Este parecer jurídico discute as implicações da transmissão de um estabelecimento no direito do trabalho português. Resume os principais pontos sobre a transmissão automática dos contratos de trabalho e as opções para cessação dos contratos, incluindo despedimento coletivo e extinção de postos de trabalho. Conclui sugerindo o despedimento coletivo como a solução mais viável para a questão submetida à consulta jurídica.
O documento descreve as aulas de uma disciplina de Direito do Trabalho ministrada em 25 de agosto de 2011. A primeira aula abordou temas como fontes do direito trabalhista, princípios e composição da Comissão de Conciliação Prévia. A segunda aula discutiu direitos de trabalhadores domésticos, rurais e proteção ao trabalho de mulheres, menores e meio ambiente.
Dia - Reforma trabalhista 02 C - Direito Individual - JornadaGaudio de Paula
O documento discute vários aspectos da reforma trabalhista brasileira de 2017, incluindo: 1) Teoria do tempo à disposição e exclusões de presunção de tempo de serviço; 2) Requisitos para prorrogação da jornada de trabalho, como acordos individuais e limites de horas extras; 3) Compensação de jornada e regras para banco de horas.
Dia - Reforma trabalhista 02 G - Direito Individual - Extincao do contrato e ...Gaudio de Paula
Este documento discute as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 em relação a temas como:
1) Extinção do contrato de trabalho, com novas regras para o procedimento de demissão e pagamento das verbas rescisórias;
2) Dispensa coletiva, que passa a ser equiparada às demais modalidades sem necessidade de negociação coletiva;
3) Plano de desligamento voluntário, que agora permite quitação plena dos direitos trabalhistas caso previsto em acordo coletivo.
Dia - Reforma trabalhista 03 - Direito ColetivoGaudio de Paula
O documento discute as possibilidades e limites da negociação coletiva no Brasil após a reforma trabalhista de 2017. Ele descreve os temas que podem ser negociados através de convenções e acordos coletivos, como jornada de trabalho e intervalos. Também lista os direitos dos trabalhadores que não podem ser reduzidos ou suprimidos por instrumentos coletivos, como salário mínimo e FGTS.
O documento apresenta sugestões de anulação de questões de prova por possuírem mais de uma alternativa correta ou alternativas incorretas assinaladas como corretas. São feitas sugestões de anulação de 9 questões ao todo por esses motivos, com argumentos legais para cada caso.
O documento apresenta sugestões de recursos para questões de um concurso público de Direito do Trabalho. São apontadas alternativas incorretas em várias questões e pede anulação ou mudança de gabarito.
Acórdão do Tribunal de Justiça de GoiásWagson Filho
O documento é um relatório de um caso de agravo de instrumento envolvendo a convolação de um processo de recuperação judicial em falência. As empresas agravantes alegam que o plano de recuperação judicial não foi descumprido e que a decisão que decretou a falência foi ilegal e violou o direito à ampla defesa. O relator esclarece pontos do caso e conclui que os embargos de declaração opostos não suspenderam o cumprimento do plano de recuperação judicial.
O documento descreve as aulas de uma disciplina de Direito do Trabalho ministrada em 25 de agosto de 2011. A primeira aula abordou temas como fontes do direito trabalhista, princípios e composição da Comissão de Conciliação Prévia. A segunda aula discutiu direitos de trabalhadores domésticos, rurais e proteção ao trabalho de mulheres, menores e meio ambiente.
Dia - Reforma trabalhista 02 C - Direito Individual - JornadaGaudio de Paula
O documento discute vários aspectos da reforma trabalhista brasileira de 2017, incluindo: 1) Teoria do tempo à disposição e exclusões de presunção de tempo de serviço; 2) Requisitos para prorrogação da jornada de trabalho, como acordos individuais e limites de horas extras; 3) Compensação de jornada e regras para banco de horas.
Dia - Reforma trabalhista 02 G - Direito Individual - Extincao do contrato e ...Gaudio de Paula
Este documento discute as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 em relação a temas como:
1) Extinção do contrato de trabalho, com novas regras para o procedimento de demissão e pagamento das verbas rescisórias;
2) Dispensa coletiva, que passa a ser equiparada às demais modalidades sem necessidade de negociação coletiva;
3) Plano de desligamento voluntário, que agora permite quitação plena dos direitos trabalhistas caso previsto em acordo coletivo.
Dia - Reforma trabalhista 03 - Direito ColetivoGaudio de Paula
O documento discute as possibilidades e limites da negociação coletiva no Brasil após a reforma trabalhista de 2017. Ele descreve os temas que podem ser negociados através de convenções e acordos coletivos, como jornada de trabalho e intervalos. Também lista os direitos dos trabalhadores que não podem ser reduzidos ou suprimidos por instrumentos coletivos, como salário mínimo e FGTS.
