O documento discute estratégias de redução de danos no uso de drogas, incluindo prevenção primária, secundária e terciária. Também aborda o surgimento da redução de danos no Brasil na década de 1980 e suas estratégias, como a troca de seringas. Por fim, discute a posição do Conselho Regional de Psicologia sobre a descriminalização do uso de drogas.
1. Redução de Danos
Ética Profissional em Psicologia
Prof° Juliana Correa
Grupo: Blenda Pereira
João Bastista
Poliana Silva
Tamires Fialho
2. A prevenção do uso indevido de drogas
pode ser dividida em prevenção primária,
secundária e terciária.
A primária pode ser definida
pelo conjunto de ações que
procuram evitar a ocorrência
de
novos casos de uso abusivo
de psicotrópicos ou, segundo
outra visão, evitar o primeiro
contato com
o produto.
Prevenção secundária é o
conjunto de ações que
procuram evitar
complicações para as pessoas
que fazem uso de uma
substância, mas que
apresentam níveis
relativamente baixos de
problemas
associados a esse uso.
A prevenção terciária, por
sua vez, é constituída pelo
conjunto de ações que, a
partir da
existência de uma
dependência, procura evitar
prejuízos adicionais e/ou
reintegrar na sociedade os
indivíduos com problemas
mais graves. Também busca
melhorar a qualidade de vida
dos usuários na
família, no trabalho e na
comunidade de forma geral.
3. Redução de Danos
É uma estratégia da Saúde
Pública
que busca minimizar as
consequências
adversas do consumo de
drogas
do ponto de vista da saúde
e dos
seus aspectos sociais e
econômicos
sem, necessariamente,
reduzir esse
consumo.
4. Surgimento
Redução de Danos (RD)
1989
RD
Foi adotada como
estratégia
de saúde pública
pela primeira vez
no Brasil no
município de
Santos-SP .
1998
É sancionada, no
estado de
São Paulo, a
primeira lei
estadual que
legaliza a troca de
seringas.
1980 a 1990
O tráfico de
drogas, sobretudo
de cocaína, ganha
projeção tanto no
mercado nacional
quanto no
mercado
internacional
(Batista, 1998,
2001).
5. Qual a função da RD?
• A RD age no sentido de transformar a
realidade do usuário de drogas de uma
situação de margem, marcada por estigmas
sociais que o prendem a um lugar de
aberrância, de desviante, sujo, doente e
criminoso para um lugar de cidadão com
direitos, considerando-o em sua singularidade
e valorizando suas escolhas.
7. RD não tem o objetivo de retirar a
Droga do Sujeito.
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8.
9. Qual a posição do CRP?
• A Psicologia aparece como uma importante
personagem, seja na promoção da qualidade de
vida da população, na redução dos estigmas
sociais com que sofrem os usuários ou no seu
tratamento.
• O Conselho Regional de Psicologia do Rio de
Janeiro se insere nessa discussão e acredita que é
preciso descriminalizar e despatologizar o uso de
drogas, trabalhando com os próprios usuários
formas de acompanhamento e cuidado.
10. Justiça Terapêutica
• A Justiça Terapêutica (JT) é uma pena
alternativa de tratamento direcionada aos
sujeitos apreendidos por porte/uso de
substâncias classificadas como ilícitas. Ela não
encarcera o sujeito, mas restringe seus
direitos, constituindo-se em tratamento
compulsório, por tempo determinado por juiz
em sentença judicial.
Fernanda Ribeiro Mendes Lage