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Gestão na Atenção Domiciliar
(Home Care)
Dr. Ari Bolonhezi
- Médico formado em 1984 pela FMABC (Campeã da 49ª Intermed em 2015)
- Presidente do SINESAD – Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviço de Atenção Domiciliar à
Saúde
- Fundador do NEAD – Núcleo Nacional das Empresas de Serviço de Atenção Domiciliar
- Sócio Fundador e Diretor da Home Doctor
Cenário Saúde Anos 90
• Aumento constante dos custos em saúde;
• Gestão onerosa e ineficiente;
• Sistema de saúde hospitalocêntrico;
• Alto custo para aquisição de novos leitos e
tecnologia;
• Aumento da expectativa de vida;
• Aumento da demanda por serviços de saúde;
• Estabilização Econômica (Mercado Financeiro).
Cenário Saúde Anos 90
• 1988 -- Constituição Federal
• Capítulo VII – Da Família, Da Criança, Do Adolescente e Do Idoso
– Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança
e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, á profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-
los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão.
– Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e
os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice,
carência ou enfermidade.
• 1990 -- Lei 8080
– Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado
prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício
• 1998 – Lei 9656
– Art. 18º e 26º co-responsabilização de prestadores e dirigentes de OPS.
Cenário Saúde Anos 90
• 1990 – Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente
Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Cenário Saúde Anos 90
• Aumento da população idosa e da incidência das doenças crônicas e degenerativas;
• Os recursos disponíveis são absorvidos pelos idosos e portadores de doenças crônicas de
todas as idades;
• Longas hospitalizações e rehospitalizações frequentes;
• Pacientes idosos chegam a ocupar até 50% dos leitos hospitalares, com tempo de
permanência duas vezes maior que os demais grupos etários;
• Queda do poder aquisitivo da população.
ALTERNATIVAS?
Histórico da Assistência
Domiciliar
- Década de 90
 Parceria Prestador de Serviço e Operadora de Plano de Saúde;
 Visão considera oconceito de ‘Gestão do caso’ além da Assistência;
 Médico integra a equipe da Atenção Domiciliar;
 Adaptação técnica/administrativa/gerencial/estrutural/social;
 Critérios para elegibilidade/indicação dos pacientes (cuidador é fundamental);
 Muda ambiente da prestação do serviço: controle e organização
compartilhados;
 Personalização do atendimento e envolvimento da família e comunidade;
 Aumento da complexidade nas relações: família/equipe/empresa/operadora;
 Paciente, família e cuidador, além dos profissionais, integram equipe.
ATENÇÃO DOMICILIAR
Termo genérico que envolve
ações de promoção à saúde,
prevenção, tratamento de
doenças e reabilitação
desenvolvidas em domicílio.
• Adequação da modalidade;
• Sistematização do atendimento;
• Incorporação tecnológica;
• Acessibilidade;
• Gestão de Recursos;
• Compartilhamento
Responsabilidades
Consolidação dos Conceitos
(Por quê?)
Atendimento Domiciliar
Nome dado à visita ou procedimento, isolado ou periódico, realizado no
domicílio do paciente por profissional habilitado na área da saúde, como
alternativa ao atendimento ambulatorial, a paciente que não necessite de
hospitalização.
Internação Domiciliar
Nome dado ao serviço prestado no domicílio do paciente, em substituição
ou alternativo à hospitalização, por equipe técnica habilitada e
multiprofissional, da área da saúde, com estrutura logística de apoio,
integrado a um programa específico com essa finalidade, realizado por
instituição médica prestadora de assistência domiciliar e,
obrigatoriamente, coordenada e supervisionada por médico, além de
registrada no Conselho Regional de Medicina.
Fonte: NEAD – Núcleo Nacional das Empresas de Atenção Domiciliar
Objetivos
• Promover a desospitalização mais cedo;
• Alternativa para a gestão e a economia de recursos;
• Treinar e adaptar pacientes e/ou cuidadores frente suas novas necessidades;
• Educação em saúde (conhecimento);
• Incentivar o autocuidado (Promoção da Saúde);
• Propiciar a autonomia do paciente/família (Reabilitação);
• Gestão do custo X qualidade;
• Prevenção de complicações;
• Retorno vínculo familiar/rotina (reintegração social).
• Humanização
• Sustentabilidade
Por que Desospitalizar?
• Agilizar as altas hospitalares;
• Proporcionar o aumento na oferta de leitos e procedimentos aos usuários;
• Proporcionar a redução da média de permanência hospitalar;
• Otimizar uso de recursos financeiros na construção de novos leitos
Desospitalização...
é uma necessidade mundial da organização
dos serviços de saúde e possibilita aliviar a
carência de leitos hospitalares e melhorar a
qualidade de atendimento por meio da
personalização e humanização do
atendimento. Essa tendência propõe a
redução de custos nas despesas dos
hospitais, convênios e sistema público, sem
prejuízo para os pacientes.
Benefícios da Desospitalização
Para os Pacientes
•Humanização do atendimento;
•Redução no tempo de recuperação;
•Reintegração ao ambiente familiar;
•Redução no risco de complicações;
•Treinamento;
•Adaptação à nova realidade;
•Independência;
•Satisfação do paciente devido ao suporte domiciliar;
•Autonomia e qualidade de vida.
Benefícios da Desospitalização
Para os Hospitais
• Gestão de leitos - Enfermaria, Urgência, Emergência e UTI;
• Mais investimento em tecnologia e aparato cirúrgico;
• Melhor gestão da demanda por leitos;
• Redução de riscos com infecção hospitalar;
• Evitar desperdício de recursos.
Benefícios da Desospitalização
Para os Convênios e Sistema Público de Saúde
•Redução na taxa de reospitalização;
•Redução do tempo de hospitalização;
•Aumenta a abrangência da população atendida (massificação);
•Otimização dos Recursos;
•Redução das filas.
Cenário Saúde - Pós Anos 90
• 2003 – Lei 10.741, de 1º de Outubro (Estatuto do Idoso)
• Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-
lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para
preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral,
intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
• Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
familiar e comunitária.
Cenário Saúde - Pós Anos 90
• 2003 – Lei 10.741, de 1º de Outubro (Estatuto do Idoso)
CAPÍTULO IV Do Direito à Saúde
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de
Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às
doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia
social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja
impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições
públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos
meios urbano e rural;
Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às
necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como
orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.
Cenário Saúde - Pós Anos 90
• 2003 – Lei 10.741, de 1º de Outubro (Estatuto do Idoso)
CAPÍTULO II Das Medidas Específicas de Proteção
Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou
cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários.
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder
Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
Volume de
Internações 2013
Hospitalares =6.969.840
Domiciliares = 326.843
Cenário Saúde - Hoje
Fonte: Mapa Assistencial da Saúde Suplementar – ANS –2014
Cenário Saúde - Hoje
Impacto na Economia:
- Sobrecarga no Sistema de Saúde
- Custo Crescente da Gestão da Saúde
- Estruturação da Família e da Comunidade
- Financiamento de todo Sistema de Saúde (Público e Privado)
Cenário Saúde - Hoje
Saúde sem cabos de guerra
FRANCISCO BALESTRIN - O ESTADO DE S.PAULO 04 Novembro 2014 | 02h 04
Terceiro maior mercado privado de saúde do mundo,.., o Brasil tem pela frente os enormes desafios de aperfeiçoar e
ampliar o sistema de atendimento a uma população com maior mobilidade social, crescente expectativa de vida e que
vem conquistando acesso.... Essa nova realidade - que deve ser comemorada...- trouxe mudanças que precisam ser
detidamente avaliadas para a construção de soluções que garantam a sustentabilidade...
..o modelo de remuneração do setor é um dos temas mais importantes atualmente, e precisa ser revisto com
urgência. A prática de remuneração com base no pagamento por serviço assemelha-se a um verdadeiro "cabo de
guerra", causando desgaste e prejuízo para todos, inclusive para os pacientes. Esse modelo deve ser substituído por
políticas justas de remuneração de serviços, vinculadas à qualidade e ao desempenho assistencial, especialmente num
cenário de grandes mudanças, como ocorre com o sistema de saúde brasileiro.
A saúde suplementar, que em 2013 movimentou R$ 100 bilhões em nosso país, chegou a tal grau de complexidade
que há uma relação de dependência entre as operadoras de planos de saúde e os estabelecimentos prestadores de
serviços de saúde...
