Diferenças entre a adi por omissão e o mandado de injunção

Milena Rebouças
Milena RebouçasSecretaria Municipal da Reparação

Estudo das diferenças entre adi por omissão e mandado de injução

DIFERENÇAS ENTRE ADI POR OMISSÃO E O MANDADO DE
INJUNÇÃO
Quanto a legitimidade
O mandado de injunção foi criado como um instrumento de controle concreto
ou incidental de constitucionalidade da omissão, ou seja, é direcionado à tutela
de direitos subjetivos. Nesse sentido, é possível entender a sua legitimidade
ativa.
Assim, tem-se que qualquer pessoa física ou jurídica poderá impetrar o
mandado de injunção, sempre que a falta de norma regulamentadora estiver
inviabilizando o exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Quanto a legitimidade ativa do mandado de injunção coletivo, a jurisprudência
do Supremo, por analogia, entendeu serem os mesmos do mandado de
segurança coletivo. Nesse caso, o requisito, guardada as devidas proporções,
será a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos,
liberdades e prerrogativas inerentes aos membros ou associados.
Com relação ao pólo passivo do mandado de injunção, resta evidente que
poderá ser demandada apenas a pessoa estatal responsável pelo dever de
regulamentar a Constituição.
Quanto a competência
Para que um órgão do Poder Judiciário tenha competência para julgar o
mandado de injunção é preciso que esta previsão esteja na Constituição
Federal de 1988, na Constituição Estadual ou em Lei Federal.
Neste contexto, a Constituição Federal previu apenas quatro órgãos do Poder
Judiciário como competentes para julgar o mandado de injunção, quais sejam:
o STF (art. 102, I, q), o STJ (art. 105, I, h), o TSE (art. 121, § 4º, V) e o TRE
(art. 121, § 4º, V).
A competência do mandado de injunção, como se pode perceber, não se
concentra em apenas um órgão, bem como não pode ser objeto de qualquer
juízo ou Tribunal, devendo, portanto, conforme já frisado, ter previsão na
Constituição Federal, na Constituição Estadual ou em lei federal. Por estas
peculiaridades a doutrina tem definido o mandado de injunção como um
instrumento de controle difuso limitado.
Pelo exposto, pode a lei federal estabelecer outros órgãos competentes para o
julgamento do mandado de injunção. Ocorre que até o momento não existe lei
federal regulamentando a matéria, fato que, consoante o escólio da
jurisprudência, tem-se utilizado, por analogia, a lei do mandado de segurança.
Por fim, no tocante a previsão da competência do mandado de injunção na
Constituição Estadual, registra-se que se deve atribuí-la ou ao Tribunal de
justiça do Estado ou ao juiz estadual.
Noutra banda, quanto a competência da ADI por omissão, tem-se outra
diferença, haja vista o seu controle concentrado no Supremo Tribunal Federal,
conforme o que dispõe o teor do parágrafo segundo, do artigo 103, da
Constituição Federal.
Quanto ao objeto de controle
A Constituição Federal, na forma do art. 5º, LXXI, determina de modo genérico
quais as categorias abrangíveis pelo mandado de injunção: direitos e
liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania. Deste modo, resta a doutrina e a jurisprudência a
definição de quais serão os parâmetros amparados por esta via.
Já com relação a ADI por omissão, restou elucidado que o seu objeto de
