O documento discute conceitos fundamentais do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo:
1) A definição de empregador e empregado segundo a CLT;
2) Os tipos de contratos de trabalho (por prazo determinado e indeterminado);
3) As alterações permitidas nos contratos de trabalho, como mudança de função ou salário.
O documento resume os principais pontos do Direito do Trabalho brasileiro abordados na Constituição Federal, incluindo: (1) direitos como FGTS, salário mínimo e férias; (2) proteções contra despedida arbitrária e direito a aviso prévio; (3) adicionais por trabalho noturno, insalubre ou perigoso.
Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)Guido Cavalcanti
O documento discute conceitos-chave da relação de consumo segundo o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo:
1) A definição ampla de "consumidor" como qualquer pessoa física ou jurídica que contrata bens ou serviços;
2) Os conceitos de "fornecedor", "produto" e "serviço";
3) As teorias "finalista" e "maximalista" sobre o conceito de "destinatário final".
O documento discute o conceito, elementos e características do contrato individual de trabalho no Brasil de acordo com a legislação trabalhista. Ele define o contrato de trabalho como um acordo entre empregado e empregador no qual o empregado presta serviços subordinados em troca de salário. Além disso, explica os requisitos de pessoalidade, onerosidade, continuidade, alteridade e subordinação para caracterizar uma relação de emprego. Por fim, descreve os sujeitos do contrato (empregado e empregador) e diferentes tipos de trabalhad
O documento discute os aspectos jurídicos do contrato de trabalho no Brasil, definindo empregador, empregado e relação de emprego de acordo com a CLT. Também aborda a subordinação como elemento caracterizador do contrato de trabalho e exemplos de jurisprudência sobre diferentes tipos de subordinação no trabalho.
1) O documento discute as contribuições sociais no Brasil, especificamente o PIS e a COFINS, delineando sua evolução legislativa.
2) Inicialmente o PIS era incidente sobre faturamento e folha, sendo alterado em 1998 para incidir sobre receita bruta de pessoas jurídicas.
3) Em 2006 o STF declarou inconstitucional a ampliação da base de cálculo do PIS/COFINS para receita bruta sem previsão na CF de 1988.
1) O documento discute a teoria geral dos contratos, definindo-os como acordos de vontade que geram efeitos jurídicos escolhidos pelas partes.
2) Apresenta as classificações de contratos de acordo com o número de partes (unilateral, bilateral, plurilateral) e natureza das prestações (oneroso, gratuito, aleatório, comutativo).
3) Explica conceitos fundamentais como negócio jurídico, ato jurídico, exceção de contrato não cumprido e principios do direito
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
Regra matriz de incidência tributária aplicadaBetânia Costa
O documento discute conceitos fundamentais do direito tributário, como a regra matriz de incidência tributária (RMIT) e seus elementos. A RMIT é apresentada como forma de superar a dualidade entre fato gerador e base de cálculo, reunindo todos os elementos da hipótese e do consequente da obrigação tributária. São também explicados os critérios que compõem a hipótese e o consequente, assim como exemplos de RMIT para diferentes impostos federais.
O documento resume os principais pontos do Direito do Trabalho brasileiro abordados na Constituição Federal, incluindo: (1) direitos como FGTS, salário mínimo e férias; (2) proteções contra despedida arbitrária e direito a aviso prévio; (3) adicionais por trabalho noturno, insalubre ou perigoso.
Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)Guido Cavalcanti
O documento discute conceitos-chave da relação de consumo segundo o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo:
1) A definição ampla de "consumidor" como qualquer pessoa física ou jurídica que contrata bens ou serviços;
2) Os conceitos de "fornecedor", "produto" e "serviço";
3) As teorias "finalista" e "maximalista" sobre o conceito de "destinatário final".
O documento discute o conceito, elementos e características do contrato individual de trabalho no Brasil de acordo com a legislação trabalhista. Ele define o contrato de trabalho como um acordo entre empregado e empregador no qual o empregado presta serviços subordinados em troca de salário. Além disso, explica os requisitos de pessoalidade, onerosidade, continuidade, alteridade e subordinação para caracterizar uma relação de emprego. Por fim, descreve os sujeitos do contrato (empregado e empregador) e diferentes tipos de trabalhad
O documento discute os aspectos jurídicos do contrato de trabalho no Brasil, definindo empregador, empregado e relação de emprego de acordo com a CLT. Também aborda a subordinação como elemento caracterizador do contrato de trabalho e exemplos de jurisprudência sobre diferentes tipos de subordinação no trabalho.
1) O documento discute as contribuições sociais no Brasil, especificamente o PIS e a COFINS, delineando sua evolução legislativa.
2) Inicialmente o PIS era incidente sobre faturamento e folha, sendo alterado em 1998 para incidir sobre receita bruta de pessoas jurídicas.
3) Em 2006 o STF declarou inconstitucional a ampliação da base de cálculo do PIS/COFINS para receita bruta sem previsão na CF de 1988.
1) O documento discute a teoria geral dos contratos, definindo-os como acordos de vontade que geram efeitos jurídicos escolhidos pelas partes.
2) Apresenta as classificações de contratos de acordo com o número de partes (unilateral, bilateral, plurilateral) e natureza das prestações (oneroso, gratuito, aleatório, comutativo).
3) Explica conceitos fundamentais como negócio jurídico, ato jurídico, exceção de contrato não cumprido e principios do direito
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
Regra matriz de incidência tributária aplicadaBetânia Costa
O documento discute conceitos fundamentais do direito tributário, como a regra matriz de incidência tributária (RMIT) e seus elementos. A RMIT é apresentada como forma de superar a dualidade entre fato gerador e base de cálculo, reunindo todos os elementos da hipótese e do consequente da obrigação tributária. São também explicados os critérios que compõem a hipótese e o consequente, assim como exemplos de RMIT para diferentes impostos federais.
1. O documento discute a história e fundamentação legal da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa no Brasil, incluindo a criação do Simples Nacional em 1996 e do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte em 2006.
2. O Simples Nacional é um regime especial de arrecadação que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais para micro e pequenas empresas.
3. A lei complementar 123/2006 estabeleceu normas gerais para o tratamento diferenciado e favorecido às micro
O documento discute a teoria geral do direito do trabalho, abordando seu conceito, denominação, autonomia, natureza jurídica e principais fontes. Apresenta diferentes definições de direito do trabalho e explica que ele protege as relações individuais e coletivas entre empregadores e empregados. Também destaca a autonomia legislativa, doutrinária e didática desse ramo do direito.
O documento discute os direitos e garantias dos trabalhadores domésticos no Brasil. Em 3 frases:
1) Define o que é um trabalhador doméstico e quais os requisitos para essa categoria.
2) Explica quais direitos trabalhistas são assegurados a essa categoria pela Constituição Federal.
3) Discorre sobre a remuneração dos trabalhadores domésticos e o combate à discriminação nessa área.
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geralEsdrasArthurPessoa
O documento contém 70 questões e respostas sobre Direito do Trabalho ministradas na disciplina lecionada pela professora Thays Machado na Universidade de Cuiabá. As questões abordam temas como fontes formais e materiais do Direito do Trabalho, princípios que regem a relação empregatícia e direitos dos empregados como férias e aviso prévio.
1) A relação de emprego pode ser vista sob duas teorias: a contratualista, onde resulta do acordo entre as partes, e a anticontratualista, onde os limites são definidos pela lei.
2) Os sujeitos da relação são o empregador, definido como quem admite trabalhadores, e o empregado, definido como pessoa física que presta serviço pessoal mediante subordinação e salário.
3) Os requisitos da relação de emprego são: ser prestada por pessoa física, de forma contínu
Aula3 -desconsideracao_da_personalidade_juridica (1)Iolamarcia Quinto
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica permite que os sócios de uma sociedade sejam responsabilizados pelas dívidas da sociedade em três situações: 1) quando houver abuso de direito ou fraude com o objetivo de lesar terceiros, 2) quando a sociedade for incapaz de pagar suas dívidas por má administração, e 3) quando a personalidade jurídica da sociedade for obstáculo para reparar danos causados.