O documento apresenta sugestões de anulação de questões de prova por possuírem mais de uma alternativa correta ou alternativas incorretas assinaladas como corretas. São feitas sugestões de anulação de 9 questões ao todo por esses motivos, com argumentos legais para cada caso.
O documento apresenta sugestões de recursos para questões de um concurso público de Direito do Trabalho. São apontadas alternativas incorretas em várias questões e pede anulação ou mudança de gabarito.
Acórdão do Tribunal de Justiça de GoiásWagson Filho
O documento é um relatório de um caso de agravo de instrumento envolvendo a convolação de um processo de recuperação judicial em falência. As empresas agravantes alegam que o plano de recuperação judicial não foi descumprido e que a decisão que decretou a falência foi ilegal e violou o direito à ampla defesa. O relator esclarece pontos do caso e conclui que os embargos de declaração opostos não suspenderam o cumprimento do plano de recuperação judicial.
O documento lista 30 súmulas do Supremo Tribunal Federal relacionadas a direito trabalhista, cobrindo tópicos como competência do Ministro do Trabalho, contratos de trabalho, direitos de empregados, salários, férias, acidentes de trabalho e prescrição.
O documento diferencia suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Na suspensão, o empregado não trabalha nem recebe salário, mas o contrato permanece. Na interrupção, o empregado também não trabalha, mas continua recebendo salário e mantendo outros direitos. Exemplos de suspensão são prisão, greve e curso profissional. Exemplos de interrupção são licença-maternidade, férias e descanso semanal.
O documento descreve uma reclamação trabalhista movida por um trabalhador rural contra sua empregadora. Ele alega (1) jornadas de trabalho superiores ao permitido sem pagamento de horas extras, (2) não concessão do intervalo para almoço conforme exigido, e (3) não pagamento das verbas rescisórias devidas no momento de sua demissão. O trabalhador pede o reconhecimento de vínculo empregatício por prazo indeterminado e o pagamento dos direitos trabalhistas descritos.
O documento discute vários tópicos relacionados a direito do trabalho no Brasil, incluindo homologação de rescisão contratual, quitação, prazos para pagamento de verbas rescisórias, estabilidades, prescrições, direito coletivo, organização sindical, negociação coletiva e greve.
O documento lista códigos e descrições de infrações trabalhistas relacionadas à duração da jornada de trabalho, períodos de descanso e trabalho noturno de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Inclui notas explicativas sobre alguns pontos e faz referência a leis complementares.
Dia - Reforma trabalhista 02 F - Direito Individual - RemuneraçãoGaudio de Paula
O documento discute as alterações nas leis trabalhistas brasileiras sobre a natureza das parcelas que compõem a remuneração, equiparação salarial e gorjetas. Foi alterado o que é considerado salarial, como gratificações de função, e não salarial, como auxílio-alimentação. A equiparação salarial passa a ser no mesmo estabelecimento e não na mesma localidade. As regras sobre cobrança e distribuição de gorjetas também foram modificadas.
Mário terá direito a licença paternidade de sete dias pelo nascimento de seu segundo filho, nascido de sua união estável com Joana. A licença remunerada concedida espontaneamente pelo empregador ao empregado caracteriza interrupção do contrato de trabalho. O segurado com aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS tem seu contrato suspenso.
O documento apresenta uma comparação ponto a ponto das alterações trazidas pela MP 873/2019 no texto da CLT, incluindo mudanças nos artigos 545, 578, 579, 582 e outros, que tratam principalmente da cobrança da contribuição sindical. As principais alterações incluem tornar a contribuição facultativa e exigir autorização individual e expressa do empregado. O documento também ressalta que as mudanças ainda dependem da aprovação do Congresso Nacional.
O documento discute as formas de extinção do contrato de trabalho no Brasil. Resume os principais pontos como: (1) a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa na Constituição Federal; (2) as formas de extinção como resilição, resolução, revogação e rescisão; (3) os direitos dos trabalhadores em cada modalidade como indenizações e FGTS.
Este documento fornece informações sobre contratos de trabalho, distinguindo entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviços. Ele explica que o contrato de trabalho envolve a prestação de uma atividade sob a autoridade de um empregador, enquanto o contrato de prestação de serviços envolve a obtenção de um resultado sem subordinação. O documento também lista e descreve vários tipos de contratos de trabalho, incluindo contratos sem termo, a termo certo e incerto, tempo parcial, temporário, comissão de serviço, serviço domé
O documento discute questões trabalhistas relacionadas a aviso prévio, pagamento de verbas rescisórias, descanso semanal remunerado, estabilidade da gestante e licença-maternidade. Resume os principais pontos da legislação sobre esses temas e analisa alternativas de questões do MPU de 2013.
Este documento resume os principais pontos dos contratos a termo no direito português do trabalho. Estes incluem as circunstâncias em que podem ser celebrados, os seus prazos máximos de duração, as consequências de incumprimento das formalidades obrigatórias e os direitos dos trabalhadores após a cessação dos contratos.