...existem algumas ações que poderiam favorecer um equilíbrio mais sustentável do setor de saúde. Um dos exemplos
é a necessidade de uma discussão mais focada no desfecho clínico...Tal discussão passaria necessariamente por um novo
modelo de remuneração, em que teríamos pactuados os interesses dos pacientes, das fontes financiadoras e dos
prestadores de serviços.
Há também que considerar a alta carga tributária que incide sobre a saúde. Impostos ... chegam a responder por um
terço do valor pago por um serviço médico... A desoneração tributária traria fôlego para o setor, contribuindo até para
a redução de conflitos entre hospitais e operadoras, na questão da remuneração.
Precisamos dar prioridade ao custo-efetividade do sistema e o grande desafio nessa discussão será fazer tal mudança
mantendo o equilíbrio entre as partes envolvidas... Sem o entendimento entre todas as partes estabelecimentos fecharão
as portas e planos de saúde vão deixar de existir. Somente por meio do diálogo manteremos a sustentabilidade do setor e
atenderemos às expectativas da população.
*Francisco Balestrin é presidente da ANAHP
Até 2020 + 28 milhões de pessoas
> 60 anos
Até 2050 + 64 milhões de pessoas
> 60 anos
• Envelhecimento da população: (*)
(*) Estudo: “ Envelhecendo em um Brasil mais Velho – Implicações do Envelhecimento Populacional para o Crescimento Econômico, a
O NOVO RETRATO DA
POPULAÇÃO
Fonte: Mapa Assistencial da Saúde Suplementar – ANS –2014
Em 2014, taxa de cobertura atinge maior
número dos últimos 10 anos
O comportamento da taxa de cobertura dos planos de assistência médica é semelhante na comparação
entre os municípios das capitais e os do interior. A taxa de cobertura nas capitais atingiu 45,4% em
dezembro de 2014, taxa mais alta já observada nos últimos 10 anos. Embora no interior a cobertura
seja menor (20,2%), também foi observada a manutenção da tendência de crescimento observada nos
últimos 10 anos para a cobertura por planos privados de saúde no país.
Fonte: Foco Saúde Suplementar – Setembro 2014
Nas capitais, percentual de idosos com
cobertura de plano de saúde é maior
Fonte: Mapa Assistencial da Saúde Suplementar – ANS –2014
Percentual de mulheres é
maior em planos individuais
Com relação à pirâmide etária por faixa etária e sexo dos beneficiários da saúde suplementar,
observa-se que há maior participação de mulheres com 50 anos e mais em planos
individuais, quando comparada à população masculina na mesma faixa etária. Por outro lado,
nos planos coletivos a distribuição por idade e por sexo é similar.
Fonte: Publicação ANAHP – Observatório 2015
Gasto médio por internação avança
conforme a idade, chegando a R$5.372 na
faixa de 59 anos ou mais
Fonte: Publicação ANAHP – Observatório 2015
Quanto + tempo o paciente fica internado,
mais alto é o risco de infecções e maior é a
sua chance de reinternação.
Número atual de beneficiários
de planos de saúde
Fonte: Mapa Assistencial da Saúde Suplementar – ANS –2014
Cobertura Planos de Saúde
1991 - 149 milhões de pessoas - 19% com cobertura
1996 - 161 milhões de pessoas - 24,2% com cobertura
2000 - 171 milhões de pessoas - 24% com cobertura
2006 – 185 milhões de pessoas - 26.9% com cobertura
2007 – 187 milhões de pessoas - 20% com cobertura
2010 – 193 milhões de pessoas - 21% com cobertura
(**) Fonte: IBGE 2009
(***)Fonte: Ministério da Saúde 2009 -
http://www.criasaude.com.br/N4766/doencas/hipertensao/estatisticas-hipertensao.html
O CRESCENTE NÚMERO DE
PESSOAS COM DOENÇAS
CRÔNICAS
No Brasil, de acordo com dados do Ministério da
Saúde, cerca de 30 milhões de brasileiros têm
hipertensão e há outros 12 milhões que ainda
não sabem que possuem a doença. (***)
57 milhões de brasileiros declaram ter ao menos uma doença
crônica;
75,5% do público Idoso tem doença crônica. Segundo OMS esse
número deve crescer 17% nos próximos 10 anos;
34,8% de crianças de 5 a 9 anos, estão acima do peso. (**)
Mortalidade – Principais Doenças Crônicas
Cardiovasculares, Câncer, Respiratórias, Diabetes e outras
Fonte: Plano de ações estratégicas para o enfrentamento das doenças crônicas não transmissíveis
(DCNT) no Brasil 2011-2022
Mortalidade – Principais Doenças Crônicas
Cardiovasculares, Câncer, Respiratórias, Diabetes e outras
Fonte: Plano de ações estratégicas para o enfrentamento das doenças crônicas não transmissíveis
(DCNT) no Brasil 2011-2022
Carência de leitos
hospitalares, tanto no setor
público como no privado:
Fonte: Caderno de Informação da Saúde Suplementar - março/2015
Comparado com o preconizado pela Organização Mundial de Saúde - 3 a 5 leitos para
cada mil habitantes – tanto o índice nacional quanto o do SUS estão abaixo do
recomendado:
Taxa de 2,4 leitos por mil habitantes; enquanto no SUS a disponibilidade de leitos para
internação é cerca de 1,7 por mil habitantes.
Revista Exame 27/05/2015
Dados do IESS
Gastos em alta
Revista Exame 27/05/2015
Dados do IESS
Revista Exame 27/05/2015
Dados do IESS
Número de leitos por mil
habitantes
Brasil SP (Região
Metropolitana)
RJ (Região
Metropolitana)
1990 2009 1990 2009 1990 2009
3,71 2,26 3,2 1,96 4,96 2,54
Fonte: Séries e Estatísticas IBGE
Coeficiente por mil habitantes
Concentração de gastos por regime
de assistência
Fonte: Pesquisa Nacional 2014 Unidas
Problema do Sistema Privado?
• Sistema Privado e Sistema Público enfrentam os mesmos
problemas, talvez em escalas diferentes.
• Não é exclusividade brasileira.
Na Mídia
A maioria dos pacientes tratados em
casa exigiu cuidados por períodos
mais curtos a um custo menor. Eles
apresentaram menor tendência a
sofrer delírios ou receber sedativos
e não voltaram à emergência nem
foram readmitidos com a mesma
frequência. Um dos indicadores de
controle usados para medir a
qualidade de um hospital americano
é exatamente a taxa de readmissão
de paciente.
Matéria traduzida do The New York Times – Maio de 2015
Na Mídia
Atendimento em
casa: o serviço
que pode
resolver o nó da
saúde
Diário do Comércio – Junho de 2015
É hora de sair
do hospital
Na Mídia
Revista Panorama Anahp - Maio/Junho 2015
- Grupo de Estudos sobre Home Care
- Home Care passa a ser categoria de entidade afiliada à Anahp
Na Mídia
Revista Panorama Anahp
Maio/Junho 2015
Portaria do MS
Conselho Federal de Medicina
Resolução 1668/2003
Art. 1º - Todas as empresas públicas e privadas prestadoras de assistência à internação domiciliar
deverão ser cadastradas/registradas no Conselho Regional do estado onde operam.
Parágrafo 1º - Este cadastro/registro deve ser acompanhado da apresentação do Regimento Interno
que estabeleça as normas de funcionamento da empresa, o qual deverá ser homologado pelo
Conselho Regional.
Art. 2º - As empresas ou hospitais que prestam assistência em regime de internação domiciliar
devem manter um médico de plantão nas 24 horas, para atendimento às eventuais intercorrências
clínicas.
Art. 6º- As normas de funcionamento às quais refere-se o parágrafo primeiro do artigo primeiro, devem
contemplar os protocolos de visitas e o número de pacientes internados sob a responsabilidade de
cada equipe.
Parágrafo 1º - Os protocolos de visitas devem estabelecer o número mínimo de visitas de cada
componente da equipe ao paciente internado no domicílio.
Parágrafo 2º - O número máximo de pacientes internados no domicílio sob a responsabilidade de
um médico, não poderá exceder a quinze.