controle está respaldado na falta de regulamentação de qualquer norma
constitucional de eficácia limitada, conforme previsão do art. 103, parágrafo 2º,
da Constituição Federal de 1988.
Quanto a pretensão deduzida em juízo
No mandado de injunção a pretensão deduzida em juízo se dá através de um
processo constitucional subjetivo, de modo que sua decisão possui eficácia
perante a relação jurídica deduzida.
Na ADI por omissão, diferentemente, a pretensão deduzida em juízo se dá
através de um processo constitucional objetivo.
Quanto a finalidade
Na ação constitucional concernente ao mandado de injunção objetiva-se
viabilizar o exercício de direito subjetivo constitucionalmente conferido,
transparecendo, assim, o seu processamento de cunho difuso e limitado,
conforme já fora tratado.
Na ADI por omissão, por sua vez, levando em consideração o fato de ser
processada em um sistema concentrado, pela via principal ou abstrata,
visualiza-se a sua finalidade de modo mais nítido, qual seja, a de assegurar a
força normativa da Constituição, consoante às balizas conferidas pela
supremacia constitucional.
Quanto a possibilidade de liminar
Quanto a possibilidade de liminar em sede de mandado de injunção, o
Supremo Tribunal Federal reiteradamente vem se pronunciando pela
impossibilidade de seu implemento.
Em relação a ADI por omissão, após as alterações trazidas pela lei nº
12.063/09, passou-se a ter previsão quanto a possibilidade do manejo da
medida cautelar em sede de ADI por omissão. Assim, atualmente, pode-se
afirmar pelo cabimento desse importante instrumento no combate a omissão
inconstitucional, cuja previsão está delineada na Seção II da Lei nº 9868/99.
Quanto aos efeitos da decisão
Os efeitos da decisão no mandado de injunção têm bases controvertidas tanto
na doutrina como na jurisprudência. De modo geral, é possível afirmar que há 4
(quatro) posições acerca do assunto, a saber: 1) posição concretista geral; 2)
posição concretista individual; 3) posição concretista intermediária; e 4) posição
não concretista.
A posição concretista geral ocorre quando o STF vem a legislar no caso
concreto, cuja decisão produz efeitos “erga omnes” até o momento em que o
Legislativo cumpra com o seu desiderato.
A posição concretista individual é aquela que implementa o direito no caso
concreto, cuja decisão tem eficácia para o autor do mandado de injunção,
diretamente.
A posição concretista intermediária, por sua vez, é aquela em que só há o
implemento do direito ao caso concreto, quando o Legislativo resolve não
cumprir com o prazo estipulado pelo Judiciário para elaborar a norma
regulamentadora.
Já a posição não concretista ocorre quando o Judiciário apenas decreta a
inércia do Poder omisso, não reconhecendo o direito no caso concreto. Nesse
caso, há o simples reconhecimento formal da mora, sem intromissão na esfera
de outro Poder. Esta foi durante muitos anos a posição dominante do STF.
Com relação a ADI por omissão, o art. 103, § 2º, da Constituição Federal,
estabelece os seguintes efeitos: a) com relação ao Poder competente, em
respeito a independência dos Poderes, será dada simples ciência da decisão,
sem estipulação de prazo para o suprimento da omissão inconstitucional; b)
com relação ao órgão administrativo, este deverá suprir a omissão
inconstitucional em 30 dias, sob pena de responsabilidade.