A lei 13.419/2017 alterou as regras sobre distribuição e retenção de gorjetas pagas a trabalhadores. Agora, valores cobrados de clientes devem ser integralmente distribuídos aos funcionários, e a média das gorjetas dos últimos 12 meses pode ser incorporada aos salários. Empresas devem registrar as gorjetas em carteiras de trabalho.
1) O documento discute os aspectos legais dos contratos de trabalho no Brasil, incluindo conceito, experiência prévia, duração, alterações e suspensão.
2) São abordados temas como contratos por prazo determinado e indeterminado, experiência, aprendizagem, transferência e licença.
3) As questões examinam casos sobre esses temas e a resposta correta de acordo com a CLT.
O documento discute os fundamentos e conceitos relacionados à duração do trabalho, como a proteção da saúde mental e física dos trabalhadores, ordem social e econômica. Apresenta as espécies de duração do trabalho como jornada, horário e repousos. Resume também direitos trabalhistas como jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais e horas extras.
1. A reclamante trabalhou para a reclamada de 2004 a 2008 e moveu ação trabalhista requerendo o pagamento de verbas rescisórias e salários atrasados.
2. A sentença julgou procedente parte da ação, condenando o pagamento de aviso prévio, férias, 13o salário, FGTS, salários atrasados e multas.
3. Também condenou o pagamento de indenização por danos morais equivalente a cinco vezes a maior remuneração percebida pela reclamante.
O documento discute questões sobre a Lei Complementar no 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil. As questões abordam temas como férias, serviços prestados em viagens, contratos por prazo determinado e jornada de trabalho.
Direito do Trabalho - Poderes do EmpregadoPreOnline
O documento descreve os poderes do empregador no contrato de trabalho, incluindo: (1) o poder diretivo de organizar e controlar as atividades do empregado; (2) o poder de organização de sistematizar as tarefas; e (3) o poder disciplinar de aplicar sanções quando necessário respeitando a dignidade humana.
O documento discute diversos tópicos relacionados a direitos trabalhistas, incluindo: jornada de trabalho e horas extras; limitação do tempo de trabalho; direitos assegurados pela Constituição e CLT; trabalho noturno; repouso semanal; férias remuneradas; e férias coletivas.
O documento lista 30 súmulas do Supremo Tribunal Federal relacionadas a direito trabalhista, cobrindo tópicos como competência do Ministro do Trabalho, contratos de trabalho, direitos de empregados, salários, férias, acidentes de trabalho e prescrição.
O documento diferencia suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Na suspensão, o empregado não trabalha nem recebe salário, mas o contrato permanece. Na interrupção, o empregado também não trabalha, mas continua recebendo salário e mantendo outros direitos. Exemplos de suspensão são prisão, greve e curso profissional. Exemplos de interrupção são licença-maternidade, férias e descanso semanal.
O documento descreve uma reclamação trabalhista movida por um trabalhador rural contra sua empregadora. Ele alega (1) jornadas de trabalho superiores ao permitido sem pagamento de horas extras, (2) não concessão do intervalo para almoço conforme exigido, e (3) não pagamento das verbas rescisórias devidas no momento de sua demissão. O trabalhador pede o reconhecimento de vínculo empregatício por prazo indeterminado e o pagamento dos direitos trabalhistas descritos.
O documento discute vários tópicos relacionados a direito do trabalho no Brasil, incluindo homologação de rescisão contratual, quitação, prazos para pagamento de verbas rescisórias, estabilidades, prescrições, direito coletivo, organização sindical, negociação coletiva e greve.
O documento lista códigos e descrições de infrações trabalhistas relacionadas à duração da jornada de trabalho, períodos de descanso e trabalho noturno de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Inclui notas explicativas sobre alguns pontos e faz referência a leis complementares.
Dia - Reforma trabalhista 02 F - Direito Individual - RemuneraçãoGaudio de Paula
O documento discute as alterações nas leis trabalhistas brasileiras sobre a natureza das parcelas que compõem a remuneração, equiparação salarial e gorjetas. Foi alterado o que é considerado salarial, como gratificações de função, e não salarial, como auxílio-alimentação. A equiparação salarial passa a ser no mesmo estabelecimento e não na mesma localidade. As regras sobre cobrança e distribuição de gorjetas também foram modificadas.
Mário terá direito a licença paternidade de sete dias pelo nascimento de seu segundo filho, nascido de sua união estável com Joana. A licença remunerada concedida espontaneamente pelo empregador ao empregado caracteriza interrupção do contrato de trabalho. O segurado com aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS tem seu contrato suspenso.
