1. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO E PROJETOS
EXPERIMENTAIS DO CURSO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
INTRODUÇÃO
O trabalho de Conclusão de Curso é desenvolvido no quarto ano letivo do Curso de
Comunicação Social na habilitação de Publicidade e Propaganda. Os alunos devem
elaborar um trabalho monográfico (individual) ou um Trabalho Prático (em grupos-
quantidade mínima e máxima a ser definida de acordo com o número de integrantes das
turmas de cada período de conclusão), ligado à sua área específica de atuação (Publicidade
e Propaganda), visando a possibilitar ao aluno uma organização sistemática dos
conhecimentos adquiridos durante a sua formação no curso, além de fornecer subsídios
para desenvolver pesquisas e descobrir soluções para a área de Comunicação Social.
O Trabalho de Conclusão de Curso consiste em um estudo aprofundado no nível de
graduação, sobre determinado tema de interesse, vinculado ao curso ao qual o aluno estará
se bacharelando. O tema é de livre escolha do(s) aluno(s), devendo ter vínculos com a
atuação profissional futura ou com o campo da Comunicação Social.
Para a disciplina - Projeto Experimental em Publicidade e Propaganda-, um professor com
comprovada competência em orientação e com domínio dos princípios metodológicos de
pesquisa é designado para, uma vez por semana, reunir todos os acadêmicos em fase de
orientação. O objetivo é fornecer o aparato científico para que as pesquisas resultantes não
estejam restritas a um mero desenvolvimento da técnica publicitária. Da mesma forma, tal
professor encarrega-se de supervisionar o desempenho de professores-orientadores e de
organizar os procedimentos burocráticos da pesquisa, fixando datas, montando
cronogramas, distribuindo regulamentos e fazendo com que este seja cumprido.
O acadêmico que se encontre sob orientação tem a freqüência regulada pelo professor-
orientador, de modo que compareça a encontros com o professor ao menos uma vez por
semana. Ao professor é atribuída a tarefa de relatar à coordenação, com a assinatura do
acadêmico, as orientações dadas. O atendimento é feito de forma individual, nas
dependências da Instituição, obedecendo os prazos estipulador pelo professor titular de
Projeto Experimental em Publicidade e Propaganda.
2. O curso de Publicidade e Propaganda mantém uma cópia de cada trabalho de conclusão de
curso na biblioteca da instituição para consulta geral.
Segue abaixo o regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso:
REGULAMENTO
DA NATUREZA
Art. 1º. A unidade curricular Projetos Experimentais, de acordo com a Resolução 2/84 do
Conselho Federal de Educação, compreende a produção de trabalhos em forma de
monografia, fita gravada de som e imagem ou de som, filme cinematográfico sonoro,
publicação impressa, plano de editoração, planejamento de campanhas publicitárias, que os
alunos dos 7º e 8º períodos do Curso de Comunicação Social – habilitação Publicidade e
Propaganda deverão cumprir.
Art. 2º. A produção de trabalhos a que se refere o Art. 1º deverá ser desenvolvida
individualmente, no caso da monografia, e em grupo, no caso dos trabalhos práticos. A
monografia contempla as diretrizes da educação no sentido de priorizar e incentivar a
produção científica, e os trabalhos práticos visam estimular a prática da atividade
publicitária, que através da realização em equipes/grupos permite a vivência da realidade do
mercado e da estrutura que agências e empresas de comunicação adotam.
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 3º.Trabalho monográfico: individual
Os alunos deverão desenvolver trabalho monográfico escolhendo temas que tenham
relação com o universo da comunicação e base teórica nas unidades curriculares
constantes no repertório da matriz curricular do curso de comunicação social – Publicidade e
Propaganda.
As etapas do desenvolvimento do trabalho monográfico deverão ser as seguintes:
A- Elaboração do pré-projeto sob orientação do professor responsável da unidade curricular
Elaboração em Projetos em comunicação (7º período).