O documento descreve a evolução histórica do direito comercial, desde a Idade Média até a adoção da teoria da empresa no Brasil em 2002. Resume as três fases por que o direito comercial passou: a fase subjetiva baseada em corporações de ofício, a fase objetiva da codificação napoleônica e a teoria dos atos de comércio, e a fase da empresa definida pelo Código Civil Italiano de 1942. Também define direito empresarial e lista as fontes primárias e secundárias do direito comercial.
O documento descreve os principais aspectos do Direito do Trabalho no Brasil, incluindo a definição da área jurídica, os sujeitos da relação empregatícia, normas sobre jornada de trabalho, salário, férias e extinção do contrato de trabalho.
O documento discute os conceitos de insolvência e falência segundo a lei de recuperação e falência. Apresenta os pressupostos para a decretação da falência de um devedor, como a qualidade de empresário e o estado de insolvência. Também explica os sujeitos excluídos da lei e a classificação de credores no processo falimentar.
Este documento resume as principais fontes e princípios do Direito do Trabalho brasileiro, além de definir o contrato individual de trabalho e seus sujeitos. As fontes incluem a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e acordos coletivos. Os princípios destacam a proteção e a irrenunciabilidade dos direitos dos trabalhadores. O contrato de trabalho caracteriza-se pela subordinação, pessoalidade e remuneração do empregado.
O documento descreve os conceitos e características jurídicas do seguro, incluindo os requisitos subjetivos e objetivos, modalidades, direitos e obrigações dos segurados e seguradores, e formas de extinção do contrato de seguro.
Cálculo e Contabilização da Folha de PagamentoEliseu Fortolan
O documento explica os procedimentos para o cálculo e fechamento da folha de pagamento de um funcionário, incluindo o salário base, adicionais, descontos, provisões e contabilização dos valores.
O documento resume uma aula de Direito Empresarial sobre títulos de crédito. Aborda conceitos como classificação, características e espécies de títulos de crédito como letras de câmbio e duplicatas. Também discute institutos como aceite, aval e endosso no contexto de títulos de crédito.
O documento discute o Direito Empresarial no Brasil. (1) O direito é uma arte que se expressa na criação e materialização de ideias jurídicas, assim como a arte se expressa em obras. (2) Com a entrada em vigor do novo Código Civil em 2003, não existe mais a distinção entre atividades mercantis e civis, adotando-se a "teoria da empresa". (3) Empresário é quem exerce atividade econômica de forma organizada e profissional visando lucro, enquanto prestadores de serviços também podem ser
A Lei da Aprendizagem determina que empresas de médio e grande porte contratem de 5% a 15% de seus funcionários como aprendizes, que estudam e trabalham sob um contrato especial de até 2 anos. Aprendizes recebem salário mínimo por hora trabalhada e têm direitos trabalhistas garantidos. Empresas têm incentivos fiscais como contribuição reduzida ao FGTS e isenção de multa rescisória para estimular o programa.
O documento descreve o que é um empresário individual de acordo com o Código Civil brasileiro, definindo-o como uma pessoa física que exerce atividade empresarial de forma organizada. Também explica os requisitos para ser empresário individual, o processo de abertura, registro e legalização de uma empresa individual, bem como a nova modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
O documento contém 9 exercícios sobre balanço patrimonial, incluindo: 1) características do ativo, 2) diferença entre exigível e não exigível, 3) diferença entre passivo e patrimônio líquido. Pede também para estruturar balanços patrimoniais de 3 empresas com dados fornecidos e calcular indicadores financeiros como capital de giro e endividamento para uma delas.
Lições de Direito Comercial, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG / ISCAD/ I...A. Rui Teixeira Santos
Apontamentos de Direito Comercial para os alunos da Licenciatura de Gestão, ISEIT, da licenciatura de Administração Pública, da licenciatura em Solicitadoria do ISCAD, da licenciatura de Gestão Comercial e de Vendas do INP e CET de de Gestão Comercial do ISG
O documento discute o conceito de contrato individual de trabalho segundo a CLT e suas principais características, como sendo um contrato de direito privado, consensual, sinalagmático e de atividade. Também aborda suas modalidades de tempo determinado e indeterminado, bem como classificações quanto à forma e número de sujeitos.
O documento apresenta uma introdução ao Direito do Trabalho, definindo o conceito da área e seus principais princípios, como a proteção ao trabalhador e a primazia da realidade sobre os contratos. Também define termos importantes como empregador, empregado rural e empregado doméstico.
1. O documento discute a história e fundamentação legal da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa no Brasil, incluindo a criação do Simples Nacional em 1996 e do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte em 2006.
2. O Simples Nacional é um regime especial de arrecadação que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais para micro e pequenas empresas.
3. A lei complementar 123/2006 estabeleceu normas gerais para o tratamento diferenciado e favorecido às micro
O documento discute a teoria geral do direito do trabalho, abordando seu conceito, denominação, autonomia, natureza jurídica e principais fontes. Apresenta diferentes definições de direito do trabalho e explica que ele protege as relações individuais e coletivas entre empregadores e empregados. Também destaca a autonomia legislativa, doutrinária e didática desse ramo do direito.
O documento discute os direitos e garantias dos trabalhadores domésticos no Brasil. Em 3 frases:
1) Define o que é um trabalhador doméstico e quais os requisitos para essa categoria.
2) Explica quais direitos trabalhistas são assegurados a essa categoria pela Constituição Federal.
3) Discorre sobre a remuneração dos trabalhadores domésticos e o combate à discriminação nessa área.
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geralEsdrasArthurPessoa
O documento contém 70 questões e respostas sobre Direito do Trabalho ministradas na disciplina lecionada pela professora Thays Machado na Universidade de Cuiabá. As questões abordam temas como fontes formais e materiais do Direito do Trabalho, princípios que regem a relação empregatícia e direitos dos empregados como férias e aviso prévio.
1) A relação de emprego pode ser vista sob duas teorias: a contratualista, onde resulta do acordo entre as partes, e a anticontratualista, onde os limites são definidos pela lei.
2) Os sujeitos da relação são o empregador, definido como quem admite trabalhadores, e o empregado, definido como pessoa física que presta serviço pessoal mediante subordinação e salário.
3) Os requisitos da relação de emprego são: ser prestada por pessoa física, de forma contínu
Aula3 -desconsideracao_da_personalidade_juridica (1)Iolamarcia Quinto
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica permite que os sócios de uma sociedade sejam responsabilizados pelas dívidas da sociedade em três situações: 1) quando houver abuso de direito ou fraude com o objetivo de lesar terceiros, 2) quando a sociedade for incapaz de pagar suas dívidas por má administração, e 3) quando a personalidade jurídica da sociedade for obstáculo para reparar danos causados.
O documento descreve a evolução histórica do direito comercial, desde a Idade Média até a adoção da teoria da empresa no Brasil em 2002. Resume as três fases por que o direito comercial passou: a fase subjetiva baseada em corporações de ofício, a fase objetiva da codificação napoleônica e a teoria dos atos de comércio, e a fase da empresa definida pelo Código Civil Italiano de 1942. Também define direito empresarial e lista as fontes primárias e secundárias do direito comercial.
O documento descreve os principais aspectos do Direito do Trabalho no Brasil, incluindo a definição da área jurídica, os sujeitos da relação empregatícia, normas sobre jornada de trabalho, salário, férias e extinção do contrato de trabalho.
O documento discute os conceitos de insolvência e falência segundo a lei de recuperação e falência. Apresenta os pressupostos para a decretação da falência de um devedor, como a qualidade de empresário e o estado de insolvência. Também explica os sujeitos excluídos da lei e a classificação de credores no processo falimentar.
