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TEMA 1
O Homem, a sociedade e o Direito
O Direito é uma realidade dinâmica em consonância com a evolução da sociedade e
das conceções económicas, princípios filosóficos e valores vigentes, em dado
momento histórico, na ordem jurídica que regula.
• Direito como instrumento de realização de fins sociais (social engineering)
• Direito como forma de resolução de conflitos de interesses
• Direito como agente de mudança social em função de valores
O Direito e a Evolução Social:
• Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir
família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições
deste Código. (Redação atual)
• Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que
pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos
termos das disposições deste Código. (Redação anterior)
Noção de Casamento
(art.o 1577.o do Código Civil)
Em Portugal e em inúmeros países como a
Argentina, Bélgica, Brasil, Canadá,
Dinamarca, Escócia, Espanha, França,
Holanda, entre outros, o casamento entre
pessoas do mesmo sexo é permitido por lei.
Argumentos a favor:
• Não permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo seria uma
discriminação baseada na orientação sexual.
• A função do casamento não é só a procriação.
• O fundamento do casamento é o amor que existe tanto entre casais
constituídos por pessoas de orientação hétero como homossexual.
• Não é certo que as crianças que crescem em famílias homossexuais só
desenvolvam essa orientação sexual.
Argumentos contra:
• O casamento entre pessoas do mesmo sexo afasta o casamento da
finalidade de procriação.
• O casamento entre pessoas do mesmo sexo priva os filhos (crianças)
de crescer em convivência com os pais biológicos.
• O pai e a mãe biológicos serão mais aptos para compreender e
ajudar as crianças nas várias fases e vicissitudes do seu crescimento
e desenvolvimento da personalidade (infância, adolescência e
juventude).
• Uma sociedade composta por famílias com os papéis de pai e de
mãe mal definidos desagrega os vínculos afetivos gerados no seio
da família tradicional tornando-a mais permissiva a políticas
agressivas dos direitos dos cidadãos e de privação das suas
liberdades fundamentais.
Os direitos de personalidade são o conjunto de direitos cujo núcleo
essencial incide sobre os aspetos mais relevantes da vida humana e
sua dignidade, imprescindíveis ao desenvolvimento da pessoa
humana.
Exemplo:
Constituição da República Portuguesa
Artigo 24.o
Direito à vida
1. A vida humana é inviolável.
2. Em caso algum haverá pena de morte.
Código Civil
Artigo 70.o
Tutela Geral da Personalidade
1. A lei protege os indivíduos contra qualquer ofensa ilícita ou
ameaça à sua personalidade física ou moral.
A tutela (proteção) dos direitos de personalidade (direitos inerentes à
dignidade da pessoa humana) impõe a nulidade da limitação
voluntária do seu exercício.
Artigo 81.o
Limitação voluntária dos direitos de personalidade
1. Toda a limitação voluntária ao exercício dos direitos de
personalidade é nula, se for contrária aos princípios da ordem
pública.
2. A limitação voluntária, quando legal, é sempre revogável,
ainda que com obrigação de indemnizar os prejuízos causados
às legítimas expectativas da outra parte.
Em alguns ordenamentos jurídicos existem situações extremas em que
a limitação voluntária ao exercício do direito à vida é admitida por lei,
como é o caso da eutanásia.
Noção: Eutanásia é a prática ou a omissão de um ato com vista a
provocar ou a antecipar a morte de uma pessoa para pôr termo ao
sofrimento. É a chamada ‘morte piedosa’ ou ‘boa morte’.
A Holanda foi um dos primeiros países no mundo a proceder à
legalização da eutanásia.
Argumentos a favor da eutanásia:
• A eutanásia é uma forma consciente de evitar o sofrimento
desnecessário, prolongado ou intenso a doentes; incuráveis e em
fase terminal.
• A eutanásia confere dignidade à morte de uma pessoa.
• A eutanásia permite à pessoa decidir com autonomia, por si próprio,
pôr fim à sua vida.
• A eutanásia não faz a apologia da morte é, apenas, uma forma de
permitir a cada um de nós optar por ter uma morte suave e indolor,
em vez de sofrer uma morte lenta e dolorosa.
Argumentos contra a eutanásia:
• Segundo uma perspetiva religiosa, a eutanásia é uma forma
ilegítima de usurpar a vida concedida por Deus, que seria a única
entidade que a poderia suprimir de forma legítima.
• Alguns médicos recorrem a argumentos de ordem ética para se
oporem à eutanásia (juramento de Hipócrates), pois, o seu
compromisso profissional é o de salvar a vida e não ‘matar’.
• “Nunca é lícito matar o outro: ainda que ele o quisesse, mesmo se
ele o pedisse (…) nem é lícito sequer quando o doente já não
estivesse em condições de sobreviver” (Santo Agostinho in
Epístola).
