1. ESTADO DO MARANHÃO
Prefeitura Municipal de Chapadinha
CGC 06.117.709/0001-58
Lei n.º 898 de 02 de fevereiro de 2001.
Dispõe sobre a criação de Unidades Orçamentárias e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica criada a Unidade Orçamentária Gabinete do Prefeito.
§ 1.º - Fica aberto o crédito Adicional Especial no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinqüenta mil reais), para suportar as funções, programa, sub-programa, projetos ou atividades
do Gabinete do Prefeito.
§ 2.º - A Unidade Orçamentária ora citada absorverá os Créditos Orçamentários da
Secretaria Municipal de Coordenação Política e parcialmente os créditos da Secretaria de
Administração.
Art. 2.º - Fica criada a Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Patrimônio.
§ 1.º - Fica aberto o crédito Adicional Especial no valor de R$ 338.000,00 (trezentos e
trinta e oito mil reais), para suportar as funções, programa, sub-programa, projetos ou
atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Patrimônio.
§ 2.º - A Unidade Orçamentária ora citada absorverá os Créditos Orçamentários da
Secretaria Municipal de Planejamento e da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3.º - Fica criada a Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Finanças,
Orçamento e Gestão.
§ 1.º - Fica aberto o crédito Adicional Especial no valor de R$ 762.000,00 (setecentos e
sessenta e dois mil reais), para suportar as funções, programa, sub-programa, projetos ou
atividades da Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Gestão.
§ 2.º - A Unidade Orçamentária ora citada absorverá os Créditos Orçamentários da
Secretaria Municipal de Fazenda e parcialmente da Secretaria de Administração.
Art. 4.º - Fica criada a Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Educação.
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§ 1.º - Fica aberto o crédito Adicional Especial no valor de R$ 831.000,00 (oitocentos e
trinta e um mil reais), para suportar as funções, programa, sub-programa, projetos ou
atividades da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2.º - A Unidade Orçamentária ora citada absorverá os Créditos Orçamentários da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3.º - Fica criada a Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento.
§ 1.º - Fica aberto o crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.286.000,00 (dois
milhões, duzentos e oitenta seis mil reais), para suportar as funções, programa, sub-programa,
projetos ou atividades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
§ 2.º - A Unidade Orçamentária ora citada absorverá os Créditos Orçamentários da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6.º - Fica criada a Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Ação Social e
Trabalho.
§ 1.º - Fica aberto o crédito Adicional Especial no valor de R$ 388.770,00 (trezentos e
oitenta e oito mil e setecentos e setenta reais), para suportar as funções, programa, subprograma, projetos ou atividades da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho.
§ 2.º - A Unidade Orçamentária ora citada absorverá os Créditos Orçamentários da
Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.
Art. 7.º - Fica criada a Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Agricultura,
Abastecimento e Meio Ambiente.
§ 1.º - Fica aberto o crédito Adicional Especial no valor de R$ 669.000,00 (seiscentos e
sessenta e nove mil reais), para suportar as funções, programa, sub-programa, projetos ou
atividades da Secretaria Municipal de Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente.
§ 2.º - A Unidade Orçamentária ora citada absorverá os Créditos Orçamentários da
Secretaria Municipal de Abastecimento, Irrigação e Agricultura e da Secretaria Municipal de
Turismo e Meio Ambiente.
Art. 8.º - Fica criada a Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Obras,
Transporte e Urbanismo.
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§ 1.º - Fica aberto o crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.640.000,00 (dois
milhões, seiscentos e quarenta mil reais), para suportar as funções, programa, sub-programa,
projetos ou atividades da Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo.
§ 2.º - A Unidade Orçamentária ora citada absorverá os Créditos Orçamentários da
Secretaria Municipal de Obras e Transportes.
Art. 9.º - Fica criada a Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo.
§ 1.º - Fica aberto o crédito Adicional Especial no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e
oitenta e oito mil reais), para suportar as funções, programa, sub-programa, projetos ou
atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
§ 2.º - A Unidade Orçamentária ora citada absorverá os Créditos Orçamentários da
Secretaria Municipal de Desporto e Lazer.
Art. 10 – Está Lei será regulamentada por Decreto, conforme dispõe a Lei n.º 1320/61.
Art. 11 – Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário.
Chapadinha (MA), 02 de fevereiro de 2001; 180.ª da Independência e 113.ª da República.
MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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