Ética Médica
Capítulo III
Responsabilidade Profisssional
É vedado ao médico:
Art. 20. Permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer
outras ordens, do seu empregador ou superior hierarquico ou do financiador
público ou privado da assistência à saúde, interfiram na escolha dos melhores
meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis ou cientificamente
reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade.
ANVISA
RDC 11 de 26/01/2006Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que
prestam Atenção Domiciliar
4.15 O SAD deve observar, como critério de inclusão para a internação domiciliar, se o domicílio dos
pacientes conta com suprimento de água potável, fornecimento de energia elétrica, meio de
comunicação de fácil acesso, facilidade de acesso para veículos e ambiente com janela, específico
para o paciente, com dimensões mínimas para um leito e equipamentos.
5.2.7.1 a ventilação mecânica invasiva só é permitida na modalidade de internação domiciliar com
acompanhamento do profissional da Equipe Multiprofissional de Atenção domiciliar - EMAD;
5.2.7.1.1 caso o equipamento seja acionado por energia elétrica o domicílio deve ser cadastrado na
companhia de fornecimento de energia elétrica local;
5.2.7.1.2 deve haver sistema alternativo de energia elétrica ligado ao equipamento com acionamento
automático em no máximo 0,5 segundos;
• Assegurar ao usuário um atendimento de
qualidade com padrões mínimos exigidos;
• Estabelecer critérios para todos os
prestadores de serviços;
• Oferecer garantias aos compradores de
serviços;
• Garantir sustentabilidade.
Porque regulamentar?
Sustentabilidade
Capacidade de
atender às
necessidades do
presente, sem
comprometer a
capacidade das
futuras gerações e
de atender as
próprias
necessidades.
Conceito definido em 1987 no Relatório Brundtland pela Comissão Mundial de Meio Ambiente
e Desenvolvimento (UNCED) da ONU.
Sustentabilidade
Triple Bottom Line ou “tripé” da sustentabilidade
Sustentabilidade no Setor da Saúde
Práticas assistenciais
seguras
Geração de emprego
Relações trabalhistas
adequadas
Capacitação da equipe
Ações de responsabilidade
Social
Educação em saúde
Gestão dos recursos financeiros -
“finitos”
Inovação
Aumento da Produtividade
Eficiência no uso dos recursos materiais
Descarte correto dos materiais
Respeito a legislação ambiental
Segurança e operação limpa
Gestão do ciclo da vida
Sustentabilidade no Setor de
Saúde
Significa...
 Buscar a justiça social por meio de uma gestão de saúde competente e
igualitária;
 Um amplo investimento na educação e formação dos profissionais da saúde;
 Investir na Educação da população sobre prevenção da doença, promoção de
saúde e qualidade de vida;
 Requer competência na administração dos recursos, sem desperdícios;
 Inovação e criatividade na gestão e aplicação dos recursos humanos;
 Incorporar tecnologia responsável;
 Qualificar prestadores, fornecedores de serviços e produtos;
 Buscar sistemas construtivos e equipamentos que respeitem e
protejam o meio ambiente;
Sustentabilidade no Setor de
Saúde
Desafios...
 Oferecer um atendimento de qualidade;
 Aliar a melhor tecnologia disponível;
 Diminuir os riscos para o paciente;
 Serviços que atendam a longevidade do paciente;
 Promover a qualidade de vida do paciente;
 Formar profissionais capacitados;
 Incrementar a eficiência na aplicação dos recursos disponibilizados;
Conscientizar o usuário e/ou sua família sobre o seu papel na preservação
da saúde
 Assegurar a sustentabilidade financeira da cadeia.
Desafios da Atuação
Visão Inovadora
 RDC nº 11
• SAD é responsável pelo gerenciamento da estrutura, dos processos e dos
resultados obtidos até alta ou óbito.
• SAD deve informar sobre técnicas adequadas de gerenciamento e sua
fiscalização.
• SAD deve possuir responsável técnico de nível superior.
• SAD deve possuir CNES.
• Anvisa é o órgão responsável pelo Licenciamento de Funcionamento das
SADs.
• Anvisa estabelece requisitos para o funcionamento do SAD, define termos e
fases do processo, assim como Alta, Cuidador, tipos de atenção, etc.
Marco Regulatório
Marco Regulatório - Evolução
 RDC nº 11 – Pontos a abordar
 Critérios para indicação;
 Critérios para desmame;
 Critérios para alta;
 Definir os papéis de cada personagem envolvido;
 Cuidador, equipe técnica, familiares, médico assitente,
operadora, etc.
• Coibir a indicação de causa puramente social.
 Pontos a abordar
• Cobertura do serviço (financiamento).
• Relações trabalhistas (atualização/adequação).
• Tributação (adequação).
• Responsabilidade dos familiares.
• Limites de responsabilidade frente ao caos urbano.
Legislação - Evolução
Lei Orgânica da Saúde
Lei 8080 de 19 de setembro de 1990
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o
Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e
execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de
riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições
que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para
a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da
família, das empresas e da sociedade.
 Lei 12.690, de 19 de Julho de 2012
CAPÍTULO I
DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO
Art. 1o A Cooperativa de Trabalho é regulada por esta Lei e, no que com ela não colidir, pelas Leis
nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil.
Parágrafo único. Estão excluídas do âmbito desta Lei:
I - as cooperativas de assistência à saúde na forma da legislação de saúde suplementar;
Legislação - Evolução
A saúde suplementar pode ser definida como todo atendimento privado de
saúde, realizado ou não por meio de um convênio com um plano de saúde.
Estão presentes dentro do cenário da Saúde Suplementar no Brasil o governo
representado pelo Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)-
além das operadoras de planos privados, as seguradoras e os prestadores de
serviço de assistência à saúde.
FBH- Federação Brasileira de
Hospitais
ANS
Rol de Procedimentos RN 211
Art. 13 Caso a operadora ofereça a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, com ou
sem previsão contratual, deverá obedecer às exigências previstas nos normativos vigentes da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e nas alíneas “c”, “d” e “e” do inciso II do artigo 12 da Lei nº
9.656, de 1998.
Parágrafo único. Nos casos em que a assistência domiciliar não se dê em substituição à internação
hospitalar, esta deverá obedecer à previsão contratual ou à negociação entre as partes.
ANS
Relatório de Gestão 2010/2012
I - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
A ANS é uma autarquia sob o regime especial, caracterizada por autonomia administrativa,
financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, autonomia nas suas decisões técnicas e
mandato fixo de seus dirigentes. Sua finalidade institucional é promover a defesa do interesse
público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais - inclusive
quanto às suas relações com prestadores e consumidores - e contribuir para o
desenvolvimento das ações de saúde no país.
ANS
Relatório de Gestão 2010/2012
1.1 - COMPETÊNCIAS, RECEITAS, ESTRUTURA BÁSICA E PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Competências: (entre outras)
•Fixar critérios para os procedimentos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de
serviço às operadoras.
•Monitorar a evolução dos preços de planos de assistência à saúde, seus prestadores de serviços,
e respectivos componentes e insumos.
•Fiscalizar a atuação das operadoras e dos prestadores de serviços de saúde com relação à
abrangência das coberturas de patologias e procedimentos.
•Estabelecer parâmetros e indicadores de qualidade e de cobertura em assistência à saúde para os
serviços próprios e de terceiros oferecidos pelas operadoras.
•Estabelecer critérios de aferição e controle da qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras
de planos privados de assistência à saúde, quaisquer sejam eles: próprios, referenciados,
contratados ou conveniados.
ANS
Relatório de Gestão 2010/2012
1.1 - COMPETÊNCIAS, RECEITAS, ESTRUTURA BÁSICA E PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Competências: (entre outras)
•Estabelecer normas relativas à adoção e à utilização, pelas operadoras de planos de assistência à
saúde, de mecanismos de regulação do uso dos serviços de saúde.
•Estabelecer as características gerais dos instrumentos contratuais utilizados na atividade das
operadoras; elaborar o rol de procedimentos e eventos em saúde.
•Requisitar o fornecimento de informações às operadoras de planos privados de assistência à
saúde, bem como da rede prestadora de serviços a elas credenciada.
•Exercer o controle e a avaliação dos aspectos concernentes à garantia de acesso, manutenção e
qualidade dos serviços prestados, direta ou indiretamente, pelas operadoras de planos privados
de assistência à saúde.
