Este documento discute as fontes do direito no sistema jurídico português. Ele define fontes do direito como modos de formação e revelação das normas jurídicas e lista a lei, a jurisprudência, o costume e a doutrina como fontes do direito no sentido técnico-jurídico. Além disso, distingue fontes imediatas do direito, que têm força vinculativa própria, das fontes mediatas do direito, que influenciam o processo de formação das regras jurídicas.