LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO JURÍDICA Profª: Lane Naves
CONSIDERAÇÕES SOBRE O DISCURSO JURÍDICO 1. LINGUAGEM JURÍDICA princípios  da  lógica  clássica  na  organização do pensamento  formar  técnicas  de  persuasão  dos julgadores à tese proposta.  linguagem científica. linguagem dialética com expressões de modelos de legislação, jurisprudência e costume  decisão mais honrosa, razoável, plausível  e  justa para a solução da lide de um caso. 2. OBJETIVO DO DISCURSO JURÍDICO princípio  da  interação  composto  por informações suficientes  e  persuasivas  para  suscitar  reações
favoráveis a uma decisão capaz de solucionar o caso  conforme os interesses  do  emissor  =  advogado  de defesa ou promotor. 3. TIPOS DE LINGUAGEM JURÍDICA linguagem  descritiva  enuncia  fatos  ou  descreve situações. Ex: a Constituição Brasileira foi promulgada em 1988. linguagem normativa ou prescritiva  dirige a conduta. Ex:  o  alicerce  de  um  prédio  deve  ser  feito  com  determinadas especificações. linguagem operativa  produz  efeitos  concretos. Ex: art. 15 das disposições transitórias da Constituição Federal. linguagem  expressiva  manifesta  ou  desperta emoções e sentimentos. Ex: protesto contra o cinismo do Réu.
CONTRIBUIÇÕES DE ARISTÓTELES 1.  ESTRUTURA  DO  DISCURSO 1.1 Exórdio  função de tornar o auditório receptivo à atuação do orador e fornece uma introdução geral ao discurso  tornar claro seu propósito. 1.2 Enunciação da TESE  explicação mais detalhada da tese  maior adesão da audiência. 1.3 Apresentação das provas não-artísticas = evidências concretas  = documentos ou testemunhas artísticas = argumentos: ethos = credibilidade pathos = emoções do auditório logos = conhecimento
1.4 Epílogo  deixar no auditório uma boa impressão ( e má impressão de seu oponente) e recapitular brevemente os pontos principais do discurso. Retórica  uso da razão prática para toda ação humana + prudência.  A retórica é a técnica (ou a arte, como preferem alguns) de convencer o interlocutor através da oratória, ou outros meios de comunicação, oral ou escrito. A retórica é a outra face da dialética; pois ambas se ocupam de questões mais ou menos ligadas ao conhecimento comum e não correspondem a nenhuma ciência em particular. De fato, todas as pessoas de alguma maneira participam de uma e de outra, pois todas elas tentam em certa medida questionar e sustentar um argumento, defender-se ou acusar.
3.  Oratória  recursos significativos de estilística com efeitos expressivos da comunicação oral = organização dos argumentos fortes e às vezes falácias + auxiliares orais = timbre da voz, altura da emissão vocal, a entonação da frase, o jogo rítmico do corpo, dos braços, da fisionomia, a postura  convencer o júri e o juiz a sentenciar a favor do advogado de defesa ou de acusação (a votar a favor da tese proposta).
CONTRIBUIÇÕES DE CHAIM PERELMAN RETÓRICA 1.1 Criação da lógica dos juízos = aferir valores com critérios lógicos e universais. 1.1.1 Contrário à posição positivista e cartesiana limita o papel da lógica ao método científico e da razão  à solução de problemas por meio das teorias; abandona a solução dos problemas humanos: emoções e interesses humanos. 1.1.2 Ressalta o poder da solução por meio da racionalidade ética  dialética + retórica = acordo sobre os valores e sua aplicação = arte do diálogo e da controvérsia  argumentação = com o princípio da noção de justiça.
1.2 Acordo  uso das técnicas discursivas que provo- cam e aumentam a adesão dos julgadores. 1.2.1 Ótica  cartesiana  positivista  acordo  =  consequência  natural de uma  tese  (proposição) verdadeira. 1.2.2  Ótica dialética – retórica  (razão  +  juízos de valor)  debate o valor  de uma decisão, de uma  opção  ou  de uma ação  considerada  justa , equitativa,  razoável ,  honrosa, conforme o direito acordo = adesão do júri e do juiz com a aceitação dos  argumentos  lógicos  +  noção  social  de justiça  com  o  respeito  aos  valores  humanos.
1.2.3  Acordos  prévios  =  algumas  proposições incontroversas  que  já  se  encontram  aceitas pelo auditório antes do início do discurso: fatos de conhecimento público, valores de uma sociedade. 1.3   Auditório  =  conjunto  de  todos  aqueles  que  o orador  quer  influenciar  mediante  o  discurso. Discurso jurídico  orador fundamenta seu discurso sobre  determinados  acordos  prévios  do  auditório. Petição  de  Princípio  =  erro  de  argumentação ineficaz.
1.4  Dado  e  interpretação:  teoria  da  argumentação interpretação  daquilo  que  é  dado  =  o que é unívoco  e  indiscutido  (  apenas  uma  das interpretações possíveis).

