência  e  rendimento  dos  alunos,  bem como  sobre  a  execução  da  proposta  pedagógica  da escola e; VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao  juiz  competente  da  Comarca  e  ao  respectivo representante  do  Ministério  Público  a  relação  dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei. O  vídeo  abaixo  traz  o  tema  "Mobilização:  como envolver  a  comunidade  em  torno  de  uma  causa?" Acesse!  Clique no ícone CINEPED CINEPED "Como  Fazer  o  PPP  (Projeto Político  Pedagógico)  funcionar". A  Educação  está  ameaçada  de virar  mercadoria?  Veja  a Entrevista  com  Vicente  Falconi  sobre
  • 13. 7/3/2014 PDF de Unidade de Estudos de Unidade de Estudo 3 http://cnecead.com.br/amon/geraPDFHtml.php?course=112&temid=486&html=true&semtag=true&titulo=true&brlimite=30… 13/16 Acesse  o  vídeo  abaixo  desenvolvido pela Revista Nova Escola e saiba mais. Clique no ícone reportagem  sobre  esse  e  outros assuntos interessantes que dizem respeito ao  tema estudado. Clique no ícone gestão e liderança. Acesse! Clique no ícone FÓRUM DA UNIDADE 3 FÓRUM DA UNIDADE 3 Clique no ícone PRAZO: 16/03/2014 RECAPITULANDO RECAPITULANDO Elaborado pela professora
  • 14. 7/3/2014 PDF de Unidade de Estudos de Unidade de Estudo 3 http://cnecead.com.br/amon/geraPDFHtml.php?course=112&temid=486&html=true&semtag=true&titulo=true&brlimite=30… 14/16 REVISANDO... REVISANDO... Parabéns, você chegou até o final da unidade de estudos. Antes de seguir para a próxima  unidade,  é  interessante  revisar  se  você  aproveitou  todos  os  recursos disponíveis que tivemos: Você  acessou  as  páginas  de  conteúdo?  (36  páginas)  Conferiu  as  leituras complementares de seu interesse? Assistiu  aos  Vídeos?  Debateu  com  os  colegas  no  fórum  de  discussão  da unidade? Caso  você  já  tenha  acompanhado  os  materiais  disponibilizados,  agora  você  só precisa esperar até o início da próxima unidade para continuar seus estudos. Bom trabalho! Figura 3 REFERÊNCIAS REFERÊNCIAS BRASIL. Senado Federal. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em Fev. 2014. BRASIL. Senado Federal. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: nº 9394/96. Brasília,1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: Fev. 2014. LEDESMA, Maria Rita Kaminski. Gestão escolar: desafios dos tempos. 2008. 157f. Tese (Doutorado em Educação) Universidade  Estadual  de  Campinas,  Campinas,  2008.  Disponível  em: http://www.bibliotecadigital.unicamp.br/document/?code=vtls000441915. Acesso em Fev. 2014. VASCONCELLOS, C.S. Coordenação do trabalho pedagógico: do Projeto Político­ Pedagógico ao cotidiano da sala de aula. 6ª Ed. São Paulo: Liberta Editora, 2006. LISTA DE REFERÊNCIAS ­ FIGURAS LISTA DE REFERÊNCIAS ­ FIGURAS 
  • 15. 7/3/2014 PDF de Unidade de Estudos de Unidade de Estudo 3 http://cnecead.com.br/amon/geraPDFHtml.php?course=112&temid=486&html=true&semtag=true&titulo=true&brlimite=30… 15/16 Figura 1 Check. Disponível em: <http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=501> . Acesso em: Jan. de 2014. Figura 2 Gestão Democrática. Disponível em: <http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=593> . Acesso em: Jan. de 2014. Figura 3 Ponto de Interrogação. Disponível em: <http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=603> . Acesso em: Jan. de 2014. LISTA DE REFERÊNCIAS ­ VÍDEOS LISTA DE REFERÊNCIAS ­ VÍDEOS  Vídeo  1  Política  e  Legislação  da  Educação  Básica  ­  Unidade  3.  Disponível  em: <http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=500> . Acesso em: Jan. de 2014. Vídeo 2 A importância da sincronia no trabalho em equipe. . Disponível em: <http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=560> . Acesso em: Jan. de 2014. Vídeo 3 Gestão Democrática. Disponível em: <http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=605> . Acesso em: Jan. de 2014.  Vídeo  4  Política  e  Legislação  da  Educação  Básica  ­  Unidade  3  (Entrevista  Profª.  Karin)  .  Disponível  em: <http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=577>  .  Acesso  em:  Jan.  de  2014.  Vídeo  5  Título  IV  LDB  ­  Da Organização da Educação Nacional ­ Filme Mudo. Disponível em: <http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=592> .  Acesso  em:  Jan.  de  2014.  Vídeo  6  Experiências  Inspiradoras  em  Educação.  Disponível  em: <http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=600>  .  Acesso  em:  Jan.  de  2014.  Vídeo  7  Brasileiros  são  a  favor  de passar  a  responsabilidade  do  ensino  básico  para  a  União  ­  TV  Senado  .  Disponível  em: <http://www.cnecead.com.br/amon/l.php?url=601> . Acesso em: Jan. de 2014. CRÉDITOS CRÉDITOS Professora: Ma. Edilma Machado de Lima Tutor: Esp. José Carlos Walter Coordenadora  do  Curso:  Ma.  Mara  Lúcia  Salazar Machado Coordenadora CNEC EAD: Dra. Joyce M. Pernigotti Designer Instrucional: Lic. Deividi Schumacher Velho Audiovisual: Vinicius Edson Rosa Coord. Materiais: Esp. Paula Fogaça Marques Analista de Sistemas: Lic. Augusto Weiand
  • 16. 7/3/2014 PDF de Unidade de Estudos de Unidade de Estudo 3 http://cnecead.com.br/amon/geraPDFHtml.php?course=112&temid=486&html=true&semtag=true&titulo=true&brlimite=30… 16/16 Para referenciar este material utilize: LIMA, E. M. Politica e Legislação da Educação Básica. [Recurso Eletrônico]. Osório: CNEC EAD, 2014.