Este documento resume as principais fontes e princípios do Direito do Trabalho brasileiro, além de definir o contrato individual de trabalho e seus sujeitos. As fontes incluem a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e acordos coletivos. Os princípios destacam a proteção e a irrenunciabilidade dos direitos dos trabalhadores. O contrato de trabalho caracteriza-se pela subordinação, pessoalidade e remuneração do empregado.
O documento descreve os conceitos e características jurídicas do seguro, incluindo os requisitos subjetivos e objetivos, modalidades, direitos e obrigações dos segurados e seguradores, e formas de extinção do contrato de seguro.
Cálculo e Contabilização da Folha de PagamentoEliseu Fortolan
O documento explica os procedimentos para o cálculo e fechamento da folha de pagamento de um funcionário, incluindo o salário base, adicionais, descontos, provisões e contabilização dos valores.
O documento resume uma aula de Direito Empresarial sobre títulos de crédito. Aborda conceitos como classificação, características e espécies de títulos de crédito como letras de câmbio e duplicatas. Também discute institutos como aceite, aval e endosso no contexto de títulos de crédito.
O documento discute o Direito Empresarial no Brasil. (1) O direito é uma arte que se expressa na criação e materialização de ideias jurídicas, assim como a arte se expressa em obras. (2) Com a entrada em vigor do novo Código Civil em 2003, não existe mais a distinção entre atividades mercantis e civis, adotando-se a "teoria da empresa". (3) Empresário é quem exerce atividade econômica de forma organizada e profissional visando lucro, enquanto prestadores de serviços também podem ser
A Lei da Aprendizagem determina que empresas de médio e grande porte contratem de 5% a 15% de seus funcionários como aprendizes, que estudam e trabalham sob um contrato especial de até 2 anos. Aprendizes recebem salário mínimo por hora trabalhada e têm direitos trabalhistas garantidos. Empresas têm incentivos fiscais como contribuição reduzida ao FGTS e isenção de multa rescisória para estimular o programa.
O documento descreve o que é um empresário individual de acordo com o Código Civil brasileiro, definindo-o como uma pessoa física que exerce atividade empresarial de forma organizada. Também explica os requisitos para ser empresário individual, o processo de abertura, registro e legalização de uma empresa individual, bem como a nova modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
O documento contém 9 exercícios sobre balanço patrimonial, incluindo: 1) características do ativo, 2) diferença entre exigível e não exigível, 3) diferença entre passivo e patrimônio líquido. Pede também para estruturar balanços patrimoniais de 3 empresas com dados fornecidos e calcular indicadores financeiros como capital de giro e endividamento para uma delas.
Lições de Direito Comercial, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG / ISCAD/ I...A. Rui Teixeira Santos
Apontamentos de Direito Comercial para os alunos da Licenciatura de Gestão, ISEIT, da licenciatura de Administração Pública, da licenciatura em Solicitadoria do ISCAD, da licenciatura de Gestão Comercial e de Vendas do INP e CET de de Gestão Comercial do ISG
O documento discute o conceito de contrato individual de trabalho segundo a CLT e suas principais características, como sendo um contrato de direito privado, consensual, sinalagmático e de atividade. Também aborda suas modalidades de tempo determinado e indeterminado, bem como classificações quanto à forma e número de sujeitos.
O documento apresenta uma introdução ao Direito do Trabalho, definindo o conceito da área e seus principais princípios, como a proteção ao trabalhador e a primazia da realidade sobre os contratos. Também define termos importantes como empregador, empregado rural e empregado doméstico.
1) O documento define Direito do Trabalho como o conjunto de princípios, regras e instituições referentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando proteger os trabalhadores.
2) O objetivo do Direito do Trabalho é assegurar melhores condições de trabalho e sociais aos trabalhadores.
3) O Direito do Trabalho cumpre uma função de tutela dos trabalhadores, melhorando suas condições e protegendo-os contra o poder econômico dos empregadores.
Princípios Peculiares do Direito do TrabalhoURCAMP
O documento descreve alguns dos principais princípios do direito do trabalho brasileiro, incluindo a proteção do trabalhador, a norma mais favorável, o indubio pro operario e a primazia da realidade sobre o contratual.
A reforma trabalhista de 2017 alterou diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para adequá-la às novas relações de trabalho, prevalecendo acordos coletivos sobre a legislação em alguns temas. A reforma também introduziu novas modalidades de contrato como o trabalho intermitente e contrato de profissional autônomo.
O documento discute os principais conceitos e fontes do Direito do Trabalho brasileiro. Apresenta os principais princípios, como a proteção ao trabalhador, a aplicação da norma mais favorável e a irrenunciabilidade de direitos. Também explica as fontes primárias do Direito do Trabalho, como a lei e os costumes, e fontes secundárias, como os usos e costumes e a jurisprudência dos tribunais.
A natureza jurídica do contrato de trabalho é contratual. As principais características do contrato de trabalho são: é bilateral, oneroso, comutativo, consensual, de adesão e de execução continuada. O contrato pode ser por prazo determinado ou indeterminado, e existem diversas hipóteses legais de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.
O documento discute conceitos e princípios gerais do Direito do Trabalho, como a evolução histórica das relações de trabalho e a necessidade de intervenção estatal, além de tratar dos contratos de trabalho, caracterização de empregado e empregador, e direitos dos trabalhadores.
O documento discute conceitos fundamentais do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo: (1) o conceito de contrato de trabalho como a vinculação entre empregado e empregador para prestação de serviços mediante salário; (2) os principais princípios do Direito do Trabalho como a proteção do empregado e a aplicação da norma mais favorável; (3) a natureza das fontes do Direito do Trabalho, sendo autônomas como leis e jurisprudência, e heterônomas como acordos e convenções coletivas.
1. O documento discute o conceito, natureza jurídica e morfologia do contrato individual de trabalho no Brasil.
2. Os principais pontos abordados são: o contrato de trabalho possui natureza contratual segundo a teoria neocontratualista; os requisitos para a validade de um contrato de trabalho incluem a capacidade das partes e o objeto lícito; e os sujeitos do contrato são o empregado, que pode ser urbano ou rural, e o empregador.
O documento apresenta uma introdução ao direito do trabalho, abordando a origem do termo, conceitos, divisões, natureza jurídica, fontes, princípios, relações de trabalho, contrato individual de trabalho e suas modalidades.
O documento discute os conceitos de trabalho, relação de trabalho subordinado e tipos de contratos de trabalho. Ele define trabalho como toda atividade humana que transforma a natureza e gera benefícios. A relação de trabalho subordinado é caracterizada por continuidade, subordinação, remuneração e pessoalidade. Os principais tipos de contratos de trabalho são por prazo indeterminado e determinado, sendo este último permitido apenas em situações específicas e com limites de duração.
O documento discute as pessoas equiparadas a empregador segundo a CLT e a identificação profissional de trabalhadores. A CLT equipara a empregador profissionais liberais, instituições de beneficência e associações recreativas que contratarem trabalhadores, para assegurar proteção jurídica. O principal documento de identificação é a Carteira de Trabalho, onde são registrados os dados do trabalhador. Empregadores devem também manter registro dos empregados em livros ou sistemas eletrônicos.
O documento discute diferentes tipos de contratos especiais no direito do trabalho brasileiro, incluindo contrato de emprego, contrato por prazo determinado, trabalhadores autônomos, avulsos e rurais. Ele define os elementos essenciais de cada tipo de contrato e as leis aplicáveis.
O documento descreve os elementos essenciais do contrato de trabalho de acordo com a CLT brasileira. Ele define os sujeitos do contrato (empregador e empregado), as formas de contratação (expressa, tácita, verbal, escrita) e os prazos (determinado e indeterminado). Além disso, estabelece que as partes podem livremente estipular cláusulas, desde que não contrariem a lei ou acordos coletivos.
