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C - O TRATADO DE AMESTERDÃO

    O Tratado de Amesterdão tem 4 grandes objectivos
         (entrou em vigor a 1 de Maio de 1999):

 fazer do EMPREGO e dos DIREITOS DOS CIDADÃOS o
  ponto fulcral da União Europeia;

 suprimir os últimos entraves à LIVRE CIRCULAÇÃO e
  reforçar a SEGURANÇA;

 afirmar a UNIÃO EUROPEIA na CENA INTERNACIONAL;

 tornar mais eficaz a ARQUITECTURA INSTITUCIONAL da
  União Europeia, tendo em vista o próximo ALARGAMENTO.
O TRATADO DE AMESTERDÃO

  Fazer do EMPREGO e dos direitos dos cidadãos o ponto
                fulcral da União Europeia

 Inserção de um novo Título relativo ao EMPREGO;

 Criação de um COMITÉ DO EMPREGO;

 Reforçar a coordenação das políticas económicas dos
  Estados-membros, dando especial atenção às políticas a
  favor do emprego;

 Referência no Tratado aos DIREITOS SOCIAIS
  FUNDAMENTAIS expressos na Carta Social Europeia e
  na Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais
  dos Trabalhadores.
O TRATADO DE AMESTERDÃO

  Fazer do emprego e dos DIREITOS DOS CIDADÃOS o
              ponto fulcral da União Europeia
 A União Europeia fica vinculada a respeitar os direitos
  fundamentais,   nomeadamente      os  garantidos   pela
  Convenção Europeia dos Direitos do Homem;
 Inserção    de    novos artigos   respeitantes   à   não
  discriminação em razão de:
    sexo;
    raça;
    origem étnica;
    religião ou crença;
    deficiência;
    idade;
    orientação sexual.


                                                             3
O TRATADO DE AMESTERDÃO

   Suprimir os últimos entraves à LIVRE CIRCULAÇÃO e
                   reforçar a SEGURANÇA

 Criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça
  durante um período transitório de 5 anos;

 Novas competências comunitárias:
    política de vistos;
    condições de emissão de autorizações de residência
     aos imigrantes;
    procedimentos de asilo;
    algumas regras em matéria de cooperação judiciária
     civil.

 A Convenção de Schengen é incorporada no quadro
  institucional da União Europeia.
O TRATADO DE AMESTERDÃO

     Afirmar a União Europeia na CENA INTERNACIONAL

 A Presidência representará a UE nas matérias de âmbito da
  Política Externa e de Segurança Comum, assistida pelo
  Secretário-Geral do Conselho (que exercerá as funções de Alto
  Representante - Sr. PESC);

    Estratégias comuns adoptadas por unanimidade
    Posições comuns são adoptadas por maioria qualificada
    Acções comuns são adoptadas por maioria qualificada

 Reforço da cooperação entre a União Europeia Ocidental (UEO)
  e a UE;

 Atribuição pela UE de missões de natureza militar à UEO
  (gestão de crises, manutenção e restabelecimento da paz,...).
O TRATADO DE AMESTERDÃO

 Tornar     mais    eficaz a ARQUITECTURA
  INSTITUCIONAL da União Europeia, tendo em
  vista o próximo ALARGAMENTO

 COMISSÃO: 1 Comissário por cada Estado-membro,
  após o 1º alargamento, desde que, nessa data, a
  ponderação dos votos no Conselho tenha sido
  alterada;

 CONSELHO: nova ponderação de votos no Conselho,
  após o 1º alargamento;

 PARLAMENTO EUROPEU: o número de deputados
  não poderá ultrapassar 700;
O TRATADO DE AMESTERDÃO

 Tornar     mais    eficaz    a ARQUITECTURA
  INSTITUCIONAL da União Europeia, tendo em
  vista o próximo ALARGAMENTO
                       (Cont.)

