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AC I D E NT E S
D E
T RA B A L H O
Segurança e Saúde no Trabalho
Prof.ª Gleicy Santos Pereira Moura
OB J E T I VOS DA AUL A
• Refletir sobre os principais
fatores relacionados sobre os
acidentes laborais;
• Conhecer os direitos do
trabalhador em detrimento
aos acidentes de trabalho;
CONCE I TOS
• Legal - é o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos
segurados referidos no inciso VII (produtores, parceiros,
meeiros, arrendatários rurais, garimpeiros, pescadores
artesanais e assemelhados) do art. 11 da Lei 8.213/1991
(Lei da Previdência Social e Planos de Benefícios),
provocando lesão corporal ou perturbação funcional
que cause a morte ou a perda ou redução, permanente
ou temporária, da capacidade para o trabalho.
CONCE I TOS
• Prevencionista – pode ser definido como
a ocorrência não programada, inesperada ou
não, que interrompe ou interfere no processo
normal de uma atividade, ocasionando perda
de tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores
e/ou danos materiais.
• Doença profissional - são as patologias existentes
em virtude do exercício do trabalho peculiar a
determinada atividade e que constam na respectiva
relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da
Previdência Social.
• Pessoas que desenvolvem uma mesma atividade
comum estão sujeitos a contraí-la.
• Os riscos ambientais são inerentes à atividade em si.
CONCE I TOS
• Além do ato acidental, a legislação também considera como acidente de trabalho:
• Doença do trabalho - são as patologias adquiridas
ou desencadeadas em função de condições especiais
em que o trabalho é realizado e com ele se
relacionem diretamente e constante na respectiva
relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da
Previdência Social.
• Exposição a um determinado agente ambiental
incomum a todos os profissionais que exercem aquela
atividade e que pode ser contraída apenas por aqueles
excepcionalmente expostos a tal situação particular.
CONCE I TOS
AC I D E N T E S D E
T R A J E TO
• É o acidente sofrido no percurso da
residência para o local de trabalho ou
vice-versa, em qualquer que seja o meio
de locomoção, inclusive veículo de
propriedade do segurado, pois o que
caracteriza-o como acidente de trabalho é
a casualidade do evento;
• Funcionários que recebem vale-transporte
para uso de transporte coletivo, mas está
utilizando veículo próprio como meio de
locomoção podem sofrer alguma
penalidade por parte da empresa pois está
cometendo uma falta grave;
• Para descaracterizar o acidente de
percurso, o desvio de rota deve ser
relevante e justificar a não caracterização
do nexo entre acidente e trabalho.
I NCI D E NT E S
• É qualquer evento não programado que
possa indicar a possibilidade de ocorrência
de acidente (BARSANO e BARBOSA, 2012);
• São aqueles que não provocam ferimentos
apenas porque ninguém se encontrava em
posição de se machucar;
• Quase acidentes;
• Deve servir como um aviso, pois esse
“quase” pode tornar-se um acidente real,
necessitando investigar suas causas
fundamentais enquanto não ocorre algo
pior.
ACI D E NT E S D E T RA B A L H O
• Os dados são preocupantes sob todos os aspectos;
• Em primeiro lugar, a questão individual do trabalhador
acidentado que sofre as consequências físicas e
psicológicas;
• Segundo, a questão dos prejuízos do INSS;
• Terceiro, os prejuízos possivelmente suportados pela
empresa;
• A lei tratou da definição e das consequências do
acidente de trabalho, principalmente atribuindo
direitos à vitima;
• Existem situações em que não se trata de acidente
típico, porém, para efeitos de direitos, existe uma
equiparação.
ACI D E NT E S D E T RA B A L H O
• O artigo 21 da Lei n. 8.213/1991 dispõe quais as situações que se equiparam também ao
acidente de trabalho:
1. O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído
diretamente para a morte do segurado, para a redução ou a perda da sua capacidade para o
trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
2. O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
a) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) Ato de pessoa privada do uso da razão;
e) Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
ACI D E NT E S D E T RA B A L H O
3. A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua
atividade;
4. O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar
proveito;
c) Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus
planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção
utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio
de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
ACI D E NT E S D E
T RA B A L H O
• A legislação brasileira atribuiu grande
responsabilidade aos empregadores e
equiparação de direitos a diversas
situações em que não se verifica
acidente típico de trabalho;
• É obrigação dos empregadores
proporcionar um ambiente de trabalho
seguro, oferecer equipamentos
apropriados à execução das atividades,
orientar e instruir os empregados sobre
riscos e prevenção de acidentes;
• Tais obrigações estão dispostas por
meio de Normas Regulamentadoras
(NR), criadas especialmente para tratar
de Segurança e Medicina Trabalho.
D I RE I TOS D O T RA B A L H A D OR
• A empresa empregadora é responsável pela integridade física
do empregado quando em operações e processos sob a sua
responsabilidade e deve promover condições justas e
favoráveis ao desenvolvimento do trabalho;
• Outra premissa básica é a obrigação legal da empregadora
de cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e segurança
do trabalho, instruindo os empregados quanto às precauções
a tomar no sentido de evitar acidentes, doenças
ocupacionais, prestando informações pormenorizadas sobre
os riscos da operação a executar, nos termos do artigo 157,
incisos I e II da CLT e artigo 7o, inciso XXII da
Constituição Federal;
D I RE I TOS D O T RA B A L H A D OR
• O primeiro direito do trabalhador e dever da empresa se
desenvolve na obrigação em comunicar à Previdência Social
no primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, por meio de um
documento chamado Comunicação de Acidente do
Trabalho (CAT);
• Caso o acidente não seja grave e o funcionário fique menos
de 15 dias afastado por determinação médica, a empresa
arcará com os custos do salário do funcionário;
• Caso o afastamento tenha mais de 15 dias, o funcionário
terá direito ao auxílio-doença acidentário do Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS);
D I RE I TOS D O
T RA B A L H A D OR
• No caso de acidente grave, em que o afastamento
para tratamento e recuperação seja superior a 15
dias, o INSS, como segurador, afastará o
trabalhador e o contrato de trabalho estará
suspenso. Nessa situação, o órgão previdenciário
pagará benefício mensal equivalente a 91% do
salário contribuição e não poderá ultrapassar o
teto de dez salários mínimos;
✓ O empregado que estiver em auxílio acidentário,
terá direito à chamada estabilidade acidentária de um
ano;
✓ Em situações em que o trabalhador tenha sofrido
perdas patrimoniais, tenha perdido a capacidade
laborativa parcial ou total ou tenha adquirido
qualquer dano físico ou psiquiátrico, caberá a
possibilidade de se pleitear uma indenização por
danos morais e materiais contra o empregador, e a
situação deverá ser analisada especificamente pela
Justiça do Trabalho.
D I RE I TOS D O T RA B A L H A D OR
• Mesmo que o trabalhador tenha adquirido sequela decorrente do
acidente de trabalho e, consequentemente, tenha perdido a capacidade
laborativa, o empregador, de todo modo, estará obrigado a reintegrar o
trabalhador em uma atividade laboral compatível com as suas
limitações e respeitar o período estável de um ano após o retorno;
• Em caso de dispensa, a empresa estará automaticamente obrigada a
indenizar os salários e reflexos faltantes do período estável;
• A legislação trabalhista ainda determina que, em caso de afastamento
previdenciário por auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho,
a empresa estará obrigada a recolher o FGTS como se o trabalhador
estivesse trabalhando;
• Segundo dados divulgados pela Organização Internacional do
Trabalho (OIT), o Brasil é o 4ª colocado mundial em relação a
quantidade de mortes decorrentes de acidentes de trabalho.
P RO G RA MA S D E S E G URA NÇ A D O
T RA B A L H O
• Os programas em âmbito nacional servem como forma de conscientizar os trabalhadores
brasileiros, regulamentar determinadas regras e normas que devem ser seguidas pelos
empregadores para que o ambiente de trabalho seja sempre o mais seguro possível,
minimizando o número de acidentes;
• Os programas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) são a principal arma na redução
do número de acidentes de trabalho;
• São diversos os programas, entre eles há:
✓ Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA (NR9);
✓ Programa de Proteção Respiratória PPR (NR6);
✓ Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (NR-15);
✓ Sinalização de Segurança (NR – 26)
B E NE F Í C I O S NA RE D UÇ Ã O D O S
AC I D E NT E S D E T RA B A L H O
• Economia – os acidentes ocupacionais custam anualmente à Previdência Social um valor
estimado de R$16 bilhões, e para as empresas privadas uma despesa cerca de R$12 bilhões;
• Ganho substancial na produtividade – as empresas sofrem com a perda de produtividade, pois
deixam de ter um funcionário ativo em casos de acidente de trabalho ou doenças
ocupacionais, e também pela instabilidade emocional muitas vezes causada por esses
incidentes nos outros trabalhadores;
• Menor custo com o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - empresas que apresentam um
número menor de acidentes ou até mesmo nenhum acidente, possuem uma bonificação
elevada e pagam uma tarifa bastante reduzida em comparação com as empresas que possuem
um número elevado de acidentes em seu histórico;
• FAP é o índice usado para medir o desempenho das empresas em relação à prevenção de
acidentes de trabalho. Ele ajuda a estabelecer quem deverá contribuir mais ou menos com
parte do Riscos Ambientais no Trabalho (RAT).
I MP L I C A Ç Õ E S PA RA O
E MP RE G A D O R
• Primeiramente, precisa arcar com os custos normais daquele trabalhador, referentes ao
pagamento de salário e possíveis benefícios, durante os primeiros 15 dias do afastamento;
• As empresas necessitam custear integralmente um seguro contra acidentes de trabalho,
chamado SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho), que consistem em taxas de 1% a 3%
que ainda podem ser dobradas dependendo do histórico de acidentes de trabalho -
dentre outros fatores - naquela empresa (artigo 22 da Lei n. 8212/91 da Constituição
Federal);
• As empresas não estão isentas de responderem legalmente por acidentes que ocorram, e
de terem que pagar indenizações por danos morais, estéticos e materiais, incluindo
despesas médicas e hospitalares;
• Portanto, quanto maior é a incidência de acidentes de trabalho em uma empresa, maior
serão também os gastos com processos trabalhistas, indenizações e pensões determinadas
judicialmente caso seja comprovada a culpa da empresa no ocorrido.
