SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 27
Baixar para ler offline
ACIDENTE DE TRABALHO
Conselho Federal de Medicina (CFM) 
RESOLUÇÃO CFM nº 1488/1988 
• É responsabilidade do médico estabelecer a relação causal 
ou o nexo técnico entre a doença e o trabalho 
– História clínica e ocupacional 
– Exame clínico 
– Exames complementares 
– Estudo do local de trabalho 
– Estudo da organização do trabalho 
– Dados epidemiológicos 
– Literatura técnica 
– Identificação dos fatores de riscos ambientais e não ambientais 
– Depoimento e experiência dos trabalhadores
Conselho Federal de Medicina 
• RESOLUÇÃO CFM nº 1931/2009 (publicada no D.O.U. 
de 24 de setembro de 2009, Seção I, p. 90) (Retificação 
publicada no D.O.U. de 13 de outubro de 2009, Seção I, 
p.173) 
• Aprova o Código de Ética Médica 
• Art. 13. Deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, 
ambientais ou profissionais de sua doença
Roteiro 
• 1- INSS 
– Legislação 
– Segurados 
– Benefícios e Serviços 
– Perícia médica 
• 2- Acidente de trabalho 
– Legislação 
– Definição 
• Segurado especial 
– Causas 
– Entidades mórbidas: Doença profissional e Doença do trabalho 
– Comunicação de Acidente de Trabalho
INSS
INSS 
Legislação 
• INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (Ministério 
da Previdência Social) 
• Lei nº 8213/ 24 de julho de 1991 - dispõe sobre os Planos 
de Benefícios da Previdência Social e dá outras 
providências
INSS 
Segurados 
• TÍTULO III DO REGIME GERAL DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL ; Capítulo I - DOS 
BENEFICIÁRIOS; Seção I - Dos Segurados; Artigos 
10 ao 15: 
 1- empregado 
 2- empregado doméstico 
 3- contribuinte individual 
 4- trabalhador avulso 
 5- segurado especial
INSS 
Benefícios e Serviços 
• TÍTULO III DO REGIME GERAL DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL; Capítulo II - DAS 
PRESTAÇÕES EM GERAL; Seção I - Das Espécies de 
Prestações 
• Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social 
compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em 
razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, 
expressas em benefícios e serviços:
INSS 
Benefícios e Serviços 
• quanto ao segurado: 
a) aposentadoria por invalidez; 
b) aposentadoria por idade; 
c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei 
Complementar nº 123, de 2006) 
d) aposentadoria especial; 
e) auxílio-doença; 
f) salário-família; 
g) salário-maternidade; 
h) auxílio-acidente
INSS 
Benefícios e Serviços 
Acidente de trabalho 
1. o empregado com carteira assinada, (exceto o doméstico 
- em regulamentação – Emenda Constitucional nº 
72/2013) e 
2. segurado especial
INSS 
Perícia médica 
• O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia 
médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o 
agravo. 
• Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando 
se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa 
e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na 
Classificação Internacional de Doenças (CID). (Lei nº 11.430, de 
2006) 
• Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o 
trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as 
prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito (auxílio 
acidente)
Acidente de Trabalho
Acidente de trabalho 
Legislação 
• Acidente de trabalho 
– TÍTULO III DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL; Capítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL; 
Seção I - Das Espécies de Prestações; Artigos 19 a 23
Acidente de trabalho 
Definição 
• Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do 
trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho 
dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, 
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que 
cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou 
temporária, da capacidade para o trabalho
Acidente de trabalho 
Definição 
1. o acidente que ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, 
haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a perda ou a 
redução de sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija 
atenção médica para a sua recuperação; 
2. o acidente de trajeto que ocorre no percurso da residência para o trabalho 
ou deste para aquela; 
3. o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em 
consequência de: 
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo; 
b) ofensa física intencional por motivo de disputa relacionada com o 
trabalho; 
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia; 
d) desabamento, inundação, incêndio; 
e) ato de pessoa privada do uso da razão;
Acidente de trabalho 
Definição 
4. doença proveniente de contaminação acidental do empregado no 