 Simplificação e alargamento do PROCEDIMENTO
  DE CO-DECISÃO a novos domínios (emprego,
  fundos estruturais,…);

 Alargamento das VOTAÇÕES POR        MAIORIA
  QUALIFICADA      a novos domínios   (emprego,
  investigação,…).
O TRATADO DE AMESTERDÃO

               FLEXIBILIDADE

 Inserção no Tratado do PRINCÍPIO DA
  FLEXIBILIDADE,      segundo    o   qual alguns
  Estados-membros podem iniciar entre si uma
  cooperação mais estreita ou reforçada;

 A decisão para se iniciar esta “cooperação
  reforçada” é tomada por maioria qualificada;

 Os Estados-membros que ficarem de fora
  poderão aderir mais tarde (flexibilidade aberta).
O TRATADO DE AMESTERDÃO

      A ABSTENÇÃO CONSTRUTIVA

 Permite reduzir o risco de impasse nas
  decisões tomadas por unanimidade;

 Qualquer Estado-membro pode fazer uma
  declaração através da qual se abstém de
  aplicar uma decisão específica, aceitando
  que a decisão vincula a União.
D - TRATADO DE NICE



Principais Decisões
 Composição da Comissão Europeia;
 Composição do Parlamento Europeu;
 Reponderação dos votos dos Estados-Membros;
 Extensão da maioria qualificada;
 Cooperações reforçadas.
TRATADO DE NICE



   Composição da Comissão Europeia

Em 2005, os países grandes – Alemanha, França, Reino Unido,
Espanha e Itália – perdem o seu 2º Comissário;

Cada novo Estado-Membro terá um comissário até serem 27 no total;
O número limite de membros da Comissão será decidido, em data a
definir, por unanimidade pelos Estados- Membros;
Encontrado o limite, os lugares na Comissão serão ocupados
rotativamente por todos os Estados-Membros;
Os poderes do presidente serão reforçados dentro do
Colégio de Comissários.
TRATADO DE NICE


                          Composição do
                        Parlamento Europeu
Nº Deputados UE 15                Nº de Deputados UE 27
Alemanha         99   Alemanha         99     Áustria      17
Reino Unido     87    Reino Unido      72     Eslováquia   13
França          87    França           72     Dinamarca    13
Itália          87    Itália           72     Finlândia    13
Espanha         64    Espanha          50     Irlanda      12
Países Baixos   31    Polónia          50     Lituânia     12
Grécia          25    Roménia          33     Letónia        8
Bélgica         25    Países Baixos    25     Eslovénia      7
Portugal        25    Grécia           22     Estónia       6
Suécia          22    Rep. Checa       20     Chipre         6
Áustria         21    Bélgica          22     Luxemburgo    6
Dinamarca       16    Hungria          20     Malta         5
Finlândia       16    Portugal         22
Irlanda         15    Suécia           18
Luxemburgo       6    Bulgária         17
Total           626                   Total      732
TRATADO DE NICE

              Ponderação de votos no Conselho

                                           UE15




Dados Eurostat 1999
TRATADO DE NICE

                   Reponderação de votos no Conselho
  Estados-           População em Estados-       Votos   População

                                                                                     UE 27
  Membros      Votos milhares       membros              em milhares
                     habitantes                          habitantes
  Alemanha      29          82 038     Bulgária     10              8 230
  Reino Unido   29          59 247     Áustria      10              8 082
  França        29          58 966    Eslováquia     7              5 393
  Itália        29          57 612 Dinamarca         7              5 313
  Espanha       27          39 394    Finlândia      7              5 160
  Polónia       27          38 667      Irlanda      7              3 744
  Roménia       14          22 489     Lituânia      7              3 701
  Países Baixos 13          15 760     Letónia       4              2 439
  Grécia        12          10 533    Eslovénia      4              1 978   Total de Votos=345    Votos
  Rep. Checa    12          10 290     Estónia       4              1 446   Maioria Qualificada     258
  Bélgica       12          10 213      Chipre       4                752   Minoria de Bloqueio      91