P RI ME I ROS S OCORROS
• Referem-se ao atendimento temporário e imediato de uma
pessoa que está ferida ou que adoece repentinamente;
• Também, pode envolver o atendimento em casa quando não se
pode ter acesso a uma equipe de resgate ou enquanto o serviço
de emergência não chega;
• Os primeiros socorros incluem:
Reconhecimento das condições que colocam a vida em risco;
Tomada de atitudes necessárias para manter a vítima viva e na
melhor condição possível até que se obtenha atendimento
médico.
• Não substituem o médico ou o serviço médico de urgência;
✓
✓
P RI ME I ROS S OCORROS
Um dos
principais
fundamentos é a
obtenção de
assistência médica
em todos os casos
de lesão grave;
Socorrista – é a pessoa
que está habilitada à
prática dos primeiros
socorros, utilizando-se
dos conhecimentos
básicos e treinamentos
técnicos que a
capacitaram para este
desempenho;
As características básicas de
um socorrista são:
• Ter espírito de liderança, ser
um líder;
• Ter bom senso, calma,
compreensão, tolerância e
paciência;
• Saber planejar e executar
suas ações;
• Saber promover e improvisar
com segurança;
• Ter iniciativa e atitudes
firmes;
• Ter, acima de tudo, o espírito
de solidariedade humana.
P RI ME I ROS S OCORROS
• O socorrista deve, portanto, priorizar o atendimento, tendo sempre em mente as
situações mais críticas que exigem um pronto-atendimento:
Aproximar-se do local ou da vítima;
Avaliar as condições do ambiente (observando o local do acidente)
Tomar providências de socorrer à vítima conforme o caso;
Afastar os curiosos;
Tomar medidas para evitar novos acidentes;
Avisar o serviço público de auxílio;
Acionar o serviço médico de urgência (SAMU 192) o mais rápido possível;
Conseguir acesso até à(s) vítima(s) e verificar se há qualquer perigo imediato de vida;
Avaliar cuidadosamente a situação de cada vítima;
Fornecer suporte básico à vida das pessoas que estiverem em risco, sempre priorizando
o atendimento às vítimas mais graves;
Prestar auxílios posteriores, segundo a gravidade;
Organizar a remoção da vítima, atendendo a cada situação especificamente.
P RI ME I ROS S OCORROS
• Estar envolvido em situação de lesão ou acidente exige
raciocínio rápido e ação imediata;
• Deve-se adotar medidas para proteção e segurança do
socorrista e da(s) vítima(s);
• Após a avaliação do local do sinistro, é preciso saber:
Há quanto tempo a vítima se encontra inconsciente;
Em casos de parada cardiorrespiratória, o protocolo de RCP
deve ser usado imediatamente, já que em torno de 4 a 6 min.
após o ocorrido, a probabilidade de sequelas na vítima
aumenta proporcionalmente com a redução de oxigênio no
organismo.
✓
✓
PA RA DA
RE S P I RAT ÓRI A
• Os procedimentos para o protocolo
com suspeita de parada
cardiorrespiratória são:
✓ Fazer análise primária;
✓ Constatar a ausência de respiração e
presença de pulso;
✓ Solicitar ajuda das equipes de apoio
(bombeiros civis, enfermeiros, etc.) ou
discar telefones de emergência (193 –
Corpo de Bombeiros ou 192 –
SAMU);
✓ Fazer uma insuflação de ar boca a
boca ou utilizar um acessório
chamado “ressuscitador manual tipo
ambu”;
✓ Confirmar se há ausência de
respiração e presença de pulso;
✓ Confirmando, iniciar uma insuflação a
cada cinco segundos em uma série de
15 ciclos.
H E MORRAG I A
• Consiste no extravasamento de sangue por rompimento dos
vasos ou artérias, podendo ser interna ou externa;
• O tipo de conduta a ser adotado para atendimento depende da
gravidade, baseado na quantidade de sangue perdido;
• Aspectos a serem observados para um bom atendimento:
✓Sempre que possível, priorize o transporte da vítima para o
hospital o mais rapidamente;
✓Não tenha contato com o sangue da vítima e utilize EPIs;
✓Não retire objeto encravado causador de uma hemorragia;
tente imobilizá-lo e faça o transporte da vítima;
✓Não existe um consenso entre os especialistas sobre o uso ou
não do torniquete, portanto a adoção desse método cabe ao
socorrista responsável pela ocorrência ou aplicação do protocolo
vigente.
CONVUL S Ã O
E P I L E P S I A
• É a contratura involuntária da
musculatura, que provoca movimentos
desordenados, descontrolados e
liberação excessiva de saliva.
Geralmente é acompanhada pela perda
temporária de memória ou da
consciência;
• Não se deve tentar impedir a
contração dos membros para não
aumentar o desconforto físico da
vítima;
• A conduta para o atendimento é:
✓Lateralizar a vítima;
✓Conversar com ela para acalmá-la (se
consciente);
✓Protegê-la para que não se machuque,
principalmente a cabeça;
✓Cronometrar o tempo de crise;
✓Aguardar o final da crise.
E S TA D O
D E CH OQUE
• É uma situação de emergência na qual o sistema
nervoso central (SNC) sofre uma paralisia parcial
ou total, deixando a vítima em um aparente estado
de alienação física;
• Existem vários estados de choque, conforme o
agente que ocasionou o evento:
➢Choque hipovolêmico – causado por grande perda
sanguínea;
➢Choque hipotérmico – perda de temperatura
corporal, causando paralisia dos órgãos;
➢Choque térmico – quando há inversão brusca de
temperatura, paralisando o coração;
➢Choque séptico – reação do organismo a toxinas
liberadas por agente infeccioso;
➢Choque anafilático – imersão de substância química
na corrente sanguínea, causando a paralisia do coração.
D E S MA I O
• É a perda súbita da consciência e do tônus postural, com
recuperação espontânea;
• Desencadeada por vários motivos (má alimentação ou falta
dela, estresse, cansaço físico, fatores emocionais, etc.);
• Pode ocasionar um choque psicogênico, que é a falta
temporário de oxigênio cerebral;
• Melhor procedimento é fazer ventilação manual e conversar
com a vítima até que se restabeleça;
• Levantar a perna – procedimento usado comumente, porém
não aconselhável até que saiba realmente o estado de saúde do
paciente, e dependendo das condições clínicas desconhecidas,
o protocolo pode ocasionar um AVC (acidente vascular
cerebral).
I NTOX I CA ÇÃ O
• É o envenenamento acidental ou provocado, geralmente
ocasionado por agentes externos de origem química
(substâncias laboratoriais) ou ecológicas (plantas
venenosas);
• Pode ocorrer por meio de inalação, ingestão, absorção ou
injeção;
• Os primeiros socorros para os casos de intoxicação são
diversos, por existirem diversos tipos de intoxicação. O
que essa ação tem em comum é o fato de ter de se agir
rapidamente, levando para a ajuda especializada
rapidamente e se possível levar o frasco ou embalagens
para uma identificação mais rápida do produto que a
pessoa ingeriu;
• Ligar imediatamente para o 192 – SAMU ou 0800-722-
6001 – Disque-Intoxicação.
QUE I MA D URA S
• São lesões em que há uma destruição das
camadas da pele;
• Conforme sua extensão, podem atingir órgãos e
outras áreas vitais, podendo levar a óbito;
• Geralmente são causadas pela ação do calor, mas
também, por frio, produtos químicos,
eletricidade, raios solares e atmosféricos, etc.;
• São classificadas em 1º, 2º e 3º graus, e é por
meio dessa gradação, que a conduta de pré-
atendimento é determinada.
A I MP ORT Â NCI A D O 5S
• É baseado na qualidade do ambiente de trabalho;
• Aborda uma cultura que necessita de comprometimento e participação das equipes de
trabalho para gerar resultados esperados, ambientes limpos, organizados e bem-estar para
uma maior produção
• Criado no Japão após a Segunda Guerra Mundial, com o objetivo de reestruturar o país
e reorganizar seu setor industrial, a fim de melhorar a produtividade devido à alta
competição da Guerra Fria;
• Tal filosofia tem por base cinco conceitos importantes:
ATO S E C O ND I Ç Õ E S I NS E G URA S
• As causas de acidente de trabalho são, em sua maioria, complexas, porém, há três fatores
que diretamente ou indiretamente atuam no desencadeamento de qualquer acidente,
que são:
1. Atos inseguros – são violações de procedimentos aceitos como seguros. São atos voluntários e
involuntários do trabalhador que, por negligência, imprudência ou imperícia, acaba
concorrendo para provocar determinado acidente (Ex.: recusar-se a usar EPIs, brincadeiras,
correr dentro da empresa, etc.);
2. Condições inseguras – são fatores ambientais de risco a que o trabalhador está exposto, em que
ele não exerce nenhuma influência para sua ocorrência. É a condição física ou mecânica
existente no local (máquina, equipamentos ou instalações que poderiam ter sido protegidas ou
corrigidas) e que leva à ocorrência de acidente (Ex.: piso escorregadio, instalações elétricas
inadequadas ou defeituosas, etc.);
3. Fator pessoal de insegurança – quando o trabalhador executa suas tarefas laborais com má
vontade, más condições físicas, sem nenhuma experiência, etc. é qualquer característica,
deficiência ou alteração mental, psíquica ou física – acidental ou permanente – que permite ou
provoca o ato inseguro (EX.: embriaguez, desatenção, fadiga, drogas, etc.)
DOENÇAS
PROFISSIONAIS
E/OU
OCUPACIONAIS
PRINCIPAIS DOENÇAS OCUPACIONAIS
• Os incisos do artigo 20 da Lei nº
8.213/91 trata das doenças
profissionais e/ou ocupacionais,
que por expressa determinação
legal, são equiparadas a
acidentes de trabalho;
• Abordaremos algumas das
principais doenças ocupacionais,
suas causas e a forma de
prevenir-se de cada uma delas:
LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO - LER
• Causada pelo exercício prolongado e repetitivo de
determinado movimento, ela reduz gradativa e
significativamente a capacidade do indivíduo para o
trabalho, podendo levar à aposentadoria por invalidez;
• Classificação – está inserido no grupo das chamadas
doenças do trabalho, pois, embora se relacione
diretamente com a função desenvolvida pelo
colaborador, não é ínsita à determinada profissão, mas
pode ser desenvolvida por qualquer pessoa, em qualquer
ramo, mesmo que não seja empregado;
• Progressão lenta, passa despercebida, notada somente
em estágio avançado;
• Prevenção - o ideal é fazer pausas para descanso durante
a atividade e praticar a chamada ginástica laboral.