exercício de sua atividade; 
5. acidente sofrido ainda que fora do local e horário de trabalho: 
a) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para se 
evitar prejuízo ou proporcionar proveito; 
b) viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando 
financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação; 
c) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para 
aquela
Acidente de trabalho 
Definição 
 o empregado com carteira assinada, exceto o doméstico 
A Emenda Constitucional nº 72/2013 estendeu ao 
empregador doméstico a obrigação de contribuir com o 
seguro contra acidentes de trabalho, no entanto, ainda não 
houve regulamentação da referida obrigação. 
 segurado especial; 
 médico residente ( Decreto MPS nº 4032 26/11/2001)
Acidente de trabalho 
Definição 
Segurado especial 
SEGURADO ESPECIAL 
1. é o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, 
o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam 
essas atividades individualmente ou em regime de 
economia familiar, com ou sem auxilio eventual de 
terceiros (mutirão) 
2. o índio tutelado 
3. todos os membros da família (cônjuges ou companheiros 
e filhos maiores de 16 anos de idade ou a eles 
equiparados) que trabalham na atividade rural, no próprio 
grupo familiar
Acidente de trabalho 
Causas 
• São três: 
1- ato inseguro (80%): É a maneira como as pessoas se 
expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de 
acidentes 
2- condição insegura (20%): são aquelas que compreendem a 
segurança do trabalhador. São as falhas, os defeitos, 
irregularidades técnicas e carência de dispositivos de 
segurança que pões em risco a integridade física e/ou a 
saúde das pessoas e a própria segurança das instalações e 
equipamentos. 
3- causas naturais (1-2%)
• ATO 
· Ficar junto ou sob cargas suspensas. 
· Usar máquinas sem habilitação ou 
permissão. 
· Lubrificar, ajustar e limpar maquina 
em movimento. 
· Inutilizar dispositivos de segurança. 
· Uso de roupa inadequada. 
· Imprimir excesso de velocidade. 
· Não utilizar EPI. 
· Manipulação inadequada de produtos 
químicos. 
· Fumar em lugar proibido. 
· Consumir drogas, ou bebidas 
alcoólicas durante a jornada de 
trabalho. 
• CONDIÇÃO 
· Falta de proteção em máquinas e 
equipamentos 
· Deficiência de maquinário e 
ferramental 
· Passagens perigosas 
· Instalações elétricas inadequadas 
ou defeituosas 
· Falta de equipamento de proteção 
individual 
· Nível de ruído elevado 
· Proteções inadequadas ou 
defeituosas 
· Má arrumação/falta de limpeza 
· Defeitos nas edificações 
· Iluminação inadequada 
· Piso danificado 
· Risco de fogo ou explosão
Acidente de trabalho 
Entidades mórbidas 
• Doença profissional (tecnopatia): aquela produzida ou 
desencadeada pelo exercício peculiar a determinada 
atividade e constante relação 
• Doença do trabalho (mesopatia): aquela adquirida ou 
desencadeada em função de condições especiais em que o 
trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, 
desde de que constante da relação mencionada
Acidente de trabalho 
Entidades mórbidas 
Doença do trabalho 
Não serão consideradas Doença do Trabalho: 
• doença degenerativa; 
• inerente a grupo etário; 
• a que não produz incapacidade laborativa; 
• doença endêmica adquirida por habitantes de região em 
que ela se desenvolva
Acidente de trabalho 
Entidades mórbidas 
• No caso de doença profissional ou do trabalho será 
considerado dia do agravo, a data do início da 
incapacidade laborativa para o exercício da atividade 
habitual, ou o dia em que o diagnóstico for concluído
Acidente de trabalho 
Comunicação de Acidente de Trabalho 
• A CAT é um documento da Previdência Social 
• A CAT deverá ser emitida para todo acidente ou entidade 
mórbida (doença profissional ou doença do trabalho) 
ainda que não haja afastamento ou incapacidade (exceto 
para doença do trabalho) 
• A comunicação ao INSS até o 1º dia útil seguinte ao da 
ocorrência, em caso de morte é imediato
Acidente de trabalho 
Comunicação de Acidente de Trabalho 
Tipos: 
1- inicial 
2- reabertura 
3- comunicação de óbito 
Emitente: 
1- empregador 
2- sindicato 
3- médico assistente 
4- segurado ou dependente 
5- autoridade pública
Acidente de trabalho 
Comunicação de Acidente de Trabalho 
6 Vias: 
1ª - INSS 
2ª - emitente 
3ª - segurado ou dependente 
4ª - sindicato da classe do trabalhador 
5ª - SUS 
6ª - Delegacia regional do trabalho (DRT)
Referências 
• Site: http://www.planalto.gov.br – Lei nº 8213/1991 
• Site: http://www.planalto.gov.br – Decreto nº 3048/1999 
• Site: http://www.planalto.gov.br – Decreto nº 4032/2001 
• Site: http://www.planalto.gov.br – Instrução Normativa MPS 45/2010 
• Site: 
http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2009/1931_2009.htm