Recomendados

Precedentes por
PrecedentesPrecedentes
PrecedentesJordano Santos Cerqueira
120 visualizações15 slides
Stj recurso especial decisão por
Stj recurso especial decisão Stj recurso especial decisão
Stj recurso especial decisão Adriana Ribeiro
527 visualizações16 slides
Concurso Público INSS (Ação Declaratória de Constitucionalidade) por
Concurso Público INSS (Ação Declaratória de Constitucionalidade)Concurso Público INSS (Ação Declaratória de Constitucionalidade)
Concurso Público INSS (Ação Declaratória de Constitucionalidade)Cris Marini
384 visualizações8 slides
Dos Atos Processuais por
Dos Atos ProcessuaisDos Atos Processuais
Dos Atos ProcessuaisJunior Ozono
2.1K visualizações10 slides
Os atos processuais por
Os atos processuaisOs atos processuais
Os atos processuaisCesar Machado
4.8K visualizações8 slides
Teoria dos recursos parte I por
Teoria dos recursos   parte ITeoria dos recursos   parte I
Teoria dos recursos parte IProf. Rogerio Cunha
2.6K visualizações26 slides

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Resumo 1. 5. princípios constitucionais processuais por
Resumo   1. 5. princípios constitucionais processuaisResumo   1. 5. princípios constitucionais processuais
Resumo 1. 5. princípios constitucionais processuaisvanessachamma
25.4K visualizações3 slides
Comunicação dos atos processuais por
Comunicação dos atos processuaisComunicação dos atos processuais
Comunicação dos atos processuaisthiago sturmer
4.8K visualizações5 slides
Mandado de injunção por
Mandado de injunçãoMandado de injunção
Mandado de injunçãoCristiano Modena
1.3K visualizações2 slides
Apostila processo civil - comunicação dos atos processuais por
Apostila   processo civil - comunicação dos atos processuaisApostila   processo civil - comunicação dos atos processuais
Apostila processo civil - comunicação dos atos processuaiskarla queiroz
3.2K visualizações13 slides
Análise do Voto do Min. Gilmar Mendes na Reclamação 4335-5/AC por
Análise do Voto do Min. Gilmar Mendes na Reclamação 4335-5/ACAnálise do Voto do Min. Gilmar Mendes na Reclamação 4335-5/AC
Análise do Voto do Min. Gilmar Mendes na Reclamação 4335-5/ACIgorVilella
619 visualizações9 slides
Aplicação CPC /15 Vedação decisão surpresa por
Aplicação CPC /15 Vedação decisão surpresa Aplicação CPC /15 Vedação decisão surpresa
Aplicação CPC /15 Vedação decisão surpresa Prof. Rogerio Cunha
652 visualizações3 slides

Mais procurados(20)

Resumo 1. 5. princípios constitucionais processuais por vanessachamma
Resumo   1. 5. princípios constitucionais processuaisResumo   1. 5. princípios constitucionais processuais
Resumo 1. 5. princípios constitucionais processuais
vanessachamma25.4K visualizações
Comunicação dos atos processuais por thiago sturmer
Comunicação dos atos processuaisComunicação dos atos processuais
Comunicação dos atos processuais
thiago sturmer4.8K visualizações
Mandado de injunção por Cristiano Modena
Mandado de injunçãoMandado de injunção
Mandado de injunção
Cristiano Modena1.3K visualizações
Apostila processo civil - comunicação dos atos processuais por karla queiroz
Apostila   processo civil - comunicação dos atos processuaisApostila   processo civil - comunicação dos atos processuais
Apostila processo civil - comunicação dos atos processuais
karla queiroz3.2K visualizações
Análise do Voto do Min. Gilmar Mendes na Reclamação 4335-5/AC por IgorVilella
Análise do Voto do Min. Gilmar Mendes na Reclamação 4335-5/ACAnálise do Voto do Min. Gilmar Mendes na Reclamação 4335-5/AC
Análise do Voto do Min. Gilmar Mendes na Reclamação 4335-5/AC
IgorVilella619 visualizações
Aplicação CPC /15 Vedação decisão surpresa por Prof. Rogerio Cunha
Aplicação CPC /15 Vedação decisão surpresa Aplicação CPC /15 Vedação decisão surpresa
Aplicação CPC /15 Vedação decisão surpresa
Prof. Rogerio Cunha652 visualizações
Recursos por Juuh Rodrigues
RecursosRecursos
Recursos
Juuh Rodrigues2.7K visualizações
Habeas cesare battisti eleandro em pdf por Mauricio Thomaz
Habeas  cesare battisti  eleandro em pdfHabeas  cesare battisti  eleandro em pdf
Habeas cesare battisti eleandro em pdf
Mauricio Thomaz144 visualizações
Embargo por marifonseca
EmbargoEmbargo
Embargo
marifonseca7K visualizações
Apostila processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1) por Esdras Arthur Lopes Pessoa
Apostila   processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)Apostila   processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)
Apostila processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)
Esdras Arthur Lopes Pessoa1.5K visualizações
Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre ... por José Ripardo
Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre ...Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre ...
Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre ...
José Ripardo370 visualizações
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro por Laisy Quesado
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Laisy Quesado28.2K visualizações
Lindb por bevevino
LindbLindb
Lindb
bevevino3.1K visualizações
1 aula direito processual penal ii por JULIANAPARCIO1
1 aula   direito processual penal ii1 aula   direito processual penal ii
1 aula direito processual penal ii
JULIANAPARCIO182 visualizações
Quadro de recursos no processo civil por Tom Di Brito
Quadro de recursos no processo civilQuadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civil
Tom Di Brito17.3K visualizações
Petição da defesa tenta evitar decisão monocrática por Marcelo Auler
Petição da defesa tenta evitar decisão monocráticaPetição da defesa tenta evitar decisão monocrática
Petição da defesa tenta evitar decisão monocrática
Marcelo Auler769 visualizações
Veronica por Bruna Borges
VeronicaVeronica
Veronica
Bruna Borges690 visualizações