DISTÚRBIOS OSTEOMUSCULARES
RELACIONADOS AO TRABALHO - DORT
• São caracterizados pela contínua postura
inadequada, causando dor crônica que, se não
tratada, tem a tendência de se agravar ao longo
do tempo, causando a invalidez do trabalhador;
• Pode ocorrer em qualquer atividade, mesmo não
relacionada ao trabalho; só pode ocorrer no
ambiente de trabalho, sendo caracterizado pelas
condições inadequadas em que a função laboral
é realizada;
• Classificação – na mesma categoria da LER;
• Prevenção - uma excelente dica é a prática de
atividade física, promovendo o fortalecimento
dos músculos e o cuidado com a postura.
ASMA OCUPACIONAL
• Causada pela inalação de agentes tóxicos que causam
alergia, se caracteriza pela obstrução das vias
respiratórias do trabalhador por poeiras de substâncias
como algodão, borracha, linho, madeira, etc.;
• É a doença respiratória mais comum relacionada ao
trabalho;
• Prevenção - depende, em grande medida, da utilização
de adequados equipamentos de proteção individual;
• A eficácia do tratamento, quando a patologia já está
instalada, depende do afastamento do trabalhador dos
agentes causadores da obstrução de suas vias áreas.
DERMATOSE OCUPACIONAL
• É uma doença do trabalho, que se caracteriza por alterações na pele
e na mucosa do trabalhador, em razão da sua exposição a
determinados agentes nocivos durante o desempenho de suas
atividades laborais (como a graxa ou óleo mecânico, por exemplo);
• O termo engloba os seguintes males: dermatite de contato,
ulcerações, infecções e cânceres;
• Causas indiretas ou fatores predisponentes, como:
➢ Idade – predisposição maior para os jovens devido à não adaptação do
tegumento da pele;
➢ Sexo – as mulheres apresentam quadros menos graves e têm melhor
prognóstico;
➢ Etnia – maior risco para raça branca;
➢ Clima – temperatura e umidade influenciam o surgimento das dermatoses.
DERMATOSE OCUPACIONAL
• Antecedentes mórbidos:
➢ Portadores de dermatites atópicas –
são mais suscetíveis à ação dos
agentes irritantes e intolerantes a
ambientes úmidos e quentes;
➢ Trabalhos em posição ortostática –
podem surgir dermatites de estase de
veias varicosas
➢ Presença de vapores, gases e poeiras
acima dos limites de tolerância;
➢ Ausência de normas de higiene e
sanitários próximos aos locais de
trabalho;
➢ Ausência de EPIs adequados ou de má
qualidade.
DERMATOSE OCUPACIONAL
• Causas diretas – são constituídos por agentes biológicos,
físicos e químicos existentes no meio e que atuam
diretamente sobre o tegumento, causando ou
agravando dermatose preexistente.
➢ Agentes biológicos – vírus, fungos, bactérias,
leveduras e insetos;
➢ Agentes físicos – radiações não ionizantes,
calor, frio e eletricidade;
➢ Agentes químicos – os principais são irritantes
(cimento, solventes, óleos de corte,
detergentes, ácidos e álcalis) e os alérgenos
(aditivos da borracha, níquel, cromo e cobalto
contaminantes com o cimento e as resinas).
DERMATOSE FOLICULAR
• Dermatose por óleos minerais ou fluídos
de cortes que são produtos líquidos de
composição pouco complexa utilizados
para lubrificar e eliminar o calor
ocasionado pelo processo produtivo;
• Apresentam quadro de acne e foliculite,
que favorecem o desenvolvimento de
infecções secundárias;
• A limpeza com sabões abrasivos ou
solventes fortes também facilitam as
infecções secundárias;
• Trabalhadores de oficinas mecânicas
frequentemente são acometidos.
DERMATOSE DO CIMENTO
Causado pelo contato com o pó do cimento, podem
apresentar conjuntivite irritativa e ulceração na córnea com
focos irritativos;
Nos trabalhadores suscetíveis, ocorrem reações alérgicas
pruriginosas com lesões predominantes em antebraços, nas
áreas descobertas da pele;
A sudorese localizada e a poeira do cimento podem
provocar irritações focais;
O contato habitual pode levar a um quadro de dermatite
alérgica de contato na pele conhecida como “sarna dos
pedreiros”, a qual tem difícil controle e tratamento.
DERMATOSE OCUPACIONAL
• Prevenção - depende da utilização correta e contínua de EPI (luvas, dedeiras,
mangas ou braçadeiras), cremes protetores (aplicados após lavar as mãos,
formando uma película muito fina que não altera a sensibilidade tátil e resiste
durante algumas horas – proteção complementar);
• Tratamento - requer o afastamento do trabalhador de suas funções habituais e do
contato com os agentes nocivos;
CÂNCER DE PELE
• É um tipo de tumor que acontece
quando ocorre um crescimento
descontrolado e anormal das células que
compõem a pele;
• Tem grande incidência no Brasil e no
mundo. Segundo o Instituto Nacional de
Câncer (INCA), a estimativa é que sejam
registrados 625 mil novos casos da
doença por ano no Brasil até 2022;
• Essa enfermidade só pode estar entre as
doenças ocupacionais – e obter auxílio
do INSS – caso tenha sido originada no
ambiente de trabalho;
• Costuma ocorrer em trabalhadores de
lavoura ou qualquer outro trabalho que
envolva exposição ao sol.
SURDEZ TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA
• Caracterizada pela perda da sensibilidade auditiva em razão
da intensa e prolongada exposição a ruídos;
• É uma doença do trabalho, pois, embora possa se relacionar
diretamente com o exercício da atividade profissional, não é
típica de uma função específica, mas pode ser desencadeada
por qualquer pessoa submetida às mesmas condições,
independentemente de sua ocupação laboral;
• Pode ser eficazmente evitada se utilizados equipamentos de
proteção individual, como protetores auriculares;
• É comum entre os operários da construção civil e trabalhadores
de salão de beleza, expostos diariamente a ruídos exaustivos;
• Se em estágio avançado, a surdez pode se tornar irreversível.
DOENÇAS PULMONARES OCUPACIONAIS
Antracose - doença do trabalho,
incidente em trabalhadores das
carvoarias, submetidos à inalação
contínua de agentes causadores de
lesões pulmonares. Não é exclusiva
dessa categoria de trabalhadores,
podendo ocorrer em qualquer pessoa
moradora de grandes centros urbanos.
O tratamento exige o afastamento do
trabalhador do agente patógeno.
Silicose - doença ocupacional
irreversível causada pelo acúmulo de
poeira de sílica nos pulmões, revestindo-
os de uma forma que impede a
respiração gradativamente e aumenta
progressivamente com o tempo –
mesmo que o trabalhador seja
afastado. Pode levar à morte por
insuficiência respiratória.
Bissinose - comum na indústria
algodoeira e têxtil, é causada pelo
acúmulo de poeira das fibras de
algodão, linho ou cânhamo nos
pulmões.
Siderose - causada pelo acúmulo de
partículas microscópicas de ferro nos
bronquíolos, está entre as doenças
ocupacionais que atacam
trabalhadores de minas de ferro. Um dos
seus sintomas mais comuns é a falta de
ar constante.
CATARATA
• É uma lesão ocular que atinge e torna opaco
o cristalino (lente situada atrás da íris cuja
transparência permite que os raios de luz o
atravessem e alcancem a retina para formar
a imagem), normalmente em decorrência de
exposição a altas temperaturas, o que
compromete a visão;
• Responsável por metade dos casos de perda
total de visão no mundo, é muito comum no
Brasil;
• Só é considerada ocupacional se decorre da
atividade profissional do indivíduo;
• Afeta muitos trabalhadores da metalurgia e
da siderurgia.
DESGASTE DA VISÃO
• Afeta trabalhadores noturnos, como
vigias, médicos, enfermeiros ou
operadores de serviços 24 horas;
• O trabalho noturno desregula a
produção de hormônios, que
aconteceria durante o sono, afetando
outras funções corporais, como a visão,
por exemplo;
• Se essa situação ocorre de forma
prolongada, o desgaste pode levar à
perda parcial ou total da visão.
DOENÇAS OCUPACIONAIS
PSICOSSOCIAIS
• A pressão excessiva do mundo moderno gera uma série de
problemas de ordem emocional, como depressão, estresse,
ataques de ansiedade ou síndrome do pânico;
• Podem ser causadas por isolamento, pressão psicológica,
ritmo agressivo de trabalho, dificuldades ou desentendimentos
no ambiente de trabalho ou carga horária excessiva;
• São doenças perigosas por não serem encaradas com a
devida seriedade, podendo ser imperceptíveis quando no
início ou à primeira vista. Ao contrário do que pensam, podem
se tornar irreversíveis, afastando definitivamente o trabalhador;
• Ocorre com frequência entre policiais, seguranças, bancários,
operadores de telemarketing e profissionais de comunicação.
DOENÇAS OCUPACIONAIS
PSICOSSOCIAIS
• Síndrome do Burnout
➢ É uma doença caracterizada pelo esgotamento físico e
mental do colaborador;
➢ Ocorre quando a situação de trabalho é tão desgastante
que o trabalhador começa a viver em um estado de
constante tensão e estresse, tanto na vida pessoal quanto
profissional;
➢ Ela surge quando o colaborador é levado ao limite da sua
capacidade por muito tempo;
➢ Seus principais sintomas são a agressividade, isolamento,
irritabilidade, dificuldade de concentração, lapsos de
memória e baixa autoestima.
DOENÇAS OCUPACIONAIS
PSICOSSOCIAIS
• Depressão
➢ É caracterizada pela perda do prazer em realizar atividades,
tanto profissionais quanto pessoais, desânimo, tristeza
profunda e falta de motivação;
➢ Ela é considerada uma doença silenciosa, uma vez que a
maioria das pessoas só percebe quando ela já está em um
estágio evoluído;
➢ Ela também vem de altos índices de estresse no ambiente do
trabalho, principalmente quando o colaborador sente que
não é capaz de realizar as tarefas que é solicitado;
➢ Porém, todos os fatores citados acima podem desencadear
quadros depressivos nos colaboradores.