O documento apresenta uma comparação ponto a ponto das alterações trazidas pela MP 873/2019 no texto da CLT, incluindo mudanças nos artigos 545, 578, 579, 582 e outros, que tratam principalmente da cobrança da contribuição sindical. As principais alterações incluem tornar a contribuição facultativa e exigir autorização individual e expressa do empregado. O documento também ressalta que as mudanças ainda dependem da aprovação do Congresso Nacional.
O documento discute as formas de extinção do contrato de trabalho no Brasil. Resume os principais pontos como: (1) a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa na Constituição Federal; (2) as formas de extinção como resilição, resolução, revogação e rescisão; (3) os direitos dos trabalhadores em cada modalidade como indenizações e FGTS.
Este documento fornece informações sobre contratos de trabalho, distinguindo entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviços. Ele explica que o contrato de trabalho envolve a prestação de uma atividade sob a autoridade de um empregador, enquanto o contrato de prestação de serviços envolve a obtenção de um resultado sem subordinação. O documento também lista e descreve vários tipos de contratos de trabalho, incluindo contratos sem termo, a termo certo e incerto, tempo parcial, temporário, comissão de serviço, serviço domé
O documento discute questões trabalhistas relacionadas a aviso prévio, pagamento de verbas rescisórias, descanso semanal remunerado, estabilidade da gestante e licença-maternidade. Resume os principais pontos da legislação sobre esses temas e analisa alternativas de questões do MPU de 2013.
Este documento resume os principais pontos dos contratos a termo no direito português do trabalho. Estes incluem as circunstâncias em que podem ser celebrados, os seus prazos máximos de duração, as consequências de incumprimento das formalidades obrigatórias e os direitos dos trabalhadores após a cessação dos contratos.
A lei 13.419/2017 alterou as regras sobre distribuição e retenção de gorjetas pagas a trabalhadores. Agora, valores cobrados de clientes devem ser integralmente distribuídos aos funcionários, e a média das gorjetas dos últimos 12 meses pode ser incorporada aos salários. Empresas devem registrar as gorjetas em carteiras de trabalho.
1) O documento discute os aspectos legais dos contratos de trabalho no Brasil, incluindo conceito, experiência prévia, duração, alterações e suspensão.
2) São abordados temas como contratos por prazo determinado e indeterminado, experiência, aprendizagem, transferência e licença.
3) As questões examinam casos sobre esses temas e a resposta correta de acordo com a CLT.
O documento discute os fundamentos e conceitos relacionados à duração do trabalho, como a proteção da saúde mental e física dos trabalhadores, ordem social e econômica. Apresenta as espécies de duração do trabalho como jornada, horário e repousos. Resume também direitos trabalhistas como jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais e horas extras.
1. A reclamante trabalhou para a reclamada de 2004 a 2008 e moveu ação trabalhista requerendo o pagamento de verbas rescisórias e salários atrasados.
2. A sentença julgou procedente parte da ação, condenando o pagamento de aviso prévio, férias, 13o salário, FGTS, salários atrasados e multas.
3. Também condenou o pagamento de indenização por danos morais equivalente a cinco vezes a maior remuneração percebida pela reclamante.
O documento discute questões sobre a Lei Complementar no 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil. As questões abordam temas como férias, serviços prestados em viagens, contratos por prazo determinado e jornada de trabalho.
Direito do Trabalho - Poderes do EmpregadoPreOnline
O documento descreve os poderes do empregador no contrato de trabalho, incluindo: (1) o poder diretivo de organizar e controlar as atividades do empregado; (2) o poder de organização de sistematizar as tarefas; e (3) o poder disciplinar de aplicar sanções quando necessário respeitando a dignidade humana.
O documento discute diversos tópicos relacionados a direitos trabalhistas, incluindo: jornada de trabalho e horas extras; limitação do tempo de trabalho; direitos assegurados pela Constituição e CLT; trabalho noturno; repouso semanal; férias remuneradas; e férias coletivas.
Este documento proporciona una introducción al uso de blogs y la plataforma Blogger. Explica qué es un blog, las ventajas de usar Blogger, y los pasos para crear y publicar un blog en Blogger, incluyendo cómo agregar entradas, imágenes y texto. También cubre cómo editar y administrar entradas existentes, y cómo las personas pueden acceder al blog a través de un navegador web.
O documento apresenta a metodologia utilizada para elaborar a "Agenda Estratégica da Segurança para a Copa do Mundo de 2014". A agenda foi desenvolvida após um congresso sobre segurança no Brasil em 2011, que reuniu autoridades de segurança pública dos estados-sede da Copa. A metodologia incluiu: 1) Diagnóstico dos desafios de segurança nos estados, 2) Traçado de um cenário ideal de segurança para a Copa, 3) Desenvolvimento de recomendações em 4 eixos estratégicos: integração, gest
Este documento presenta el formulario de declaración de renta y complementarios para personas jurídicas y naturales obligadas a llevar contabilidad privada en Colombia para el año gravable 2012. Incluye instrucciones para diligenciar cada una de las secciones y casillas del formulario relacionadas con datos del declarante, patrimonio, ingresos, costos, deducciones y pagos.