Similar a Diferenças entre a adi por omissão e o mandado de injunção

Unidade 4 por
Unidade 4Unidade 4
Unidade 4Daniele Moura
856 visualizações53 slides
Aula adin 2011 - 2 semestre por
Aula   adin 2011 - 2 semestreAula   adin 2011 - 2 semestre
Aula adin 2011 - 2 semestreRosangela Garcia
601 visualizações37 slides
Direito Constitucional - 2a fase da OAB (2014) por
Direito Constitucional - 2a fase da OAB (2014)Direito Constitucional - 2a fase da OAB (2014)
Direito Constitucional - 2a fase da OAB (2014)Editora Juspodivm
2.4K visualizações14 slides
5¦ parte controle da constitucionalidade por
5¦ parte   controle da constitucionalidade5¦ parte   controle da constitucionalidade
5¦ parte controle da constitucionalidadeThulio Cesar
1.2K visualizações55 slides
Questionário prova constitucional por
Questionário prova constitucionalQuestionário prova constitucional
Questionário prova constitucionalscarcela
3.8K visualizações7 slides
Processo civil I.pptx por
Processo civil I.pptxProcesso civil I.pptx
Processo civil I.pptxFernanda Castello
12 visualizações42 slides

Similar a Diferenças entre a adi por omissão e o mandado de injunção(20)

Unidade 4 por Daniele Moura
Unidade 4Unidade 4
Unidade 4
Daniele Moura856 visualizações
Aula adin 2011 - 2 semestre por Rosangela Garcia
Aula   adin 2011 - 2 semestreAula   adin 2011 - 2 semestre
Aula adin 2011 - 2 semestre
Rosangela Garcia601 visualizações
Direito Constitucional - 2a fase da OAB (2014) por Editora Juspodivm
Direito Constitucional - 2a fase da OAB (2014)Direito Constitucional - 2a fase da OAB (2014)
Direito Constitucional - 2a fase da OAB (2014)
Editora Juspodivm2.4K visualizações
5¦ parte controle da constitucionalidade por Thulio Cesar
5¦ parte   controle da constitucionalidade5¦ parte   controle da constitucionalidade
5¦ parte controle da constitucionalidade
Thulio Cesar1.2K visualizações
Questionário prova constitucional por scarcela
Questionário prova constitucionalQuestionário prova constitucional
Questionário prova constitucional
scarcela3.8K visualizações
Processo civil I.pptx por Fernanda Castello
Processo civil I.pptxProcesso civil I.pptx
Processo civil I.pptx
Fernanda Castello12 visualizações
Aula jurisdição 11 por dayvisonr
Aula jurisdição 11Aula jurisdição 11
Aula jurisdição 11
dayvisonr2.7K visualizações
Unidade 1 por Daniele Moura
Unidade 1Unidade 1
Unidade 1
Daniele Moura1.5K visualizações
Unidade 7 por Daniele Moura
Unidade 7Unidade 7
Unidade 7
Daniele Moura309 visualizações
207 110513 pge_bahia_dir_const_aula_03 por Julio Rocha
207 110513 pge_bahia_dir_const_aula_03207 110513 pge_bahia_dir_const_aula_03
207 110513 pge_bahia_dir_const_aula_03
Julio Rocha694 visualizações
Adin, adpf e adc por Florencio Barros
Adin, adpf e adc Adin, adpf e adc
Adin, adpf e adc
Florencio Barros121 visualizações
Geral1 por Daniele Moura
Geral1Geral1
Geral1
Daniele Moura387 visualizações
Pc apostila processual-civil_ribeiro por Mauricio Vieira
Pc apostila processual-civil_ribeiroPc apostila processual-civil_ribeiro
Pc apostila processual-civil_ribeiro
Mauricio Vieira384 visualizações
2012.1 semana 13_-_prescri_o_e_decad_ncia por jacsf_direito
2012.1 semana 13_-_prescri_o_e_decad_ncia2012.1 semana 13_-_prescri_o_e_decad_ncia
2012.1 semana 13_-_prescri_o_e_decad_ncia
jacsf_direito20.9K visualizações
Unidade 3 – tomo 2 por Daniele Moura
Unidade 3  – tomo 2Unidade 3  – tomo 2
Unidade 3 – tomo 2
Daniele Moura1.3K visualizações
Competncia pela prevencao pronto ok por Keilyane Rondon
Competncia pela prevencao pronto okCompetncia pela prevencao pronto ok
Competncia pela prevencao pronto ok
Keilyane Rondon177 visualizações
19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade por DeSordi
19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade
19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade
DeSordi2.5K visualizações
Unidade 3 – tomo 2 por Daniele Moura
Unidade 3  – tomo 2Unidade 3  – tomo 2
Unidade 3 – tomo 2
Daniele Moura312 visualizações