DOENÇAS OCUPACIONAIS
PSICOSSOCIAIS
• Síndrome do Pânico
➢ É um tipo de transtorno de ansiedade caracterizada
por crises de desespero e medo sem nenhum
motivo aparente;
➢ Durante esses momentos, o indivíduo acredita que
algo de ruim pode acontecer a qualquer momento;
➢ Essas crises podem surgir em uma situação de
estresse ou não;
➢ Elas duram aproximadamente 30 minutos e causam
mal-estar, taquicardia, sudorese, angústia e falta de
ar.
DOENÇAS OCUPACIONAIS
PSICOSSOCIAIS
• Transtorno do estresse pós-traumático (TEPT)
➢ É mais comum em colaboradores que trabalham em
situações de risco e perigo real;
➢ Ele pode vir após um acidente com o próprio
trabalhador ou seu colega, mesmo que ele não tenha
realmente assistido ao evento;
➢ Um trabalhador diagnosticado com TEPT revive a
experiência traumática de forma involuntária e
recorrente, revivendo, inclusive, as mesmas sensações
do momento;
➢ Ele então passa a evitar tudo que lembre o trauma e
perde o interesse pelas suas atividades.
DOENÇAS
OCUPACIONAIS
PSICOSSOCIAIS
• Ansiedade generalizada
➢ É caracterizado por uma preocupação
excessiva constante sem motivo aparente;
➢ O colaborador com esse diagnóstico passa
a maior parte do seu dia com sintomas de
ansiedade, mesmo que não esteja em uma
situação de risco real;
➢ Apesar de ter consciência de que a sua
preocupação é maior do que o necessário,
ele não consegue controlar;
➢ Isso gera dificuldade de concentração,
fadiga e irritabilidade, além de sintomas
físicos como taquicardia.
CAUSAS E
PREVENÇÃO DAS
PRINCIPAIS
DOENÇAS
OCUPACIONAIS
PRI NCI PAI S CAUSAS:
• Movimentos repetitivos e
força com uso do tronco;
• Levantamento e transportes de
pesos;
• Posturas inadequadas;
• Obesidade e sedentarismo
(fatores não necessariamente
ocupacionais, porém muito
significativos).
P RE VE NÇÃ O:
• Adequação do mobiliário e
equipamentos, fracionamento das
cargas e do número de repetições
(redução da velocidade de
execução das tarefas);
• Pausas e exercícios preparatórios e
compensatórios;
• Programas de incentivo à educação
alimentar e à prática regular de
atividades físicas.
D O RS A L G I A S ( H É RNI A S D E D I S C O,
“ P RO B L E MA S D E C O L UNA ” )
➢ Refere-se a problemas na coluna, como hérnias de disco.
PRI NCI PAI S CAUSAS:
• Alta demanda, imprecisão quanto às
expectativas;
• Metas inalcançáveis;
• Trabalho extremamente monótono;
• Percepção de trabalho (sem
importância);
• Violência no trabalho;
• Situações momentâneas e súbitas de
alto nível de estresse;
• Testemunha constante de
sofrimento humano de terceiros
(profissionais de saúde, assistentes
sociais).
P RE VE NÇÃ O:
• Definição de metas adequadas; boas
relações interpessoais; melhora da
comunicação, reconhecimento do valor
do trabalho realizado;
• Programas de prevenção da violência
nas atividades com risco elevado de
assaltos/envolvimento ou repressão de
atos violentos;
• Programa de apoio e acompanhamento
de profissionais vítimas de violência no
trabalho ou submetidos a situações de
estresse agudo de alta intensidade;
• E de profissionais que lidam
constantemente com o sofrimento
humano de terceiros.
T R A N S TO R N O S M E N TA I S
PRI NCI PAI S CAUSAS:
• Exposição a ruídos;
• Trabalho com produtos químicos,
principalmente solventes (tinner,
tolueno, xileno e similares).
P RE VE NÇÃ O:
• Proteção coletiva com isolamento das fontes
de ruído (medida mais importante);
• Uso de protetor auditivo (medida
complementar – não deve ser a única
proteção);
• Ventilação exaustora e/ou isolamento dos
processos com uso de solventes;
• Uso de máscaras de proteção: protetores
respiratórios específicos para produtos
químicos (medida complementar: não deve
ser a única proteção).
T R A N S TO R N O S AU D I T I VO S
COMO EVITAR AS PRINCIPAIS DOENÇAS
OCUPACIONAIS ?
1. Ofertar ginástica laboral - a empresa pode facilitar que nos
ambientes de trabalho tenha ginástica laboral. Além disso, é
importante que o funcionário faça pausas para descanso
durante a atividade que exerce;
2. Incentivar a prática de exercícios físicos - deve ser estimulada,
para que haja fortalecimento dos músculos de seus
colaboradores. Outra importante medida preventiva é
proporcionar um tipo de mobiliário que promova a correta
acomodação ergonômica do colaborador para atividades
desenvolvidas em escritórios;
3. Reforçar o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção
Individual - o uso de EPI deve ser estimulado sempre, afim de
evitar acarretar a saúde do trabalhador;
SETE MANEIRAS DE MELHORAR A SEGURANÇA
NO TRABALHO
• As organizações não operam na base da simples improvisação e nem funcionam ao acaso, mas
de acordo com determinados planos no sentido de alcançar objetivos, cumprir sua missão e
atingir sua visão por meio de estratégias bem definidas;
• Os principais planos de estratégias de melhoria da segurança no trabalho são:
➢ Trabalhe com atenção - a distração é um dos maiores fatores de acidentes;
➢ Faça tudo com tempo – a pressa é companheira inseparável dos acidentes;
➢ Sempre pergunte – quando não souber ou tiver dúvidas sobre algum serviço, se informe com seu encarregado,
para prevenir possíveis acidentes;
➢ Comunicação eficiente – qualquer anormalidade ou defeito notado por você nas máquinas e/ou ferramentas
que for utilizar em seu trabalho, notifique ao seu encarregado;
➢ Leitura e reflexão – esteja sempre atento aos cartazes e avisos de ensinamentos sobre prevenção de acidentes
dispostos na empresa;
➢ Use os EPIs – usar seus equipamentos de proteção individual de forma adequada o protegerá contra acidentes;
➢ Conhecimento de protocolos da empresa – conheça o manejo dos extintores e demais dispositivos de combate
ao fogo existentes em seu local de trabalho. Um dia você poderá precisar deles.
COMO EVITAR AS PRINCIPAIS DOENÇAS
OCUPACIONAIS ?
4. Ambiente de trabalho
saudável - o trabalhador
deve ter um ambiente de
trabalho saudável, com
diálogo acerca de suas
demandas, alinhando a
complexidade de cada uma
e estando próximo para
ajudá-lo; e um bom
relacionamento, minimizando
problemas e estando
disponível para o
colaborador quando ele,
porventura, sentir-se
sobrecarregado;
5. Campanhas de vacinação
- promover campanhas de
vacinação dentro da
empresa para os
funcionários, evitando a
disseminação de doenças.
Essa iniciativa visa reduzir os
dias de trabalho perdidos,
como também o índice de
absenteísmo.
TRABALHO EM ALTURA
• A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e
as medidas de proteção para o trabalho
em altura, envolvendo o planejamento, a
organização e a execução, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade;
• Diversas situações do cotidiano expõem
trabalhadores a potenciais quedas de
altura superiores a 2m que devem exercer
tarefas em postos de trabalho que
requerem sua elevação ou em razão do
desnível de altura;
• Para o exercício dessa atividade nessas
condições, tanto funcionário quanto
equipamentos devem receber cuidadosa
avaliação e atenção antes da liberação do
serviço;
TRABALHO EM ALTURA
• Quando em área externa, necessário verificar previamente as
condições atmosféricas (chuvas, teor de umidade, presença de
ventos – direção e intensidade, bem como nível de iluminação
requerida e disponível para tanto;
• A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT)
preconiza que os candidatos a tais funções devem ser
submetidos a rigorosa avaliação clínica e exames específicos,
somente assim poderão ser considerados aptos ou não para tal
encargo, com a emissão do devido Atestado de Saúde
Ocupacional (ASO) correspondente habilitados do ponto de vista
médico;
• Em qualquer trabalho em altura, deve-se verificar a pronta
disponibilidade dos EPIs obrigatórios, a distância em relação às
redes e instalações elétricas, presença de árvores que possam
encobri-las ou outras oportunidades de acidentes;
TRABALHO EM ALTURA
• O principal meio protetivo para o trabalho em
altura é o cinto de segurança em suas distintas
configurações (trabalhos em torres, telhados,
espaços confinados, etc.), inspecionar
rigorosamente suas condições a cada uso;
• Atividades em telhados deverão ser observadas
as condições atmosféricas, caso desfavoráveis a
plena segurança do trabalhador, tais serviços não
deverão ser liberadas;
• Regra final – todo trabalho de risco (com a
possibilidade de dano de grande intensidade ao
trabalhador, inclusive morte) não poderá jamais
ser realizado por um único operário, sendo
requerida, a presença de no mínimo um outro
trabalhador executando atividades de vigia ou
mesmo de auxiliar de execução em nível de piso.
TRABALHO COM ELETRICIDADE
• É de conhecimento geral que os choques podem ser
fatais; porém o mecanismo da condição perigosa se dá
em grande parte ao fato da eletricidade ser invisível;
• A utilização da eletricidade nas residências conduziu a
tamanho grau de descuido que acabou se
transformando na causa da maioria das eletrocussões;
• Se uma instalação elétrica é projetada e executada,
dificilmente haverá acidentes tão comuns no dia a dia,
e caso ocorram, um sistema de proteção deverá atuar
para que , em curto espaço de tempo, não haja danos
às pessoas leigas ou aos profissionais habilitados na
execução dos serviços de eletricidade;
TRABALHO COM
ELETRICIDADE
• Os riscos decorrentes do uso da
eletricidade são tão grandes que foi
sancionada a Lei nº 7369 de 22 de
setembro de 1985, da Presidência da
República, a qual reconheceu a
situação de periculosidade nas
atividades e operações decorrentes da
exposição à energia elétrica, dando o
direito aos eletricitários de receber o
adicional de periculosidade;
• A periculosidade não está apenas em
tocar em um elemento energizado, mas
sim de tocar dois elementos
simultaneamente que estejam com
potenciais diferentes.