Catalog Marketing 101 - Catalog Management, Financials & Analytics
This tutorial will walk you through the process of developing and using tools for managing, tracking and analyzing catalog performance. The analysis is key to fine-tuning and improving catalog results. Breaking down a catalog's performance at the end of the promotion cycle is one of the most important exercises you should perform. It is the activity that can provide you with a framework and direction for future catalog planning. In this tutorial you will learn what the key catalog performance measures and elements of catalog financial management are and how to use them. It shows you what needs to be analyzed and what are the key catalog analysis data requirements. It's an excellent "how to guide."
To download visit http://www.dwsassociates.com/marketing-tools/whte-papers-tutorials/tutorials/catalog-marketing-101/
El documento describe las 8 etapas del desarrollo de la personalidad según el psicólogo Erik Erikson. Cada etapa se caracteriza por un conflicto psicosocial clave entre dos polos opuestos como confianza vs desconfianza o identidad vs difusión. El documento explica cada etapa y cómo afectan las experiencias en una etapa al desarrollo en las siguientes etapas.
Este documento describe el diseño del sistema de agua de una vivienda multifamiliar de 4 niveles. Se calcula la dotación de agua total en 2900 L/día y se dimensionan la cisterna en 2100 L y el tanque elevado en 1000 L. Se determinan los caudales de diseño por piso y se seleccionan las tuberías de 1" y 3/4" para la red de distribución interna cumpliendo con las velocidades máximas permitidas.
Este documento trata sobre la actualización de la didáctica y los campos de interacción de la educación física. Presenta los principios de la corporeidad y la motricidad como fundamentos de la educación física. También analiza la expresión corporal, el deporte escolar, los juegos deportivos modificados, la educación física para la salud y la recreación. Por último, aborda temas como la equidad de género, la educación intercultural e inclusiva y la formación continua de los docentes.
alteração contratutal suspensão interrupção e estabilidade.pptxssuser1905fb
1. O documento discute as alterações permitidas no contrato de trabalho brasileiro de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), classificando-as em qualitativas, quantitativas e circunstanciais;
2. A CLT permite alterações contratuais desde que haja consentimento mútuo e sem prejuízos ao empregado, e descreve casos de suspensão e interrupção do contrato.
3. Alterações ilícitas que prejudiquem o empregado são consideradas nulas.
O documento discute os tipos de contratos de trabalho no Brasil, com foco nos contratos por prazo determinado. Resume que a regra geral é o contrato sem prazo, e que os contratos temporários só são permitidos em situações específicas como serviços temporários ou de experiência. Também aborda questões como sucessão de contratos, direitos de gestantes e afastados, e verbas rescisórias em caso de término ou rescisão antecipada do contrato temporário.
O documento discute as alterações contratuais permitidas e as estabilidades provisórias garantidas pela legislação trabalhista, como a da gestante, do acidentado e dos dirigentes sindicais. Também aborda a suspensão e interrupção dos contratos de trabalho em situações como afastamento por doença ou licença e seus efeitos.
O documento resume as principais alterações trazidas pela reforma trabalhista no direito material do trabalho brasileiro, incluindo: 1) a responsabilidade solidária de empresas integrantes de um grupo econômico; 2) novas hipóteses de não contagem de tempo de serviço; 3) fontes subsidiárias do direito do trabalho.
A insolvência e o direito dos trabalhadoresPaulo Susano
Este documento discute os direitos dos trabalhadores quando o empregador declara insolvência. Explica que os contratos de trabalho não cessam automaticamente, cabendo ao administrador judicial garantir os direitos dos trabalhadores enquanto a empresa não fechar definitivamente. Detalha os possíveis resultados do processo de insolvência - liquidação da empresa, venda para outra entidade ou recuperação - e os direitos aplicáveis em cada cenário, como compensações, subsídio de desemprego e status como credores.
1. O curso trata da Reforma Trabalhista de 2017 e é composto por 15 aulas online comentando as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017.
2. O objetivo é examinar as inovações da Reforma Trabalhista de 2017 e debater prospectivamente o tema.
3. O curso tem duração de 3 meses e ao final é emitido certificado de 15 horas-aula após matrícula e pagamento de R$497,00 à vista ou parcelado.
O documento descreve os principais princípios e conceitos do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo a proteção ao trabalhador, a irrenunciabilidade de direitos trabalhistas e a presunção de vínculo empregatício. Também define elementos como jornada de trabalho, intervalos, horas extras, contratos por prazo determinado e indeterminado.