[1] O documento discute os processos administrativos do departamento de recursos humanos, incluindo a gestão de dados pessoais, atividades como integração de novos funcionários e controle de documentação legal. [2] Apresenta os principais tipos de documentos e contratos trabalhistas assim como a hierarquia das leis e normas relacionadas a recursos humanos. [3] Discutem os fundamentos da legislação trabalhista brasileira incluindo definições de empregado e empregador e os tipos de contratos de trabalho.
O documento diferencia suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Na suspensão, o empregado não trabalha nem recebe salário, mas o contrato permanece. Na interrupção, o empregado também não trabalha, mas continua recebendo salário e mantendo outros direitos. Exemplos de suspensão são prisão, greve e curso profissional. Exemplos de interrupção são licença-maternidade, férias e descanso semanal.
O documento descreve a relação de emprego na CLT, definindo empregado e empregador e os requisitos para caracterização da relação de trabalho. Também aborda terceirização, jornada de trabalho, prescrição e decadência no direito trabalhista e benefícios como insalubridade.
Semelhante a Resumo direito trabalho segundo periodo (20)
A arbitragem é uma forma extrajudicial de resolução de conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis, na qual as partes transferem a solução do conflito para um terceiro chamado árbitro. A sentença arbitral tem efeito igual a uma sentença judicial e só pode ser anulada nos casos estritos previstos em lei. O árbitro deve agir com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição no desempenho de sua função.
O documento descreve a viagem de trem da cidade de Caratinga até Bom Jesus do Galho no final dos anos 1960 e início dos anos 1970. A viagem começava na estação de Caratinga e passava pelas estações de Dom Modesto, Dom Lara e Taguarassu antes de chegar ao destino final em Bom Jesus do Galho, onde viviam os avós maternos do autor. O texto retrata as paisagens rurais ao longo da viagem e momentos vividos nas estações ao longo do percurso.
O documento descreve memórias da infância do autor, incluindo viagens em uma caminhonete pertencente ao Sr. Filomeno. O autor relembra passeios pela zona rural, observando a paisagem e ajudando a colher mangas para venda. Ele também conta uma viagem à cidade vizinha de Córrego Novo, onde almoçou na casa de uma amiga da família.
Este documento descreve memórias afetuosas do autor sobre seu tio Altivo, que tratava o neto de seu irmão com grande carinho. Descreve aspectos da personalidade alegre e espirituosa de Tio Altivo, bem como lembranças das mangueiras em sua propriedade e dos momentos especiais compartilhados na infância.
Este texto conta três histórias curtas sobre a infância do autor: 1) Sua interação com um mendigo chamado "Bom Crioulo" que ofereceu uma fruta desconhecida para ele; 2) Sua mãe bateu nele ao vê-lo comer a fruta, fazendo com que ele perdesse dois dentes de leite; 3) Suas memórias da mercearia local onde comprava suprimentos com o proprietário Sr. Dionísio.
O documento conta 3 histórias do avô do autor, "Vô Jacó", sobre aparições sobrenaturais: 1) Vô Jacó assustava as pessoas escondido em árvores com um lençol; 2) Ele assustava viajantes à noite com uma cabaça iluminada; 3) Ele contava que um caixão o perseguia na estrada e parava em um córrego. As histórias revelam a personalidade travessa de Vô Jacó e como ele gostava de pregar peças nas pessoas.
1) O documento descreve a história do município de Bom Jesus do Galho em Minas Gerais, incluindo sua fundação em 1880 e emancipação em 1943.
2) Detalha aspectos da vida na cidade na infância do autor, como a igreja, cemitério, usina hidrelétrica, estação ferroviária e estádio local.
3) Também fala sobre a educação primária do autor na escola Grupo Escolar Pedro Martins Pereira.
Este documento descreve momentos da infância do autor em Bom Jesus, Minas Gerais nos anos 1960. Ele fala sobre sua família, as diferentes casas em que moraram, brincadeiras com sua irmã Lúcia no quintal, crenças em almas e histórias assustadoras ouvidas à noite. O autor também conta sobre a morte prematura de seu irmão recém-nascido e um acidente em que cortou o pé em um caco de vidro.
O documento descreve memórias da infância do autor passada na casa dos seus avós maternos, José Jacob e Isaura Alvarenga. Conta detalhes da residência, da rotina familiar e das tradições como o presépio de Natal. Também relembra a personalidade forte e amorosa da avó Isaura, que tinha orgulho de suas terras e sonhava viver nelas até o fim.
1) O documento descreve memórias de infância do autor na fazenda de seus avós paternos, incluindo detalhes sobre a paisagem, atividades agrícolas, e membros da família como seu tio "Ti Zé".
2) O autor relembra brincadeiras na fazenda e a personalidade alegre e musical de seu tio "Ti Zé".
3) O autor expressa mágoa por seus avós paternos terem tomado partido em brigas familiares, privando-o de contato com primos.
Este documento descreve a fazenda dos bisavós do autor no município de Bom Jesus do Galho. A fazenda continha uma casa principal, engenho, moinho d'água, currais, pastos e mata. O documento detalha as atividades realizadas na fazenda, como o processamento de cana-de-açúcar no engenho e moagem de milho no moinho, assim como a vida dos moradores da propriedade.
[1] O documento resume os principais conceitos da Parte Geral do Direito Penal brasileiro, incluindo a definição, finalidade e fontes do Direito Penal, bem como princípios como territorialidade e reserva legal. [2] Aborda também teorias como o garantismo penal e classificação de normas penais. [3] Por fim, explica princípios como ne bis in idem, concurso de normas e extraterritorialidade.
Atividade discursiva ava adocao homoafetivaPitágoras
O documento discute a adoção por casais homoafetivos no Brasil. Apresenta que a concepção de família vem evoluindo, reconhecendo novos formatos como a união estável e monoparental. A lei brasileira permite a adoção por qualquer pessoa maior de 18 anos, independente do estado civil, desde que atendidos requisitos legais. Embora gere preconceitos, tribunais superiores têm decidido que casais homoafetivos podem adotar legalmente, visando o superior interesse da criança.
John Locke desenvolveu a teoria da propriedade privada como um direito natural para legitimar a burguesia ascendente. Ele defendia que o trabalho assegura o direito à propriedade e que o Estado deve proteger os direitos naturais à vida, liberdade e propriedade. Suas ideias apoiaram a transição do absolutismo para o governo representativo e fortaleceram o capitalismo ao limitar o poder monárquico.
Atividade discursiva ava alienacao parentalPitágoras
Sim, os problemas de identificação de gênero de uma criança vítima de alienação parental podem ser entendidos como uma reação "top-down". A alienação parental influencia negativamente a percepção da criança sobre o genitor alienado, levando a criança a não desejar ser como esse genitor ou ter contato com esse gênero. Isso pode resultar em problemas de identificação de gênero, onde a criança deseja ser como o genitor alienante e evitar o gênero do genitor alienado.
O documento resume as principais competências constitucionais entre a União, estados e municípios no Brasil. Apresenta as competências exclusivas, privativas e legislativas da União, assim como as competências concorrentes, comuns e privativas dos estados e municípios, incluindo exemplos de cada uma.
O documento resume os principais conceitos do direito constitucional brasileiro, incluindo:
1) A distinção entre poder constituinte originário e derivado, sendo o primeiro responsável por criar novas constituições e o segundo por realizar emendas;
2) As características da Constituição Federal de 1988 como promulgada, escrita, dogmática, rígida e analítica;
3) Os poderes da União no Brasil - Legislativo, Executivo e Judiciário - e suas respectivas funções.
O documento discute como a sociedade molda o indivíduo através de três mecanismos: 1) Através da atribuição de "papeis" que definem como as pessoas devem se comportar em diferentes situações; 2) Pela influência dos "grupos de referência" como a família e amigos que influenciam nossas crenças; 3) Controlando o conhecimento através da "sociologia do conhecimento" que examina como as ideias são influenciadas pela posição social de quem as expressa.