ANS
Relatório de Gestão 2010/2012
3.2 - Incentivo à Qualidade Assistencial
3.2.1 - Ações previstas na Agenda Regulatória 2011-2012
•Programa de Incentivo à Qualificação de Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar
(QUALISS Divulgação). Consulta Pública no 38, de fevereiro de 2011, e Resolução Normativa no
267, de agosto de 2011.
•Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de serviços na Saúde
Suplementar (QUALISS Indicadores). Consulta Pública no 44, de junho de 2011, e Resolução
Normativa no 275, de novembro de 2011.
ANS
Relatório de Gestão 2010/2012
3.5 - Prestadores de Serviços de Saúde
3.5.1 - Ações Previstas na Agenda Regulatória 2011-2012
•Implementação de conjunto de termos que identificam os eventos e itens assistenciais na
Saúde Suplementar. Consulta Pública no 43, de 2011; Resolução Normativa no 305, de 2012, e
Instrução Normativa no 51, de 2012.
•Promoção de pacto setorial para a definição e a criação de estímulos e mecanismos indutores de uma
nova sistemática de remuneração dos hospitais.
3.5.2 - Demais Ações Relacionadas a Prestadores de Serviços
•Contratualização.
•Entendimento sobre inibição à solicitação de exames pelos prestadores de serviços de saúde. Súmula
Normativa no 16 / Diretoria Colegiada, de abril de 2011.
•Entendimento sobre relacionamento entre cooperativas e cooperados para fins de reajuste. Súmula
Normativa no 20 / Diretoria Colegiada, de agosto de 2011.
•Entendimento sobre organização e funcionamento da prestação dos serviços assistenciais à
saúde. Súmula Normativa no 23 / Diretoria Colegiada, de fevereiro de 2012.
•Grupo de Trabalho de Honorários Médicos.
•Grupo de Trabalho do Novo Modelo de Reajuste.
•Grupos externos de trabalho.
•Seminário sobre Assistência Hospitalar.
•Outras medidas da ANS relacionadas aos prestadores de serviços de saúde.
ANS
Relatório de Gestão 2010/2012
• Entendimento sobre organização e funcionamento da prestação dos serviços assistenciais à saúde.
Súmula Normativa no 23 / Diretoria Colegiada, de fevereiro de 2012.
A Súmula traz o seguinte entendimento: Os artigos 17 e 18 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, por
conterem normas de organização e funcionamento da prestação dos serviços assistenciais à saúde, e
por exigirem de seus destinatários a observância de determinadas regras de comportamento para a
adequada preservação dos contratos de planos privados de assistência à saúde, apresentando
características típicas das normas jurídicas integrantes de um regime jurídico ou regime legal, aplicam-
se às situações jurídicas definitivamente constituídas antes de sua vigência, sem afrontar a garantia
prevista no artigo 5o, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Os artigos 17 e 18 da Lei no 9.656, de 1998, de que trata a Súmula, estabelecem, respectivamente: I)
que a inclusão como contratados, referenciados ou credenciados dos produtos de qualquer entidade
hospitalar implica compromisso para com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da
vigência dos contratos; e II) que a aceitação, por parte de qualquer prestador de serviço ou
profissional de saúde, da condição de contratado ou credenciado de uma operadora de planos
ou seguros privados de assistência à saúde impõe-lhe obrigações e direitos elencados na
referida Lei.
ANS
Art 17. A inclusão como contratados ou credenciados dos planos privados de assistência à saúde, de
qualquer hospital, casa de saúde, clínica, laboratório ou entidade correlata ou assemelhada de
assistência à saúde implica compromisso para com os consumidores quanto à sua manutenção ao
longo da vigência dos contratos.
§ 1º É facultada a substituição do contratado ou credenciado a que se refere o caput , desde que
por outro equivalente e mediante comunicação aos consumidores com trinta dias de antecedência.
§ 2º Na hipótese de a substituição a que se refere o parágrafo anterior ocorrer durante internação
do consumidor, o estabelecimento obriga-se a mantê-lo internado e a operadora obriga-se ao
pagamento das despesas até a alta hospitalar, a critério médico, na forma do contrato.
Art 18. A aceitação, por parte de qualquer prestador de serviço ou profissional de saúde, da condição de
contratado ou credenciado de uma operadora de planos ou seguros privados de assistência à saúde,
impõe-lhe as seguintes obrigações e direitos:
I - o consumidor de determinada operadora, em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto ou
alegação, pode ser discriminado ou atendido de forma distinta daquela dispensada aos clientes
vinculados a outra operadora ou plano;
II - a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos deve ser feita de forma a
atender às necessidades dos consumidores, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim
como as pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade, as gestantes, lactantes, lactentes e
crianças até cinco anos;
III - a manutenção de relacionamento de contratação ou credenciamento com quantas operadoras
de planos ou seguros privados de assistência à saúde desejar, sendo expressamente vedado impor
contratos de exclusividade ou de restrição à atividade profissional.
Mercado de trabalho
Atenção Domiciliar
Apesar de não haver emergência ou urgência na transferência de um
paciente para o domicílio, na rotina, temos de 6h a 72h para implantá-lo,
principalmente nos casos de liminares judiciais.
Passos para iniciar a Internação Domiciliar:
1- Solicitação
2- Avaliação
3- Elaboração de plano terapêutico personalizado
4- Aprovação/autorização
5- Aceitação
6- Alocação de equipamentos/materiais e medicamentos
7- Definição da equipe necessária
8- Remoção do paciente
9- Implantação
Enfermagem em Dados
Questões que definem a escolha do profissional:
-Quadro Clínico e Necessidades Terapêuticas do paciente
-Habilidades profissionais
-Local da residência do paciente
-Disponibilidade do profissional
-Aceitação do paciente/família
-Treinamento para o ambiente domiciliar
-Evolução do paciente (piora, melhora, estabilidade, alta etc)
-Adaptação ao domicílio
-Entrosamento com a equipe multiprofissional
-Ética profissional
Enfermagem em Dados
Ambiente hospitalar
- Em média, necessitamos de 1 Auxiliar/Técnico de enfermagem por
período de 12h para cada 5 pacientes. Considerando as 24h e as folgas,
serão 5 profissionais para cada 5 leitos.
Ambiente Domiciliar
- Em média, necessitamos de 1 Auxiliar/Técnico de enfermagem por
período de 12h para cada paciente. Considerando as 24h e as folgas,
serão 5 profissionais para cada paciente. Empatia com paciente e família,
interferindo diretamente na aceitação ou não do profissional
Enfermagem em Dados
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
a área de saúde compõe-se de um contingente de 3,5 milhões de
trabalhadores, dos quais cerca 50% atuam na enfermagem (cerca de 1,7
milhão).
- 80% são técnicos e auxiliares;
- 20% são enfermeiros;
- Grande concentração da força de trabalho na Região Sudeste (mais da
metade das equipes consultadas);
- 59,3% das equipes de enfermagem encontram-se no setor público; 31,8%
no privado; 14,6% no filantrópico e 8,2% nas atividades de ensino.
Fonte: Perfil da Enfermagem no Brasil - Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Conselho Federal de Enfermagem
(Cofen) - 2015
Enfermagem em Dados
Média Salarial na cidade de São
Paulo
Auxiliar de enfermagem 180h/mês
Piso Salarial CLT – R$1.035,00*
Cooperativas – R$1.110,00** (valor mínimo encontrado)
Fonte: * Sindsaude
Fonte: **Dados oferecidos pelas principais cooperativas atuantes da cidade de São Paulo
Pontos a considerar no recrutamento
de profissionais
• Local da residência e disponibilidade;
• Empatia e bom relacionamento com a família;
• Necessidade de treinamentos;
• Quadro clínico do paciente e suas necessidades técnicas;
• Judicialização da saúde prejudica o tempo necessário para a seleção e o
treinamento dos profissionais.
Particularidades do segmento
• Flexibilidade: Profissional pode definir local e carga de trabalho;
• Ambiente Domiciliar: salubre, atende a um só paciente, menor risco em saúde;
• Tratamento personalizado definido de acordo com a necessidade de cada
paciente;
• Serviço transitório: Equipe de saúde treina e orienta para que família e paciente se
tornem independentes.

