SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
PROCESSO Nº TST-RR-64600-68.2006.5.10.0017 - FASE ATUAL: ED
A C Ó R D Ã O
8ª Turma
GMDMC/Rlj/nc/mm
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO E
PELA UNIÃO. CONTRATO DE APRENDIZAGEM.
MENOR APRENDIZ. EMPRESAS DE
VIGILÂNCIA. ATIVIDADE DE RISCO.
Rejeitam-se os embargos de declaração
com conteúdo impugnatório e recursal
opostos à decisão cujos fundamentos
estão explicitados em termos
compreensíveis e coerentes, além de
abrangentes da totalidade do tema.
Embargos de declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Embargos de Declaração em Recurso de Revista nº TST-ED-RR-64600-
68.2006.5.10.0017, em que são Embargantes MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 10ª REGIÃO e UNIÃO (PGU) e é Embargado SIINDICATO DAS
EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA, SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA,
CURSOS DE FORMAÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES NO DISTRITO FEDERAL –
SINDESP/DF.
A 8ª Turma, por intermédio do acórdão de fls.
303/313, não conheceu do recurso de revista interposto pelo parquet
e julgou prejudicado o recurso de revista interposto pela União
(PGU), tendo em vista a identidade da matéria.
Em oposição a essa decisão, o Ministério Público
do Trabalho da 10ª Região insurge-se mediante embargos de declaração
de fls. 333/335. Alega omissão e contradição no julgado. Nessa
linha, indica ofensa ao artigo 5º, II, da atual Constituição.
Ato contínuo, a União também opõe embargos de
declaração às fls. 326/332, sustentando que a decisão embargada
padece de omissão, contradição e obscuridade.
/unoconv/20180909190736_8881df0b3c2c816ceea2127cb8a86cd97508a585/tst-are-64600-
6820065100017-180909190736.rtf
Conclusos, os embargos de declaração foram
recebidos e postos em mesa para julgamento.
É o relatório.
V O T O
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO.
Conheço dos embargos de declaração, uma vez que se
apresentam regulares (Procuradora) e tempestivos (fls. 324 e 326).
O Ministério Público insiste em alegar a
necessidade de conhecimento do recurso de revista com amparo nos
dispositivos indicados no apelo e naqueles mencionados na própria
decisão embargada.
Impende registrar, inicialmente, que, de acordo
com os ditames do inciso II do artigo 535 do Código de Processo
Civil, a omissão a ensejar a oposição dos embargos declaratórios
apenas se caracteriza se o julgador deixar de pronunciar-se sobre as
alegações produzidas nas razões do recurso. Dessa forma, é
impertinente a alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição
de 1988, porque inovatória.
Consabido, ainda, que a contradição somente se
evidencia na oposição entre proposições. Do ponto de vista jurídico,
isso se dá quando os fundamentos ou a ementa se encontram expressos
em sentido inverso à parte dispositiva (decisória) do acórdão, o que
não ocorre no caso dos autos.
Ressalte-se, por fim, que o acórdão embargado foi
enfático ao afirmar que os artigos 428 e 429 da CLT, únicos
dispositivos indicados como violados nas razões de revista
interposta pelo parquet, não viabilizam o apelo extraordinário,
tendo em vista que, procedendo ao cotejo dos referidos artigos com
outros dispositivos infraconstitucionais e com a orientação emanada
da Constituição, concluiu-se que "não há permissão para, no caso
vertente, impor a contratação de menores aprendizes, assim
entendidos os jovens de 14 a 18 anos". Em seguida, assentou-se que a
matéria já havia sido decidida no mesmo sentido pelo TRF da 2ª
2
fls.3
PROCESSO Nº TST-RR-64600-68.2006.5.10.0017 - FASE ATUAL: ED
Região e, ato contínuo, transcreveu-se a ementa do referido
precedente.
Em verdade, observa-se que o inconformismo do
embargante diz respeito à solução dada ao litígio, sendo certo que a
discordância da parte com o teor da decisão embargada não comporta
modificação pela via estreita dos embargos declaratórios, mormente,
na hipótese dos autos, em que a decisão embargada é explícita quanto
aos motivos que levaram a Turma a não conhecer do recurso de
revista.
No caso, a irresignação com a decisão embargada
não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 535 do CPC e 897-A da
CLT, visto que não ficou configurada a existência de nenhum vício a
justificar a oposição da presente medida, mas, apenas, o
inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu
interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para
fim diverso a que se destinam.
Rejeito os embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA UNIÃO
Conheço dos embargos de declaração, uma vez que se
apresentam regulares (OJ 52 da SBDI-1 desta Corte) e tempestivos
(fls. 325 e 333).
Sustenta a União que não houve manifestação sobre
a indicada ofensa aos artigos 428 e 429 da CLT e 170, III, da CF,
quanto à possibilidade de as empresas substituídas pelo SINDESP/DF
contratarem aprendizes na idade entre 18 e 24 anos e portadores de
deficiência com idade superior a 18 anos ou, ainda, na área
administrativa.
Conforme já salientado, a contradição somente se
evidencia na oposição entre proposições. Do ponto de vista jurídico,
isso se dá quando os fundamentos ou a ementa se encontram expressos
em sentido inverso à parte dispositiva (decisória) do acórdão, o que
não ocorre no caso dos autos.
/unoconv/20180909190736_8881df0b3c2c816ceea2127cb8a86cd97508a585/tst-are-64600-
6820065100017-180909190736.rtf
3
O aspecto pertinente à possibilidade de
contratação de aprendizes na idade entre 18 e 24 anos e portadores
de deficiência com idade superior a 18 anos não foi aventada nas
razões de revista, razão pela qual não há falar em omissão sob esses
aspectos.
De outra forma, vê-se que ficou registrado na
decisão embargada a prejudicialidade do recurso de revista
interposto pela União, em face da identidade da matéria analisada e
julgada no recurso extraordinário interposto pelo Parquet.
Naquela oportunidade, ficou assente que os jovens
de 14 a 18 anos, assim entendidos os menores aprendizes, não
poderiam ser contratados pelas empresas de segurança privada, de
segurança eletrônica, de cursos de formação e transporte de valores,
porque desenvolvem atividades caracterizadas, de forma irrefutável,
como de risco e impróprias ao convívio de menores aprendizes.
Procedendo ao cotejo entre os fundamentos adotados
na decisão hostilizada e as razões expendidas nos embargos de
declaração, observa-se que o inconformismo da embargante diz
respeito à solução dada ao litígio e que a discordância da parte com
o teor da decisão embargada não comporta modificação pela via
estreita dos embargos declaratórios, mormente, na hipótese dos
autos, em que a decisão embargada apreciou todas as questões
suscitadas nas razões da revista.
Rejeito os embargos de declaração.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração opostos pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região
e pela União.
Brasília, 9 de Novembro de 2011.
DORA MARIA DA COSTA
Ministra Relatora
4