O documento discute três questões sobre a possibilidade de acumulação de aposentadorias por Tico da Silva Teco. A primeira pergunta se ele poderia se aposentar pelo cargo de professor em outra universidade além da primeira, ao que a resposta é sim, desde que os cargos sejam constitucionalmente acumuláveis. A segunda pergunta se ele poderia se aposentar também como médico, ao que novamente a resposta é sim, desde que os requisitos sejam cumpridos para cada regime. E a terceira pergunta se ele poderia participar de um regime previdenciário complement
Processo penal resumo provas no processo penalPitágoras
Este documento resume os principais aspectos da prova no processo penal brasileiro, incluindo a classificação, natureza e objetivos das provas, assim como princípios aplicáveis como a presunção de inocência e o contraditório. É explicado o que constitui prova lícita versus ilícita e como diferentes tipos de provas como interrogatório, confissão, exames periciais e prova testemunhal devem ser tratados.
1. Resumo das aulas de Direito do
Trabalho – Parte 02
Direito do Trabalho
Geraldo Magela Batista
Faculdade de Direito Ipatinga – FADIPA
gmbui33431@bol.com.br
2. Conceito de Direito do Trabalho
À luz da legislação social e do direito do trabalho, podemos afirmar que o direito do
trabalho disciplina as relações entre empregador e empregado e tem por finalidade a
proteção do empregado, evitando sua exploração por aquele que é economicamente
mais forte.
Empregador - Artigo 2º CLT e respectivos parágrafos.
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os
riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de
serviço.
• Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os
profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras
instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
• Sempre que uma ou mais empresas, tendo cada uma delas, personalidade jurídica própria,
estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial,
comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de
emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Direito do Trabalho
Empregador e Empregado
3. Empregado - Artigo 3º CLT
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não
eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de
trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Atenção
Somente o empregador é que pode ser pessoa física ou jurídica (com ou sem
finalidade lucrativa), jamais o empregado.
Qualquer questão que constar que, empregado é uma pessoa física ou jurídica,
não perca seu tempo, ela esta errada.
Direito do Trabalho
Direito do trabalho
4. Contrato Individual de Trabalho
Conceito - artigo 442
Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à
relação de emprego. Têm na livre vontade o seu elemento central.
Atenção
As normas trabalhistas preconiza o patamar mínimo civilizatório de direitos dos
trabalhadores.
Assim, as partes do contrato - empregador e empregado - têm autonomia
de vontade para firmarem o contrato, e tudo que for incluído, tácita ou
expressamente, que for para melhorar as condições do trabalho em relação
ao mínimo previsto nas leis é válido.
Direito do Trabalho
Contrato Individual de Trabalho
5. Acordo expresso ou tácito
Acordo Expresso
É aquele em que seus termos foram combinados expressamente pelo
empregador e pelo empregado, isto é, houve uma declaração de vontade
expressa de ambos
Acordo Tácito
Não houve previamente as declarações de vontade do empregado e a do
empregador. Simplesmente o trabalhador passou a prestar serviços ao
contratante em sede de uma relação de trabalho onde estão presentes os
elementos que caracterizam sua natureza jurídica como sendo de relação de
emprego.
Direito do Trabalho
Contrato Individual de Trabalho
6. Atenção
Contrato Realidade
Princípios protetivos do trabalhador. Significa que não importa se o contrato
foi expresso ou tácito, se escrito ou verbal,. Importa é se estiver presente, em
um caso concreto, os elementos caracterizadores de um contrato de emprego.
Se estiver presente os elementos como tal será tratado no Direito.
Observação
Os contratos de emprego, salvo em alguns casos específicos onde devem ser
escritos (como o de aprendizagem), podem ser verbais. Contudo, é importante
que seja sempre escritos, porque em caso de litígios a prova de suas cláusulas
ficará muito mais fácil.
Direito do Trabalho
Contrato Individual de Trabalho
7. Contratos por prazo determinado
Art. 443
Contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução
de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento
suscetível de previsão aproximada.
O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
• Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo
• Atividades empresariais de caráter transitório
• Contrato de experiência.
Direito do Trabalho
Contrato Individual de Trabalho
8. Contratos por prazo determinado
O outras limitações
• Não pode ser por prazo superior a dois anos nos contratos por prazo
determinado em geral
Artigo 445 CLT - caput
• Nos contratos de experiência não poderá ser por prazo superior a 90 dias
Artigo 445 CLT § 2º
Direito do Trabalho
Contrato Individual de Trabalho
9. Contratos por prazo determinado
O outras limitações
• Se um contrato por prazo determinado for prorrogado por mais de uma vez,
passa a ter natureza jurídica de contrato por prazo indeterminado, desde o
início do contrato (efeito retroativo)
Artigo 451 CLT
• Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de
6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração
deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de
certos acontecimentos.
Artigo 452
Direito do Trabalho
Contrato Individual de Trabalho
10. Atenção
Artigo 2º CLT, § 2º
Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas,
personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou
administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de
qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de
emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das
subordinadas.
Garantia quanto ao pagamento dos direitos dos empregados, tudo
dentro do princípio de proteção do trabalhador que informa o Direito do
Trabalho.
Direito do Trabalho
Contrato Individual de Trabalho
11. Atenção
Artigo 9º CLT
Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar,
impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente
Consolidação.
Importante
Este preceito é fundamental para que as normas trabalhistas não sejam tornadas inoperantes
por todo o tipo de fraudes. Exemplo: Contratações de empregados sob a forma de cooperados
ou de pessoas jurídicas.
Esta norma é que fundamenta o princípio fundamental do Direito do Trabalho
denominado contrato realidade, segundo o qual, em cada caso concreto o que importa
é a realidade existente na relação de trabalho.
Direito do Trabalho
Contrato Individual de Trabalho
12. Atenção
Artigo 448 CLT
A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os
contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Importante
Esta norma determina que se houver sucessão quanto aos proprietários da empresa,
ou se houver alteração em sua natureza jurídica (por exemplo, uma empresa por cotas
de responsabilidade limitada passar a ser uma sociedade anônima), os contratos de
trabalho permanecerão incólumes.
Direito do Trabalho
Contrato Individual de Trabalho
13. Atenção
Artigo 449 CLT
Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso
de falência, concordata ou dissolução da empresa.
§ 1º Na falência, constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao
empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito.
Princípio fundamental do valor social do trabalho e tendo em vista a natureza
jurídica do salário como verba alimentícia, o pagamento de salários tem
precedência em relação aos demais débitos do devedor, inclusive na falência.
Artigo 83 da Lei nº 11.101/2005,
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário ou sociedade
empresária, dispõe que os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150
(cento e cinquenta) salários - mínimos por credor e os decorrentes de acidentes de trabalho
têm preferência em relação a todos as outras espécies de crédito na falência.
Direito do Trabalho
Contrato Individual de Trabalho
14. Alteração do Contrato de Emprego
Artigo 468 CLT
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas
condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta
ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula
infringente desta garantia.
Por ter natureza jurídica de contrato de trato sucessivo (contrato de execução continuada),
pode vir a sofrer alterações durante sua existência. O princípio fundamental que se aplica é o
da não modificação in pejus (em prejuízo) para o empregado
Portanto, modificações, somente se o empregado concordar e que não lhe traga
prejuízos, que deverão ser averiguados em cada caso concreto.
Direito do Trabalho
Contrato Individual de Trabalho
15. Alteração do Contrato de Emprego - Ocorrem na prática
Alteração de função
• Cargo de confiança (CLT, art. 468, § único). Reversão do ocupante do cargo de confiança
à função anterior, com perda da gratificação de função. Decorre do poder diretivo do
empregador
• Substituição, comissionamento ou interinidade (CLT, art. 450 e 475, § segundo). Decorre
do poder diretivo do empregador. Ao empregador cabe deslocar funcionalmente o
empregado, assegurando-lhe todos os direitos do substituído.