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Medidas para prevenção de acidentes no trabalho
Medidas para prevenção de acidentes no trabalhoMedidas para prevenção de acidentes no trabalho
Medidas para prevenção de acidentes no trabalho
Thaysa Brito
 
Análise acidentes
Análise acidentes Análise acidentes
Análise acidentes
maleixo
 
1 apresentação geral
1   apresentação geral1   apresentação geral
1 apresentação geral
Nilton Goulart
 
Higiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalhoHigiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalho
Rita Galrito
 
Prevenção de acidentes
Prevenção de acidentesPrevenção de acidentes
Prevenção de acidentes
Artur Silva
 

Mais procurados (20)

Psicossociologia do trabalho
Psicossociologia do trabalhoPsicossociologia do trabalho
Psicossociologia do trabalho
 
Acidente de Trabalho - Conceito Básico
Acidente de Trabalho - Conceito BásicoAcidente de Trabalho - Conceito Básico
Acidente de Trabalho - Conceito Básico
 
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2Segurança e higiene do trabalho - Aula 2
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2
 
Medidas para prevenção de acidentes no trabalho
Medidas para prevenção de acidentes no trabalhoMedidas para prevenção de acidentes no trabalho
Medidas para prevenção de acidentes no trabalho
 
Acidentes de trabalho
Acidentes de trabalhoAcidentes de trabalho
Acidentes de trabalho
 
Segurança e higiene do trabalho - Aula 1
Segurança e higiene do trabalho - Aula 1Segurança e higiene do trabalho - Aula 1
Segurança e higiene do trabalho - Aula 1
 
Acidentes de trabalho (causas e consequências)
Acidentes de trabalho   (causas e consequências)Acidentes de trabalho   (causas e consequências)
Acidentes de trabalho (causas e consequências)
 
Causas e consequências de acidentes do trabalho
Causas e consequências de acidentes do trabalhoCausas e consequências de acidentes do trabalho
Causas e consequências de acidentes do trabalho
 
Aulão sst
Aulão sstAulão sst
Aulão sst
 
Palestra: Prevenção de Acidentes de Trabalho
Palestra: Prevenção de Acidentes de TrabalhoPalestra: Prevenção de Acidentes de Trabalho
Palestra: Prevenção de Acidentes de Trabalho
 
Prevenção de Acidentes de Trabalho
Prevenção de Acidentes de TrabalhoPrevenção de Acidentes de Trabalho
Prevenção de Acidentes de Trabalho
 
Introdução à Segurança do Trabalho
Introdução à Segurança do TrabalhoIntrodução à Segurança do Trabalho
Introdução à Segurança do Trabalho
 
Análise acidentes
Análise acidentes Análise acidentes
Análise acidentes
 
Riscos psicossociais
Riscos psicossociaisRiscos psicossociais
Riscos psicossociais
 
Acidente de trabalho
Acidente de trabalhoAcidente de trabalho
Acidente de trabalho
 
Investigação e analise de acidentes
Investigação e analise de acidentesInvestigação e analise de acidentes
Investigação e analise de acidentes
 
Segurança e higiene do trabalho - Aula 3
Segurança e higiene do trabalho - Aula 3Segurança e higiene do trabalho - Aula 3
Segurança e higiene do trabalho - Aula 3
 
1 apresentação geral
1   apresentação geral1   apresentação geral
1 apresentação geral
 
Higiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalhoHigiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalho
 
Prevenção de acidentes
Prevenção de acidentesPrevenção de acidentes
Prevenção de acidentes
 

Destaque

Reflexão sobre o trabalho acidentes de trabalho
Reflexão sobre o trabalho acidentes de trabalhoReflexão sobre o trabalho acidentes de trabalho
Reflexão sobre o trabalho acidentes de trabalho
albetizacardoso
 
Acidentes de trabalho fatores e influencias comportamentais
Acidentes de trabalho  fatores e influencias comportamentaisAcidentes de trabalho  fatores e influencias comportamentais
Acidentes de trabalho fatores e influencias comportamentais
Renatbar
 
8 apresentação - acidentes de trabalho
8   apresentação - acidentes de trabalho8   apresentação - acidentes de trabalho
8 apresentação - acidentes de trabalho
Nilton Goulart
 
4 apresentação - prevenção acidentes com as mãos
4   apresentação - prevenção acidentes com as mãos4   apresentação - prevenção acidentes com as mãos
4 apresentação - prevenção acidentes com as mãos
Nilton Goulart
 
Notáveis acidentes de engenharia civil com vítimas fatais no Brasil
Notáveis acidentes de engenharia civil com vítimas fatais no Brasil Notáveis acidentes de engenharia civil com vítimas fatais no Brasil
Notáveis acidentes de engenharia civil com vítimas fatais no Brasil
weberab
 
Treinamento acidente de trabalho mecnil geral
Treinamento acidente de trabalho mecnil geralTreinamento acidente de trabalho mecnil geral
Treinamento acidente de trabalho mecnil geral
Ythia Karla
 
Treinamento de Segurança do Trabalho - Burti Filiais
Treinamento de  Segurança do Trabalho - Burti FiliaisTreinamento de  Segurança do Trabalho - Burti Filiais
Treinamento de Segurança do Trabalho - Burti Filiais
proftstsergioetm
 