  Hungria       12          10 092 Luxemburgo        4                429
  Portugal      12            9 980      Malta       3                377
  Suécia        10            8 854


Dados Eurostat 1999
TRATADO DE NICE


       Reponderação de votos no Conselho

A Alemanha, o país mais populoso da UE, obtém vantagem ao
garantir que os votos no Conselho de Ministros deverão
também, para serem validados, representar 62% da população
da UE .
     Extensão da votação por maioria qualificada

Em 29 áreas políticas e seis mais específicas a votação por
unanimidade no Conselho de Ministros passará a ser
decidida por maioria qualificada.
TRATADO DE NICE


              Cooperações reforçadas

 O Tratado de Nice visa facilitar o avanço das
    cooperações reforçadas.

 Um grupo de 8 ou mais Estados-membros podem ir mais
    além na integração em algumas matérias e outros
    poderão juntar-se-lhes quando quiserem e/ou
    cumprirem os requisitos definidos.

 O Reino Unido conseguiu que as questões militares e de
    defesa ficassem de fora.
2004

O Tratado de Nice deixou marcada para 2004 a realização
   de uma nova Conferência Intergovernamental, elegendo
   4 temas:
1. Estabelecer uma delimitação mais precisa das
   competências entre a UE e os Estados-Membros, com
   base no princípio da subsidiariedade;
2. Definir o Estatuto da Carta dos Direitos Fundamentais;
3. Simplificação dos Tratados, afim de os tornar mais
   claros e compreensíveis, sem alterar o seu significado;
4. Definir o papel dos parlamentos nacionais na
   arquitectura europeia.
A Carta dos Direitos Fundamentais
                       da União Europeia
     CAPÍTULO I – DIGNIDADE (5 artigos)
        “Ninguém pode ser condenado à morte, nem executado”
     CAPÍTULO II – LIBERDADES (14 artigos)
        “Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião”
     CAPÍTULO III – IGUALDADE (7 artigos)
        “Todas as pessoas são iguais perante a lei”
     CAPÍTULO IV – SOLIDARIEDADE (12 artigos)
        “É assegurada a protecção da família nos planos jurídico, económico e social”
     CAPÍTULO V – CIDADANIA (8 artigos)
        “Qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no
        território dos Estados-membros”
     CAPÍTULO VI – JUSTIÇA (4 artigos)
        “Toda a pessoa cujos direitos e liberdades garantidos pelo direito da União tenham sido
        violados tem direito a uma acção perante um tribunal”
     CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS (4 artigos)

Assinada a 7 de Dezembro de 2000, em Nice.
E - Reforçar e Reformar as Políticas da
   União na perspectiva do Alargamento

 Consolidação da reforma institucional e revisão da
organização e do funcionamento da Comissão;
 Desenvolvimento das políticas internas, tendo em vista o
crescimento, o emprego e a qualidade de vida:
     criar condições para um crescimento sustentável e para
    o emprego;
     desenvolver políticas do «conhecimento»;
     sistemas modernizados de emprego;
     melhores condições de vida;
 Manutenção da coesão económica e social através da maior
eficácia dos fundos estruturais;
 Continuação da reforma da Política Agrícola Comum.
Conclusões da Presidência


         CONSELHO EUROPEU DE BERLIM
          (24 E 25 DE MARÇO DE 1999)
              Parte I - Agenda 2000
As novas perspectivas financeiras então definidas
assegurarão que a UE esteja em condições de enfrentar
os desafios do período que se aproxima, bem como o
sucesso do seu futuro alargamento;
O limite máximo das despesas será mantido ao nível
actual de 1,27% do PNB comunitário;
O Conselho Europeu reconheceu a necessidade de uma
maior concentração das ajudas estruturais, de uma
melhor gestão dos Fundos Estruturais e de Coesão e de
uma simplificação do seu funcionamento.
Reforçar e Reformar as Políticas da União na
        perspectiva do Alargamento

