2. Sujeitos
•Credor (accipiens) e Devedor (Solvens)
•Podem ser determinadas ou determináveis
•Individuais ou coletivos
•Necessário avaliar capacidade.
Vínculo
•Elemento abstrato ou espiritual
•Confere ao primeiro o direito de exigir do segundo determinada prestação.
•Tem natureza transitória e em regra tem débito e responsabilidade.
Prestação
•Objeto (dar, fazer ou não fazer) – objeto imediato
•Já o objeto mediato (indireto – distante): dar o que? Fazer o que? Ex.,
entregar o “livro”. Deve ser possível, lícito, determinado ou
indeterminado.
*
3. Quanto ao vínculo Obrigacional
Moral
Natural
Civil
Decorrem apenas
de deveres de
consciência ou
princípios
Devedor não pode
ser constrangido a
pagar. Falta-lhes
“responsabilidade”
Vínculo transitório
que confere
prestação.
*
4. Quanto ao objeto em relação à
sua natureza
Dar
Entrega coisa
móvel, imóvel,
certa ou incerta.
Fazer
Não
fazer
Realização de um
ato.
Abstenção lícita de
um ato em função
de prestação
oferecida.
*
7. Quanto ao modo de execução
Simples
Cumulativa
Alternativa
Facultativa
Recai somente
sobre uma coisa
ou ato.
Devedor se
compromete a
várias prestações,
devendo cumprir
todas
Duas ou mais
prestações,
ficando livre o
devedor que
cumprir qualquer
uma delas
Devedor pode
alterar o objeto
da prestação
*
8. Quanto ao tempo de
adimplemento
Instantâneas
Se exaurem com
só um ato
Periódicas
De Execução
diferida
Se perfazem em
atos reiterados
O Cumprimento
deve ser realizado
em só um ato, mas
em momento
futuro
9. Quanto aos elementos acidentais
Pura e
simples
Produzem
efeitos
imediatos
Condicional
Eventos
futuros e
incertos.
A)Condição
Suspensiva: ex. Te
dou um carro se
passar no vestibular.
B)Condição
Resolutiva: Ex. Pode
morar na casa até
casar.
A termo
Com
Encargo
Eventos futuros e certos.
Impôe certa
atividade ao
beneficiário
a)Termo certo: pagar data
1201.
b)Termo Incerto: devolver
quando morrer
10. Quanto a pluralidade de
Sujeitos
Fracionárias
Conjuntas
Solidárias
Disjuntivas
Conexas
Vários sujeitos,
cada uma com sua
fração da dívida
Vários sujeitos,
todos
respondendo
juntos. Ex. Objeto
indivisíveis
Vários sujeitos,
que mesmo diante
de objeto
divisível,
decidiram
responder juntos
Vários
devedores,que se
obrigam
alternativamente.
Obrig. com uma
causa comum com
vários devedores,
com prestações
distintas
11. Quanto ao conteúdo
De meio
De
Resultado
De
Garantia
Promessa de
empregar o
conhecimento ou
técnica da melhor
forma possível
Promessa de
resultado
específico
Visa eliminar um
risco que pesa
sobre o credor
12. Quanto ao Objeto
Divisíveis
Indivisível
Coisa passível de divisão
Coisa que não pode ser
fracionada por sua natureza, por
ordem econômica, ou vontade das
partes
Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na
sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a
que se destinam.
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma
coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo
de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
13. Obrig. Reciprocamente
Consideradas
Principais
Acessórias
Subsistem por si só,
sem dependência.
Existência
Condicionada.
Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele
cuja existência supõe a do principal.
Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o
prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica
a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
14. Obrig.
Civil
Encontra fundamento
nas leis,
contratos,declarações
unilaterais ou ilícitos
Obrig.
Moral
Obrig.
Natural
Não tutelada pelo
Direito
Existe um Dever,
faltando-lhe
responsabilidade
(hafltung) (ex.art. 205
e 814)
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado
prazo menor.
Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não
se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha
por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.
15. Obrigação não
se confunde
um ´Estado
de Sujeição´
• No estado de sujeição haverá tão somente
uma subordinação inelutável a uma
modificação na esfera jurídica de alguém,
por ato de outrem
Obrigação não
se confunde
com Ônus
Jurídico
• a necessidade de agir de certo modo para
tutela de interesse próprio
• no estado de sujeição uma pessoa não terá
nenhum dever de conduta, devendo
sujeitar-se, mesmo contra sua vontade.
Ex. Prisão.
• O não atendimento do ônus gera
consequências apenas para a parte que
não o atendeu
16. * CESPE
TJ-CE 2012 adaptada) Marina
comprometeu-se com Carla a entregar-lhe
determinada quantia em dinheiro quando esta
terminasse o curso superior. Ao perceber que Carla
havia entregue a monografia de conclusão do
curso, Marina entregou-lhe o valor prometido. Um
mês depois, ela descobriu que Carla ainda não
havia terminado o curso. Com base nessa situação
hipotética, Marina poderia pedir a restituição do
valor? Justifique sua resposta.
17. * Considere que no último sábado à noite você foi a
um bar com seus amigos para realizar um happy
hour. No momento de pagar a conta,
voluntariamente, você destinou 10% (dez por cento)
de gorjeta ao garçom que lhes atendeu. No entanto,
durante a aula de Direito Civil na segunda-feira
seguinte, você descobriu que a gorjeta não é devida
e não pode ser cobrada. Você, então, pergunta ao
seu professor se pode retornar ao bar e pedir ao
garçon a restituição dos valores a esse título pagos.
O que o seu professor lhe respondeu? Justifique sua
resposta explicando a que tipo de obrigação se
refere.
18. * (CEPERJ 2012 ? PROCON RJ) No Direito Civil,
podem ser classificadas as obrigações sob ótica
diversa. Assim, quanto ao modo de execução,
elas podem ser consideradas:
* a) de meio
* b) instantânea
* c) condicional
* d) cumulativa
* e) modal
19. * (TRT 20a. Região ? 2004) No tocante à obrigação
natural é correto afirmar que:
* a)
Há nela elementos ?debitum? e ?obligatio?,
segundo a teoria dualista de Brinz do vínculo
obrigacional.
* b)
Se trata de uma consequência dos contratos
bilaterais válidos.
* c)
* d)
* e)
É sempre nula por ilicitude do objeto.
Não encontra previsão no Direito brasileiro.
É inexigível, entretanto, depois de validamente
cumprida não enseja repetição.