Destaque (20)

Acidente de trabalho
Acidente de trabalhoAcidente de trabalho
Acidente de trabalho
 
Acidente de trabalho
Acidente de trabalhoAcidente de trabalho
Acidente de trabalho
 
Acidente do trabalho e doenças ocupacionais
Acidente do trabalho e doenças ocupacionaisAcidente do trabalho e doenças ocupacionais
Acidente do trabalho e doenças ocupacionais
 
Reflexão sobre o trabalho acidentes de trabalho
Reflexão sobre o trabalho acidentes de trabalhoReflexão sobre o trabalho acidentes de trabalho
Reflexão sobre o trabalho acidentes de trabalho
 
Acidentes de trabalho fatores e influencias comportamentais
Acidentes de trabalho  fatores e influencias comportamentaisAcidentes de trabalho  fatores e influencias comportamentais
Acidentes de trabalho fatores e influencias comportamentais
 
Acidentes de trabalho
Acidentes de trabalhoAcidentes de trabalho
Acidentes de trabalho
 
8 apresentação - acidentes de trabalho
8   apresentação - acidentes de trabalho8   apresentação - acidentes de trabalho
8 apresentação - acidentes de trabalho
 
Gerenciamento de riscos de acidentes do Trabalho
Gerenciamento de riscos de acidentes do TrabalhoGerenciamento de riscos de acidentes do Trabalho
Gerenciamento de riscos de acidentes do Trabalho
 
Atos inseguros
Atos insegurosAtos inseguros
Atos inseguros
 
Acidente trabalho 2203
Acidente trabalho 2203Acidente trabalho 2203
Acidente trabalho 2203
 
acidente de trabalho
acidente de trabalhoacidente de trabalho
acidente de trabalho
 
ACIDENTES NA CONTRUÇÃO CIVIL
ACIDENTES NA CONTRUÇÃO CIVILACIDENTES NA CONTRUÇÃO CIVIL
ACIDENTES NA CONTRUÇÃO CIVIL
 
Acidentes do trabalho-1
Acidentes do trabalho-1Acidentes do trabalho-1
Acidentes do trabalho-1
 
4 apresentação - prevenção acidentes com as mãos
4   apresentação - prevenção acidentes com as mãos4   apresentação - prevenção acidentes com as mãos
4 apresentação - prevenção acidentes com as mãos
 
Notáveis acidentes de engenharia civil com vítimas fatais no Brasil
Notáveis acidentes de engenharia civil com vítimas fatais no Brasil Notáveis acidentes de engenharia civil com vítimas fatais no Brasil
Notáveis acidentes de engenharia civil com vítimas fatais no Brasil
 
Aula 1 intro hst
Aula 1   intro hstAula 1   intro hst
Aula 1 intro hst
 
Treinamento acidente de trabalho mecnil geral
Treinamento acidente de trabalho mecnil geralTreinamento acidente de trabalho mecnil geral
Treinamento acidente de trabalho mecnil geral
 
Investigação dos acidentes aula
Investigação dos acidentes aulaInvestigação dos acidentes aula
Investigação dos acidentes aula
 
Treinamento de CIPA - Gestão 2015. Empresa INDICA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA
Treinamento de CIPA - Gestão 2015. Empresa INDICA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDATreinamento de CIPA - Gestão 2015. Empresa INDICA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA
Treinamento de CIPA - Gestão 2015. Empresa INDICA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA
 
Treinamento de Segurança do Trabalho - Burti Filiais
Treinamento de  Segurança do Trabalho - Burti FiliaisTreinamento de  Segurança do Trabalho - Burti Filiais
Treinamento de Segurança do Trabalho - Burti Filiais
 

Semelhante a Acidente de trabalho

Introdução a pcp
Introdução a pcpIntrodução a pcp
Introdução a pcp
Juemy Moraes
 
2 legislação trbalhista
2   legislação trbalhista2   legislação trbalhista
2 legislação trbalhista
Nilton Goulart
 

Semelhante a Acidente de trabalho (20)

Introdução a pcp
Introdução a pcpIntrodução a pcp
Introdução a pcp
 
acidentetrabalho.pdf
acidentetrabalho.pdfacidentetrabalho.pdf
acidentetrabalho.pdf
 
ACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdf
ACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdfACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdf
ACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdf
 
Alimentação Laboral: Da responsabilidade objetiva e dos benefícios como agent...
Alimentação Laboral: Da responsabilidade objetiva e dos benefícios como agent...Alimentação Laboral: Da responsabilidade objetiva e dos benefícios como agent...
Alimentação Laboral: Da responsabilidade objetiva e dos benefícios como agent...
 