PROTEÇÃO DOS OLHOS
• Os olhos constituem uma das partes mais sensíveis do corpo,
onde os acidentes podem atingir a maior gravidade;
• As lesões nos olhos ocasionadas por acidentes de trabalho
podem ser geradas por diferentes causas:
➢ Ações mecânicas – através de poeiras, partículas;
➢ Ações ópticas – através de luz visível (natural ou artificial),
invisível (radiação ultravioleta ou infravermelho) ou ainda
raio laser;
➢ Ações químicas – através de produtos corrosivos (ácidos
e bases) no estado sólido, líquido e gasoso;
➢ Ações térmicas – devido a temperaturas externas;
PROTEÇÃO DOS OLHOS
• Os olhos e rosto devem ser protegidos com óculos e viseiras apropriados, cujos vidros
deverão resistir ao choque, à corrosão e às radiações, conforme os casos;
• Os óculos de proteção devem ajustar-se corretamente e não devem limitar
excessivamente o campo de visão (no máximo 20%);
• O vidro do óculos e das viseiras de proteção são, fundamentalmente, de dois tipos:
➢ Vidros de segurança – transparentes, contra ações mecânicas ou químicas. Utiliza-
se vidro temperado ou plástico (termoplástico ou plástico termoendurecível); ex.
uso em esmeril;
➢ Vidros coloridos – de efeito filtrante, agem contra ações ópticas;
• Pode ser usado ainda, vidro normal (sempre que não for previsível qualquer ação
mecânica). Ex.: trabalhos de soldura.
Acidentes de trabalho e direitos do trabalhador

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Acidentes de trabalho e direitos do trabalhador

  • 1. AC I D E NT E S D E T RA B A L H O Segurança e Saúde no Trabalho Prof.ª Gleicy Santos Pereira Moura
  • 2. OB J E T I VOS DA AUL A • Refletir sobre os principais fatores relacionados sobre os acidentes laborais; • Conhecer os direitos do trabalhador em detrimento aos acidentes de trabalho;
  • 3. CONCE I TOS • Legal - é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII (produtores, parceiros, meeiros, arrendatários rurais, garimpeiros, pescadores artesanais e assemelhados) do art. 11 da Lei 8.213/1991 (Lei da Previdência Social e Planos de Benefícios), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
  • 4. CONCE I TOS • Prevencionista – pode ser definido como a ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores e/ou danos materiais.
  • 5. • Doença profissional - são as patologias existentes em virtude do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e que constam na respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. • Pessoas que desenvolvem uma mesma atividade comum estão sujeitos a contraí-la. • Os riscos ambientais são inerentes à atividade em si. CONCE I TOS • Além do ato acidental, a legislação também considera como acidente de trabalho:
  • 6. • Doença do trabalho - são as patologias adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionem diretamente e constante na respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. • Exposição a um determinado agente ambiental incomum a todos os profissionais que exercem aquela atividade e que pode ser contraída apenas por aqueles excepcionalmente expostos a tal situação particular. CONCE I TOS
  • 7. AC I D E N T E S D E T R A J E TO • É o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, em qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, pois o que caracteriza-o como acidente de trabalho é a casualidade do evento; • Funcionários que recebem vale-transporte para uso de transporte coletivo, mas está utilizando veículo próprio como meio de locomoção podem sofrer alguma penalidade por parte da empresa pois está cometendo uma falta grave; • Para descaracterizar o acidente de percurso, o desvio de rota deve ser relevante e justificar a não caracterização do nexo entre acidente e trabalho.
  • 8. I NCI D E NT E S • É qualquer evento não programado que possa indicar a possibilidade de ocorrência de acidente (BARSANO e BARBOSA, 2012); • São aqueles que não provocam ferimentos apenas porque ninguém se encontrava em posição de se machucar; • Quase acidentes; • Deve servir como um aviso, pois esse “quase” pode tornar-se um acidente real, necessitando investigar suas causas fundamentais enquanto não ocorre algo pior.
  • 9. ACI D E NT E S D E T RA B A L H O • Os dados são preocupantes sob todos os aspectos; • Em primeiro lugar, a questão individual do trabalhador acidentado que sofre as consequências físicas e psicológicas; • Segundo, a questão dos prejuízos do INSS; • Terceiro, os prejuízos possivelmente suportados pela empresa; • A lei tratou da definição e das consequências do acidente de trabalho, principalmente atribuindo direitos à vitima; • Existem situações em que não se trata de acidente típico, porém, para efeitos de direitos, existe uma equiparação.
  • 10. ACI D E NT E S D E T RA B A L H O • O artigo 21 da Lei n. 8.213/1991 dispõe quais as situações que se equiparam também ao acidente de trabalho: 1. O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou a perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação. 2. O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: a) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) Ato de pessoa privada do uso da razão; e) Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
  • 11. ACI D E NT E S D E T RA B A L H O 3. A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; 4. O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: a) Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
  • 12. ACI D E NT E S D E T RA B A L H O • A legislação brasileira atribuiu grande responsabilidade aos empregadores e equiparação de direitos a diversas situações em que não se verifica acidente típico de trabalho; • É obrigação dos empregadores proporcionar um ambiente de trabalho seguro, oferecer equipamentos apropriados à execução das atividades, orientar e instruir os empregados sobre riscos e prevenção de acidentes; • Tais obrigações estão dispostas por meio de Normas Regulamentadoras (NR), criadas especialmente para tratar de Segurança e Medicina Trabalho.
  • 13. D I RE I TOS D O T RA B A L H A D OR • A empresa empregadora é responsável pela integridade física do empregado quando em operações e processos sob a sua responsabilidade e deve promover condições justas e favoráveis ao desenvolvimento do trabalho; • Outra premissa básica é a obrigação legal da empregadora de cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, instruindo os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes, doenças ocupacionais, prestando informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar, nos termos do artigo 157, incisos I e II da CLT e artigo 7o, inciso XXII da Constituição Federal;
  • 14. D I RE I TOS D O T RA B A L H A D OR • O primeiro direito do trabalhador e dever da empresa se desenvolve na obrigação em comunicar à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, por meio de um documento chamado Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT); • Caso o acidente não seja grave e o funcionário fique menos de 15 dias afastado por determinação médica, a empresa arcará com os custos do salário do funcionário; • Caso o afastamento tenha mais de 15 dias, o funcionário terá direito ao auxílio-doença acidentário do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
  • 15. D I RE I TOS D O T RA B A L H A D OR • No caso de acidente grave, em que o afastamento para tratamento e recuperação seja superior a 15 dias, o INSS, como segurador, afastará o trabalhador e o contrato de trabalho estará suspenso. Nessa situação, o órgão previdenciário pagará benefício mensal equivalente a 91% do salário contribuição e não poderá ultrapassar o teto de dez salários mínimos; ✓ O empregado que estiver em auxílio acidentário, terá direito à chamada estabilidade acidentária de um ano; ✓ Em situações em que o trabalhador tenha sofrido perdas patrimoniais, tenha perdido a capacidade laborativa parcial ou total ou tenha adquirido qualquer dano físico ou psiquiátrico, caberá a possibilidade de se pleitear uma indenização por danos morais e materiais contra o empregador, e a situação deverá ser analisada especificamente pela Justiça do Trabalho.
  • 16. D I RE I TOS D O T RA B A L H A D OR • Mesmo que o trabalhador tenha adquirido sequela decorrente do acidente de trabalho e, consequentemente, tenha perdido a capacidade laborativa, o empregador, de todo modo, estará obrigado a reintegrar o trabalhador em uma atividade laboral compatível com as suas limitações e respeitar o período estável de um ano após o retorno; • Em caso de dispensa, a empresa estará automaticamente obrigada a indenizar os salários e reflexos faltantes do período estável; • A legislação trabalhista ainda determina que, em caso de afastamento previdenciário por auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho, a empresa estará obrigada a recolher o FGTS como se o trabalhador estivesse trabalhando; • Segundo dados divulgados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o 4ª colocado mundial em relação a quantidade de mortes decorrentes de acidentes de trabalho.
  • 17. P RO G RA MA S D E S E G URA NÇ A D O T RA B A L H O • Os programas em âmbito nacional servem como forma de conscientizar os trabalhadores brasileiros, regulamentar determinadas regras e normas que devem ser seguidas pelos empregadores para que o ambiente de trabalho seja sempre o mais seguro possível, minimizando o número de acidentes; • Os programas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) são a principal arma na redução do número de acidentes de trabalho; • São diversos os programas, entre eles há: ✓ Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA (NR9); ✓ Programa de Proteção Respiratória PPR (NR6); ✓ Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (NR-15); ✓ Sinalização de Segurança (NR – 26)
  • 18. B E NE F Í C I O S NA RE D UÇ Ã O D O S AC I D E NT E S D E T RA B A L H O • Economia – os acidentes ocupacionais custam anualmente à Previdência Social um valor estimado de R$16 bilhões, e para as empresas privadas uma despesa cerca de R$12 bilhões; • Ganho substancial na produtividade – as empresas sofrem com a perda de produtividade, pois deixam de ter um funcionário ativo em casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, e também pela instabilidade emocional muitas vezes causada por esses incidentes nos outros trabalhadores; • Menor custo com o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - empresas que apresentam um número menor de acidentes ou até mesmo nenhum acidente, possuem uma bonificação elevada e pagam uma tarifa bastante reduzida em comparação com as empresas que possuem um número elevado de acidentes em seu histórico; • FAP é o índice usado para medir o desempenho das empresas em relação à prevenção de acidentes de trabalho. Ele ajuda a estabelecer quem deverá contribuir mais ou menos com parte do Riscos Ambientais no Trabalho (RAT).
  • 19. I MP L I C A Ç Õ E S PA RA O E MP RE G A D O R • Primeiramente, precisa arcar com os custos normais daquele trabalhador, referentes ao pagamento de salário e possíveis benefícios, durante os primeiros 15 dias do afastamento; • As empresas necessitam custear integralmente um seguro contra acidentes de trabalho, chamado SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho), que consistem em taxas de 1% a 3% que ainda podem ser dobradas dependendo do histórico de acidentes de trabalho - dentre outros fatores - naquela empresa (artigo 22 da Lei n. 8212/91 da Constituição Federal); • As empresas não estão isentas de responderem legalmente por acidentes que ocorram, e de terem que pagar indenizações por danos morais, estéticos e materiais, incluindo despesas médicas e hospitalares; • Portanto, quanto maior é a incidência de acidentes de trabalho em uma empresa, maior serão também os gastos com processos trabalhistas, indenizações e pensões determinadas judicialmente caso seja comprovada a culpa da empresa no ocorrido.