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

2093 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REVISIONAL BENEFICIO - Atualizado Novo Cpc
2093 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REVISIONAL BENEFICIO  - Atualizado Novo Cpc2093 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REVISIONAL BENEFICIO  - Atualizado Novo Cpc
2093 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REVISIONAL BENEFICIO - Atualizado Novo CpcConsultor JRSantana
 
2077 - Contraminuta de Agravo Regimental - STJ CPC ATUALIZADO
2077 - Contraminuta de Agravo Regimental - STJ CPC ATUALIZADO2077 - Contraminuta de Agravo Regimental - STJ CPC ATUALIZADO
2077 - Contraminuta de Agravo Regimental - STJ CPC ATUALIZADOConsultor JRSantana
 
1193- Embargos Declaratórios em Ag. Reg. de ARE sp
1193- Embargos Declaratórios em Ag. Reg. de ARE sp1193- Embargos Declaratórios em Ag. Reg. de ARE sp
1193- Embargos Declaratórios em Ag. Reg. de ARE spConsultor JRSantana
 
STJ - Recurso Especial em Acórdão de Ação Rescisória
STJ -  Recurso Especial em Acórdão de Ação RescisóriaSTJ -  Recurso Especial em Acórdão de Ação Rescisória
STJ - Recurso Especial em Acórdão de Ação RescisóriaConsultor JRSantana
 