Acidentes de trabalho - aula 7.ppt segurança
Acidentes de trabalho - aula 7.ppt segurançaAcidentes de trabalho - aula 7.ppt segurança
Acidentes de trabalho - aula 7.ppt segurança
 
Novo_slide_CIPA_ 2023_completo_com assedio.pptx
Novo_slide_CIPA_ 2023_completo_com assedio.pptxNovo_slide_CIPA_ 2023_completo_com assedio.pptx
Novo_slide_CIPA_ 2023_completo_com assedio.pptx
 
norma seg. do trabalho slides
norma seg. do trabalho  slidesnorma seg. do trabalho  slides
norma seg. do trabalho slides
 
Exercício hst
Exercício  hstExercício  hst
Exercício hst
 
NR05 - Cipa 16h com Assedio - 28 Fev 23.pptx
NR05 - Cipa 16h com Assedio - 28 Fev 23.pptxNR05 - Cipa 16h com Assedio - 28 Fev 23.pptx
NR05 - Cipa 16h com Assedio - 28 Fev 23.pptx
 
2 legislação trbalhista
2   legislação trbalhista2   legislação trbalhista
2 legislação trbalhista
 
CUIDADOS E BIOSSEGURANÇA DO TRABALHO CONCEITOS LABORATORIAL E EPIDEMIOLOGICO
CUIDADOS E BIOSSEGURANÇA DO TRABALHO CONCEITOS LABORATORIAL E EPIDEMIOLOGICOCUIDADOS E BIOSSEGURANÇA DO TRABALHO CONCEITOS LABORATORIAL E EPIDEMIOLOGICO
CUIDADOS E BIOSSEGURANÇA DO TRABALHO CONCEITOS LABORATORIAL E EPIDEMIOLOGICO
 
NR18-Treinamento-Integracao.pptx
NR18-Treinamento-Integracao.pptxNR18-Treinamento-Integracao.pptx
NR18-Treinamento-Integracao.pptx
 
NR05 - Cipa 20h -2023.pptx
NR05 - Cipa 20h -2023.pptxNR05 - Cipa 20h -2023.pptx
NR05 - Cipa 20h -2023.pptx
 
NEXO TECNICO.ppt
NEXO TECNICO.pptNEXO TECNICO.ppt
NEXO TECNICO.ppt
 
Tst acidente de trabalho
Tst   acidente de trabalhoTst   acidente de trabalho
Tst acidente de trabalho
 
M1D1_Slide_02_TN.pdf
M1D1_Slide_02_TN.pdfM1D1_Slide_02_TN.pdf
M1D1_Slide_02_TN.pdf
 
Nr18 treinamento-integracao
Nr18 treinamento-integracaoNr18 treinamento-integracao
Nr18 treinamento-integracao
 
aula acidente de trabalho.pdf enfermagem
aula acidente de trabalho.pdf enfermagemaula acidente de trabalho.pdf enfermagem
aula acidente de trabalho.pdf enfermagem
 
HIGIÊNE E SEGURANÇA DO TRABALHO - RESUMÃO
HIGIÊNE E SEGURANÇA DO TRABALHO - RESUMÃOHIGIÊNE E SEGURANÇA DO TRABALHO - RESUMÃO
HIGIÊNE E SEGURANÇA DO TRABALHO - RESUMÃO
 
Aula 2 - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO EM SERVIÇOS DE.pptx
Aula 2 - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO EM SERVIÇOS DE.pptxAula 2 - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO EM SERVIÇOS DE.pptx
Aula 2 - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO EM SERVIÇOS DE.pptx
 

Mais de Cosmo Palasio

Permiso para trabajos en alturas
Permiso para trabajos en alturasPermiso para trabajos en alturas
Permiso para trabajos en alturas
Cosmo Palasio
 
Proteccion para maquinarias
Proteccion para maquinariasProteccion para maquinarias
Proteccion para maquinarias
Cosmo Palasio
 
Atuacao do mpt na prevencao de acidentes de trabalho
Atuacao do mpt na prevencao de acidentes de trabalhoAtuacao do mpt na prevencao de acidentes de trabalho
Atuacao do mpt na prevencao de acidentes de trabalho
Cosmo Palasio
 
Vestimentas conforme nr10
Vestimentas conforme nr10 Vestimentas conforme nr10
Vestimentas conforme nr10
Cosmo Palasio
 
Depressao diagnostico e tratamento
Depressao diagnostico e tratamentoDepressao diagnostico e tratamento
Depressao diagnostico e tratamento
Cosmo Palasio
 
Cartilha qualidade de_vida
Cartilha qualidade de_vidaCartilha qualidade de_vida
Cartilha qualidade de_vida
Cosmo Palasio
 
