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Introdução ao Direito
Financeiro e ao Direito
Econômico
Aprenda sobre a história, os princípios e a relação entre o Direito Financeiro
e o Direito Econômico.
GENIA DARC DE OLIVEIRA PEREIRA
História do Direito
Financeiro e Econômico
Descubra as origens do Direito Financeiro e do Direito
Econômico e como eles evoluíram ao longo do tempo.
A economia política, ciência constituída entre os séculos
XVIII e XIX, tem por objeto de estudo o processo
econômico, ou seja, toda a produção, distribuição e
consumo de bens materiais voltados a satisfação das
diversas necessidades do ser humano.
História do Direito
Financeiro e Econômico
Para Karl Marx, em sua teoria dos sistemas econômicos enquanto teoria dos modos de
produção, a estrutura fundamental de cada sistema econômico se apoia nas relações de
produção, que são as relações que os homens mantêm entre si no processo produtivo.
Desse modo, é a natureza da propriedade sobre os meios de produção que determina a divisão da
sociedade em classes sociais e, por isso, a distribuição do produto social irá depender da natureza
essa apropriação. (excedente social, exploração do homem pelo homem)
Assim, Marx caracterizou os sistemas econômicos pelo modo de produção, distinguindo-os entre
comunismo primitivo, escravagismo (ou escravismo), feudalismo, capitalismo e
socialismo
.
CAPITALISMO X SOCIALISMO
No capitalismo, sistema que se estabeleceu após o declínio do feudalismo, predomina a
garantia da propriedade privada e a busca constante pelo lucro e acúmulo de capital, seja ele
representado em forma de bens ou do dinheiro propriamente dito.
Entre os sec. XV e XVIII----capitalismo comercial ou pré-capitalista (MERCANTILISMO)
Entre os sec. XVIII e XIX--com as revoluções tecnológicas e políticas, o capitalismo ingressou
em sua segunda fase, a chamada fase industrial. (liberalismo, livre concorrência, Smith, Marx,
concentração/centralização, Lei de Say (oferta x procura))
Entre o sec. XX e vigente até hoje - capitalismo financeiro (Globalização e evolução
tecnológica, Keynes, New Dew)
Um país será capitalista quando houver predominância de elementos definidores
do capitalismo, o que, por si só, não afasta a possibilidade de existirem elementos de
outros sistemas. É o caso, por exemplo, da China , que congrega elementos do socialismo
– o monopólio do poder em mãos do Partido Comunista –, e do capitalismo, com a economia
de mercado, baseada na oferta e na demanda dos bens de consumo.
CAPITALISMO X SOCIALISMO
O modo como a sociedade irá resolver os problemas econômicos depende da forma de
organização econômica adotada por um país, ou seja, de seu sistema econômico.
Economia de mercado X Economia Planificada
ESCOLAS DO PENSAMENTO ECONÔMICO
Fisocracia: Os fisiocratas acreditavam que a riqueza consistia em bens produzidos pela
natureza, como a agricultura, a pesca e a mineração, sendo essa a única fonte de riqueza.
Nesse contexto, o Estado funcionaria apenas como um garantidor da vida, propriedade e a
liberdade, o restante caberia a Deus, responsável por estabelecer a ordem natural das coisas.
Clásica: Com base na livre iniciativa, o laissez-faire, Estado mínimo, “mão invisível” garantia o
bom funcionamento da economia, cabendo ao Estado apenas garantira segurança, justiça e
prestar serviços públicos. (Capitalismo de concorrência)
Neoclássica: O Estado é garantidor, política do bem estar social. Neoliberal.
Princípios do Direito Financeiro e Econômico
Conheça os princípios fundamentais do Direito Financeiro, incluindo
legalidade, transparência e responsabilidade fiscal.
Art. 37 CF
As Lei Orçamentárias conterão a discriminação da receita e despesa de
forma a evidenciar a política econômica, financeira e programa de
trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade
e anualidade.
Alguns dos mais importantes princípios do direito financeiro são: a)
legalidade da despesa; b) equilíbrio orçamentário; c) anualidade
orçamentária e d) controle da execução orçamentária.
No Direito Econômico: soberania nacional, propriedade privada, função
social da propriedade, o já transcrito acima princípio da livre concorrência,
defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das
desigualdades regionais e sociais, busca de pleno emprego. Art. 170 CF.
Conceito e objeto do Direito Financeiro
Saiba o que é o Direito Financeiro e como ele se aplica à gestão dos recursos
financeiros do Estado e aos tributos. Livro de Guaracy do Nascimento Moraes
Conceito e objeto do Direito Econômico
Compreenda o conceito do Direito Econômico e como ele regula as
relações econômicas, como fusões, cartéis e práticas anticompetitivas.
“o Direito Econômico como o ramo do Direito Público que disciplina a condução
da vida econômica da Nação, tendo como finalidade o estudo, o disciplinamento
e a harmonização das relações jurídicas entre os entes públicos e os agentes
privados, detentores dos fatores de produção, nos limites estabelecidos para a
intervenção do Estado na ordem econômica.” Leonardo Vizeo Figueiredo
Relação entre Direito
Financeiro e Direito
Econômico
Analise a interação entre o Direito Financeiro e
o Direito Econômico e como ambos se
complementam na regulação do sistema
econômico.