Este documento propõe alterações à CLT e à Lei do Trabalho Temporário para: 1) atualizar as multas por emprego irregular; 2) regulamentar a eleição de representantes dos trabalhadores; 3) ampliar os temas que podem ser negociados em acordos coletivos. O objetivo é aprimorar as relações trabalhistas valorizando a negociação entre empregados e empregadores.
O documento discute três letras de alternativas de gabarito para uma questão sobre prescrição trabalhista. A letra (D) está correta, segundo o entendimento do TST de que a prescrição bienal começa a contar a partir da mudança do regime jurídico de celetista para estatutário.
Este documento apresenta um resumo de três provas comentadas do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho. A primeira seção discute itens relacionados à Carteira de Trabalho e Previdência Social. A segunda trata de convenções coletivas de trabalho e responsabilidades do empregador. A terceira aborda organização sindical.
Este documento apresenta um resumo de três provas comentadas do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho. A primeira seção discute itens sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social. A segunda seção aborda questões sobre Direito do Trabalho e organização sindical. A terceira seção trata de direitos trabalhistas, como férias e salário mínimo.
Este documento fornece um resumo comentado de uma prova do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre Direito do Trabalho. O resumo comenta questões sobre carteira de trabalho, direitos trabalhistas, organização sindical, prescrição, contrato de trabalho e relação de emprego.
O documento discute as regras para preenchimento da Carteira de Trabalho, incluindo informações sobre contratos de trabalho, experiência e outros tipos de contratação. As principais informações a serem anotadas na Carteira de Trabalho são dados do empregado, cargo, salário e benefícios. Há também detalhes sobre diferentes tipos de contratos como por prazo indeterminado, determinado e de experiência.
MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...Brasscom
A associação Brasileira de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) manifesta apoio a: 1) não distinção entre atividade-meio e atividade-fim na terceirização; 2) responsabilidade subsidiária da empresa contratante por obrigações trabalhistas e previdenciárias; 3) ampliação do prazo de contrato temporário de 3 para 180 dias.
Este documento resume as principais formas de cessação do contrato de trabalho de acordo com a legislação brasileira. Ele discute a cessação por iniciativa do empregador ou empregado, por acordo mútuo, aposentadoria, morte ou extinção da empresa. O documento também explica os direitos trabalhistas associados a cada forma de cessação como férias, FGTS e indenizações.
Este documento resume as principais mudanças propostas pela reforma trabalhista no Brasil, incluindo a permissão para acordos individuais sobre jornada de trabalho, intervalos e horas extras, o fim da obrigatoriedade do imposto sindical e a possibilidade de dividir as férias em até três períodos.
O documento descreve as regras sobre contratos de trabalho temporário no Brasil, incluindo: (1) o prazo inicial do contrato é de três meses, podendo ser prorrogado por igual período sob certas condições; (2) o trabalhador temporário mantém vínculo empregatício com a empresa prestadora de serviços; (3) a empresa tomadora dos serviços responde subsidiariamente pelas obrigações legais devidas ao trabalhador.
Existem três formas de cessação do contrato de trabalho em Portugal: (1) por acordo mútuo entre empregador e empregado, (2) por iniciativa do empregador mediante aviso prévio e possível compensação, (3) por iniciativa do empregado mediante aviso prévio de acordo com o tipo de contrato. O documento detalha os requisitos e procedimentos para cada forma de cessação do contrato de trabalho.
I. Uma trabalhadora foi transferida temporariamente para implantar uma nova unidade em outra cidade, mas continuou residindo em sua cidade de origem.
II. Neste caso, ela não tem direito ao adicional de transferência, pois a transferência não implicou mudança de domicílio, conforme exige a lei.
III. Ela terá direito apenas a diárias para cobrir as despesas com deslocamento para a outra cidade, onde trabalhará durante alguns dias da semana.
O documento discute as letras de alternativas de resposta sobre prescrição trabalhista. A letra (E) está correta, indicando que a mudança do regime de contrato de trabalho de CLT para estatutário implica na extinção do contrato anterior e na contagem do prazo prescricional de 2 anos a partir da mudança de regime.
Semelhante a Hugotavares dtotrabalho transmissaoestabelecimento (20)
2. VERBOjurídico Parecer: Direito do trabalho e transmissão de estabelecimento : 2
Parecer: Direito do trabalho e transmissão de
estabelecimento
Hugo Tavares Patrícia Ferreira
Advogado Estagiário Advogada
Foi submetido a consulta jurídica questões relacionadas com a transmissão da empresa ou
estabelecimento e em consequência a eventualidade de cessão de contratos de trabalho em vigor.
