O documento descreve o absolutismo na Europa Ocidental entre os séculos XVI e XVIII. O absolutismo centralizou o poder sob monarcas autocráticos, destruindo o poder feudal dos nobres. Os reis criaram burocracias e exércitos nacionais para consolidar o controle do Estado. Eles também adotaram leis baseadas no Direito Romano para fortalecer sua autoridade.
1. ABSOLUTISMO
O sistema econômico, político e social dominante na Europa Ocidental
nos séculos XVI e XVII, conhecido por Antigo Regime, tinham como principais
características o capitalismo comercial, política mercantilista, sistema colonial,
Estado absolutista, Sociedade estamental e intolerância religiosa.
O absolutismo, com seu soberano autocrático, constitui a marca política
mais visível desse conjunto e até mesmo o representa. Não se trata de um
simples Estado de transição entre o Estado feudal e o Estado burguês, que
emergia com a Revolução Francesa em fins do século XVIII. Tratava-se de um
Estado forte, centralizado e duradouro que tomou a forma de monarquia
nacional.
O processo histórico que desembocou na formação das monarquias
absolutas foi duradouro e complicado. Começou por volta do século XI, quando
as primeiras manifestações do renascimento comercial e monetário
despertaram a economia medieval da longa inércia em que havia caído. E
atingiu o auge durante o século XVII, quando um rei da França assumiu pra si o
cognome rei Sol, expressão que simbolizava a gigantesca soma dos poderes
reunida em torno de um único homem.
Esse processo pode parecer aos nossos olhos uma sequência de
eventos mais ou menos contínuos. Entretanto, ele passou por três momentos
diferenciados, cujas características são apresentadas a seguir.
O primeiro deles foi à chamada fase feudal. Durante a Idade Média, o rei
era apenas um entre os senhores feudal. È certo que a nobreza lhe deveria
voto de vassalagem, mas dentro do feudo, cada nobre dispunha de poder
político e jurídico como se fosse um pequeno monarca. A ele pertenciam
também os meios materiais de administração e isso incluía um pequeno
exército, bem como a capacidade de cunhar moedas e estabelecer impostos.
2. Ora, se quisesse centralizar o poder, o príncipe deveria começar por
destruir essa variedade imensa de pequenos poderes locais. Foi exatamente
isso que ele fez durante a primeira fase de formação da monarquia absoluta.
Destruiu o poder da nobreza e expropriou seus meios administrativos, a
começar pela liquidação dos exércitos particulares.
Esse momento foi sucedido por uma fase moderna, entre os séculos XV
e XVI, marcada pela criação de instituições centralizadas e controladas pelo
monarca, como o Conselho de Estado. Outro aspecto decisivo foi à formação
de um corpo de funcionários submetidos a critérios racionais de eficiência e
organizados segundo uma hierarquia submetida a uma autoridade única, o
próprio rei. Uma terceira medida que fez pender para o lado do príncipe a
balança do poder foi à criação de um exercita nacional permanentemente a seu
serviço e sob seu comando
Entre os séculos XVI e XVIII, finalmente, ocorreu uma etapa de
consolidação, na qual a racionalização e a burocratização dos órgãos
governamentais atingiram o auge e definiram a forma moderna do Estado. Dois
outros processos contribuíram para isso. Um deles foi o renascimento do
Direito romano. O outro, a aparição de juristas de formação universitária
(advogados e juízes) que se integraram ao serviço do rei.
Na sociedade feudal, o direito vigente era baseado nos costumes e na
tradição (direito consuetudinário). Esse direito preservava os privilégios da
nobreza como algo material. Além disso, apelava para aspectos religiosos e
não para regras jurídicas formais que valessem para todos. Ora, um direito
desse tipo não interessava a burguesia.
Entre a burguesia mercantil e o príncipe havia certos interesses comuns.
A burguesia precisava do poder do rei para combater os privilégios da nobreza.
O príncipe, por sua vez, necessitava do apoio financeiro e político da
burguesia. Ao mesmo tempo, os burgueses queria que as leis fossem claras e
valessem para todos (a famosa igualdade perante a lei), pois só assim
poderiam competir no mercado em igualdade de condições.
3. Essa era uma característica do Direito romano, que oferecia normas
jurídicas definidas e impessoais. Tratava-se de um direito formal, que não
recorria à religião. Ao mesmo tempo, como havia se consolidado no Império
Romano, fornecia argumentos para justificar o poder absoluto do rei. O Direito
romano, portanto, interessava a burguesia e ao rei. Para aplicá-los em uma
nova base jurídica, o príncipe lançou mão dos juristas formados pelas
universidades.
Essas tendências foram mais intensas na França e na Inglaterra do que
em Portugal e na Espanha. Na península Itálica, a independência das cidades
impediu a unificação do país até o século XIX. No Sacro Império, lutas
religiosas e sociais fortalecem os poderes locais, dificultando a centralização
política. Em contraste com essas duas regiões, a França foi o modelo mais
acabado de absolutismo do poder.
Referências:
Disponível em: http://www.suapesquisa.com/absolutismo/ acesso: 03/04/2017
Disponível em: http://www.portalsaofrancisco.com.br/historia-geral/estado-absolutista
Acesso em: 03/04/2017
Disponível em: https://educacao.uol.com.br/disciplinas/historia/absolutismo-na-
inglaterra-modelo-mesclou-centralizacao-politica-e-controle-do-parlamento.htm
Acesso em: 03/04/2017
Disponível em: http://alunosonline.uol.com.br/historia/absolutismo.html acesso em:
03/04/2017