• Gestação (CLT, art. 392, § 4º, I). Durante a gravidez a empregada tem o direito de ser
transferida de função sem prejuízo de seus salários, se necessário para preservar sua
saúde ou da criança em gestação.
Direito do Trabalho
Contrato Individual de Trabalho
16. Alteração do Contrato de Emprego - Ocorrem na prática
Alteração de salário:
• Convenção ou acordo coletivo de trabalho (CF, art. 7º, VI). Pode haver redução de
salários mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, tendo como limite o salário
mínimo.
Forte motivo, de tal monta a colocar em risco os próprios empregos, como por exemplo,
uma fase de queda da atividade econômica da empresa que ponha em risco a sua
existência.
• Reversão ao cargo de origem (CLT, art. 450, Súmula 372 do TST). Com a reversão ao
cargo de origem, não há direito à gratificação de função, salvo se o empregado
permaneceu no cargo por 10 (dez) ou mais anos.
• Supressão de adicional de insalubridade ou periculosidade (art. 194 da CLT). Estes
adicionais são devidos somente enquanto o trabalhador estiver exposto a agentes
insalubres ou perigosos.
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Contrato Individual de Trabalho
17. Alteração do Contrato de Emprego - Ocorrem na prática
Alteração do local de trabalho (transferência): Artigos 469 e 470 da CLT
Regra geral: o empregador não pode transferir o empregado sem a sua concordância
para localidade diversa do que foi contratado. Não é considerada transferência se não
acarretar mudança de domicílio do empregado. Domicílio, aqui, deve ser entendido
como residência.
Há três correntes na doutrina a respeito do que não implica em mudança de
residência do empregado:
Se for trabalhar em outra unidade do empregador na mesma cidade; se no
mesmo município; se numa região metropolitana.
Conflito entre a necessidade do empregador de transferir o empregado
versus a comodidade do empregado em se deslocar rapidamente e
com conforto de sua residência ao local do trabalho e vice-versa.
Direito do Trabalho
Contrato Individual de Trabalho
18. Alteração do Contrato de Emprego - Ocorrem na prática
Alteração do local de trabalho (transferência): Artigos 469 e 470 da CLT
• Podem ser transferidos unilateralmente os empregados que exerçam cargos de
confiança e aqueles que tenham como condição implícita ou explícita a transferência
quando esta decorra de real necessidade de serviço (ex.: um mestre de obras
contratado para dirigir obras de uma construtora no interior do Estado ou mesmo no
país afora).
• Transferência provisória: Em caso de necessidade provisória dos serviços do
trabalhador a ser transferido, porque se for necessidade permanente, o empregador tem
é de contratar outro empregado. O empregado tem o direito de uma compensação, um
adicional de 25% dos salários de acréscimo.
Direito do Trabalho
Contrato Individual de Trabalho
19. Alteração do Contrato de Emprego - Ocorrem na prática
Alteração do local de trabalho (transferência): Artigos 469 e 470 da CLT
• É lícita a transferência se houver extinção do estabelecimento onde o empregado
trabalhe.
• As despesas transferência, se determinada unilateralmente pelo empregador, serão
custeadas por este (inclusive aquelas em que não implicar em mudança de residência,
se houver um acréscimo no custo do deslocamento do trabalhador de sua casa à
empresa e vice-versa -Súmula 29 do TST.
• A propósito, atente-se que tudo que o empregado gasta para o trabalho (ferramentas,
combustível se trabalho externo, etc.) é sua responsabilidade. Já tudo que o
empregador paga ao empregado pelo trabalho tem caráter salarial, e, portanto,
incorpora-se ao contrato de trabalho.
• Assim, por exemplo, se o empregador fornece um carro a um empregado para este usar
em sua vida privada, este benefício tem caráter salarial; porém, se o carro foi fornecido
para que este possa trabalhar como viajante, por exemplo, esta utilidade não tem caráter
salarial.
Direito do Trabalho
Contrato Individual de Trabalho
20. Suspensão
Conceito
Alteração temporária que sofre o contrato de emprego em que a principal
obrigação do empregado, a de trabalhar para seu empregador, e a principal
obrigação pecuniária do empregador, a de pagar os salários ao empregado
ficam suspensas, ou seja, não precisam ser cumpridas enquanto durar a
suspensão.
Exemplos
• Suspensão disciplinar (CLT, artigo 474)
• Licença médica após os primeiros 15 dias (artigos. 59, 60 3e 63 da Lei de Benefícios da
previdência Social Lei n. 8.213/91)
• Aposentadoria por invalidez (artigo 475 da CLT)
• Representação sindical
• Greve sem salário
Direito do Trabalho
Suspensão e Interrupção do Contrato de Emprego
21. Interrupção
Conceito
Modificação temporária no contrato de emprego pela qual o empregado não
presta serviços ao empregador mas dele continua a receber os salários.
Exemplo
• Licença médica até 15 (quinze) dias consecutivos, comprovados por atestado
médico
• Gestação: dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a
realização de, no mínimo, 06 (seis) consultas médicas e de exames
complementares
• 02 (dois) dias por falecimento de cônjuge, ascendente ou descendente, irmão ou
dependente.
Direito do Trabalho
Suspensão e Interrupção do Contrato de Emprego
22. Interrupção
Conceito
Modificação temporária no contrato de emprego pela qual o empregado não
presta serviços ao empregador mas dele continua a receber os salários.
Exemplo - Continuação
• 03 (três) dias consecutivos por motivo de casamento e 09 (nove) dias no caso de
professor
• Paternidade: 05 (cinco) dias
• Doação de sangue: 01(um) dia a cada 12 meses
• Alistamento eleitoral: 02(dois) dias
Direito do Trabalho
Suspensão e Interrupção do Contrato de Emprego
23. Interrupção
Conceito
Modificação temporária no contrato de emprego pela qual o empregado não
presta serviços ao empregador mas dele continua a receber os salários.
Exemplo - Continuação
• Trabalho em eleições: 02(dois) dias por cada dia de convocação da Justiça
Eleitoral
• Serviço militar, Vestibular, Testemunha, Jurado: o tempo necessário
• Comparecimento em Juízo:,tempo necessário
• Descansos semanais remunerados, Aviso prévio indenizado
• Greve com pagamento de salários, Feriados e Férias
Direito do Trabalho
Suspensão e Interrupção do Contrato de Emprego
24. Atenção
• O empregado afastado, por suspensão ou interrupção, tem direito a todas as
vantagens que tenham sido conseguidas pela categoria a que pertencia na
empresa (art. 471 da CLT).
• Fundamentação legal: artigos 471 a 476 da CLT. Os casos de suspensão ou de
interrupção relacionados nestes artigos não são taxativos (numerus clausus),
mas sim exemplificativos (numerus apertus).
Direito do Trabalho
Suspensão e Interrupção do Contrato de Emprego
25. Formas de Extinção do Contrato de Trabalho e as Verbas Rescisórias
Regulamentada na CLT - Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, através do
Título IV, Capítulo V, artigos 477 a 486.
A extinção do contrato de trabalho pode se dar por:
• Iniciativa do empregador
• Iniciativa do empregado
• Iniciativa de ambos
• Desaparecimento dos sujeitos
• Quando há o decurso do prazo previsto no contrato por prazo determinado
Direito do Trabalho
Término do Contrato de Emprego
26. Extinção da Relação de Emprego nos Contratos por Prazo Determinado.
Neste tipo de contrato este já se inicia com o seu término previsto.
Se encerrar no termo previsto, diz-se que a extinção foi normal, como era
esperado.
Mas...
O empregador não esperar o término do contrato e dispensa o empregado, sem justa
causa.
Paga ao empregado uma indenização. O valor será metade da remuneração
que o empregado receberia se trabalhasse da data da demissão até o fim
originalmente previsto para o contrato.
Direito do Trabalho
Término do Contrato de Emprego
27. Extinção da Relação de Emprego nos Contratos por Prazo Determinado.
Neste tipo de contrato este já se inicia com o seu término previsto.