Turma A05

  • 1.
    LINGUAGEM E COMUNICAÇÃOJURÍDICA Profª: Lane Naves
  • 2.
    CONSIDERAÇÕES SOBRE ODISCURSO JURÍDICO 1. LINGUAGEM JURÍDICA princípios da lógica clássica na organização do pensamento formar técnicas de persuasão dos julgadores à tese proposta. linguagem científica. linguagem dialética com expressões de modelos de legislação, jurisprudência e costume decisão mais honrosa, razoável, plausível e justa para a solução da lide de um caso. 2. OBJETIVO DO DISCURSO JURÍDICO princípio da interação composto por informações suficientes e persuasivas para suscitar reações
  • 3.
    favoráveis a umadecisão capaz de solucionar o caso conforme os interesses do emissor = advogado de defesa ou promotor. 3. TIPOS DE LINGUAGEM JURÍDICA linguagem descritiva enuncia fatos ou descreve situações. Ex: a Constituição Brasileira foi promulgada em 1988. linguagem normativa ou prescritiva dirige a conduta. Ex: o alicerce de um prédio deve ser feito com determinadas especificações. linguagem operativa produz efeitos concretos. Ex: art. 15 das disposições transitórias da Constituição Federal. linguagem expressiva manifesta ou desperta emoções e sentimentos. Ex: protesto contra o cinismo do Réu.
  • 4.
    CONTRIBUIÇÕES DE ARISTÓTELES1. ESTRUTURA DO DISCURSO 1.1 Exórdio função de tornar o auditório receptivo à atuação do orador e fornece uma introdução geral ao discurso tornar claro seu propósito. 1.2 Enunciação da TESE explicação mais detalhada da tese maior adesão da audiência. 1.3 Apresentação das provas não-artísticas = evidências concretas = documentos ou testemunhas artísticas = argumentos: ethos = credibilidade pathos = emoções do auditório logos = conhecimento
  • 5.
    1.4 Epílogo deixar no auditório uma boa impressão ( e má impressão de seu oponente) e recapitular brevemente os pontos principais do discurso. Retórica uso da razão prática para toda ação humana + prudência. A retórica é a técnica (ou a arte, como preferem alguns) de convencer o interlocutor através da oratória, ou outros meios de comunicação, oral ou escrito. A retórica é a outra face da dialética; pois ambas se ocupam de questões mais ou menos ligadas ao conhecimento comum e não correspondem a nenhuma ciência em particular. De fato, todas as pessoas de alguma maneira participam de uma e de outra, pois todas elas tentam em certa medida questionar e sustentar um argumento, defender-se ou acusar.
  • 6.
    3. Oratória recursos significativos de estilística com efeitos expressivos da comunicação oral = organização dos argumentos fortes e às vezes falácias + auxiliares orais = timbre da voz, altura da emissão vocal, a entonação da frase, o jogo rítmico do corpo, dos braços, da fisionomia, a postura convencer o júri e o juiz a sentenciar a favor do advogado de defesa ou de acusação (a votar a favor da tese proposta).
  • 7.
    CONTRIBUIÇÕES DE CHAIMPERELMAN RETÓRICA 1.1 Criação da lógica dos juízos = aferir valores com critérios lógicos e universais. 1.1.1 Contrário à posição positivista e cartesiana limita o papel da lógica ao método científico e da razão à solução de problemas por meio das teorias; abandona a solução dos problemas humanos: emoções e interesses humanos. 1.1.2 Ressalta o poder da solução por meio da racionalidade ética dialética + retórica = acordo sobre os valores e sua aplicação = arte do diálogo e da controvérsia argumentação = com o princípio da noção de justiça.
  • 8.
    1.2 Acordo uso das técnicas discursivas que provo- cam e aumentam a adesão dos julgadores. 1.2.1 Ótica cartesiana positivista acordo = consequência natural de uma tese (proposição) verdadeira. 1.2.2 Ótica dialética – retórica (razão + juízos de valor) debate o valor de uma decisão, de uma opção ou de uma ação considerada justa , equitativa, razoável , honrosa, conforme o direito acordo = adesão do júri e do juiz com a aceitação dos argumentos lógicos + noção social de justiça com o respeito aos valores humanos.
  • 9.
    1.2.3 Acordos prévios = algumas proposições incontroversas que já se encontram aceitas pelo auditório antes do início do discurso: fatos de conhecimento público, valores de uma sociedade. 1.3 Auditório = conjunto de todos aqueles que o orador quer influenciar mediante o discurso. Discurso jurídico orador fundamenta seu discurso sobre determinados acordos prévios do auditório. Petição de Princípio = erro de argumentação ineficaz.
  • 10.
    1.4 Dado e interpretação: teoria da argumentação interpretação daquilo que é dado = o que é unívoco e indiscutido ( apenas uma das interpretações possíveis).