“A sentença é bem clara”, diz juiz ao negar recurso de Cassol
“A sentença é bem clara”, diz juiz ao negar recurso de Cassol “A sentença é bem clara”, diz juiz ao negar recurso de Cassol
“A sentença é bem clara”, diz juiz ao negar recurso de Cassol Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Apelação-curador-especial-revelia-efeitos-não-produção
Apelação-curador-especial-revelia-efeitos-não-produçãoApelação-curador-especial-revelia-efeitos-não-produção
Apelação-curador-especial-revelia-efeitos-não-produçãoEliton Meneses
 
Modelo de apelação
Modelo de apelaçãoModelo de apelação
Modelo de apelaçãoCADU GONZAGA
 
Embargos Infringentes :: Jamilson Antônio
Embargos Infringentes :: Jamilson AntônioEmbargos Infringentes :: Jamilson Antônio
Embargos Infringentes :: Jamilson AntônioEliton Meneses
 
Consumidor contra-razões em recurso extraordinario
Consumidor   contra-razões em recurso extraordinarioConsumidor   contra-razões em recurso extraordinario
Consumidor contra-razões em recurso extraordinarioConsultor JRSantana
 
2069 - AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS - CPC Atualizado
2069 - AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS  - CPC Atualizado2069 - AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS  - CPC Atualizado
2069 - AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
 
Habeas Corpus com Pedido Liminar para o advogado Jadson Luiz dos Santos
Habeas Corpus com Pedido Liminar para o advogado Jadson Luiz dos SantosHabeas Corpus com Pedido Liminar para o advogado Jadson Luiz dos Santos
Habeas Corpus com Pedido Liminar para o advogado Jadson Luiz dos SantosOAB Bahia
 
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC 2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC Consultor JRSantana
 
Decisao liminar da desembargadora Ivete Caldas em habeas corpus da OAB da Bahia
Decisao liminar da desembargadora Ivete Caldas em habeas corpus da OAB da BahiaDecisao liminar da desembargadora Ivete Caldas em habeas corpus da OAB da Bahia
Decisao liminar da desembargadora Ivete Caldas em habeas corpus da OAB da BahiaOAB Bahia
 
Apelação resposta oab cível
Apelação   resposta oab cívelApelação   resposta oab cível
Apelação resposta oab cívelFabiano Manquevich
 
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 dias
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 diasDívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 dias
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 diasromeromelosilva
 

Mais procurados (20)

Agravo Regimental - AREsp - STJ
Agravo Regimental - AREsp - STJAgravo Regimental - AREsp - STJ
Agravo Regimental - AREsp - STJ
 
2093 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REVISIONAL BENEFICIO - Atualizado Novo Cpc
2093 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REVISIONAL BENEFICIO  - Atualizado Novo Cpc2093 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REVISIONAL BENEFICIO  - Atualizado Novo Cpc
2093 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REVISIONAL BENEFICIO - Atualizado Novo Cpc
 
2077 - Contraminuta de Agravo Regimental - STJ CPC ATUALIZADO
2077 - Contraminuta de Agravo Regimental - STJ CPC ATUALIZADO2077 - Contraminuta de Agravo Regimental - STJ CPC ATUALIZADO
2077 - Contraminuta de Agravo Regimental - STJ CPC ATUALIZADO
 
1193- Embargos Declaratórios em Ag. Reg. de ARE sp
1193- Embargos Declaratórios em Ag. Reg. de ARE sp1193- Embargos Declaratórios em Ag. Reg. de ARE sp
1193- Embargos Declaratórios em Ag. Reg. de ARE sp
 
STJ - Recurso Especial em Acórdão de Ação Rescisória
STJ -  Recurso Especial em Acórdão de Ação RescisóriaSTJ -  Recurso Especial em Acórdão de Ação Rescisória
STJ - Recurso Especial em Acórdão de Ação Rescisória
 
“A sentença é bem clara”, diz juiz ao negar recurso de Cassol
“A sentença é bem clara”, diz juiz ao negar recurso de Cassol “A sentença é bem clara”, diz juiz ao negar recurso de Cassol
“A sentença é bem clara”, diz juiz ao negar recurso de Cassol
 
Recurso Especial - STJ
Recurso Especial - STJRecurso Especial - STJ
Recurso Especial - STJ
 
Contra Minuta de Agravo Retido
Contra Minuta de Agravo RetidoContra Minuta de Agravo Retido
Contra Minuta de Agravo Retido
 