Se encerrar no termo previsto, diz-se que a extinção foi normal, como era
esperado.
Atenção - O empregado que pede para se desligar antes do prazo.
O empregado terá de indenizar o empregador pelos prejuízos que lhe
causar por este fato, mas esta indenização não pode ser maior do que
aquela que teria direito se fosse o empregador que tivesse rompido o
contrato antes do término previsto.
Artigos 479 e 480 da CLT.
Direito do Trabalho
Término do Contrato de Emprego
28. Extinção por Desaparecimento de Uma das Partes da Relação de Emprego:
• Morte do Empregado:
Haverá desaparecimento de um dos sujeitos da relação empregatícia.
extinguirá o contrato de trabalho desse empregado. Os seus direitos
trabalhistas, decorrentes da extinção do contrato de trabalho, serão pagos
a seus dependentes habilitados perante a Previdência Social, ou, na falta
destes, a seus sucessores na forma do Código Civil.
Lei n. 6858/80
Direito do Trabalho
Término do Contrato de Emprego
29. Extinção por Desaparecimento de Uma das Partes da Relação de Emprego:
• Morte do Empregador Pessoa Física
Se empresa continuar em atividade, não haverá a rescisão automática dos
contratos de trabalho dos seus empregados pelo motivo da morte do
empregador pessoa física.
A não ser que o empregado decida rescindir o contrato, ou se, em razão da morte
do empregador, tenha ocorrido a cessação da atividade empresarial. Caso o
empregado tenha decidido rescindir o seu contrato, ele fica desobrigado de dar
aviso prévio e terá direito a sacar o saldo do FGTS.
Mas, caso tenha havido a cessação da atividade empresarial, serão devidas ao empregado as verbas
rescisórias devidas em caso de dispensa sem justa causa.
Direito do Trabalho
Término do Contrato de Emprego
30. Extinção por Desaparecimento de Uma das Partes da Relação de Emprego:
• Extinção da Empresa:
Pode se dar normalmente, por um ato de vontade desta, ou por força de
decisão do governo (o chamado factum principis.)
Acontecendo a primeira hipótese, o empregado terá direito a receber
as verbas rescisórias da dispensa sem justa causa, mas se tiver
havido a segunda hipótese, o pagamento da Indenização de 40% do
saldo do FGTS será feito pelo governo.
Contudo, se a extinção da empresa for por sua falência, o
empregado terá direito a todas as verbas de uma dispensa sem
justa causa a serem pagas pela empresa, nos termos do artigo
449 da CLT.
Direito do Trabalho
Término do Contrato de Emprego
31. Dispensa do empregado sem justa causa
Ocorre quando o fim do contrato se dá por vontade única do empregador. O
empregado tem os seguintes direitos em caso de despedida sem justa causa:
• Saldo de salário
• 13º Salário vencido proporcional
• Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de adicional de 1/3
• - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
• Saque do saldo de sua conta no FGTS
• Indenização equivalente a 40% do total depositado na conta do FGTS do trabalhador
• Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
Seguro-desemprego Até que arranje outro emprego
Direito do Trabalho
Término do Contrato de Emprego
32. Dispensa do empregado por justa causa (caracterizada como falta grave )
Ocorre quando o empregado comete falta grave, em casos de desonestidade ou má
conduta, indisciplina, negligência, abandono do emprego, violação de segredo da
empresa, agressão física e à honra contra colegas, chefe e empregador, entre
outras, como previsto no art. 482 da CLT. Nesse caso, o empregado só recebe o
saldo de salário e os períodos de férias vencidas.
Atenção:
O empregador não pode constar na CTPS anotação referente à dispensa por
justa causa.
Direito do Trabalho
Término do Contrato de Emprego
33. Dispensa do empregado - Pedido de Demissão
Ocorre quando o empregado quer deixar o emprego. É a declaração de vontade do
trabalhador e independe da vontade empregador.
O trabalhador não tem direito:
• Indenização do aviso prévio
• Indenização de 40% sobre os depósitos no FGTS
• Saque do saldo do FGTS
• Seguro-Desemprego (cabível apenas no desemprego involuntário)
Atenção
Neste caso, o empregado está obrigado a dar o aviso prévio ao empregador, sob pena
de ter os salários correspondentes ao período do aviso prévio não dado descontados
do total de pagamento pela rescisão.
Direito do Trabalho
Término do Contrato de Emprego
34. Rescisão indireta - Pedido de Demissão por conduta caracterizada como justa
causa do empregador
Ocorre quando o empregador ou seus prepostos (chefes, gerentes, entre outros)
cometem falta grave contra o empregado.
• Exigir do empregado serviços superiores às suas forças
• Serviços proibidos por lei, contrários aos bons costumes
• Tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo
• O empregador não cumprir as obrigações do contrato
Neste caso, o empregado tem direito às mesmas verbas trabalhistas devidas no caso de
dispensa sem justa causa.
Direito do Trabalho
Término do Contrato de Emprego
35. Rescisão culpa recíproca
Quando o empregado e o empregador praticam infrações trabalhistas.
Há justa causa de ambas as partes. Neste caso, algumas verbas
rescisórias são devidas apenas pela metade, sendo elas
• Multa do FGTS
• Aviso prévio indenizado
• 13° salário proporcional
• Férias proporcionais acrescidas de 1/3.
Direito do Trabalho
Término do Contrato de Emprego
36. Artigo 492 da CLT
Estabelecia que após o empregado completar 10(dez) anos de serviço para o
mesmo empregador ele somente poderia ser despedido por motivo de falta grave, a
ser apurada mediante ação judicial específica chamada inquérito judicial para
apuração de falta grave(art. 853 a 855 da CLT).
O empregado que fosse despedido sem justa causa antes de completar 10(dez) anos de
serviço para o mesmo empregador tinha direito a uma indenização correspondente a um
mês de remuneração por ano de serviço efetivo e fração igual ou superior a seis meses(art.
478 da CLT). Não havia FGTS.
O FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, foi criado pela Lei nº 5.107, de 13
de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, para proteger o
trabalhador demitido sem justa causa.
Direito do Trabalho
Estabilidade no Emprego
37. Artigo 492 da CLT
FGTS passou a ser opcional para o trabalhador, isto é, ao firmar um contrato de
emprego o trabalhador optaria pelo sistema de indenização pelo tempo de serviço
ou pela possibilidade de adquirir a estabilidade decenária nos termos da CLT.
Constituição de 1988 veio extinguir a possibilidade de que em contratos firmados a
partir de sua vigência fosse adotado o sistema de indenização por tempo de serviço
e estabilidade decenal prevista na CLT, eis que por força da norma insculpida no
artigo 7º, III, o regime do FGTS foi estendido a todos os empregados. urbanos e
rurais e domestico (PEC 66).
Direito do Trabalho
Estabilidades no Emprego
38. Confirmado estado de gravidez advindo durante o aviso-prévio indenizado.
Tem direito à estabilidade provisória.
Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, com
fundamento em previsão expressa na CLT.
Atenção - jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
No caso do pacto de um contrato de experiência (90 dias) e no, por exemplo, e 45.º
dia de trabalho, a empregada apresentou exame de sangue atestando gravidez.
Tem direito à estabilidade provisória.
Direito do Trabalho
Principais Casos de Estabilidades Provisórias
39. Estado de gravidez
O empregador não tem direito de exigir de empregada exame ou atestado
médico com vistas a constatar gravidez ou infertilidade.
Direito do Trabalho
Principais Casos de Estabilidades Provisórias
40. Acidente de Trabalho
O empregado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo
mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na
empresa.
Após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Atenção
Não tem tem direito à estabilidade o empregado que não ficou afastada por período
superior a quinze dias e não percebeu benefício previdenciário acidentário.
Somente para acidente do trabalho (aqui incluídos acidente de trajeto e
doença profissional), não há estabilidade para doença ou acidente
comum.