A depressao-e-uma-doenca-que-se-trata
A depressao-e-uma-doenca-que-se-trataA depressao-e-uma-doenca-que-se-trata
A depressao-e-uma-doenca-que-se-trata
Cosmo Palasio
 
Como evitar acidentes trabalhos em telhados
Como evitar acidentes trabalhos em telhadosComo evitar acidentes trabalhos em telhados
Como evitar acidentes trabalhos em telhados
Cosmo Palasio
 
Modelo relatorio oportunidade de melhoria
Modelo relatorio oportunidade de melhoriaModelo relatorio oportunidade de melhoria
Modelo relatorio oportunidade de melhoria
Cosmo Palasio
 
modelo procedimento protetor auditivo
 modelo procedimento protetor auditivo modelo procedimento protetor auditivo
modelo procedimento protetor auditivo
Cosmo Palasio
 
computadores e cuidados com os olhos
computadores e cuidados com os olhoscomputadores e cuidados com os olhos
computadores e cuidados com os olhos
Cosmo Palasio
 
dez dicas para um bom dialogo desegurança
 dez dicas para um bom dialogo desegurança dez dicas para um bom dialogo desegurança
dez dicas para um bom dialogo desegurança
Cosmo Palasio
 
Travamento de fonte de energia
Travamento de fonte de energiaTravamento de fonte de energia
Travamento de fonte de energia
Cosmo Palasio
 
Modelo relatorio teste de epi
Modelo relatorio teste de epiModelo relatorio teste de epi
Modelo relatorio teste de epi
Cosmo Palasio
 
Sistema de gestao investimento ou custo
Sistema de gestao investimento ou custoSistema de gestao investimento ou custo
Sistema de gestao investimento ou custo
Cosmo Palasio
 
Modelo de advertencia ao empregado
Modelo de advertencia ao empregadoModelo de advertencia ao empregado
Modelo de advertencia ao empregado
Cosmo Palasio
 

Mais de Cosmo Palasio (20)

Permiso para trabajos en alturas
Permiso para trabajos en alturasPermiso para trabajos en alturas
Permiso para trabajos en alturas
 
Bases para dds
Bases para ddsBases para dds
Bases para dds
 
Proteccion para maquinarias
Proteccion para maquinariasProteccion para maquinarias
Proteccion para maquinarias
 
Atuacao do mpt na prevencao de acidentes de trabalho
Atuacao do mpt na prevencao de acidentes de trabalhoAtuacao do mpt na prevencao de acidentes de trabalho
Atuacao do mpt na prevencao de acidentes de trabalho
 
Vestimentas conforme nr10
Vestimentas conforme nr10 Vestimentas conforme nr10
Vestimentas conforme nr10
 
Depressao diagnostico e tratamento
Depressao diagnostico e tratamentoDepressao diagnostico e tratamento
Depressao diagnostico e tratamento
 
Cartilha qualidade de_vida
Cartilha qualidade de_vidaCartilha qualidade de_vida
Cartilha qualidade de_vida
 
A depressao-e-uma-doenca-que-se-trata
A depressao-e-uma-doenca-que-se-trataA depressao-e-uma-doenca-que-se-trata
A depressao-e-uma-doenca-que-se-trata
 
Como evitar acidentes trabalhos em telhados
Como evitar acidentes trabalhos em telhadosComo evitar acidentes trabalhos em telhados
Como evitar acidentes trabalhos em telhados
 
Modelo relatorio oportunidade de melhoria
Modelo relatorio oportunidade de melhoriaModelo relatorio oportunidade de melhoria
Modelo relatorio oportunidade de melhoria
 
modelo procedimento protetor auditivo
 modelo procedimento protetor auditivo modelo procedimento protetor auditivo
modelo procedimento protetor auditivo
 
Campanha epi
Campanha epiCampanha epi
Campanha epi
 
computadores e cuidados com os olhos
computadores e cuidados com os olhoscomputadores e cuidados com os olhos
computadores e cuidados com os olhos
 
dez dicas para um bom dialogo desegurança
 dez dicas para um bom dialogo desegurança dez dicas para um bom dialogo desegurança
dez dicas para um bom dialogo desegurança
 
Cp perda auditiva
Cp perda auditivaCp perda auditiva
Cp perda auditiva
 
Ergonomia
ErgonomiaErgonomia
Ergonomia
 
Travamento de fonte de energia
Travamento de fonte de energiaTravamento de fonte de energia
Travamento de fonte de energia
 
Modelo relatorio teste de epi
Modelo relatorio teste de epiModelo relatorio teste de epi
Modelo relatorio teste de epi
 
Sistema de gestao investimento ou custo
Sistema de gestao investimento ou custoSistema de gestao investimento ou custo
Sistema de gestao investimento ou custo
 