Último

SEGUNDO REINADO TRABALHO.pptx por
SEGUNDO REINADO TRABALHO.pptxSEGUNDO REINADO TRABALHO.pptx
SEGUNDO REINADO TRABALHO.pptxprofesfrancleite
51 visualizações13 slides
sorteados Reserva de vagas 2024.pdf por
sorteados Reserva de vagas 2024.pdfsorteados Reserva de vagas 2024.pdf
sorteados Reserva de vagas 2024.pdfJornal do Commercio
1.6K visualizações3 slides
1) Elabore um MAPA CONCEITUAL sobre os estilos de aprendizagem. Você pode tan... por
1) Elabore um MAPA CONCEITUAL sobre os estilos de aprendizagem. Você pode tan...1) Elabore um MAPA CONCEITUAL sobre os estilos de aprendizagem. Você pode tan...
1) Elabore um MAPA CONCEITUAL sobre os estilos de aprendizagem. Você pode tan...azulassessoriaacadem3
11 visualizações2 slides
ATIVIDADE 1 - RH - PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL - 54/2023 por
ATIVIDADE 1 - RH - PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL - 54/2023ATIVIDADE 1 - RH - PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL - 54/2023
ATIVIDADE 1 - RH - PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL - 54/2023IntegrareAcademy2
60 visualizações2 slides
Base de Dados Scopus_20231124_220830_0000.pdf por
Base de Dados Scopus_20231124_220830_0000.pdfBase de Dados Scopus_20231124_220830_0000.pdf
Base de Dados Scopus_20231124_220830_0000.pdfPAULOAMARAL67705
24 visualizações14 slides
- Qual é a relação entre planejamento e dimensão investigativa no trabalho do... por
- Qual é a relação entre planejamento e dimensão investigativa no trabalho do...- Qual é a relação entre planejamento e dimensão investigativa no trabalho do...
- Qual é a relação entre planejamento e dimensão investigativa no trabalho do...IntegrareAcademy2
11 visualizações3 slides

Último(20)