Necessariamente deverá existir um breve enquadramento legal para que não se tornem vagas as
soluções que ora se intentarão apresentar, assim:
A posição do empregador é transmissível automaticamente, independentemente, do
consentimento da outra parte em caso de transmissão da empresa ou estabelecimento, nos
termos do art. 285º do Código do Trabalho (adiante CT). Trata-se, no caso, de uma
transmissão automática, que por isso se distingue da cessão da posição contratual, sendo
consequência da alienação do estabelecimento, e dispensando por isso o consentimento do
trabalhador. A transmissão (numa primeira perspectiva), ora retratada, não legitima por si só
o trabalhador a resolver o contrato com justa causa, a menos que se verifiquem as condições
do art. 394º, nº 3 b).1
1
“ Artigo 394º
Justa causa de resolução
1 - Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato.
2 - Constituem justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador, nomeadamente, os seguintes comportamentos do
empregador:
a) Falta culposa de pagamento pontual da retribuição;
b) Violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador;
c) Aplicação de sanção abusiva;
d) Falta culposa de condições de segurança e saúde no trabalho;
e) Lesão culposa de interesses patrimoniais sérios do trabalhador;
f) Ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, punível por lei, praticada pelo
empregador ou seu representante.
3 - Constituem ainda justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador:
a) Necessidade de cumprimento de obrigação legal incompatível com a continuação do contrato;
b) Alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercício lícito de poderes do empregador;
c) Falta não culposa de pagamento pontual da retribuição.
4 - A justa causa é apreciada nos termos do nº 3 do artigo 351º, com as necessárias adaptações.
5 - Considera-se culposa a falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de
60 dias, ou quando o empregador, a pedido do trabalhador, declare por escrito a previsão de não pagamento da
retribuição em falta, até ao termo daquele prazo.”
3. HUGO TAVARES E PATRÍCIA FERREIRA Parecer: Direito do trabalho e transmissão de estabelecimento : 3
A Transmissão do contrato de trabalho ocorre perante a alienação a qualquer titulo da
empresa, do estabelecimento que constituía uma unidade económica – art. 285º nº 1 do CT
– não sendo assim de relevo o negócio que desencadeia a transmissão, importando – para a
análise que se submete – apenas o requisito de manutenção de identidade da unidade
económica, como sucede se o novo titular continue a exercer a mesma actividade ou
actividade semelhante.
Ao transferir o contrato de trabalho a alienação do estabelecimento ou da sua exploração
vem determinar que o adquirente responda pelas obrigações do anterior empregador já
constituídas.
Baseando-nos nesta premissa,
Iniciaremos a apresentação de soluções jurídicas baseadas em suposições que
poderão, consoante o caso, ser aplicadas.
1. Redução de actividade e suspensão do contrato:
A redução da actividade e suspensão do contrato podem ser determinadas pelo acordo
das partes ou por situações legalmente previstas. A redução da actividade consiste na
diminuição do período normal de trabalho. Já a suspensão do contrato consiste na paralisação
temporária da vigência do contrato com a natural suspensão dos direitos e deveres das
partes2
.
A redução da actividade e a suspensão do contrato mantêm subsistente o vínculo laboral,
embora afectem algumas obrigações das partes, designadamente quanto à prestação da
actividade e pagamento da retribuição.
2
Artigo 294º
Factos determinantes de redução ou suspensão
1 - A redução temporária de período normal de trabalho ou a suspensão de contrato de trabalho pode fundamentar-se
na impossibilidade temporária, respectivamente parcial ou total, de prestação de trabalho por facto relativo ao trabalhador
ou ao empregador.
2 - Permitem também a redução do período normal de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho, designadamente:
a) A necessidade de assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção de postos de trabalho, em situação de crise
empresarial;
b) O acordo entre trabalhador e empregador, nomeadamente acordo de pré-reforma.
3 - Pode ainda ocorrer a suspensão de contrato de trabalho por iniciativa de trabalhador, fundada em falta de pagamento
pontual da retribuição.
Artigo 295º
Efeitos da redução ou da suspensão
1 - Durante a redução ou suspensão, mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a
efectiva prestação de trabalho.
2 - O tempo de redução ou suspensão conta-se para efeitos de antiguidade.
3 - A redução ou suspensão não tem efeitos no decurso de prazo de caducidade, nem obsta a que qualquer das partes
faça cessar o contrato nos termos gerais.
4 - Terminado o período de redução ou suspensão, são restabelecidos os direitos, deveres e garantias das partes
decorrentes da efectiva prestação de trabalho.
5 - Constitui contra-ordenação grave o impedimento por parte do empregador a que o trabalhador retome a actividade
normal após o termo do período de redução ou suspensão.
4. VERBOjurídico Parecer: Direito do trabalho e transmissão de estabelecimento : 4
Relativamente à suspensão do contrato e redução por facto relacionado com o
empregador a lei distingue entre situações de crise empresarial (art. 298º do CT) e as
situações de encerramento e diminuição de temporários de actividade (art. 309º do CT).
