1. C - O TRATADO DE AMESTERDÃO
O Tratado de Amesterdão tem 4 grandes objectivos
(entrou em vigor a 1 de Maio de 1999):
fazer do EMPREGO e dos DIREITOS DOS CIDADÃOS o
ponto fulcral da União Europeia;
suprimir os últimos entraves à LIVRE CIRCULAÇÃO e
reforçar a SEGURANÇA;
afirmar a UNIÃO EUROPEIA na CENA INTERNACIONAL;
tornar mais eficaz a ARQUITECTURA INSTITUCIONAL da
União Europeia, tendo em vista o próximo ALARGAMENTO.
2. O TRATADO DE AMESTERDÃO
Fazer do EMPREGO e dos direitos dos cidadãos o ponto
fulcral da União Europeia
Inserção de um novo Título relativo ao EMPREGO;
Criação de um COMITÉ DO EMPREGO;
Reforçar a coordenação das políticas económicas dos
Estados-membros, dando especial atenção às políticas a
favor do emprego;
Referência no Tratado aos DIREITOS SOCIAIS
FUNDAMENTAIS expressos na Carta Social Europeia e
na Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais
dos Trabalhadores.
3. O TRATADO DE AMESTERDÃO
Fazer do emprego e dos DIREITOS DOS CIDADÃOS o
ponto fulcral da União Europeia
A União Europeia fica vinculada a respeitar os direitos
fundamentais, nomeadamente os garantidos pela
Convenção Europeia dos Direitos do Homem;
Inserção de novos artigos respeitantes à não
discriminação em razão de:
sexo;
raça;
origem étnica;
religião ou crença;
deficiência;
idade;
orientação sexual.
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4. O TRATADO DE AMESTERDÃO
Suprimir os últimos entraves à LIVRE CIRCULAÇÃO e
reforçar a SEGURANÇA
Criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça
durante um período transitório de 5 anos;
Novas competências comunitárias:
política de vistos;
condições de emissão de autorizações de residência
aos imigrantes;
procedimentos de asilo;
algumas regras em matéria de cooperação judiciária
civil.
A Convenção de Schengen é incorporada no quadro
institucional da União Europeia.
5. O TRATADO DE AMESTERDÃO
Afirmar a União Europeia na CENA INTERNACIONAL
A Presidência representará a UE nas matérias de âmbito da
Política Externa e de Segurança Comum, assistida pelo
Secretário-Geral do Conselho (que exercerá as funções de Alto
Representante - Sr. PESC);
Estratégias comuns adoptadas por unanimidade
Posições comuns são adoptadas por maioria qualificada
Acções comuns são adoptadas por maioria qualificada
Reforço da cooperação entre a União Europeia Ocidental (UEO)
e a UE;
Atribuição pela UE de missões de natureza militar à UEO
(gestão de crises, manutenção e restabelecimento da paz,...).
6. O TRATADO DE AMESTERDÃO
Tornar mais eficaz a ARQUITECTURA
INSTITUCIONAL da União Europeia, tendo em
vista o próximo ALARGAMENTO
COMISSÃO: 1 Comissário por cada Estado-membro,
após o 1º alargamento, desde que, nessa data, a
ponderação dos votos no Conselho tenha sido
alterada;
CONSELHO: nova ponderação de votos no Conselho,
após o 1º alargamento;
PARLAMENTO EUROPEU: o número de deputados
não poderá ultrapassar 700;
7. O TRATADO DE AMESTERDÃO
Tornar mais eficaz a ARQUITECTURA
INSTITUCIONAL da União Europeia, tendo em
vista o próximo ALARGAMENTO
(Cont.)
Simplificação e alargamento do PROCEDIMENTO
DE CO-DECISÃO a novos domínios (emprego,
fundos estruturais,…);
Alargamento das VOTAÇÕES POR MAIORIA
QUALIFICADA a novos domínios (emprego,
investigação,…).
8. O TRATADO DE AMESTERDÃO
FLEXIBILIDADE
Inserção no Tratado do PRINCÍPIO DA
FLEXIBILIDADE, segundo o qual alguns
Estados-membros podem iniciar entre si uma
cooperação mais estreita ou reforçada;
A decisão para se iniciar esta “cooperação
reforçada” é tomada por maioria qualificada;
Os Estados-membros que ficarem de fora
poderão aderir mais tarde (flexibilidade aberta).