SEGUNDO REINADO TRABALHO.pptx por profesfrancleite
SEGUNDO REINADO TRABALHO.pptxSEGUNDO REINADO TRABALHO.pptx
SEGUNDO REINADO TRABALHO.pptx
profesfrancleite51 visualizações
sorteados Reserva de vagas 2024.pdf por Jornal do Commercio
sorteados Reserva de vagas 2024.pdfsorteados Reserva de vagas 2024.pdf
sorteados Reserva de vagas 2024.pdf
Jornal do Commercio1.6K visualizações
1) Elabore um MAPA CONCEITUAL sobre os estilos de aprendizagem. Você pode tan... por azulassessoriaacadem3
1) Elabore um MAPA CONCEITUAL sobre os estilos de aprendizagem. Você pode tan...1) Elabore um MAPA CONCEITUAL sobre os estilos de aprendizagem. Você pode tan...
1) Elabore um MAPA CONCEITUAL sobre os estilos de aprendizagem. Você pode tan...
azulassessoriaacadem311 visualizações
ATIVIDADE 1 - RH - PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL - 54/2023 por IntegrareAcademy2
ATIVIDADE 1 - RH - PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL - 54/2023ATIVIDADE 1 - RH - PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL - 54/2023
ATIVIDADE 1 - RH - PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL - 54/2023
IntegrareAcademy260 visualizações
Base de Dados Scopus_20231124_220830_0000.pdf por PAULOAMARAL67705
Base de Dados Scopus_20231124_220830_0000.pdfBase de Dados Scopus_20231124_220830_0000.pdf
Base de Dados Scopus_20231124_220830_0000.pdf
PAULOAMARAL6770524 visualizações
- Qual é a relação entre planejamento e dimensão investigativa no trabalho do... por IntegrareAcademy2
- Qual é a relação entre planejamento e dimensão investigativa no trabalho do...- Qual é a relação entre planejamento e dimensão investigativa no trabalho do...
- Qual é a relação entre planejamento e dimensão investigativa no trabalho do...
IntegrareAcademy211 visualizações
MAPA - SSOC - FUNDAMENTOS TEÓRICO-FILOSÓFICOS DO SERVIÇO SOCIAL - 54/2023 por IntegrareAcademy2
MAPA - SSOC - FUNDAMENTOS TEÓRICO-FILOSÓFICOS DO SERVIÇO SOCIAL - 54/2023MAPA - SSOC - FUNDAMENTOS TEÓRICO-FILOSÓFICOS DO SERVIÇO SOCIAL - 54/2023
MAPA - SSOC - FUNDAMENTOS TEÓRICO-FILOSÓFICOS DO SERVIÇO SOCIAL - 54/2023
IntegrareAcademy220 visualizações
Considere o seguinte cenário: Um programador está realizando um trabalho para... por azulassessoriaacadem3
Considere o seguinte cenário: Um programador está realizando um trabalho para...Considere o seguinte cenário: Um programador está realizando um trabalho para...
Considere o seguinte cenário: Um programador está realizando um trabalho para...
azulassessoriaacadem3131 visualizações
1. Alinhamento em competências: Isso significa definir habilidades essenciais... por azulassessoriaacadem3
1. Alinhamento em competências: Isso significa definir habilidades essenciais...1. Alinhamento em competências: Isso significa definir habilidades essenciais...
1. Alinhamento em competências: Isso significa definir habilidades essenciais...
azulassessoriaacadem313 visualizações
c. Proponha uma adaptação para auxiliar no processo de ensino e aprendizagem ... por azulassessoriaacadem3
c. Proponha uma adaptação para auxiliar no processo de ensino e aprendizagem ...c. Proponha uma adaptação para auxiliar no processo de ensino e aprendizagem ...
c. Proponha uma adaptação para auxiliar no processo de ensino e aprendizagem ...
azulassessoriaacadem322 visualizações
