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geralmente realizado no mês de março na
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Imposto Sindical e é previsto por lei (artigos
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Se o funcionários foi admitido em janeiro ou
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sindical pela empresa anterior. Como a
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aplicada caso ainda não tenha ocorrido pela
empresa anterior.
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março: No momento da admissão de
empregados no curso do ano, caberá à
empresa verificar se o empregado não
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positivo, não se procederá ao novo
desconto.
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efetuar o desconto em questão no mês
seguinte ao da admissão, recolhendo a
contribuição ao sindicato de classe no
próximo mês.
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admitido no mês de julho, terá o devido
desconto da contribuição sindical no mês de
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benefício, os direitos adquiridos do
trabalhador e o desconto que aplicado pelo
empregador. Acesse a Lei do Vale
Transporte.
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mesmo esteve ausente da empresa.
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confere ao empregador o direito de
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empregado não cumprir integralmente seu
horário de trabalho na semana anterior.
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valor das faltas e dois DSR, um referente a
cada semana.
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justificativas. Elas podem prejudicar até mesmo o
período de férias dos funcionários.
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Aula 2 - parte 3 - Direitos dos aprendizes continuacao

  • 1. Lei da aprendizagem Aula 2 Direitos dos Aprendizes Parte 3
  • 2. Vamos falar agora sobre salário ...
  • 3. Você sabia que conforme previsto no art. 459 parágrafo 1° da CLT Consolidação das Leis do Trabalho ...
  • 4. “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado".
  • 5. Observe que o 5º dia útil nem sempre coincide com o dia 5 de cada mês.
  • 6. Na contagem do 5º dia útil, são excluídos os domingos e feriados.
  • 7. E por falar em salário. Você sabe a diferença entre salário bruto e salário líquido?
  • 8. • É a remuneração mensal que um trabalhador recebe sem considerar os descontos oficiais obrigatórios. Salário Bruto • É o nome dado para o resultado final da remuneração, após passar pela dedução de todos os impostos oficiais obrigatórios. Salário Líquido
  • 9. Agora, você deve estar pensando ... O que são descontos obrigatórios?
  • 10. Existe alguns valores que são deduzidos do holerite que são obrigatórios por lei e a empresa deve efetuá-los mesmo sem a autorização do empregado.
  • 11. Então você precisa saber, quais são estes descontos?
  • 12. 1. • Previdência Social (INSS); 2. • Imposto de renda; 3. • Contribuição Sindical; 4. • Vale Transporte;
  • 13. Bom, você já sabe para que serve o INSS e de acordo com a tabela, já sabe quanto será deduzido de seu salário.
  • 14. Vejamos então, a história do imposto de renda ...
  • 15. E o que é, essa tal de contribuição sindical?
  • 16. A Contribuição Sindical é o desconto anual, geralmente realizado no mês de março na folha de pagamento do trabalhador, referente a um dia de trabalho.
  • 17. Esta contribuição é também chamada de Imposto Sindical e é previsto por lei (artigos 578 a 610 da CLT).
  • 18. Vejamos como funciona esse desconto:
  • 19. Se o funcionários foi admitido em janeiro ou fevereiro: o desconto da contribuição sindical ocorrerá em março.
  • 20. Para os funcionários admitidos em março: Cabe à empresa verificar se o empregado já foi descontado da contribuição sindical pela empresa anterior. Como a referida contribuição é anual, somente será aplicada caso ainda não tenha ocorrido pela empresa anterior.
  • 21. Agora, se o funcionários foi admitido após março: No momento da admissão de empregados no curso do ano, caberá à empresa verificar se o empregado não contribuiu em emprego anterior. Em caso positivo, não se procederá ao novo desconto.
  • 22. Em caso negativo, competirá à empresa efetuar o desconto em questão no mês seguinte ao da admissão, recolhendo a contribuição ao sindicato de classe no próximo mês.
  • 23. Vamos dar um exemplo: o funcionário foi admitido no mês de julho, terá o devido desconto da contribuição sindical no mês de agosto.
  • 24. E ainda tem o desconto do Vale Transporte
  • 25. Para saber mais sobre a concessão desse benefício, os direitos adquiridos do trabalhador e o desconto que aplicado pelo empregador. Acesse a Lei do Vale Transporte.
  • 26. Além disso, o funcionário poderá sofrer descontos pelas faltas, atrasos e saídas antecipadas referente ao período em que o mesmo esteve ausente da empresa.
  • 27. Tanto em atrasos ou em faltas, a Lei confere ao empregador o direito de descontar o valor referente ao DSR – Descanso Semanal Remunerado, quando o empregado não cumprir integralmente seu horário de trabalho na semana anterior.
  • 28. Se o empregado faltar dois dias consecutivos na mesma semana, terá descontado o valor referente as faltas e apenas um DSR.
  • 29. Se o empregado faltar dois dias em semanas diferentes, terá o desconto do valor das faltas e dois DSR, um referente a cada semana.
  • 30. É preciso tomar cuidado com as faltas sem justificativas. Elas podem prejudicar até mesmo o período de férias dos funcionários.
  • 31. Observe a tabela a seguir ...
  • 32. Falta e seus prejuízos nas férias, conforme disposto no Art. 130 CLT Até 5 faltas 30 dias de férias 6 a 14 faltas 24 dias de férias 15 a 23 faltas 18 dias de férias 24 a 32 faltas 12 dias de férias Acima de 32 faltas o trabalhador não terá direito a férias.