9. O TRATADO DE AMESTERDÃO
A ABSTENÇÃO CONSTRUTIVA
Permite reduzir o risco de impasse nas
decisões tomadas por unanimidade;
Qualquer Estado-membro pode fazer uma
declaração através da qual se abstém de
aplicar uma decisão específica, aceitando
que a decisão vincula a União.
10. D - TRATADO DE NICE
Principais Decisões
Composição da Comissão Europeia;
Composição do Parlamento Europeu;
Reponderação dos votos dos Estados-Membros;
Extensão da maioria qualificada;
Cooperações reforçadas.
11. TRATADO DE NICE
Composição da Comissão Europeia
Em 2005, os países grandes – Alemanha, França, Reino Unido,
Espanha e Itália – perdem o seu 2º Comissário;
Cada novo Estado-Membro terá um comissário até serem 27 no total;
O número limite de membros da Comissão será decidido, em data a
definir, por unanimidade pelos Estados- Membros;
Encontrado o limite, os lugares na Comissão serão ocupados
rotativamente por todos os Estados-Membros;
Os poderes do presidente serão reforçados dentro do
Colégio de Comissários.
12. TRATADO DE NICE
Composição do
Parlamento Europeu
Nº Deputados UE 15 Nº de Deputados UE 27
Alemanha 99 Alemanha 99 Áustria 17
Reino Unido 87 Reino Unido 72 Eslováquia 13
França 87 França 72 Dinamarca 13
Itália 87 Itália 72 Finlândia 13
Espanha 64 Espanha 50 Irlanda 12
Países Baixos 31 Polónia 50 Lituânia 12
Grécia 25 Roménia 33 Letónia 8
Bélgica 25 Países Baixos 25 Eslovénia 7
Portugal 25 Grécia 22 Estónia 6
Suécia 22 Rep. Checa 20 Chipre 6
Áustria 21 Bélgica 22 Luxemburgo 6
Dinamarca 16 Hungria 20 Malta 5
Finlândia 16 Portugal 22
Irlanda 15 Suécia 18
Luxemburgo 6 Bulgária 17
Total 626 Total 732
13. TRATADO DE NICE
Ponderação de votos no Conselho
UE15
Dados Eurostat 1999
14. TRATADO DE NICE
Reponderação de votos no Conselho
Estados- População em Estados- Votos População
UE 27
Membros Votos milhares membros em milhares
habitantes habitantes
Alemanha 29 82 038 Bulgária 10 8 230
Reino Unido 29 59 247 Áustria 10 8 082
França 29 58 966 Eslováquia 7 5 393
Itália 29 57 612 Dinamarca 7 5 313
Espanha 27 39 394 Finlândia 7 5 160
Polónia 27 38 667 Irlanda 7 3 744
Roménia 14 22 489 Lituânia 7 3 701
Países Baixos 13 15 760 Letónia 4 2 439
Grécia 12 10 533 Eslovénia 4 1 978 Total de Votos=345 Votos
Rep. Checa 12 10 290 Estónia 4 1 446 Maioria Qualificada 258
Bélgica 12 10 213 Chipre 4 752 Minoria de Bloqueio 91
Hungria 12 10 092 Luxemburgo 4 429
Portugal 12 9 980 Malta 3 377
Suécia 10 8 854
Dados Eurostat 1999
15. TRATADO DE NICE
Reponderação de votos no Conselho
A Alemanha, o país mais populoso da UE, obtém vantagem ao
garantir que os votos no Conselho de Ministros deverão
também, para serem validados, representar 62% da população
da UE .
Extensão da votação por maioria qualificada
Em 29 áreas políticas e seis mais específicas a votação por
unanimidade no Conselho de Ministros passará a ser
decidida por maioria qualificada.
16. TRATADO DE NICE
Cooperações reforçadas
O Tratado de Nice visa facilitar o avanço das
cooperações reforçadas.
Um grupo de 8 ou mais Estados-membros podem ir mais
além na integração em algumas matérias e outros
poderão juntar-se-lhes quando quiserem e/ou
cumprirem os requisitos definidos.
O Reino Unido conseguiu que as questões militares e de
defesa ficassem de fora.
17. 2004
O Tratado de Nice deixou marcada para 2004 a realização
de uma nova Conferência Intergovernamental, elegendo
4 temas:
1. Estabelecer uma delimitação mais precisa das
competências entre a UE e os Estados-Membros, com
base no princípio da subsidiariedade;
2. Definir o Estatuto da Carta dos Direitos Fundamentais;
3. Simplificação dos Tratados, afim de os tornar mais
claros e compreensíveis, sem alterar o seu significado;
4. Definir o papel dos parlamentos nacionais na
arquitectura europeia.