Modelo de advertencia ao empregado
Modelo de advertencia ao empregadoModelo de advertencia ao empregado
Modelo de advertencia ao empregado
 

Último

8 - O Teste de sentar e levantar em 1 minuto como indicador de resultado nos ...
8 - O Teste de sentar e levantar em 1 minuto como indicador de resultado nos ...8 - O Teste de sentar e levantar em 1 minuto como indicador de resultado nos ...
8 - O Teste de sentar e levantar em 1 minuto como indicador de resultado nos ...
Leila Fortes
 

Último (7)

aula entrevista avaliação exame do paciente.ppt
aula entrevista avaliação exame do paciente.pptaula entrevista avaliação exame do paciente.ppt
aula entrevista avaliação exame do paciente.ppt
 
700740332-0601-TREINAMENTO-LAVIEEN-2021-1.pdf
700740332-0601-TREINAMENTO-LAVIEEN-2021-1.pdf700740332-0601-TREINAMENTO-LAVIEEN-2021-1.pdf
700740332-0601-TREINAMENTO-LAVIEEN-2021-1.pdf
 
8 - O Teste de sentar e levantar em 1 minuto como indicador de resultado nos ...
8 - O Teste de sentar e levantar em 1 minuto como indicador de resultado nos ...8 - O Teste de sentar e levantar em 1 minuto como indicador de resultado nos ...
8 - O Teste de sentar e levantar em 1 minuto como indicador de resultado nos ...
 
Psicologia Hospitalar (apresentação de slides)
Psicologia Hospitalar (apresentação de slides)Psicologia Hospitalar (apresentação de slides)
Psicologia Hospitalar (apresentação de slides)
 
Avanços da Telemedicina em dados | Regiane Spielmann
Avanços da Telemedicina em dados | Regiane SpielmannAvanços da Telemedicina em dados | Regiane Spielmann
Avanços da Telemedicina em dados | Regiane Spielmann
 
Inteligência Artificial na Saúde - A Próxima Fronteira.pdf
Inteligência Artificial na Saúde - A Próxima Fronteira.pdfInteligência Artificial na Saúde - A Próxima Fronteira.pdf
Inteligência Artificial na Saúde - A Próxima Fronteira.pdf
 
ENFERMAGEM - MÓDULO I - HISTORIA DA ENFERMAGEM, ETICA E LEGISLACAO.pptx.pdf
ENFERMAGEM - MÓDULO I -  HISTORIA DA ENFERMAGEM, ETICA E LEGISLACAO.pptx.pdfENFERMAGEM - MÓDULO I -  HISTORIA DA ENFERMAGEM, ETICA E LEGISLACAO.pptx.pdf
ENFERMAGEM - MÓDULO I - HISTORIA DA ENFERMAGEM, ETICA E LEGISLACAO.pptx.pdf
 