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Gestão na Atenção Domiciliar (Home Care)

  • 1. Gestão na Atenção Domiciliar (Home Care) Dr. Ari Bolonhezi - Médico formado em 1984 pela FMABC (Campeã da 49ª Intermed em 2015) - Presidente do SINESAD – Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviço de Atenção Domiciliar à Saúde - Fundador do NEAD – Núcleo Nacional das Empresas de Serviço de Atenção Domiciliar - Sócio Fundador e Diretor da Home Doctor
  • 2. Cenário Saúde Anos 90 • Aumento constante dos custos em saúde; • Gestão onerosa e ineficiente; • Sistema de saúde hospitalocêntrico; • Alto custo para aquisição de novos leitos e tecnologia; • Aumento da expectativa de vida; • Aumento da demanda por serviços de saúde; • Estabilização Econômica (Mercado Financeiro).
  • 3. Cenário Saúde Anos 90 • 1988 -- Constituição Federal • Capítulo VII – Da Família, Da Criança, Do Adolescente e Do Idoso – Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, á profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá- los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. – Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. • 1990 -- Lei 8080 – Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício • 1998 – Lei 9656 – Art. 18º e 26º co-responsabilização de prestadores e dirigentes de OPS.
  • 4. Cenário Saúde Anos 90 • 1990 – Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente Título I Das Disposições Preliminares Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
  • 5. Cenário Saúde Anos 90 • Aumento da população idosa e da incidência das doenças crônicas e degenerativas; • Os recursos disponíveis são absorvidos pelos idosos e portadores de doenças crônicas de todas as idades; • Longas hospitalizações e rehospitalizações frequentes; • Pacientes idosos chegam a ocupar até 50% dos leitos hospitalares, com tempo de permanência duas vezes maior que os demais grupos etários; • Queda do poder aquisitivo da população. ALTERNATIVAS?
  • 6. Histórico da Assistência Domiciliar - Década de 90  Parceria Prestador de Serviço e Operadora de Plano de Saúde;  Visão considera oconceito de ‘Gestão do caso’ além da Assistência;  Médico integra a equipe da Atenção Domiciliar;  Adaptação técnica/administrativa/gerencial/estrutural/social;  Critérios para elegibilidade/indicação dos pacientes (cuidador é fundamental);  Muda ambiente da prestação do serviço: controle e organização compartilhados;  Personalização do atendimento e envolvimento da família e comunidade;  Aumento da complexidade nas relações: família/equipe/empresa/operadora;  Paciente, família e cuidador, além dos profissionais, integram equipe.
  • 7. ATENÇÃO DOMICILIAR Termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio. • Adequação da modalidade; • Sistematização do atendimento; • Incorporação tecnológica; • Acessibilidade; • Gestão de Recursos; • Compartilhamento Responsabilidades
  • 8. Consolidação dos Conceitos (Por quê?) Atendimento Domiciliar Nome dado à visita ou procedimento, isolado ou periódico, realizado no domicílio do paciente por profissional habilitado na área da saúde, como alternativa ao atendimento ambulatorial, a paciente que não necessite de hospitalização. Internação Domiciliar Nome dado ao serviço prestado no domicílio do paciente, em substituição ou alternativo à hospitalização, por equipe técnica habilitada e multiprofissional, da área da saúde, com estrutura logística de apoio, integrado a um programa específico com essa finalidade, realizado por instituição médica prestadora de assistência domiciliar e, obrigatoriamente, coordenada e supervisionada por médico, além de registrada no Conselho Regional de Medicina. Fonte: NEAD – Núcleo Nacional das Empresas de Atenção Domiciliar
  • 9. Objetivos • Promover a desospitalização mais cedo; • Alternativa para a gestão e a economia de recursos; • Treinar e adaptar pacientes e/ou cuidadores frente suas novas necessidades; • Educação em saúde (conhecimento); • Incentivar o autocuidado (Promoção da Saúde); • Propiciar a autonomia do paciente/família (Reabilitação); • Gestão do custo X qualidade; • Prevenção de complicações; • Retorno vínculo familiar/rotina (reintegração social). • Humanização • Sustentabilidade
  • 10. Por que Desospitalizar? • Agilizar as altas hospitalares; • Proporcionar o aumento na oferta de leitos e procedimentos aos usuários; • Proporcionar a redução da média de permanência hospitalar; • Otimizar uso de recursos financeiros na construção de novos leitos
  • 11. Desospitalização... é uma necessidade mundial da organização dos serviços de saúde e possibilita aliviar a carência de leitos hospitalares e melhorar a qualidade de atendimento por meio da personalização e humanização do atendimento. Essa tendência propõe a redução de custos nas despesas dos hospitais, convênios e sistema público, sem prejuízo para os pacientes.
  • 12. Benefícios da Desospitalização Para os Pacientes •Humanização do atendimento; •Redução no tempo de recuperação; •Reintegração ao ambiente familiar; •Redução no risco de complicações; •Treinamento; •Adaptação à nova realidade; •Independência; •Satisfação do paciente devido ao suporte domiciliar; •Autonomia e qualidade de vida.
  • 13. Benefícios da Desospitalização Para os Hospitais • Gestão de leitos - Enfermaria, Urgência, Emergência e UTI; • Mais investimento em tecnologia e aparato cirúrgico; • Melhor gestão da demanda por leitos; • Redução de riscos com infecção hospitalar; • Evitar desperdício de recursos.
  • 14. Benefícios da Desospitalização Para os Convênios e Sistema Público de Saúde •Redução na taxa de reospitalização; •Redução do tempo de hospitalização; •Aumenta a abrangência da população atendida (massificação); •Otimização dos Recursos; •Redução das filas.
  • 15. Cenário Saúde - Pós Anos 90 • 2003 – Lei 10.741, de 1º de Outubro (Estatuto do Idoso) • Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se- lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. • Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
  • 16. Cenário Saúde - Pós Anos 90 • 2003 – Lei 10.741, de 1º de Outubro (Estatuto do Idoso) CAPÍTULO IV Do Direito à Saúde Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: I – cadastramento da população idosa em base territorial; II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural; Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.
  • 17. Cenário Saúde - Pós Anos 90 • 2003 – Lei 10.741, de 1º de Outubro (Estatuto do Idoso) CAPÍTULO II Das Medidas Específicas de Proteção Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; II – orientação, apoio e acompanhamento temporários; III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
  • 18. Volume de Internações 2013 Hospitalares =6.969.840 Domiciliares = 326.843 Cenário Saúde - Hoje Fonte: Mapa Assistencial da Saúde Suplementar – ANS –2014
  • 19. Cenário Saúde - Hoje Impacto na Economia: - Sobrecarga no Sistema de Saúde - Custo Crescente da Gestão da Saúde - Estruturação da Família e da Comunidade - Financiamento de todo Sistema de Saúde (Público e Privado)
  • 20. Cenário Saúde - Hoje Saúde sem cabos de guerra FRANCISCO BALESTRIN - O ESTADO DE S.PAULO 04 Novembro 2014 | 02h 04 Terceiro maior mercado privado de saúde do mundo,.., o Brasil tem pela frente os enormes desafios de aperfeiçoar e ampliar o sistema de atendimento a uma população com maior mobilidade social, crescente expectativa de vida e que vem conquistando acesso.... Essa nova realidade - que deve ser comemorada...- trouxe mudanças que precisam ser detidamente avaliadas para a construção de soluções que garantam a sustentabilidade... ..o modelo de remuneração do setor é um dos temas mais importantes atualmente, e precisa ser revisto com urgência. A prática de remuneração com base no pagamento por serviço assemelha-se a um verdadeiro "cabo de guerra", causando desgaste e prejuízo para todos, inclusive para os pacientes. Esse modelo deve ser substituído por políticas justas de remuneração de serviços, vinculadas à qualidade e ao desempenho assistencial, especialmente num cenário de grandes mudanças, como ocorre com o sistema de saúde brasileiro. A saúde suplementar, que em 2013 movimentou R$ 100 bilhões em nosso país, chegou a tal grau de complexidade que há uma relação de dependência entre as operadoras de planos de saúde e os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde... ...existem algumas ações que poderiam favorecer um equilíbrio mais sustentável do setor de saúde. Um dos exemplos é a necessidade de uma discussão mais focada no desfecho clínico...Tal discussão passaria necessariamente por um novo modelo de remuneração, em que teríamos pactuados os interesses dos pacientes, das fontes financiadoras e dos prestadores de serviços. Há também que considerar a alta carga tributária que incide sobre a saúde. Impostos ... chegam a responder por um terço do valor pago por um serviço médico... A desoneração tributária traria fôlego para o setor, contribuindo até para a redução de conflitos entre hospitais e operadoras, na questão da remuneração. Precisamos dar prioridade ao custo-efetividade do sistema e o grande desafio nessa discussão será fazer tal mudança mantendo o equilíbrio entre as partes envolvidas... Sem o entendimento entre todas as partes estabelecimentos fecharão as portas e planos de saúde vão deixar de existir. Somente por meio do diálogo manteremos a sustentabilidade do setor e atenderemos às expectativas da população. *Francisco Balestrin é presidente da ANAHP
  • 21. Até 2020 + 28 milhões de pessoas > 60 anos Até 2050 + 64 milhões de pessoas > 60 anos • Envelhecimento da população: (*) (*) Estudo: “ Envelhecendo em um Brasil mais Velho – Implicações do Envelhecimento Populacional para o Crescimento Econômico, a O NOVO RETRATO DA POPULAÇÃO
  • 22. Fonte: Mapa Assistencial da Saúde Suplementar – ANS –2014 Em 2014, taxa de cobertura atinge maior número dos últimos 10 anos O comportamento da taxa de cobertura dos planos de assistência médica é semelhante na comparação entre os municípios das capitais e os do interior. A taxa de cobertura nas capitais atingiu 45,4% em dezembro de 2014, taxa mais alta já observada nos últimos 10 anos. Embora no interior a cobertura seja menor (20,2%), também foi observada a manutenção da tendência de crescimento observada nos últimos 10 anos para a cobertura por planos privados de saúde no país.