Slides Lição 11, CPAD, Missões e a Igreja Perseguida.pptx por LuizHenriquedeAlmeid6
Slides Lição 11, CPAD, Missões e a Igreja Perseguida.pptxSlides Lição 11, CPAD, Missões e a Igreja Perseguida.pptx
Slides Lição 11, CPAD, Missões e a Igreja Perseguida.pptx
LuizHenriquedeAlmeid627 visualizações
paradigmas_de_programacao_3_X.pdf por ronaldo ramos
paradigmas_de_programacao_3_X.pdfparadigmas_de_programacao_3_X.pdf
paradigmas_de_programacao_3_X.pdf
ronaldo ramos11 visualizações
ATIVIDADE 1 - SSOC - FUNDAMENTOS TEÓRICO-FILOSÓFICOS DO SERVIÇO SOCIAL - 54/2... por assessoriaff06
ATIVIDADE 1 - SSOC - FUNDAMENTOS TEÓRICO-FILOSÓFICOS DO SERVIÇO SOCIAL - 54/2...ATIVIDADE 1 - SSOC - FUNDAMENTOS TEÓRICO-FILOSÓFICOS DO SERVIÇO SOCIAL - 54/2...
ATIVIDADE 1 - SSOC - FUNDAMENTOS TEÓRICO-FILOSÓFICOS DO SERVIÇO SOCIAL - 54/2...
assessoriaff0611 visualizações
Questão 01. Sobre os princípios. De acordo com a reportagem e com os conhecim... por azulassessoriaacadem3
Questão 01. Sobre os princípios. De acordo com a reportagem e com os conhecim...Questão 01. Sobre os princípios. De acordo com a reportagem e com os conhecim...
Questão 01. Sobre os princípios. De acordo com a reportagem e com os conhecim...
azulassessoriaacadem311 visualizações
b) Estime, com base no modelo obtido em (A), a massa de uma mulher de 160 cm. por azulassessoriaacadem3
b) Estime, com base no modelo obtido em (A), a massa de uma mulher de 160 cm.b) Estime, com base no modelo obtido em (A), a massa de uma mulher de 160 cm.
b) Estime, com base no modelo obtido em (A), a massa de uma mulher de 160 cm.
azulassessoriaacadem334 visualizações
2 - Você estudou as principais teorias pedagógicas para prática de educação. ... por azulassessoriaacadem3
2 - Você estudou as principais teorias pedagógicas para prática de educação. ...2 - Você estudou as principais teorias pedagógicas para prática de educação. ...
2 - Você estudou as principais teorias pedagógicas para prática de educação. ...
azulassessoriaacadem313 visualizações
a) ​DETERMINE quais as funções dos conceitos T1 e T2 e suas principais difere... por HelpEducacional
a) ​DETERMINE quais as funções dos conceitos T1 e T2 e suas principais difere...a) ​DETERMINE quais as funções dos conceitos T1 e T2 e suas principais difere...
a) ​DETERMINE quais as funções dos conceitos T1 e T2 e suas principais difere...
HelpEducacional12 visualizações
Você foi convidado a ser o Nutricionista integrante de uma equipe que vai des... por azulassessoriaacadem3
Você foi convidado a ser o Nutricionista integrante de uma equipe que vai des...Você foi convidado a ser o Nutricionista integrante de uma equipe que vai des...
Você foi convidado a ser o Nutricionista integrante de uma equipe que vai des...
azulassessoriaacadem312 visualizações
a. Sabemos que a causa da dermatite seborreica é multifatorial e pode estar r... por azulassessoriaacadem3
a. Sabemos que a causa da dermatite seborreica é multifatorial e pode estar r...a. Sabemos que a causa da dermatite seborreica é multifatorial e pode estar r...
a. Sabemos que a causa da dermatite seborreica é multifatorial e pode estar r...
azulassessoriaacadem318 visualizações
Tutorial_scopus.pdf por gabrieladoroteu093
Tutorial_scopus.pdfTutorial_scopus.pdf
Tutorial_scopus.pdf
gabrieladoroteu09312 visualizações