B- O pré-projeto será avaliado pelo professor da unidade curricular, que atribuirá nota pelo
3. desenvolvimento do mesmo no decorrer do sétimo período.
C- O pré-projeto será encaminhado para o Colegiado para apreciação e definição do
professor orientador que acompanhará seu desenvolvimento no 8º período. O aluno indicará
três docentes, por ordem de preferência, para a orientação do seu respectivo projeto. Ao
colegiado caberá analisar e definir o docente mais adequado de acordo com o tema, mesmo
que o docente indicado pelo Colegiado não conste na lista encaminhada pelo aluno.
D- O projeto, já em estágio avançado no desenvolvimento do conteúdo monográfico, será
submetido, no final do primeiro período, à avaliação de pré-banca examinadora, composta
por três integrantes do Curso de Comunicação Social – Publicidade e Propaganda da
Faculdade Estácio de Sá.
E- A entrega, na formatação final, seguindo as normas da ABNT, assim como a
apresentação oral do projeto monográfico para nova banca a ser composta por três
docentes do Curso de Comunicação social-Publicidade e Propaganda, ocorrerá no período
subseqüente (8º período), em data a ser agendada pela coordenação do curso.
Art. 4º.Trabalho Prático: em grupos (número – mínimo e máximo -de componentes) será
definido, a cada período, pela Coordenação do Curso, de acordo com a quantidade de
alunos a cada ano.
Os alunos poderão optar por um dos seguintes núcleos da Publicidade e Propaganda:
A-Planejamento de campanha, de comunicação ou de marketing
B-Mídia
C-Lançamento de produtos
D-Pesquisa de mercado
E-Propaganda on line/Projetos multimídias(web site,CD room)
F- Programa de identidade visual/foto publicidade
Parágrafo único: -todos os núcleos deverão considerar, obrigatoriamente, a criação e
produção das peças publicitárias ou campanhas publicitárias completas, de acordo com a
abordagem, necessidade e adequação ao trabalho prático escolhido.
-Os trabalhos práticos podem ser decorrentes ou não do tema do trabalho monográfico,
assim como também será opcional a utilização de empresa do mercado para seu
desenvolvimento. No caso de ser utilizado o mesmo tema do trabalho monográfico, fica
estabelecida a concordância e cedência, por parte do aluno que o desenvolveu no trabalho
monográfico, para a utilização pelo grupo do trabalho prático.
Art. 5º.O desenvolvimento dos trabalhos deverão cumprir as etapas seguintes:
4. I – Preenchimento de Ficha de Inscrição para a Orientação, com indicação do respectivo
núcleo (art. 4)
II – Elaboração e entrega de Projeto de Pesquisa, contendo:
Folha de identificação
Introdução
Objetivos
Problema
Hipóteses
Metodologia
Referencial teórico
Bibliografia
Cronograma
Orçamento
III – Execução do trabalho prático, acompanhado, na entrega e apresentação, de uma
síntese por escrito dos objetivos, procedimentos e resultados/soluções propostas.
Art. 6º. Os prazos para inscrição e entrega dos Trabalhos de Conclusão de Curso serão
estipulados e divulgados pela coordenação do Curso.
Art. 7º. No caso de desenvolvimento de Projetos Experimentais na área de televisão/rádio e
fotografia, os acadêmicos poderão utilizar a infra-estrutra da Instituição. No entanto, todo o
material de consumo, como fitas,Cd´s, disquetes, VH´s deve ser adquirido pelo acadêmico,
ficando a faculdade impedida de realizar empréstimos ou doações.
I - O uso de equipamentos e de funcionários depende de apresentação e aprovação do
cronograma de trabalho pelo professor-orientador e pelo Colegiado do Curso, sendo que em
finais de semana ou feriados, e em horários fora do horário comercial os acadêmicos devem
arcar com as despesas de remuneração dos funcionários.