2. Cessão do Contrato de Trabalho/regime por iniciativa do empregador
A resolução do contrato vem prevista genericamente nos arts. 432º e ss. CC e
caracteriza-se por, ao contrário da revogação, se processar sempre através de um negócio
jurídico unilateral. Por iniciativa do empregador:
- factos imputáveis ao trabalhador (art. 351º e ss. do CT);
- fundamentos para o despedimento colectivo (art. 359º e ss. CT);
- fundamentos para o despedimento por inadaptação (art. 373º e ss. do CT).
Do despedimento colectivo:
Art. 359º do CT – abrange pelo menos 2 trabalhadores nas micro e pequenas empresas,
e 5 trabalhadores nas médias e grandes empresas, sempre que aquela ocorrência se
fundamente em encerramento de uma ou várias secções ou estrutura equivalente ou redução
de pessoal determinado por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos.
O art. 359º nº 2, tem o cuidado de definir exemplificativamente motivos de mercado
como “a redução de actividade da empresa provocada pela diminuição previsível da procura
de bens ou serviços ou impossibilidade superveniente, prática ou legal, de colocar esses bens
ou serviços no mercado”. Por sua vez os motivos estruturais correspondem ao “desequilíbrio
económico-financeiro, mudança de actividade, reestruturação da organização produtiva ou
substituição de produtos dominantes”.
Procedimento
Implica que o empregador efectue comunicação escrita dessa intenção à comissão de
trabalhadores ou, na falta, à comissão intersindical (art. 360º nº1 do CT). Na falta destas
entidades, a comunicação deve ser efectuada por escrito a cada um dos trabalhadores que
possam ser abrangidos pelo procedimento, no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção
(art. 360 nº 3 do CT). Deve ser enviada cópia ao serviço do ministério responsável pela área
laboral. Elementos a constar da comunicação encontram-se previstos no nº 4 do art. 360º do
CT.
Após a recepção dessas comunicações deve ter lugar uma fase de informações e
negociação. Celebrado o acordo, ou na falta deste, decorridos 15 dias sobre a comunicação
o empregador comunica o despedimento, com indicação expressa do motivo e da data de
cessão do respectivo contrato, indicando montante da compensação, assim como a forma e
o lugar do seu pagamento (art. 363º CT).
5. HUGO TAVARES E PATRÍCIA FERREIRA Parecer: Direito do trabalho e transmissão de estabelecimento : 5
Da extinção do posto de trabalho:
Justificada por motivos económicos, tanto de mercado como estruturais ou tecnológicos
relativos à empresa – art. 367º nº 1 do CT.
O art. 368º nº 1 faz rodear a fundamentação do despedimento por extinção do posto de
trabalho de maiores cautelas, uma vez que exige:
“a) Os motivos indicados não sejam devidos a conduta culposa do empregador ou do
trabalhador;
b) Seja praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho;
c) Não existam, na empresa, contratos de trabalho a termo para tarefas correspondentes
às do posto de trabalho extinto;
d) Não seja aplicável o despedimento colectivo.”
Procedimento
Relativamente mais simples do que o prévio, ainda que obrigue também à comunicação
– art. 369º nº 1.
A decisão é proferida nos termos do art. 370º nº 2 do CT, devendo dela constar todos os
requisitos estabelecidos pelo dispositivo ora mencionado.
3. Conclusão
São várias as modalidades que podem originar a cessão contrato de trabalho, sendo que
podem emanar da vontade ou necessidade do empregador ou do trabalhador.
Apontando para a solução mais viável numa questão que nos foi remetida em sede de
consulta jurídica é de sugerir o instituto jurídico do despedimento colectivo. Esta
modalidade, e muitas vezes sucede quando anunciada, origina a celebração de acordos entre
as partes face à necessidade imensurável de acautelar custos.
Por um lado pode sustentar a relação jurídica laboral, alterada mediante um acordo que
diminua a retribuição, ou por outro lado, levar à cessão do contrato normalmente existindo
acordo numa fase subsequente atentos à decisão irrevogável de prosseguir.
Independentemente do que foi dito, importa ter em atenção as seguintes obrigações:
6. VERBOjurídico Parecer: Direito do trabalho e transmissão de estabelecimento : 6
“Artigo 366º
Compensação por despedimento colectivo
1 - Em caso de despedimento colectivo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente
a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
2 - Em caso de fracção de ano, a compensação é calculada proporcionalmente.
3 - A compensação não pode ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades.
4 - Presume-se que o trabalhador aceita o despedimento quando recebe a compensação prevista
neste artigo.
5 - A presunção referida no número anterior pode ser ilidida desde que, em simultâneo, o
trabalhador entregue ou ponha, por qualquer forma, à disposição do empregador a totalidade da
compensação pecuniária recebida.
6 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 ou 2.
Salvo melhor acepção, é o que nos cumpre por ora informar.
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HUGO TAVARES
PATRÍCIA FERREIRA
Portal Verbo Jurídico | 04-2014