Importância do Direito
Financeiro e do Direito
Econômico
Entenda a relevância do Direito
Financeiro e do Direito Econômico na
promoção da estabilidade financeira,
justiça fiscal e crescimento econômico
equilibrado.

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  • 1. Introdução ao Direito Financeiro e ao Direito Econômico Aprenda sobre a história, os princípios e a relação entre o Direito Financeiro e o Direito Econômico. GENIA DARC DE OLIVEIRA PEREIRA
  • 2. História do Direito Financeiro e Econômico Descubra as origens do Direito Financeiro e do Direito Econômico e como eles evoluíram ao longo do tempo. A economia política, ciência constituída entre os séculos XVIII e XIX, tem por objeto de estudo o processo econômico, ou seja, toda a produção, distribuição e consumo de bens materiais voltados a satisfação das diversas necessidades do ser humano.
  • 3. História do Direito Financeiro e Econômico Para Karl Marx, em sua teoria dos sistemas econômicos enquanto teoria dos modos de produção, a estrutura fundamental de cada sistema econômico se apoia nas relações de produção, que são as relações que os homens mantêm entre si no processo produtivo. Desse modo, é a natureza da propriedade sobre os meios de produção que determina a divisão da sociedade em classes sociais e, por isso, a distribuição do produto social irá depender da natureza essa apropriação. (excedente social, exploração do homem pelo homem) Assim, Marx caracterizou os sistemas econômicos pelo modo de produção, distinguindo-os entre comunismo primitivo, escravagismo (ou escravismo), feudalismo, capitalismo e socialismo .
  • 4. CAPITALISMO X SOCIALISMO No capitalismo, sistema que se estabeleceu após o declínio do feudalismo, predomina a garantia da propriedade privada e a busca constante pelo lucro e acúmulo de capital, seja ele representado em forma de bens ou do dinheiro propriamente dito. Entre os sec. XV e XVIII----capitalismo comercial ou pré-capitalista (MERCANTILISMO) Entre os sec. XVIII e XIX--com as revoluções tecnológicas e políticas, o capitalismo ingressou em sua segunda fase, a chamada fase industrial. (liberalismo, livre concorrência, Smith, Marx, concentração/centralização, Lei de Say (oferta x procura)) Entre o sec. XX e vigente até hoje - capitalismo financeiro (Globalização e evolução tecnológica, Keynes, New Dew) Um país será capitalista quando houver predominância de elementos definidores do capitalismo, o que, por si só, não afasta a possibilidade de existirem elementos de outros sistemas. É o caso, por exemplo, da China , que congrega elementos do socialismo – o monopólio do poder em mãos do Partido Comunista –, e do capitalismo, com a economia de mercado, baseada na oferta e na demanda dos bens de consumo.
  • 5. CAPITALISMO X SOCIALISMO O modo como a sociedade irá resolver os problemas econômicos depende da forma de organização econômica adotada por um país, ou seja, de seu sistema econômico. Economia de mercado X Economia Planificada ESCOLAS DO PENSAMENTO ECONÔMICO Fisocracia: Os fisiocratas acreditavam que a riqueza consistia em bens produzidos pela natureza, como a agricultura, a pesca e a mineração, sendo essa a única fonte de riqueza. Nesse contexto, o Estado funcionaria apenas como um garantidor da vida, propriedade e a liberdade, o restante caberia a Deus, responsável por estabelecer a ordem natural das coisas. Clásica: Com base na livre iniciativa, o laissez-faire, Estado mínimo, “mão invisível” garantia o bom funcionamento da economia, cabendo ao Estado apenas garantira segurança, justiça e prestar serviços públicos. (Capitalismo de concorrência) Neoclássica: O Estado é garantidor, política do bem estar social. Neoliberal.
  • 6. Princípios do Direito Financeiro e Econômico Conheça os princípios fundamentais do Direito Financeiro, incluindo legalidade, transparência e responsabilidade fiscal. Art. 37 CF As Lei Orçamentárias conterão a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica, financeira e programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Alguns dos mais importantes princípios do direito financeiro são: a) legalidade da despesa; b) equilíbrio orçamentário; c) anualidade orçamentária e d) controle da execução orçamentária. No Direito Econômico: soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, o já transcrito acima princípio da livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades regionais e sociais, busca de pleno emprego. Art. 170 CF.
  • 7. Conceito e objeto do Direito Financeiro Saiba o que é o Direito Financeiro e como ele se aplica à gestão dos recursos financeiros do Estado e aos tributos. Livro de Guaracy do Nascimento Moraes
  • 8. Conceito e objeto do Direito Econômico Compreenda o conceito do Direito Econômico e como ele regula as relações econômicas, como fusões, cartéis e práticas anticompetitivas. “o Direito Econômico como o ramo do Direito Público que disciplina a condução da vida econômica da Nação, tendo como finalidade o estudo, o disciplinamento e a harmonização das relações jurídicas entre os entes públicos e os agentes privados, detentores dos fatores de produção, nos limites estabelecidos para a intervenção do Estado na ordem econômica.” Leonardo Vizeo Figueiredo
  • 9. Relação entre Direito Financeiro e Direito Econômico Analise a interação entre o Direito Financeiro e o Direito Econômico e como ambos se complementam na regulação do sistema econômico.
  • 10. Importância do Direito Financeiro e do Direito Econômico Entenda a relevância do Direito Financeiro e do Direito Econômico na promoção da estabilidade financeira, justiça fiscal e crescimento econômico equilibrado.