Acidente de trabalho

  • 2. Conselho Federal de Medicina (CFM) RESOLUÇÃO CFM nº 1488/1988 • É responsabilidade do médico estabelecer a relação causal ou o nexo técnico entre a doença e o trabalho – História clínica e ocupacional – Exame clínico – Exames complementares – Estudo do local de trabalho – Estudo da organização do trabalho – Dados epidemiológicos – Literatura técnica – Identificação dos fatores de riscos ambientais e não ambientais – Depoimento e experiência dos trabalhadores
  • 3. Conselho Federal de Medicina • RESOLUÇÃO CFM nº 1931/2009 (publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 2009, Seção I, p. 90) (Retificação publicada no D.O.U. de 13 de outubro de 2009, Seção I, p.173) • Aprova o Código de Ética Médica • Art. 13. Deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença
  • 4. Roteiro • 1- INSS – Legislação – Segurados – Benefícios e Serviços – Perícia médica • 2- Acidente de trabalho – Legislação – Definição • Segurado especial – Causas – Entidades mórbidas: Doença profissional e Doença do trabalho – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • 6. INSS Legislação • INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (Ministério da Previdência Social) • Lei nº 8213/ 24 de julho de 1991 - dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências
  • 7. INSS Segurados • TÍTULO III DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ; Capítulo I - DOS BENEFICIÁRIOS; Seção I - Dos Segurados; Artigos 10 ao 15: 1- empregado 2- empregado doméstico 3- contribuinte individual 4- trabalhador avulso 5- segurado especial
  • 8. INSS Benefícios e Serviços • TÍTULO III DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL; Capítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL; Seção I - Das Espécies de Prestações • Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
  • 9. INSS Benefícios e Serviços • quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006) d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença; f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente
  • 10. INSS Benefícios e Serviços Acidente de trabalho 1. o empregado com carteira assinada, (exceto o doméstico - em regulamentação – Emenda Constitucional nº 72/2013) e 2. segurado especial
  • 11. INSS Perícia médica • O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. • Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID). (Lei nº 11.430, de 2006) • Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito (auxílio acidente)
  • 13. Acidente de trabalho Legislação • Acidente de trabalho – TÍTULO III DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL; Capítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL; Seção I - Das Espécies de Prestações; Artigos 19 a 23
  • 14. Acidente de trabalho Definição • Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho
  • 15. Acidente de trabalho Definição 1. o acidente que ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a perda ou a redução de sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; 2. o acidente de trajeto que ocorre no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela; 3. o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo; b) ofensa física intencional por motivo de disputa relacionada com o trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia; d) desabamento, inundação, incêndio; e) ato de pessoa privada do uso da razão;
  • 16. Acidente de trabalho Definição 4. doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; 5. acidente sofrido ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para se evitar prejuízo ou proporcionar proveito; b) viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação; c) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela
  • 17. Acidente de trabalho Definição o empregado com carteira assinada, exceto o doméstico A Emenda Constitucional nº 72/2013 estendeu ao empregador doméstico a obrigação de contribuir com o seguro contra acidentes de trabalho, no entanto, ainda não houve regulamentação da referida obrigação. segurado especial; médico residente ( Decreto MPS nº 4032 26/11/2001)
  • 18. Acidente de trabalho Definição Segurado especial SEGURADO ESPECIAL 1. é o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxilio eventual de terceiros (mutirão) 2. o índio tutelado 3. todos os membros da família (cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a eles equiparados) que trabalham na atividade rural, no próprio grupo familiar
  • 19. Acidente de trabalho Causas • São três: 1- ato inseguro (80%): É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes 2- condição insegura (20%): são aquelas que compreendem a segurança do trabalhador. São as falhas, os defeitos, irregularidades técnicas e carência de dispositivos de segurança que pões em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas e a própria segurança das instalações e equipamentos. 3- causas naturais (1-2%)
  • 20. • ATO · Ficar junto ou sob cargas suspensas. · Usar máquinas sem habilitação ou permissão. · Lubrificar, ajustar e limpar maquina em movimento. · Inutilizar dispositivos de segurança. · Uso de roupa inadequada. · Imprimir excesso de velocidade. · Não utilizar EPI. · Manipulação inadequada de produtos químicos. · Fumar em lugar proibido. · Consumir drogas, ou bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho. • CONDIÇÃO · Falta de proteção em máquinas e equipamentos · Deficiência de maquinário e ferramental · Passagens perigosas · Instalações elétricas inadequadas ou defeituosas · Falta de equipamento de proteção individual · Nível de ruído elevado · Proteções inadequadas ou defeituosas · Má arrumação/falta de limpeza · Defeitos nas edificações · Iluminação inadequada · Piso danificado · Risco de fogo ou explosão
  • 21. Acidente de trabalho Entidades mórbidas • Doença profissional (tecnopatia): aquela produzida ou desencadeada pelo exercício peculiar a determinada atividade e constante relação • Doença do trabalho (mesopatia): aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, desde de que constante da relação mencionada
  • 22. Acidente de trabalho Entidades mórbidas Doença do trabalho Não serão consideradas Doença do Trabalho: • doença degenerativa; • inerente a grupo etário; • a que não produz incapacidade laborativa; • doença endêmica adquirida por habitantes de região em que ela se desenvolva
  • 23. Acidente de trabalho Entidades mórbidas • No caso de doença profissional ou do trabalho será considerado dia do agravo, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia em que o diagnóstico for concluído
  • 24. Acidente de trabalho Comunicação de Acidente de Trabalho • A CAT é um documento da Previdência Social • A CAT deverá ser emitida para todo acidente ou entidade mórbida (doença profissional ou doença do trabalho) ainda que não haja afastamento ou incapacidade (exceto para doença do trabalho) • A comunicação ao INSS até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, em caso de morte é imediato
  • 25. Acidente de trabalho Comunicação de Acidente de Trabalho Tipos: 1- inicial 2- reabertura 3- comunicação de óbito Emitente: 1- empregador 2- sindicato 3- médico assistente 4- segurado ou dependente 5- autoridade pública
  • 26. Acidente de trabalho Comunicação de Acidente de Trabalho 6 Vias: 1ª - INSS 2ª - emitente 3ª - segurado ou dependente 4ª - sindicato da classe do trabalhador 5ª - SUS 6ª - Delegacia regional do trabalho (DRT)
  • 27. Referências • Site: http://www.planalto.gov.br – Lei nº 8213/1991 • Site: http://www.planalto.gov.br – Decreto nº 3048/1999 • Site: http://www.planalto.gov.br – Decreto nº 4032/2001 • Site: http://www.planalto.gov.br – Instrução Normativa MPS 45/2010 • Site: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2009/1931_2009.htm