        COMO NEGOCIAR O ALARGAMENTO

 Aplicação dos critérios de adesão aos Países da Europa
Central e Oriental (PECO) definidos no Conselho Europeu de
Copenhaga em Junho de 1993;

 Impacto do alargamento nas políticas da União:
necessidade de investimentos em domínios como a protecção
do ambiente, os transportes, a energia, a reestruturação
industrial e as infra-estruturas agrícolas;

 Preparação intensiva para o alargamento: assimilação
do acervo comunitário, parcerias de adesão,
conferência europeia.
Reforçar e Reformar as Políticas da União na
         perspectiva do Alargamento

              CRITÉRIOS DE ADESÃO
              (definidos pelo Conselho de Copenhaga em 1993)

 Instituições estáveis que garantam a democracia, o Estado de
direito, o respeito pelos direitos humanos e a protecção das
minorias;
 A existência de uma economia de mercado em funcionamento e
capacidade para responder à pressão da concorrência dentro da
União;
 A capacidade para assumir as obrigações decorrentes da
adesão, incluindo a partilha dos objectivos da união política,
económica e monetária.
Reforçar e Reformar as Políticas da União na
        perspectiva do Alargamento

               Quais os países que pediram adesão

 Hungria                                                   Bulgária
 Polónia
                                                            Rep.Checa
 Roménia
                                                            Eslovénia
 Eslováquia
                                                            Turquia
 Letónia
                                                            Malta *
 Estónia
                                                            Chipre
 Lituânia
*  Em Outubro de 1996, o novo governo de Malta decidiu suspender as
negociações.
Reforçar e Reformar as Políticas da União na
        perspectiva do Alargamento

           VANTAGENS DO ALARGAMENTO
  Mais   segurança e paz no Continente - aumento da zona de
  estabilidade na Europa;
  Ampliação do mercado único de 370 milhões para 480 milhões
  de consumidores;
  Estimulará  o crescimento económico e proporcionará novas
  oportunidades às empresas;
  AUE passará a ter mais peso no mundo de negócios e será
  um parceiro mais forte nas negociações do comércio
  internacional.
Reforçar e Reformar as Políticas da União na
        perspectiva do Alargamento


           CUSTOS DO ALARGAMENTO


   Aumento das despesas orçamentais da UE;

   Alterações a nível da Política Agrícola Comum (PAC);

   Alterações a nível dos fundos estruturais.

