O documento discute os direitos dos aprendizes em relação ao salário, incluindo quando deve ser pago, a diferença entre salário bruto e líquido, e os descontos obrigatórios como INSS, imposto de renda, contribuição sindical e vale transporte. Também menciona como as faltas podem afetar o período de férias de um funcionário.
3. Você sabia que conforme previsto no art. 459
parágrafo 1° da CLT Consolidação das Leis do
Trabalho ...
4. “Quando o pagamento houver sido
estipulado por mês, deverá ser efetuado,
o mais tardar, até o quinto dia útil do mês
seguinte ao mês trabalhado".
5. Observe que o 5º dia útil nem sempre
coincide com o dia 5 de cada mês.
6. Na contagem do 5º dia útil, são excluídos os
domingos e feriados.
7. E por falar em salário. Você sabe a
diferença entre salário bruto e salário
líquido?
8. • É a remuneração mensal que
um trabalhador recebe sem
considerar os descontos
oficiais obrigatórios.
Salário
Bruto
• É o nome dado para o
resultado final da
remuneração, após passar pela
dedução de todos os impostos
oficiais obrigatórios.
Salário
Líquido
9. Agora, você deve estar pensando ...
O que são descontos obrigatórios?
10. Existe alguns valores que são deduzidos do
holerite que são obrigatórios por lei e a
empresa deve efetuá-los mesmo sem a
autorização do empregado.
16. A Contribuição Sindical é o desconto anual,
geralmente realizado no mês de março na
folha de pagamento do trabalhador,
referente a um dia de trabalho.
17. Esta contribuição é também chamada de
Imposto Sindical e é previsto por lei (artigos
578 a 610 da CLT).
19. Se o funcionários foi admitido em janeiro ou
fevereiro: o desconto da contribuição sindical
ocorrerá em março.
20. Para os funcionários admitidos em março:
Cabe à empresa verificar se o
empregado já foi descontado da contribuição
sindical pela empresa anterior. Como a
referida contribuição é anual, somente será
aplicada caso ainda não tenha ocorrido pela
empresa anterior.
21. Agora, se o funcionários foi admitido após
março: No momento da admissão de
empregados no curso do ano, caberá à
empresa verificar se o empregado não
contribuiu em emprego anterior. Em caso
positivo, não se procederá ao novo
desconto.
22. Em caso negativo, competirá à empresa
efetuar o desconto em questão no mês
seguinte ao da admissão, recolhendo a
contribuição ao sindicato de classe no
próximo mês.
23. Vamos dar um exemplo: o funcionário foi
admitido no mês de julho, terá o devido
desconto da contribuição sindical no mês de
agosto.
25. Para saber mais sobre a concessão desse
benefício, os direitos adquiridos do
trabalhador e o desconto que aplicado pelo
empregador. Acesse a Lei do Vale
Transporte.
26. Além disso, o funcionário poderá sofrer
descontos pelas faltas, atrasos e saídas
antecipadas referente ao período em que o
mesmo esteve ausente da empresa.
27. Tanto em atrasos ou em faltas, a Lei
confere ao empregador o direito de
descontar o valor referente ao DSR –
Descanso Semanal Remunerado, quando o
empregado não cumprir integralmente seu
horário de trabalho na semana anterior.
28. Se o empregado faltar dois dias
consecutivos na mesma semana, terá
descontado o valor referente as faltas e
apenas um DSR.
29. Se o empregado faltar dois dias em
semanas diferentes, terá o desconto do
valor das faltas e dois DSR, um referente a
cada semana.
30. É preciso tomar cuidado com as faltas sem
justificativas. Elas podem prejudicar até mesmo o
período de férias dos funcionários.
32. Falta e seus prejuízos nas férias,
conforme disposto no Art. 130 CLT
Até 5 faltas 30 dias de férias
6 a 14 faltas 24 dias de férias
15 a 23 faltas 18 dias de férias
24 a 32 faltas 12 dias de férias
Acima de 32 faltas o trabalhador não
terá direito a férias.