Art. 8º. No caso de monografia, o texto dos Trabalhos de Conclusão de Curso deverão
obedecer às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), com entrega de
4 cópias. Serão exigidas também quatro cópias dos trabalhos práticos.
I – Após a defesa e a realização de todos os acertos solicitados pela banca examinadora,
o acadêmico deverá encaminhar cópia do trabalho em capa dura para a Biblioteca Central;
DA CARGA HORÁRIA
5. Art. 9º. A unidade curricular Elaboração em Projetos em Comunicação será ministrada no
sétimo período do curso de Comunicação Social – Publicidade e Propaganda. Caberá ao
professor responsável pela unidade curricular a carga horária de 16h/a semanais para
ministrar o conteúdo programático referente ao desenvolvimento dos trabalhos de conclusão
de curso, o desenvolvimento dos pré-projetos e o levantamento bibliográfico referente ao
tema selecionado pelo aluno.
Caberá ainda ao professor da unidade curricular organizar as indicações de orientadores,
encaminhar os pré-projetos para avaliação do Colegiado, organizar/agendar as bancas
examinadoras.
No oitavo período, a unidade curricular Projetos Experimentais será coordenada por um
professor titular, a quem caberá a condução da unidade curricular e a orquestração dos
trabalhos desenvolvidos (monográficos e práticos).
Ao professor responsável pela unidade curricular caberá o acompanhamento metodológico,
no caso da monografia, e a coordenação dos trabalhos práticos, cujo funcionamento está
especificado no item 9.1.
Funcionamento da monografia e dos trabalhos práticos: (oitavo período)
-No caso da monografia, caberá aos professores orientadores o acompanhamento
individual do trabalho monográfico, sob orientação individual do professor orientador, e
orientação geral, na parte metodológica, pelo professor responsável pela unidade curricular
Projetos Experimentais, do oitavo período. Caberá também ao professor responsável pela
unidade curricular a organização do processo de entrega/apresentação das monografias.
Os professores orientadores receberão remuneração por aluno/orientando (remuneração a
ser definida pela Instituição), considerando o máximo de três projetos monográficos por
docente. Havendo necessidade esse número poderá ser alterado pelo Colegiado. Ao
professor da unidade curricular caberá carga horária de 35 h/aula semanais.
-No caso dos trabalhos práticos: os trabalhos práticos serão desenvolvidos em grupos e
terão a seguinte estrutura:
-Contemplando a necessidade do trabalho em equipe e do caráter interunidade curricular, o
6. trabalho prático será desenvolvido em grupos. A organização da unidade curricular será da
seguinte forma:
-Caberá ao professor responsável pela unidade curricular o encaminhamento do conteúdo
programático (metodológico e organizacional da unidade curricular) e a coordenação do
desenvolvimento do processo como um todo (monografias e trabalhos práticos)
-Haverá a divisão da unidade curricular em setores, a exemplo da estrutura de uma agência,
(os setores estão especificados no item 9.2), que ficarão sob a responsabilidade de um
professor que tenha qualificação/habilidade específica para a respectiva área de atuação.
Todos os trabalhos práticos poderão contar com o acompaNhamento de todos os
professores responsáveis por cada um dos setores, de acordo com a
necessidade/especificidade de cada trabalho prático. Os professores de cada setor terão
horários pré-determinados para atendimento dos grupos que necessitarem de sua
orientação. A carga horária total da unidade curricular (270h/aula) será divida entre os
setores ( divisão a ser definida pela coordenação do curso de acordo com a
necessidade/realidade de cada período/turma).]
- Setores:
-coordenação da unidade curricular
-planejamento
-criação
-produção RTV
-produção on line/mídia e orçamentos
- fotografia
§ 1º. Tanto a monografia quanto os trabalhos práticos deverão ser entregues e
apresentados à banca examinadora a ser constituída para este fim, que atribuirá nota
considerando a parte escrita e a apresentação/exposição dos projetos.