  • 23. Fonte: Foco Saúde Suplementar – Setembro 2014 Nas capitais, percentual de idosos com cobertura de plano de saúde é maior
  • 24. Fonte: Mapa Assistencial da Saúde Suplementar – ANS –2014 Percentual de mulheres é maior em planos individuais Com relação à pirâmide etária por faixa etária e sexo dos beneficiários da saúde suplementar, observa-se que há maior participação de mulheres com 50 anos e mais em planos individuais, quando comparada à população masculina na mesma faixa etária. Por outro lado, nos planos coletivos a distribuição por idade e por sexo é similar.
  • 25. Fonte: Publicação ANAHP – Observatório 2015 Gasto médio por internação avança conforme a idade, chegando a R$5.372 na faixa de 59 anos ou mais
  • 26. Fonte: Publicação ANAHP – Observatório 2015 Quanto + tempo o paciente fica internado, mais alto é o risco de infecções e maior é a sua chance de reinternação.
  • 27. Número atual de beneficiários de planos de saúde Fonte: Mapa Assistencial da Saúde Suplementar – ANS –2014
  • 28. Cobertura Planos de Saúde 1991 - 149 milhões de pessoas - 19% com cobertura 1996 - 161 milhões de pessoas - 24,2% com cobertura 2000 - 171 milhões de pessoas - 24% com cobertura 2006 – 185 milhões de pessoas - 26.9% com cobertura 2007 – 187 milhões de pessoas - 20% com cobertura 2010 – 193 milhões de pessoas - 21% com cobertura
  • 29. (**) Fonte: IBGE 2009 (***)Fonte: Ministério da Saúde 2009 - http://www.criasaude.com.br/N4766/doencas/hipertensao/estatisticas-hipertensao.html O CRESCENTE NÚMERO DE PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS No Brasil, de acordo com dados do Ministério da Saúde, cerca de 30 milhões de brasileiros têm hipertensão e há outros 12 milhões que ainda não sabem que possuem a doença. (***) 57 milhões de brasileiros declaram ter ao menos uma doença crônica; 75,5% do público Idoso tem doença crônica. Segundo OMS esse número deve crescer 17% nos próximos 10 anos; 34,8% de crianças de 5 a 9 anos, estão acima do peso. (**)
  • 30. Mortalidade – Principais Doenças Crônicas Cardiovasculares, Câncer, Respiratórias, Diabetes e outras Fonte: Plano de ações estratégicas para o enfrentamento das doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) no Brasil 2011-2022
  • 31. Mortalidade – Principais Doenças Crônicas Cardiovasculares, Câncer, Respiratórias, Diabetes e outras Fonte: Plano de ações estratégicas para o enfrentamento das doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) no Brasil 2011-2022
  • 32. Carência de leitos hospitalares, tanto no setor público como no privado: Fonte: Caderno de Informação da Saúde Suplementar - março/2015 Comparado com o preconizado pela Organização Mundial de Saúde - 3 a 5 leitos para cada mil habitantes – tanto o índice nacional quanto o do SUS estão abaixo do recomendado: Taxa de 2,4 leitos por mil habitantes; enquanto no SUS a disponibilidade de leitos para internação é cerca de 1,7 por mil habitantes.
  • 33. Revista Exame 27/05/2015 Dados do IESS Gastos em alta
  • 36. Número de leitos por mil habitantes Brasil SP (Região Metropolitana) RJ (Região Metropolitana) 1990 2009 1990 2009 1990 2009 3,71 2,26 3,2 1,96 4,96 2,54 Fonte: Séries e Estatísticas IBGE Coeficiente por mil habitantes
  • 37. Concentração de gastos por regime de assistência Fonte: Pesquisa Nacional 2014 Unidas
  • 38. Problema do Sistema Privado? • Sistema Privado e Sistema Público enfrentam os mesmos problemas, talvez em escalas diferentes. • Não é exclusividade brasileira.
  • 39. Na Mídia A maioria dos pacientes tratados em casa exigiu cuidados por períodos mais curtos a um custo menor. Eles apresentaram menor tendência a sofrer delírios ou receber sedativos e não voltaram à emergência nem foram readmitidos com a mesma frequência. Um dos indicadores de controle usados para medir a qualidade de um hospital americano é exatamente a taxa de readmissão de paciente. Matéria traduzida do The New York Times – Maio de 2015
  • 40. Na Mídia Atendimento em casa: o serviço que pode resolver o nó da saúde Diário do Comércio – Junho de 2015 É hora de sair do hospital
  • 41. Na Mídia Revista Panorama Anahp - Maio/Junho 2015 - Grupo de Estudos sobre Home Care - Home Care passa a ser categoria de entidade afiliada à Anahp
  • 42. Na Mídia Revista Panorama Anahp Maio/Junho 2015
  • 44. Conselho Federal de Medicina Resolução 1668/2003 Art. 1º - Todas as empresas públicas e privadas prestadoras de assistência à internação domiciliar deverão ser cadastradas/registradas no Conselho Regional do estado onde operam. Parágrafo 1º - Este cadastro/registro deve ser acompanhado da apresentação do Regimento Interno que estabeleça as normas de funcionamento da empresa, o qual deverá ser homologado pelo Conselho Regional. Art. 2º - As empresas ou hospitais que prestam assistência em regime de internação domiciliar devem manter um médico de plantão nas 24 horas, para atendimento às eventuais intercorrências clínicas. Art. 6º- As normas de funcionamento às quais refere-se o parágrafo primeiro do artigo primeiro, devem contemplar os protocolos de visitas e o número de pacientes internados sob a responsabilidade de cada equipe. Parágrafo 1º - Os protocolos de visitas devem estabelecer o número mínimo de visitas de cada componente da equipe ao paciente internado no domicílio. Parágrafo 2º - O número máximo de pacientes internados no domicílio sob a responsabilidade de um médico, não poderá exceder a quinze.
  • 45. Ética Médica Capítulo III Responsabilidade Profisssional É vedado ao médico: Art. 20. Permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierarquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde, interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis ou cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade.
  • 46. ANVISA RDC 11 de 26/01/2006Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar 4.15 O SAD deve observar, como critério de inclusão para a internação domiciliar, se o domicílio dos pacientes conta com suprimento de água potável, fornecimento de energia elétrica, meio de comunicação de fácil acesso, facilidade de acesso para veículos e ambiente com janela, específico para o paciente, com dimensões mínimas para um leito e equipamentos. 5.2.7.1 a ventilação mecânica invasiva só é permitida na modalidade de internação domiciliar com acompanhamento do profissional da Equipe Multiprofissional de Atenção domiciliar - EMAD; 5.2.7.1.1 caso o equipamento seja acionado por energia elétrica o domicílio deve ser cadastrado na companhia de fornecimento de energia elétrica local; 5.2.7.1.2 deve haver sistema alternativo de energia elétrica ligado ao equipamento com acionamento automático em no máximo 0,5 segundos;
  • 47. • Assegurar ao usuário um atendimento de qualidade com padrões mínimos exigidos; • Estabelecer critérios para todos os prestadores de serviços; • Oferecer garantias aos compradores de serviços; • Garantir sustentabilidade. Porque regulamentar?