Apelação-curador-especial-revelia-efeitos-não-produção
Apelação-curador-especial-revelia-efeitos-não-produçãoApelação-curador-especial-revelia-efeitos-não-produção
Apelação-curador-especial-revelia-efeitos-não-produção
 
Modelo de apelação
Modelo de apelaçãoModelo de apelação
Modelo de apelação
 
Embargos Infringentes :: Jamilson Antônio
Embargos Infringentes :: Jamilson AntônioEmbargos Infringentes :: Jamilson Antônio
Embargos Infringentes :: Jamilson Antônio
 
Consumidor contra-razões em recurso extraordinario
Consumidor   contra-razões em recurso extraordinarioConsumidor   contra-razões em recurso extraordinario
Consumidor contra-razões em recurso extraordinario
 
Modelo contestação guarda curadora
Modelo contestação guarda curadoraModelo contestação guarda curadora
Modelo contestação guarda curadora
 
2069 - AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS - CPC Atualizado
2069 - AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS  - CPC Atualizado2069 - AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS  - CPC Atualizado
2069 - AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS - CPC Atualizado
 
Habeas Corpus com Pedido Liminar para o advogado Jadson Luiz dos Santos
Habeas Corpus com Pedido Liminar para o advogado Jadson Luiz dos SantosHabeas Corpus com Pedido Liminar para o advogado Jadson Luiz dos Santos
Habeas Corpus com Pedido Liminar para o advogado Jadson Luiz dos Santos
 
Modelo de Recurso Especial
Modelo de Recurso EspecialModelo de Recurso Especial
Modelo de Recurso Especial
 
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC 2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
 
Decisao liminar da desembargadora Ivete Caldas em habeas corpus da OAB da Bahia
Decisao liminar da desembargadora Ivete Caldas em habeas corpus da OAB da BahiaDecisao liminar da desembargadora Ivete Caldas em habeas corpus da OAB da Bahia
Decisao liminar da desembargadora Ivete Caldas em habeas corpus da OAB da Bahia
 
Apelação resposta oab cível
Apelação   resposta oab cívelApelação   resposta oab cível
Apelação resposta oab cível
 
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 dias
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 diasDívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 dias
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 dias
 

Semelhante a Tst are-64600-68 2006-5_10_0017

7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.docConsultor JRSantana
 
Comentários à prova de Direito Processual Civil - TRT 11ª Região
Comentários à prova de Direito Processual Civil - TRT 11ª RegiãoComentários à prova de Direito Processual Civil - TRT 11ª Região
Comentários à prova de Direito Processual Civil - TRT 11ª RegiãoRicardo Torques
 
Recurso ordinário negado. voto.
Recurso ordinário negado. voto.Recurso ordinário negado. voto.
Recurso ordinário negado. voto.Francisco Brito
 
Acórdão sobre costume comercial
Acórdão sobre costume comercialAcórdão sobre costume comercial
Acórdão sobre costume comercialallaymer
 
Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...
Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...
Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...Engel e Rubel Advocacia
 
1188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 21188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 2Consultor JRSantana
 
Comentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJ
Comentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJComentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJ
Comentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJRicardo Torques
 
2º Embargos de Declaração de Henrique Pizzolato
2º Embargos de Declaração de Henrique Pizzolato2º Embargos de Declaração de Henrique Pizzolato
2º Embargos de Declaração de Henrique PizzolatoMiguel Rosario
 
Vejam decisão do tse
Vejam decisão do tseVejam decisão do tse
Vejam decisão do tseTiago Simeão
 
Vejam decisão do tse
Vejam decisão do tseVejam decisão do tse
Vejam decisão do tseTiago Simeão
 
Sentença da Reclamação Trabalhista de Adélio Bispo de Souza
Sentença da Reclamação Trabalhista de Adélio Bispo de SouzaSentença da Reclamação Trabalhista de Adélio Bispo de Souza
Sentença da Reclamação Trabalhista de Adélio Bispo de SouzaMarcelo Auler
 
1041- Embargos Declaratórios - PGM
1041- Embargos Declaratórios - PGM1041- Embargos Declaratórios - PGM
1041- Embargos Declaratórios - PGMConsultor JRSantana
 