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Tratado de amesterdão

  • 1. C - O TRATADO DE AMESTERDÃO O Tratado de Amesterdão tem 4 grandes objectivos (entrou em vigor a 1 de Maio de 1999):  fazer do EMPREGO e dos DIREITOS DOS CIDADÃOS o ponto fulcral da União Europeia;  suprimir os últimos entraves à LIVRE CIRCULAÇÃO e reforçar a SEGURANÇA;  afirmar a UNIÃO EUROPEIA na CENA INTERNACIONAL;  tornar mais eficaz a ARQUITECTURA INSTITUCIONAL da União Europeia, tendo em vista o próximo ALARGAMENTO.
  • 2. O TRATADO DE AMESTERDÃO  Fazer do EMPREGO e dos direitos dos cidadãos o ponto fulcral da União Europeia  Inserção de um novo Título relativo ao EMPREGO;  Criação de um COMITÉ DO EMPREGO;  Reforçar a coordenação das políticas económicas dos Estados-membros, dando especial atenção às políticas a favor do emprego;  Referência no Tratado aos DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS expressos na Carta Social Europeia e na Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores.
  • 3. O TRATADO DE AMESTERDÃO  Fazer do emprego e dos DIREITOS DOS CIDADÃOS o ponto fulcral da União Europeia  A União Europeia fica vinculada a respeitar os direitos fundamentais, nomeadamente os garantidos pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem;  Inserção de novos artigos respeitantes à não discriminação em razão de:  sexo;  raça;  origem étnica;  religião ou crença;  deficiência;  idade;  orientação sexual. 3
  • 4. O TRATADO DE AMESTERDÃO  Suprimir os últimos entraves à LIVRE CIRCULAÇÃO e reforçar a SEGURANÇA  Criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça durante um período transitório de 5 anos;  Novas competências comunitárias:  política de vistos;  condições de emissão de autorizações de residência aos imigrantes;  procedimentos de asilo;  algumas regras em matéria de cooperação judiciária civil.  A Convenção de Schengen é incorporada no quadro institucional da União Europeia.
  • 5. O TRATADO DE AMESTERDÃO  Afirmar a União Europeia na CENA INTERNACIONAL  A Presidência representará a UE nas matérias de âmbito da Política Externa e de Segurança Comum, assistida pelo Secretário-Geral do Conselho (que exercerá as funções de Alto Representante - Sr. PESC);  Estratégias comuns adoptadas por unanimidade  Posições comuns são adoptadas por maioria qualificada  Acções comuns são adoptadas por maioria qualificada  Reforço da cooperação entre a União Europeia Ocidental (UEO) e a UE;  Atribuição pela UE de missões de natureza militar à UEO (gestão de crises, manutenção e restabelecimento da paz,...).
  • 6. O TRATADO DE AMESTERDÃO  Tornar mais eficaz a ARQUITECTURA INSTITUCIONAL da União Europeia, tendo em vista o próximo ALARGAMENTO  COMISSÃO: 1 Comissário por cada Estado-membro, após o 1º alargamento, desde que, nessa data, a ponderação dos votos no Conselho tenha sido alterada;  CONSELHO: nova ponderação de votos no Conselho, após o 1º alargamento;  PARLAMENTO EUROPEU: o número de deputados não poderá ultrapassar 700;
  • 7. O TRATADO DE AMESTERDÃO  Tornar mais eficaz a ARQUITECTURA INSTITUCIONAL da União Europeia, tendo em vista o próximo ALARGAMENTO (Cont.)  Simplificação e alargamento do PROCEDIMENTO DE CO-DECISÃO a novos domínios (emprego, fundos estruturais,…);  Alargamento das VOTAÇÕES POR MAIORIA QUALIFICADA a novos domínios (emprego, investigação,…).
  • 8. O TRATADO DE AMESTERDÃO FLEXIBILIDADE  Inserção no Tratado do PRINCÍPIO DA FLEXIBILIDADE, segundo o qual alguns Estados-membros podem iniciar entre si uma cooperação mais estreita ou reforçada;  A decisão para se iniciar esta “cooperação reforçada” é tomada por maioria qualificada;  Os Estados-membros que ficarem de fora poderão aderir mais tarde (flexibilidade aberta).
  • 9. O TRATADO DE AMESTERDÃO A ABSTENÇÃO CONSTRUTIVA  Permite reduzir o risco de impasse nas decisões tomadas por unanimidade;  Qualquer Estado-membro pode fazer uma declaração através da qual se abstém de aplicar uma decisão específica, aceitando que a decisão vincula a União.