  • 48. Sustentabilidade Capacidade de atender às necessidades do presente, sem comprometer a capacidade das futuras gerações e de atender as próprias necessidades. Conceito definido em 1987 no Relatório Brundtland pela Comissão Mundial de Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED) da ONU.
  • 49. Sustentabilidade Triple Bottom Line ou “tripé” da sustentabilidade
  • 50. Sustentabilidade no Setor da Saúde Práticas assistenciais seguras Geração de emprego Relações trabalhistas adequadas Capacitação da equipe Ações de responsabilidade Social Educação em saúde Gestão dos recursos financeiros - “finitos” Inovação Aumento da Produtividade Eficiência no uso dos recursos materiais Descarte correto dos materiais Respeito a legislação ambiental Segurança e operação limpa Gestão do ciclo da vida
  • 51. Sustentabilidade no Setor de Saúde Significa...  Buscar a justiça social por meio de uma gestão de saúde competente e igualitária;  Um amplo investimento na educação e formação dos profissionais da saúde;  Investir na Educação da população sobre prevenção da doença, promoção de saúde e qualidade de vida;  Requer competência na administração dos recursos, sem desperdícios;  Inovação e criatividade na gestão e aplicação dos recursos humanos;  Incorporar tecnologia responsável;  Qualificar prestadores, fornecedores de serviços e produtos;  Buscar sistemas construtivos e equipamentos que respeitem e protejam o meio ambiente;
  • 52. Sustentabilidade no Setor de Saúde Desafios...  Oferecer um atendimento de qualidade;  Aliar a melhor tecnologia disponível;  Diminuir os riscos para o paciente;  Serviços que atendam a longevidade do paciente;  Promover a qualidade de vida do paciente;  Formar profissionais capacitados;  Incrementar a eficiência na aplicação dos recursos disponibilizados; Conscientizar o usuário e/ou sua família sobre o seu papel na preservação da saúde  Assegurar a sustentabilidade financeira da cadeia.
  • 54.
  • 55.
  • 57.  RDC nº 11 • SAD é responsável pelo gerenciamento da estrutura, dos processos e dos resultados obtidos até alta ou óbito. • SAD deve informar sobre técnicas adequadas de gerenciamento e sua fiscalização. • SAD deve possuir responsável técnico de nível superior. • SAD deve possuir CNES. • Anvisa é o órgão responsável pelo Licenciamento de Funcionamento das SADs. • Anvisa estabelece requisitos para o funcionamento do SAD, define termos e fases do processo, assim como Alta, Cuidador, tipos de atenção, etc. Marco Regulatório
  • 58. Marco Regulatório - Evolução  RDC nº 11 – Pontos a abordar  Critérios para indicação;  Critérios para desmame;  Critérios para alta;  Definir os papéis de cada personagem envolvido;  Cuidador, equipe técnica, familiares, médico assitente, operadora, etc. • Coibir a indicação de causa puramente social.
  • 59.  Pontos a abordar • Cobertura do serviço (financiamento). • Relações trabalhistas (atualização/adequação). • Tributação (adequação). • Responsabilidade dos familiares. • Limites de responsabilidade frente ao caos urbano. Legislação - Evolução
  • 60. Lei Orgânica da Saúde Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
  • 61.  Lei 12.690, de 19 de Julho de 2012 CAPÍTULO I DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO Art. 1o A Cooperativa de Trabalho é regulada por esta Lei e, no que com ela não colidir, pelas Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil. Parágrafo único. Estão excluídas do âmbito desta Lei: I - as cooperativas de assistência à saúde na forma da legislação de saúde suplementar; Legislação - Evolução
  • 62. A saúde suplementar pode ser definida como todo atendimento privado de saúde, realizado ou não por meio de um convênio com um plano de saúde. Estão presentes dentro do cenário da Saúde Suplementar no Brasil o governo representado pelo Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)- além das operadoras de planos privados, as seguradoras e os prestadores de serviço de assistência à saúde. FBH- Federação Brasileira de Hospitais
  • 63. ANS Rol de Procedimentos RN 211 Art. 13 Caso a operadora ofereça a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, com ou sem previsão contratual, deverá obedecer às exigências previstas nos normativos vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e nas alíneas “c”, “d” e “e” do inciso II do artigo 12 da Lei nº 9.656, de 1998. Parágrafo único. Nos casos em que a assistência domiciliar não se dê em substituição à internação hospitalar, esta deverá obedecer à previsão contratual ou à negociação entre as partes.
  • 64. ANS Relatório de Gestão 2010/2012 I - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS A ANS é uma autarquia sob o regime especial, caracterizada por autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, autonomia nas suas decisões técnicas e mandato fixo de seus dirigentes. Sua finalidade institucional é promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais - inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores - e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.
  • 65. ANS Relatório de Gestão 2010/2012 1.1 - COMPETÊNCIAS, RECEITAS, ESTRUTURA BÁSICA E PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES Competências: (entre outras) •Fixar critérios para os procedimentos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviço às operadoras. •Monitorar a evolução dos preços de planos de assistência à saúde, seus prestadores de serviços, e respectivos componentes e insumos. •Fiscalizar a atuação das operadoras e dos prestadores de serviços de saúde com relação à abrangência das coberturas de patologias e procedimentos. •Estabelecer parâmetros e indicadores de qualidade e de cobertura em assistência à saúde para os serviços próprios e de terceiros oferecidos pelas operadoras. •Estabelecer critérios de aferição e controle da qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, quaisquer sejam eles: próprios, referenciados, contratados ou conveniados.
  • 66. ANS Relatório de Gestão 2010/2012 1.1 - COMPETÊNCIAS, RECEITAS, ESTRUTURA BÁSICA E PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES Competências: (entre outras) •Estabelecer normas relativas à adoção e à utilização, pelas operadoras de planos de assistência à saúde, de mecanismos de regulação do uso dos serviços de saúde. •Estabelecer as características gerais dos instrumentos contratuais utilizados na atividade das operadoras; elaborar o rol de procedimentos e eventos em saúde. •Requisitar o fornecimento de informações às operadoras de planos privados de assistência à saúde, bem como da rede prestadora de serviços a elas credenciada. •Exercer o controle e a avaliação dos aspectos concernentes à garantia de acesso, manutenção e qualidade dos serviços prestados, direta ou indiretamente, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
  • 67. ANS Relatório de Gestão 2010/2012 3.2 - Incentivo à Qualidade Assistencial 3.2.1 - Ações previstas na Agenda Regulatória 2011-2012 •Programa de Incentivo à Qualificação de Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar (QUALISS Divulgação). Consulta Pública no 38, de fevereiro de 2011, e Resolução Normativa no 267, de agosto de 2011. •Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de serviços na Saúde Suplementar (QUALISS Indicadores). Consulta Pública no 44, de junho de 2011, e Resolução Normativa no 275, de novembro de 2011.
  • 68. ANS Relatório de Gestão 2010/2012 3.5 - Prestadores de Serviços de Saúde 3.5.1 - Ações Previstas na Agenda Regulatória 2011-2012 •Implementação de conjunto de termos que identificam os eventos e itens assistenciais na Saúde Suplementar. Consulta Pública no 43, de 2011; Resolução Normativa no 305, de 2012, e Instrução Normativa no 51, de 2012. •Promoção de pacto setorial para a definição e a criação de estímulos e mecanismos indutores de uma nova sistemática de remuneração dos hospitais. 3.5.2 - Demais Ações Relacionadas a Prestadores de Serviços •Contratualização. •Entendimento sobre inibição à solicitação de exames pelos prestadores de serviços de saúde. Súmula Normativa no 16 / Diretoria Colegiada, de abril de 2011. •Entendimento sobre relacionamento entre cooperativas e cooperados para fins de reajuste. Súmula Normativa no 20 / Diretoria Colegiada, de agosto de 2011. •Entendimento sobre organização e funcionamento da prestação dos serviços assistenciais à saúde. Súmula Normativa no 23 / Diretoria Colegiada, de fevereiro de 2012. •Grupo de Trabalho de Honorários Médicos. •Grupo de Trabalho do Novo Modelo de Reajuste. •Grupos externos de trabalho. •Seminário sobre Assistência Hospitalar. •Outras medidas da ANS relacionadas aos prestadores de serviços de saúde.