  • 20. P RI ME I ROS S OCORROS • Referem-se ao atendimento temporário e imediato de uma pessoa que está ferida ou que adoece repentinamente; • Também, pode envolver o atendimento em casa quando não se pode ter acesso a uma equipe de resgate ou enquanto o serviço de emergência não chega; • Os primeiros socorros incluem: Reconhecimento das condições que colocam a vida em risco; Tomada de atitudes necessárias para manter a vítima viva e na melhor condição possível até que se obtenha atendimento médico. • Não substituem o médico ou o serviço médico de urgência; ✓ ✓
  • 21. P RI ME I ROS S OCORROS Um dos principais fundamentos é a obtenção de assistência médica em todos os casos de lesão grave; Socorrista – é a pessoa que está habilitada à prática dos primeiros socorros, utilizando-se dos conhecimentos básicos e treinamentos técnicos que a capacitaram para este desempenho; As características básicas de um socorrista são: • Ter espírito de liderança, ser um líder; • Ter bom senso, calma, compreensão, tolerância e paciência; • Saber planejar e executar suas ações; • Saber promover e improvisar com segurança; • Ter iniciativa e atitudes firmes; • Ter, acima de tudo, o espírito de solidariedade humana.
  • 22. P RI ME I ROS S OCORROS • O socorrista deve, portanto, priorizar o atendimento, tendo sempre em mente as situações mais críticas que exigem um pronto-atendimento: Aproximar-se do local ou da vítima; Avaliar as condições do ambiente (observando o local do acidente) Tomar providências de socorrer à vítima conforme o caso; Afastar os curiosos; Tomar medidas para evitar novos acidentes; Avisar o serviço público de auxílio; Acionar o serviço médico de urgência (SAMU 192) o mais rápido possível; Conseguir acesso até à(s) vítima(s) e verificar se há qualquer perigo imediato de vida; Avaliar cuidadosamente a situação de cada vítima; Fornecer suporte básico à vida das pessoas que estiverem em risco, sempre priorizando o atendimento às vítimas mais graves; Prestar auxílios posteriores, segundo a gravidade; Organizar a remoção da vítima, atendendo a cada situação especificamente.
  • 23. P RI ME I ROS S OCORROS • Estar envolvido em situação de lesão ou acidente exige raciocínio rápido e ação imediata; • Deve-se adotar medidas para proteção e segurança do socorrista e da(s) vítima(s); • Após a avaliação do local do sinistro, é preciso saber: Há quanto tempo a vítima se encontra inconsciente; Em casos de parada cardiorrespiratória, o protocolo de RCP deve ser usado imediatamente, já que em torno de 4 a 6 min. após o ocorrido, a probabilidade de sequelas na vítima aumenta proporcionalmente com a redução de oxigênio no organismo. ✓ ✓
  • 24. PA RA DA RE S P I RAT ÓRI A • Os procedimentos para o protocolo com suspeita de parada cardiorrespiratória são: ✓ Fazer análise primária; ✓ Constatar a ausência de respiração e presença de pulso; ✓ Solicitar ajuda das equipes de apoio (bombeiros civis, enfermeiros, etc.) ou discar telefones de emergência (193 – Corpo de Bombeiros ou 192 – SAMU); ✓ Fazer uma insuflação de ar boca a boca ou utilizar um acessório chamado “ressuscitador manual tipo ambu”; ✓ Confirmar se há ausência de respiração e presença de pulso; ✓ Confirmando, iniciar uma insuflação a cada cinco segundos em uma série de 15 ciclos.
  • 25. H E MORRAG I A • Consiste no extravasamento de sangue por rompimento dos vasos ou artérias, podendo ser interna ou externa; • O tipo de conduta a ser adotado para atendimento depende da gravidade, baseado na quantidade de sangue perdido; • Aspectos a serem observados para um bom atendimento: ✓Sempre que possível, priorize o transporte da vítima para o hospital o mais rapidamente; ✓Não tenha contato com o sangue da vítima e utilize EPIs; ✓Não retire objeto encravado causador de uma hemorragia; tente imobilizá-lo e faça o transporte da vítima; ✓Não existe um consenso entre os especialistas sobre o uso ou não do torniquete, portanto a adoção desse método cabe ao socorrista responsável pela ocorrência ou aplicação do protocolo vigente.
  • 26. CONVUL S Ã O E P I L E P S I A • É a contratura involuntária da musculatura, que provoca movimentos desordenados, descontrolados e liberação excessiva de saliva. Geralmente é acompanhada pela perda temporária de memória ou da consciência; • Não se deve tentar impedir a contração dos membros para não aumentar o desconforto físico da vítima; • A conduta para o atendimento é: ✓Lateralizar a vítima; ✓Conversar com ela para acalmá-la (se consciente); ✓Protegê-la para que não se machuque, principalmente a cabeça; ✓Cronometrar o tempo de crise; ✓Aguardar o final da crise.
  • 27. E S TA D O D E CH OQUE • É uma situação de emergência na qual o sistema nervoso central (SNC) sofre uma paralisia parcial ou total, deixando a vítima em um aparente estado de alienação física; • Existem vários estados de choque, conforme o agente que ocasionou o evento: ➢Choque hipovolêmico – causado por grande perda sanguínea; ➢Choque hipotérmico – perda de temperatura corporal, causando paralisia dos órgãos; ➢Choque térmico – quando há inversão brusca de temperatura, paralisando o coração; ➢Choque séptico – reação do organismo a toxinas liberadas por agente infeccioso; ➢Choque anafilático – imersão de substância química na corrente sanguínea, causando a paralisia do coração.
  • 28. D E S MA I O • É a perda súbita da consciência e do tônus postural, com recuperação espontânea; • Desencadeada por vários motivos (má alimentação ou falta dela, estresse, cansaço físico, fatores emocionais, etc.); • Pode ocasionar um choque psicogênico, que é a falta temporário de oxigênio cerebral; • Melhor procedimento é fazer ventilação manual e conversar com a vítima até que se restabeleça; • Levantar a perna – procedimento usado comumente, porém não aconselhável até que saiba realmente o estado de saúde do paciente, e dependendo das condições clínicas desconhecidas, o protocolo pode ocasionar um AVC (acidente vascular cerebral).
  • 29. I NTOX I CA ÇÃ O • É o envenenamento acidental ou provocado, geralmente ocasionado por agentes externos de origem química (substâncias laboratoriais) ou ecológicas (plantas venenosas); • Pode ocorrer por meio de inalação, ingestão, absorção ou injeção; • Os primeiros socorros para os casos de intoxicação são diversos, por existirem diversos tipos de intoxicação. O que essa ação tem em comum é o fato de ter de se agir rapidamente, levando para a ajuda especializada rapidamente e se possível levar o frasco ou embalagens para uma identificação mais rápida do produto que a pessoa ingeriu; • Ligar imediatamente para o 192 – SAMU ou 0800-722- 6001 – Disque-Intoxicação.
  • 30. QUE I MA D URA S • São lesões em que há uma destruição das camadas da pele; • Conforme sua extensão, podem atingir órgãos e outras áreas vitais, podendo levar a óbito; • Geralmente são causadas pela ação do calor, mas também, por frio, produtos químicos, eletricidade, raios solares e atmosféricos, etc.; • São classificadas em 1º, 2º e 3º graus, e é por meio dessa gradação, que a conduta de pré- atendimento é determinada.
  • 31. A I MP ORT Â NCI A D O 5S • É baseado na qualidade do ambiente de trabalho; • Aborda uma cultura que necessita de comprometimento e participação das equipes de trabalho para gerar resultados esperados, ambientes limpos, organizados e bem-estar para uma maior produção • Criado no Japão após a Segunda Guerra Mundial, com o objetivo de reestruturar o país e reorganizar seu setor industrial, a fim de melhorar a produtividade devido à alta competição da Guerra Fria; • Tal filosofia tem por base cinco conceitos importantes:
  • 32. ATO S E C O ND I Ç Õ E S I NS E G URA S • As causas de acidente de trabalho são, em sua maioria, complexas, porém, há três fatores que diretamente ou indiretamente atuam no desencadeamento de qualquer acidente, que são: 1. Atos inseguros – são violações de procedimentos aceitos como seguros. São atos voluntários e involuntários do trabalhador que, por negligência, imprudência ou imperícia, acaba concorrendo para provocar determinado acidente (Ex.: recusar-se a usar EPIs, brincadeiras, correr dentro da empresa, etc.); 2. Condições inseguras – são fatores ambientais de risco a que o trabalhador está exposto, em que ele não exerce nenhuma influência para sua ocorrência. É a condição física ou mecânica existente no local (máquina, equipamentos ou instalações que poderiam ter sido protegidas ou corrigidas) e que leva à ocorrência de acidente (Ex.: piso escorregadio, instalações elétricas inadequadas ou defeituosas, etc.); 3. Fator pessoal de insegurança – quando o trabalhador executa suas tarefas laborais com má vontade, más condições físicas, sem nenhuma experiência, etc. é qualquer característica, deficiência ou alteração mental, psíquica ou física – acidental ou permanente – que permite ou provoca o ato inseguro (EX.: embriaguez, desatenção, fadiga, drogas, etc.)
  • 34. PRINCIPAIS DOENÇAS OCUPACIONAIS • Os incisos do artigo 20 da Lei nº 8.213/91 trata das doenças profissionais e/ou ocupacionais, que por expressa determinação legal, são equiparadas a acidentes de trabalho; • Abordaremos algumas das principais doenças ocupacionais, suas causas e a forma de prevenir-se de cada uma delas:
  • 35. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO - LER • Causada pelo exercício prolongado e repetitivo de determinado movimento, ela reduz gradativa e significativamente a capacidade do indivíduo para o trabalho, podendo levar à aposentadoria por invalidez; • Classificação – está inserido no grupo das chamadas doenças do trabalho, pois, embora se relacione diretamente com a função desenvolvida pelo colaborador, não é ínsita à determinada profissão, mas pode ser desenvolvida por qualquer pessoa, em qualquer ramo, mesmo que não seja empregado; • Progressão lenta, passa despercebida, notada somente em estágio avançado; • Prevenção - o ideal é fazer pausas para descanso durante a atividade e praticar a chamada ginástica laboral.