  • 10. D - TRATADO DE NICE Principais Decisões  Composição da Comissão Europeia;  Composição do Parlamento Europeu;  Reponderação dos votos dos Estados-Membros;  Extensão da maioria qualificada;  Cooperações reforçadas.
  • 11. TRATADO DE NICE Composição da Comissão Europeia Em 2005, os países grandes – Alemanha, França, Reino Unido, Espanha e Itália – perdem o seu 2º Comissário; Cada novo Estado-Membro terá um comissário até serem 27 no total; O número limite de membros da Comissão será decidido, em data a definir, por unanimidade pelos Estados- Membros; Encontrado o limite, os lugares na Comissão serão ocupados rotativamente por todos os Estados-Membros; Os poderes do presidente serão reforçados dentro do Colégio de Comissários.
  • 12. TRATADO DE NICE Composição do Parlamento Europeu Nº Deputados UE 15 Nº de Deputados UE 27 Alemanha 99 Alemanha 99 Áustria 17 Reino Unido 87 Reino Unido 72 Eslováquia 13 França 87 França 72 Dinamarca 13 Itália 87 Itália 72 Finlândia 13 Espanha 64 Espanha 50 Irlanda 12 Países Baixos 31 Polónia 50 Lituânia 12 Grécia 25 Roménia 33 Letónia 8 Bélgica 25 Países Baixos 25 Eslovénia 7 Portugal 25 Grécia 22 Estónia 6 Suécia 22 Rep. Checa 20 Chipre 6 Áustria 21 Bélgica 22 Luxemburgo 6 Dinamarca 16 Hungria 20 Malta 5 Finlândia 16 Portugal 22 Irlanda 15 Suécia 18 Luxemburgo 6 Bulgária 17 Total 626 Total 732
  • 13. TRATADO DE NICE Ponderação de votos no Conselho UE15 Dados Eurostat 1999
  • 14. TRATADO DE NICE Reponderação de votos no Conselho Estados- População em Estados- Votos População UE 27 Membros Votos milhares membros em milhares habitantes habitantes Alemanha 29 82 038 Bulgária 10 8 230 Reino Unido 29 59 247 Áustria 10 8 082 França 29 58 966 Eslováquia 7 5 393 Itália 29 57 612 Dinamarca 7 5 313 Espanha 27 39 394 Finlândia 7 5 160 Polónia 27 38 667 Irlanda 7 3 744 Roménia 14 22 489 Lituânia 7 3 701 Países Baixos 13 15 760 Letónia 4 2 439 Grécia 12 10 533 Eslovénia 4 1 978 Total de Votos=345 Votos Rep. Checa 12 10 290 Estónia 4 1 446 Maioria Qualificada 258 Bélgica 12 10 213 Chipre 4 752 Minoria de Bloqueio 91 Hungria 12 10 092 Luxemburgo 4 429 Portugal 12 9 980 Malta 3 377 Suécia 10 8 854 Dados Eurostat 1999
  • 15. TRATADO DE NICE Reponderação de votos no Conselho A Alemanha, o país mais populoso da UE, obtém vantagem ao garantir que os votos no Conselho de Ministros deverão também, para serem validados, representar 62% da população da UE . Extensão da votação por maioria qualificada Em 29 áreas políticas e seis mais específicas a votação por unanimidade no Conselho de Ministros passará a ser decidida por maioria qualificada.
  • 16. TRATADO DE NICE Cooperações reforçadas  O Tratado de Nice visa facilitar o avanço das cooperações reforçadas.  Um grupo de 8 ou mais Estados-membros podem ir mais além na integração em algumas matérias e outros poderão juntar-se-lhes quando quiserem e/ou cumprirem os requisitos definidos.  O Reino Unido conseguiu que as questões militares e de defesa ficassem de fora.
  • 17. 2004 O Tratado de Nice deixou marcada para 2004 a realização de uma nova Conferência Intergovernamental, elegendo 4 temas: 1. Estabelecer uma delimitação mais precisa das competências entre a UE e os Estados-Membros, com base no princípio da subsidiariedade; 2. Definir o Estatuto da Carta dos Direitos Fundamentais; 3. Simplificação dos Tratados, afim de os tornar mais claros e compreensíveis, sem alterar o seu significado; 4. Definir o papel dos parlamentos nacionais na arquitectura europeia.