• A eutanásia é uma decisão irreversível que não permite o
arrependimento.

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DIREITO E EVOLUÇÃO SOCIAL

  • 1. TEMA 1 O Homem, a sociedade e o Direito
  • 2. O Direito é uma realidade dinâmica em consonância com a evolução da sociedade e das conceções económicas, princípios filosóficos e valores vigentes, em dado momento histórico, na ordem jurídica que regula. • Direito como instrumento de realização de fins sociais (social engineering) • Direito como forma de resolução de conflitos de interesses • Direito como agente de mudança social em função de valores O Direito e a Evolução Social:
  • 3. • Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código. (Redação atual) • Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código. (Redação anterior) Noção de Casamento (art.o 1577.o do Código Civil)
  • 4. Em Portugal e em inúmeros países como a Argentina, Bélgica, Brasil, Canadá, Dinamarca, Escócia, Espanha, França, Holanda, entre outros, o casamento entre pessoas do mesmo sexo é permitido por lei.
  • 5. Argumentos a favor: • Não permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo seria uma discriminação baseada na orientação sexual. • A função do casamento não é só a procriação. • O fundamento do casamento é o amor que existe tanto entre casais constituídos por pessoas de orientação hétero como homossexual. • Não é certo que as crianças que crescem em famílias homossexuais só desenvolvam essa orientação sexual.
  • 6. Argumentos contra: • O casamento entre pessoas do mesmo sexo afasta o casamento da finalidade de procriação. • O casamento entre pessoas do mesmo sexo priva os filhos (crianças) de crescer em convivência com os pais biológicos. • O pai e a mãe biológicos serão mais aptos para compreender e ajudar as crianças nas várias fases e vicissitudes do seu crescimento e desenvolvimento da personalidade (infância, adolescência e juventude). • Uma sociedade composta por famílias com os papéis de pai e de mãe mal definidos desagrega os vínculos afetivos gerados no seio da família tradicional tornando-a mais permissiva a políticas agressivas dos direitos dos cidadãos e de privação das suas liberdades fundamentais.
  • 7. Os direitos de personalidade são o conjunto de direitos cujo núcleo essencial incide sobre os aspetos mais relevantes da vida humana e sua dignidade, imprescindíveis ao desenvolvimento da pessoa humana. Exemplo: Constituição da República Portuguesa Artigo 24.o Direito à vida 1. A vida humana é inviolável. 2. Em caso algum haverá pena de morte.
  • 8. Código Civil Artigo 70.o Tutela Geral da Personalidade 1. A lei protege os indivíduos contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça à sua personalidade física ou moral.
  • 9. A tutela (proteção) dos direitos de personalidade (direitos inerentes à dignidade da pessoa humana) impõe a nulidade da limitação voluntária do seu exercício. Artigo 81.o Limitação voluntária dos direitos de personalidade 1. Toda a limitação voluntária ao exercício dos direitos de personalidade é nula, se for contrária aos princípios da ordem pública. 2. A limitação voluntária, quando legal, é sempre revogável, ainda que com obrigação de indemnizar os prejuízos causados às legítimas expectativas da outra parte.
  • 10. Em alguns ordenamentos jurídicos existem situações extremas em que a limitação voluntária ao exercício do direito à vida é admitida por lei, como é o caso da eutanásia. Noção: Eutanásia é a prática ou a omissão de um ato com vista a provocar ou a antecipar a morte de uma pessoa para pôr termo ao sofrimento. É a chamada ‘morte piedosa’ ou ‘boa morte’. A Holanda foi um dos primeiros países no mundo a proceder à legalização da eutanásia.
  • 11. Argumentos a favor da eutanásia: • A eutanásia é uma forma consciente de evitar o sofrimento desnecessário, prolongado ou intenso a doentes; incuráveis e em fase terminal. • A eutanásia confere dignidade à morte de uma pessoa. • A eutanásia permite à pessoa decidir com autonomia, por si próprio, pôr fim à sua vida. • A eutanásia não faz a apologia da morte é, apenas, uma forma de permitir a cada um de nós optar por ter uma morte suave e indolor, em vez de sofrer uma morte lenta e dolorosa.
  • 12. Argumentos contra a eutanásia: • Segundo uma perspetiva religiosa, a eutanásia é uma forma ilegítima de usurpar a vida concedida por Deus, que seria a única entidade que a poderia suprimir de forma legítima. • Alguns médicos recorrem a argumentos de ordem ética para se oporem à eutanásia (juramento de Hipócrates), pois, o seu compromisso profissional é o de salvar a vida e não ‘matar’. • “Nunca é lícito matar o outro: ainda que ele o quisesse, mesmo se ele o pedisse (…) nem é lícito sequer quando o doente já não estivesse em condições de sobreviver” (Santo Agostinho in Epístola). • A eutanásia é uma decisão irreversível que não permite o arrependimento.