Pedido de cassação da liminar na ADI 5.942
Pedido de cassação da liminar na ADI 5.942Pedido de cassação da liminar na ADI 5.942
Pedido de cassação da liminar na ADI 5.942Conceição Lemes
 
Tj pa reex-201130019587_0e9c2
Tj pa reex-201130019587_0e9c2Tj pa reex-201130019587_0e9c2
Tj pa reex-201130019587_0e9c2guilherme simoes
 
Contratação para construção de hospital de pequeno porte. inocorrência de res...
Contratação para construção de hospital de pequeno porte. inocorrência de res...Contratação para construção de hospital de pequeno porte. inocorrência de res...
Contratação para construção de hospital de pequeno porte. inocorrência de res...Informa Jurídico
 
Kiko comemora decisão do STF e confirma pré-candidatura a prefeito de Ribeirã...
Kiko comemora decisão do STF e confirma pré-candidatura a prefeito de Ribeirã...Kiko comemora decisão do STF e confirma pré-candidatura a prefeito de Ribeirã...
Kiko comemora decisão do STF e confirma pré-candidatura a prefeito de Ribeirã...Luís Carlos Nunes
 

Semelhante a Tst are-64600-68 2006-5_10_0017 (20)

7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
 
Comentários à prova de Direito Processual Civil - TRT 11ª Região
Comentários à prova de Direito Processual Civil - TRT 11ª RegiãoComentários à prova de Direito Processual Civil - TRT 11ª Região
Comentários à prova de Direito Processual Civil - TRT 11ª Região
 
Acordao cartao-credito
Acordao cartao-creditoAcordao cartao-credito
Acordao cartao-credito
 
Recurso ordinário negado. voto.
Recurso ordinário negado. voto.Recurso ordinário negado. voto.
Recurso ordinário negado. voto.
 
Acórdão sobre costume comercial
Acórdão sobre costume comercialAcórdão sobre costume comercial
Acórdão sobre costume comercial
 
Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...
Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...
Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...
 
Agravo rio criciúma
Agravo   rio criciúmaAgravo   rio criciúma
Agravo rio criciúma
 
1188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 21188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 2
 
Agravo em Recurso Especial Nº 1.153.236 - SC (2017/0203867-7)
Agravo em Recurso Especial Nº 1.153.236 - SC (2017/0203867-7)Agravo em Recurso Especial Nº 1.153.236 - SC (2017/0203867-7)
Agravo em Recurso Especial Nº 1.153.236 - SC (2017/0203867-7)
 
Comentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJ
Comentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJComentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJ
Comentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJ
 
2º Embargos de Declaração de Henrique Pizzolato
2º Embargos de Declaração de Henrique Pizzolato2º Embargos de Declaração de Henrique Pizzolato
2º Embargos de Declaração de Henrique Pizzolato
 
Vejam decisão do tse
Vejam decisão do tseVejam decisão do tse
Vejam decisão do tse
 
Vejam decisão do tse
Vejam decisão do tseVejam decisão do tse
Vejam decisão do tse
 
Sentença da Reclamação Trabalhista de Adélio Bispo de Souza
Sentença da Reclamação Trabalhista de Adélio Bispo de SouzaSentença da Reclamação Trabalhista de Adélio Bispo de Souza
Sentença da Reclamação Trabalhista de Adélio Bispo de Souza
 
1041- Embargos Declaratórios - PGM
1041- Embargos Declaratórios - PGM1041- Embargos Declaratórios - PGM
1041- Embargos Declaratórios - PGM
 
Pedido de cassação da liminar na ADI 5.942
Pedido de cassação da liminar na ADI 5.942Pedido de cassação da liminar na ADI 5.942
Pedido de cassação da liminar na ADI 5.942
 
Tj pa reex-201130019587_0e9c2
Tj pa reex-201130019587_0e9c2Tj pa reex-201130019587_0e9c2
Tj pa reex-201130019587_0e9c2
 
Contratação para construção de hospital de pequeno porte. inocorrência de res...
Contratação para construção de hospital de pequeno porte. inocorrência de res...Contratação para construção de hospital de pequeno porte. inocorrência de res...
Contratação para construção de hospital de pequeno porte. inocorrência de res...
 