  • 36. DISTÚRBIOS OSTEOMUSCULARES RELACIONADOS AO TRABALHO - DORT • São caracterizados pela contínua postura inadequada, causando dor crônica que, se não tratada, tem a tendência de se agravar ao longo do tempo, causando a invalidez do trabalhador; • Pode ocorrer em qualquer atividade, mesmo não relacionada ao trabalho; só pode ocorrer no ambiente de trabalho, sendo caracterizado pelas condições inadequadas em que a função laboral é realizada; • Classificação – na mesma categoria da LER; • Prevenção - uma excelente dica é a prática de atividade física, promovendo o fortalecimento dos músculos e o cuidado com a postura.
  • 37. ASMA OCUPACIONAL • Causada pela inalação de agentes tóxicos que causam alergia, se caracteriza pela obstrução das vias respiratórias do trabalhador por poeiras de substâncias como algodão, borracha, linho, madeira, etc.; • É a doença respiratória mais comum relacionada ao trabalho; • Prevenção - depende, em grande medida, da utilização de adequados equipamentos de proteção individual; • A eficácia do tratamento, quando a patologia já está instalada, depende do afastamento do trabalhador dos agentes causadores da obstrução de suas vias áreas.
  • 38. DERMATOSE OCUPACIONAL • É uma doença do trabalho, que se caracteriza por alterações na pele e na mucosa do trabalhador, em razão da sua exposição a determinados agentes nocivos durante o desempenho de suas atividades laborais (como a graxa ou óleo mecânico, por exemplo); • O termo engloba os seguintes males: dermatite de contato, ulcerações, infecções e cânceres; • Causas indiretas ou fatores predisponentes, como: ➢ Idade – predisposição maior para os jovens devido à não adaptação do tegumento da pele; ➢ Sexo – as mulheres apresentam quadros menos graves e têm melhor prognóstico; ➢ Etnia – maior risco para raça branca; ➢ Clima – temperatura e umidade influenciam o surgimento das dermatoses.
  • 39. DERMATOSE OCUPACIONAL • Antecedentes mórbidos: ➢ Portadores de dermatites atópicas – são mais suscetíveis à ação dos agentes irritantes e intolerantes a ambientes úmidos e quentes; ➢ Trabalhos em posição ortostática – podem surgir dermatites de estase de veias varicosas ➢ Presença de vapores, gases e poeiras acima dos limites de tolerância; ➢ Ausência de normas de higiene e sanitários próximos aos locais de trabalho; ➢ Ausência de EPIs adequados ou de má qualidade.
  • 40. DERMATOSE OCUPACIONAL • Causas diretas – são constituídos por agentes biológicos, físicos e químicos existentes no meio e que atuam diretamente sobre o tegumento, causando ou agravando dermatose preexistente. ➢ Agentes biológicos – vírus, fungos, bactérias, leveduras e insetos; ➢ Agentes físicos – radiações não ionizantes, calor, frio e eletricidade; ➢ Agentes químicos – os principais são irritantes (cimento, solventes, óleos de corte, detergentes, ácidos e álcalis) e os alérgenos (aditivos da borracha, níquel, cromo e cobalto contaminantes com o cimento e as resinas).
  • 41. DERMATOSE FOLICULAR • Dermatose por óleos minerais ou fluídos de cortes que são produtos líquidos de composição pouco complexa utilizados para lubrificar e eliminar o calor ocasionado pelo processo produtivo; • Apresentam quadro de acne e foliculite, que favorecem o desenvolvimento de infecções secundárias; • A limpeza com sabões abrasivos ou solventes fortes também facilitam as infecções secundárias; • Trabalhadores de oficinas mecânicas frequentemente são acometidos.
  • 42. DERMATOSE DO CIMENTO Causado pelo contato com o pó do cimento, podem apresentar conjuntivite irritativa e ulceração na córnea com focos irritativos; Nos trabalhadores suscetíveis, ocorrem reações alérgicas pruriginosas com lesões predominantes em antebraços, nas áreas descobertas da pele; A sudorese localizada e a poeira do cimento podem provocar irritações focais; O contato habitual pode levar a um quadro de dermatite alérgica de contato na pele conhecida como “sarna dos pedreiros”, a qual tem difícil controle e tratamento.
  • 43. DERMATOSE OCUPACIONAL • Prevenção - depende da utilização correta e contínua de EPI (luvas, dedeiras, mangas ou braçadeiras), cremes protetores (aplicados após lavar as mãos, formando uma película muito fina que não altera a sensibilidade tátil e resiste durante algumas horas – proteção complementar); • Tratamento - requer o afastamento do trabalhador de suas funções habituais e do contato com os agentes nocivos;
  • 44. CÂNCER DE PELE • É um tipo de tumor que acontece quando ocorre um crescimento descontrolado e anormal das células que compõem a pele; • Tem grande incidência no Brasil e no mundo. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), a estimativa é que sejam registrados 625 mil novos casos da doença por ano no Brasil até 2022; • Essa enfermidade só pode estar entre as doenças ocupacionais – e obter auxílio do INSS – caso tenha sido originada no ambiente de trabalho; • Costuma ocorrer em trabalhadores de lavoura ou qualquer outro trabalho que envolva exposição ao sol.
  • 45. SURDEZ TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA • Caracterizada pela perda da sensibilidade auditiva em razão da intensa e prolongada exposição a ruídos; • É uma doença do trabalho, pois, embora possa se relacionar diretamente com o exercício da atividade profissional, não é típica de uma função específica, mas pode ser desencadeada por qualquer pessoa submetida às mesmas condições, independentemente de sua ocupação laboral; • Pode ser eficazmente evitada se utilizados equipamentos de proteção individual, como protetores auriculares; • É comum entre os operários da construção civil e trabalhadores de salão de beleza, expostos diariamente a ruídos exaustivos; • Se em estágio avançado, a surdez pode se tornar irreversível.
  • 46. DOENÇAS PULMONARES OCUPACIONAIS Antracose - doença do trabalho, incidente em trabalhadores das carvoarias, submetidos à inalação contínua de agentes causadores de lesões pulmonares. Não é exclusiva dessa categoria de trabalhadores, podendo ocorrer em qualquer pessoa moradora de grandes centros urbanos. O tratamento exige o afastamento do trabalhador do agente patógeno. Silicose - doença ocupacional irreversível causada pelo acúmulo de poeira de sílica nos pulmões, revestindo- os de uma forma que impede a respiração gradativamente e aumenta progressivamente com o tempo – mesmo que o trabalhador seja afastado. Pode levar à morte por insuficiência respiratória. Bissinose - comum na indústria algodoeira e têxtil, é causada pelo acúmulo de poeira das fibras de algodão, linho ou cânhamo nos pulmões. Siderose - causada pelo acúmulo de partículas microscópicas de ferro nos bronquíolos, está entre as doenças ocupacionais que atacam trabalhadores de minas de ferro. Um dos seus sintomas mais comuns é a falta de ar constante.
  • 47. CATARATA • É uma lesão ocular que atinge e torna opaco o cristalino (lente situada atrás da íris cuja transparência permite que os raios de luz o atravessem e alcancem a retina para formar a imagem), normalmente em decorrência de exposição a altas temperaturas, o que compromete a visão; • Responsável por metade dos casos de perda total de visão no mundo, é muito comum no Brasil; • Só é considerada ocupacional se decorre da atividade profissional do indivíduo; • Afeta muitos trabalhadores da metalurgia e da siderurgia.
  • 48. DESGASTE DA VISÃO • Afeta trabalhadores noturnos, como vigias, médicos, enfermeiros ou operadores de serviços 24 horas; • O trabalho noturno desregula a produção de hormônios, que aconteceria durante o sono, afetando outras funções corporais, como a visão, por exemplo; • Se essa situação ocorre de forma prolongada, o desgaste pode levar à perda parcial ou total da visão.
  • 49. DOENÇAS OCUPACIONAIS PSICOSSOCIAIS • A pressão excessiva do mundo moderno gera uma série de problemas de ordem emocional, como depressão, estresse, ataques de ansiedade ou síndrome do pânico; • Podem ser causadas por isolamento, pressão psicológica, ritmo agressivo de trabalho, dificuldades ou desentendimentos no ambiente de trabalho ou carga horária excessiva; • São doenças perigosas por não serem encaradas com a devida seriedade, podendo ser imperceptíveis quando no início ou à primeira vista. Ao contrário do que pensam, podem se tornar irreversíveis, afastando definitivamente o trabalhador; • Ocorre com frequência entre policiais, seguranças, bancários, operadores de telemarketing e profissionais de comunicação.
  • 50. DOENÇAS OCUPACIONAIS PSICOSSOCIAIS • Síndrome do Burnout ➢ É uma doença caracterizada pelo esgotamento físico e mental do colaborador; ➢ Ocorre quando a situação de trabalho é tão desgastante que o trabalhador começa a viver em um estado de constante tensão e estresse, tanto na vida pessoal quanto profissional; ➢ Ela surge quando o colaborador é levado ao limite da sua capacidade por muito tempo; ➢ Seus principais sintomas são a agressividade, isolamento, irritabilidade, dificuldade de concentração, lapsos de memória e baixa autoestima.
  • 51. DOENÇAS OCUPACIONAIS PSICOSSOCIAIS • Depressão ➢ É caracterizada pela perda do prazer em realizar atividades, tanto profissionais quanto pessoais, desânimo, tristeza profunda e falta de motivação; ➢ Ela é considerada uma doença silenciosa, uma vez que a maioria das pessoas só percebe quando ela já está em um estágio evoluído; ➢ Ela também vem de altos índices de estresse no ambiente do trabalho, principalmente quando o colaborador sente que não é capaz de realizar as tarefas que é solicitado; ➢ Porém, todos os fatores citados acima podem desencadear quadros depressivos nos colaboradores.
  • 52. DOENÇAS OCUPACIONAIS PSICOSSOCIAIS • Síndrome do Pânico ➢ É um tipo de transtorno de ansiedade caracterizada por crises de desespero e medo sem nenhum motivo aparente; ➢ Durante esses momentos, o indivíduo acredita que algo de ruim pode acontecer a qualquer momento; ➢ Essas crises podem surgir em uma situação de estresse ou não; ➢ Elas duram aproximadamente 30 minutos e causam mal-estar, taquicardia, sudorese, angústia e falta de ar.