18. A Carta dos Direitos Fundamentais
da União Europeia
CAPÍTULO I – DIGNIDADE (5 artigos)
“Ninguém pode ser condenado à morte, nem executado”
CAPÍTULO II – LIBERDADES (14 artigos)
“Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião”
CAPÍTULO III – IGUALDADE (7 artigos)
“Todas as pessoas são iguais perante a lei”
CAPÍTULO IV – SOLIDARIEDADE (12 artigos)
“É assegurada a protecção da família nos planos jurídico, económico e social”
CAPÍTULO V – CIDADANIA (8 artigos)
“Qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no
território dos Estados-membros”
CAPÍTULO VI – JUSTIÇA (4 artigos)
“Toda a pessoa cujos direitos e liberdades garantidos pelo direito da União tenham sido
violados tem direito a uma acção perante um tribunal”
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS (4 artigos)
Assinada a 7 de Dezembro de 2000, em Nice.
19. E - Reforçar e Reformar as Políticas da
União na perspectiva do Alargamento
Consolidação da reforma institucional e revisão da
organização e do funcionamento da Comissão;
Desenvolvimento das políticas internas, tendo em vista o
crescimento, o emprego e a qualidade de vida:
criar condições para um crescimento sustentável e para
o emprego;
desenvolver políticas do «conhecimento»;
sistemas modernizados de emprego;
melhores condições de vida;
Manutenção da coesão económica e social através da maior
eficácia dos fundos estruturais;
Continuação da reforma da Política Agrícola Comum.
20. Conclusões da Presidência
CONSELHO EUROPEU DE BERLIM
(24 E 25 DE MARÇO DE 1999)
Parte I - Agenda 2000
As novas perspectivas financeiras então definidas
assegurarão que a UE esteja em condições de enfrentar
os desafios do período que se aproxima, bem como o
sucesso do seu futuro alargamento;
O limite máximo das despesas será mantido ao nível
actual de 1,27% do PNB comunitário;
O Conselho Europeu reconheceu a necessidade de uma
maior concentração das ajudas estruturais, de uma
melhor gestão dos Fundos Estruturais e de Coesão e de
uma simplificação do seu funcionamento.
21. Reforçar e Reformar as Políticas da União na
perspectiva do Alargamento
COMO NEGOCIAR O ALARGAMENTO
Aplicação dos critérios de adesão aos Países da Europa
Central e Oriental (PECO) definidos no Conselho Europeu de
Copenhaga em Junho de 1993;
Impacto do alargamento nas políticas da União:
necessidade de investimentos em domínios como a protecção
do ambiente, os transportes, a energia, a reestruturação
industrial e as infra-estruturas agrícolas;
Preparação intensiva para o alargamento: assimilação
do acervo comunitário, parcerias de adesão,
conferência europeia.
22. Reforçar e Reformar as Políticas da União na
perspectiva do Alargamento
CRITÉRIOS DE ADESÃO
(definidos pelo Conselho de Copenhaga em 1993)
Instituições estáveis que garantam a democracia, o Estado de
direito, o respeito pelos direitos humanos e a protecção das
minorias;
A existência de uma economia de mercado em funcionamento e
capacidade para responder à pressão da concorrência dentro da
União;
A capacidade para assumir as obrigações decorrentes da
adesão, incluindo a partilha dos objectivos da união política,
económica e monetária.
23. Reforçar e Reformar as Políticas da União na
perspectiva do Alargamento
Quais os países que pediram adesão
Hungria Bulgária
Polónia
Rep.Checa
Roménia
Eslovénia
Eslováquia
Turquia
Letónia
Malta *
Estónia
Chipre
Lituânia
* Em Outubro de 1996, o novo governo de Malta decidiu suspender as
negociações.
24. Reforçar e Reformar as Políticas da União na
perspectiva do Alargamento
VANTAGENS DO ALARGAMENTO
Mais segurança e paz no Continente - aumento da zona de
estabilidade na Europa;
Ampliação do mercado único de 370 milhões para 480 milhões
de consumidores;
Estimulará o crescimento económico e proporcionará novas
oportunidades às empresas;
AUE passará a ter mais peso no mundo de negócios e será
um parceiro mais forte nas negociações do comércio
internacional.
25. Reforçar e Reformar as Políticas da União na
perspectiva do Alargamento
CUSTOS DO ALARGAMENTO
Aumento das despesas orçamentais da UE;
Alterações a nível da Política Agrícola Comum (PAC);
Alterações a nível dos fundos estruturais.