  • 69. ANS Relatório de Gestão 2010/2012 • Entendimento sobre organização e funcionamento da prestação dos serviços assistenciais à saúde. Súmula Normativa no 23 / Diretoria Colegiada, de fevereiro de 2012. A Súmula traz o seguinte entendimento: Os artigos 17 e 18 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, por conterem normas de organização e funcionamento da prestação dos serviços assistenciais à saúde, e por exigirem de seus destinatários a observância de determinadas regras de comportamento para a adequada preservação dos contratos de planos privados de assistência à saúde, apresentando características típicas das normas jurídicas integrantes de um regime jurídico ou regime legal, aplicam- se às situações jurídicas definitivamente constituídas antes de sua vigência, sem afrontar a garantia prevista no artigo 5o, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Os artigos 17 e 18 da Lei no 9.656, de 1998, de que trata a Súmula, estabelecem, respectivamente: I) que a inclusão como contratados, referenciados ou credenciados dos produtos de qualquer entidade hospitalar implica compromisso para com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos; e II) que a aceitação, por parte de qualquer prestador de serviço ou profissional de saúde, da condição de contratado ou credenciado de uma operadora de planos ou seguros privados de assistência à saúde impõe-lhe obrigações e direitos elencados na referida Lei.
  • 70. ANS Art 17. A inclusão como contratados ou credenciados dos planos privados de assistência à saúde, de qualquer hospital, casa de saúde, clínica, laboratório ou entidade correlata ou assemelhada de assistência à saúde implica compromisso para com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos. § 1º É facultada a substituição do contratado ou credenciado a que se refere o caput , desde que por outro equivalente e mediante comunicação aos consumidores com trinta dias de antecedência. § 2º Na hipótese de a substituição a que se refere o parágrafo anterior ocorrer durante internação do consumidor, o estabelecimento obriga-se a mantê-lo internado e a operadora obriga-se ao pagamento das despesas até a alta hospitalar, a critério médico, na forma do contrato. Art 18. A aceitação, por parte de qualquer prestador de serviço ou profissional de saúde, da condição de contratado ou credenciado de uma operadora de planos ou seguros privados de assistência à saúde, impõe-lhe as seguintes obrigações e direitos: I - o consumidor de determinada operadora, em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto ou alegação, pode ser discriminado ou atendido de forma distinta daquela dispensada aos clientes vinculados a outra operadora ou plano; II - a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos deve ser feita de forma a atender às necessidades dos consumidores, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade, as gestantes, lactantes, lactentes e crianças até cinco anos; III - a manutenção de relacionamento de contratação ou credenciamento com quantas operadoras de planos ou seguros privados de assistência à saúde desejar, sendo expressamente vedado impor contratos de exclusividade ou de restrição à atividade profissional.
  • 72. Atenção Domiciliar Apesar de não haver emergência ou urgência na transferência de um paciente para o domicílio, na rotina, temos de 6h a 72h para implantá-lo, principalmente nos casos de liminares judiciais. Passos para iniciar a Internação Domiciliar: 1- Solicitação 2- Avaliação 3- Elaboração de plano terapêutico personalizado 4- Aprovação/autorização 5- Aceitação 6- Alocação de equipamentos/materiais e medicamentos 7- Definição da equipe necessária 8- Remoção do paciente 9- Implantação
  • 73. Enfermagem em Dados Questões que definem a escolha do profissional: -Quadro Clínico e Necessidades Terapêuticas do paciente -Habilidades profissionais -Local da residência do paciente -Disponibilidade do profissional -Aceitação do paciente/família -Treinamento para o ambiente domiciliar -Evolução do paciente (piora, melhora, estabilidade, alta etc) -Adaptação ao domicílio -Entrosamento com a equipe multiprofissional -Ética profissional
  • 74. Enfermagem em Dados Ambiente hospitalar - Em média, necessitamos de 1 Auxiliar/Técnico de enfermagem por período de 12h para cada 5 pacientes. Considerando as 24h e as folgas, serão 5 profissionais para cada 5 leitos. Ambiente Domiciliar - Em média, necessitamos de 1 Auxiliar/Técnico de enfermagem por período de 12h para cada paciente. Considerando as 24h e as folgas, serão 5 profissionais para cada paciente. Empatia com paciente e família, interferindo diretamente na aceitação ou não do profissional
  • 75. Enfermagem em Dados De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a área de saúde compõe-se de um contingente de 3,5 milhões de trabalhadores, dos quais cerca 50% atuam na enfermagem (cerca de 1,7 milhão). - 80% são técnicos e auxiliares; - 20% são enfermeiros; - Grande concentração da força de trabalho na Região Sudeste (mais da metade das equipes consultadas); - 59,3% das equipes de enfermagem encontram-se no setor público; 31,8% no privado; 14,6% no filantrópico e 8,2% nas atividades de ensino. Fonte: Perfil da Enfermagem no Brasil - Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) - 2015
  • 77. Média Salarial na cidade de São Paulo Auxiliar de enfermagem 180h/mês Piso Salarial CLT – R$1.035,00* Cooperativas – R$1.110,00** (valor mínimo encontrado) Fonte: * Sindsaude Fonte: **Dados oferecidos pelas principais cooperativas atuantes da cidade de São Paulo
  • 78. Pontos a considerar no recrutamento de profissionais • Local da residência e disponibilidade; • Empatia e bom relacionamento com a família; • Necessidade de treinamentos; • Quadro clínico do paciente e suas necessidades técnicas; • Judicialização da saúde prejudica o tempo necessário para a seleção e o treinamento dos profissionais.
  • 79. Particularidades do segmento • Flexibilidade: Profissional pode definir local e carga de trabalho; • Ambiente Domiciliar: salubre, atende a um só paciente, menor risco em saúde; • Tratamento personalizado definido de acordo com a necessidade de cada paciente; • Serviço transitório: Equipe de saúde treina e orienta para que família e paciente se tornem independentes.

Notas do Editor

  1. Apresentar as condições que levaram à preocupação com a gestão dos recursos e abriram oportnidade para novas abordagens na atenção à saúde
  2. Contextualizar legislação da época e sua repercussão na gestão da saúde.
  3. Contextualizar legislação da época e sua repercussão na gestão da saúde.
  4. Pontuar as diferenças e desafios na nova abordagem. Importância da interferência familiar na aceitação da equipe, estruturação, aprovação e controle dos serviços prestados. Além da observância dos limites contratuais e financiamento por parte das OPS
  5. Indicar os avanços e a profissionalização do setor
  6. Explanar impacto na saúde implementado pelo Estatuto do Idoso na adequação de recursos sejam profissionais, financeiros ou estruturais
  7. Explanar impacto na saúde implementado pelo Estatuto do Idoso na adequação de recursos sejam profissionais, financeiros ou estruturais
  8. Explanar impacto na saúde implementado pelo Estatuto do Idoso na adequação de recursos sejam profissionais, financeiros ou estruturais
  9. Mostrar o quanto se pode crescer no setor
  10. Demonstrar como as mudanças demográficas, a nova realidade das famílias brasileiras (menores, ativas e descentralizadas) induz a uma nova estrutura social e comunitá
  11. Demonstrar como as mudanças demográficas, a nova realidade das famílias brasileiras (menores, ativas e descentralizadas) induz a uma nova estrutura social e comunitá
  12. Demonstrar como as mudanças demográficas, a nova realidade das famílias brasileiras (menores, ativas e descentralizadas) induz a uma nova estrutura social e comunitá
  13. Demonstrar como as mudanças demográficas, a nova realidade das famílias brasileiras (menores, ativas e descentralizadas) induz a uma nova estrutura social e comunitá
  14. Demonstrar como as mudanças demográficas, a nova realidade das famílias brasileiras (menores, ativas e descentralizadas) induz a uma nova estrutura social e comunitá