Kiko comemora decisão do STF e confirma pré-candidatura a prefeito de Ribeirã...
Kiko comemora decisão do STF e confirma pré-candidatura a prefeito de Ribeirã...Kiko comemora decisão do STF e confirma pré-candidatura a prefeito de Ribeirã...
Kiko comemora decisão do STF e confirma pré-candidatura a prefeito de Ribeirã...
 
R esp 612439
R esp 612439R esp 612439
R esp 612439
 

Mais de Delso De Jesus Cardoso

Mais de Delso De Jesus Cardoso (11)

biblia-gente-2023.pdf
biblia-gente-2023.pdfbiblia-gente-2023.pdf
biblia-gente-2023.pdf
 
Mês da Bíblia 2023_ texto-base e o roteiro para encontros.pdf
Mês da Bíblia 2023_ texto-base e o roteiro para encontros.pdfMês da Bíblia 2023_ texto-base e o roteiro para encontros.pdf
Mês da Bíblia 2023_ texto-base e o roteiro para encontros.pdf
 
Dei_Verbum-.pdf
Dei_Verbum-.pdfDei_Verbum-.pdf
Dei_Verbum-.pdf
 
O Ato e os Efeitos do Educar.ppt
O Ato e os Efeitos do Educar.pptO Ato e os Efeitos do Educar.ppt
O Ato e os Efeitos do Educar.ppt
 
PT Calendar.pdf
PT Calendar.pdfPT Calendar.pdf
PT Calendar.pdf
 
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica trabalhista - A Crític...
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica trabalhista - A Crític...Incidente de desconsideração da personalidade jurídica trabalhista - A Crític...
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica trabalhista - A Crític...
 
001 programa institucional_cch_902018
001 programa institucional_cch_902018001 programa institucional_cch_902018
001 programa institucional_cch_902018
 
Unidade i
Unidade iUnidade i
Unidade i
 
20171030120022
2017103012002220171030120022
20171030120022
 
Ficha de inscrição simpósio ecumênico
Ficha de inscrição simpósio ecumênicoFicha de inscrição simpósio ecumênico
Ficha de inscrição simpósio ecumênico
 