  • 18. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia  CAPÍTULO I – DIGNIDADE (5 artigos) “Ninguém pode ser condenado à morte, nem executado”  CAPÍTULO II – LIBERDADES (14 artigos) “Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião”  CAPÍTULO III – IGUALDADE (7 artigos) “Todas as pessoas são iguais perante a lei”  CAPÍTULO IV – SOLIDARIEDADE (12 artigos) “É assegurada a protecção da família nos planos jurídico, económico e social”  CAPÍTULO V – CIDADANIA (8 artigos) “Qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-membros”  CAPÍTULO VI – JUSTIÇA (4 artigos) “Toda a pessoa cujos direitos e liberdades garantidos pelo direito da União tenham sido violados tem direito a uma acção perante um tribunal”  CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS (4 artigos) Assinada a 7 de Dezembro de 2000, em Nice.
  • 19. E - Reforçar e Reformar as Políticas da União na perspectiva do Alargamento  Consolidação da reforma institucional e revisão da organização e do funcionamento da Comissão;  Desenvolvimento das políticas internas, tendo em vista o crescimento, o emprego e a qualidade de vida:  criar condições para um crescimento sustentável e para o emprego;  desenvolver políticas do «conhecimento»;  sistemas modernizados de emprego;  melhores condições de vida;  Manutenção da coesão económica e social através da maior eficácia dos fundos estruturais;  Continuação da reforma da Política Agrícola Comum.
  • 20. Conclusões da Presidência CONSELHO EUROPEU DE BERLIM (24 E 25 DE MARÇO DE 1999) Parte I - Agenda 2000 As novas perspectivas financeiras então definidas assegurarão que a UE esteja em condições de enfrentar os desafios do período que se aproxima, bem como o sucesso do seu futuro alargamento; O limite máximo das despesas será mantido ao nível actual de 1,27% do PNB comunitário; O Conselho Europeu reconheceu a necessidade de uma maior concentração das ajudas estruturais, de uma melhor gestão dos Fundos Estruturais e de Coesão e de uma simplificação do seu funcionamento.
  • 21. Reforçar e Reformar as Políticas da União na perspectiva do Alargamento COMO NEGOCIAR O ALARGAMENTO  Aplicação dos critérios de adesão aos Países da Europa Central e Oriental (PECO) definidos no Conselho Europeu de Copenhaga em Junho de 1993;  Impacto do alargamento nas políticas da União: necessidade de investimentos em domínios como a protecção do ambiente, os transportes, a energia, a reestruturação industrial e as infra-estruturas agrícolas;  Preparação intensiva para o alargamento: assimilação do acervo comunitário, parcerias de adesão, conferência europeia.
  • 22. Reforçar e Reformar as Políticas da União na perspectiva do Alargamento CRITÉRIOS DE ADESÃO (definidos pelo Conselho de Copenhaga em 1993)  Instituições estáveis que garantam a democracia, o Estado de direito, o respeito pelos direitos humanos e a protecção das minorias;  A existência de uma economia de mercado em funcionamento e capacidade para responder à pressão da concorrência dentro da União;  A capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão, incluindo a partilha dos objectivos da união política, económica e monetária.
  • 23. Reforçar e Reformar as Políticas da União na perspectiva do Alargamento Quais os países que pediram adesão  Hungria  Bulgária  Polónia  Rep.Checa  Roménia  Eslovénia  Eslováquia  Turquia  Letónia  Malta *  Estónia  Chipre  Lituânia * Em Outubro de 1996, o novo governo de Malta decidiu suspender as negociações.
  • 24. Reforçar e Reformar as Políticas da União na perspectiva do Alargamento VANTAGENS DO ALARGAMENTO Mais segurança e paz no Continente - aumento da zona de estabilidade na Europa; Ampliação do mercado único de 370 milhões para 480 milhões de consumidores; Estimulará o crescimento económico e proporcionará novas oportunidades às empresas; AUE passará a ter mais peso no mundo de negócios e será um parceiro mais forte nas negociações do comércio internacional.
  • 25. Reforçar e Reformar as Políticas da União na perspectiva do Alargamento CUSTOS DO ALARGAMENTO  Aumento das despesas orçamentais da UE;  Alterações a nível da Política Agrícola Comum (PAC);  Alterações a nível dos fundos estruturais.