Direito do Trabalho
Principais Casos de Estabilidades Provisórias
41. Membros eleitos pelos empregados para a diretoria da CIPA (Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho).
Titulares e suplentes. Desde o registro da candidatura e, se eleito, até um ano
após o fim do mandato.
Validade somente para os Membros eleitos pelos empregados.
Atenção para as pegadinhas
O presidente da CIPA quando indicado pelo empregador não tem garantia de
emprego.
Jorge tomou posse como Presidente da CIPA mantida junto ao seu empregador. Um ano
após, foi dispensado sem justa causa. Ele não terá direito ao retorno por não estar
amparado por garantia provisória no emprego.
Direito do Trabalho
Principais Casos de Estabilidades Provisórias
42. Membro da Diretoria de Sindicato
Titulares e Suplentes. Desde o registro da candidatura e, se eleito, até um ano
após o fim do mandato.
Somente podem ser despedidos em caso de falta grave (justa causa)
mediante uma ação judicial específica denominada Inquérito judicial
para apuração de falta grave (art. 853/855 da CLT).
Atenção
Fica limitada a sete eleitos titulares e igual número de suplentes.
SÚMULA 369 TST
DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Direito do Trabalho
Principais Casos de Estabilidades Provisórias
43. Art. 482 CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho
pelo empregador:
• Ato de improbidade
Prática do trabalhador que vise se apropriar indevidamente de algo de seu
patrão (roubo, furto, fraude, estelionato, extorsão).
• Incontinência de conduta
Ato que leva à perturbação do ambiente de trabalho em razão da conotação
sexual.
• Mau procedimento
Conduta incorreta e desagradável que afronta a convivência comum. (ex: falta
de educação, linguagem inadequada).
Direito do Trabalho
Falta grave - Motivo para justa causa da extinção relação de emprego
44. Art. 482 CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho
pelo empregador:
• Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do
empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a
qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
• Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha
havido suspensão da execução da pena.
• Desídia no desempenho das respectivas funções
Desídia: Ociosidade, preguiça, falta de atenção, de zelo, desleixo,
incúria, negligência.
Direito do Trabalho
Falta grave - Motivo para justa causa da extinção relação de emprego
45. Art. 482 CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho
pelo empregador:
• Embriaguez habitual ou em serviço
Atenção: A dependência química do álcool constitui doença e, como tal, enseja
afastamento para tratamento médico, com gozo de benefício previdenciário
correspondente.
Mas, ao agir irresponsavelmente, optando por ingerir umas
'cervejinhas' antes de ir para o trabalho não condiz com as
obrigações contratuais, configurando justo motivo para a ruptura
motivada do contrato.
Direito do Trabalho
Falta grave - Motivo para justa causa da extinção relação de emprego
46. Art. 482 CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho
pelo empregador:
• Violação de segredo da empresa
• Ato de indisciplina
Configura-se quando o empregado descumpre ordens de caráter geral. Por
exemplo fumar em locais proibidos pelo regulamento da empresa.
• Ato de insubordinação;
Descumprimento de ordens pessoais e diretas.
• Abandono de emprego;
Direito do Trabalho
Falta grave - Motivo para justa causa da extinção relação de emprego
47. Art. 482 CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho
pelo empregador:
• Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer
pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições.
Salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem.
• Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o
empregador e superiores hierárquicos.
Salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem.
• Prática constante de jogos de azar
Direito do Trabalho
Falta grave - Motivo para justa causa da extinção relação de emprego
48. Art. 157 e 158 CLT
Cabe as empresas
Art. 157 - II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a
tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Cabe aos empregados
Art. 158
Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções
de que trata o item II do artigo anterior e colaborar com a empresa na aplicação dos
dispositivos do capítulo v – Da segurança e da medicina do trabalho.
Parágrafo único artigo 158 - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
• Á observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo 157
• Ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
Direito do Trabalho
Falta grave - Motivo para justa causa da extinção relação de emprego
49. Art. 483 CLT - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear
a devida indenização quando:
• Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários
aos bons costumes, ou alheios ao contrato.
• For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor
excessivo.
• Correr perigo manifesto de mal considerável .
• Não cumprir o empregador as obrigações do contrato.
• Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família,
ato lesivo da honra e boa fama.
Direito do Trabalho
Falta grave - Motivo para justa causa da extinção relação de emprego
50. Art. 483 CLT - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear
a devida indenização quando:
• o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de
legítima defesa, própria ou de outrem.
• o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a
afetar sensivelmente a importância dos salários.
O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato,
quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do
serviço ou no caso de morte do empregador constituído em empresa individual.
Direito do Trabalho
Falta grave - Motivo para justa causa da extinção relação de emprego
51. Atenção:
• Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do
contrato de trabalho.
Haverá redução na indenização , que seria devida em caso de culpa exclusiva do
empregador, pela metade.
• Art. 485 - Quando cessar a atividade da empresa, por morte do empregador, os
empregados terão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem os
art. 477 e 497.
Direito do Trabalho
Falta grave - Motivo para justa causa da extinção relação de emprego
52. Observação:
Não é apenas um direito do trabalhador, também é um dever deste quando parte dele a
iniciativa pelo fim do contrato de trabalho, para que o seu empregador possa se
ajustar ao fim do pacto laboral .
Direito do Trabalho
Aviso Prévio
Objetivo
• Empregado
É um prazo para que, em teoria, ele possa se arrumar outro emprego
• Empregador
É um prazo para que, em teoria, ele possa contratar/treinar outro
funcionário para a função.
53. Direito do Trabalho
Aviso Prévio
Fundamentação Legal
• Constituição Federal
Art. 7º - XXI - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no
mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
• Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT
Artigos 487 a 491.
• Lei 12.506/2011
Acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, após o primeiro ano de trabalho
até atingir 90 dias (máximo)
Observação:
A posição majoritária é de que o os acréscimos ao mínimo de trinta dias do aviso prévio
previstos na Lei 12.506/2011 só se aplicam para o caso da iniciativa da rescisão ser do
empregador.
54. Considerações
• Trabalhado ou indenizado computa-se, para todos os efeitos, como integração ao
tempo de serviço.
• O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer falta
considerada como justa causa, perde o direito ao restante do respectivo aviso.
• O empregado deverá conceder aviso prévio ao empregador, sob pena de ser
descontado o período correspondente de seu salário.
• Se o aviso prévio for dado pelo empregador, o empregado terá direito à redução
de 02 horas diárias ou sete dias diretos, à sua escolha. Sem prejuízo do salário
integral.
Trabalhador rural, a redução da jornada será de um dia por semana.
• O aviso prévio, quando for reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato
de trabalho, será devido pela metade.
Direito do Trabalho
Aviso Prévio
55. Considerações
• Não há norma legal impondo a forma escrita, podendo ser verbal. porém, é
prudente que seja adotada a forma escrita como meio de prova .
• Súmula n. 276 - TST
Quando a iniciativa de extinção do contrato é do empregador, o Aviso é
irrenunciável pelo empregado, salvo no caso do empregado comprovar ter
ele firmado novo contrato de emprego.
• Súmula n. 230 - TST
É ilegal substituir o período da redução pelo pagamento de horas extras.
• Se a jornada normal de trabalho, do empregado, for inferior a 08 horas por dia, a
redução será proporcional.
Direito do Trabalho
Aviso Prévio
56. Considerações – Contagem de prazos
Na contagem do prazo do aviso prévio exclui-se o dia do começo e inclui-se o
dia do vencimento.
Regra geral para contagem de prazos.
Artigo 132 do Código Civil: salvo disposição legal ou convencional em
contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo e incluído o
do vencimento.
Direito do Trabalho
Aviso Prévio
57. Não cabe aviso prévio:
• Contratos por prazo determinado.
• Despedida do empregado por justa causa (casos de falta grave do
empregado).
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Aviso Prévio