Catlogo fire
Catlogo fireCatlogo fire
Catlogo fire
 

Tst are-64600-68 2006-5_10_0017

  • 1. PROCESSO Nº TST-RR-64600-68.2006.5.10.0017 - FASE ATUAL: ED A C Ó R D Ã O 8ª Turma GMDMC/Rlj/nc/mm EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO E PELA UNIÃO. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. MENOR APRENDIZ. EMPRESAS DE VIGILÂNCIA. ATIVIDADE DE RISCO. Rejeitam-se os embargos de declaração com conteúdo impugnatório e recursal opostos à decisão cujos fundamentos estão explicitados em termos compreensíveis e coerentes, além de abrangentes da totalidade do tema. Embargos de declaração rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Recurso de Revista nº TST-ED-RR-64600- 68.2006.5.10.0017, em que são Embargantes MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO e UNIÃO (PGU) e é Embargado SIINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA, SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, CURSOS DE FORMAÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES NO DISTRITO FEDERAL – SINDESP/DF. A 8ª Turma, por intermédio do acórdão de fls. 303/313, não conheceu do recurso de revista interposto pelo parquet e julgou prejudicado o recurso de revista interposto pela União (PGU), tendo em vista a identidade da matéria. Em oposição a essa decisão, o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região insurge-se mediante embargos de declaração de fls. 333/335. Alega omissão e contradição no julgado. Nessa linha, indica ofensa ao artigo 5º, II, da atual Constituição. Ato contínuo, a União também opõe embargos de declaração às fls. 326/332, sustentando que a decisão embargada padece de omissão, contradição e obscuridade. /unoconv/20180909190736_8881df0b3c2c816ceea2127cb8a86cd97508a585/tst-are-64600- 6820065100017-180909190736.rtf
  • 2. Conclusos, os embargos de declaração foram recebidos e postos em mesa para julgamento. É o relatório. V O T O EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO. Conheço dos embargos de declaração, uma vez que se apresentam regulares (Procuradora) e tempestivos (fls. 324 e 326). O Ministério Público insiste em alegar a necessidade de conhecimento do recurso de revista com amparo nos dispositivos indicados no apelo e naqueles mencionados na própria decisão embargada. Impende registrar, inicialmente, que, de acordo com os ditames do inciso II do artigo 535 do Código de Processo Civil, a omissão a ensejar a oposição dos embargos declaratórios apenas se caracteriza se o julgador deixar de pronunciar-se sobre as alegações produzidas nas razões do recurso. Dessa forma, é impertinente a alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição de 1988, porque inovatória. Consabido, ainda, que a contradição somente se evidencia na oposição entre proposições. Do ponto de vista jurídico, isso se dá quando os fundamentos ou a ementa se encontram expressos em sentido inverso à parte dispositiva (decisória) do acórdão, o que não ocorre no caso dos autos. Ressalte-se, por fim, que o acórdão embargado foi enfático ao afirmar que os artigos 428 e 429 da CLT, únicos dispositivos indicados como violados nas razões de revista interposta pelo parquet, não viabilizam o apelo extraordinário, tendo em vista que, procedendo ao cotejo dos referidos artigos com outros dispositivos infraconstitucionais e com a orientação emanada da Constituição, concluiu-se que "não há permissão para, no caso vertente, impor a contratação de menores aprendizes, assim entendidos os jovens de 14 a 18 anos". Em seguida, assentou-se que a matéria já havia sido decidida no mesmo sentido pelo TRF da 2ª 2
  • 3. fls.3 PROCESSO Nº TST-RR-64600-68.2006.5.10.0017 - FASE ATUAL: ED Região e, ato contínuo, transcreveu-se a ementa do referido precedente. Em verdade, observa-se que o inconformismo do embargante diz respeito à solução dada ao litígio, sendo certo que a discordância da parte com o teor da decisão embargada não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios, mormente, na hipótese dos autos, em que a decisão embargada é explícita quanto aos motivos que levaram a Turma a não conhecer do recurso de revista. No caso, a irresignação com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT, visto que não ficou configurada a existência de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas, apenas, o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso a que se destinam. Rejeito os embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA UNIÃO Conheço dos embargos de declaração, uma vez que se apresentam regulares (OJ 52 da SBDI-1 desta Corte) e tempestivos (fls. 325 e 333). Sustenta a União que não houve manifestação sobre a indicada ofensa aos artigos 428 e 429 da CLT e 170, III, da CF, quanto à possibilidade de as empresas substituídas pelo SINDESP/DF contratarem aprendizes na idade entre 18 e 24 anos e portadores de deficiência com idade superior a 18 anos ou, ainda, na área administrativa. Conforme já salientado, a contradição somente se evidencia na oposição entre proposições. Do ponto de vista jurídico, isso se dá quando os fundamentos ou a ementa se encontram expressos em sentido inverso à parte dispositiva (decisória) do acórdão, o que não ocorre no caso dos autos. /unoconv/20180909190736_8881df0b3c2c816ceea2127cb8a86cd97508a585/tst-are-64600- 6820065100017-180909190736.rtf 3
  • 4. O aspecto pertinente à possibilidade de contratação de aprendizes na idade entre 18 e 24 anos e portadores de deficiência com idade superior a 18 anos não foi aventada nas razões de revista, razão pela qual não há falar em omissão sob esses aspectos. De outra forma, vê-se que ficou registrado na decisão embargada a prejudicialidade do recurso de revista interposto pela União, em face da identidade da matéria analisada e julgada no recurso extraordinário interposto pelo Parquet. Naquela oportunidade, ficou assente que os jovens de 14 a 18 anos, assim entendidos os menores aprendizes, não poderiam ser contratados pelas empresas de segurança privada, de segurança eletrônica, de cursos de formação e transporte de valores, porque desenvolvem atividades caracterizadas, de forma irrefutável, como de risco e impróprias ao convívio de menores aprendizes. Procedendo ao cotejo entre os fundamentos adotados na decisão hostilizada e as razões expendidas nos embargos de declaração, observa-se que o inconformismo da embargante diz respeito à solução dada ao litígio e que a discordância da parte com o teor da decisão embargada não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios, mormente, na hipótese dos autos, em que a decisão embargada apreciou todas as questões suscitadas nas razões da revista. Rejeito os embargos de declaração. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região e pela União. Brasília, 9 de Novembro de 2011. DORA MARIA DA COSTA Ministra Relatora 4