DA COORDENAÇÃO
Art. 10º. Deverá ser constituída uma Comissão Especial de Projetos Experimentais que
determinará a condução geral dos processos/trabalhos.
Sua composição deverá considerar: dois professores do Curso de Comunicação Social-
Publicidade e Propaganda, o ministrante da unidade curricular Projetos Experimentais e
7. o(a) coordenador(a) do curso e ainda dois alunos – um do 7º e um do 8º período, da
habilitação em Publicidade e Propaganda.
§ 1º – Os dois professores componentes da comissão serão designados pelo Colegiado do
Curso no início do período letivo.
§ 2º - Os alunos componentes da comissão serão escolhidos por seus pares no início do
período.
Art. 11º. É atribuição da Comissão referida no Art. 10º:
-Acompanhar e assegurar o bom desempenho de todos os envolvidos no processo dos
trabalhos de conclusão de curso, buscando assegurar resultados positivos, procedimentos
éticos e produções de qualidade.
DA ORIENTAÇÃO
Art. 12º. O aluno estará sob a responsabilidade de um professor-orientador, entre os
professores designados (conforme estabelecido anteriormente neste documento de
regulamentação), que acompanhará o desenvolvimento do Projeto Experimental
individualmente (no caso da monografia) e coletivamente (conforme setores do item 9.2), no
caso dos trabalhos práticos, sendo que nos dois casos a coordenação geral do processo
será de responsabilidade do professor responsável pela unidade curricular no decorrer do
período.
Art. 13º. Os professores do Curso deverão estipular o número de vagas disponíveis para
orientação, de acordo com sua carga horária.
Art. 14º. Compete ao Professor-Orientador:
I – Orientar o acadêmico no desenvolvimento do trabalho;
II– Acompanhar sistematicamente o acadêmico, em sessões de orientação, estabelecendo
horários para o atendimento;
III- Registrar, em ficha apropriada, o cumprimento das atividades programadas e sua
respectiva avaliação periódica;
IV – Manter o acadêmico informado a respeito da avaliação periódica.
8. Art. 15º. Compete ao Acadêmico-Orientando:
I – Cumprir as exigências relativas ao roteiro, calendário e forma de apresentação dos
trabalhos;
II – Comparecer sistematicamente às sessões de orientação, conforme estabelecido pelo
orientador;
III – Executar as atividades solicitadas pelo Professor-Orientador;
IV – Manter-se informado a respeito de sua avaliação;
V – Comparecer à banca de avaliação.
DA AVALIAÇÃO
Art. 16º Os Trabalhos de Conclusão serão defendidos diante de banca examinadora, em
sessão pública, obedecendo a seguinte ordem:
I – Apresentação do acadêmico, pelo professor orientador;
II- Exposição verbal do projeto, pelo acadêmico, no caso da monografia, em 30 minutos, e
pelo grupo de acadêmicos, no caso dos trabalhos práticos, em tempo de 15 minutos;
III- Argüição da banca examinadora;
V – Abertura para manifestação pública sobre o projeto.
VI- Avaliação do Projeto pela banca examinadora, com atribuição de notas, que serão
convertidas em aprovado (para nota igual ou acima de sete) ou reprovado (para nota inferior
a sete);
VII- Anúncio da nota final e conceito
Art.17º A banca examinadora será composta por três membros, dois dos quais deverão ser
docentes de Comunicação Social.
§ 1º – O orientador integra necessariamente a banca na condição de presidente.
§ 2º – Um dos membros poderá ser profissional da área, convidado para integrar a banca.
Art.18º As datas de defesa dos Projetos Experimentais serão definidas pela comissão
Especial, submetidas à apreciação do colegiado do Curso.
Art.19º Os casos omissos neste regulamento serão analisados pelo Colegiado do Curso de
Comunicação Social.