Diferenças entre a adi por omissão e o mandado de injunção

  • 1. DIFERENÇAS ENTRE ADI POR OMISSÃO E O MANDADO DE INJUNÇÃO Quanto a legitimidade O mandado de injunção foi criado como um instrumento de controle concreto ou incidental de constitucionalidade da omissão, ou seja, é direcionado à tutela de direitos subjetivos. Nesse sentido, é possível entender a sua legitimidade ativa. Assim, tem-se que qualquer pessoa física ou jurídica poderá impetrar o mandado de injunção, sempre que a falta de norma regulamentadora estiver inviabilizando o exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Quanto a legitimidade ativa do mandado de injunção coletivo, a jurisprudência do Supremo, por analogia, entendeu serem os mesmos do mandado de segurança coletivo. Nesse caso, o requisito, guardada as devidas proporções, será a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas inerentes aos membros ou associados. Com relação ao pólo passivo do mandado de injunção, resta evidente que poderá ser demandada apenas a pessoa estatal responsável pelo dever de regulamentar a Constituição. Quanto a competência Para que um órgão do Poder Judiciário tenha competência para julgar o mandado de injunção é preciso que esta previsão esteja na Constituição Federal de 1988, na Constituição Estadual ou em Lei Federal. Neste contexto, a Constituição Federal previu apenas quatro órgãos do Poder Judiciário como competentes para julgar o mandado de injunção, quais sejam: o STF (art. 102, I, q), o STJ (art. 105, I, h), o TSE (art. 121, § 4º, V) e o TRE (art. 121, § 4º, V). A competência do mandado de injunção, como se pode perceber, não se concentra em apenas um órgão, bem como não pode ser objeto de qualquer juízo ou Tribunal, devendo, portanto, conforme já frisado, ter previsão na Constituição Federal, na Constituição Estadual ou em lei federal. Por estas peculiaridades a doutrina tem definido o mandado de injunção como um instrumento de controle difuso limitado. Pelo exposto, pode a lei federal estabelecer outros órgãos competentes para o julgamento do mandado de injunção. Ocorre que até o momento não existe lei federal regulamentando a matéria, fato que, consoante o escólio da jurisprudência, tem-se utilizado, por analogia, a lei do mandado de segurança.
  • 2. Por fim, no tocante a previsão da competência do mandado de injunção na Constituição Estadual, registra-se que se deve atribuí-la ou ao Tribunal de justiça do Estado ou ao juiz estadual. Noutra banda, quanto a competência da ADI por omissão, tem-se outra diferença, haja vista o seu controle concentrado no Supremo Tribunal Federal, conforme o que dispõe o teor do parágrafo segundo, do artigo 103, da Constituição Federal. Quanto ao objeto de controle A Constituição Federal, na forma do art. 5º, LXXI, determina de modo genérico quais as categorias abrangíveis pelo mandado de injunção: direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Deste modo, resta a doutrina e a jurisprudência a definição de quais serão os parâmetros amparados por esta via. Já com relação a ADI por omissão, restou elucidado que o seu objeto de controle está respaldado na falta de regulamentação de qualquer norma constitucional de eficácia limitada, conforme previsão do art. 103, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 1988. Quanto a pretensão deduzida em juízo No mandado de injunção a pretensão deduzida em juízo se dá através de um processo constitucional subjetivo, de modo que sua decisão possui eficácia perante a relação jurídica deduzida. Na ADI por omissão, diferentemente, a pretensão deduzida em juízo se dá através de um processo constitucional objetivo. Quanto a finalidade Na ação constitucional concernente ao mandado de injunção objetiva-se viabilizar o exercício de direito subjetivo constitucionalmente conferido, transparecendo, assim, o seu processamento de cunho difuso e limitado, conforme já fora tratado. Na ADI por omissão, por sua vez, levando em consideração o fato de ser processada em um sistema concentrado, pela via principal ou abstrata, visualiza-se a sua finalidade de modo mais nítido, qual seja, a de assegurar a força normativa da Constituição, consoante às balizas conferidas pela supremacia constitucional. Quanto a possibilidade de liminar Quanto a possibilidade de liminar em sede de mandado de injunção, o Supremo Tribunal Federal reiteradamente vem se pronunciando pela impossibilidade de seu implemento.
  • 3. Em relação a ADI por omissão, após as alterações trazidas pela lei nº 12.063/09, passou-se a ter previsão quanto a possibilidade do manejo da medida cautelar em sede de ADI por omissão. Assim, atualmente, pode-se afirmar pelo cabimento desse importante instrumento no combate a omissão inconstitucional, cuja previsão está delineada na Seção II da Lei nº 9868/99. Quanto aos efeitos da decisão Os efeitos da decisão no mandado de injunção têm bases controvertidas tanto na doutrina como na jurisprudência. De modo geral, é possível afirmar que há 4 (quatro) posições acerca do assunto, a saber: 1) posição concretista geral; 2) posição concretista individual; 3) posição concretista intermediária; e 4) posição não concretista. A posição concretista geral ocorre quando o STF vem a legislar no caso concreto, cuja decisão produz efeitos “erga omnes” até o momento em que o Legislativo cumpra com o seu desiderato. A posição concretista individual é aquela que implementa o direito no caso concreto, cuja decisão tem eficácia para o autor do mandado de injunção, diretamente. A posição concretista intermediária, por sua vez, é aquela em que só há o implemento do direito ao caso concreto, quando o Legislativo resolve não cumprir com o prazo estipulado pelo Judiciário para elaborar a norma regulamentadora. Já a posição não concretista ocorre quando o Judiciário apenas decreta a inércia do Poder omisso, não reconhecendo o direito no caso concreto. Nesse caso, há o simples reconhecimento formal da mora, sem intromissão na esfera de outro Poder. Esta foi durante muitos anos a posição dominante do STF. Com relação a ADI por omissão, o art. 103, § 2º, da Constituição Federal, estabelece os seguintes efeitos: a) com relação ao Poder competente, em respeito a independência dos Poderes, será dada simples ciência da decisão, sem estipulação de prazo para o suprimento da omissão inconstitucional; b) com relação ao órgão administrativo, este deverá suprir a omissão inconstitucional em 30 dias, sob pena de responsabilidade.