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Aula 02
Professor Guido Cavalcanti
Sujeitos

•Credor (accipiens) e Devedor (Solvens)
•Podem ser determinadas ou determináveis
•Individuais ou coletivos
•Necessário avaliar capacidade.

Vínculo

•Elemento abstrato ou espiritual
•Confere ao primeiro o direito de exigir do segundo determinada prestação.
•Tem natureza transitória e em regra tem débito e responsabilidade.

Prestação

•Objeto (dar, fazer ou não fazer) – objeto imediato
•Já o objeto mediato (indireto – distante): dar o que? Fazer o que? Ex.,
entregar o “livro”. Deve ser possível, lícito, determinado ou
indeterminado.

*
Quanto ao vínculo Obrigacional
Moral

Natural

Civil

Decorrem apenas
de deveres de
consciência ou
princípios

Devedor não pode
ser constrangido a
pagar. Falta-lhes
“responsabilidade”

Vínculo transitório
que confere
prestação.

*
Quanto ao objeto em relação à
sua natureza
Dar
Entrega coisa
móvel, imóvel,
certa ou incerta.

Fazer

Não
fazer

Realização de um
ato.

Abstenção lícita de
um ato em função
de prestação
oferecida.

*
Quanto à liquidez
Líquidas

Ilíquidas

São certas à existência,
determinadas ao objeto

Objeto depende de
apuração. Deve
converter-se em líquida.

*
Quanto à estrutura
Simples

Complexa

Possui um único
devedor; um único
credor e uma prestação

Há mais de um devedor,
mais de um credor ou
mais de uma prestação

*
Quanto ao modo de execução
Simples

Cumulativa

Alternativa

Facultativa

Recai somente
sobre uma coisa
ou ato.

Devedor se
compromete a
várias prestações,
devendo cumprir
todas

Duas ou mais
prestações,
ficando livre o
devedor que
cumprir qualquer
uma delas

Devedor pode
alterar o objeto
da prestação

*
Quanto ao tempo de
adimplemento
Instantâneas

Se exaurem com
só um ato

Periódicas

De Execução
diferida

Se perfazem em
atos reiterados

O Cumprimento
deve ser realizado
em só um ato, mas
em momento
futuro
Quanto aos elementos acidentais
Pura e
simples

Produzem
efeitos
imediatos

Condicional

Eventos
futuros e
incertos.

A)Condição
Suspensiva: ex. Te
dou um carro se
passar no vestibular.
B)Condição
Resolutiva: Ex. Pode
morar na casa até
casar.

A termo

Com
Encargo

Eventos futuros e certos.

Impôe certa
atividade ao
beneficiário

a)Termo certo: pagar data
1201.

b)Termo Incerto: devolver
quando morrer
Quanto a pluralidade de
Sujeitos
Fracionárias

Conjuntas

Solidárias

Disjuntivas

Conexas

Vários sujeitos,
cada uma com sua
fração da dívida

Vários sujeitos,
todos
respondendo
juntos. Ex. Objeto
indivisíveis

Vários sujeitos,
que mesmo diante
de objeto
divisível,
decidiram
responder juntos

Vários
devedores,que se
obrigam
alternativamente.

Obrig. com uma
causa comum com
vários devedores,
com prestações
distintas
Quanto ao conteúdo
De meio

De
Resultado

De
Garantia

Promessa de
empregar o
conhecimento ou
técnica da melhor
forma possível

Promessa de
resultado
específico

Visa eliminar um
risco que pesa
sobre o credor
Quanto ao Objeto
Divisíveis

Indivisível

Coisa passível de divisão

Coisa que não pode ser
fracionada por sua natureza, por
ordem econômica, ou vontade das
partes

Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na
sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a
que se destinam.
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma
coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo
de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Obrig. Reciprocamente
Consideradas
Principais

Acessórias

Subsistem por si só,
sem dependência.

Existência
Condicionada.

Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele
cuja existência supõe a do principal.
Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o
prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica
a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
Obrig.
Civil
Encontra fundamento
nas leis,
contratos,declarações
unilaterais ou ilícitos

Obrig.
Moral

Obrig.
Natural

Não tutelada pelo
Direito

Existe um Dever,
faltando-lhe
responsabilidade
(hafltung) (ex.art. 205
e 814)

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado
prazo menor.
Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não
se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha
por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.
Obrigação não
se confunde
um ´Estado
de Sujeição´

• No estado de sujeição haverá tão somente
uma subordinação inelutável a uma
modificação na esfera jurídica de alguém,
por ato de outrem

Obrigação não
se confunde
com Ônus
Jurídico

• a necessidade de agir de certo modo para
tutela de interesse próprio

• no estado de sujeição uma pessoa não terá
nenhum dever de conduta, devendo
sujeitar-se, mesmo contra sua vontade.
Ex. Prisão.

• O não atendimento do ônus gera
consequências apenas para a parte que
não o atendeu
* CESPE

TJ-CE 2012 adaptada) Marina
comprometeu-se com Carla a entregar-lhe
determinada quantia em dinheiro quando esta
terminasse o curso superior. Ao perceber que Carla
havia entregue a monografia de conclusão do
curso, Marina entregou-lhe o valor prometido. Um
mês depois, ela descobriu que Carla ainda não
havia terminado o curso. Com base nessa situação
hipotética, Marina poderia pedir a restituição do
valor? Justifique sua resposta.
* Considere que no último sábado à noite você foi a

um bar com seus amigos para realizar um happy
hour. No momento de pagar a conta,
voluntariamente, você destinou 10% (dez por cento)
de gorjeta ao garçom que lhes atendeu. No entanto,
durante a aula de Direito Civil na segunda-feira
seguinte, você descobriu que a gorjeta não é devida
e não pode ser cobrada. Você, então, pergunta ao
seu professor se pode retornar ao bar e pedir ao
garçon a restituição dos valores a esse título pagos.
O que o seu professor lhe respondeu? Justifique sua
resposta explicando a que tipo de obrigação se
refere.
* (CEPERJ 2012 ? PROCON RJ) No Direito Civil,

podem ser classificadas as obrigações sob ótica
diversa. Assim, quanto ao modo de execução,
elas podem ser consideradas:
* a) de meio
* b) instantânea
* c) condicional
* d) cumulativa
* e) modal
* (TRT 20a. Região ? 2004) No tocante à obrigação
natural é correto afirmar que:

* a)

Há nela elementos ?debitum? e ?obligatio?,
segundo a teoria dualista de Brinz do vínculo
obrigacional.

* b)

Se trata de uma consequência dos contratos
bilaterais válidos.

* c)
* d)
* e)

É sempre nula por ilicitude do objeto.

Não encontra previsão no Direito brasileiro.

É inexigível, entretanto, depois de validamente
cumprida não enseja repetição.

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Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificação

