1. COMISSÃO TEOLÓGICA INTERNACIONAL
EM BUSCA DE UMA ÉTICA UNIVERSAL:
NOVO OLHAR SOBRE A LEI NATURAL
CAP. IV – A LEI NATURAL E A SOCIEDADE POLÍTICA
Joandeson Ferreira Pinheiro Souza
Bacharel em Filosofia (PUC-RS)
Religioso do Instituto Pobres Servos da Divina Providência (Belém-PA)
E-mail: joandesonpinheiro@hotmail.com
Virna Saldado Barra
Especialista em Ciências da Religião (UCAM-RJ)
Licenciada e Bacharel em Geografia (UFU-MG)
Pesquisadora no Grupo de Pesquisa “Tradição da Lei Natural” (CNPq) - ICJ-UFPA
E-mail: virnoka@hotmail.com
2. 4.1. A pessoa e o bem comum
Ordem Política da Sociedade
Espaço regido pelo Direito
A pessoa é um fim, não o meio.
Pessoa = ser social
Não deve ser mera convenção contratual
Tecido de relações – com o outro.
Círculos Concêntricos: família, ambiente de vida, de
trabalho, vizinhança, a nação, humanidade.
“Bem Comum” e valores a defender.
Dimensão Comunitária do Bem Humano
3. 4.2. A lei natural, medida da ordem política
Sociedade organizada em vista do Bem Comum de seus
membros.
Exigência da Natureza Social da Pessoa.
Lei Natural: horizonte normativo da ordem política
Conjunto de valores humanizadores para a sociedade
Os valores não podem ser privados, ideológicos ou
confessionais.
Sociedade e missão: promover as inclinações naturais
Ordem natural da sociedade assinalada segundo a
doutrina social da Igreja.
4 valores: liberdade, verdade, justiça e solidariedade
4. 4.3. Da lei natural ao direito natural
A lex naturalis se exprime em jus naturale
Lei Positiva: justiça e poder público
Da Categoria Antropológica da Lei Natural à Categoria
Jurídica e Política - O Estado.
Direito Natural: regra e medida inerente do acordo na
sociedade
A justiça normativa não resulta apenas de uma convenção
meramente estabelecida, isto é, são intrínsecas à natureza
humana.
O direito natural é a ancoragem das leis humanas na lei
natural.
Enuncia o juízo da razoabilidade prática que estima aquilo
que é justo.
5. 4.4. Direito natural e direito positivo
• O direito positivo deve se esforçar por realizar as
exigências do direito natural.
• As leis humanas obrigam à consciência.
• “Se a lei não é justa, ela não é propriamente uma lei”
• Os direitos naturais – anteriores à vontade do legislador
• Respeito à vida, integridade, liberdade religiosa,
pensamento, família, educação, coletividade.
• Reconhecer esses direitos naturais do homem
significa reconhecer a ordem objetiva das relações
humanas fundadas sobre a lei natural.
6. 4.5. A ordem política não é a ordem
escatológica
• História das sociedades humanas como reflexo de uma
ordem transcendente e divina.
• Surgimento do Monoteísmo Bíblico – Leis do Criador.
• A ordem é alcançada quando as Leis de Deus são
respeitadas
• Valores extraídos de seus livros sagrados
• 1ª Aliança: lei divina dada por Deus
• Nova Aliança: portadora da distinção e autonomia relativa das
ordens religiosas e política.
• Ordem da Criação: acessível à razão.
• Santo Agostinho: justos, injustos, crentes e ateus estão lado a
lado.
7. • O Estado: não pode impor uma ideologia global, nem uma
religião (mesmo secular), nem um pensamento único.
• Sociedade Civil: organizações religiosas, filosóficas,
espiritualidades, etc.
• Promover valores universais que fundamentam a própria
ordem política.
8. 4.6. A ordem política é uma ordem
temporal e racional
A “legítima e sã laicidade do Estado”.
Distinção entre: Ordem Sobrenatural da Fé Teologal e a
Ordem Política.
Sociedade Política: o bem comum é TEMPORAL;
Logo, não pode promover os bens sobrenaturais por serem
de outra ordem.
Deus e Transcendência: são banidos da esfera política. Não
restaria senão o poder do homem sobre o homem.
Regimes Totalitários: horizonte sem transcendência não é
humanamente aceitável.
Experiências do séc. XX.
Lei Natural: Aristotélica-Tomista.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
• A Lei Natural está na base da ordem social e política, não
exige uma adesão de fé, mas da RAZÃO.
• Lei Natural: conduz à contínua purificação da RAZÃO.
• Somente através da Lei Natural a Ordem Política evita a
cilada da arbitrariedade, dos interesses particulares, da
mentira organizada, da manipulação dos espíritos.
• Lei Natural: detém o Estado de ceder à tentação de absorver
a sociedade civil e de submeter a mesma a uma ideologia.
• Os grandes mitos políticos só foram desmascarados com a
introdução da regra da RACIONALIDADE;
• E a consideração da Transcendência do Deus de amor que,
por sua vez, proíbe a adoração da Ordem Política instaurada
na terra.