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ACIDENTE DE TRABALHO
Profa. Alexandra Martins
em seu artigo 19 conceitua acidente de trabalho
como aquele "...que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou
redução, permanente ou temporária, da capacidade
para o trabalho".
Lei 8.213 de 24 de julho de 1991
CAUSAS
TRABALHO X TRABALHADOR
EPIs
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO
REGISTRO NAS ESTATÍSTICAS
Exceto:
Trabalhador avulso
Autônomos
Trabalhadores domésticos
Médicos residentes
Servidores Públicos Civis e Militares
Trabalhadores rurais empregados
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Familiar
Trabalhadores não registrados
Informais
Quais são os benefícios do seguro de
acidentes do trabalho?
São eles o Auxílio-doença
acidentário, o Auxílio-acidente, a
Habilitação e reabilitação
profissional e pessoal, a
Aposentadoria por invalidez e a
Pensão por morte.
Os acidentes de trabalho e seus
equiparados
doença profissional: é aquela produzida ou
desencadeada pelo exercício de determinada
atividade constante da respectiva relação
elaborada pelo Ministério do Trabalho e da
Previdência Social;
doença do trabalho: é a doença derivada das
condições especiais em que o trabalho é realizado
e com ele se relacione diretamente.
Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho
Soldador e catarata
Relacionados
• acidente ligado ao trabalho que não seja causa única, mas
contribua diretamente para a morte, redução ou perda da
capacidade para o trabalho, ou produza lesão que exija
cuidados médicos;
• o acidente ocorrido no local e no horário do trabalho,
consequência de uma variedade de fatores;
• a doença derivada de contaminação acidental no exercício da
atividade laboral;
o acidente sofrido ainda que fora do local e horário de trabalho;
A lei brasileira interpreta como acidente de trabalho as lesões
derivadas de agressões, sabotagens ou atos de terrorismo
praticados por terceiros ou por colegas, no horário e local de
trabalho.
Classificação dos acidentes de
trabalho
acidente típico – decorrente da característica da
atividade profissional que o indivíduo exerce;
acidente de trajeto – acontece no trajeto entre a
residência do trabalhador e o local de trabalho, ou
vice-versa;
doença profissional ou do trabalho – desencadeada
pelo exercício de determinada função, característica
de um emprego específico.
Exceções
doença degenerativa;
doença inerente ao grupo etário;
aquela que não produza
incapacidade laborativa;
a doença endêmica adquirida por
habitante de região em que ela se
desenvolva.
Comunicação de Acidentes de
Trabalho - CAT
Comunicação realizada pela empresa.
A CAT é fornecida pela unidade de Recursos Humanos ou
por sua chefia imediata ao servidor, que deve apresentá-la
com seus documentos básicos aos órgãos competentes.
O acidente deve ser comunicado até o primeiro dia útil
seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato
à autoridade competente.
No caso de doença profissional, o dia do acidente ou aquele
em que for realizado o diagnóstico podem ser considerados
data de início da incapacidade laborativa.
Auxílio-doença
benefício concedido pelo Ministério da Previdência Social
mais de quinze dias consecutivos
atestada por meio de exame realizado pelo INSS.
contribuição por, no mínimo, 12 meses para a Previdência Social.
Algumas doenças são excluídas deste prazo de contribuição como : a
alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre várias outras.
Cessação do
benefício
o segurado recupera a capacidade para realizar o trabalho do
qual fora desligado.
quando o benefício se transforma em aposentadoria por
invalidez.
por solicitação do segurado, com a concordância da perícia
médica do INSS.
quando o segurado retorna voluntariamente ao trabalho.
Auxílio-acidente
benefício concedido pelo Ministério da Previdência Social
ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas que
reduzem sua capacidade para o trabalho
Após 15 dias
não exige que o trabalhador tenha um período mínimo de contribuição
deixa de ser pago quando o trabalhador recupera a capacidade e retorna ao
trabalho, ou então quando solicitar aposentadoria por invalidez
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  • 1. ACIDENTE DE TRABALHO Profa. Alexandra Martins
  • 2. em seu artigo 19 conceitua acidente de trabalho como aquele "...que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". Lei 8.213 de 24 de julho de 1991
  • 4. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO REGISTRO NAS ESTATÍSTICAS Exceto: Trabalhador avulso Autônomos Trabalhadores domésticos Médicos residentes Servidores Públicos Civis e Militares Trabalhadores rurais empregados Membros de Unidade de Economia Familiar Trabalhadores não registrados Informais
  • 5. Quais são os benefícios do seguro de acidentes do trabalho? São eles o Auxílio-doença acidentário, o Auxílio-acidente, a Habilitação e reabilitação profissional e pessoal, a Aposentadoria por invalidez e a Pensão por morte.
  • 6. Os acidentes de trabalho e seus equiparados doença profissional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada atividade constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; doença do trabalho: é a doença derivada das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
  • 7.
  • 10.
  • 11. Relacionados • acidente ligado ao trabalho que não seja causa única, mas contribua diretamente para a morte, redução ou perda da capacidade para o trabalho, ou produza lesão que exija cuidados médicos; • o acidente ocorrido no local e no horário do trabalho, consequência de uma variedade de fatores; • a doença derivada de contaminação acidental no exercício da atividade laboral; o acidente sofrido ainda que fora do local e horário de trabalho; A lei brasileira interpreta como acidente de trabalho as lesões derivadas de agressões, sabotagens ou atos de terrorismo praticados por terceiros ou por colegas, no horário e local de trabalho.
  • 12. Classificação dos acidentes de trabalho acidente típico – decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce; acidente de trajeto – acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa; doença profissional ou do trabalho – desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico.
  • 13. Exceções doença degenerativa; doença inerente ao grupo etário; aquela que não produza incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por habitante de região em que ela se desenvolva.
  • 14. Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT Comunicação realizada pela empresa. A CAT é fornecida pela unidade de Recursos Humanos ou por sua chefia imediata ao servidor, que deve apresentá-la com seus documentos básicos aos órgãos competentes. O acidente deve ser comunicado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente. No caso de doença profissional, o dia do acidente ou aquele em que for realizado o diagnóstico podem ser considerados data de início da incapacidade laborativa.
  • 15. Auxílio-doença benefício concedido pelo Ministério da Previdência Social mais de quinze dias consecutivos atestada por meio de exame realizado pelo INSS. contribuição por, no mínimo, 12 meses para a Previdência Social. Algumas doenças são excluídas deste prazo de contribuição como : a alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre várias outras.
  • 16. Cessação do benefício o segurado recupera a capacidade para realizar o trabalho do qual fora desligado. quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez. por solicitação do segurado, com a concordância da perícia médica do INSS. quando o segurado retorna voluntariamente ao trabalho.
  • 17. Auxílio-acidente benefício concedido pelo Ministério da Previdência Social ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho Após 15 dias não exige que o trabalhador tenha um período mínimo de contribuição deixa de ser pago quando o trabalhador recupera a capacidade e retorna ao trabalho, ou então quando solicitar aposentadoria por invalidez