  • 2. Sujeitos •Credor (accipiens) e Devedor (Solvens) •Podem ser determinadas ou determináveis •Individuais ou coletivos •Necessário avaliar capacidade. Vínculo •Elemento abstrato ou espiritual •Confere ao primeiro o direito de exigir do segundo determinada prestação. •Tem natureza transitória e em regra tem débito e responsabilidade. Prestação •Objeto (dar, fazer ou não fazer) – objeto imediato •Já o objeto mediato (indireto – distante): dar o que? Fazer o que? Ex., entregar o “livro”. Deve ser possível, lícito, determinado ou indeterminado. *
  • 3. Quanto ao vínculo Obrigacional Moral Natural Civil Decorrem apenas de deveres de consciência ou princípios Devedor não pode ser constrangido a pagar. Falta-lhes “responsabilidade” Vínculo transitório que confere prestação. *
  • 4. Quanto ao objeto em relação à sua natureza Dar Entrega coisa móvel, imóvel, certa ou incerta. Fazer Não fazer Realização de um ato. Abstenção lícita de um ato em função de prestação oferecida. *
  • 5. Quanto à liquidez Líquidas Ilíquidas São certas à existência, determinadas ao objeto Objeto depende de apuração. Deve converter-se em líquida. *
  • 6. Quanto à estrutura Simples Complexa Possui um único devedor; um único credor e uma prestação Há mais de um devedor, mais de um credor ou mais de uma prestação *
  • 7. Quanto ao modo de execução Simples Cumulativa Alternativa Facultativa Recai somente sobre uma coisa ou ato. Devedor se compromete a várias prestações, devendo cumprir todas Duas ou mais prestações, ficando livre o devedor que cumprir qualquer uma delas Devedor pode alterar o objeto da prestação *
  • 8. Quanto ao tempo de adimplemento Instantâneas Se exaurem com só um ato Periódicas De Execução diferida Se perfazem em atos reiterados O Cumprimento deve ser realizado em só um ato, mas em momento futuro
  • 9. Quanto aos elementos acidentais Pura e simples Produzem efeitos imediatos Condicional Eventos futuros e incertos. A)Condição Suspensiva: ex. Te dou um carro se passar no vestibular. B)Condição Resolutiva: Ex. Pode morar na casa até casar. A termo Com Encargo Eventos futuros e certos. Impôe certa atividade ao beneficiário a)Termo certo: pagar data 1201. b)Termo Incerto: devolver quando morrer
  • 10. Quanto a pluralidade de Sujeitos Fracionárias Conjuntas Solidárias Disjuntivas Conexas Vários sujeitos, cada uma com sua fração da dívida Vários sujeitos, todos respondendo juntos. Ex. Objeto indivisíveis Vários sujeitos, que mesmo diante de objeto divisível, decidiram responder juntos Vários devedores,que se obrigam alternativamente. Obrig. com uma causa comum com vários devedores, com prestações distintas
  • 11. Quanto ao conteúdo De meio De Resultado De Garantia Promessa de empregar o conhecimento ou técnica da melhor forma possível Promessa de resultado específico Visa eliminar um risco que pesa sobre o credor
  • 12. Quanto ao Objeto Divisíveis Indivisível Coisa passível de divisão Coisa que não pode ser fracionada por sua natureza, por ordem econômica, ou vontade das partes Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
  • 13. Obrig. Reciprocamente Consideradas Principais Acessórias Subsistem por si só, sem dependência. Existência Condicionada. Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal. Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
  • 14. Obrig. Civil Encontra fundamento nas leis, contratos,declarações unilaterais ou ilícitos Obrig. Moral Obrig. Natural Não tutelada pelo Direito Existe um Dever, faltando-lhe responsabilidade (hafltung) (ex.art. 205 e 814) Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.
  • 15. Obrigação não se confunde um ´Estado de Sujeição´ • No estado de sujeição haverá tão somente uma subordinação inelutável a uma modificação na esfera jurídica de alguém, por ato de outrem Obrigação não se confunde com Ônus Jurídico • a necessidade de agir de certo modo para tutela de interesse próprio • no estado de sujeição uma pessoa não terá nenhum dever de conduta, devendo sujeitar-se, mesmo contra sua vontade. Ex. Prisão. • O não atendimento do ônus gera consequências apenas para a parte que não o atendeu
  • 16. * CESPE TJ-CE 2012 adaptada) Marina comprometeu-se com Carla a entregar-lhe determinada quantia em dinheiro quando esta terminasse o curso superior. Ao perceber que Carla havia entregue a monografia de conclusão do curso, Marina entregou-lhe o valor prometido. Um mês depois, ela descobriu que Carla ainda não havia terminado o curso. Com base nessa situação hipotética, Marina poderia pedir a restituição do valor? Justifique sua resposta.
  • 17. * Considere que no último sábado à noite você foi a um bar com seus amigos para realizar um happy hour. No momento de pagar a conta, voluntariamente, você destinou 10% (dez por cento) de gorjeta ao garçom que lhes atendeu. No entanto, durante a aula de Direito Civil na segunda-feira seguinte, você descobriu que a gorjeta não é devida e não pode ser cobrada. Você, então, pergunta ao seu professor se pode retornar ao bar e pedir ao garçon a restituição dos valores a esse título pagos. O que o seu professor lhe respondeu? Justifique sua resposta explicando a que tipo de obrigação se refere.
  • 18. * (CEPERJ 2012 ? PROCON RJ) No Direito Civil, podem ser classificadas as obrigações sob ótica diversa. Assim, quanto ao modo de execução, elas podem ser consideradas: * a) de meio * b) instantânea * c) condicional * d) cumulativa * e) modal
  • 19. * (TRT 20a. Região ? 2004) No tocante à obrigação natural é correto afirmar que: * a) Há nela elementos ?debitum? e ?obligatio?, segundo a teoria dualista de Brinz do vínculo obrigacional. * b) Se trata de uma consequência dos contratos bilaterais válidos. * c) * d) * e) É sempre nula por ilicitude do objeto. Não encontra previsão no Direito brasileiro. É inexigível, entretanto, depois de validamente cumprida não enseja repetição.