  • 53. DOENÇAS OCUPACIONAIS PSICOSSOCIAIS • Transtorno do estresse pós-traumático (TEPT) ➢ É mais comum em colaboradores que trabalham em situações de risco e perigo real; ➢ Ele pode vir após um acidente com o próprio trabalhador ou seu colega, mesmo que ele não tenha realmente assistido ao evento; ➢ Um trabalhador diagnosticado com TEPT revive a experiência traumática de forma involuntária e recorrente, revivendo, inclusive, as mesmas sensações do momento; ➢ Ele então passa a evitar tudo que lembre o trauma e perde o interesse pelas suas atividades.
  • 54. DOENÇAS OCUPACIONAIS PSICOSSOCIAIS • Ansiedade generalizada ➢ É caracterizado por uma preocupação excessiva constante sem motivo aparente; ➢ O colaborador com esse diagnóstico passa a maior parte do seu dia com sintomas de ansiedade, mesmo que não esteja em uma situação de risco real; ➢ Apesar de ter consciência de que a sua preocupação é maior do que o necessário, ele não consegue controlar; ➢ Isso gera dificuldade de concentração, fadiga e irritabilidade, além de sintomas físicos como taquicardia.
  • 56. PRI NCI PAI S CAUSAS: • Movimentos repetitivos e força com uso do tronco; • Levantamento e transportes de pesos; • Posturas inadequadas; • Obesidade e sedentarismo (fatores não necessariamente ocupacionais, porém muito significativos). P RE VE NÇÃ O: • Adequação do mobiliário e equipamentos, fracionamento das cargas e do número de repetições (redução da velocidade de execução das tarefas); • Pausas e exercícios preparatórios e compensatórios; • Programas de incentivo à educação alimentar e à prática regular de atividades físicas. D O RS A L G I A S ( H É RNI A S D E D I S C O, “ P RO B L E MA S D E C O L UNA ” ) ➢ Refere-se a problemas na coluna, como hérnias de disco.
  • 57. PRI NCI PAI S CAUSAS: • Alta demanda, imprecisão quanto às expectativas; • Metas inalcançáveis; • Trabalho extremamente monótono; • Percepção de trabalho (sem importância); • Violência no trabalho; • Situações momentâneas e súbitas de alto nível de estresse; • Testemunha constante de sofrimento humano de terceiros (profissionais de saúde, assistentes sociais). P RE VE NÇÃ O: • Definição de metas adequadas; boas relações interpessoais; melhora da comunicação, reconhecimento do valor do trabalho realizado; • Programas de prevenção da violência nas atividades com risco elevado de assaltos/envolvimento ou repressão de atos violentos; • Programa de apoio e acompanhamento de profissionais vítimas de violência no trabalho ou submetidos a situações de estresse agudo de alta intensidade; • E de profissionais que lidam constantemente com o sofrimento humano de terceiros. T R A N S TO R N O S M E N TA I S
  • 58. PRI NCI PAI S CAUSAS: • Exposição a ruídos; • Trabalho com produtos químicos, principalmente solventes (tinner, tolueno, xileno e similares). P RE VE NÇÃ O: • Proteção coletiva com isolamento das fontes de ruído (medida mais importante); • Uso de protetor auditivo (medida complementar – não deve ser a única proteção); • Ventilação exaustora e/ou isolamento dos processos com uso de solventes; • Uso de máscaras de proteção: protetores respiratórios específicos para produtos químicos (medida complementar: não deve ser a única proteção). T R A N S TO R N O S AU D I T I VO S
  • 59. COMO EVITAR AS PRINCIPAIS DOENÇAS OCUPACIONAIS ? 1. Ofertar ginástica laboral - a empresa pode facilitar que nos ambientes de trabalho tenha ginástica laboral. Além disso, é importante que o funcionário faça pausas para descanso durante a atividade que exerce; 2. Incentivar a prática de exercícios físicos - deve ser estimulada, para que haja fortalecimento dos músculos de seus colaboradores. Outra importante medida preventiva é proporcionar um tipo de mobiliário que promova a correta acomodação ergonômica do colaborador para atividades desenvolvidas em escritórios; 3. Reforçar o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual - o uso de EPI deve ser estimulado sempre, afim de evitar acarretar a saúde do trabalhador;
  • 60. SETE MANEIRAS DE MELHORAR A SEGURANÇA NO TRABALHO • As organizações não operam na base da simples improvisação e nem funcionam ao acaso, mas de acordo com determinados planos no sentido de alcançar objetivos, cumprir sua missão e atingir sua visão por meio de estratégias bem definidas; • Os principais planos de estratégias de melhoria da segurança no trabalho são: ➢ Trabalhe com atenção - a distração é um dos maiores fatores de acidentes; ➢ Faça tudo com tempo – a pressa é companheira inseparável dos acidentes; ➢ Sempre pergunte – quando não souber ou tiver dúvidas sobre algum serviço, se informe com seu encarregado, para prevenir possíveis acidentes; ➢ Comunicação eficiente – qualquer anormalidade ou defeito notado por você nas máquinas e/ou ferramentas que for utilizar em seu trabalho, notifique ao seu encarregado; ➢ Leitura e reflexão – esteja sempre atento aos cartazes e avisos de ensinamentos sobre prevenção de acidentes dispostos na empresa; ➢ Use os EPIs – usar seus equipamentos de proteção individual de forma adequada o protegerá contra acidentes; ➢ Conhecimento de protocolos da empresa – conheça o manejo dos extintores e demais dispositivos de combate ao fogo existentes em seu local de trabalho. Um dia você poderá precisar deles.
  • 61. COMO EVITAR AS PRINCIPAIS DOENÇAS OCUPACIONAIS ? 4. Ambiente de trabalho saudável - o trabalhador deve ter um ambiente de trabalho saudável, com diálogo acerca de suas demandas, alinhando a complexidade de cada uma e estando próximo para ajudá-lo; e um bom relacionamento, minimizando problemas e estando disponível para o colaborador quando ele, porventura, sentir-se sobrecarregado; 5. Campanhas de vacinação - promover campanhas de vacinação dentro da empresa para os funcionários, evitando a disseminação de doenças. Essa iniciativa visa reduzir os dias de trabalho perdidos, como também o índice de absenteísmo.
  • 62. TRABALHO EM ALTURA • A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade; • Diversas situações do cotidiano expõem trabalhadores a potenciais quedas de altura superiores a 2m que devem exercer tarefas em postos de trabalho que requerem sua elevação ou em razão do desnível de altura; • Para o exercício dessa atividade nessas condições, tanto funcionário quanto equipamentos devem receber cuidadosa avaliação e atenção antes da liberação do serviço;
  • 63. TRABALHO EM ALTURA • Quando em área externa, necessário verificar previamente as condições atmosféricas (chuvas, teor de umidade, presença de ventos – direção e intensidade, bem como nível de iluminação requerida e disponível para tanto; • A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) preconiza que os candidatos a tais funções devem ser submetidos a rigorosa avaliação clínica e exames específicos, somente assim poderão ser considerados aptos ou não para tal encargo, com a emissão do devido Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) correspondente habilitados do ponto de vista médico; • Em qualquer trabalho em altura, deve-se verificar a pronta disponibilidade dos EPIs obrigatórios, a distância em relação às redes e instalações elétricas, presença de árvores que possam encobri-las ou outras oportunidades de acidentes;
  • 64. TRABALHO EM ALTURA • O principal meio protetivo para o trabalho em altura é o cinto de segurança em suas distintas configurações (trabalhos em torres, telhados, espaços confinados, etc.), inspecionar rigorosamente suas condições a cada uso; • Atividades em telhados deverão ser observadas as condições atmosféricas, caso desfavoráveis a plena segurança do trabalhador, tais serviços não deverão ser liberadas; • Regra final – todo trabalho de risco (com a possibilidade de dano de grande intensidade ao trabalhador, inclusive morte) não poderá jamais ser realizado por um único operário, sendo requerida, a presença de no mínimo um outro trabalhador executando atividades de vigia ou mesmo de auxiliar de execução em nível de piso.
  • 65. TRABALHO COM ELETRICIDADE • É de conhecimento geral que os choques podem ser fatais; porém o mecanismo da condição perigosa se dá em grande parte ao fato da eletricidade ser invisível; • A utilização da eletricidade nas residências conduziu a tamanho grau de descuido que acabou se transformando na causa da maioria das eletrocussões; • Se uma instalação elétrica é projetada e executada, dificilmente haverá acidentes tão comuns no dia a dia, e caso ocorram, um sistema de proteção deverá atuar para que , em curto espaço de tempo, não haja danos às pessoas leigas ou aos profissionais habilitados na execução dos serviços de eletricidade;
  • 66. TRABALHO COM ELETRICIDADE • Os riscos decorrentes do uso da eletricidade são tão grandes que foi sancionada a Lei nº 7369 de 22 de setembro de 1985, da Presidência da República, a qual reconheceu a situação de periculosidade nas atividades e operações decorrentes da exposição à energia elétrica, dando o direito aos eletricitários de receber o adicional de periculosidade; • A periculosidade não está apenas em tocar em um elemento energizado, mas sim de tocar dois elementos simultaneamente que estejam com potenciais diferentes.
  • 67. PROTEÇÃO DOS OLHOS • Os olhos constituem uma das partes mais sensíveis do corpo, onde os acidentes podem atingir a maior gravidade; • As lesões nos olhos ocasionadas por acidentes de trabalho podem ser geradas por diferentes causas: ➢ Ações mecânicas – através de poeiras, partículas; ➢ Ações ópticas – através de luz visível (natural ou artificial), invisível (radiação ultravioleta ou infravermelho) ou ainda raio laser; ➢ Ações químicas – através de produtos corrosivos (ácidos e bases) no estado sólido, líquido e gasoso; ➢ Ações térmicas – devido a temperaturas externas;
  • 68. PROTEÇÃO DOS OLHOS • Os olhos e rosto devem ser protegidos com óculos e viseiras apropriados, cujos vidros deverão resistir ao choque, à corrosão e às radiações, conforme os casos; • Os óculos de proteção devem ajustar-se corretamente e não devem limitar excessivamente o campo de visão (no máximo 20%); • O vidro do óculos e das viseiras de proteção são, fundamentalmente, de dois tipos: ➢ Vidros de segurança – transparentes, contra ações mecânicas ou químicas. Utiliza- se vidro temperado ou plástico (termoplástico ou plástico termoendurecível); ex. uso em esmeril; ➢ Vidros coloridos – de efeito filtrante, agem contra ações ópticas; • Pode ser usado ainda, vidro normal (sempre que não for previsível qualquer ação mecânica). Ex.: trabalhos de soldura.